quinta-feira, 20 de agosto de 2009

LUIZ GAMA, ADVOGADO EMÉRITO

LUIZ GAMA, ADVOGADO EMÉRITO

Fábio Konder Comparato*

“Será sempre a honra do Instituto dos Advogados”, escreveu Joaquim Nabuco,[1] “poder dizer que a série dos seus primeiros presidentes [...], Montezuma, Carvalho Moreira, Caetano Alberto Soares, Urbano Pessoa, Perdigão Malheiros, quando ainda fora não se tratava da emancipação, foi toda de abolicionistas. Numa época em que o princípio da escravidão era acatado por todos como um mistério sagrado, aqueles nomes representam o protesto solitário do Direito”.

Vossa Excelência, Sr. Presidente Henrique Cláudio Maués, retoma hoje a boa tradição desta Casa, ao apresentar publicamente a Medalha Luiz Gonzaga Pinto da Gama, criada nesta gestão com desenho de autoria do Arquiteto Oscar Niemeyer.

A nobreza de uma profissão define-se pelo seu objeto. Em momento histórico no qual a advocacia, contaminada pelo espírito capitalista, degenera sempre mais em atividade empresarial, é justo e necessário lembrar a figura ímpar de Luiz Gonzaga Pinto da Gama.

Vendido pelo pai como escravo quando tinha dez anos, analfabeto até os dezessete, aprendeu Direito como autodidata, e acabou por consagrar os melhores anos de sua vida à libertação de escravos pela via judicial. Em menos de quinze anos de atuação no foro, logrou livrar do cativeiro mais de cinco centenas de seres humanos,[2] feito sem similar na história mundial da advocacia.

Esse causídico fora do comum, porém, jamais obteve o diploma de bacharel em Direito. Bem que, após servir durante seis anos como cabo da Força Pública da Província de São Paulo, tentou ingressar na histórica Academia de Direito do Largo de São Francisco. Devido à sua condição étnica, porém, a estudantada o repeliu com “dichotes lorpas”, como escreveu seu grande amigo Raul Pompéia. A ironia da História é que Luiz Gama, no final da vida, acabou por partilhar seu escritório de advocacia com dois ilustres catedráticos da Faculdade cujo ingresso lhe fora recusado: os doutores Januário Pinto Ferraz e Dino Bueno.

Para apreciar, em sua justa medida, essa figura de advogado exemplar, nada melhor do que recorrer ao modelo clássico.

No De Oratore, tratado sobre a arte oratória, ou capacidade de convencer pela palavra oral, na tribuna política ou no foro, Cícero assinala as qualidades pessoais requeridas para o desempenho dessa arte, e põe em relevo os princípios fundamentais que a regem. Como sempre, de acordo com o seu estilo consagrado, tanto as qualidades, quanto os princípios, são em número de três.

Comecemos pelas qualidades pessoais do bom orador judicial. Cícero fala em acumen, que poderíamos traduzir por argúcia ou agudeza de espírito; ratio, vale dizer, habilidade racional no argumentar; e diligentia, isto é, zelo ou aplicação constante (II, 147/148). Sublinha que tais qualidades, fruto de um esforço da vontade, pressupõem obviamente o ingenium, o talento natural do grande orador. Mas observa que, sem uma constante diligência ou zelo esforçado, o engenho retórico inato jamais chegará a manifestar-se.

Pois bem, em Luiz Gama encontramos a demonstração acabada da advertência feita pelo grande romano sobre a importância sobrelevante do zelo ou aplicação pessoal, nessa matéria.

Com efeito, sem desenvolver uma extremada diligência, como poderia alguém, analfabeto até os dezessete anos e escravo até os dezoito, alcançar, pouco mais de dez anos depois, um apreciável conhecimento da ciência do Direito, sobre o qual soube assentar um completo domínio da arte advocatícia? Não é difícil imaginar o tempo considerável, noites a dentro, que o jovem amanuense da Secretaria de Polícia da Província de São Paulo consagrou à sua instrução por meio da leitura solitária, a fim de poder se ombrear, na condição de solicitador provisionado, com os mais notáveis advogados do foro paulista.

No tocante aos princípios fundamentais da arte oratória, Cícero enumera o probare, ou seja, a capacidade de provar a verdade do que se afirma; o conciliare, vale dizer, a arte de atrair ou granjear a simpatia daqueles a quem o orador se dirige; e o movere, isto é, a destreza em suscitar nos ouvintes a justa emoção para o caso (De Oratore, II, 15).

Quanto à comprovação da verdade dos fatos alegados, os argumentos classificam-se, nos processos judiciais, como se sabe, em duas espécies: razões de direito e provas de fatos.

Entre as razões jurídicas avulta a norma escrita, o direito positivo.

Sucede que, entre nós, máxime durante o período imperial, sempre houve uma nítida separação entre o direito oficial e o não oficial. O direito oficial é o que se apresenta como ordenamento civilizado, a ser exibido com orgulho aos estrangeiros e venerado liturgicamente por doutores e magistrados. Já o direito não oficial, embora sub-reptício, é o efetivamente aplicado, porque conforme aos costumes tradicionais e ao quadro de valores das classes dominantes.

O direito oficial brasileiro tem sido, ao longo dos séculos, algo semelhante àquilo que os franceses denominam um trompe l’oeil; ou seja, uma pintura cujos artifícios de perspectiva produzem, nos que a contemplam, uma ilusão óptica de relevo.

A Constituição de 1824, por exemplo, declarou “desde já abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente e todas as demais penas cruéis” (art. 179, XIX).

Em 1830, porém, foi promulgado o Código Criminal, que previu a aplicação da pena de galés, a qual, conforme o disposto em seu art. 44, “sujeitará os réus a andarem com calceta no pé e corrente de ferro, juntos ou separados, e a empregarem-se nos trabalhos públicos da província, onde tiver sido cometido o delito, à disposição do Governo”. Escusa dizer que essa espécie de penalidade, ao que parece considerada não cruel, só se aplicava de fato aos escravos.

E havia mais. Apesar da expressa proibição constitucional, os escravos foram, até às vésperas da abolição, marcados com ferro em brasa, e regularmente sujeitos à pena de açoite. O mesmo Código Criminal, em seu art. 60, fixava para os escravos o máximo de 50 (cinquenta) açoites por dia. Mas essa disposição legal, como reportam os cronistas da época, nunca foi respeitada. Era comum o pobre diabo sofrer até duzentas chibatadas diárias; sem falar dos castigos mutilatórios, como todos os dentes quebrados, dedos decepados, seios furados.

Diante desse quadro jurídico abominável, Luiz Gama soube atuar com dignidade e destreza. Adversário implacável da escravidão, condenando-a a todo tempo e sem apelo, na imprensa e na tribuna livre, enquanto advogado sempre usou com firmeza do direito oficial favorável à liberdade. Teve a argúcia – aquela acumen de que falou Cícero – de interpretar estritamente os textos legais em seus devidos termos, denunciando a impostura solene de doutores e magistrados, que defendiam o direito não oficial com argumentos de falsa erudição.

Um belo exemplo desse bom combate pela justa legalidade foi dado por Gama a respeito do tráfico negreiro.

Um alvará de 26 de janeiro de 1818, baixado pelo rei português ainda no Brasil, em cumprimento a um tratado celebrado com a Inglaterra, determinou a proibição do tráfico, sob pena de perdimento dos escravos, os quais “imediatamente ficarão libertos”. Tornado o país independente, firmou-se com a Inglaterra nova convenção, em 1826, pela qual o tráfico que se fizesse depois de três anos da troca de ratificações seria equiparado à pirataria. Durante a Regência, sob pressão dos ingleses, a proibição foi reiterada pela lei de 7 de novembro de 1831.

Mas o direito oficial permaneceu letra morta, continuando a vigorar tão-só “para inglês ver”. Como lembrou Luiz Gama em artigo de jornal, “os carregamentos eram desembarcados publicamente, em pontos escolhidos das costas do Brasil, diante das fortalezas, à vista da polícia, sem recato nem mistério; eram os africanos, sem embaraço algum, levados pelas estradas, vendidos nas povoações, nas fazendas, e batizados como escravos pelos reverendos, pelos escrupulosos párocos!...”[3]

Diante desse comportamento indigno dos sucessivos governos brasileiros, e tendo em vista a iminente expiração do tratado de 1826, o Parlamento britânico votou em 1845 o bill Aberdeen, o qual, reiterando a qualificação do tráfico negreiro como pirataria, autorizou o apresamento dos tumbeiros e de sua carga, até mesmo em águas brasileiras, com o julgamento da tripulação pelas Cortes do Almirantado, em Londres.

Viu-se, portanto, o governo imperial constrangido a abandonar sua política de vistas grossas em relação ao comércio de seres humanos. Levou, porém, um lustro até fazer votar, em 4 de outubro de 1850, e aplicar efetivamente, a Lei Eusébio de Queiroz, que impunha o julgamento dos traficantes e compradores de africanos como contrabandistas.

Esse diploma legal, todavia, determinava expressamente a libertação apenas dos africanos boçais, isto é, daqueles que não sabiam exprimir-se na língua portuguesa.

Diante disso, alguns tribunais e certos jurisconsultos, entre os quais sobressaía o Conselheiro Nabuco de Araújo, sustentaram que a nova lei havia revogado as de 1818 e de 1831; o que implicava manter na escravidão cerca de um milhão de africanos ou seus descendentes, desembarcados criminosamente no Brasil há vários anos, e que haviam aprendido a falar o nosso idioma.

Contra essa interpretação supinamente tendenciosa, Gama lembrou o “princípio invariável de direito”, a “regra impreterível de hermenêutica”, de que “as leis novas, quando são consecutivas e curam de fatos anteriormente previstos, interpretam-se doutrinalmente por disposições semelhantes, consagradas nas leis antigas.” Sublinhou, mais, que o legislador de 1831 não podia revogar o alvará de 1818, dado que ele fora editado em cumprimento de um tratado celebrado entre Portugal e a Inglaterra, e que “os tratados, enquanto vigoram, por tácita convenção, constituem leis para o mundo civilizado.” E concluiu:

“A lei de 1831 é complementar da de 1818; a de 1850, pela mesma razão, prende-se intimamente às anteriores; sem exclusão da primeira, refere-se expressamente à segunda, é a causa imediata da sua existência; é, para dizê-lo em uma só expressão técnica, relativamente às duas anteriores – uma lei regulamentar.”[4]

Até aí, no tocante ao princípio do probare, isto é, a comprovação pelo advogado da verdade do que alega, conforme a lição de Cícero no De Oratore.

Já quanto ao outro princípio da arte retórica, invocado pelo grande romano, qual seja, o de procurar o advogado conciliar as boas graças do julgador, Luiz Gama jamais lhe atribuiu grande importância. Ele sempre esteve ciente de que os magistrados do seu tempo pertenciam, se não por nascimento, pelo menos sob o aspecto da mentalidade, à classe dominante dos grandes proprietários rurais; e que, nessas condições, o seu apoio incondicional à escravidão não encontraria nenhum obstáculo nos textos legais, ainda que perfeitamente unívocos.

Foi por isso que optou, corajosamente, por outra via de atuação. Em lugar de se curvar diante do obscurantismo da toga, resolveu afrontá-lo.

No atual Estatuto da Advocacia preceitua-se que “nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão” (art. 31, § 2º). Luiz Gama foi o primeiro, entre nós, a cumprir com destemor esse dever indeclinável do advogado. Abriu assim o caminho que veio a ser trilhado, durante o período do infame Tribunal de Segurança Nacional da ditadura getulista, pelas figuras exemplares de Sobral Pinto, Mário Bulhões Pedreira e Evandro Lins e Silva.

Já antes de obter a provisão de solicitador, em 1869, Luiz Gama empenhou-se denodadamente em proteger os negros ilicitamente tidos como escravos. O que lhe valeu a exoneração do cargo público que ocupava na Secretaria de Polícia de São Paulo.

Logo que expedida a provisão de solicitador, fez publicar em jornais de São Paulo o seguinte anúncio:

“O abaixo assinado aceita, para sustentar gratuitamente perante os tribunais, todas as causas de liberdade que os interessados lhe quiserem confiar.”[5]

Em novembro de 1869, um escravo fugido de Minas Gerais, de nome Jacinto, bateu às portas de Gama. Alegava ter sido desembarcado no Brasil em 1848; portanto, dezessete anos após a promulgação da mencionada Lei de 7 de novembro de 1831, que considerava livres todos os africanos entrados no território nacional a partir da data de sua promulgação.

Luiz Gama ajuizou, perante o juiz municipal suplente Antonio Pinto do Rego Freitas, uma ação declaratória de liberdade de Jacinto, requerendo preliminarmente o procedimento de praxe do depósito judicial do negro.[6] O magistrado por duas vezes declarou-se incompetente, alegando que a demanda devia ser proposta na comarca do domicílio do senhor.

Indignado com essa atitude protelatória, típica do juiz que não tem coragem de julgar o mérito da demanda, Gama não teve dúvidas. Tomou da pena e peticionou novamente nos autos, declarando o despacho judicial “ofensivo da lei”. Requereu em consequência, pela terceira vez, que o juiz cumprisse o seu “rigoroso dever” e reformasse o “fútil despacho”, porque ele, mandatário, “tinha coragem e moralidade” para denunciar o “estúpido emperramento” do processo.[7]

A reação não se fez esperar. Luiz Gama foi submetido a processo-crime por injúria. Defendeu-se pessoalmente, e foi absolvido pela unanimidade dos jurados.

Ao mesmo tempo, fez questão de expor, em artigo de jornal, o procedimento caviloso das autoridades para pôr fim à demanda ajuizada pelo negro Jacinto:

“Enquanto eu sustentava, com tenacidade e energia, o direito desse infeliz, o Exmo. Sr. Dr. Chefe de Polícia, por misterioso acordo com o Presidente [da Província], expedia ordem secreta ao Exmo. Sr. Conselheiro Delegado da Capital, para mandar apreender clandestinamente o desgraçado africano, e entregá-lo manietado ao reclamante, suposto senhor, a fim de conduzi-lo para a província de Minas, por dois expressos postos à espera nas cercanias desta cidade!...

E ousa afirmar o Exmo. Sr. Chefe de Polícia que eu dou a escravos proteção ilegal!...

Sua Excelência sofre das vistas, e tem a simplicidade de crer que o mundo é composto de cegos.”[8]

Como se percebe, não é de hoje, neste país, o costume da prática de atos ilegais em sigilo. Ele deita raízes em inveterada tradição.

O próprio Luiz Gama conta um episódio, ocorrido em meados da década de 50 do século XIX, que ilustra à perfeição a supramencionada separação entre o direito oficial e o não oficial.

Àquela época, veio a São Paulo um fazendeiro do interior da província, trazendo cartas de recomendação de chefes políticos, em busca de dois escravos fugidos, os quais, por serem boçais, isto é, incapazes de se exprimir no idioma pátrio, haviam sido apreendidos por um inspetor de quarteirão e declarados livres, em aplicação da Lei Euzébio de Queiroz.

Nada tendo conseguido junto às autoridades locais, o fazendeiro seguiu então para a Corte, e lá entrevistou-se com o Ministro da Justiça, o respeitado Senador e Conselheiro Nabuco de Araújo. Pouco tempo depois, o Presidente da Província recebia um “aviso-confidencial” do Ministro, onde Sua Excelência reconhecia que os negros haviam sido “muito bem apreendidos e declarados livres pelo delegado de polícia [o superior hierárquico de Luiz Gama], como africanos ilegalmente importados no Império”.

Mas, prosseguiu o Ministro:

“Cumpre, porém, considerar que esse fato, nas atuais circunstâncias do país, é de grande perigo e gravidade; põe em sobressalto os lavradores, pode acarretar o abalo dos seus créditos e vir a ser a causa, pela sua reprodução, de incalculáveis prejuízos e abalo da ordem pública.

A lei foi estritamente cumprida; há, porém, grandes interesses de ordem superior que não podem ser olvidados e que devem de preferência ser considerados.

Se esses pretos desaparecerem do estabelecimento em que se acham, sem o menor prejuízo do bom conceito das autoridades e sem a sua responsabilidade, que mal daí resultará?”[9]

Para infelicidade do Ministro, o “aviso confidencial” caiu nas mãos do secretário do Delegado de Polícia da capital paulista, um certo Luiz Gonzaga Pinto da Gama.

Consideremos agora, por derradeiro, o terceiro princípio da arte oratória ou advocatícia, recomendado por Cícero: o movere, ou seja, o dom de comover ou emocionar o auditório, ou os juízes.

Ainda aí, Luiz Gama revelou o seu inexcedível talento de causídico. Tal como no concernente ao conciliare, ele percebeu que a classe dominante brasileira era, à época, rigorosamente impermeável a qualquer sentimento de comiseração pelos negros escravos; mas Gama também sabia que todo juiz, em maior ou menor grau, teme a repercussão de suas decisões na opinião pública. A solução, por conseguinte, era clara: impunha-se expor publicamente os horrores do sistema servil. Foi o que fez, sem cessar, até o fim de sua vida, consagrando-se à atividade colateral de jornalista.

O assunto preferencial desses embates foi a alforria, forçada ou voluntária, de escravos, quando contestada pelos ex-senhores ou seus herdeiros.

Luiz Gama teve oportunidade de ajuizar várias ações contra tentativas de reescravização de alforriados, bem como de denunciá-las na imprensa. Assim foi, por exemplo, em 1869, em relação ao Bispo de São Paulo, D. Antonio Joaquim de Mello – “conde romano, do Conselho de S. Majestade o Imperador”, lembrava Gama. O prelado, havendo manumitido 7 escravos, resolveu vendê-los, anos depois, como cativos.[10]

Mas na maior parte dos casos, a controvérsia estabelecia-se quanto à interpretação de cláusula testamentária, pela qual se estipulava que, na abertura da sucessão, determinado escravo ficaria livre, sob a condição de servir, durante certo tempo, a um herdeiro do de cujus.

Como sabido, em histórica sessão deste Instituto, realizada em 1857, discutiu-se a questão de saber se os filhos de escravas, libertadas sob a condição de prestarem serviços durante certo tempo, deveriam ser tidos como pessoas livres. A maioria dos membros do Instituto assim o entendeu, contra a opinião do seu Presidente, Augusto Teixeira de Freitas, o qual, inconformado, renunciou ao cargo.

Aos 18 de outubro de 1869, faleceu na capital paulista Dª. Maria Carlota de Oliveira Gomes, deixando testamento no qual constava cláusula de alforria de seu escravo Narciso, com a condição de prestar serviços durante dez anos à filha da testadora; serviços esses avaliados em 200 mil réis.[11] Imediatamente, a associação emancipadora de escravos Fraternização coletou a quantia entre os seus associados e exibiu o dinheiro para a alforria, perante a Provedoria de Escravos. O Provedor determinou a intimação dos interessados para que se pronunciassem a respeito, notadamente o consorte da herdeira, Rafael Tobias de Aguiar, membro eminente do patriciado paulista.

O que sucedeu em seguida foi dado a público por Luiz Gama, em artigo publicado no Correio Paulistano:

“Hoje, pelas 6 horas da manhã, o Sr. Dr. Rafael Tobias de Aguiar veio à cidade, mandou chamar a sua casa, na travessa de Santa Tereza, o pardo Narciso, que trabalha fora a jornal, mandou tosquiar-lhe os cabelos e aplicar-lhe seis dúzias de palmatoadas para curá-lo da mania emancipadora de que estava acometido!...

Não comentarei este fato. Deixo ao Sr. Rafael Tobias a impunidade deste delito e a justa admiração de seus concidadãos. Apenas acrescentarei que o Sr. Rafael Tobias de Aguiar pertence a uma das principais famílias de São Paulo; é nobre e rico; membro proeminente do Partido Liberal; formado em ciências sociais e jurídicas; já exerceu os cargos de deputado e de juiz municipal [...].

Cidadãos conspícuos de tão elevada hierarquia devem ser recomendados à consideração do país.”[12]

Furioso, o personagem ilustre respondeu, também pela imprensa:

“Provoco ao Sr. Luiz Gama e aos seus protetores para que chamem sobre mim a mão da justiça para o castigo que apliquei ao escravo Narciso.

Sou tudo o que o Sr. Luiz Gama em seu artigo diz que sou, e até liberal; mas não pertenço ao Partido Liberal da época, que põe à margem aqueles que com leite materno beberam idéias liberais.

Tenho mais escravos e hei de castigá-los sempre que merecerem. E convido ao Sr. Luiz Gama para em algumas destas ocasiões vir à minha casa apadrinhá-los.”[13]

Luiz Gama conseguiu o que queria: o assunto já não ficaria sepultado nos autos de um processo forense, fora do conhecimento geral. Declarou, pois, em réplica no mesmo Correio Paulistano:

“Ao pardo Narciso (a ele somente) cabe sindicar a ofensa de que foi vítima; ele que o faça se o quiser. Eu apenas sou e serei o defensor dos seus conculcados direitos.

Eu não mamei liberdade com leite.

Não aceito o convite que faz-me o senhor Dr. Rafael Tobias, de ir à sua casa, para assistir aos castigos que ele costuma infligir aos seus cativos. Declino de mim peremptoriamente tão elevada honra. Eu não sou fidalgo; não tenho instintos de carrasco.”[14]

Dessa trajetória de vida límpida e combativa, nós outros, advogados do século XXI, devemos tirar a indispensável lição ética.

Vivemos, como disse ao abrir este discurso, momento sombrio da história da advocacia, em que a nossa nobre profissão descamba, sempre mais, para a mercantilidade. Vemos multiplicarem-se as empresas de advogados, com filiais no país e no estrangeiro, cujo objeto, segundo os clássicos padrões da economia capitalista, consiste na máxima produção de lucros, para o constante acréscimo patrimonial. Essas macro-sociedades mercantis, na verdade, nada tem a ver com a prestação de serviço público e o exercício de função social, atributos essenciais da advocacia, como declarado em nosso Estatuto (art. 2º, § 1º).

Ao contrário, nesse contexto profissional deplorável, à semelhança do que ocorria na época da economia escravista, até mesmo as liberdades públicas passam a ser avaliadas economicamente. Kant fez questão de frisar que a pessoa humana, ao contrário das coisas, não tem preço, tem dignidade. De onde podemos concluir, em boa lógica, que atuar profissionalmente como advogado em favor dos ricos e poderosos, para sustentar a exploração dos ignorantes, fracos e pobres, é uma conspícua indignidade.

Dir-se-á que hoje, pelo menos, já não temos oficialmente, tal como na época de Luiz Gama, o aviltante instituto da escravidão. Mas, ouso perguntar: porventura, neste país, todos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos, como preceitua a Declaração Universal de Direitos Humanos?

De acordo com os últimos dados divulgados pelas Nações Unidas, o Brasil é o segundo país de pior distribuição de renda no mundo, superado nessa competição às avessas tão-só pela Serra Leoa. Segundo informes estatísticos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, da Presidência da República, 1% dos brasileiros mais ricos fruem de renda equivalente àquela partilhada pela metade de toda a nossa população.

Tal situação não é recente, como todos sabem. Mas já nos habituamos de longa data a tolerá-la, como uma espécie de fatalidade. Para quem não sofre das vistas nem tem a simplicidade de acreditar que o mundo é composto de cegos, como se referiu Luiz Gama ao Chefe de Polícia da Capital paulista, é evidente que essa extrema desigualdade social, já de há muito absorvida pela opinião pública, está na origem da completa disfunção dos mecanismos institucionais do nosso regime político.

A Constituição Federal abre-se com a declaração solene de que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito. A realidade nacional, porém, desmente cabalmente tais qualificativos: o nosso País está longe de ser uma República, uma Democracia e um Estado de Direito.

Não é República, porque até hoje a famoso juízo de Frei Vicente do Salvador, proferido na primeira metade do século XVII, permanece em grande parte válido: “nem um homem nesta terra é repúblico, nem zela e trata do bem comum, senão cada um do bem particular”.[15]

Não é um autêntico Estado de Direito, porque a Constituição e as leis não se aplicam por igual a todos os brasileiros. Os homens no poder, seus familiares e amigos estão sempre acima delas. Nossas Constituições declaram, invariavelmente, que todos são iguais perante a lei. Mas todos sabem que entre nós os poderosos, tal como proclamou o ditador suíno em Animal Farm, de George Orwell, são sempre mais iguais do que os outros.

De um verdadeira Democracia, enfim, nosso Estado encontra-se ainda muito longe.

A Constituição Federal declara que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1º, parágrafo único).

Como não perceber, todavia, que essa proclamação constitucional, à semelhança das leis repressoras do tráfico negreiro da época de Luiz Gama, é de índole puramente retórica, pois o povo brasileiro jamais esteve na posse de uma autêntica soberania?

Com efeito, que soberano é esse, destituído do poder de aprovar ou rejeitar as Constituições feitas em seu nome e por sua conta? Será preciso lembrar que até hoje, Constituição alguma, neste País, foi submetida ao referendo popular? Será necessário acrescentar que o povo, dito soberano, não tem nem mesmo o poder de iniciativa em matéria de emendas constitucionais, sem falar na possibilidade de ratificá-las ou recusá-las?

Que soberano é esse, cuja representação na Câmara dos Deputados é feita em parcelas estaduais de enorme desproporcionalidade, e por meio de um sistema eleitoral totalmente incompreensível para os eleitores? Como ocultar o absurdo de se dar ao Senado poder político maior que o da Câmara, quando ele não representa a unidade do povo soberano, mas a divisão federal do Estado em unidades artificialmente autônomas?

Que soberano é esse, proibido de manifestar sua vontade política por meio de referendos ou plebiscitos, sem a prévia autorização dos representantes que elegeu?

Que soberano é esse, desprovido do direito próprio de todo mandante, até mesmo nas relações de direito privado, de revogar o mandato outorgado e destituir o mandatário?

Escusa advertir que não tenho a menor intenção de equiparar esse medíocre status civitatis do nosso povo com a vera e própria escravidão. Mas quem ousará negar que ele corresponde, em tudo e por tudo, à manutenção da massa do povo em um estado de permanente menoridade absoluta?

A tarefa urgente que se impõe, portanto, à nossa categoria profissional, no presente momento histórico, não é outra, senão a denúncia aberta dessa ficção oficial de República, Democracia e Estado de Direito, ficção que mal esconde a realidade do regime oligárquico de sempre.

Meus caros colegas:

Em respeito à memória sagrada de Luiz Gama, e seguindo o seu luminoso exemplo, nós outros, Advogados do século XXI, temos o dever maior de nos levantar desde logo, nos quatro cantos do País, para defender, com toda a vibração d’alma, a dignidade do povo brasileiro.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2009


* Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra, titular da Medalha Rui Barbosa da Ordem dos Advogados do Brasil e da Medalha Teixeira de Freitas do Instituto dos Advogados Brasileiros.

[1] in Um Estadista do Império, Livro V, II.

[2] Cf. Carta por ele endereçada a Lúcio de Mendonça em 25 de julho de 1880, citada em Sud Menucci, O Precursor do Abolicionismo no Brasil (Luiz Gama), 1938, Companhia Editora Nacional, coleção Brasiliana, vol. 119, p. 26.

[3] Citado por Sud Menucci, op. cit., p. 171.

[4] Artigo publicado no jornal A Província de São Paulo em 18 de dezembro de 1880, e reproduzido em Sud Menucci, op.cit., pp. 165 e ss.

[5] Cf. Elciene Azevedo, Orfeu de Carapinha – A trajetória de Luiz Gama na Imperial Cidade de São Paulo, Editora Unicamp, 1999, p. 193.

[6] Cf. Perdigão Malheiros, A Escravidão no Brasil, edição original em 1866, § 144.

[7] Cf. Elciene Azevedo, op. cit., p. 112.

[8] Citado por Elciene Azevedo, op. cit., p. 114.

[9] Citado por Sud Menucci, op. cit., pp. 184/185.

[10] Cf. Elciene Azevedo, op. cit., pp. 197/198.

[11] À época, refere Perdigão Malheiros, op. cit., § 48, a venda, troca e doação in solutum de escravos, até o valor de 200$000, podia fazer-se sem escritura pública.

[12] Cf. Elciene Azevedo, op. cit., pp. 207/208.

[13] Cf. Elciene Azevedo, op. cit., p. 208.

[14] Idem, ibidem, p. 209.

[15] História do Brasil, capítulo 2º.

Igreja Universal permanece obrigada a indenizar herdeiros de mãe de santo baiana

18/08/2009 - 19h00
DECISÃO
Igreja Universal permanece obrigada a indenizar herdeiros de mãe de santo baiana
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do próprio colegiado que reconheceu a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus indenizar em R$ 145,2 mil os filhos e o marido da mãe de santo baiana Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da religiosa, falecida em 2000, foi usada de maneira ofensiva no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da Igreja.

A decisão da Quarta Turma foi proferida num embargo de declaração, recurso utilizado para combater omissões, obscuridades e lacunas em sentenças e acórdãos judiciais. Seguindo o entendimento do relator do caso no STJ, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, os ministros rejeitaram por unanimidade o recurso dos herdeiros da mãe de santo.

Para os ministros, os embargos interpostos pelos herdeiros tinham o objetivo de rediscutir o caso e de substituir a decisão anterior proferida pela Quarta Turma, o que não é admitido pela legislação processual em razão da natureza do recurso (combater omissões, obscuridades e lacunas).

A decisão mantida foi proferida pela Turma em julgamento ocorrido no dia 16 de setembro do ano passado. Na ocasião, os integrantes do colegiado seguiram integralmente o voto do juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago aos herdeiros.

O caso

Em 1999, a Folha Universal publicou uma matéria com o título “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio ingressaram com uma ação de indenização por danos morais. A 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe de santo.

No recurso da Universal ao STJ, alegou-se que a decisão da Justiça baiana ofenderia os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) por não haver interesse de agir dos herdeiros e que apenas a própria mãe de santo poderia ter movido a ação. A defesa argumentou que a “suposta” ofensa produziria efeitos sobre eles. A Igreja Universal também não seria parte legítima, já que a Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal Ltda., que tem personalidade jurídica diferente daquela da Igreja.

Na mesma linha de raciocínio, alegou que o espólio não poderia entrar com a ação. Afirmou, ainda, que a sentença seria ultra petita (decisão teria ido além do pedido formulado no processo), já que condenou o periódico a publicar duas retratações, quando a ofensa teria ocorrido apenas uma vez, violando, com isso, os artigos 128 e 460 do CPC. Por fim, afirmou ser exorbitante o valor da indenização e propiciar enriquecimento sem causa. Informou que o jornal não teria fins lucrativos, tornando o valor ainda mais desproporcional.

Na ocasião, o juiz convocado Carlos Fernando Mathias considerou em seu voto que, mesmo que a gráfica e a Igreja Universal tenham pessoas jurídicas diferentes, elas obviamente pertencem ao mesmo grupo, como atestam os estatutos de ambas e são corresponsáveis pelo artigo, logo a Universal pode ser processada pela família. Quanto à questão do espólio, o juiz Fernando Mathias admitiu que a questão não pode ser transmitida por “herança”. O espólio, portanto, não seria legítimo para começar uma ação. Entretanto o magistrado considerou que a ofensa à mãe de santo foi uma clara causa de dor e embaraço aos herdeiros e que o pedido de indenização é um direito pessoal de cada um. Ele apontou que a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.

O relator considerou que a decisão de fazer publicar a retratação por duas vezes foi ultra petita (sentença além do pedido no processo), sendo necessária apenas uma publicação. Quanto ao valor, ele entendeu que o fixado pela Justiça baiana era realmente alto, o equivalente a 400 salários mínimos para cada um dos herdeiros. Assim, pelas peculiaridades do caso, reduziu a indenização para um valor total de R$ 145.250,00 ficando R$ 20.750,00 para cada herdeiro.


http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93234

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Inglesas condenadas a prestação de serviços comunitários - British condemned the provision of community services


19.08.09 às 16h55 > Atualizado em 19.08.09 às 20h15

Turistas que tentaram o golpe do seguro terão de trabalhar no Brasil, por sete horas semanais, durante um ano e cinco meses
Rio - O drama das inglesas Shanti Andrews e Rebecca Turner, ambas de 23 anos, chegou ao fim. Nesta quarta-feira, o juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de
Justiça do Rio, condenou a dupla de advogadas a um ano e quatro meses de reclusão, mais 30 dias de detenção pelos crimes de estelionato, falsa comunicação de crime e tentativa de estelionato. No entanto, a pena foi transformada em prestação de serviços comunitários.Além da pena de prestação de serviços comunitários, as inglesas terão de pagar multa de dois salários mínimos por dia, durante 13 dias, no valor total de R$ 12.090.
Shanti Andrews, à esquerda, e Rebecca Turner durante leitura da sentença que condenou as inglesas a prestar serviços comunitários Foto: EFE
As duas foram detidas no dia 26 de julho, quando foram à Delegacia de Atendimento ao Turista, realizar um registro de furto de babagens e objetos pessoais durante uma viagem de ônibus entre Foz de Iguaçu e o Rio. Os policiais desconfiaram da versão das inglesas, foram até ao albergue onde elas estavam hospedadas, em Copacabana, na Zona Sul, e constataram que todos os itens estavam no local.
Com a setença, Shanti Andrews e Rebeca Turner terão de trabalhar no Brasil, por sete horas semanais, durante um ano e cinco meses. As inglesas podem optar por trabalhar uma hora por dia ou sete horas por fim de semana. De acordo com o juiz, se elas concordarem em trabalhar duas horas diárias, o tempo de serviço comunitário cai pela metade.A defesa pode recorrer, mas o advogado das mulheres, Ricardo Tonini, afirmou que ainda vai analisar o caso para tomar uma decisão. Em caso de recurso, cabe à 5ª Câmara Criminal decidir se elas pagarão a pena no Brasil ou na Inglaterra.Na última segunda-feira, Shanti e Rebecca admitiram os crimes em audiência realizada na 27ª Vara Criminal. Ela afirmaram que planejavam prestar queixa de roubo na Delegacia de Atendimento ao Turista (Deat) para, desta forma, ficar com o dinheiro do seguro.Durante a audiência, Shanti afirmou que realmente teve seu laptop roubado durante uma viagem de Foz do Iguaçu, de ônibus, para o Rio. No entanto, a inglesa disse que, ao fazer o registro da ocorrência, acrescentou itens que não haviam sido roubados à lista - como celular e uma câmera digital.
De acordo com Rebecca, o furto acontecera no dia 13 de julho, mas a comunicação só aconteceu no dia 25 para que a seguradora não desconfiasse. O plano de aplicar o golpe foi concretizado depois de conversas da dupla com outros turistas estrangeiros durante nove meses que viajaram pelo mundo. O Rio seria a última etapa.
19:08:09 to 16:55> Updated 19:08:09 at 20.15 Rss Print Email Share Vote this story British condemned the provision of community services Tourists who tried to blow the safe will have to work in Brazil, for seven hours weekly for one year and five months Rio - The English drama of Shanti Andrews and Rebecca Turner, both 23, came to an end. This Wednesday, the judge Itabaiana Flavio, the 27th Criminal Court of Justice of the River, ordered the lawyers to a couple of years and four months in prison, plus 30 days of detention for crimes of estelionato, false reporting of crime and attempt to estelionato. However, the sentence was converted into the provision of community services. Besides the penalty provision of community services, the English have to pay a fine of two minimum wages per day for 13 days, the total value of $ 12,090. Shanti Andrews, left, and Rebecca Turner for reading the sentence that condemned England to provide community services Photo: EFE The two were arrested on July 26, when they were to go to the Tourist Service, held a record of theft of personal objects and babagens during a trip by bus from Foz de Iguaçu and Rio The police suspect the version of English, were to the hostel where they were hosted in Copacabana, in the Zona Sul, and found that all items were in place. With setença, Shanti Andrews and Rebecca Turner will have to work in Brazil, for seven hours weekly for one year and five months. The English may choose to work one hour per day or seven hours per weekend. According to the judge, if they agree to work two hours daily, the time for community service drops by half. The defense can appeal, but the women's lawyer, Ricardo Tonini, said it will review the case to make a decision. In case of an appeal, it is the 5th Criminal Chamber decide if they pay the penalty in Australia or in England. In last Monday, Shanti and Rebecca admitted the crimes hearing held on the 27th Criminal. She said they planned to go in case of theft of the Tourist Services (fromuntil) to thus keep the money from insurance. During the hearing, said Shanti who really had his laptop stolen during a trip to Foz do Iguaçu, bus to the Rio However, English said, to make the record of the event, said that no items had been stolen to list - such as mobile phone and a digital camera. According to Rebecca, the theft happened on July 13, but communication was only on 25 so that the insurer is not suspicious. The plan to apply the coup was achieved after the two conversations with other tourists who traveled for nine months by the world. The River is the last step.

Justiça nega liberdade a médico das estrelas, acusado de estupro em SP



São Paulo - O desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou na tarde desta quarta-feira o pedido de liberdade feito pela defesa do médico Roger Abdelmassih, o médico das estrelas, preso desde segunda-feira sob a acusação de estupro contra pacientes.Cerca de 60 pacientes do médico, que é um dos maiores especialistas do País em tratamentos de reprodução assistida, afirmaram que foram abusadas sexualmente por Abdelmassih durante consultas em sua clínica, no bairro Jardim Europa, zona sul de São Paulo. O médico nega as denúncias.Após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o médico foi preso em sua clínica. O advogado de Abdelmassih entrou na terça-feira com pedido de habeas-corpus alegando que sua prisão era ilegal.Com a decisão, ele continuará na carceragem no 40º Distrito Policial, na zona norte da capital, onde ficam presos que possuem diploma de curso superior.O advogado do médico, José Luis Oliveira Lima, afirmou ao Terra que viajará amanhã para Brasília para recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Respeito, mas não concordo com a decisão, que viola o princípio constitucional da liberdade. Reafirmo a inocência do meu cliente", afirmou Lima.Além da denúncia de estupro, Abdelmassih respode ainda a 51 processos éticos movidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). As ações foram movidas com base em denúncias de pacientes.
Clientes famosos: Pelé, Tom Cavalcante e Luiza ThoméRoger Abdelmassih ganhou fama nacional em 1996, quando anunciou que havia conseguido reverter a vasectomina do ex-jogador Pelé, possibilitando a gravidez de sua então mulher Assíria, que deu à luz gêmeos.Na lista dos famosos atendidos pelo médico, constam outras celebridades, como as atrizes Claudia Lira e Luiza Thomé, o apresentador do SBT Carlos Alberto Nobrega e sua mulher Andréia, o humorista Tom Cavalcante e sua mulher Patrícia, e até o ex-rei das quentinhas Jair Coelho, que já era um sexagenário quando Ariadne, sua mulher, deu à luz gêmeos.De família pobre e origem libanesa, Abdelmassih se formou em Medicina pela Unicamp. Em 1973, começou a trabalhar com o médico Milton Nakamura, responsável pelo nascimento do primeiro bebê de proveta do Brasil.Em 1989, abriu sua própria clínica.Abdelmassih é alvo de críticas no meio médico, por ser um dos poucos a aceitar que seus pacientes façam pré-seleção sexual dos embriões.

Ofensa de zelador à moradora de prédio gera indenização de R$ 5 mil

Ofensa de zelador à moradora de prédio gera indenização de R$ 5 mil

Notícia publicada em 17/08/2009 17:25

Dona de um prédio de apartamentos terá que pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a uma moradora agredida verbalmente pelo zelador do condomínio. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de primeiro grau.

Locatária de um dos imóveis do edifício, Sonia Maria Athanazio ajuizou ação contra Ignez Cabada Pires, proprietária e responsável pelo condomínio, depois que o empregado da ré proferiu xingamentos racistas e preconceituosos contra ela, que é negra e portadora de deficiência. Segundo a autora da ação, as ofensas ocorreram em razão da não contribuição de uma determinada quantia de dinheiro para que o empregado realizasse a limpeza da caixa d'água do prédio. Ela conta que foi chamada de "mulher de três pernas", "crioula" e "macaca".

De acordo com o relator do processo, desembargador Cleber Ghelfenstein, a empregadora deve arcar com a conduta ilícita praticada por seu empregado. "As provas carreadas aos autos são conclusivas quanto à existência das agressões verbais desferidas pelo empregado da apelante, suportadas pela apelada, merecendo reprimenda", ressaltou o magistrado.


Nº do processo: 2009.001.40634


http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=15940&classeNoticia=2

Presidente do TJRJ anuncia fim da revista para advogados

Presidente do TJRJ anuncia fim da revista para advogados

Notícia publicada em 18/08/2009 15:38
Presidente da OAB-Rio, Wadih Damous, testando o acesso dos advogados no Fórum Central Presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter (ao centro), acompanhado do presidente da OAB, Wadih Damous, e do advogado Sergio Zveiter

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, anunciou hoje, dia 18, juntamente com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil fluminense, Wadih Damous, o fim da revista aos advogados que era realizada no Fórum Central. O ato público foi feito na entrada principal do Palácio da Justiça, situada na Av. Presidente Antônio Carlos.

"O advogado terá acesso ao Tribunal após se identificar com a carteira da Ordem. Assim não terá mais a sua bolsa ou pasta submetido à revista exatamente como já acontece com os juízes e com os servidores", disse o presidente Luiz Zveiter, enfatizando que o advogado é essencial à administração da Justiça e, dessa forma, tem que ser tratado como todos os outros que compõem o Poder Judiciário.

O presidente da OAB, Wadih Damous disse que a Ordem não se opõe aos cuidados com a segurança, mas sim, à discriminação da classe e destacou ainda que a advocacia tem a mesma importância para a administração da Justiça que a Magistratura e o Ministério Público. "Os advogados não podem ser tratados como suspeitos. O advogado trabalha no Fórum como qualquer juiz, como qualquer servidor", explicou. "A revista, da forma discriminatória como vinha sendo feita, colocava uma suspeição do advogado perante a opinião pública".

Acompanharam a visita, o advogado Sergio Zveiter e o presidente da subseção da OAB em Bangu, Ronaldo Bittencourt Barros, entre outras autoridades.


http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=15954&classeNoticia=2

Casas Bahia condenada por danos morais

Casas Bahia condenada por danos morais

Notícia publicada em 19/08/2009 15:17

O desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão da primeira Instância que condenou a rede de lojas Casas Bahia ao pagamento de indenização de R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa incluiu indevidamente o nome do consumidor Ciro Pereira nos cadastros restritivos de crédito. O autor havia recorrido da sentença para tentar aumentar o valor da indenização, mas não obteve sucesso.

Segundo o consumidor, estelionatários usaram seus documentos para realizar compras na loja. Ele afirma que só descobriu que estava com o nome sujo no momento que foi efetuar uma compra parcelada, já que nunca foi cliente da ré.

A Casas Bahia não apresentou documentos que comprovassem que o autor realmente fez a compra. De acordo com a decisão da primeira Instância, a empresa não pediu a realização de perícia no contrato que gerou o débito no nome do autor.

2009.001.35676

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro


http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=15975&classeNoticia=2


Fazenda regulamenta uso de seguro-fiança.

As empresas poderão utilizar com mais confiança o seguro-garantia em ações judiciais de cobrança de débitos fiscais, como alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de bens à penhora. A Portaria nº 1.513 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada ontem no Diário Oficial da União, regulamentou o uso do produto nos processos judiciais e discussões em âmbito administrativo.A expectativa é de que a regulamentação contribuirá para reduzir a resistência de parte dos juízes em aceitar o seguro como garantia nas execuções fiscais. De acordo com a portaria, o seguro deverá ter um valor 30% superior ao débito em discussão e prazo de validade de no mínimo dois anos. Em abril, a PGFN regulamentou o uso da carta-fiança bancária para garantir as ações judiciais e administrativas. Mas, de acordo com advogados, o seguro seria uma opção mais interessante para as empresas por ser mais barata.Mesmo com a ausência de uma regulamentação pela PGFN, o mercado brasileiro de seguros judiciais têm crescido em ritmo acelerado nos últimos anos. De acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), no primeiro semestre de 2009 as seguradoras faturaram, com os seguros judiciais R$ 47 milhões - valor superior ao faturamento de todo o ano de 2008, que correspondeu a R$ 44,4 milhões."A portaria confere maior segurança ao mercado e a possibilidade de ampliar os produtos", diz Rogério Zergara, diretor de garantia e crédito da Mapfre Seguros. Segundo ele, a Mapfre, que hoje oferece um seguro judicial específico para a discussão de débitos de ICMS, planeja estender o produto para a garantia em execuções envolvendo outros impostos.A crítica com relação à regulamentação é a exigência, estabelecida na Portaria, de que o seguro tenha valor superior a 30% do débito inscrito em dívida ativa da União. Para o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Hanna, Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, a exigência seria desproporcional, pois os débitos fiscais já possuem previsão de acréscimo de 20% no ajuizamento da execução fiscal, referente aos honorários da PGFN. "A penhora deve se dar sobre o exato valor em discussão judicial, caso contrário, haveria excesso", diz Vasconcelos.Apesar da crítica, a portaria foi comemorada pelos advogados tributaristas que dizem enfrentar resistência do Judiciário em aceitar o produto em substituição à penhora e aos depósitos judiciais. Um dos principais motivos seria o fato de o seguro-judicial ser melhor alternativa para as empresa, pois, ao contrário da carta-fiança bancária, não exige a aprovação de crédito nos bancos."O seguro-garantia onera muito menos as empresas", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados. Segundo Batista, o custo é de 2,5% ao mês e o do seguro fiança de, no máximo, 1%. Ou seja, segundo o advogado, para um débito de R$ 1,5 milhão seria necessário arcar com R$ 37,5 mil com a carta fiança e R$ 15 mil para o seguro.Outra determinação favorável ao mercado de seguros estabelecida na portaria é a possibilidade de aceitar-se seguros com prazos limitados a dois anos. De acordo com o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, esse ponto costuma dificultar a aceitação dos seguro pelos juízes.Segundo ele, muitas vezes só se aceitavam seguros com prazo indeterminado - produto que não é comum nas seguradoras -, com receio de que o seguro vencesse antes da extinção do débito, apesar da possibilidade de renovação nas seguradoras. Segundo Faro, das oito varas federais de execução fiscal no Rio de Janeiro, pelo menos três ainda oferecem grande resistência à adoção do seguro-garantia.
Fonte: Valor Econômico

Vigilância eletrônica abusiva gera indenização por danos morais.


A vigilância eletrônica é admissível no ambiente de trabalho, desde que não haja abusos na sua utilização. O empregador que instala câmera de vídeo em vestiário utilizado pelos empregados extrapola os limites do seu poder diretivo e provoca dano moral decorrente da violação da intimidade desses trabalhadores. Assim se pronunciou a 7ª Turma do TRT-MG ao acompanhar o voto da desembargadora Alice Monteiro de Barros.Em sua defesa, a reclamada alegou que as câmeras de vídeo instaladas no vestiário focalizavam as portas, capturando imagens apenas da entrada e saída de pessoas, sendo que os sanitários e chuveiros ficavam fora do campo de visão desses equipamentos.A preposta da empresa declarou que as câmeras foram instaladas dentro dos banheiros, com o foco direcionado para os armários, a pedido dos próprios empregados. Entretanto, a prova testemunhal confirmou que os empregados não solicitaram a instalação dos equipamentos no banheiro.Os depoimentos das testemunhas revelaram que as câmeras instaladas no local pegavam uma parte do armário e uma parte dos sanitários. Uma testemunha afirmou que os empregados transitavam sem roupa dentro do vestiário.Para a relatora, é irrelevante o fato de as câmeras estarem direcionadas para a porta dos banheiros em direção aos armários, já que todo o ambiente era de uso privativo dos empregados.Na visão da desembargadora, o avanço da tecnologia deve ser usado com critério para acompanhar o serviço e a produtividade do empregado, sem violação do direito à intimidade, assegurado pela Constituição.Neste sentido, ponderou a magistrada que, se for utilizada de forma salutar, a vigilância eletrônica poderá ter um futuro promissor, resultando na redução ou eliminação dos efeitos da vigilância patronal na esfera de intimidade do empregado."A título de exemplo, a colocação de etiquetas magnéticas em livros e roupas torna desnecessária a inspeção em bolsas e sacolas, nos estabelecimentos comerciais. Entretanto, a utilização de nova tecnologia (câmeras de vídeo) no banheiro, longe de ter aplicação salutar, traduz forma odiosa de fiscalização, com flagrante ofensa ao direito à intimidade e à dignidade dos trabalhadores."- finalizou a desembargadora, reformando a sentença para deferir uma indenização por danos morais em favor do reclamante.( RO 01024-2008-024-03-00-5 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais , 19/08/2009

Lenda viva do rock 'n' roll, Chuck Berry toca nesta quarta em São Paulo

19/08/09 - 07h00 - Atualizado em 19/08/09 - 07h00

Lenda viva do rock 'n' roll, Chuck Berry toca nesta quarta em São Paulo

Artista se apresenta no Via Funchal às 21h30.
Preços dos ingressos vão de R$ 100 a R$ 350.

Do G1, em São Paulo

Foto: Marcos Ribolli/G1

Chuck Berry durante show no Brasil em 2008. (Foto: Marcos Ribolli/G1)

“Se você tentasse dar outro nome ao rock ‘n’ roll, você poderia chamá-lo de Chuck Berry”, afirmou certa vez o ex-Beatle John Lennon. Considerado uma lenda viva, o músico que ajudou a criar o gênero se apresenta nesta quarta-feira (19) no Via Funchal, em São Paulo.

Além de Lennon, outros roqueiros declararam sua admiração pelo artista. Keith Richards, dos Rolling Stones, montou um show em homenagem a Berry em 1987, espetáculo que acabou gerando o filme "Hail! Hail! Rock and roll", com direito a trilha sonora em CD e partipações de Eric Clapton, entre outros.

Entre os fãs estão ainda Angus Young, do AC/DC , Brian Setzer, do Stray Cats, Ron Wood, dos Rolling Stones, e Bruce Springsteen.

Aos 82 anos, Chuck Berry apresenta na capital paulista sucessos como "Johnny B. Goode", "Sweet little sixteen" e "You never can tell", clássicos que fizeram parte do repertório de seus shows quando esteve pela última vez no Brasil, em junho do ano passado.


http://g1.globo.com/Noticias/Musica/0,,MUL1271841-7085,00-LENDA+VIVA+DO+ROCK+N+ROLL+CHUCK+BERRY+TOCA+NESTA+QUARTA+EM+SAO+PAULO.html


Mulheres negras não têm espaço nas políticas públicas do país





15 de Agosto de 2009 - 09:37

Mulheres negras não têm espaço nas políticas públicas do país

Agência Brasil

A ausência da mulher negra nas estruturas de poder da sociedade brasileira foi uma das críticas feitas ontem (13) pela diretora do Instituto da Mulher Negra de São Paulo - Géledes, Sueli Carneiro, durante a abertura do 1º Seminário Nacional de Empoderamento das Mulheres Negras, realizado em Brasília.

De acordo com Sueli Carneiro, a situação das mulheres negras nas políticas públicas desafia a democratização racial no país. “As mulheres negras estão ausentes de todas as estruturas de poder da sociedade.

Elas são absolutamente minoritárias em espaço de decisões. É uma condição de subordinação e de subalternação social que precisa ter as causas e as razões discutidas”, disse.

Entre os espaços sociais em que as negras são expostas ao preconceito, Sueli afirmou que o mercado de trabalho é o que gera a maior exclusão em decorrência dos padrões estéticos exigidos.

“A discriminação no mercado de trabalho gera a exclusão de oportunidades para as mulheres negras.

Existe uma ideologia poderosa operando no mercado de trabalho, que procura pelo fator estético hegemônico e que autoritariamente exclui as pessoas que não estão dentro do padrão seguido pelos grupos dominantes do país”, afirmou.

O seminário vai reunir, até sábado (15), as mulheres negras vinculadas a partidos políticos e militantes das várias articulações nacionais do movimento social para a discussão de diversos temas, tais como: comunicação e políticas de promoção de igualdade racial, organização partidária e mecanismos de empoderamento.

Os ministros das secretarias especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Edson Santos, e de Políticas para Mulheres, Nilcéa Freire também estiveram na cerimônia de abertura do seminário.


http://www.fatimanews.com.br/canais/noticias/?id=88335



notícias Carrefour diz ter interesse em apuração de violência racista

notícias

Carrefour diz ter interesse em apuração de violência racista
Por: Redação - Fonte: Afropress - 19/8/2009

S. Paulo - O Supermercado Carrefour afirmou nesta terça-Justificarfeira (18/08), em Nota à Imprensa, que pretende colaborar nas investigações para identificar os responsáveis pela sessão de espancamentos a que foi submetido o funcionário da Universidade de S. Paulo (USP), Januário Alves de Santana, 39 anos, barbaramente agredido por seguranças na loja do hipermercado da Avenida dos Autonomistas, em Osasco, na noite do dia 07 de agosto, sexta-feira. O funcionário da USP foi tomado como suspeito do roubo do seu próprio carro - um EcoSport da Ford.

Após um alarme falso de assalto, os seguranças e, posteriormente, policiais militares que atenderam a ocorrência não acreditaram que Santana pudesse ser dono do carro, por ser negro e de aparência humilde. Enquanto era espancado, sua mulher, em companhia de um filho de cinco anos, a irmã e um cunhado faziam compras sem saber do que ocorria. (Na foto, Santana, quando era atendido no Hospital Universitário da USP).

Suspeição permanente

O EcoSport da Ford foi comprado há dois anos em 72 parcelas de R$ 789,00, e vem sendo pago regularmente. Santana contou que já foi abordado outras vezes, sob a suspeita de que o veículo não lhe pertenceria. No momento em que foi atacado estava no estacionamento porque combinara ficar tomando conta da filha de dois anos que dormia no banco traseiro.

"O Carrefour tem todo interesse que o ocorrido no dia 07 de agosto, em sua loja situada na Avenida dos Autonomistas, Osasco, seja inteiramente esclarecido e os responsáveis devidamente punidos. A empresa reafirma o seu compromisso com o respeito e a segurança de clientes e funcionários em suas unidades em todo o país”, diz a Nota que é assinada pela empresa que presta serviços de de Assessoria de Comunicação ao hipermercado - a A4 Comunicação.

Anteriormente, questionado pelo Sindicato dos Funcionários da USP, o hipermercado teria dito que tudo não passara de uma briga entre clientes.

Milagre

Nesta terça-feira, o funcionário da USP reiterou ter ficado evidente pela atitude dos seguranças - em especial o que sacou a rama e com quem entrou em luta corporal - que o mesmo pretendia disparar contra sua cabeça. “Em vários momentos, eu tive que fazer força para que o revólver não ficasse na direção da minha cabeça”, afirmou Santana nesta terça-feira (18/08) ao contar à Afropress como está se refazendo do trauma sofrido.

"Eu só conseguia dizer que o carro era meu. Eles diziam. Cala a boca seu neguinho. Se não calar a boca, vou te quebrar todo. Eles iam me matar de porrada", contou.

Omissão da Polícia

A chegada de uma viatura da PM fez cessar os espancamentos, porém, um dos policiais militares - de sobrenome Pina - insistia para que ele confessasse o crime. "Você tem cara de que tem pelo menos três passagens. Pode falar. Não nega. Confessa que não tem problema”, dizia o policial ao segurança que sangrava pela boca e pelo nariz e que teve a protese arrancada em consequência de um soco.

O caso está registro no 5º DP, porém, o inquérito para apurar o caso e identificar os responsáveis pela agressão deverá ser conduzido pela 9º Delegacia de Osasco.


Repercussão

O caso do segurança barbaramente espancado sob a suspeita de roubo do seu próprio carro, está ganhando repercussão, inclusive, fora do país, desde que foi noticiado por Afropress. Santana foi procurado nesta terça por repórteres dos jornais O Estado de S. Paulo e do S. Paulo Agora, do Grupo Folha, a quem deu entrevista.

Baiano de Salvador e há 10 anos em S. Paulo, Santana trabalha há oito anos como segurança da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP. Sua mulher, USP, Maria dos Remédios do Nascimento Santana, 41 anos, também é funcionária da Universidade, onde presta serviços como auxiliar do Museu de Arte Contemporânea.

Na semana que vem - em data ainda não confirmada - deverá acontecer o início dos depoimentos no Inquérito Policial na 9º DP de Osasco, que apura o caso. O funcionário da USP disse que tem condições de reconhecer os agressores que o atacaram a socos, coronhadas e cabeçadas, enquanto ele implorava por piedadade. "Quanto mais eu falava meu Deus, mais me batiam", afirmou.

Segundo Santana, seus advogados - já constituídos - deverão acompanhar o inquérito policial e ingressar com ações de indenização contra o Carrefour e o Estado por dano moral.


http://www.afropress.com/noticiasLer.asp?id=1970

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Seminário NACIONAL DE TURISMO AFRO BRASILEIRO -EXPECTATIVAS E OPORTUNIDADES

Associação Nacional do Turismo Afro Brasileiro - ANTAB
Coletivo Gestor do Turismo e Negócios Afro Brasileiro - CTGNAB
________________________________________________________________________________
São Paulo, 15 de Agosto de 2009
Oficio. 379/2009



Prezados(as) Senhores(as)


Vimos pelo presente convidar vossa senhoria e demais amigos a prestigiarem a cerimonia de lançamento do Seminário NACIONAL DE TURISMO AFRO BRASILEIRO -EXPECTATIVAS E OPORTUNIDADES que ocorrerá no mês de Novembro no estado de São Paulo.


Objetivo do Evento:-
Desenvolver ações de empreendedorismo, e partir para ações pragmáticas que contemplem toda a cadeia produtiva do segmento ou nicho, desde a trançadeira ao hoteleiro. Buscar o fim das limitações em se promover o turismo étnico focado na cultura afro-brasileira devido à insuficiência de produtos turísticos disponíveis para o mercado internacional. Estabelecer juntamente com as entidades públicas e privadas locais e estaduais rede de cooperação, de parcerias para o desenvolvimento de atrativos, produtos e roteiros, alinhado ao Programa de Regionalização do Turismo, visto que as ações realizadas neste sentido estão dispersas e localizadas em poucos estados no Brasil.

Data 29 de Agosto de 2009

Local:- Sala da Administração da Feira Beauty Fair

Expo Center Norte

Horário:- 15 horas




Afins de elaboração do cerimonial do evento e providências de organização solicitamos a confirmação de presença até o dia 20 de Agosto, impreterivelmente.
Atenciosamente,


Francisco Henrique Silvino
Pres. da ANTAB e do CGTNAB
(11) 8719-6788 OU (19) 9685-5641

Antônio Candeia é homenageado no GRANES Quilombo


Grêmio Recreativo Escola de Samba de Arte Negra
Escola que ele idealizou e criou

No próximo sábado, dia 22, músicos, cantores e compositores se reúnem para homenagear o Antônio Candeia Filho, que faria 74 anos. Defensor intransigente das raízes da nossa cultura e descontente com a deturpação das escolas de samba e a infiltração de falsos valores, Candeia foi o mentor da fundação do GRANES Quilombo, onde vai acontecer o encontro de bambas da antiga e da nova geração, para cantar músicas do grande mestres e de outros bambas da antiga e da nova geração.

Participam da roda de samba, sob o comando do grupo Uto Tombo do Quilombo: Delcio Carvalho, Tantinho da Mangueira, Waldir Cinqüenta e Nove, Bira da Vila, Ivan Milanez, Elaine Machado, Chico Balanço, Abraão Valério da Portela, Edinho Oliveira e o Samba do Buraco do Galo, Maciel e Wilson Bombeiro, da Velha Guarda da Beija Flor. Também todo o elenco do espetáculo "É samba na veia é Candeia".
Evento: Tributo a Candeia
Dia: 22 de agosto (próximo sábado)
Horário: a partir das 13:00h.
Local: Quadra do GRANES Quilombo - Rua Ouseley, 810 - Fazenda Botafogo
Em frente a estação do metrô Acari/Fazenda Botafogo
ENTRADA FRANCA - ESTACIONAMENTO ABERTO
AGRADECEMOS A DIVULGAÇÃO
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Mulheres negras não têm espaço nas políticas públicas do país

15 de Agosto de 2009 - 09:37
Agência Brasil
A ausência da mulher negra nas estruturas de poder da sociedade brasileira foi uma das críticas feitas ontem (13) pela diretora do Instituto da Mulher Negra de São Paulo - Géledes, Sueli Carneiro, durante a abertura do 1º Seminário Nacional de Empoderamento das Mulheres Negras, realizado em Brasília. De acordo com Sueli Carneiro, a situação das mulheres negras nas políticas públicas desafia a democratização racial no país. “As mulheres negras estão ausentes de todas as estruturas de poder da sociedade. Elas são absolutamente minoritárias em espaço de decisões. É uma condição de subordinação e de subalternação social que precisa ter as causas e as razões discutidas”, disse. Entre os espaços sociais em que as negras são expostas ao preconceito, Sueli afirmou que o mercado de trabalho é o que gera a maior exclusão em decorrência dos padrões estéticos exigidos. “A discriminação no mercado de trabalho gera a exclusão de oportunidades para as mulheres negras. Existe uma ideologia poderosa operando no mercado de trabalho, que procura pelo fator estético hegemônico e que autoritariamente exclui as pessoas que não estão dentro do padrão seguido pelos grupos dominantes do país”, afirmou. O seminário vai reunir, até sábado (15), as mulheres negras vinculadas a partidos políticos e militantes das várias articulações nacionais do movimento social para a discussão de diversos temas, tais como: comunicação e políticas de promoção de igualdade racial, organização partidária e mecanismos de empoderamento. Os ministros das secretarias especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Edson Santos, e de Políticas para Mulheres, Nilcéa Freire também estiveram na cerimônia de abertura do seminário.

Ação afirmativa: curso treina para concursos públicos


Euzeni Daltro A Tarde
A partir desta segunda, 17, até a próxima quinta (20), homens e mulheres negros e negras com idade mínima de 18 anos, baixa renda, egressos do 3º ano do ensino médio ou equivalente da rede pública do Estado podem se inscrever para o curso gratuito preparatório para concursos públicos, com 200 vagas.
Trata-se de uma iniciativa do Projeto Integrado de Ação Afirmativa: Formação para Concursos Públicos e Qualificação Socioprofissional, parceria da Secretaria do Trabalho, Renda e Esporte (Setre) do Estado com a Universidade do Estado da Bahia (Uneb). As inscrições podem ser feitas apenas pela internet, em www.selecao.uneb.br/afirmativo. Quem preferir pode ir à unidade do Serviço de Intermediação para o Trabalho (SineBahia) – Av. ACM, nº 3.359, Ed. Torres do Iguatemi, em frente ao Hiper Bompreço – onde a inscrição também é feita pela internet. Na ficha de inscrição, os candidatos devem se autodeclarar negros.A seleção ocorrerá em duas etapas. A primeira fase é de análise de documentos. A segunda, uma prova objetiva a ser feita em 20 de setembro, com 20 questões de língua portuguesa, 10 de matemática e 10 de conhecimentos gerais. OPORTUNIDADE – “Em janeiro do ano passado, a Setre convidou a Uneb a integrar o projeto, uma vez que a universidade é pioneira no sistema de cotas no Brasil. O projeto coloca o negro como protagonista de sua história. A grande população negra de Salvador terá acesso a um novo projeto de vida”, afirma Márcia Purificação, coordenadora do projeto. O curso terá carga horária de 340h e as aulas serão ministradas por docentes da Uneb e professores de outras instituições. Segundo a coordenadora do curso, a Uneb é responsável pela concepção, metodologia e operacionalização do projeto. As aulas serão ministradas na modalidade presencial e a distância em quatro pontos da capital (Av. ACM, Calçada, Carmo e Pituba) e em Lauro de Freitas. “A formação é profissional, com disciplinas voltadas a concursos para a área administrativa, e social, para que o cursista adquira habilidades e competências visando à inserção no mercado”, acrescenta. BOLSA PARA INSCRIÇÃO – De acordo com a pró-reitora de extensão da Uneb, Adriana Mármore, o curso dará, também, acompanhamento e inscrição em concurso para candidatos que apresentarem aproveitamento e frequência satisfatórios. A pessoa escolhe um concurso e o projeto, por meio de bolsa, financia a inscrição. "Um adulto que teve educação básica de melhor qualidade tem mais chances de passar. Este projeto foi definido principalmente porque a gente sabe que as políticas de ações afirmativas geralmente não abrangem aprovação em concursos públicos”, afirma a pró-reitora.
Inscrições e edital www. selecao.uneb.br/afirmativo

grupos de racistas e de extrema-direita se multiplicam nos EUA

12/08 - 16:11 - AFP

As milícias de extrema-direita se multiplicam nos Estados Unidos depois de uma década em declive, em reação à eleição do primeiro presidente negro da história do país, revela nesta quarta-feira um estudo do Southern Poverty Law Center (SPLC), uma associação reconhecida por seus trabalhos sobre a extrema-direita. Com uma ideologia racista, violentamente antigovernamental e oposta à imigração, os grupos de extrema-direita americana que prosperaram durante os anos 90 e deixaram um rastro de ataques terroristas mortais, estão em nídio desenvolvimento, afirma a pesquisa."Trata-se do crescimento mais importante a que assistimos há 10 ou 12 anos", indicou um oficial da polícia citado no estudo intitulado "A segunda onda: o retorno das milícias"."Só falta uma faísca. É apenas uma questão de tempo que cheguem as ameaças e violências", afirma a fonte.Segundo dados do SPLC publicados em fevereiro passado, o número de grupos racistas aumentou 54% entre 2000 e 2008, passando de 602 a 926.O estudo faz uma relação direta entre a eleição de Barack Obama e os números de assassinatos de policiais este ano.Segundo o informe, o fato de o "governo federal - uma entidade que todos os movimentos radicais veem como seu principal inimigo - esteja encabeçado por um negro" provocou um grande ressentimento entre os defensores da supremacia branca.ao/sj/cn

Superinterpretação?

Quinta, 13 de agosto de 2009, 08h18 Atualizada às 08h25
Sírio Possenti
De Campinas (SP)
Estava viajando e não tomei conhecimento do episódio ao vivo. Li pela primeira vez sobre ele na coluna de Bárbara Gancia na Folha de 31/07/2009. Ela contou que "na madrugada do último sábado, o integrante do "CQC" (Danilo Gentili) usou os 140 caracteres do Twitter para enviar a seguinte mensagem: 'Agora no TeleCine King Kong, um macaco q depois q vai p/cidade e fica famoso pega 1 loira. Quem ele acha q é? Jogador de futebol?'".
Vi que houve desdobramentos. A piada foi considerada racista, uma associação militante fez uma representação junto ao Ministério Público, que acertadamente arquivou o processo, houve alguns protestos, cartas de leitores expressando posições etc. Acho que o debate mais detalhado ocorreu entre Gentili e Hélio de la Peña, da turma Casseta e Planeta. Tudo isso pode ser lido no Google.
A tarefa que me imponho, aqui, consiste em tentar ler o texto de Gentili, considerado racista por alguns. Em resumo, achou-se que ele qualificou negros de macacos. Minha questão, portanto, é esta.
O que diz o texto? Simula que anuncia ou conta a seus "seguidores" (não esqueçamos que o suporte impõe textos de poucos caracteres, e que, para uma piada, isso, em geral, não deveria ser problema) que há um filme em cartaz. Trata da história de um macaco que vai para a cidade, fica famoso e "pega" uma loira. Esse é o resumo da história.
Segue-se um comentário, em forma de pergunta(s): Quem esse macaco pensa que é (para pegar uma loira)? Ele pensa que é um jogador de futebol (e não um simples macaco)?
O que está entre parêntese, na minha leitura, a meu ver, é o que todo mundo lê nesse texto, apesar de estar "apagado". Assim, creio que se pode dividir o texto de Gentili em duas partes: a que fornece a sinopse do filme e as duas perguntas, comentários indiretos. Na primeira, obviamente não há nada de racismo. Não sei qual a mensagem das diversas versões de King Kong (a sinopse é obviamente de um filme como esses), mas certamente não são filmes racistas (mesmo que fossem lidos como estranhamento da "paixão" do gorila exatamente por loiras... e não por morenas ou negras ou asiáticas).
Para encontrar racismo no texto, ele deve ser procurado na segunda parte, nas perguntas, ou em alguma conexão delas com a primeira parte. Mas o que pode haver de racismo em "ele pensa que é jogador de futebol para pegar uma loira depois de ficar famoso"? O que o texto diz, mais ou menos indiretamente, é que jogadores de futebol, por serem famosos, têm "acesso" a mulheres, ou mais acesso a elas do que outros homens ou do que eles mesmos antes de serem famosos. Loiras, aqui, não quer dizer necessariamente 'loiras' - elas apenas representam mulheres, por questões que requereriam explicação mais longa. Mas pense nas ditas piadas de loiras.
Não há nada de racismo em perguntar se um macaco que fica famoso pensa que é um jogador de futebol para ter um comportamento similar ao destes "artistas". A única possibilidade de encontrar racismo nesse texto é considerar que jogador de futebol é necessariamente negro e, em seguida, encontrar uma relação entre o macaco que adota o comportamento do jogador (negro?) e o próprio jogador.
Ora, essa relação não está no texto. Nem mesmo em seus implícitos ou "metonímias" (loira por mulher, jogador por jogador negro).
Ou seja, achar racismo no texto é resultado de uma superinterpretação, de uma associação que só é possível porque os ânimos estão acirrados e qualquer faísca acende a fogueira. Mas há tanto racismo aqui quanto em expressões como "período negro" da história, ou seja, nenhum. Assim como não há machismo em history (que alguns acham que há por causa da presença de his na palavra)...
Agora, a questão do humor. Ou duas questões sobre humor. A primeira: por que o texto de Gentili seria engraçado? Se nos faz rir, o que é que ele tem que provoca o riso? Dizer que jogadores pegam loiras porque ficam famosos? Dizer que loiras (mulheres) saem com jogadores só porque são famosos?
Se eu risse, talvez fosse mais pela segunda opção do que pela primeira: ela contém uma causa de riso que os clássicos mencionam desde sempre: um rebaixamento. Aqui, haveria um rebaixamento das mulheres, das quais frequentemente se diz que, ao contrário dos homens, só "saem" por amor - há até livros que dizem que mulheres amam, enquanto homens fazem sexo etc. Mas nem sei se essa afirmação implica atualmente algo negativo em relação às mulheres. Na outra opção, não há nada. E certamente não há grande sacada no texto de Gentili, nada que cause a tal admiratio, que talvez seja a razão mais sofisticada para o riso humano. Em resumo: nem racismo, nem graça.
Que o texto tenha causado tanto protesto indica apenas que a sociedade está, em certos casos, muito atenta a qualquer deslize. Somos muito mais sensíveis ao comportamento politicamente correto do que a outras questões (a corrupção, por exemplo). Acho mesmo que há exageros, no caso. Mas, principalmente, péssimas análises.
Sírio Possenti é professor associado do Departamento de Linguística da Unicamp e autor de Por que (não) ensinar gramática na escola, Os humores da língua, Os limites do discurso e Questões para analistas de discurso.
Fale com Sírio Possenti: siriopossenti@terra.com.br

Confusão, vitória e racismo!

Paraná 3 x 0 Vila Nova -

Curitiba, PR, 14 (AFI)

A vitória do Paraná, por 3 a 0, sobre o Vila Nova na noite desta sexta-feira, no Estádio Durival de Britto, em Curitiba, pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B teve de tudo: cartões amarelos, vermelho, confusão, gols e até um suposto ato de racismo.No segundo tempo, os jogadores reservas do Vila Nova acusaram os torcedores do Paraná de racismo. Apesar da discussão, nada foi feito por falta de provas. Com a bola rolando, o Paraná marcou com Gabriel e Rafinha duas vezes.

Com a vitória, o Paraná chegou aos 24 pontos, na 11.ª colocação. Enquanto isso, o Vila Nova segue sua luta contra o rebaixamento, na 15.ª posição, com 22 pontos.Um gol e muita confusão!Paraná e Vila Nova fizeram um primeiro tempo muito brigado, com janelas violentas, uma expulsão e apenas um gol. De fato, paranistas e goianos pareciam estar brigando por um prato de comida. Os primeiros minutos foram emocionantes.Logo aos 6 minutos, Willian arriscou de fora da área e o goleiro do Paraná, Ney, caiu para fazer a defesa e evitar o primeiro gol goiano. A resposta paranista veio um minuto depois e foi fulminante.A blitz tricolor começou com uma bola na trave. Na sequencia, a defesa do Vila afastou mal e o zagueiro Gabriel, do meio da rua, acertou um chutaço de primeira e marcou um lindo gol. O Paraná seguiu na pressão e aproveitou a mão furada do goleiro Max para arriscar chutes de longa distância.Mas após estes momentos, a violência entrou em campo. João Paulo, Adoniran, do Paraná, foram advertidos com cartão amarelo, assim como Otacílio, Edson Borges, do Vila Nova.Aos 41 minutos, Dida sofreu falta e pediu cartão amarelo para o adversário. O árbitro catarinense Célio Amorim não gostou e deu amarelo para Dida. O jogador do Vila continuou reclamando e foi expulso.Lamentável!Na volta para o segundo tempo, o banco do Vila Nova reclamou que um torcedor do Paraná teria chamado um dos reservas do time goiano de macaco. O tenente Araújo, da Polícia Militar, disse que o Vila Nova já vinha provocando a torcida e que só fará algo se o clube goiano identificar de fato quem teria sido o autor da ofensa racista.Quem não faz...No segundo tempo, apesar de ter um homem a menos, o Vila Nova voltou melhor. Mas apesar da blitz que fez na área paranista, o Tigrão não soube aproveitar as chances criadas. Pior. No meio do segundo tempo, voltou a tomar pressão e levou o segundo gol do Paraná.Aos 22 minutos, João Paulo fez boa jogada e bateu com efeito. A bola quase encobriu Max, que voltou a tempo e defendeu. Sete minutos depois, Rafinha, que acabara de entrar, arriscou de fora da área e contou um toque na defesa para enganar o goleiro Max e festejar o segundo tento paranista.No final, aos 47 minutos, Rafinha fez boa jogada, driblou os zagueiros e tocou na saída do goleiro Max, 3 a 0, Paraná, placar final.
Próximos jogos
]Pela última rodada do turno, o Paraná encara o Fortaleza, fora de casa, no sábado, às 16h10. Enquanto isso, o Vila Nova pega o Brasiliense, em casa, no mesmo dia e hora.

Ficha TécnicaParaná 3 x 0 Vila NovaLocal: Estádio Vila Capanema, em Curitiba-PRÁrbitro: Célio Amorim-SCPúblico: 4.077 pagantesRenda: R$ 57.625,00Cartões amarelos: João Paulo, Adoniran, Gabriel (Paraná); Otacílio, Edson Borges, Thiago Marchiori (Vila Nova)Cartão vermelho: Dida (Vila Nova)Gols: Gabriel, aos 7’/1T e Rafinha, aos 29’/2T e aos 47’/2T (Paraná)ParanáNey; Gabriel, Dedimar e Elton; Luis Henrique, Adoniran (Rai), João Paulo, Davi e Márcio Goiano; Wando (Rafinha) e Adriano (Alex Afonso).Técnico: Sérgio Soares.Vila NovaMax; Dida, Edson Borges, Leonardo e Osmar; Otacílio (Thiago Marchiori), Alisson, Rafinha e Juliano (Leandrinho); Willian (Vanderlei) e Gil.Técnico: Vágner Benazzi.

Obama recua em item central de sua reforma da saúde


São Paulo, segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Governo admite desistir de fundar uma agência estatal para oferecer planos em competição com seguradoras privadasAlternativa, que ganhou consenso em comissão no Congresso dos EUA, envolve a criação de cooperativas financiadas pelo Estado

FERNANDO CANZIAN DE NOVA YORK
Para tentar quebrar o impasse em torno do andamento de seu novo e ambicioso programa para o sistema de saúde, o governo de Barack Obama admitiu ontem recuar em uma das peças centrais do plano.A secretária da Saúde dos EUA, Kathleen Sebelius, afirmou que o governo pode desistir de criar uma poderosa agência estatal para prover cobertura médica a cerca de 50 milhões de americanos que hoje não têm seguro-saúde.No lugar da agência, Sebelius sugeriu que podem vir a ser montadas cooperativas sem fins lucrativos, mas financiadas com dinheiro estatal.Os EUA já têm dois grandes programas públicos na área, o Medicaid e o Medicare. O primeiro cobre de modo muito insuficiente famílias pobres que não têm seguro privado. O segundo, também deficiente, é destinado a pessoas com mais de 65 anos e sem cobertura.Para atender as 50 milhões de pessoas hoje fora do sistema privado, o governo planeja aplicar cerca de US$ 120 bilhões ao ano na área. Os recursos viriam de um aumento de impostos sobre quem ganha mais de US$ 250 mil por ano (cerca de US$ 38,5 mil ao mês).Em entrevista à rede CNN, a secretária da Saúde insistiu, no entanto, que o governo não quer deixar apenas o setor de seguro-saúde privado já estabelecido por conta desse novo mercado de 50 milhões de novos usuários. "É preciso deixar abertas algumas escolhas, pois precisamos de mais competição na área", afirmou.Guerra ideológicaA reforma do sistema de saúde nos EUA se converteu rapidamente nos últimos dias em uma batalha ideológica. Em cartazes de manifestantes contrários, na internet e na mídia mais conservadora, Obama já é apresentado como socialista e até mesmo nazista.Várias imagens de Obama com um bigode semelhante ao do líder nazista Adolph Hitler (1889-1945) ou com boina igual ao do revolucionário Che Guevara (1928-1967) têm aparecido em panfletos, TV, cartazes e charges de jornais e revistas.Uma das propostas do programa, de o governo reembolsar médicos privados que vierem a visitar em casa pacientes muito idosos ou em fase terminal para aconselhamento de familiares quanto às opções a seguir, foi distorcida pelos conservadores e comparada a um "conselho da morte".Segundo essa versão, negada pela Casa Branca, os médicos decidiriam quem ainda "merece" o recebimento de dinheiro público e quem não tem mais chances de sobrevivência.Em artigo publicado ontem no "New York Times", Obama criticou essa estratégia da oposição. "Apesar do que temos visto na televisão, creio que muitos americanos estão discutindo essas mudanças em suas mesas de jantar", disse.Durante peregrinação na semana passada pelo país, o presidente foi introduzido a debates sobre o assunto quase sempre por pessoas que contaram histórias pessoais de problemas relacionados à falta de assistência médica.Mas, enquanto Obama viajava, a Comissão de Finanças do Congresso (onde a reforma tramita atualmente) estabeleceu um consenso entre republicanos e democratas em torno das cooperativas como alternativa à criação de uma nova agência estatal.

domingo, 16 de agosto de 2009

Usain Bolt segura o sorriso por 9s58 e pulveriza o recorde mundial dos 100m


6/08/09 - 16h46 - Atualizado em 16/08/09 - 18h13

Diante da torcida eufórica no Estádio Olímpico de Berlim, jamaicano dá espetáculo e chega 13 centésimos à frente do americano Tyson Gay
Rafael Maranhão Direto de Berlim

Durante 9s58, não houve sorrisos, gracinhas ou provocações. Neste domingo, Usain Bolt tinha um trabalho sério a fazer no Campeonato Mundial de Atletismo. No curto caminho que vai da largada à chegada, o jamaicano deu um tempo no bom humor, correu de cara fechada e tratou de manter o título de homem mais rápido do planeta. O velocista, que completa 23 anos na sexta-feira, antecipou a festa e se deu um presente duplo no Estádio Olímpico de Berlim: a medalha de ouro nos 100m rasos e o novo recorde mundial da prova.


Em 100 metros, mais um show: Bolt cruza a linha de chegada bem antes dos adversários em Berlim
O americano Tyson Gay chegou em segundo, 13 centésimos atrás de Bolt, com o tempo de 9s71 - recorde dos EUA. O também jamaicano Asafa Powell cruzou em terceiro, com 9s84.


O recorde mundial era do próprio Bolt, 9s69, conquistado nos Jogos Olímpicos de Pequim, no ano passado. Pelas condições da pista, com o piso mais macio, e pelos tempos dos corredores nas fases anteriores, a expectativa era de que ninguém conseguisse quebrar a marca no Campeonato Mundial. Bolt, mais uma vez, chocou o planeta.

A festa ficou para o fim da prova, quando ele explodiu em alegria, abriu o sorriso e até dançou com Asafa Powell.

- Tive uma boa execução, fiquei feliz. Eu sei que posso correr rápido, e tudo é possível. Não costumo colocar muita pressão em cima de mim. Foi muito bom, fiquei satisfeito - afirmou Bolt, em entrevista concedida ao SporTV após a prova.

Antes da competição, o jamaicano parecia relaxado. Na apresentação para as câmeras, sorriu e apontou o braço para o céu, como sempre faz durante as competições. Na largada, no entanto, ele mostrou que não estava para brincadeira. Logo após a partida, Bolt se distanciou de Gay, que largou mal. Nos primeiros metros, a vitória já parecia mais do que assegurada.

A partir dali, a dúvida era se o recorde mundial seria quebrado. Ao contrário do que fez em Pequim, quando bateu no peito antes de cruzar a linha de chegada, em Berlim Bolt manteve o ritmo forte e a seriedade até o último momento. Na reta final, olhou para o lado, espiou os concorrentes e viu que não seria mais ameaçado por ninguém.

Assim que cruzou a linha, o jamaicano olhou para onde o mundo inteiro queria olhar: o cronômetro ao lado da pista. Confirmada a marca de 9s58, a prova praticamente perfeita e o recorde mundial, a festa estava liberada. Ali ele voltou a ser o gaiato de sempre.


Após cruzar a linha de chegada, Bolt (à direita) olha para o relógio e vê que bateu o recorde mundial

Ao fim da prova, Bolt e Asafa descontraídos
O sorriso que ficou contido durante os quase 10 segundos da prova explodiu à beira da pista. Sem conter a felicidade, o campeão mundial apontou para o céu, abraçou o mascote, pegou a bandeira da Jamaica e cumprimentou os rivais. Ali, sim, transformou-se no Bolt que o mundo conhecia, com a irreverência estampada no rosto e a sensação do dever cumprido. Ainda encontrou tempo para ensaiar passos de dança com Asafa Powell, que mostrou bom humor mesmo após a derrota e assumiu, sem pudores, o papel de coadjuvante do compatriota campeão.

Bolt atinge um feito que até hoje era apenas de Carl Lewis: o americano tinha sido o único a vencer os 100m rasos no Mundial e bater o recorde - com 9s86, em Tóquio, em 1991.

No mesmo palco em que o velocista americano Jesse Owens derrotou a intolerância do ditador Adolf Hitler nas Olimpíadas de 1936, Usain Bolt agora escreve mais um capítulo da história, contra um adversário ainda menos palpável, mas igualmente derrotado: o tempo.

Campeonato Mundial de Berlim - Final dos 100m rasos
1. Usain Bolt
Jamaica
9s58
2. Tyson Gay
Estados Unidos
9s71
3. Asafa Powell
Jamaica
9s84
4. Daniel Bailey
Antigua e Barbuda
9s93
5. Richard Thompson
Trinidad e Tobago
9s93
6. Dwain Chambers
Grã-Bretanha
10s00
7. Marc Burns
Trinidad e Tobago
10s00
8. Darvis Patton
Estados Unidos
10s34
Assista à vitória de Bolt no linK:

Alberto Guerreiro Ramos


Sociologia
Alberto Guerreiro Ramos (Santo Amaro da Purificação, Bahia, 13 de setembro de 1915 - Los Angeles (EUA), 1982) foi uma figura de grande relevo da ciência social no Brasil. Em 1956, Pitirim A. Sorokin, analisando a situação da sociologia na segunda metade do século, inclui Guerreiro Ramos entre os autores eminentes que contribuíram para o progresso da disciplina. Foi deputado federal pelo Rio de Janeiro e membro da delegação do Brasil junto à ONU. É autor de dez livros e de numerosos artigos, muitos dos quais têm sido disseminados em inglês, francês, espanhol e japonês.

Trajetória Intelectual
Em 1942 diplomou-se em ciências pela Faculdade Nacional de Filosofia do Rio de Janeiro, no então Distrito Federal, bacharelando-se um ano depois pela Faculdade de Direito da mesma cidade. Alberto Guerreiro Ramos foi Professor Visitante da Universidade Federal de Santa Catarina, professor da Escola Brasileira de Administração Pública da FGV e dos cursos de sociologia e problemas econômicos e sociais do Brasil promovidos pelo Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), e no (EBAP), no Rio de Janeiro, em 1957, onde influenciou diretamente Rui Mauro Marini em sua formação intelectual.
Guerreiro Ramos pronunciou conferências em Pequim, Belgrado e na Academia de Ciências da União Soviética. Em 1955, foi conferencista visitante da Universidade de Paris. Nos anos de 1972 e 1973 foi "visiting fellow" da Yale University e professor visitante da Wesleyan University.
Guerreiro Ramos deixou o país em 1966, radicando-se nos Estados Unidos, onde passou a lecionar na Universidade do Sul da Califórnia.
Jornalista, colaborou em O Imparcial, da Bahia, O Diário, de Belo Horizonte, e Última Hora, O Jornal e Diário de Notícias, do Rio de Janeiro.
A Universidade de Toronto publicou em 1981 a edição inglesa de sua mais recente obra A nova ciência das Organizações, uma reconceituação da riqueza das nações.

Trajetória política
Durante o segundo governo presidente Getúlio Vargas o assessorou e em seguida atuou como diretor do departamento de sociologia do Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISEB). Ingressou na política partidária em 1960, quando se filiou ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a cujo diretório nacional pertenceu. Na eleição de outubro de 1962 candidatou-se a deputado federal pelo Estado da Guanabara, na legenda da Aliança Socialista Trabalhista', formada pelo PTB e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), obtendo apenas a segunda suplência. Ocupou uma cadeira na Câmara dos Deputados de agosto de 1963 a abril de 1964, quando teve seus direitos políticos cassados pelo Ato Institucional nº 1.

Guerreiro Ramos defendeu o intervencionismo econômico, o monopólio estatal do petróleo, a nacionalização da indústria farmacêutica e dos depósitos bancários. Defensor das reformas, considerou necessária a reforma constitucional. Para promover a reforma agrária defendia o pagamento das desapropriações em títulos da dívida pública. Defendeu também as reformas eleitoral (voto para os analfabetos e soldados e elegibilidade de todos os eleitores), bancária e administrativa.Também foi Secretário do Grupo Executivo de Amparo à Pequena e Média Indústrias do BNDE, assessor da Secretaria de Educação da Bahia, técnico de administração do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), assim como do Departamento Nacional da Criança. Atuou também como delegado do Brasil junto à Organização das Nações Unidas.


Bibliografia
RAMOS, Alberto Guerreiro. A nova ciência das organizações: uma reconceituação da riqueza das nações. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1989 RAMOS, Alberto Guerreiro. Administração e Contexto Brasileiro - Esboço de uma Teoria Geral da Administração. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1983 RAMOS, Alberto Guerreiro. Sociologia e a Teoria das Organizações - Um Estudo Supra Partidário. Santos: Editora Leopoldianum, 1983 RAMOS, Alberto Guerreiro. Administração e Estratégia do Desenvolvimento - Elementos de uma Sociologia Especial da Administração. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1966 RAMOS, Alberto Guerreiro. A Redução Sociológica - Introdução ao Estudo da Razão Sociológica. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro Ltda, 1965 RAMOS, Alberto Guerreiro. Introdução Crítica à Sociologia Brasileira. Rio de Janeiro: Editorial Andes Ltda, 1957