quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

Notícias STFQuinta-feira, 30 de setembro de 2010

Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.


De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a cabeça do artigo 91-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (chamada minirreforma eleitoral) deve ter eficácia apenas com a “interpretação que exija no momento da votação a apresentação do título do eleitor e de documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas que ao mesmo tempo somente traga obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento com foto”.

O julgamento teve inicio na tarde de ontem, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, sete ministros já haviam se manifestado pela procedência parcial da ação – a relatora, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.

Na sessão de hoje, mais um ministro se juntou à maioria formada pelo deferimento da cautelar requerida pelo PT: o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Divergência

Ao apresentar seu voto-vista na tarde desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria já formada. Ele disse estranhar o fato de o Partido dos Trabalhadores, uma das legendas que assinou o Projeto de Lei 5.498/2009 (que acabou se convertendo na Lei 12.034/09), somente agora vir ao Supremo questionar a norma, a poucos dias da eleição. Para ele, isso demonstraria um viés eminentemente político na pretensão.

Para Gilmar Mendes, "é absolutamente legítima a motivação política, mas a Corte não pode se deixar manipular". O ministro também questionou o fato de que o dispositivo, que originalmente tinha o objetivo de coibir eventuais fraudes, agora seja considerado pelo PT como um impedimento para o eleitor votar.

TSE

O ministro lembrou, ainda, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral já havia se manifestado sobre esse dispositivo, reconhecendo que a norma devia ser respeitada. Tanto que, prosseguiu Gilmar Mendes, a Corte eleitoral levou a cabo uma campanha de esclarecimento ao eleitor, ao custo de cerca de R$ 4 milhões, para entre outras coisas reforçar a exigência dos dois documentos, uma das novidades trazidas pela Lei 12.034/2009.

O ministro votou pelo indeferimento da liminar, dizendo não ver qualquer inconstitucionalidade flagrante que autorizasse a concessão da medida cautelar pedida pelo PT, promovendo uma mudança de última hora nas regras previamente estabelecidas para o pleito, salientou o ministro. Regras, segundo ele, implementadas respeitando o princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Inclusive, sobre este ponto, o ministro Gilmar Mendes frisou que o principio da anterioridade vincula não só o Poder Executivo como o Poder Judiciário.

Extinção do título

O ministro Cezar Peluso acompanhou a divergência iniciada por Gilmar Mendes. Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.

O ministro concordou com Gilmar Mendes, no sentido de que não haveria inconstitucionalidade no dispositivo questionado, e que não seria norma desproporcional ou desarrazoada.

Efeitos práticos

Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, explicou os efeitos práticos da decisão a jornalistas. De acordo com Lewandowski, “se o eleitor não tiver o título de eleitor à mão, ele não deixará de votar. Ou seja, ele poderá exercer o seu direito fundamental de votar ainda que não tenha, na hora, o título de eleitor”.

O ministro frisou, contudo, que o eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor. “É preciso que o eleitor venha até o local de votação com um documento oficial que tenha uma foto, ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, uma carteira funcional ou outro documento qualquer equivalente”, concluiu o ministro.

O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.


MB/CG


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162887

terça-feira, 28 de setembro de 2010

SEDINAFROPIR, Solidaridad Internacional...

miércoles 15 de septiembre de 2010

SEDINAFROPIR, Solidaridad Internacional...


Washington, D.C. 15 de septiembre de 2010.


La Organizacion de Desarrollo Étnico Comunitario ODECO, continua impulsando un intenso proceso de incidencia política en el ámbito internacional en torno a los siguientes temas:

  • Creación y funcionamiento de la Secretaria para el Desarrollo de los Pueblos Indígenas y Afrohondureños y Políticas de Igualdad Racial SEDINAFROPIR.
  • 2011 Año Internacional de los Afrodescendientes.
  • II Cumbre Continental sobre Desarrollo de las Comunidades y Poblaciones Afrodescendientes. La Ceiba, Honduras, agosto de 2011.

Se han celebrado reuniones con funcionarios de la Sección de Derechos Humanos del Departamento de Estado, con el Embajador Jorge Ramón Hernandez y otros funcionarios claves de la Embajada de Honduras en Washington, se participo en el seminario Organizado por el BID, sobre los Avances en la Equidad: Políticas que Promueven las Oportunidades de Desarrollo para Afrodescendientes en América Latina, y la presentación de la Película "Cien Años Contigo" Dirigida por la galardonada Directora de Cine y Television Cubana Consuelo Ramirez Enriquez.


La semana anterior se realizaron importantes reuniones en la ciudad de Nueva York, con la Dirigencia del Caribbean Cultural Center, Unificacion Cultural Garifuna UNCUGA, Coalición Garifuna Inc, Hondureños Contra el SIDA, Inc. También se participo en el Desfile Hondureño y Centroamericano.


Esta importante gira de incidencia politica concluye el viernes 17 de septiembre.


Fraternalmente,


Junta Directiva Central ODECO


BUSCAMOS VOCES QUE ACALLEN EL SILENCIO...



Notícias do Tribunal Superior do Trabalho: Trabalhador comprova afrodescendência e mantém o emprego

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho


28/09/2010

Trabalhador comprova afrodescendência e mantém o emprego


Um jovem aprovado em concurso público em vaga exclusiva para afrodescendente conseguiu na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego, após ser demitido por justa causa por não ser negro. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, que insistia na demissão do empregado.

O jovem inscreveu-se em concurso público, no Paraná, para ocupar o cargo de agente comercial de campo da Sanepar, em vaga exclusiva para afrodescendente. Com base na Lei Estadual nº 14.274/2003, 10% das vagas dos concursos públicos devem ser destinadas para pessoas com essa origem. Aprovado, dentro da cota, ele assumiu o emprego em junho de 2006, e passou a receber seu salário, com auxílio-alimentação, de R$ 1.125,70.

Quando se encontrava em pleno exercício do cargo, o trabalhador foi chamado para uma entrevista e sabatinado por uma comissão interna que concluiu que o jovem “não mantinha as características fenotípicas da raça negra” e no dia 6 de setembro foi demitido, por justa causa.

Insatisfeito, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a reintegração, com pedido de antecipação de tutela, bem como o pagamento dos salários referentes a todo o período de afastamento. Filho de pai negro e mãe branca, o trabalhador, que não herdou as características do pai, juntou aos autos diversas fotos de seus familiares a fim de comprovar a afrodescendência.

A Sanepar, em contestação, alegou que o objetivo da lei que previu a cota é de dar proteção às vítimas de discriminação, o que não era o caso do autor da ação. “Para a lei, é irrelevante a pessoa ter ou não descendência negra, mas sim, que o candidato deve apresentar traços que o identifiquem socialmente como negro, possuindo fenótipo correspondente àquele que é objeto de discriminação”, justificou.

O juiz da Vara do Trabalho de Porecatu concedeu a liminar e julgou favoravelmente ao trabalhador. “Irrelevante que a genética, quiçá, tenha pregado uma peça no demandante, fazendo-o nascer mais claro que o seu genitor e outros membros da família”, destacou o juiz. Segundo ele, a lei fala apenas que está apto a concorrer à vaga especial, aquele que se declarar afrodescendente, não impondo qualquer outra condição comprobatória da raça. “A conduta da ré, em vez de contribuir para diminuir a discriminação racial e para a inclusão social, produziu efeito contrário, que não podem ser aceitos numa sociedade democrática”, arrematou. Para o magistrado, “basta que a ascendência provenha do pai ou da mãe”.

A Sanepar, insatisfeita, recorreu ao TRT paranaense, que manteve a decisão. A discussão chegou ao TST por meio de recurso de revista, sob a relatoria da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Na atual fase recursal a Sanepar alegou a utilização de “critérios científicos, biológicos, sociológicos e multidisciplinares previstos no edital para concluir que o candidato não preenchia os requisitos para ocupar vaga destinada a negros ou pardos. Alegou, ainda, que por ser sociedade de economia mista, pode demitir seus empregados independentemente de motivação.

A ministra Peduzzi destacou em seu voto que realmente, as empresas públicas e sociedades de economia mista podem dispensar seus empregados sem necessidade de motivação, porém, no presente caso, “a Corte de origem afirmou que a despedida decorrera de critérios subjetivos relacionados à aparência, em razão de parecer de comissão interna no sentido do não atendimento às características fenotípicas da raça negra” e tais circunstâncias tornam inválida a rescisão contratual.

A relatora concluiu que, para obter entendimento diferente, seria necessário rever fatos e provas, o que é vedado na atual fase processual (Súmula 126 do TST). Foi mantida a reintegração ao emprego e o pagamento dos salários ao trabalhador. (RR-9952600-93.2006.5.09.0562)

(Cláudia Valente)


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4404

imprensa@tst.gov.br



http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11289&p_cod_area_noticia=ASCS




Acórdãos Inteiro Teor


NÚMERO ÚNICO: RR - 9952600-93.2006.5.09.0562

PUBLICAÇÃO: DEJT - 10/09/2010



fls. 7

PROCESSO Nº TST-RR-9952600-93.2006.5.09.0562

C:sistemas

A C Ó R D Ã O

8ª TURMA

MCP/dpf /ra

RECURSO DE REVISTA - REINTEGRAÇÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA

MISTA AFRODESCENDENTE

Descaracterizada a justa causa alegada não atendimento aos

requisitos da Lei Estadual nº 14.274/03 foi desconstituída e ordenada a

reintegração. Recurso de Revista que não atende aos requisitos do art. 896

da CLT.

Recurso de Revista não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de

Revista nº TST-RR- 9952600-93.2006.5.09.0562 , em que é Reco

r rente COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR e Recorrido

CRISTIANO CEZAR ALEGRE DE LIMA.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em acórdão de fls.

447/451-verso, negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada,

mantendo a determinação de reintegração do Reclamante no emprego.

A Ré interpõe Recurso de Revista às fls. 454/472.

Despacho de admissibilidade, às fls. 483/484.

Contra-razões, às fls. 487/493.

Dispensada a remessa dos autos ao D. Ministério Público do Trabalho, nos

termos regimentais.

É o relatório.

V O T O

REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE

Atendidos os requisitos extrínsecos de admissib i lidade

tempestividade (fls. 452 e 454), preparo (fls. 428 e 429) e r e

gularidade de representação (fls. 147) , passo ao exame dos intrínsecos.

REINTEGRAÇÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DISPENSA

FUNDADA EM CRITÉRIOS RELACIONADOS À APARÊNCIA DO EMPREGADO

a) Conhecimento

O Tribunal Regional afastou o motivo ensejador da dispensa,

declarando a nulidade do procedimento administrativo interno e

determinando a reintegração do Reclamante, aos seguintes termos:

“ Incontroverso que o autor sujeitou-se a concurso

público promovido pela Sanepar, declarando-se pardo e pleiteando

vaga destinada aos afrodescendentes (item 8 do Edital de fl. 54).

Aprovado, teve sua CTPS anotada com data de admissão de 14-06-2006,

mediante contrato de experiência, sendo despedido por justa causa

em 06-09-2006.

Da mesma forma, incontroverso que o motivo ensejador da dispensa foi

a constatação - por comissão especialmente constituída pela ré para

avaliar o pertencimento racial dos empregados/candidatos (fl.

225) - de que o reclamante não atendia às características fenotípicas

da raça negra (fl. 26).

Com efeito, a comissão, em parecer exarado em 08-08-2006, entendeu que o

reclamante não perfazia os requisitos da Lei 14.274/2003 e os itens 8.3 e

8.4 do Edital de Concurso , reputando inverídica a declaração prestada

pelo autor à fl. 214 (declaração de afrodescendência para concurso de

vagas da reserva especial ).

Inicialmente, ressalta-se que essa Turma entende que, ante os arts. 37 e

39 da CF, o ato de dispensa de empregado de sociedade de economia mista

deve ser motivado, bem como deve atender aos princípios da legalidade, do

contraditório e da ampla defesa. Em outras palavras, ainda que sujeito a

relações trabalhistas de direito privado, o poder potestativo do

empregador público cede ante tais princípios, devendo o ato de dispensa,

com ou sem justa causa, possuir a devida motivação.

A matéria já foi julgada reiteradas vezes nesta Turma, a exemplo do

RO-TRT-PR-02795-2007-660-09-00-9-ACO-14145-2008-publ-06-05-2008, Rel. Des.

Ana Carolina Zaina e do RO-TRT-PR-06727-2002-014-09-00-4-publ-03-02-2006,

Rel. Des. Marlene T. F. Suguimatsu.

Com efeito, a partir de outubro de 1988, com o advento da Constituição

Federal, passou-se a contar com a garantia de que dispensa só ocorreria se

devidamente motivada, em procedimento administrativo, conforme art. 37,

II, da Lei Maior.

A exigência de submissão a concurso público, conforme inciso II, do Art.

37, não se refere apenas à admissão no quadro de servidores efetivos da

Administração Pública, mas, também, à contratação de empregados pelo

regime da CLT. Isto porque, com a reforma de 1998 (EC 19/98), somente as

fundações foram excepcionadas do atendimento ao art. 37. Tal medida

garante a observância ao princípio da impessoalidade.

Equivoca-se a ré ao sustentar que o art. 173, §1º, da CF/88, assegura

exercício do direito potestativo de dispensa, sem motivação do ato. Aliás,

esse direito, com caráter absoluto, não existe mais, sequer na esfera

privada.

Ressalte-se, somente, que o entendimento não é de que o legislador

constituinte tenha criado, no art. 7º, I, qualquer espécie de estabilidade

no emprego (além daquelas expressamente estabelecidas no ordenamento

jurídico), tampouco instituiu a proibição da ruptura do contrato de

trabalho. Trata-se, apenas, de limites impostos pelo conjunto normativo

constitucional ao poder potestativo do empregador público.

No caso dos autos, o motivo ensejador da justa causa não subsiste,

seja pela aplicação, pela ré, de critérios subjetivos de aparência, à

margem de amparo legal , seja pela inobservância ao direito do

contraditório e da ampla defesa .

O Edital do Concurso ao qual se submeteu o reclamante dispõe que:

8.1 Fica reservado aos afrodescendentes o percentual de 10% das

vagas previstas para os cargos ofertados neste Edital.

8.2 Os candidatos às vagas reservadas aos afrodescendentes participarão

do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que

concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

8.3. Considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declarar

expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia

negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso

de empregados.

8.4 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior,

sujeitar-se-á o infrator às penas da Lei, sujeitando-se, ainda:

I - se candidato, à eliminação do Concurso Público e de todos os atos daí

decorrentes.

II - se já admitido no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de

vagas, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de

demissão motivada (fl. 54).

A Lei 14.274/2003, que reserva vagas a afrodescendentes em

concursos públicos no Estado do Paraná, define que para efeitos desta

Lei, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare

expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia

negra (art. 4º - fl. 47). Se por um lado a Lei 14.274/2003 não

fornece indicadores objetivos para a definição do que seja

afrodescendente, por outro - e ao contrário do que sustenta a reclamada -

também não impõe ao candidato/empregado que o mesmo apresente traços

fenotípicos que o caracterizem na sociedade como pertencente à raça/etnia

negra.

Tampouco exige que a linhagem étnica provenha de ambos os genitores.

Na verdade, não há na doutrina e na jurisprudência consenso absoluto a

respeito do conceito de afrodescendente , matéria que, aliás, suscita

acalorados debates na sociedade hodierna, tanto por órgãos nacionais

quanto internacionais, governamentais ou não. De toda sorte, o tema vem

sendo alvo das chamadas ações afirmativas , que visam

diminuir a exclusão social, promovendo a integração social dos negros,

pardos e mesmo brancos , desde que descendentes de negros, direta ou

indiretamente, levando em conta não apenas a cor da pele, mas a etnia

desse grupo de brasileiros, tão sofridos, mal atendidos e vítimas de

preconceitos e discriminações de toda ordem (...) (decisão em sede de

tutela antecipada, fl. 125).

(...)

Fato é que, independentemente do conceito que se atribua à

afrodescendência, o reclamante, embora não apresente tez negra, é filho de

um negro e de uma branca (documentos fotográficos de fls. 33/37 e

certidão de óbito de fl. 42), integrando - sim - aquela categoria

denominada parda , como, aliás, comprovam os assentos de fls.

40/41 e 44 (registro de emprego, nascimento e alistamento militar ).

Repita-se que, de acordo com o Edital de Concurso ao qual se submeteu o

reclamante, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se

declarar expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da

raça etnia negra .

Leonardo Rebeque, ouvido na qualidade de informante, declarou que o autor

era considerado pelas outras pessoas como afro-descendente ,

sendo chamado de negão da jacutinga e butão (fl. 366).

A 1ª testemunha da ré, que participou da banca de verificação do

pertencimento racial, disse que o candidato (...) precisa ser

socialmente reconhecido como negro, em função da finalidade da lei que é

garantir igualdade de oportunidade para os indivíduos que são passíveis de

serem discriminados em função da sua aparência (fl. 386). Esse

depoimento, todavia, é inservível à definição da tipagem racial do

reclamante: primeiro, porque não cabe à testemunha fazer enquadramento ou

interpretação de lei; segundo, porque ela própria esclarece que os

requisitos de apuração são todos estabelecidos no Edital, o qual, como

visto, não estabelece qualquer critério baseado na aparência .

A 2ª testemunha da ré afirmou que, na entrevista perante a comissão, o

autor reconhecera nunca ter sofrido discriminação e que não se considera

afrodescendente. Essas alegações também não se prestam como justificativa

para negar a condição de afrodescendente, mesmo porque sentimento de

discriminação, subjetivo até, não pode se prestar a incluir alguém nessa

ou naquela categoria racial.

Essa testemunha informou, ainda, que para verificação da aparência são

observados lábios grossos, nariz achatado, cabelos encaracolados e

pele (...), entre outros , características que, em sua maioria, se

fazem presentes no biotipo do autor , conforme se pode apurar das

fotografias juntadas com a inicial (fls. 36/37).

Em outras palavras, a avaliação da comissão denota subjetividade e os

critérios que adota não foram exigidos ou previstos em Lei para o ingresso

nas vagas destinadas a afrodescendentes .

Além disso tudo, compartilha-se do entendimento de 1º grau no sentido

de que ao reclamante não foi oportunizado direito de defesa.

A comissão entrevistou cada um dos empregados/candidatos e ouviu as

razões pelas quais fizeram a opção pela reserva de vagas para

afrodescendentes, o que, data venia do entendimento da reclamada,

não equivale ao exercício do contraditório e à ampla defesa. Tratou-se

de procedimento administrativo interno que foi concluído após a

entrevista, com base nas avaliações subjetivas dos componentes da comissão

, sem que se garantisse, em sede administrativa, o direito à ampla

defesa, previsto inclusive na Lei estadual (art. 5º, parágrafo único).

No documento de fl. 26 (comunicação do resultado da avaliação e

convocação para acerto rescisório) não há qualquer menção à possibilidade

de manifestação pelo autor. Nem na ata de resultado de fls. 223/227, nem

no depoimento das testemunhas ouvidas a convite da Sanepar (fls. 386/387).

E, ao contrário do que alega a defesa, não seria razoável exigir da parte

hipossuficiente que, no momento da rescisão, a mesma se recusasse a

assinar o TRCT.

Assim, afastado o motivo ensejador da dispensa - a falsidade da

declaração de afrodescendência - o ato administrativo praticado pela ré

fica nulificado e o efeito é a readmissão do empregado.

Mantém-se a sentença e confirma-se a decisão em tutela antecipada.

” (fls. 448/451-verso - sublinhei)

A Reclamada afirma que o procedimento interno adotado para a

dispensa do Reclamante por justa causa, em razão do não enquadramento como

afrodescedente, obedeceu a critérios científicos, biológicos, sociológicos

e mu ltidisciplinares, previstos no e dital. Sustenta que a análise

dessa condição deve levar em conta características pessoais, visíveis, e

não genéticas, que identifiquem a pessoa como negro ou pardo e sejam

motivo de discriminação na sociedade. Aduz que o Reclamante não preencheu

o requisito exigido pela Lei Estadual nº 14.274/03 para a ocupação de vaga

destinada a negros ou pardos. Alega que, mesmo que não houvesse motivo

para a demissão, a SANEPAR é sociedade de economia mista e, como tal, pode

demitir seus empregados independentemente de motivação. Aponta violação ao

edital do concurso, itens 8.3 e 8.4, à Lei Estadual nº 14.274/03 e aos

artigos 5º, II, e 173, § 1º, II, da Constituição da República. Invoca

o s art igos 7º, I, e 37, II, da Carta Magna, bem como a

Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 e a Súmula nº 390, ambas do

TST. Transcre ve julgados ao cotejo de teses.

O apelo não comporta conhecimento.

De início, vale esclarecer que, embora o acórdão regional tenha

referido à readmissão, a sentença (fls. 288/297) deferiu o pedido de

reintegração do Reclamante, como se vê do dispositivo de fls. 297.

De outra parte, e sta Corte firmou o entendimento de que as

empresas públicas e sociedades de economia mista podem dispensar seus

empregados sem necessidade de motivação. Nesse sentido, o item I da

Orientação Jurisprudencial nº 247 da C. SBDI-1:

“SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA.

EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. Inserida em

20.06.2001 (Alterada Res. nº 143/2007 - DJ 13.11.2007)

I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de

economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato

motivado para sua validade.”

A referida orientação jurisprudencial toma como base o artigo 173,

§ 1º, inciso II, da Constituição da República, que determina a submissão

das empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime jurídico

próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações

civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Na hipótese, porém, a Corte de origem afirmou que a despedida do

Reclamante decorre ra de critérios subjetivos relacionados à

aparência, em razão do parecer de com issão interna no sentido do não-

atendimento às características fenotípicas da raça negra. Tais

circunstâncias, como registrado pelo Tribunal Regional, tornam inválida a

rescisão contratual.

Entendimento diverso com relação aos critérios utilizados para

a dispensa do Reclamante demandaria o reexame fático-probatório,

vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126 do TST.

Desse modo, a Orientação Jurisprudencial nº 247 da C. SBDI-1

resulta inaplicável à espécie, em que foi descaracterizada a justa

causa motivadora da dispensa.

Não há falar, portanto, nas violações aos dispositivos invocados e

nas contrariedades aos verbetes de jurisprudência suscitadas.

Os arestos colacionados à s fls. 471 desservem ao fim colimado. O

segundo e o terceiro paradigmas são, respectivamente, provenientes de

Turma desta Corte e do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão

recorrida, desatendendo ao disposto no art. 896, “a”, da CLT. Já o

primeiro julgado é inespecífico, nos termos da Súmula nº 296 do TST, tendo

em vista que não retrata todas as circunstâncias fáticas consignadas no

acórdão regional, especialmente no que tange aos critérios

utilizados por comissão interna relacionados à aparência do empregado.

Não conheço.

ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do

Trabalho, por unanimidade, não conhecer integralmente do Recurso de

Revista.

Brasília, 08 de setembro de 2010.

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ministra Relatora



NIA: 5269910



DOCBLNK.fmt


http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?s1=5269910.nia.&u=/Brs/it01.html&p=1&l=1&d=blnk&f=g&r=1

domingo, 26 de setembro de 2010

"Isso tudo foi o primeiro lugar para mim", diz Tom Black na final do Ídolos

publicado em 24/09/2010 às 06h00:

"Isso tudo foi o primeiro lugar para mim",
diz Tom Black na final do Ídolos

Segundo lugar no reality show afirma que cantou com sua verdade
Vanessa Sulina, do R7
  • Daia Oliver/R7Daia Oliver/R7

Tom Black contou com a força da mãe, Dona Solange e da mulher, Dina, na final do Ídolos


Na batalha musical há 15 anos, Tom Black superou mais de 43 mil inscritos no Ídolos 2010. Faltou apenas um.

Depois de meses na competição, o baiano terminou sua participação no segundo lugar do programa, mas sem nenhum espírito derrotista.

Após o anúncio de que o jovem Israel Lucero, de 16 anos, foi campeão do Ídolos, Tom Black conversou com o R7 e, ainda emocionado e com sorriso nos lábios, disparou:

- Não vou chorar não, gente. Sempre trabalho, ralo, persisto e penso: “se não der hoje, vai dar amanhã”. Isso tudo para mim foi o meu primeiro lugar. 

Mesmo com a forte torcida dos familiares, fãs e amigos, Tom não recebeu votos suficientes para vencer o reality show. Questionado se teria lhe faltado algo em suas apresentações, ele disparou:

- Não me faltou nada. Cantei com minha verdade e isso é o importante. Mas não vou sumir, não. A vida continua, vou produzir um CD e as pessoas vão me ouvir muito.

Tom comemorou no palco a vitória de Israel, de quem se tornou amigo ao longo da competição. Segundo o baiano, o catarinense foi merecedor do prêmio.

- Aquele pentelho merece [risos]. É um garoto esforçado. Aprendi a gostar das besteiras que ele fala. Ele tem um coração aberto e puro.

Durante toda a entrevista, dona Solange, a mãe de Tom, e Dina, a mulher do cantor, ficaram ao lado do jovem talento. Visivelmente triste e abalada, Solange disse que precisa de um tempo para se conformar com a derrota do filho.

- O que eu queria era realizar meu sonho de ver ele cantando no palco, eu vi. Claro que gostaria que ganhasse, mas Deus sabe o que faz. Sabe que eu recusei uma passagem aérea para vir de ônibus até São Paulo. Foram dois dias na estrada, pois queria vir era junto com a minha torcida.

Grande Final

Além da apresentação dos finalistas, Israel Lucero e Tom Black, a grande final do Ídolos nesta quinta (23) foi marcada por muita emoção com shows do cantor Daniel, Billy Paul e o tenor brasileiro Jorge Durian e Ed Motta.

Uma grande plateia com atores, apresentadores, jornalistas, público e familiares assistiram à coroação de Israel como ganhador. Além do contrato com uma gravadora, o jovem de 17 anos ainda levou um carro zero, que prometeu dar de presente para sua mãe.
Tom Black

Tom Black fica em segundo lugar no Ídolos 2010 (Foto: Daia Oliver/R7)




http://entretenimento.r7.com/famosos-e-tv/noticias/isso-tudo-foi-o-primeiro-lugar-para-mim-diz-tom-black-na-final-do-idolos-20100924.html

Pesquisa da Uerj desmonta os argumentos de quem se opõe às políticas afirmativas

Rodrigo Martins



Pesquisa da Uerj desmonta os argumentos de quem se opõe às políticas afirmativas

Está previsto para o segundo semestre deste ano o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da legalidade da reserva de vagas nas universidades por critérios raciais. Diversas audiências públicas foram realizadas no plenário da Corte em março deste ano. Todas as cartas de quem defende ou critica a medida foram apresentadas, mas um estudo recente da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) lança luzes sobre a questão e desmitifica vários aspectos relacionados às ações afirmativas que têm sido levantados por quem é contra esse tipo de política.

A pesquisa, na realidade, não aborda somente o sistema de cotas. Faz uma ampla radiografia das ações afirmativas nas 70 universidades públicas federais e estaduais. Revela, por exemplo, que não se tratam de políticas desconhecidas, uma vez que 71,4% das instituições possuem medidas para facilitar ou garantir o acesso de negros e pobres ao ensino superior. E essas políticas estão distribuídas por todo o território nacional de maneira bastante homogênea (gráfico ao lado).

“Nas regiões mais populosas do País, mais de 80% das universidades possuem alguma ação afirmativa. Apenas o Sul tem uma participação menor, ainda assim mais da metade das instituições sulistas abraçaram a ideia. No caso da Região Norte, com cerca de 40%, é preciso levar em conta o reduzido número de universidades. Se uma ou duas delas aderirem às cotas, por exemplo, o porcentual de instituições com políticas afirmativas cresce muito”, explica João Feres Júnior, coordenador do Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa da Uerj, responsável pela pesquisa. “Há muitas experiências testadas e as universidades podem apresentar à sociedade seus resultados.”

Como a adoção das ações afirmativas não é mais um tiro no escuro nem um projeto futuro, os pesquisadores puderam comprovar que vários argumentos usados no debate das cotas raciais são falaciosos. Por exemplo, o de que a medida beneficia majoritariamente negros de classe média. Das 40 universidades que adotaram critérios raciais na seleção de alunos, apenas quatro não possuem nenhum tipo de corte socioeconômico associado. Ao passo que 90% delas incluí-ram a necessidade de o estudante ser egresso de escola pública, possuir renda baixa ou ambos os critérios combinados.

O temor da criação de tribunais raciais travestidos de comissões de verificação também se mostra exagerado. A Universidade de Brasília (UnB) é questionada no Supremo por ter instituído uma comissão. Mas, além dela, apenas outras três instituições criaram comitês para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos. Cerca de 85% das universidades com cotas raciais adotaram a autodeclaração como critério único para definir quem se qualifica ou não.

“Além disso, deve-se ressaltar que 40 das 70 universidades públicas estaduais e federais adotaram ações afirmativas para incluir determinadas etnias. E isso não estimulou o ódio racial”, afirma Feres Júnior. A reitora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Dora Leal Rosa, confirma a percepção do professor da Uerj: “Nunca vi nada que se assemelhasse a isso em sala de aula”.

A UFBA adotou, em 2004, um sistema que reserva 36,55% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas e que se declaram pretos ou pardos. Outros 2% são reservados a alunos descendentes de índios e 6,45% para candidatos egressos de escolas públicas de qualquer cor ou etnia. “Aumentamos o porcentual de afrodescendentes e não temos registro de nenhum tipo de conflito ou ódio racial levado a cabo por alunos brancos que se sentiram prejudicados com as cotas. Ao contrário, acredito que a convivência entre estudantes de todas as classes sociais e raças só contribui para uma sociedade mais tolerante.”

Oito anos atrás, 8,2% dos candidatos aprovados no vestibular da UFBA declararam-se negros. No ano passado, esse porcentual foi de 18,9%. E o desempenho dos alunos é considerado muito satisfatório. “Na realidade, não há diferenças significativas em termos de aprendizado, mas verificamos uma taxa de evasão bem menor entre os alunos cotistas. Quem é beneficiado agarra a oportunidade com unhas e dentes. E temos exemplos de alunos cotistas que se formaram e estão fazendo mestrado na universidade”, afirma Rosa.

De acordo com o pesquisador Antonio Sérgio Guimarães, professor do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP), o êxito dos alunos cotistas da UFBA não é um caso isolado. “Há muitos estudos que comprovam que o desempenho dos cotistas é igual e, em alguns casos, até superior ao dos demais alunos. Na Unicamp, por exemplo, eles constataram que os cotistas tiveram uma evolução no aprendizado muito mais acentuada. Isso prova que os estudantes conseguem superar as deficiências de aprendizagem na educação básica se têm uma chance”, afirma. “Infelizmente, a USP não avançou muito nesse tipo de inclusão, até pelo conservadorismo da classe média e da oposição escancarada dos meios de comunicação paulistas.”

Outro argumento desmontado pela pesquisa da Uerj é o de que o governo federal tem imposto a adoção desse tipo de política às suas universidades, enquanto as demais instituições públicas se mostram refratárias à medida. Ainda que haja uma discussão sobre a criação de uma lei federal para regulamentar as políticas de ação afirmativa, ao menos 45% das universidades estaduais abraçaram a medida. Mesmo sem ser obrigadas a isso por imposição de qualquer legislação federal, uma vez que as instituições têm autonomia. “Considero até melhor que seja dessa forma. Porque a imposição de uma regra única para todas as instituições de ensino superior pode deixar de levar em conta especificidades locais, como a presença diferenciada dos grupos étnicos pelo território”, diz Feres Júnior.

Na avaliação de Guimarães, o governo federal pode induzir a adoção de políticas afirmativas sem a necessidade de impor nada nem de ferir a autonomia das universidades. “O Ministério da Educação pode, por exemplo, criar políticas de apoio ao aluno cotista ou repassar mais recursos às instituições comprometidas com a inclusão dos alunos negros ou pobres”, propõe. “Não precisa forçar. Há universidades que, em vez de cotas, instituíram um bônus no vestibular e conseguiram resultados efetivos.”

Cerca de 10% das instituições públicas de ensino superior adotaram o sistema de bônus para alunos pobres, egressos de escolas públicas ou de determinadas etnias no processo seletivo, revela a pesquisa da Uerj. Cerca de 7% das universidades combinaram esse mecanismo com o sistema de cotas. O caminho exclusivo da reserva de vagas foi trilhado por metade das instituições. E 27,1% combinaram o sistema de cotas com o acréscimo do número de vagas (gráfico nesta página).

“Esse, por sinal, é um aspecto que deve ser ressaltado. O governo federal ampliou muito o número de vagas no ensino superior e incluiu muitos alunos egressos de escolas públicas por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni), que financia os estudos de alunos carentes em instituições privadas”, afirma Guimarães. “Se antes se dizia que os cotistas estavam ‘roubando’ vagas de quem se preparou melhor, deve-se levar em conta que muitas universidades públicas aumentaram tanto a oferta de vagas e cursos que o déficit inicial foi superado. É o caso da UFBA, que tinha perto de 3,3 mil vagas antes de adotar as cotas e hoje possui mais de 7,8 mil.”

De acordo com a reitora da universidade, um dos principais méritos do sistema foi democratizar o acesso a cursos de alto prestígio social. “Já tínhamos muitos alunos negros e provenientes de escolas públicas em cursos como Educação e Filosofia, mas poucos em áreas como Medicina, Direito e Engenharia. Agora, essa distorção foi corrigida.”

A educadora ressalta que toda política de ação afirmativa deve ser vista como transitória. “Após dez anos de experiência com as cotas, a UFBA deve reavaliar o sistema. Verificar se produziu resultados satisfatórios, e até agora eles foram ótimos, bem como avaliar se há a necessidade de manter ou aprofundar essa política”, explica. “O ideal mesmo é melhorar a qualidade da educação básica. O Brasil universalizou o acesso ao ensino fundamental. Agora, precisamos garantir que esses alunos se mantenham na escola, tenham acesso ao ensino médio e a uma educação de qualidade. Se essa demanda for suprida, não precisaremos mais de políticas de inclusão.”



http://unecombateaoracismo.blogspot.com/

sábado, 25 de setembro de 2010

Racismo aumenta mortalidade de negros

Racismo aumenta mortalidade de negros
22/09/2010 - 14h:57
S. Paulo - O racismo é um forte determinante social nas condições de saúde e é responsável pelas altas taxas de morbidade e mortalidade da população negra no Brasil. A conclusão de psicólogos e pesquisadores será um dos temas centrais do I Encontro Nacional de Psicólogos (as) Negros (as) e Pesquisadores (as) sobre Relações Interraciais e Subjetividade no Brasil (PSINEP), que acontece entre os dias 13 e 15 de outubro no Instituto de Psicologia da Universidade de S. Paulo (USP).

Encontro é inédito no país e, segundo Marcio José da Silva, consultor em Educação e Políticas Públicas do CEERT (Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades) a idéia é estimular a organização de um segmento da categoria de psicólogos que, por suas especificidades étnico-raciais, enfrenta barreiras sociais para seu pleno desenvolvimento.

Os pesquisadores também concluíram que o acesso à formação universitária e mesmo um maior poder aquisitivo não garantem igualdade de direitos e tratamento. “Os psicólogos negros também têm de lidar com discriminações que limitam seu desempenho e reconhecimento”, acrescentam.

Ideologia racista

Os organizadores do Encontro constatam que, além das altas taxas de morbidade e mortalidade da população negra, “a ideologia racista se manifesta através das relações interpessoais presentes no cotidiano, nas esferas da família, do trabalho, escola, religião, entre outras”.

“A força das representações sociais cristalizadas no imaginário coletivo garantem a perpetuação de preconceitos e práticas discriminatórias, com conseqüências devastadoras na formação da identidade e subjetividade desse grupo populacional, refletindo em sofrimento e adoecimento psíquico”, acrescentam.

A previsão é de que cerca de 350 psicólogos, estudantes, pesquisadores das Relações interraciais e interessados de todo país se reunam para debater essas e outras questões, que já começaram a ser discutidas em reuniões preparatórias como as que já ocorreram no Pará, na Bahia, Goiás e Rio de Janeiro.

Rede de Profissionais

Além de ser um marco para a formação de uma rede de profissionais qualificados para a promoção da igualdade étnico-racial, os participantes do Encontro deverão traçar um plano de ação visando a ampliação das linhas de pesquisa e trabalhos relacionados à temática.

Os temas debatidos serão divididos, em três eixos: 1- Relações Históricas da Psicologia com o racismo: a produção de conhecimento, a prática e a formação; 2 - Racismo e sofrimento psíquico: desafios para a psicologia e os psicólogos; 3 - A configuração do mundo profissional e social para o psicólogo negro no Brasil.

Parcerias

Além do CEERT e do Instituto AMMA Psique e Negritude estão envolvidos no apoio o Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA), o Instituto Silvia Lane de Psicologia e Compromisso Social, a Maria Mulher – Organização de Mulheres Negras -, o Observatório Negro e a Rede de Mulheres Negras do Paraná.

O evento também tem o apoio do Conselho Federal de Psicologia, dos Conselhos Regionais da 3ª, 5ª e 6ª região e do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho da USP; da Secretaria de Saúde do Estado, da CONE da Prefeitura paulistana, do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), da SEPPIR, e do Sindicato dos Psicólogos de S. Paulo.

Mais informações e inscrições no site:

http://psinep.pol.org.br/inscricao/

http://psinep.pol.org.br/



http://www.meionorte.com/edilsonnascimento,racismo-aumenta-mortalidade-de-negros,138055.html

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

FALECEU DR. RONALD W. WALTERS NOS EUA

Ronald Walters, U-Md. scholar of race and politics, dies at 72
Ronald W. Walters, a longtime professor of political science at Howard University and the University of Maryland, and one of the Washington area's most respected public intellectuals on matters of race, civil rights and public policy, died Friday at age 72.


Dr. Walters spent most of his professional career in the Washington area and won worldwide acclaim as the author of many books, including works on black presidential politics, pan-Africanism and the resurgence of white conservatism.

After 25 years at Howard, Dr. Walters became director of the African American Leadership Institute at Maryland and frequently appeared wrote for the popular press and appeared on television programs discussing major issues of the day. In 1984, he was a key adviser to the presidential campaign of Jesse Jackson, and he had been a major intellectual force behind the Congressional Black Caucus since the 1970s.

A full obituary will follow.

By Matt Schudel | September 11, 2010; 12:36 PM ET
Categories: Matt Schudel


FONTE: WASHINGTON POST:http://voices.washingtonpost.com/postmortem/2010/09/ronald-walters-u-md-scholar-of.html

terça-feira, 21 de setembro de 2010

CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO



Irmãos/as,



O Fórum Estadual de Juventude Negra do Espírito Santo – FEJUNES CONVOCA a todos/as para acompanhar o Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual contra a Lei que institui as Políticas de COTAS nos Concursos Públicos da Prefeitura de Vitória.



Atividade: Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do processo sobre a Lei de Cotas na Prefeitura de Vitória.

Data: 23/09/2010, quinta-feira

Horário: 14hs

Local: Salão do Pleno – Tribunal de Justiça. Enseada do Suá – Vitória/ES.




Maiores informações:

(27) 8114-5576 / 9845-9976 (Eduardo)

fejunes_es@...

www.fejunes.org.br

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

“Uma família colorida” gera indenização por danos morais

25/08/2010 “Uma família colorida” gera indenização por danos morais
O Estado de São Paulo foi condenado, no último dia 10, a indenizar em R$ 20.400,00 uma família que sofreu danos morais em razão de atividade proposta pela escola do filho, com conteúdo considerado racista.

Em 2002, a professora do segundo ano da escola estadual Francisco de Assis, passou atividade baseada em texto chamado “Uma família colorida”, escrito por uma ex-aluna do colégio. Na redação, cada personagem da história era representado por uma cor: o pai era azul, a mãe era vermelha e os filhos, rosa. Até que um homem mau, que era preto, aparecia e tentava roubar as crianças.

Depois da atividade, o garoto, que é negro e na época tinha 7 anos, passou a apresentar problemas de relacionamento e de queda na produtividade escolar e, segundo laudos técnicos, desenvolveu um quadro de fobia em relação ao ambiente, tendo que ser transferido.

A decisão, que é da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, diz que a linguagem e o conteúdo utilizados nos textos são polêmicos, de mau gosto e deveriam ter sido evitados. A sentença diz ainda que houve dano moral por conta da situação de discriminação e preconceito a que o casal e seu filho foram expostos.

O valor fixado corresponde à indenização de 20 salários mínimos para a criança e 10 salários mínimos para cada um dos pais.

Para ver a sentença completa, clique aqui.

Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) AC (foto)



http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=8124

domingo, 19 de setembro de 2010

Revista americana é acusada de clarear pele de atriz negra em capa de outubro

Revista americana é acusada de clarear pele de atriz negra em capa de outubro
A foto provocou revolta entre os internautas, que afirmam que a pele de Gabourey foi clareada digitalmente
17.09.2010 | Atualizado em 17.09.2010 - 15:22


A revista americana Elle é acusada de clarear a pele da atriz Gabourey Sidibe na capa de outubro. A foto da atriz indicada ao Oscar em 2010 pelo filme 'Preciosa - Uma história de esperança' causou polêmica entre leitores que dizem que a capa foi digitalmente clareada.

A revista é ainda acusada de ter cortado a imagem de forma a esconder as formas 'plus size' da atriz.



Revista é acusada de clarear pele de atriz

Segundo assessoria da revista, a capa de aniversário de 25 anos da revista que traz Gaboury não foi retocada. 'Escolhemos Gabby como umas das 25 por conta de quem ela é. Ela é uma mulher jovem e exuberante que está mudando o mundo. Se você prestar atenção, fotografamos cada mulher de maneiras diferentes e por razões diferentes', explicou.

Os 40 anos da morte de Jimi Hendrix

Os 40 anos da morte de Jimi Hendrix
Guitarrista é lembrado com exposições e relançamentos de sua breve carreira
AFP | 19/09/2010 10:32

Sua carreira nos palcos com a banda The Experience durou apenas quatro anos, mas ele deixou a lembrança de um artista genial: Jimi Hendrix, considerado o maior guitarrista de todos os tempos, recebe várias homenagens nos 40 anos de sua morte, completados ontem.

No dia 18 de setembro de 1970, aos 27 anos, o guitar hero morreu afogado no próprio vômito em um quarto de hotel, depois de ingerir um coquetel mortal de soníferos e vinho tinto. Nascido em Seattle, ele deixou os Estados Unidos quatro anos antes de sua morte para viver na Grã-Bretanha, dando o grande salto de sua carreira efêmera, que marcou fortemente a história da música, com o grupo The Jimi Hendrix Experience, que emplacou sucessos antológicos como "Hey Joe", "Purple Haze" ou "All Along the Watchtower".

Quatro décadas depois, vários eventos são organizados em sua homenagem: uma exposição de fotografias em Paris, um livro composto de imagens registrados por Gered Mankowitz, seu apartamento de Londres tem as portas abertas por dez dias, e um box com mais de quatro horas de música, entre outros.

"Jimi Hendrix ainda é tão popular porque ele é a representação da fórmula 'sexo, drogas e rock n'roll'. Mas não estou certo se hoje ele teria esse status se ainda estivesse vivo. Como dizem, 'um bom herói é um herói morto'", explicou à AFP Yazid Manou, especialista em Hendrix, que organizou um show em Paris em 1990 em ocasião do 25º aniversário de sua morte.


Veja também:
Omelete: Hendrix ganha antologia com faixas raras
Apartamento de Hendrix será aberto ao público
Discografia da banda do guitarrista é relançada
Este ano, ele é o responsável por uma exposição organizada na loja Renoma, em Paris, na qual cerca de 70 fotografias e roupas da estrela serão exibidas até o dia 16 de dezembro. As fotografias estão à venda por preços que podem chegar a vários milhares de euros.

Já o fotógrafo Gered Mankowitz publicou uma coletânea de fotos que tirou durante duas sessões realizadas em seu estúdio em 1967. Batizada de "The Experience - Jimi Hendrix em Mason's Yard", a obra reúne cerca de 120 imagens.

"Lembro-me de um homem muito acessível, com quem era prazeroso trabalhar. Era o contrário do artista explosivo no palco, mas tinha um carisma indiscutível", contou à AFP Mankowitz, conhecido por suas fotografias de estrelas do rock, como os Rolling Stones.


Foto: AFP
Acerto exposto no apartamento do guitarrista
Na época, Gered Mankowitz tirou todas as fotos em preto e branco e Jimi Hendrix aparece nelas sem sua guitarra. Mesmo que tenha conseguido dar cor a algumas, ele nada pode fazer para unir a lenda do rock ao seu indissociável instrumento. "Com certeza, lamento um pouco por não ter uma imagem dele com sua guitarra. Mas, naquela época, tirar uma foto de um artista com seu instrumento em estúdio era a coisa menos 'cool' do mundo. Então, eu me consolo dizendo para mim mesmo que era um cara 'cool' em 1967", brincou o fotógrafo.

Em Londres, o apartamento onde viveu a lenda será mantido aberto ao público até 26 de setembro. O museu Händel, proprietário do local, pretende transformá-lo depois em um museu permanente sobre Hendrix. Também na capital britânica, o Hotel Cumberland inaugura na segunda-feira uma suíte em homenagem ao roqueiro, com as paredes pintadas com imagens psicodélicas. A diária custará 399 libras.

Os fãs também terão o box musical West Coast Seattle Boy - The Jimi Hendrix Anthology (Sony Legacy) com quatro horas de música e canções inéditas. O lançamento será no dia 15 de novembro.


http://ultimosegundo.ig.com.br/cultura/musica/os+40+anos+da+morte+de+jimi+hendrix/n1237779733535.html

sábado, 18 de setembro de 2010

I Encontro Nacional de Psicólogos(as) Negros(as) e Pesquisadores(as) sobre Relações Interraciais e Subjetividade no Brasil (PSINEP)

Participe!

I Encontro Nacional de Psicólogos(as) Negros(as) e Pesquisadores(as) sobre Relações Interraciais e Subjetividade no Brasil (PSINEP)

13 a 15 de outubro de 2010

Instituto de Psicologia – Universidade de São Paulo (USP)
Av. Prof. Mello Moraes, 1721 – CEP 05508-030 – São Paulo – SP



.Apresentação
As estatísticas oficiais demonstram inequivocamente que o racismo é um forte determinante social nas condições de saúde, resultando “altas e desproporcionais taxas de morbidade e mortalidade” da população negra. Sabemos ainda que a ideologia racista se manifesta através das relações interpessoais presentes no cotidiano dos indivíduos, nas esferas mais variadas (família, trabalho, escola, religião, entre outros), e a força das representações sociais cristalizadas no imaginário coletivo garantem a perpetuação de preconceitos e práticas discriminatórias, com conseqüências devastadoras na formação da identidade e subjetividade deste grupo populacional, refletindo em sofrimento e adoecimento psíquico.

Como o acesso à formação universitária e mesmo um maior poder aquisitivo não garantem igualdade de direitos e tratamento, os psicólogos/as negros/as também têm de lidar com discriminações que limitam seu desempenho e reconhecimento.

Assim, o enfrentamento das iniqüidades raciais requer uma leitura psicossocial dos determinantes das desigualdades e seus efeitos sobre o psiquismo. Certamente, o preparo dos(as) psicólogos(as), com reconhecimento das relações inter-raciais como um dos determinantes da saúde mental, poderá resultar em ações técnicas e políticas que contribuam para significativos avanços na promoção da igualdade racial e intervenções psicológicas com respeito à diversidade, comprometidas com a saúde da população negra e a melhoria das relações interraciais, no trabalho, na escola, nas diversas esferas sociais, ou seja, comprometidas com a transformação social e o bem-estar pleno.

A realização do I Encontro Nacional de Psicólogos(as) Negros(as) e Pesquisadores(as) sobre Relações Interraciais e Subjetividade no Brasil (PSINEP) pretende ser um marco com a consolidação de uma rede de profissionais qualificados(as) para a promoção da igualdade étnico-racial.


I Encontro Nacional de Psicólogos(as) Negros(as) e Pesquisadores(as)
sobre Relações Interraciais e Subjetividade no Brasil (PSINEP)
(11) 3865-9305 (fone/fax) / 6116-5920 (Clélia)
psinep@uol.com.br



http://psinep.pol.org.br/




I PSINEP
PROGRAMAÇÃO
HORÁRIO DIA 13 DIA 14 DIA 15

--------------------------------------------------------------------------------

08:00h Credenciamento
(Dia todo) Mesa-Redonda
Eixo 2: Racismo e sofrimento psíquico: desafios para a psicologia e os(as) psicólogos(as) Comunicações Orais

--------------------------------------------------------------------------------

10:00h Abertura Rodas de Conversa
Eixo 2: Racismo e sofrimento psíquico: desafios para a psicologia e os(as) psicólogos(as) Mesas Temáticas
Conferência

--------------------------------------------------------------------------------

12:00h Almoço Almoço Almoço
13:00h Pôsteres com Intervenção Cultural Pôsteres com Intervenção Cultural

--------------------------------------------------------------------------------

14:00h Mesa-Redonda
Eixo 1: Relações históricas da psicologia com o racismo: a produção de conhecimento, a prática e a formação Mesa-Redonda
Eixo 3: A configuração do mundo profissional e social para o(a) psicólogo(a) negro(a) no Brasil Plenária

--------------------------------------------------------------------------------

15:30h Rodas de Conversa
Eixo 1: Relações históricas da psicologia com o racismo: a produção de conhecimento, a prática e a formação Rodas de Conversa
Eixo 3: A configuração do mundo profissional e social para o(a) psicólogo(a) negro(a) no Brasil Encerramento
17:30h

--------------------------------------------------------------------------------

18:00h Oficinas Mesas Temáticas
Comunicações Orais
Atividade Cultural

--------------------------------------------------------------------------------

20:00h Atividade Cultural Atividade Cultural

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Comissão da Liberdade Religiosa em Portugal

Candomblé reconhecido como Religião em Portugal - primeiro país A publicação em Janeiro do presente ano do registo oficial como “pessoa colectiva religiosa” representa um momento único na história Matéria publicada de acordo com o original recebido
A Comunidade Portuguesa do Candomblé Yorùbá tem o prazer de informar que foi reconhecida como Pessoa Colectiva Religiosa em Portugal, depois de longo processo de avanços e recuos com o Registro Nacional de Pessoas Colectivas e Comissão para a Liberdade Religiosa. A partir deste momento a religião dos Orixás de origem africana Yorùbá, também conhecida por Candomblé, passa a ter estatuto igual às demais religiões, como Judaísmo, Islamismo, Jeovás, vários Cristianismos, etc.

A Comunidade Portuguesa do Candomblé Yorùbá é uma comunidade religiosa que se propõe preservar as tradições culturais e religiosas africanas yorùbás-jejes no território português, representando oficialmente a religião e promovendo cerimónias públicas em louvor das divindades, encetando diálogos institucionais a fim de fomentar o diálogo inter-religioso e o melhor conhecimento de uma tradição religiosa que ascende os dez mil anos, pela participação e organização de colóquios, debates, oficinas e formações.

A Comunidade Portuguesa do Candomblé Yorùbá, projecto institucional, é o resultado de um longo processo histórico que envolve Portugal, África e as Américas, colonização, escravidão, perseguição e descriminação; e agora, preservação, diálogo, promoção e restauro da barbárie através de uma nova memória colectiva. A publicação em Janeiro do presente ano do registo oficial como “pessoa colectiva religiosa” representa um momento único na história.

A tradição yorùbá (que no Brasil recebe o nome de Candomblé) passa a ter uma estrutura organizada como pessoa colectiva religiosa, pela primeira em dez mil anos de história, e Portugal é o palco de tão grandioso acontecimento. A religião dos Orixás, a crença Yorùbá e o Candomblé passam a ter uma Casa Mãe, uma organização representativa, uma casa directora e sede do poder religioso em Portugal.

Ao dispor,

Cordiais Cumprimentos,

Comunidade Portuguesa do Candomblé Yorùbá
Pessoa Colectiva Religiosa
NIPC 592009190
Herdade da Sesmaria Velha, R. da Primavera n.28
Coutada Velha, 2130-1010 Benavente, Portugal
egbeesinyoruba@gmail.com
http://comunidadeportuguesadocandombleyoruba.wordpress.com




CLR > Comissão > 2º Mandato (2007-2010)
E N Voltar para Comissão
2º Mandato (2007-2010)
A Comissão é composta pelo Presidente, Dr. Mário Soares, conforme Res. Cons. Ministros nº 33/2007 e pelos seus 10 membros, Despacho nº 21381/2007. O mandato da actual Comissão é de três anos. A tomada de posse do senhor Presidente realizou-se no dia 5 de Setembro de 2007, na residência oficial do senhor Primeiro-Ministro e, a dos seus membros no dia 12 de Outubro de 2007, no salão Nobre do Ministério da Justiça. O apoio administrativo é assegurado pela Secretaria-Geral do MJ, conforme disposição no regulamento interno.

CLR > Comissão > 2º Mandato (2007-2010) > Mensagem do Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa
Mensagem do Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa

(Pres. Mário Soares)
A Comissão da Liberdade Religiosa, criada pela Lei 16/2001, de 22 de Junho de 2001, entrou na sua segunda fase de actividade em 5 de Setembro de 2007, depois de ter sido presidida, com grande brilho, pelo Conselheiro Menéres Pimentel, meu querido Amigo.
A sua actividade decorre da Lei que a criou e, essencialmente, tem por fim assegurar a liberdade de todas as religiões - que estão legalmente reconhecidas em Portugal - numa base de neutralidade e igualdade, que o Estado de Direito Laico português lhes reconhece, no pressuposto de que as religiões são instrumentos de paz, de civilização e de diálogo entre os Povos, que as adoptam.
A Comissão da Liberdade Religiosa procura estabelecer um laço de informação e conhecimento entre todos os cidadãos conscientes que a queiram acompanhar - e participar - nas suas actividades e iniciativas, no quadro da Lei que a rege e que tem por tutela o Ministério da Justiça.
Mário Soares

Segue a informação de todos os membros da Comissão e das religiões a que pertencem: Dr. Fernando Manuel Soares Loja (actual vice-Presidente, representante da Aliança Evangélica Portuguesa) Prof. Doutor José Eduardo Valente Borges de Pinho (designado pela Conferência Episcopal Portuguesa, nos termos da Lei vigente) Prof. Doutor Manuel Saturino da Costa Gomes (designado pela Conferência Episcopal Portuguesa, nos termos da Lei vigente) Dr. Abdool Magid Abdool Karim Vakil (representante da Comunidade Islâmica de Lisboa) Dra. Esther Mucznik (representante da Comunidade Israelita de Lisboa) senhor Ashok Hansraj (especialista em diálogo Interconfessional e Ecuménico) Dr. Eduardo André Folque da Costa Ferreira (especialista em Ciências Jurídico-Políticas) Comendador Nazim Ahmad (representante da Rede Aga Khan para o Desenvolvimento) Juiz-desembargador Dr. José António Pires Teles Pereira (autor de vários estudos que evidenciam o seu profundo conhecimento sobre a temática das religiões) e até Outubro de 2009 Prof. Doutor Jorge Cláudio Bacelar Gouveia (especialista em Direito Público e Ciências Jurídico-Políticas) tendo sido substituido em Fevereiro de 2010 pelo Prof. Doutor Pedro Carlos Silva Bacelar de Vasconcelos (especialista em Direitos Humanos, Direito Público e Ciências Jurídico-Políticas).


http://www.clr.mj.pt/sections/home

Pretos e pardos ganham, em média, 40% menos que brancos, diz IBGE

17/09/2010 10h00 - Atualizado em 17/09/2010 14h09
Pretos e pardos ganham, em média, 40% menos que brancos, diz IBGE
Em 2009, pretos e pardos eram 16% da fatia mais rica da população.
Brancos tinham maior proporção de empregadores.

Do G1, em São Paulo

imprimir Os rendimentos dos pretos e pardos brasileiros são, em média, 40% menores que os dos brancos, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) 2009. (Os termos branco, preto e pardo são utilizados no relatório oficial do IBGE.) Em todas as faixas de escolaridade, a renda por hora de pretos e pardos é pelo menos 20% inferior à dos brancos.

Houve melhora, no entanto, na comparação com o levantamento realizado em 1999. Naquele ano, pretos e pardos com até quatro anos de estudo recebiam menos de 50% da renda dos brancos com o mesmo nível de escolaridade. No ano passado, esse percentual alcançou 57%.

Faixas de renda
Pretos e pardos ainda são minoria entre a parcela mais rica da população. Em 2009, essas famílias compunham 16% entre os 1% mais ricos. Em1999, essa fatia era ainda menor, de 9,1%.

“Trata-se de uma cifra ainda bastante distante da representatividade na população (...). Pretos e pardos são 6,9% e 44,2% das pessoas em 2009, o que corresponde a uma maioria de 51,1%”, ressalta o IBGE em nota. .

saiba mais

Maioria das famílias tem dificuldade em fazer renda chegar ao fim do mêsProgramas sociais são até 28% da renda dos mais pobres, diz IBGETaxa de casamentos atinge maior índice em dez anos, aponta IBGEAlagoas tem maior taxa de mortalidade infantil, diz IBGEMetade dos jovens de 15 a 17 anos está fora do nível de ensino adequadoCresce a participação de idosos entre os brasileirosDe acordo com o instituto, a desigualdade entre brancos, pretos e pardos se exprime também na observação do “empoderamento” (relacionado ao número de pessoas em posições privilegiadas na ocupação). Entre os brancos, 6,1% eram empregadores em 2009, enquanto apenas 1,7% dos pretos e 2,8% dos pardos estavam na mesma situação.

Ao mesmo tempo, pretos e pardos são, em maior proporção, empregados sem carteira e representam a maioria dos empregados domésticos. Entre os pretos, 12,2% são empregados domésticos. Entre pardos, são 9,1%; e entre brancos, 6% são domésticos


http://g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/09/pretos-e-pardos-ganham-em-media-40-menos-que-brancos-diz-ibge.html

Pretos e pardos ganham, em média, 40% menos que brancos, diz IBGE

17/09/2010 10h00 - Atualizado em 17/09/2010 14h09
Pretos e pardos ganham, em média, 40% menos que brancos, diz IBGE
Em 2009, pretos e pardos eram 16% da fatia mais rica da população.
Brancos tinham maior proporção de empregadores.

Do G1, em São Paulo

imprimir Os rendimentos dos pretos e pardos brasileiros são, em média, 40% menores que os dos brancos, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) 2009. (Os termos branco, preto e pardo são utilizados no relatório oficial do IBGE.) Em todas as faixas de escolaridade, a renda por hora de pretos e pardos é pelo menos 20% inferior à dos brancos.

Houve melhora, no entanto, na comparação com o levantamento realizado em 1999. Naquele ano, pretos e pardos com até quatro anos de estudo recebiam menos de 50% da renda dos brancos com o mesmo nível de escolaridade. No ano passado, esse percentual alcançou 57%.

Faixas de renda
Pretos e pardos ainda são minoria entre a parcela mais rica da população. Em 2009, essas famílias compunham 16% entre os 1% mais ricos. Em1999, essa fatia era ainda menor, de 9,1%.

“Trata-se de uma cifra ainda bastante distante da representatividade na população (...). Pretos e pardos são 6,9% e 44,2% das pessoas em 2009, o que corresponde a uma maioria de 51,1%”, ressalta o IBGE em nota. .

saiba mais

Maioria das famílias tem dificuldade em fazer renda chegar ao fim do mêsProgramas sociais são até 28% da renda dos mais pobres, diz IBGETaxa de casamentos atinge maior índice em dez anos, aponta IBGEAlagoas tem maior taxa de mortalidade infantil, diz IBGEMetade dos jovens de 15 a 17 anos está fora do nível de ensino adequadoCresce a participação de idosos entre os brasileirosDe acordo com o instituto, a desigualdade entre brancos, pretos e pardos se exprime também na observação do “empoderamento” (relacionado ao número de pessoas em posições privilegiadas na ocupação). Entre os brancos, 6,1% eram empregadores em 2009, enquanto apenas 1,7% dos pretos e 2,8% dos pardos estavam na mesma situação.

Ao mesmo tempo, pretos e pardos são, em maior proporção, empregados sem carteira e representam a maioria dos empregados domésticos. Entre os pretos, 12,2% são empregados domésticos. Entre pardos, são 9,1%; e entre brancos, 6% são domésticos


http://g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/09/pretos-e-pardos-ganham-em-media-40-menos-que-brancos-diz-ibge.html

Lei contra racismo prevê sanção a meios de comunicação

Lei contra racismo prevê sanção a meios de comunicação
sex, 17/09/2010 - 09:53 — aline
Bolívia


Baixar.(1'30'' / 453 Kb) - Está em debate no poder legislativo da Bolívia o projeto de Lei Contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação. O texto prevê sanções a atos racistas e discriminatórios, especialmente aqueles promovidos por servidores públicos e por meios de comunicação.

Entidades representativas dos veículos de comunicação e de jornalistas se manifestaram contrários ao artigo 16 do projeto de lei, que prevê punições aos jornalistas e às empresas do setor, incluindo aí a suspensão da licença que permite o funcionamento desses veículos. A Associação Nacional da Imprensa boliviana lançou uma nota taxando o projeto de lei como um atentado a liberdade de expressão.

Em discurso proferido esta semana na cidade de Cochabamba, o presidente Evo Morales defendeu o projeto, afirmando que as pessoas que praticam racismo usando o microfone tem que ser afetadas. “Temos a obrigação de erradicar os racistas que são donos dos meios de comunicação”, disse Morales.

O projeto elaborado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados e pela Rede Contra o Racismo, integrada por mais de 100 organizações sociais, segue em debate no legislativo. De acordo com o senador do Movimento ao Socialismo (MAS), David Sanchez, o Congresso está aberto para receber sugestões de qualquer organização social para aperfeiçoar o projeto.

De La Paz, na Bolívia, para a Radioagência NP, Vinicius Mansur.

17/09/10


http://www.radioagencianp.com.br/9110-Lei-contra-racismo-preve-sancao-a-meios-de-comunicacao

Lei contra racismo prevê sanção a meios de comunicação

Lei contra racismo prevê sanção a meios de comunicação
sex, 17/09/2010 - 09:53 — aline
Bolívia


Baixar.(1'30'' / 453 Kb) - Está em debate no poder legislativo da Bolívia o projeto de Lei Contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação. O texto prevê sanções a atos racistas e discriminatórios, especialmente aqueles promovidos por servidores públicos e por meios de comunicação.

Entidades representativas dos veículos de comunicação e de jornalistas se manifestaram contrários ao artigo 16 do projeto de lei, que prevê punições aos jornalistas e às empresas do setor, incluindo aí a suspensão da licença que permite o funcionamento desses veículos. A Associação Nacional da Imprensa boliviana lançou uma nota taxando o projeto de lei como um atentado a liberdade de expressão.

Em discurso proferido esta semana na cidade de Cochabamba, o presidente Evo Morales defendeu o projeto, afirmando que as pessoas que praticam racismo usando o microfone tem que ser afetadas. “Temos a obrigação de erradicar os racistas que são donos dos meios de comunicação”, disse Morales.

O projeto elaborado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados e pela Rede Contra o Racismo, integrada por mais de 100 organizações sociais, segue em debate no legislativo. De acordo com o senador do Movimento ao Socialismo (MAS), David Sanchez, o Congresso está aberto para receber sugestões de qualquer organização social para aperfeiçoar o projeto.

De La Paz, na Bolívia, para a Radioagência NP, Vinicius Mansur.

17/09/10


http://www.radioagencianp.com.br/9110-Lei-contra-racismo-preve-sancao-a-meios-de-comunicacao

Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.


Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010



BASE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL
LEI 12.328/2010 (LEI ORDINÁRIA) 15/09/2010
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Origem: LEGISLATIVO
Fonte: D.O.U. DE 16/09/2010, P. 2
Link: texto integral
Ementa: INSTITUI O DIA NACIONAL DO EVANGÉLICO A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE CADA ANO.
Referenda: MINISTÉRIO DA CULTURA - MINC
Alteração:

Correlação:

Interpretação:
Veto:
Assunto: CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, MEMBROS, IGREJA EVANGELICA.
Classificação de Direito:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12328.htm

Famoso fotógrafo do movimento de direitos civis era informante do FBI, diz jornal

14/09/2010 - 14h21
Famoso fotógrafo do movimento de direitos civis era informante do FBI, diz jornal

DE SÃO PAULO

O famoso fotógrafo do movimento pelos direitos humanos Ernest Withers era um informante do FBI (polícia federal americana), revelou nesta semana o jornal americano "Commercial Appeal". Withers foi um dos mais proeminentes personagens do movimento pelos direitos dos negros nos Estados Unidos. Ele morreu em 2007, aos 85 anos, e deve ganhar um museu em Memphis, no Tennessee, no próximo dia 15 de outubro.

Parte do movimento, Withers documentou a era da luta pelos direitos civis com acesso ilimitado a seus principais personagens e eventos, incluindo o ícone Martin Luther King. Ele estava ao lado do líder no dia anterior a sua morte e teve acesso ao quarto de hotel de King após sua morte.

Segundo o jornal, em grande reportagem publicada no domingo passado (12), ele não apenas documentava, como também passava informações sobre o movimento para o FBI, sob a identificação ME 338-R.

"Os relatos [do FBI] desenham Withers como um prolífico informante que, de 1968 a 1970, passou dicas e fotografias detalhando os bastidores da vida diária, política e negócios da comunidade negra de Memphis", diz o "Commercial Appeal", que afirma ter investigado as informações por dois anos.

Withers aparentemente se comunicava com dois agentes do FBI responsáveis por vigiar os nomes mais importantes do movimento pelos direitos dos negros de Memphis, passando informação que a agência usava para impedir os atos dos militantes e antecipar marchas. Foram suas informações, afirma o jornal, que ajudaram o FBI a conter os Invasores, um grupo militante ao estilo das Panteras Negras, temido até mesmo pelo governo da cidade de Memphis.

O fotógrafo teria passado ainda informações sobre encontros de Luther King com supostos militantes negros e até mesmo detalhes de seu funeral em Atlanta, como a presença de dois líderes da Conferência da Liderança Cristã do Sul que discutiam sua volta a Memphis para apoiar uma greve.

"Se isto for verdade, Ernie abusou de nossa amizade", afirmou o reverendo James Lawson Jr., ministro aposentado que organizou protestos pró-direitos civis nos anos 60, citado pelo jornal "The New York Times".

Outros, contudo, foram mais condescendentes. O ex-ativista de direitos civis Andrew Young afirmou ao jornal que todos sabiam que estavam sendo vigiados, "embora nós não desconfiássemos de Withers individualmente".


http://www1.folha.uol.com.br/mundo/798577-famoso-fotografo-do-movimento-de-direitos-civis-era-informante-do-fbi-diz-jornal.shtml

CINE AFRO SEMBENE CONVIDA

CINE AFRO SEMBENE CONVIDA
Moolaadé – um filme de Ousmane Sembene

Dia: 18 de setembro de 2010 – 19 horas – Entrada franca

Local: CECISP- Associação Centro Cineclubista de São Paulo
Rua Augusta, 1239, CJ. 13/14 – Metrô Consolação

Informações: (11)3114-3906


Sinopse: Em um distante povoado africano, ligado apenas pelo rádio, o costume da mutilação genital feminina (a circuncisão) é temida por todas as garotas. Seis delas, segundo a tradição, devem passar pelo ritual num determinado dia. Este é um dos passos para que elas conquistem um ótimo pretendente e tenham um casamento bem sucedido. O pavor é tanto que duas afogam-se num poço. As outras quatro buscam a proteção de Collé, uma mulher que não permitiu que sua filha fosse mutilada, invocando o “moolaadé” (proteção sagrada). O fato gera comoção e ganha adesão de mulheres e simpatizantes contrários à mutilação. Mas vários homens e membros representativos da aldeia pressionam o marido de Collé para que ela retire a proteção, nem que para isso ele tenha de chicoteá-la em público.

Título Original: Moolaadé, 2004

Roteiro e Direção: Ousmane Sembene

Origem: Senegal/França/Burkina Faso/Camarões/Marrocos/Tunísia

Duração: 119 min

Idioma: Bambara/Francês

Legendas: Português

HAVERÁ DEBATE APÓS A EXIBIÇÃO


Comentários: Oubí Inaê Kibuko

www.oubifotografias.blogspot.com

www.tamboresfalantes.blogspot.com

AGENDE-SE: O Cine Afro Sembene, homenagem ao escritor e cineasta Ousmane Sembene, considerado “O Pai do Cinema Africano”, acontece no CECISP todo terceiro sábado do mês. As exibições de filmes africanos e diáspora são sempre seguidas de debate com um comentarista convidado e de um chá de confraternização entre os presentes.



http://blog.consciencianegra.com.br/?p=586

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Nudez, favela e plástica resumem o Rio em festival de cinema canadense

15/09/2010 19h00 - Atualizado em 15/09/2010 20h37

Nudez, favela e plástica resumem o Rio em festival de cinema canadense
'Rio sex comedy' é dirigido pelo americano-brasileiro Jonathan Nossiter.

Produtor diz que filme 'dividirá opiniões' mas recusa comparação a 'Turistas'.

Ronaldo Pelli
Do G1 RJ

A estreia no Festival de Toronto de um filme que tem o Rio de Janeiro como cenário tem tudo para inflamar os ânimos dos brasileiros mais nacionalistas. “Rio sex comedy” mistura algumas situações recorrentes do imaginário coletivo do Brasil, como a paixão por cirurgia plástica, a proximidade entre favela e asfalto e mulheres bonitas para fazer humor.

Ilustrado com a foto de uma atriz nua, caracterizada como índia e dançando em frente a um "gringo" em uma floresta, o longa de Jonathan Nossiter é descrito em sua sinopse no site do festival como "uma farra delirante e insolente que explora as bizarras contradições que são um fato na vida diária desta metrópole pulsante". "Rio sex comedy" terá sua primeira exibição no Canadá nesta quinta-feira (16).

“Com certeza, trata-se de um filme polêmico, que dividirá opiniões, mas está na direção oposta do ‘Turistas’, que não passa de um lixo americano”, adianta ao G1 o brasileiro Flávio R. Tambellini, coprodutor do filme - que teria cenas em Copacabana e na favela do Vidigal. “Trata se de um filme politicamente incorreto, que usa a linguagem do cinema independente e mistura ficção e realidade”, defende o tarimbado Tambellini, cujo currículo inclui ainda obras como “Cazuza – o tempo não para” e “Os desafinados”.

A sinopse diz também que “Rio sex comedy” tem como personagens uma cirurgiã-plástica inglesa (Charlotte Rampling), o embaixador americano no Brasil (Bill Pulman), e um casal de intelectuais franceses (Irène Jacob e Jean-Marc Roulot) que vem tentar fazer um filme aqui. O destino de todos, ainda segundo o texto de apresentação, se encerra nas favelas cariocas.


Charlotte Rampling e Bill Pulman em cena de 'Rio
sex comedy' (Foto: Paula Prandini / Divulgação)“Esse elenco reflete o prestígio de Jonathan, como cineasta. Os atores toparam fazer o filme no risco“, completa Tambellini, se referindo ao diretor Jonathan Nossiter, americano, fluente em seis línguas e naturalizado brasileiro, além de ser casado com uma brasileira e ter três filhos brasileiros.

“Jonathan é talentoso, mas tem uma personalidade complexa e difícil. Um cineasta obcecado por seu trabalho”, fala Tambellini sobre o cineasta que com o seu “Mondovino” fez sucesso no Brasil e concorreu à Palma de Ouro em 2004.

De acordo com o produtor, depois de Toronto, "Rio sex comedy" será exibido no Festival do Rio, que tem início no final do mês. A sessão deve contar com a presença das atrizes Charlotte Rampling e Irène Jacob.




http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2010/09/nudez-favela-e-plastica-resumem-o-rio-em-festival-de-cinema-canadense.html

A chantagem aceitável de Kadhafi

A UE e o mundo
Imigração
A chantagem aceitável de Kadhafi
02 setembro 2010 La Stampa Turim


O líder líbio pede cinco mil milhões de euros à Europa e, caso não os receba, ameaça deixar de barrar os imigrantes provenientes da África subsariana. Chantagem? Talvez. Mas é igualmente um acordo que, à falta de proposta alternativa da nossa parte, pode convir aos europeus, afirma o economista italiano Mario Deaglio.

Mario Deaglio
Os termos no mínimo discutíveis e a atitude particularmente anti-europeia e anticristão do coronel Kadhafi chocaram a opinião pública. Temos de distinguir, pelo menos, os elementos subjetivos do caráter desagradável da visita que fez a Roma no final de agosto, ligados à incompatibilidade fundamental entre o líder líbio e a opinião pública italiana e europeia, e os elementos objetivos. E aí, infelizmente, temos de constatar uma dura verdade: quando fala do futuro da Europa e da África, Kadhafi tem, globalmente, razão.

O seu discurso apoia-se, de facto, em números irrefutáveis. Segundo as mais recentes estatísticas demográficas das Nações Unidas, a população da Europa, no seu conjunto, está estimada em cerca de 730 milhões de habitantes, incluindo a Rússia (cerca de 500 milhões se considerarmos apenas a Europa Ocidental); os habitantes da África “negra”, ou seja, subsariana, são cerca de 860 milhões. Atualmente, há pouco mais de um africano “negro” por cada europeu, enquanto que há 60 anos se contava com quase três europeus por cada africano. Em 2030, segundo projeções fiáveis, haverá quase dois africanos “negros” por cada europeu.

A população africana “negra” aumenta mais de 20 milhões por ano. A este ritmo, atingirá mil milhões de habitantes em 2017 e, segundo uma hipótese de crescimento médio, cerca de 1300 milhões até 2030. A população europeia continuará estável até 2020, depois diminuirá, de ano para ano, em cerca de um milhão de habitantes. Hoje, cerca de 60% dos africanos “negros” têm menos de 25 anos e apenas 8% têm mais de 65. Na Europa, os números correspondentes são cerca de metade para os jovens – ou seja, 30% da população total – e cerca do dobro para as pessoas mais velhas, isto é, 16% da população total. Esta diferença vai acentuar-se sensivelmente nas duas próximas décadas.

Kadhafi tem a chave do paraíso europeu
Temos de nos render à evidência e aceitar os números, mesmo que sejam citados num tom que nos parece extravagante, ou mesmo desdenhoso. Ao contrário de nós, os africanos “negros”, geralmente muito pobres, vivem em países devastados pela guerra e assolados pela sida; são, na maioria, subnutridos e o rendimento anual, por habitante, situa-se entre os 600 e os 1200 euros (contra 23 mil a 30 mil para os europeus). No lugar de um pai de família africano desejoso de melhorar o futuro dos seus filhos, qualquer um de nós gastaria as suas economias para embarcar o melhor dos seus filhos num autocarro super lotado onde as malas de cartão são um luxo.

O autocarro lança-se, quase sempre, pelas estradas da savana que acaba na Líbia. E é aqui que entra em cena o coronel Kadhafi, de quem se pode razoavelmente afirmar que tem, aos olhos dos africanos, as chaves do paraíso europeu. E que pede, de forma seca e grosseira, o líder líbio aos europeus? Simplesmente, que lhe paguem para que mantenha a porta fechada. No seu discurso em Roma, Kadhafi fez referência às “invasões bárbaras”, o que não é completamente errado: os bárbaros que chegavam às portas do Império Romano, há 1700 anos, só muito raramente tinham intenções bélicas: estavam, na maior parte das vezes, esfomeados. E para os manter afastados, os romanos, sempre que podiam, pediam ajuda às “populações tampão”. Hoje, é à Líbia que Kadhafi oferece esse papel.

Sem propostas alternativas
Não nos convém tal coisa? Não basta dizer “não” ao coronel Kadhafi: é preciso uma proposta alternativa. O Governo italiano parece, evidentemente, não a ter, tal como a classe política europeia no seu conjunto; e qualquer proposta alternativa tem um preço. E esse preço pode, no início, ser muito alto, sobretudo se incluir iniciativas que impliquem grandes investimentos em África e que abram perspetivas economicamente vantajosas para a África e para a Europa.

A opinião pública europeia precisa de se convencer de que deve ser pago um preço, de uma maneira ou de outra, e que a calma nas fronteiras meridionais não durará eternamente. Poderá até concluir que os cinco mil milhões pedidos pelo coronel Kadhafi são, feitas as contas, um preço razoável. Afinal, é ele que se encarrega de travar os eventuais imigrantes, deixando-nos livres para podermos olhar para a outra costa enquanto exaltamos os princípios que fizeram a grandeza da Europa e em nome dos quais esperamos que o resto do mundo nos continue a tratar com respeito.


http://www.presseurop.eu/pt/content/article/330121-chantagem-aceitavel-de-kadhafi

Obama pede a americanos que tenham 'tolerância religiosa'

10/09/2010 14h12 - Atualizado em 10/09/2010 14h15

Obama pede a americanos que tenham 'tolerância religiosa'
Apelo foi feito em meio a polêmicas envolvendo o Islã.
Presidente também elogiou esforços de paz entre palestinos e israelenses.


O presidente dos EUA, Barack Obama, pediu nesta sexta-feira (10) aos americanos que não fiquem uns contra os outros e tenham tolerância religiosa, aludindo às controvérsias em relação ao Islã que dominam a sociedade americana nas últimas semanas com a ameaça de um pastor protestante de queimar exemplares do Alcorão, livro sagrado do Islã.

saiba mais

Afegãos protestam contra possível queima de exemplares do Alcorão
"Temos que nos certificar que não comecemos a nos voltar uns contra os outros", afirmou Obama em entrevista na Casa Branca, na véspera do aniversário de nove anos dos atentados de 11 de setembro.

"E farei tudo que puder enquanto for presidente dos Estados Unidos para recordar ao povo americano que somos uma nação unida sob Deus e que podemos chamar esse Deus por diferentes nomes, mas que permanecemos uma única nação".


O presidente dos EUA, Barack Obama, dá entrevista nesta sexta-feira (10) na Casa Branca. (Foto: AP)Na entrevista, Obama também afirmou que os israelenses e palestinos "excederam as expectativas" no diálogo de paz iniciado na semana passada, uma negociação que, segundo ele, leva a riscos, mas que vale a pena.

Nesse sentido, pediu a Israel que estenda a moratória de construção de assentamentos que expira no fim desse mês, e sugeriu que os palestinos demonstrem sua vontade no diálogo de paz.

Em relação ao Afeganistão, afirmou que continuará mantendo a pressão sobre o presidente Hamid Karzai para resolver o problema da corrupção em seu país.

Obama também anunciou ter designado Austan Goolsbee como presidente do conselho de assessores econômicos da Casa Branca.

Goolsbee substituirá neste posto Christina Romer, que, em 3 de setembro, deixou suas funções para voltar a trabalhar como professora na Universidade da Califórnia.

"Austan é um amigo e um de meus conselheiros econômicos mais próximos há anos", afirmou o presidente.

"É um dos melhores economistas do país e trabalhou no conselho de assessores econômicos da Casa Branca desde que chegamos a Washington", acrescentou.

Austan Goolsbee, de 41 anos, é professor da Universidade de Chicago, foi jornalista econômico e é conselheiro econômico de Obama desde 2004.



http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/09/obama-pede-americanos-que-tenham-tolerancia-religiosa.html

Senado da França aprova lei que proíbe véu islâmico em local público

14/09/2010 14h26 - Atualizado em 14/09/2010 17h39


Polêmica, lei deve entrar em vigor em 2011.
Com boicote da esquerda, aprovação ocorreu por 246 votos a 1.
Do G1, com agências internacionais

imprimir
O Senado da França votou nesta terça-feira (14) a favor do projeto que proíbe uso de véu integral nos espaços públicos da França, transformando-o em lei. A aprovação foi por 246 votos a um.

O texto, que provocou polêmica no país -que tem a maior colônia muçulmana da Europa-, havia sido aprovado em julho pela Assembleia Nacional.

A lei, que teve o apoio do presidente Nicolas Sarkozy, deve entrar em vigor em 2011.

O Senado não realizou modificações na versão aprovada pela câmara baixa.

Apesar de condenar o uso dos véus islâmicos integrais -- 'burka' e 'niqab'--, a maioria da esquerda se negou a participar na votação, aludindo aos riscos de "inconstitucionalidade", tanto na França como na União Europeia, de uma proibição geral, e de uma "estigmatização" dos muçulmanos.

A lei prevê uma multa de 150 euros (US$ 195) e/ou um curso de educação cívica por usar o véu integral num espaço público.


Montagem mostra algumas diferentes versões do véu islâmico. (Foto: AFP)Também prevê um ano de prisão e 30.000 euros (US$ 40 mil) de multa para toda pessoa que obrigar uma mulher a usar esse tipo de véu que cobre completamente da cabeça aos pés.



http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/09/parlamento-frances-aprova-definitivamente-lei-que-proibe-veu-integral.html

Professor australiano 'fuma' a Bíblia e o Alcorão em vídeo na internet

13/09/2010 06h52 - Atualizado em 13/09/2010 08h11

Imagens mostram homem com exemplar do Alcorão e outro da Bíblia.
Vídeo foi retirado do site, e autor foi suspenso do trabalho.
Da France Presse

imprimir Um professor de direito australiano rasgou páginas do Alcorão e da Bíblia e utilizou as folhas como papel de fumo, em um vídeo publicado no site YouTube pouco depois da grande polêmica provocada pelo plano de um pastor evangélico americano de queimar o livro sagrado dos muçulmanos.

No vídeo de 12 minutos, que tem como título "A Bíblia ou o Alcorão, qual queima melhor?", Alex Stewart, membro de um grupo de ateus de Brisbane, exibe um exemplar do Alcorão e outro da Bíblia, arranca páginas dos dois livros e usa as folhas como "cigarros".

O vídeo, que foi retirado do YouTube, havia sido disponibilizado no fim de de semana, ou seja, no aniversário de nove anos dos atentados de 11 de setembro e depois do pastor americano Terry Jones ter desistido de queimar exemplares do Alcorão.


Professor australiano aparece no vídeo fumando as páginas dos livros (Foto: Reprodução/YouTube)Stewart foi suspenso pela Universidade Tecnológica de Queensland, onde trabalha.

"A universidade está evidentemente muito descontente e decepcionada com o fato de que este tipo de incidente tenha acontecido", declarou à imprensa o vice-reitor do centro de ensino, Peter Coaldrake.

Alex Stewart afirmou que pretendia exercer o direito à liberdade de expressão. "O vídeo era uma piada, claro", disse.


http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/09/australiano-fuma-a-biblia-e-o-alcorao-no-youtube.html