quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

França : Ministro "anti-árabe" casa-se com uma árabe

França : Ministro "anti-árabe" casa-se com uma árabe
Eric Besson, ministro francês que quer proibir a burqa, vai casar-se com uma árabe, desmente ir converter-se ao islamismo e diz que os "media deviam ser atacados a Kalachnikov".
Daniel Ribeiro, correspondente em Paris (www.expresso.pt)
13:13 Quarta-feira, 10 de Fev de 201
Eric Besson, ministro francês da Imigração, da Integração, da Identidade nacional e do Desenvolvimento Solidário, anda muito susceptível desde que, na passada segunda-feira, o primeiro-ministro François Fillon enterrou os debates públicos sobre a identidade nacional francesa, que o primeiro lançara com grande pompa há quatro meses.
Os debates fracassaram e resultaram em medidas simbólicas e consensuais - uma melhor divulgação dos Direitos do Homem e do cidadão, bem como da bandeira e do hino nacionais. Longe, muito longe, de tudo o que tinha sido avançado inicialmente pelo ministro.
François Fillon decidiu pôr-lhes fim por, alegadamente, considerar que os debates estavam a permitir o desenvolvimento do racismo no país e a colocar o Governo francês e a maioria em dificuldades, a cinco semanas das eleições regionais.
"Peido de um coelho"
Azedado com o fracasso, Eric Besson reagiu mal às críticas dos jornais sobre o assunto dizendo à frente de alguns jornalistas: "Os media deviam ser atacados a Kalachnikov". Por exemplo, o diário "Libération" escreveu num título que os controversos debates resultaram no "peido de um coelho".
Na mesma altura, o ministro Eric Besson anunciou também que, provavelmente, vai levar alguns jornalistas a tribunal por terem anunciado que ele ia converter-se ao islamismo antes de se casar, no princípio do Verão, com uma jovem tunisina estudante de Belas-Artes, com quem ele vive em concubinato desde há algum tempo.
"Desminto ir converter-me a uma religião pela qual tenho, aliás, grande respeito", disse Eric Besson. Segundo os jornais, o ministro terá prometido à mãe da jovem que iria converter-se ao islamismo.
Personagem polémica
Os debates sobre a identidade nacional foram muito criticados por terem provocado novos atritos em França com os muçulmanos e de terem permitido "a libertação da palavra racista", segundo o dirigente de uma associação anti-xenófoba.
Eric Besson, que foi um alto dirigente socialista antes de apoiar a campanha de Nicolas Sarkozy para a Presidência francesa, nasceu em Marrocos, em 1958, e é filho de mãe libanesa e pai francês.
Depois de ser nomeado para o Governo tornou-se uma das personalidades mais polémicas de França, onde alguns o apelidam de "ministro anti-árabe". Besson defende, designadamente, a proibição do uso do véu integral islâmico em França por considerar este hábito "contrário aos princípios da República".


http://aeiou.expresso.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ex.stories/564609

Afrodescendientes en el Sur

Afrodescendientes en el Sur

enezuela
por: Jesus Chucho Garcia
Ecuador es unos de los países -sin menoscabar a los demás- donde, pese a las contradicciones internas del movimiento afroecuatoriano, se ha logrado avanzar en ésta primera década del siglo XXI, entrando en el reconocimiento de viejas aspiraciones de los afro de ese país


La primera década del siglo XXI, fue de una significativa importancia para concretar la agenda afrodescendiente en políticas públicas, en los países de América Latina y el Caribe. La presencia "afro", como sujetos históricos, hoy es inobjetable en organismos multilaterales, tales como la Organización de las Naciones Unidas (ONU), la Organización de Estados Americanos (OEA) y la Organización Internacional del Trabajo (OIT).

El gran punto de partida de los cambios que se vive -actualmente- en nuestros países, es el eco positivo de la III Conferencia Universal Contra el Racismo, realizada en la ciudad de Durban, Suráfrica, en septiembre de 2001. Ministerios, institutos, comisiones, cuotas electorales, apertura en universidades, regularización de tierras, entre otros logros, devela un largo camino de lucha para el reconocimiento de las y los afrodescendientes en la búsqueda de la mayor felicidad posible contra el racismo, la exclusión y la erradicación de la pobreza.

El ejemplo afroecuatoriano

Ecuador es unos de los pocos países, sin menoscabar a los demás donde, pese a las contradicciones internas del movimiento afroecuatoriano, se ha logrado avanzar en ésta primera década del siglo XXI en el reconocimiento de viejas aspiraciones de palenqueros y palenqueras, como se autodenominan los cimarrones afrodescendientes de ese país.

En varias oportunidades hemos compartido con nuestros hermanos en situaciones bien difíciles, como aquella que vivimos en Lago Agrio (2001) cuando fuimos testigo de cómo los paramilitares colombianos tenían azotada esa zona. Movilizaciones contra el racismo y luchas abiertas contra gobiernos corruptos... No ha sido fácil la lucha allí.

En enero del 2008, por iniciativa del lider afrolatinoamericano Homero Rodriguez, asistimos allí a una cita con afroecuatorianos, en el marco de la III Consulta Latinoamericana y del Caribe de organismo de Equidad Racial, donde el presidente Rafael Correa expresó "que se tuvo que esperar 187 años para que un afroecuatoriano fuera ministro, como lo fue el poeta Antonio Preciado (Ministro de Cultura en el 2008). En ese momento Correa estaba llamando a que el pueblo afroecuatoriano presentara sus candidatos por circuitos electorales afro y mencionó el nombre de Alexandra Ocles para que liderizara esa iniciativa, como en efecto lo hizo y logró ser elegida a la Asamblea Nacional, desempeñándose como diputada afro-conciente y resteada con su pueblo, no solo afro sino también indígenas y mestizos, y por supuesto con la visión de género.
Hoy Alexandra fue invitada por el presidente Correa a ocupar la Secretaria, como rango ministerial de Pueblos, Movimientos Sociales y Participación Ciudadana. Es la primera mujer afroecuatoriana en la historia de ese país, que ocupa tan alto rango. El gobierno de Correa y el Partido de la Revolución Ciudadana, apoyando las iniciativas del pueblo afroecuatoriano, al lado de líderes como Juan Montaño, Juan García, la ancestral Petita Palma y el alcalde Estupiñan de la provincia de Esmeralda, así como distintas organizaciones afro, lograron un articulado en la nueva Constitución ecuatoriana, respetándoles el derecho comunal o gran comarca de la tierra, educación, entre otros beneficios jurídicos.

Hoy, desde el ministerio, Alexandra Ocles conjuntamente con la Corporación de Desarrollo Afroecuatoriano que dirige el antropólogo Pepe Chala, tiene bajo sus hombros una responsabilidad histórica privilegiada con respaldo político y apoyo del Estado. Como dijera recientemente Ocles, en una actividad en la provincia de Imbabura, "el gobierno ha reconocido el racismo existente en el país y por ello el presidente decretó la lucha contra el racismo, la cual debe darse los 365 días al año, acompañado de un plan plurinacional con grandes ejes estratégicos y 56 acciones concretas".

He aquí un ejemplo de cómo un Estado, gobierno y movimientos sociales, con una gran voluntad política disponen de recursos, infraestructura y financiamiento para avanzar contra cualquier tipo de discriminación.

Ecuador como referente "afro" internacional: ¿hacia la izquierda o la derecha?

El movimiento afrointernacional, a luz de los cambios sociales operados en América Latina, ha tenido una tentación y un reto. La tentación es la agenda de la derecha internacional, diseñada por el departamento de Estado, de USA, teniendo como centro de operaciones, para la region andina, al gobierno de Uribe Vélez, desde donde han ido penetrando fuertemente esos espacios, colocando a ministros, viceministros y diputados afro (vinculados al paramilitarismo-narcotrafico), y han extendido sus tentaculos con la USAID hacia Ecuador, Brasil, Peru, con mediana repercusiòn, y en Venezuela han sido repelidos por movimiento de izquierda afro, sobre todo en la epoca postgolpe de Estado que intentaron seducir a algunas organizaciones afro sin lograr sus objetivos. Eso es lo que hemos llamado la afroderecha, la cual denunciamos en el año 2008, desde Washington D.C. La otra agenda es el reto que tenemos los afrodescendientes progresistas y revolucionarios de ayudar en el complejo proceso de transformación social en las Américas, poniendo énfasis en la inclusión en las políticas públicas y discusión ideológica, en las perspectiva de la construcción de una sociedad más justa, sugiriendo el socialismo afroindígena como propuestas concreta.

La agenda de los próximos diez años de las y los afrodescendientes debe insistir en que cada país, como lo ha hecho Ecuador y recientemente Cuba, deben crear el plan nacional contra la discriminación racial, partiendo de las estrategias del Plan de Acción de Durban. Articular con la Unión Africana para decretar los pueblos de la diáspora africana como la sexta región de ese continente, con sus propias particularidades. Luchar abiertamente contra los avances de los peligros del Cambio Climático. Otros aspectos de nuestras luchas es incorporar en la ronda censal del 2010 y 2011 la dimensión afrodescendiente.

Es crítica la situación de las minorías negras en Colombia, afirma la ONU

Es crítica la situación de las minorías negras en Colombia, afirma la ONU

Colombia
NELSON ENRIQUE PARRA
Denunció grave situación de seguridad de sus líderes y de defensores de derechos humanos.
La relatora de las Naciones Unidas para los derechos humanos de las minorías, Gay McDougall, hizo, hace pocos minutos, un fuerte llamado para que el Estado colombiano tome medidas para proteger el derecho a la tierra de las comunidades negras del país, y para que tome cartas al respecto.
En la presentación del informe preliminar sobre la situación de la comunidad afrocolombiana, la alta funcionaria denunció que miembros de este sector de la población, "que han sido desplazados y desposeídos", siguen siendo amenazados desde diferentes flancos, "no solo por quienes tienen intereses en producir cocaína, sino también por personas con intereses en proyectos económicos y comerciales".
McDougall señaló en particular a las comunidades de Buenaventura y del Urabá chocoano, donde, dijo, "hay mucha gente que está tras las tierras de titularidad colectiva de las comunidades negras".
"Líderes de Curvaradó (Chocó), me dijeron que están recibiendo amenazas serias por resistir la presión de grupos armados que quieren usar sus territorios, o por resistir la presión de otras fuentes de poder económicos, cuyo interés es apropiarse de las tierras todavía sin titular", e insistió en que "la grave situación de seguridad para estos líderes".

La relatora añadió que a pesar de que Colombia tiene una legislación avanzada en la protección de los derechos humanos de las comunidades negras, "esta legislación no se está aplicando".
Destacó que, según denuncias de las comunidades, grupos interesados en aprovechar los planes de desarrollo económico que fomenta el Gobierno, como en el caso del cultivo de la palma de aceite, están detrás de los antiguos grupos paramilitares, los cuales luego de desmovilizarse "lo único que hicieron fue cambiarse de ropa".
"No es que el Gobierno les haya dado a estos grupos la tarea de intimidar, pero a veces hay intereses locales que quieren acceder a las tierras para después verse privilegiados por los proyectos gubernamentales de desarrollo", enfatizó.


http://www.eltiempo.com/

Ainda nos arredores

OPINIÃO
01/02/2010
Ainda nos arredores
Edson Lopes Cardoso
edsoncardoso@irohin.org.br
Os temas superação das desigualdades raciais e eliminação do racismo terão alguma importância na campanha eleitoral de 2010? Há capacidade de pressão política no movimento negro para estabelecer um contexto em que os candidatos fossem avaliados por sua adesão ou não a esses temas?
No ano passado, quando do desligamento da senadora Marina Silva do Partido dos Trabalhadores, algumas vozes que insuflavam sua candidatura à presidência da República sugeriram que ela poderia vir a captar um possível efeito Obama entre nós.

É certo que ninguém fez na ocasião referência ao fato de que uma temática marginal teria visibilidade excepcional caso a candidata assumisse politicamente uma identidade negra e se dispusesse a discutir, com propriedade e legitimidade, o papel estrutural do racismo e a exclusão da população negra.

Nada disso. Tratava-se apenas de definir o perfil da “irmã de Obama” e colher votos concretos em domínios simbólicos. A cor poderia fazer a diferença – desde que dissociada dos constrangimentos que a temática das desigualdades raciais e a eliminação do racismo provocam entre nós.

Por que a exclusão dos negros não afeta a legitimidade dos governos que se sucedem desde o início da República? Quem pensa nisso? Quem precisa mesmo da legitimidade de seres considerados inferiores, de uma subumanidade?

Vinícius Queiroz Galvão, repórter do jornal Folha de S. Paulo questionava dias atrás a legitimidade de um representante branco do Haiti, país de maioria negra. Nossa República nunca teve sua legitimidade questionada pelo fato de ignorar solenemente a maioria da população. Ao contrário, essa parcela majoritária é que tem sua existência negada e vilipendiada: não há negros, não há racismo.

A movimentação de ativistas negros nos arredores dos partidos só confirma o quanto estamos fora do espaço público. Enquanto isso não ocorrer - a ocupação do espaço público de forma coletiva, organizada e não-subalterna, a superação das desigualdades raciais e o combate ao racismo não serão elementos de destaque de nenhuma estratégia política.

http://www.irohin.org.br/onl/new.php?sec=news&id=5076

LA DELEGACIÒN DE ORGANIZACIONES INDÌGENAS QUE VIAJARÀ A GINEBRA, SUIZA,

De: Secretaría | Pidhdd
Assunto: [integrantes_pidhdd] Informe alternativo CERD Guatemala
Para: "integrantes_pidhdd"
Data: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2010, 17:54

LA DELEGACIÒN DE ORGANIZACIONES INDÌGENAS QUE VIAJARÀ A GINEBRA, SUIZA,



EN EL MARCO DE LA 76º SESION DEL COMITÉ

PARA LA ELIMINACION DE LA DISCRIMINACIÒN RACIAL ,

EN DONDE SE EVALUARÁ AL ESTADO DE GUATEMALA



DENUNCIAMOS:



1. El racismo y discriminación del Estado guatemalteco, se da desde su concepción y conformación. La Comisión para el Esclarecimiento Histórico indica que “El racismo, como expresión ideológica de colonización y de subordinación, tiene sus orígenes en la invasión hispana. En esa época se trató de justificar la opresión y explotación del pueblo maya con base en conceptos raciales y presentar aquel acto de despojo territorial y político como "una empresa redentora y civilizadora". Aquel momento marcó profundamente la historia guatemalteca, porque si en un principio los españoles se consideraron superiores biológica y culturalmente, esa pauta fue seguida por los criollos y, luego, por los ladinos. La historia del país muestra que formas de subordinación y exclusiones que se originaron con la invasión española, se han mantenido hasta la fecha.



2. Nuestra preocupación por los informes periódicos XII y XIII del Estado de Guatemala, que enfoca exclusivamente al trabajo de algunas instituciones del Estado que atienden temas relacionados a los pueblos indígenas, cuyos presupuestos para funcionar son insignificantes ante la situación de pobreza y no presenta información sustancial sobre la erradicación de la discriminación y el racismo contra los pueblos indígenas en Guatemala.



3. Nuestra cosmovisión como pueblos indígenas se basa en la relación armónica y holística con todos los elementos que conforman nuestra Madre Tierra, en la cual el ser humano pertenece pero no la domina, ni es dueño de ella. El Racismo ambiental y estructural perpetuado por el Estado de Guatemala contra los Pueblos Indígenas esta destruyendo la vida y la existencia misma de los pueblos, a través del otorgamiento de concesiones para la explotación de nuestros Bienes Naturales, como ejemplo podemos mencionar que en la actualidad existen 459 concesiones (259 de explotación, 136 de exploración de minerales, 64 proyectos hidroeléctricos, entre otros). Todas ubicadas en territorios indígenas. Estos megaproyectos están generando efectos culturales, sociales ambientalmente desas­trosos para nuestra Vida y la Madre Tierra.



4. Estamos sufriendo los peores efectos del sistema capitalista y sus políticas neoliberales lo cual se manifiesta a través del saqueo y la devastación de los bienes naturales de la Madre Tierra , favoreciendo intereses mercantilistas de empresas nacionales y transnacionales con la aquiescencia, el consentimiento o con la promoción del Estado. Somos los Pueblos Indígenas quienes estamos padeciendo las graves y los peores impactos resultantes de actividades altamente contaminantes como la minería, hidroeléctricas, petróleo y monocultivos, que atentan contra la salud humana, ambiental y consecuentemente la vida de la Madre Tierra y los Pueblos Indígenas.



5. Que el sistema de justicia se caracteriza por ser racista y excluyente el cual se evidencia a través de la persecución penal, la criminalización y la condena de liderezas y líderes que defienden su territorio, la vida y la Madre Tierra ante el impulso de megaproyectos y por la lucha legítima al acceso de la tierra.



6. Que en el tema de educación de cada 10 personas analfabetas, 6 son indígena, y que el 23 por ciento de los niños indígenas no tienen ningún grado de escolaridad; 2.9% de indígenas ha asistido alguna vez a la universidad frente a un 9.3% de los hombres no indígenas. Para el caso de las mujeres indígenas, es más grave puesto que el 87.5% de éstas son analfabetas; solamente el 43% logra culminar el nivel primario; el 5.8% llega a educación media y el 1% a la educación superior.



7. Históricamente los pueblos indígenas han sido excluidos de la cobertura de la salud, por motivos geográficos, idiomáticos y de aceptación de sus propias formas de afrontar este tema.







POR LO EXPUESTO, EXIGIMOS AL ESTADO

DE GUATEMALA:



1.Que respete el espíritu de su normativa fundamental que privilegia la persona humana y su dignidad como su fin supremo, así como todas aquellas obligaciones establecidas en diversos instrumentos de derechos humanos de los cuales es parte, especialmente el Convenio 169 de la Organización Internacional del Trabajo, la Declaración Universal de Derechos de los Pueblos Indígenas, entre otros, y facilite los mecanismos concretos para revisar y enmendar la normativa jurídica del país, en todos sus niveles, con el fin de que la misma refleje la realidad multicultural, multiétnica y multilingüe de la nación.


1.Realizar las transformaciones de fondo en el sistema de justicia imparcial, para que éste no responda a intereses de determinados sectores económicos, políticos, militares y el de empresas nacionales y transnacionales para que haga efectivo agilizar los procesos judiciales contra los responsables del genocidio cometido contra el pueblo Maya y las amenazas, asesinatos cometidos contra lideresas y líderes quienes defienden la vida.


1.La urgente necesidad de tipificar el racismo como delito a través del Organismo Legislativo y que los casos reciban la debida investigación y sanción por los entes estatales responsables.
2.Que el Estado y al gobierno a través de sus entidades correspondientes que efectúen estudios científicos imparciales, a fin de evaluar la incidencia social, espiritual y cultural y sobre el medio ambiente que las actividades de “desarrollo” previstas puedan tener sobre nuestra vida y nuestro Territorio y que los resultados de estos estudios sean considerados como criterios fundamentales para la ejecución de las actividades mencionadas.
3.Que el Estado de Guatemala que como muestra de un Estado civilizado, democrático y respetuoso de los derechos humanos, en virtud del carácter facultativo de la disposición según la propia Convención, reconozca la competencia del Comité para la Eliminación de la Discriminación Racial ; consultando previamente a los interesados directos e indirectos y respetando su decisión, si para los efectos de la designación del ente de última instancia nacional a que se refiere la Convención , éste debe crearse o designarse.
4.Agilizar el reconocimiento de las radioemisoras comunitarias y regule su funcionamiento, vía la promulgación de una ley específica o vía la reforma de la Ley de Telecomunicaciones. Igualmente que cese la persecución penal en contra de las radioemisoras comunitarias que es la única respuesta represiva que el Estado ha dado a una problemática que él mismo ha provocado.
5.Que se invite oficialmente al Relator de País del Comité CERD en un tiempo prudencial para verificar y constatar el estado de cumplimiento de los compromisos que el Estado ha asumido en el marco de la Convención , así mismo verifique el nivel de cumplimiento de las distintas recomendaciones que el honorable Comité ha emitido al Estado de Guatemala.6.Que se invite oficialmente Señor James Anaya Relator Especial sobre la situación de los derechos humanos y libertades fundamentales de los indígenas De la Organización de las Naciones Unidas ONU, para que venga a verificar la situación de los pueblos indigenas en Guatemala.



POR EL CUMPLIMIENTO DE LOS DERECHOS DE LOS PUEBLOS INDÌGENAS



Coordinación y Convergencia Nacional Maya WAQIB’ KEJ



CONAVIGUA, MOJOMAYAS, FUNDACIÓN MENCHÚ, ASOCIACIÓN XOCOPILÁ, PRODESA, PIDH CAPITULO GUATEMALA.





GUATEMALA, 16 DE FEBRERO DE 2010



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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Combater o racismo, promover a igualdade

Combater o racismo, promover a igualdade

Escrito por Maria Júlia Nogueira, secretária de Combate ao Racismo da CUT Nacional
10/02/2010


Nos dias 25 e 26 de fevereiro (quinta e sexta-feiras), a Secretaria Nacional de Combate ao Racismo da CUT (SNCR) realizará uma Oficina de Planejamento em São Paulo para debater as prioridades e aprovar o plano de ação para 2010.

Além da participação dos dirigentes das Secretariais Estaduais, estão confirmadas as presenças do ministro da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, Edson Santos; da deputada Janete Rocha Pietá; do deputado Vicente Paulo da Silva e do dirigente bancário Marcos Benedito, ex-coordenador da Secretaria de Combate ao Racismo da CUT.

Entre os objetivos do Seminário encontram-se a atualização de análises sobre o movimento negro e as perspectivas das políticas e estratégias de combate ao racismo e pela promoção da igualdade racial, definindo o plano de ação em consonância com a estratégia e o planejamento da Executiva Nacional da CUT.

Mais do que nunca, é preciso enfrentar coletivamente a subalternidade reservada aos negros e materializada na falta de apoio e investimento na sua formação profissional que, aliada à discriminação e ao preconceito ainda existentes, implicam em falta de acesso ao emprego, desvantagens salariais, maiores taxas de desemprego, maior jornada de trabalho, ingresso precoce no mercado, concentração nas ocupações mais insalubres e maior taxa de morbidade profissional.

Vale lembrar a pesquisa do Dieese sobre o mercado de trabalho entre 2004 e 2009 nas cinco regiões metropolitanas (Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, São Paulo), que apesar de apontar para uma melhora na situação dos negros, no quesito de igualdade de oportunidades ou rendimentos seguem as grandes diferenças entre negros e não negros.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que trabalhadores negros de ambos os sexos recebem em média 50% a menos que os trabalhadores brancos de ambos os sexos por hora. Também é facilmente perceptível a dupla discriminação, de gênero e raça, pois as mulheres negras recebem 39% do que recebem os brancos da mesma faixa de escolaridade e qualificação.

Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), 65% das ocupações precárias são exercidas por negros, sendo que 76,2% das mulheres negras no serviço doméstico não têm sequer a carteira assinada. Mais do que para uma reflexão sobre o tema, estas informações devem servir como guia para a ação, como estímulo para transformar esta caótica realidade. É preciso reconhecer os obstáculos culturais e sociais existentes, mas também a nossa força, o nosso valor e capacidade para removê-los quando atuamos coletivamente, com a auto-estima elevada.

O Estado brasileiro nasceu sob a égide do escravismo, onde a liberdade custou muito sangue negro. O que ocorreu foi um verdadeiro holocausto, com quatro milhões de africanos trazidos para o Brasil durante quatro séculos. Vidas humanas foram ceifadas para o capital, que torturou, estuprou, explorou a mão-de-obra infantil, submeteu povos inteiros ao massacre cultural e à perseguição religiosa.

Não há como construir um novo Brasil, justo e soberano, sem incorporar a grande massa negra de forma mais incisiva no nosso projeto de desenvolvimento. Daí o nosso empenho em potencializar a ação da nossa Secretaria, ampliando o diálogo com os governos e movimentos sociais para virar esta página.

Atualizado em ( 10/02/2010 )

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Balaio de Ideias:Beyoncé, a ala Vip e o racismo institucional

Jocélio Teles

Provocado pela mídia me desloquei com um amigo para o show de Beyoncé no Parque de Exposições. Havíamos comprado ingressos para a pista Vip, área restrita a quem pagasse R$ 370. Enquanto assistíamos ao show de Ivete Sangalo veio um exemplo de racismo institucional. Uma guarnição da Polícia Militar abruptamente abordou o meu amigo, circundando-o e já levando-o de modo truculento, sem nada perguntar.

Ao me aproximar para saber o que estava acontecendo, os soldados me afastaram. A resposta do corpo policial traduziu força e ameaça, mesmo que implícita, sem nenhum texto, a não ser o gestual, e demonstrou que não há verbo capaz de estabelecer um diálogo entre sujeitos que detém e os que devem ser alijados de alguma relação com aqueles que personificam o poder.

O meu amigo estupefato não reagiu. Foi levado para um canto da pista VIP, próximo aos holofotes e humilhado pela revista policial, como se estivesse cometido um delito. Por fim, após a crueldade de todo o rito da PM, ouviu a seguinte frase: “houve um roubo aqui na área VIP e soube que a pessoa era do seu estilo”. Qual estilo, cara pálida? Respondo: o da cor/raça. Meu amigo é negro retinto.

A área VIP era formada majoritariamente por indivíduos de classe média e branca. Se comparada com a área de pista mais barata, ali havia uma proteção policial considerável, mesmo sendo uma área reservada e sem grande fluxo de pessoas. A lógica da distribuição policial em espaços de eventos elitizados parece obedecer a critérios. Quais? Procuremos os sentidos implícitos, já manifestos na distribuição desigual da PM na cidade do Salvador.

Diante desse fato de racismo explícito, o que dizer dos olhares das pessoas diante de tal brutalidade? Ao ver um negro sendo levado por policiais, mesmo ele estando na área VIP, algo que indica um diferencial em termos de classe, um sentimento de proteção emana das cabeças ali situadas.

A naturalização do racismo – uma pessoa negra sempre é suspeita – associa-se aos que imaginam estarem sempre sendo protegidos pela corporação militar. Exemplos como esse abundam no País. O diferencial é que foi na ala VIP de um show. Lembro-me que no debate sobre as cotas raciais nas universidades os que eram contrários insistiam em dizer que no Brasil era difícil definir quem é negro. A resposta dos ativistas atualizou-se na área VIP para ver Beyoncé: “pergunte a polícia. Ela saberá”.

Jocélio Teles é doutor em antropologia e coordenador do Programa de Pós Graduação em Estudos Étnicos e Africanos da Ufba ( Pós Afro)

http://mundoafro.atarde.com.br/?p=2582

Imperatriz faz carnaval com a fé de todos os brasileiros

14/02/2010 - 22h29 - Atualizado em 14/02/2010 - 23h17

Imperatriz faz carnaval com a fé de todos os brasileiros
Escola tenta garantir, neste domingo (14), nono título no carnaval carioca.
Enredo da Imperatriz mostra a formação religiosa do Brasil.

Do G1, em São Paulo


Com o enredo "Brasil de todos os deuses", a Imperatriz Leopoldinense entrou às 22h28 deste domingo (14) na Marquês de Sapucaí para mostrar a formação religiosa do Brasil. A escola tenta garantir seu nono título no carnaval carioca, depois de um jejum de oito anos.

Confira as fotos do desfile da Imperatriz

Veja os vídeos da escola

A agremiação apresenta 46 alas, cada uma com uma média de até 100 pessoas, chegando a um número final de aproximadamente 3.800 componentes. Entre eles está o primeiro casal de mestre-sala e porta-bandeira, Ubirajara e Veronica. Luiza Brunet, rainha de bateria, sai como o Divino Espírito Santo.

A coroa da Imperatriz vem na Avenida precedida por tripés de cavalos alados, que dão à abertura da escola uma dimensão de quase 45 metros de comprimento. Imagens como a de Buda, deuses indianos ou até mesmo a cruz católica estão presentes no "desfile-romaria" da escola.

Comissão de frente

Coreografada por Regina Sauer, os integrantes da comissão de frente representam "O homem em busca de Deus". A evolução do grupo contava com sete "blocos" de pedra que se moviam e acompanhavam a dança dos integrantes. A fantasia iluminada de um dos foliões chamou a atenção do público.

Apreensão


O segundo carro alegórico da Imperatriz Leopoldinense teve problemas e custou a entrar na pista da Marquês de Sapucaí. Intitulada “Terra de Tupã”, a alegoria empacou e quase atrapalha o desfile da escola de Ramos.

A tensão no desfile continuou com a dificuldade na condução do carro abre-alas, "A Coroa das Divindades". A desafio dos responsáveis pelo movimento da escola foi manter em linha reta um par de cavalos alados que levavam ninfas e antecediam a parte principal do carro. Por não estarem acoplados à alegoria central, os pequenos carros teimavam em se dirigir para a lateral do sambódromo.

http://g1.globo.com/Carnaval2010/0,,MUL1487642-17812,00-IMPERATRIZ+FAZ+CARNAVAL+COM+A+FE+DE+TODOS+OS+BRASILEIROS.html

Pastor defende lei antigay em Uganda e diz que caminho é 'reabilitação'

14/02/10 - 13h36 - Atualizado em 14/02/10 - 17h43

Pastor defende lei antigay em Uganda e diz que caminho é 'reabilitação'
Martin Ssempa já recebeu ajuda americana para combate à Aids no país.
Em entrevista ao G1, ele diz que é preciso preservar a 'família tradicional'.

Giovana Sanchez


Em 2007, o pastor ugandense Martin Ssempa recebeu financiamento norte-americano para sua luta de quase 20 anos contra a Aids no país. Além de ser um combatente histórico da doença, com diversos projetos nacionais, ele é contra o homossexualismo, que julga 'um distúrbio', e afirma que a camisinha oferece pouca proteção - ficou famoso após organizar manifestações em que queimou preservativos. Atualmente, Ssempa é um dos mais enfáticos apoiadores do projeto de lei anti-homossexual para votação no Parlamento de Uganda.

O país já proíbe por lei o ato sexual entre pessoas do mesmo sexo, mas o novo texto é mais rígido, incluindo até a pena de morte em alguns casos.



Leia ainda: Lei que prevê morte para gays em Uganda pode gerar 'efeito dominó' na África



Ssempa é pastor da Igreja da Comunidade Makerere e integrante da Força-tarefa Contra o Homossexualismo em Uganda. Ele também tem papel de conselheiro e consultor no governo. Em entrevista ao G1, ele falou sobre o porquê de o homossexualismo ser um problema.

Leia a íntegra da entrevista:




G1 - Por que a lei é importante?



Martin Ssempa - É importante para colocar um fim na sedução e no recrutamento de nossas crianças na sodomia por meio da máquina de propaganda gay. Isso é financiado por George Soros, [da ONG] Hivos na Holanda e outras agências suíças. Sodomia é um crime, mas precisamos de uma lei para impedir sua disseminação.

G1 - Por que a família tradicional precisa ser protegida? O que acontece em Uganda?



Martin Ssempa - A família é a base da sociedade. Mas nós somos uma nação pobre com muitas famílias pobres... Esses ricos europeus e americanos chegam com seu dinheiro para corromper nossas crianças na sodomia. Precisamos protegê-las dessa exploração.



G1 - O senhor acredita que Uganda pode perder apoio internacional após apoiar a lei, já que o presidente americano, Barack Obama, já a classificou de 'odiosa'?



Martin Ssempa - Qualquer nação que coloca a exportação da sodomia no topo de sua agenda internacional é um Estado falido. Toda nação deveria reconhecer o valor estratégico de Uganda em reserva de petróleo, depósito de urânio, cooperação militar na região, etc. Todos os países árabes, por exemplo a Arábia Saudita, têm leis mais fortes, e os EUA e o mundo negociam com eles.






G1 - E a questão da pena de morte no projeto de lei, o senhor é contra? Por quê?



Martin Ssempa - Nós somos contra a pena de morte e recomendamos uma sentença menor, de 20 anos de prisão. Essa é uma posição de mais consenso entre a fraternidade cristã.



Foto: Arquivo pessoal Protesto em Uganda contra a 'sodomia' (Foto: Arquivo pessoal)G1 - Em seu site, o senhor diz que a Aids não é uma doença gay, mas também afirma que o risco de transmissão de HIV entre homossexuais é dez vezes maior. O senhor poderia explicar essa diferença?



Martin Ssempa - O sexo anal cria uma chance significativamente maior de transmissão de HIV/Aids do que o sexo heterossexual. Os fatores associados incluem a hemorragia; a camisinha oferece menos proteção e falha mais no sexo anal do que no vaginal.


G1 - O senhor sugere a inclusão no projeto de lei de um sistema de reabilitação de 'pessoas que experimentarem tentações homossexuais'. Como isso é possível?


Martin Ssempa - Sodomia é uma forma de desvio sexual e relacionada a distúrbios de identidade de gênero. Muitos ficam traumatizados por serem violados quando crianças. Existe poder em aconselhamento, terapia individual ou em grupo. Existe poder na oração, na orientação e no exemplo. Como os alcoólatras anônimos que ajudam os viciados, um programa de boa fé ajuda muitos. Na minha igreja eu tenho muitos ex-homossexuais e lésbicas.


http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1486773-5602,00.html

sábado, 13 de fevereiro de 2010

BBB 10: Uill faz um balanço sobre sua participação no programa

Enviado por Ana Carolina de Souza - 10.2.2010 | 23h00m
BBB 10: Uill faz um balanço sobre sua participação no programa


Uilliam ficou quietinho lá no “Big Brother Brasil 10”, mas nem por isso o coração do dançarino deixou de balançar. Longe do confinamento, Uill confessa ter ficado caído por mulheres que passaram pela casa.

— Eu me senti atraído pela Tessália no começo, uma menina singela e bonita. Depois por Ana Marcela, uma mulher completa, linda por dentro e por fora. Mas sejamos sinceros: todas as mulheres são bonitas, inclusive Fernanda e Lia — disse ele, citando por último seus dois desafetos.

A participação sossegada e nada polêmica de Uill, aliás, é tida como uma das responsáveis por sua eliminação — o baiano deixou o programa na última terça-feira, com 58% dos votos. E ele mesmo reconhece que pode ter errado lá dentro.

— Talvez eu tenha acordado para o jogo tarde demais — analisou ele na conversa com a imprensa, assim que saiu da casa: — Não me arrependo do que fiz, mas do que não fiz.

Sobre ser tachado de samambaia e abajur, como se fosse uma alegoria no “BBB” por conta da discrição, ele foi objetivo. O dançarino disse com os olhos arregalados:

— Eu fui fiel a mim mesmo, não acho que tenha ficado apagado, não. Curti tudo o que tinha que curtir.

Uill ainda criticou Lia, disse que a “máscara de colombina dela vai cair”, e falou que Cadu é falso, por ter se virado contra ele sem nenhuma explicação. Causou espanto no dançarino saber que Nanda comentou no reality show que ele “nem é tão negro assim”.

— Sou negro, sim, e com muito orgulho. Quando entrei na casa, fiquei contente de ser o único. Tenho cabelo crespo. Quando me olham não dá para dizer que sou pardo. Lá dentro tem uma miscigenação, mas negro mesmo só eu.


http://extra.globo.com/blogs/BBB/posts/2010/02/10/bbb-10-uill-faz-um-balanco-sobre-sua-participacao-no-programa-265324.asp

HABEAS CORPUS 102.732 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO PACTE.(S) : JOSÉ ROBERTO ARRUDA

HABEAS CORPUS 102.732 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
PACTE.(S) : JOSÉ ROBERTO ARRUDA
IMPTE.(S) : JOSÉ GERARDO GROSSI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
INQUÉRITO E
PROCESSO-CRIME –
PRISÃO –
GOVERNADOR.
PROCESSO-CRIME –
GOVERNADOR –
LICENÇA DA
ASSEMBLEIA.
PRISÃO PREVENTIVA –
SUBSISTÊNCIA
CONSTITUCIONAL.
PRISÃO PREVENTIVA –
ORDEM PÚBLICA E
INSTRUÇÃO CRIMINAL.
HABEAS CORPUS –
LIMINAR -
INDEFERIMENTO.
1. A Assessoria prestou as seguintes
informações:
Os impetrantes requerem a concessão de
habeas corpus preventivo, alegando que o Ministro
Fernando Gonçalves, relator do Inquérito nº 650/STJ,
determinou a medida constritiva da liberdade do
paciente com base em investigação inconclusa. O ato
estaria prestes a ser referendado pelo Órgão Especial
do Superior Tribunal de Justiça.
Dizem que o Governador do Distrito Federal,
há mais de dois meses, encontra-se sob perseguição.
Ressaltam tratar-se de matérias permanentes,
reiteradas e repetidas de modo unilateral, sem que se
explicite o ocorrido, subvertendo-se por completo as
normas fundamentais atinentes às garantias básicas
asseguradas pela Constituição Federal. Conquanto os
mencionados fatos ainda estejam sob investigação, de
forma precipitada estaria sendo submetida a referendo
da Corte Especial decisão no sentido da prisão
preventiva do paciente, isso sem que haja o
esclarecimento cabal dos fatos em apuração, sem que
sequer o paciente tenha sido ouvido pela autoridade
policial ou por qualquer outra autoridade com
atribuição legal para tanto, não se levando em conta
o princípio da presunção de não culpabilidade, mas
apenas “o falso clamor de julgamento apressado por
pessoas que sequer conhecem os autos da
investigação”.
Afirmam estar sendo cerceado o exercício
dos direitos fundamentais inerentes à amplitude do
direito de defesa, mostrando-se, portanto, inusitada
a reunião do Colegiado para a tomada da referida
decisão quanto à custódia preventiva do paciente.
Anotam que, sendo defensores constituídos
pelo paciente, não foram cientificados da reunião do
Tribunal Especial. A publicidade do fato veio pelos
meios de comunicação, razão por que indagam “até
quando viveremos a fantasia em estado de direito
democrático em que à polícia tudo se dá, até mesmo
publicidade desmedida, sem qualquer freio inibitório
(...), até quando suportaremos o tratamento díspar e
desigual entre o órgão de acusação e a defesa”.
Realçam a impossibilidade de acostar à
impetração o teor da deliberação da Corte, visto que,
até as 16h45, não teria sido ultimado o julgamento.
Anotam cuidar-se de habeas liberatório, ante a
iminência de concluir-se a reunião da Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça e determinar-se a
privação imediata da liberdade do paciente. Pede,
portanto, a expedição de salvo-conduto ou de alvará
de soltura, como forma de garantir-lhe o direito de
liberdade.
Consulta ao sítio do Superior Tribunal de
Justiça na internet revela a conclusão do ato
mediante o qual foi referenda a decisão que implicou
a custódia cautelar do paciente.
Notícias oriundas do sítio “O Globo”
informam que o paciente se apresentou à Polícia
Federal para cumprimento da ordem de prisão expedida
pelo Superior Tribunal de Justiça.
Então, prolatei despacho a fim de trazer-se,
ao processo, o ato impugnado:
1. Juntem o que se contém no sítio do
Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
2. Com a urgência cabível, oficiem ao
citado Tribunal visando à remessa do ato do Relator
do Inquérito nº 650 – Ministro Fernando Gonçalves -
que implicou a preventiva referendada. Procedam
mediante fac-símile.
3. Aos impetrantes, para, querendo,
anteciparem-se na providência de juntada.
Gabinete – STF, 11/02/10 – 19h30
Ao processo foram juntados os textos de
folhas 36 e 37 revelando notícia sobre o referendo da
prisão preventiva pela Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça, com o escore de doze votos a dois. Encaminhouse
o fac-símile ao Superior Tribunal de Justiça às 20h35.
Às 21h21, os impetrantes protocolaram, na Secretaria
Judiciária, petição subscrita, juntando o requerimento de
custódia formulado, a decisão do Ministro Relator a
decretando e a certidão relativa ao crivo da Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça – folha 42 a 88. Ainda às
21h30, recebeu-se, na Secretaria Judiciária, o ofício da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça, de nº
00497/2010-CESP, acompanhado de documentos – folha 90 a
189. O processo voltou ao Gabinete às 22hs.
2. No julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.020-4/DF, o Plenário, por
maioria de votos, vencido o relator, declarou a
inconstitucionalidade do § 3º do artigo 103 da Lei Orgânica
do Distrito Federal:
Art. 103.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações comuns, o Governador não
estará sujeito a prisão.
Conforme ementa publicada no Diário da
Justiça de 24 de novembro de 1995, prevaleceu a óptica do
Ministro Celso de Mello, que veio, com a proficiência
costumeira, a assentar:
A imunidade do Chefe de Estado à persecução
penal deriva de cláusula constitucional exorbitante
do direito comum e, por traduzir conseqüência
derrogatória do postulado republicano, só pode ser
outorgada pela própria Constituição Federal.
Precedentes: RTJ 144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA
PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO DE MELLO.
Análise do direito comparado e da Carta Política
brasileira de 1937.
IMUNIDADE À PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA
EXTENSÃO, MEDIANTE NORMA DA LEI ORGÂNICA, AO
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
- O Distrito Federal, ainda que em norma
constante de sua própria Lei Orgânica, não dispõe de
competência para outorgar ao Governador a
prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em
flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária,
pois a disciplinação dessas modalidades de prisão
cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder
normativo da União Federal, por efeito de expressa
reserva constitucional de competência definida pela
Carta da República.
- A norma constante da Lei Orgânica do
Distrito Federal - que impede a prisão do Governador
do DF antes de sua condenação penal definitiva - não
se reveste de validade jurídica e, conseqüentemente,
não pode subsistir em face de sua evidente
incompatibilidade com o texto da Constituição
Federal.
PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO.
- O Distrito Federal não pode reproduzir em
sua própria Lei Orgânica - não obstante a
qualificação desse diploma normativo como estatuto de
natureza constitucional (ADIn 980-DF, Rel. Min. CELSO
DE MELLO) - o conteúdo material dos preceitos
inscritos no art. 86, §§ 3º e 4º, da Carta Federal,
pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos
da Lei Fundamental, por serem unicamente compatíveis
com a condição institucional de Chefe de Estado, são
apenas extensíveis ao Presidente da República.
Precedente: ADIn 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO
DE MELLO.
Portanto, não mais subsiste, porque
conflitante com a Carta da República e assim declarado pelo
Guarda Maior desta, o preceito da Lei Orgânica do Distrito
Federal vedador da prisão antes de ter-se ação penal e,
mais do que isso, o julgamento desta.
Surge a questão discutida no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça, com votos vencidos, sobre a
impossibilidade de, sem a licença da Câmara Distrital para
processar-se o Governador, ocorrer a constrição à
liberdade. Valho-me de entendimento revelado no Plenário do
Supremo quando da apreciação do Agravo Regimental na
Petição nº 3.838/RO.
A óptica foi versada em artigo publicado nos
jornais “A Folha de São Paulo”, Tendências/Debates, de 13
de dezembro de 2009, e “Jornal do Brasil”, de 22 de
dezembro de 2009:
Vem-nos do Império regra a beneficiar o
Presidente da República: na vigência do mandato, não
pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções. Vale dizer, fica suspensa
a persecução criminal e, consequentemente, a
prescrição. A diferença notada corre à conta da
imunidade absoluta que beneficiava o Imperador.
Pois bem, em geral, as Constituições
estaduais condicionam a ação penal contra
Governadores à licença prévia da Casa Legislativa.
Cumpre, assim, definir a harmonia, ou não, dessa
previsão com a Lei Maior da República, com a Carta
Federal, que a todos, indistintamente, ante a
rigidez, submete.
Pronunciei-me sobre a matéria ao votar no
Agravo Regimental na Petição n° 3.838, a envolver
Senador da República e o Governador Ivo Cassol,
vencido quanto à denominada via da atração, seguindose
pedido de vista do Ministro Eros Grau.
A perda do mandato, antes da sequência do
julgamento, pelo detentor da prerrogativa – para
alguns privilégio – de ser julgado pelo Supremo,
implicou o deslocamento da competência para o
Superior Tribunal de Justiça, ao qual cabe processar
e julgar Governador considerados os crimes ditos
comuns. Com isso, o Guarda Maior da Constituição – o
Supremo – não chegou a manifestar-se em definitivo a
respeito do tema.
As razões do convencimento sobre a
insubsistência da licença são várias. Consubstancia
garantia constitucional o acesso ao Judiciário para
afastar lesão a direito ou ameaça de lesão, sendo
atribuição exclusiva do Ministério Público propor,
mediante denúncia, a ação penal pública que se tem
como incondicionada. Soma-se a essa premissa a
atividade independente dos Poderes – cláusula
sensível à Federação. Não fosse o fato de o Chefe do
Executivo local contar com bancada na Assembleia –
que, assim, dificilmente, concede a licença,
manietando o Ministério Público e o Judiciário –, a
condição de procedibilidade ora examinada resulta em
interferência indevida de um Poder em outro e, o que
é pior, com entrelaçamento extravagante. A Assembleia
do Estado passa a limitar a atuação judicante de
órgãos federais – o Ministério Público e o Superior
Tribunal de Justiça.
Há mais a tornar estreme de dúvidas a
inconstitucionalidade da exigência de licença. Com a
Emenda Constitucional n° 35/2001, foi abolido do
sistema pátrio constitucional esse requisito para
ter-se formalizada a ação penal. Antes o processocrime
contra Deputado Federal ou Senador dependia da
“permissão” da Casa a que integrado – Câmara dos
Deputados ou Senado da República – e, quase sempre,
senão sempre – lembro-me apenas de uma exceção – a
resposta ao pedido era negativa, como ocorrido no
caso do citado Governador. Ao acolher a diligência
requerida pelo Procurador-Geral da República, visando
à licença, presente até mesmo o princípio da
eventualidade – vir o colegiado a entender de forma
diversa –, assentei o não comprometimento com a tese.
Em quadra de abandono a princípios, de
perda de parâmetros, de inversão de valores, de
escândalos de toda ordem, cumpre ser fiel, a mais não
poder, aos ditames constitucionais, buscando a
realização dos anseios da sociedade. Esta não aceita
a impunidade justamente daqueles que, a rigor, devem
dar o exemplo. Com a obrigatoriedade de licença,
posterga-se para as calendas gregas a tomada de
providências inibidoras de desvios de conduta,
passando os Governadores, quem sabe também os
Prefeitos, a gozarem de verdadeira blindagem, embora
temporária, de privilégio – não bastasse a
extravagante prerrogativa de foro –, odioso como todo
e qualquer privilégio, perdendo-se, no tempo e na
memória, os elementos fáticos envolvidos no episódio
merecedor da imediata glosa penal. É o momento de
tomar-se o período vivenciado – no que vêm
funcionando a contento a Imprensa, investigativa e
esclarecedora, a Polícia, o Ministério Público e o
Judiciário – como alvissareiro, sinalizando o
almejado avanço cultural, dias melhores neste imenso
e sofrido Brasil, e de adotar-se postura que mantenha
rígidos os freios inibitórios dos agentes públicos e
políticos, fazendo-os compreender que o exercício do
cargo visa a servir à coletividade e não a si
próprio. Com a palavra o Tribunal da Cidadania, o
Superior Tribunal de Justiça, e a última trincheira
do povo brasileiro, o Supremo. Que oxalá prevaleça o
Direito posto, abandonada toda e qualquer acomodação.
Ficam, assim, afastados esses empecilhos
relativamente ao implemento da custódia. No mais, a própria
Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LVII, excepciona
o princípio da não culpabilidade, segundo o qual “ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória”. Viabiliza a prisão provisória
– gênero - ao dispor, no inciso LXI, que “ninguém será
preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei”, dela também constando que
“ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei
admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” – inciso
LXVI do citado artigo. Daí ter-se como recepcionado pela
Carta o disposto nos artigos 312 e 313 do Código de
Processo Penal:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser
decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou
para assegurar a aplicação da lei penal, quando
houver prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria.
Art. 313. Em qualquer das circunstâncias,
previstas no artigo anterior, será admitida a
decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:
I - punidos com reclusão;
II - punidos com detenção, quando
se apurar que o indiciado é vadio ou,
havendo dúvida sobre a sua identidade, não
fornecer ou não indicar elementos para
esclarecê-la
III - se o réu tiver sido condenado
por outro crime doloso, em sentença
transitada em julgado, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 46 do
Código Penal.
IV - se o crime envolver violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos da lei específica, para garantir a
execução das medidas protetivas de
urgência. (incluído pela nº Lei nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006).
Pois bem, o Ministério Público Federal - em
peça subscrita pelo Procurador-Geral da República, Dr.
Roberto Monteiro Gurgel Santos, e pela Subprocuradora-Geral
da República, Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge – requereu
ao Superior Tribunal de Justiça, ao Relator do Inquérito nº
650/DF, Ministro Fernando Gonçalves, a prisão preventiva de
José Roberto Arruda, Governador do Distrito Federal,
Geraldo Naves, Welligton Luiz Moraes, Antônio Bento da
Silva, Rodrigo Diniz Arantes e Haroaldo Brasil de Carvalho,
pedido que veio a ser acolhido pelas razões constantes do
requerimento e referendado pela Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça.
A peça, tomada como a fundamentar o ato
constritivo da liberdade de ir e vir do paciente, fez-se ao
mundo jurídico ante esmero insuplantável. Apontou-se a
necessidade das prisões, inclusive a do Governador em
exercício, visando a preservar a ordem pública e campo
propício à instrução penal considerado o inquérito em
curso. De forma harmônica com os elementos coligidos, de
forma harmônica com o resultado do que foi apurado pela
Polícia Federal, registrou-se a tentativa de subornar
testemunha e de utilizar-se documento falsificado
ideologicamente para alterar a verdade da investigação.
Então, após aludir-se à comprovação da materialidade dos
crimes de corrupção de testemunha e de falsidade
ideológica, escancarou-se o quadro a revelar a participação
do ora paciente, não bastasse a circunstância de este
último surgir como beneficiário dos atos praticados.
Tudo ocorreu visando a levar o jornalista
Edmilson Edson dos Santos a modificar a verdade no
depoimento que viria a prestar, direcionando-o a demonstrar
que os fatos relatados no inquérito teriam sido fruto de
armação para comprometer o Governador. O auto de prisão em
flagrante daquele que por último veio a atuar em nome do
Governador, ofertando numerário para a mudança de óptica no
depoimento e, mais do que isso, o próprio depoimento por
ele prestado tornam precisos os parâmetros essenciais a
ter-se a adequação do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
São mesmo geradoras de perplexidade as
minúcias retratadas nas peças aludidas, no que foram
confirmadas no depoimento do citado jornalista. Em jogo
fez-se a necessidade de preservação da ordem pública e de
campo propício à regular instrução penal. Friso, mais uma
vez, não se estar diante de situação a revelar capacidade
intuitiva, supondo-se práticas passíveis de serem
realizadas, mas sim de dados concretos a evidenciarem
desvios de condutas a atingirem a ordem pública e a
solaparem a regular instrução própria ao inquérito, a
coleta de dados visando a esclarecer, quanto aos fatos que
motivaram a instauração do inquérito, a verdade real. Além
disso, tudo veio a ser implementado conforme auto de prisão
em flagrante e depoimentos a partir do Palácio do Governo,
a partir de iniciativa do beneficiário das esdrúxulas
manobras, o Governador do Distrito Federal. Confiram com os
seguintes trechos:
DEPOIMENTOS DO POLICIAL, CONDUTOR DO AGENTE
PRESO EM FLAGRANTE (folha 137 a 139):
“Que verificou que ao conteúdo do
envelope repassado a ANTONIO por SOMBRA era
uma declaração impressa em computador e
preenchida à caneta, onde EDSON EDMILSON
DOS SANTOS afirmara que fora chamado para
participar da edição fraudulenta dos vídeos
supostamente feitos por DURVAL BARBOSA e
que teria se recusado a participar; Que o
condutor, diante da notícia prévia de que
referido dinheiro prometido e entregue, ora
apreendido, destinava-se à alteração da
verdade em depoimento a ser prestado por
EDSON SOMBRA e com o fim de obter prova no
inquérito 650-STJ, deu voz de prisão a
ANTONIO BENTO DA SILVA (...)”
“Que no percurso até a
superintendência, conversou com ANTONIO
BENTO, o qual disse ser funcionário
aposentado da CEB e confirmou ter sido
procurado há 15 dias por RODRIGO, assessor
“da casa do governador”, com a finalidade
de entregar determinada quantia de dinheiro
a EDSON SOMBRA; que ANTONIO disse ao
condutor que tem o telefone de RODRIGO
registrado em seu celular, esclarecendo que
essa pessoa é assessora especial do
governador ARRUDA” (folha 138).
“Que ANTONIO disse ter sido
colocado como intermediário apenas por sua
aproximação com EDSON SOMBRA; que o
condutor ainda indagou a ANTONIO BENTO se
sabia da motivação para a entrega do
dinheiro, ele respondeu que sua tarefa era
checar o teor da declaração que lhe foi
entregue e dar o dinheiro a EDSON, sendo
que outra parcela seria paga quando EDSON
SOMBRA confirmasse o teor do documento”
(folha 138/9)
DEPOIMENTOS DO CONDUZIDO (folhas 144 a
147):
“Que foi procurado por uma pessoa
chamada RODRIGO, que trabalha na residência
do Governador ARRUDA; que RODRIGO
questionou o interrogado a respeito da
situação de EDMILSON EDSON DOS SANTOS
(conhecido como EDSON SOMBRA) com relação à
OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA; que há
aproximadamente 20 dias, RODRIGO procurou o
interrogado para que conversasse com EDSON
SOMBRA para que SOMBRA aceitasse R$
200.000,00 (duzentos mil reais) em troca de
confirmação e assinatura de uma declaração,
ora apreendida em poder do interrogado, e
para que SOMBRA confirmasse o teor de tal
declaração em seu depoimento como
testemunha na Polícia Federal; Que o
interrogado confirma que o teor da
declaração era que EDSON afirmava serem os
fatos da OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA cirados
por DURVAL BARBOSA para prejudicar o
Governador ARRUDA; Que não possui
conhecimento da origem dos R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) apreendidos em seu
poder”.
“Que acredita que o objetivo de
RODRIGO com relação à declaração à era
possibilitar uma possível defesa do
Governador ARRUDA com relação à OPERAÇÃO
CAIXA DE PANDORA; Que no início, foi
procurado por RODRIGO para que intercedesse
junto a EDSON SOMBRA informando-o que, caso
confirmasse em seu depoimento a história
descrita na declaração, receberia uma
bonificação em dinheiro, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
“Que durante o período em que
ocorreram as tratativas, o interrogado em
nenhum momento foi contatado diretamente
pelo Governador ARRUDA, mas apenas por
RODRIGO, entretanto, ao falar com EDSON
SOMBRA, o interrogado falava em nome do
Governador ARRUDA”
“Que EDSON SOMBRA informou que
teria sido procurado por DURVAL BARBOSA
para participar das gravações dos vídeos;
Que o interrogado acredita que, ao longo do
tempo, o Sr. EDSON SOMBRA percebeu o
objetivo de DURVAL era de atingir o Governo
ARRUDA com os vídeos apresentados por
DURVAL. Que acredita que a declaração
apreendida seria utilizada pelo Governo
ARRUDA no sentido de fazer acreditar que
DURVAL criou os vídeos para prejudicar o
Governador ARRUDA. Que na data de ontem, o
interrogado encontrou RODRIGO na residência
oficial, em Águas Claras, para tratar da
entrega do dinheiro. Que acredita que
RODRIGO, por ser ligado ao Governador,
queria ajudar na defesa da OPERAÇÃO CAIXA
DE PANDORA, inclusive com a entrega do
dinheiro para SOMBRA. Que RODRIGO agiu em
nome do Governador ARRUDA”.
“Que não acreditava que poderia
estar cometendo um crime ao entregar o
dinheiro, de origem não-sabida, para uma
testemunha importante em inquérito policial
em trâmite no Superior Tribunal de Justiça,
para que, em troca do dinheiro, assinasse a
declaração apreendida e criasse novo fato a
ser apreciado no referido inquérito”.
“Que, por fim, acrescenta que, após
os R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ora
apreendidos em benefício da assinatura da
referida declaração a ser produzida para
possível defesa do Governador ARRUDA, teria
a promessa de mais quatro parcelas de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), oferecidas
por RODRIGO em nome do Governador ARRUDA;
que reitera que em nenhum momento tratou do
asusnto da entrega do dinheiro diretamente
com o Governador ARRUDA”.
“Que acredita que RODRIGO é o mesmo
que apareceu em umvídeo divulgado durante a
OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA, em que é
entregue um pacote de dinheiro para o
Governador ARRUDA e, em tal momento, esse
RODRIGO entra e recolhe tal quantia em
dinheiro”
DEPOIMENTO DA VÍTIMA EDMILSON EDSON DOS
SANTOS (FOLHAS 148 A 150):
“Que foi procurado por GERALDO
NAVES, Deputado Distrital, no início do mês
de janeiro do corrente ano, em nome do
Governador ARRUDA, para que pudesse prestar
serviço de forma a atrapalhar a
investigação em curso da OPERAÇÃO CAIXA DE
PANDORA, arranjar fitas que tenham VALÉRIO
NEVES, chefe de gabinete da época do
Governo RORIZ recebendo dinheiro de DURVAL
BARBOSA, fitas editadas para incriminar
JOSÉ ROBERTO ARRUDA, conseguir documentos
da investigação da Polícia Federal que
pudessem ajudar na defesa da OPERAÇÃO CAIXA
DE PANDORA e fitas que ainda não tivessem
sido divulgadas sobre o caso e que, em
tese, estaria na posse de DURVAL BARBOSA ou
do próprio depoente; que em seguida, o
interlocutor enviado por JOSÉ ROBERTO
ARRUDA foi trocado, em comum acordo, pelo
Secretário de Comunicação do GDF,
WELLINGTON MORAES, com os mesmos objetivos
trazidos por GERALDO NAVES; Que o depoente
entrou em contato com o Governador ARRUDA,
através do telefone celular de WELLINGTON
MOARES,com o intuito de questionar o motivo
pelo qual ARRUDA teria enviado GERALDO
NAVES para intermediar assunto de interesse
do Governador ARRUDA, sendo que o depoente
não possuía intimidade com GERALDO NAVES,
motivo pelo qual foi realizada a troca de
interlocutores.
“Que Bento levou a versão da
declaração para ARRUDA e este devolveu com
algumas anotações, trazidas por BENTO até o
depoente; Que nesse meio tempo, também foi
tratado o valor pelo qual seria pago ao
depoente para assinatura da referida
declaração, em sua versão final, apreendida
na data de hoje em poder de BENTO por
ocasião da troca do dinheiro pela
declaração”.
“Que além dos valores acima
descritas, o depoente também receberia uma
conta garantida no BRB, contratos de
publicidade no GDF, quitação de sua dívida
jjnto à CEB, no valor de quatorze parcelas
de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais),
dentre outros benefícios que poderiam
surgir; Que tudo o acima descrito também
pode ser confirmado através dos DVD’s
trazidos e gravados pelo depoente, com a
finalidade de “me precaver, uma vez que na
cidade corre o boato de que está ocorrendo
o uso de parte da Polícia Civil a manda do
Governo ARRUDA para coação de testemunhas,
algumas ameaças de flagrante,
principalmente com as pessoas que foram
indicadas ou snão amigas de DURVAL BARBOSA”
“Que apresenta também, junto com os
DVDs em que Antonio Bento aparece, um de
WELLINGTON MORAES, Secretário de
Comunicação do GDF, todos gravados pelo
depoente em sua residência, com o objetivo
acima descrito”
“Que o avançar da hora e a pressão
exercita pelos interlocutores, o depoente
achou melhor marcar para a manhã de hoje e,
logo em seguida, entrou em contato com a
Polícia Federal, na pessoa do Delegado
Alfredo Junqueira”.
Eis os tempos novos vivenciados nesta
sofrida República. As instituições funcionam atuando a
Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se,
de um lado, o período revela abandono a princípios, perda
de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o
certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que
certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos
contribuintes, pela sociedade – não são mais escamoteadas,
elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos,
expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro.
3. Indefiro a liminar. Outrora houve dias
natalinos. Hoje avizinha-se a festa pagã do carnaval. Que
não se repita a autofagia.
4. Estando no processo as peças indispensáveis
à compreensão da matéria, colham o parecer da Procuradoria
Geral da República.
5. Publiquem.
Brasília – residência –, 12 de fevereiro de 2010, às 10h15.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC102732MA.pdf

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

STF disponibiliza em seu site publicação específica sobre sistema de cotas para subsidiar audiência pública

Notícias STF
Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

STF disponibiliza em seu site publicação específica sobre sistema de cotas para subsidiar audiência pública


Entre os próximos dias 3 e 5 de março, o Supremo Tribunal Federal realiza a sua quinta audiência pública, onde temas de grande impacto social são debatidos por juristas, especialistas e representantes de entidades da sociedade civil. Depois de debater sobre células-tronco, antecipação de parto de fetos sem cérebro (anencéfalos), importação de pneus usados e saúde, o Plenário do STF será um grande fórum de discussão sobre políticas de ações afirmativas para a reserva de vagas nas universidades.

Os debates servirão de base para que os ministros do Supremo Corte julguem dois processos, sobre o tema, que estão em tramitação no tribunal: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285.

Para subsidiar os debates sobre a audiência pública, a Secretaria de Documentação e a Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal do STF lançaram uma publicação de 46 páginas exclusivamente sobre Sistema de Cotas - Ação Afirmativa, onde foram pesquisadas a doutrina, a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

A bibliografia temática sobre sistema de cotas nas universidades traz 56 monografias sobre ações afirmativas, segregação institucional do negro, discriminação positiva, negros e cotas na universidade, políticas públicas e desigualdade racial e preconceito racial. Lá também podem ser encontradas referências bibliográficas de 109 artigos publicados em revistas de circulação nacional e em periódicos acadêmicos ou jurídicos.

Também fazem parte do trabalho 45 artigos publicados em jornais de circulação nacional e regional, 11 publicações internacionais sobre o tema, e 34 publicações na Internet - especialmente em portais ligados à Justiça.

A legislação brasileira a respeito de ações afirmativas, como o Decreto 4.228/2002 que institui no âmbito da administração pública federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e as leis que tratam dos programas Universidade para todos (Prouni) e Diversidade na Universidade, também integram a publicação específica elaborada pelo STF.

Jurisprudência

Na parte da publicação dedicada à jurisprudência estão os dois principais processos sobre sistema de cotas em tramitação na Suprema Corte: a ADPF 186 foi ajuizada pelo Partido Democratas contra o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e questiona atos administrativos utilizados como critérios raciais para a admissão de alunos pelo sistema de reserva de vagas na UnB. Segundo o partido Democratas, há violação dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 37, 207 e 208 da Constituição Federal.

Já o RE 597285 foi interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O estudante contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas. Ambos os processos estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, autor da convocação para a audiência pública.

Somos ou não um país racista? Qual a forma mais adequada de combatermos o preconceito e a discriminação no Brasil? Até que ponto a exclusão social gera preconceito? O preconceito em razão da cor da pele está ligado ou não ao preconceito em razão da renda? Como tornar a Universidade Pública um espaço aberto a todos os brasileiros? Estes são questionamentos que estarão presentes na audiência pública sobre o sistema de cotas e que foram apontados pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao decidir, individualmente, durante o recesso de julho do ano passado, que não era o momento de conceder a liminar pleiteada pelo Democratas.

Na avaliação de Gilmar Mendes, "todas essas questões deverão ser objeto de apreciação pelo Plenário desta Corte, que se pronunciará, em momento oportuno, sobre o inteiro teor do pedido de medida cautelar". O ministro, contudo, ressaltou a importância da discussão do tema para o fortalecimento da democracia no Brasil. "As questões e dúvidas levantadas são muito sérias, estão ligadas à identidade nacional, envolvem o próprio conceito que o brasileiro tem de si mesmo e demonstram a necessidade de promovermos a justiça social", afirmou em sua decisão.

O ministro Marco Aurélio também se manifestou sobre o tema, ao analisar caso semelhante, em uma ação cautelar ajuizada por uma estudante de odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina. “O Supremo está para apreciar a matéria e, enquanto não proclama o alcance da Carta da República, tudo recomenda sejam repelidas situações que possam resultar em prejuízo maior para o jurisdicionado", afirmou em seu despacho naquele processo.

A íntegra desta decisão monocrática (individual) do ministro Marco Aurélio, bem como da decisão provisória do ministro Gilmar Mendes em julho do ano passado, na ADPF 186, estão disponíveis na publicação temática sobre "Sistema de Cotas".

O interessado em saber mais sobre o assunto pode ter acesso a este produto pelo link Biblioteca, Produtos da Biblioteca, Bibliografias Temáticas ou pelo link: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaBibliografia/anexo/Sistema_cotas_WEB.pdf, onde o material poder ser consultado livremente ou baixado para o computador do usuário (download). Não há venda dessas publicações temáticas no Supremo.


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120026

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Escolas de samba poderão usar imagens sacras nos desfiles

Escolas de samba poderão usar imagens sacras nos desfiles
Notícia publicada em 02/02/2010 14:37
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional uma lei de 2007 que proibiu as escolas de samba de usarem imagens sacras durante os desfiles. Em sessão realizada na segunda-feira, dia 1º, os desembargadores julgaram procedente um pedido da Prefeitura do Rio e concluíram que a norma aprovada pela Câmara de Vereadores viola a liberdade de consciência e se caracteriza como censura prévia.

Com apenas quatro artigos, a lei 4.483/2007 identifica como imagens sacras o crucifixo, o ostensório, os santos e outros mártires. A agremiação carnavalesca que descumprisse a medida, além das sanções judiciais cabíveis, não teria direito à subvenção de Carnaval paga pela Prefeitura, a quem caberia a fiscalização do cumprimento da norma.

O Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado opinaram pela procedência da representação de inconstitucionalidade. Segundo o parecer do MP, a vedação genérica de utilização de imagens e de símbolos de certa denominação religiosa, ao contrário de proteger a fé e as convicções de parcela da população, viola a liberdade de consciência, da qual resulta a liberdade de expressão cultural, bem jurídico essencial a ser preservado nos desfiles de escolas de samba.

Ainda segundo o parecer, qualquer excesso poderá ser reprimido através de ação penal, se caracterizada na manifestação cultural uma ofensa grave, pois a Constituição protege a liberdade de culto e o respeito aos valores de cada religião.

Por fim, o artigo 3º da lei municipal 4.483/2007 também foi considerado inconstitucional por vício formal, já que atribui ao Poder Executivo ônus inadmissível em projeto de iniciativa do Poder Legislativo, violando o princípio da separação dos poderes.

Processo 200900700006

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=18334&classeNoticia=2&v=2




O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.483, de 10 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 543, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Argemiro Pimentel.

LEI Nº 4.483 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Proíbe a veiculação de imagens sacras em desfiles de Escolas de Samba.

Art. 1º Fica proibida a veiculação de imagens sacras, como alegorias, em desfiles das Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Entende-se como imagens sacras, referidas no caput deste artigo, o Crucifixo, o Ostensório, os Santos e outros Mártires.

Art. 2º A agremiação carnavalesca que descumprir a presente Lei, além das sanções judiciais cabíveis, não terá direito a subvenção de Carnaval, oriunda da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a fiscalização e o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2007.


Vereador IVAN MOREIRA
Presidente



Consulta Processual por Número - 2a Instância

As informações aqui contidas não produzem efeitos legais
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No: 0034640-15.2009.8.19.0000 (2009.007.00006)

TJ/RJ - QUI 11 FEV 2010 20:24:19 - Segunda Instância - Autuado em 09/01/2009

Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA
Repdo : CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Repte : EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

Legislação: LEI Nr 4483 DO ANO 2007 DO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO -

Histórico da digitação dos personagens

Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO

FASE ATUAL: INTIMACAO MINISTERIO PUBLICO/DEFENSORIA
Descricao: Ministerio Publico
Data da Remessa: 11/02/2010

FASE: LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa: 02/02/2010
Desembargador: DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA
Data da Devolucao: 11/02/2010

FASE: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 01/02/2010
Decisao: POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE PROCEDENTE A DIRETA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Classificacao: Outras
Des. Presidente: DES. LUIZ ZVEITER
Vogal(ais): DES. ALEXANDRE H. VARELLA
DES. MIGUEL ANGELO BARROS
DES. MARIA INES GASPAR
DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
DES. LUIZ LEITE ARAUJO
DES. MARIA AUGUSTA VAZ
DES. SERGIO LUCIO CRUZ
DES. ELISABETE FILIZZOLA
DES. RAUL CELSO LINS E SILVA
DES. LEILA MARIANO
DES. EDSON SCISINIO DIAS
DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER
DES. MARCUS FAVER
DES. J. C. MURTA RIBEIRO
DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
DES. AZEVEDO PINTO
DES. MOTTA MORAES
DES. NASCIMENTO POVOAS VAZ
DES. MANOEL ALBERTO
DES. NAMETALA MACHADO JORGE
DES. NILZA BITAR
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Nao

FASE: INCLUSAO EM PAUTA
Data do Julgamento: 01/02/2010
Horario da Sessao: 13:00
Data da Publicacao: 26/01/2010

FASE: CERTIDAO
Data: 19/01/2010
Certidao: CERTIFICO QUE VERIFIQUEI TODOS OS DADOS CONSTANTES NO SISTEMA JUD, PRINCIPALMENTE OS RELATIVOS AS PARTES, SEUS PATRONOS, VOLUMES, APENSOS E DOCUMENTOS JUNTADOS POR LINHA, OS TRES ULTIMOS SE EXISTIREM, RETRATAM COM EXATIDAO O QUE CONSTA NOS PRESENTES AUTOS, NAO HAVENDO, PORTANTO, NENHUM OBICE A QUE O EDITAL PAUTA SEJA REGULARMENTE EMITIDO.

FASE: CERTIDAO
Data: 19/01/2010
Certidao: CERTIFICO QUE, NESTA DATA, INCLUI NA AUTUACAO O NOME DO DR. ANDRE TOSTES. PROCURADOR DO MUNICIPIO, SUBSCRITOR DA PETICAO DE FLS. 02/04.

FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 23/11/2009
Data da Devolucao: 18/01/2010
Despacho: "INCLUA-SE EM PAUTA".
Suspensao: N

FASE: REDISTRIBUICAO
Forma de redistrib: Prevento a Orgao Julgador
Data Redistribuicao: 18/11/2009
Orgao Julgador: ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA
Motivo: APOSENTADORIA DO RELATOR//CERTIDOES DE FLS.34V E 35.
Hora Redistribuicao: 123905
Redist. Cancel. (S/N): N
Data Receb.O.Julgador: 18/11/2009

FASE: CERTIDAO
Data: 17/11/2009
Certidao: CERTIFICO QUE O PRESENTE FEITO SERA REDISTRIBUIDO EM FACE DA APOSENTADORIA DO RELATOR(ORDEM DE SERVICO 04/2008, 1 VICE-PRESIDENCIA, PUBLICADA NO D.O. PARTE III, DE 13/03/2008, FLS.09) OBS: ASSINADO PELO DIRETOR DO DECIV.

FASE: REMESSA PARA
Data da Remessa: 17/11/2009
Remetido para: 1A. VICE PRESIDENCIA.
Motivo da remessa: REDISTRIBUICAO.
Observacao: APOSENTADORIA DO RELATOR.

FASE: CERTIDAO
Data: 16/11/2009
Certidao: CERTIFICO QUE O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCUS TULLIUS ALVES, RELATOR DESTES AUTOS, APOSENTOU-SE PELO ATO EXECUTIVO N.3993/2009, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE 26/08/2009.

FASE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
Data da Remessa: 14/10/2009
Procurador: NAO LANCADO
Data da Devolucao: 13/11/2009
Parecer: ... PELA PROCEDENCIA DA REPRESENTACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A LEI N. 4.483/07, DO MUNICIPIIO DO RIO DE JANEIRO".

FASE: CERTIDAO
Data: 13/10/2009
Certidao: CERTIFICO QUE, NESTA DATA, INCLUI NA AUTUACAO NOME DA DRA. PROCURADORA DO ESTADO SUBSCRITORA DA PETICAO DE FLS. 18/27.

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 01/10/2009
Numero de protocolo: 2009332003
Data remessa ao Orgao: 05/10/2009
Subscritor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Assunto: PRESTAR ESCLARECIMENTOS
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 13/10/2009
Suspensao: N

FASE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data da remessa: 16/04/2009
Data da devolucao: 01/10/2009
Parecer: N

FASE: EXPEDICAO DE OFICIO
Data da Emissao: 11/03/2009
Data da expedicao: 13/03/2009
Numero do oficio: 553/09
Motivo: SOL.INF.
Destino: PRES.CAMARA MUN. RJ
Aguardando Resposta: Nao
Resposta: OF. GP N.8-425/09 EM 13/04/2009
Data juntada da resp.: 15/04/2009

FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 13/01/2009
Data da Devolucao: 05/03/2009
Despacho: "1) SOLICITEM-SE AS INFORMACOES. RIO, 04/03/009."

FASE: DISTRIBUICAO
Forma de distribuicao: Automatica
Data da Distribuicao.: 12/01/2009
Orgao Julgador: ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. MARCUS TULLIUS ALVES
Hora da Distribuicao.: 110102
Dist. Cancel. (S/N): N
Data Receb.O.Julgador: 12/01/2009

FASE: AUTUACAO
Data da Autuacao: 09/01/2009

http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&PGM=WEBPCNU88&PORTAL=1&LAB=CONxWEB&N=200900700006&control=0&SEG=&Consulta=

Corte Especial do STJ decreta prisão do governador Arruda por 12 X 2 votos

11/02/2010 - 17h57
DECISÃO
Corte Especial do STJ decreta prisão do governador Arruda por 12 X 2 votos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reunida extraordinariamente hoje (11), decidiu decretar a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda e de mais cinco pessoas, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal: pelo bem da ordem pública e da preservação da instrução criminal. O pedido foi formulado pelo Procurador-geral da República, Roberto Gurgel e pela Subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Também tiveram prisão preventiva decretada o suplente de deputado distrital Geraldo Naves, o ex-secretário de comunicação Wellington Moraes, o conselheiro do Metrô Antônio Bento da Silva, o secretário particular e de Arruda, Rodrigo Arantes Diniz, o ex-diretor da CEB Haroaldo de Carvalho.

Votaram a favor da prisão preventiva, além do relator do inquérito, ministro Fernando Gonçalves, os ministros Felix Fischer, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia, Jorge Mussi e Luiz Felipe Salomão. Votaram contra os ministros Nilson Naves e Teori Albino Zavascki. O presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, só vota em caso de empate.

O relator do Inquérito 650, que investiga as denúncias de corrupção no Distrito Federal, ministro Fernando Gonçalves, embora tenha competência para decidir sozinho o pedido
de prisão, preferiu submeter a decisão à Corte Especial, composta pelos 14 ministros mais antigos da Corte mais o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha.

Ao fundamentar a concessão dos pedidos de prisão preventiva, o ministro Fernando Gonçalves ressaltou que há indícios relevantes, além de informações consistentes, da existência de organização criminosa que atua para se apropriar de verbas públicas e apagar vestígios das infrações praticadas.

O relator mencionou, ainda, fatos recentes noticiados pela imprensa que apontam a corrupção de testemunhas. Fernando Gonçalves fez questão de esclarecer que não se trata de uma antecipação de pena, mas uma forma de evitar a destruição de provas, "sob pena de o Estado, mais uma vez, sucumbir ao poder da criminalidade organizada". As ordens de prisão devem ser cumpridas imediatamente pela Polícia Federal, com o consequente afastamento do governador Arruda do cargo.

Ao submeter o caso à votação, o ministro Nilson Naves afirmou ser contra a prisão preventiva e levantou uma questão preliminar. Ponderou que, se o STJ depende de autorização da Câmara Legislativa do DF para iniciar o processo, então também seria necessária a autorização da assembléia para decretar a prisão. A preliminar foi rejeitada por maioria de votos. A ministra Eliana Calmon alertou que o crime é flagrante e que há envolvimento de membros do Legislativo no fato criminoso. Também foram citados precedentes, inclusive do Supremo Tribunal Federal, nesse sentido.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95913

Ponto de Vista Carnaval da desigualdade

Ponto de Vista
Carnaval da desigualdade
Publicada: 10/02/2010 | Atualizada: 10/02/2010

Consuelo Pondé de Sena


Tem sido divulgada, à exaustão, a balela de que o Carnaval da Bahia é uma festa que congrega pobres e ricos num mesmo espaço democrático. Nada mais falso e surpreendente. Diria que, no Carnaval de Salvador, funciona o “apartheid” mais vergonhoso que existe no País, porque rotulado como “festa do povo” harmonizado pelas diferenças.
Que povo, minha gente de Deus?

Deslavada hipocrisia! Espaço ideal para a disputa de interesses e predomínio absoluto do dinheiro. Lugar das multidões sequiosas pelo brilho artificial, pelas luzes e cores dos camarotes Vips, pelo dinheiro obtido com facilidade, graças à infelicidade dos incautos.

Tempo de servidão para os pobres e miseráveis, para os que passam os dias catando latas de cervejas e refrigerantes, distanciados dos ricos e poderosos por condicionantes indestrutíveis. Retrato fiel de uma sociedade hipócrita, desigual, desumana, na qual o supérfluo é o essencial para as classes dominantes e o desafogo para os miseráveis.
Carnaval da falta de talento de muitos “compositores” de araque. Da tirania do dinheiro, da pressão econômico-financeira exercida sobre os cordeiros, transformados em “escravos de ganho”, do esforço dos tolos, dos necessitados de vender o sono, do revoltante triunfo dos sabichões.

Carnaval dos vícios. De homens e mulheres, desenfreadamente, entregues aos prazeres da carne. Das drogas da moda, dos traficantes e atravessadores. Do contágio que escraviza as criaturas e destroem suas vidas.
Carnaval dos prazeres etílicos, das mulheres nuas e seminuas, dos homens violentos, dos ímpetos de maldade. Dos relatos impressionantes, da conversa fútil e picante.

Da gratificação fácil e imediata para os espertos. Dos méritos e das glórias duvidosos. Do descontrole e da falta de medida. Das aparências. Das culpas pertinentes e dos arrependimentos tardios. Da consagração da falta de mérito. Dos imprevistos de toda natureza. Das pessoas mal intencionadas. Das calamidades humanas.

Sem ser falso moralista, enxergo o Carnaval de hoje como o império da mentira, do engodo, da exploração, da desvalorização da mulher, das tragédias pessoais, da falta de reflexão, dos “aproveitadores da vida”.

Não se pode dizer, porque se recairia na inverdade, que o Carnaval do passado também não discriminava ricos e pobres. Existiam os grandes clubes, nos quais tinham acesso os sócios ou os pagantes. Mas na rua, na via pública, não existiam as “castas”, hoje representadas pelos que podem pagar abadás caríssimos e comprar lugares especiais nos camarotes de luxo.
É verdade que existem camarotes para os “pobres”, mas esses só reúnem picaretas e piriguetes. Gente que tem que usar o sistema de “roldana” para que lhes cheguem as cervejas e os refrigerantes até o lugar onde estão sentados meio mundo de pessoas sem dinheiro, mas com muita disposição para roubar.

Por último, um protesto contra os desmandos provocados na Barra e num dos mais belos cartões-postais da cidade. Refiro-me ao Farol da Barra, cada vez mais espoliado e maltratado pelos que dele fazem uso em todas as épocas do ano, especialmente, no barulhento e avassalador Carnaval.

Que Santo Antônio, a quem deve o nome primitivo, abra os olhos de quem não quer ver e daqueles que, por insensibilidade, fazem uso inadequado daquele belo e antigo monumento arquitetônico de nossa terra. Que Senhor do Bonfim o proteja.

Publicada: 10/02/2010 Atualizada: 10/02/2010

PALESTRAS E LANÇAMENTO DE LIVRO

PALESTRAS E LANÇAMENTO DE LIVRO

02/03/2010 - terça-feira, 19h – Palestras
PROF. DR. AMAURI MENDES PEREIRA (UEZO)
Teorizações orgânicas: “Saltos para a Luz” na conjuntura da luta contra o racismo no Brasil

PROF. DR. AMILCAR ARAUJO PEREIRA (UFRJ)
Linhas (da cor) cruzadas: relações raciais, imprensa negra e movimento negro no Brasil e nos Estados Unidos

PROFA. DRA. JOSELINA DA SILVA (UFC)
Jornal SINBA: A África na construção identitária brasileira dos anos setenta

02/03/2010 - terça-feira, 20h
Lançamento do livro
O MOVIMENTO NEGRO:
escritos sobre os sentidos de democracia e justiça social no Brasil
Amauri Mendes Pereira e Joselina da Silva (Organizadores)
(Editora Nandyala)
Textos de Alex Ratts, Amauri Mendes Pereira, Amílcar Araújo Pereira, Fátima Aparecida Silva, Joselina da Silva, Maria Aparecida de Oliveira Lopes, Petrônio Domingues e Sales Augusto dos Santos

Local: Centro Cultural Municipal Oduvaldo Viana Filho
(Castelinho do Flamengo)
Praia do Flamengo 158, Flamengo, RJ (Esquina com Rua Dois de Dezembro).
Próximo ao metro Largo do Machado

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Tancredo da Silva Pinto = Omolokô

Tancredo da Silva Pinto
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Tancredo da Silva Pinto (Cantagalo, 10 de agosto de 1904 — 1 de setembro de 1979) foi um umbandista e pai-de-santo brasileiro.

Em 1950, por ocasião das grandes perseguições aos umbandistas de vários estados, fundou a Confederação Espírita Umbandista do Brasil. Viajou por diversos estados, fundando outras associações com o escopo de organizar e dar personalidade ao culto umbandista. Consta que fundou-as em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, entre outros. A partir de 1967, afastou-se, vindo a fundar, no ano seguinte, a Congregação Espírita Umbandista do Brasil.

Foi ainda criador de festas que marcaram época e solidificaram a imagem da Umbanda como a Festa para Iemanjá no Rio de Janeiro, Festa de Yaloxá na Pampulha, em Belo Horizonte, Cruzambê, em Betim, Festa do Preto-Velho, em Inhoaíba, homenageando a grande Iyalorixá Mãe Senhora, Festa de Xangô, em Pernambuco, o evento "Você sabe o que é Umbanda?" no Maracanã e finalmente a festa da fusão do estado da Guanabara com o Rio de Janeiro realizado ao centro da Ponte Rio-Niterói.
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Em vida ainda recebeu diversas comendas e homenagens pelos serviços prestados ás religiões afro-brasileiras. Foi um fiel defensor da prática africanista ao culto umbandista e ao Omolokô.

Apesar de analfabeto, o humilde estafeta dos correios "escreveu" diversas obras de cunho umbandista e manteve colunas diárias em jornais cariocas, como O Dia.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Tancredo_da_Silva_Pinto

Joãozinho da Gomeia

Joãozinho da Gomeia
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de Joãozinho da Goméia)
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Sinta-se livre para editá-la para que esta possa atingir um nível de qualidade superior.

João Alves de Torres Filho ou Joãozinho da Goméia - sacerdote do Candomblé de angola, nasceu em 27 de Março de 1914, na cidade de Inhambupe, a 153 quilômetros de Salvador, Bahia e morreu em 19 de Março de 1971 em São Paulo, durante uma cirurgia para retirada de um tumor cerebral.

Índice [esconder]
1 História
2 Polêmicas
3 Irreverência
4 Referências
5 Ver também
6 Ligações externas


[editar] História
Existem muitas histórias sobre Joãozinho da Goméia."De família católica, chegou a ser coroinha, mas por motivo de saúde, ainda menino João Alves Torres Filho foi iniciado para o mundo do candomblé na feitura de santo pelo Pai Severiano Manuel. Segundo alguns informantes, com a morte de seu Pai-de Santo, "refez" o santo no terreiro do Gantois com Mãe Menininha, mudando da nação angola para ketu. Em outra versão, mais aceita atualmente, ele se submeteu aos cuidados de Mãe Samba Diamungo, filha de Bernardino da Paixão, fundador do mais antigo e tradicional candomblé Congo, o Bate-Folha. Em 1924 aos 10 anos, o garoto já havia dado mostras de sua personalidade forte. Contra a vontade dos pais, deixou a casa da família para tentar a sorte na capital Salvador. Teve que se virar para sobreviver e foi trabalhar num armazém de secos e molhados, onde conheceu e foi apadrinhado por uma senhora que morava na Liberdade, e que ele considerava sua madrinha. Foi essa senhora quem teve a idéia de levá-lo ao terreiro de Severiano Manoel de Abreu, conhecido como Jubiabá (nome do seu caboclo). Joãozinho sofria de fortes dores de cabeça, que não eram explicadas, nem curadas pelos médicos. Também tinha sonhos com "um homem cheio de penas", que não o deixava dormir.

Para os adeptos do Candomblé, é facil interpretar esse "homem de penas" como Pedra Preta, seu caboclo. Bastou que ele fosse feito, no dia 21 de dezembro de 1931, para que as dores fossem embora. Elas seriam somente um aviso dos Minkisi, que cobravam a iniciação do menino.

[editar] Polêmicas
Sempre existiu polêmica, em se tratando de Joãozinho da Goméia, para alguns estudiosos, o Jubiabá que o “iniciou” não é o mesmo da obra de Jorge Amado; para outros, João sequer foi “feito’ (iniciado). Porém, há filhos de Joãozinho que contam detalhes de sua feitura, como a Ialorixá Maria José dos Santos, de 92 anos, que declarou ao Correio da Bahia:

Eu duvido que, se ele fosse vivo, alguém tivesse coragem de questionar isso na frente dele.
Em direção totalmente oposta vai a pesquisadora norte-americana Ruth Landes em seu livro A Cidade das Mulheres:

"Há um simpático e jovem pai Congo, chamado João, que quase nada sabe e que ninguém leva a sério, nem mesmo as suas filhas-de-santo (...); mas é um excelente dançarino e tem certo encanto. Todos sabem que é homossexual, pois espicha os cabelos compridos e duros e isso é blasfemo. – Qual! Como se pode deixar que um ferro quente toque a cabeça onde habita um santo! "
Outra polêmica levantada por Landes é que João “recebia” um caboclo. Os caboclos não são Orixás, mas espíritos encantados, originários das religiões indígenas, sem relação com a África. Esses candomblés de caboclo eram alvo do desprezo do povo-de-keto, zelosos de sua “pureza” africana porque, nessa época, havia um empenho por parte de influentes intelectuais comandados por Arthur Ramos e Edison Carneiro em firmar a idéia de que havia nos terreiros keto uma “pureza” com relação às raízes africanas.

O certo é que João foi um homem não só adiante de seu tempo como também dono de um projeto particular de ascensão social e religiosa, buscando a diferença como dado de divulgação de si mesmo e sua "roça": negro que alisava os cabelos por vaidade, sem se preocupar com a polêmica de poder ou não colocar ferro quente na cabeça de um iniciado; homem que não se envergonhava de ser homossexual na homofóbica Bahia do início do século XX; pai-de-santo que afrontava os princípios de que homens não podiam “receber” o Orixá em público, tornando-se famoso pela sua dança; incorporava ao Candomblé a entidade indígena do Caboclo Pedra Preta; adepto de Angola, numa cidade dominada pela cultura jeje-nagô; babalorixá jovem, numa cultura dominada por ialorixás mais velhas o que, segundo seus filhos-de-santo, ativou o despeito das mães-de-santo tradicionais da Bahia.

Também sua ascensão precoce era mal-vista no mundo do candomblé, onde a idade avançada é considerada um atributo importante para a escolha dos sacerdotes – e a própria Menininha do Gantois sofreu resistências por causa disso, quando assumiu a chefia do seu terreiro aos 26 anos de idade.

Lendas à parte, o caso é que as ialorixás mais tradicionais não sabiam como encarar as novidades trazidas por Joãozinho. Também não é verdade a afirmação de Landes de que Joãozinho não era respeitado pelos seus "filhos", a quem na verdade tratava com mão de ferro: era muito autoritário e enérgico.

Seu primeiro terreiro foi num bairro chamado Ladeira de Pedra, mas logo foi para o local que o tornou famoso, a ponto de incorporar o endereço ao próprio nome: Rua da Goméia. Lá, tocava indiferentemente angola e keto, o que contribuía – e muito – para aumentar o escândalo em torno de seu nome.

[editar] Irreverência
Em 1948, despediu-se de Salvador com uma festa no Teatro Jandaia, apresentando ao público pagante danças típicas do Candomblé, escândalo final para adeptos baianos, e mudou-se para o Rio de Janeiro, onde abriu casa na Rua General Rondon, nº 360, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense.

Nesse endereço a lenda em torno de Joãozinho da Goméia só fez aumentar, atendia políticos, embaixadores, consules, o próprio Getulio Vargas e a sogra de Juscelino Kubitschek, além de artistas como Ângela Maria, na época a “Rainha do Rádio”; tudo isso fez com que passasse a freqüentar a imprensa.

O próprio João nunca revelou os nomes de seus filhos ou clientes; seus filhos-de-santo que espalharam essas notícias, orgulhosos do status da casa de seu pai. Costas quentes ou não, o caso é que Joãozinho nunca teve seu terreiro invadido pela polícia, nem jamais foi preso, ao contrário de Mãe Menininha, que tem registradas duas passagens pela polícia, acusada de “tocar candomblé”. Diz a lenda que Joãozinho até mesmo chegou a fazer despacho para Exu em plena Praça XV. O caso é que tornou-se o primeiro pai-de-santo realmente conhecido no Brasil. Sabia do poder da imprensa e manteve relações com publicações importantes como a revista O Cruzeiro, deixando-se fotografar com os trajes dos Orixás.

Em 1956, João participou do carnaval vestido de mulher. O assunto rendeu uma polêmica terrível com outros babalorixás e chefes de terreiros da Umbanda. João defendeu-se através d’O Cruzeiro, reivindicando seu direito ao livre-arbítrio e declarando que jamais permitiria que qualquer outro pai ou mãe-de-santo se intrometesse em sua vida.

Participou de shows no Cassino da Urca, apresentando as danças dos Orixás, sempre unanimemente considerado um bailarino de raras qualidades. Chegou a participar do filme "Copacabana moun amour", de Rogério Sganzerla, no papel de um pai-de-santo que faz um ebó na atriz Helena Ignez.

Teve numerosos filhos-de-santo: chegou a fazer um barco com 19 iaôs, façanha lembrada por todos, dada sua extrema dificuldade de realização. Apesar das brigas com as alas mais conservadoras da religião, eis porque Joãozinho da Goméia é considerado um dos maiores divulgadores da religião dos Orixás no Brasil.

Em 1966, outro momento repleto de contradições: João voltou à Bahia e deu “obrigação” com Mãe Menininha do Gantois. Segundo a Iyalorixá Mãe Tolokê de Logunedé, "foi fazer a obrigação dele; tirar a mão de Vumbi e fazer bodas de prata. (...) Depois, ele fez a festa no Rio de Janeiro, para os filhos que não puderam ir à Bahia." Ainda segundo seus filhos, Joãozinho da Goméia não apenas fez sua obrigação com Mãe Menininha como foi o primeiro homem que ela permitiu que vestisse o Orixá e dançasse em público “virado” no santo. Para entender a importância desse ato (mesmo que apenas mais um aspecto da lenda) é preciso ler em Ruth Landes as restrições que Mãe Menininha fazia quanto à apresentação pública de homens em transe.

Porém, é fato que, embora o próprio Joãozinho até o fim da vida continuasse tocando tanto angola quanto keto, a partir desse momento passou a insistir com seus filhos-de-santo para que seguissem uma orientação única, optando entre keto e angola.

Joãozinho da Goméia morreu em São Paulo, dia 19 de março de 1971, no Hospital das Clínicas (Vila Clementino), durante uma cirurgia para retirada de um tumor cerebral, e após uma parada cardíaca. Foi sepultado no cemitério de Duque de Caxias, num dia em que uma chuva de proporções míticas caiu sobre o Rio de Janeiro, exatamente na hora em que seu ataúde baixava à sepultura. Para os adeptos, uma manifestação de Iansã recebendo seu filho, que culminou com muita gente “virando no santo” em pleno cemitério, a passagem foi relatada na revista O Cruzeiro. A Goméia do Rio foi vendida para uma incorporadora, que no local construiu um prédio. Os assentamentos de Joãozinho da Goméia foram transferidos para uma nova Goméia, em Franco da Rocha, São Paulo, onde os ibás de seu Oxossi e de sua Iansã estão sendo devidamente cuidados e “alimentados”, e podem ser visitados pelos adeptos que fazem parte da família de santo.

[editar] Referências
Michel Dion. Omindarewa Uma francesa no candomblé, Editora Pallas

Cossard, Giselle Omindarewá, Awô, O mistério dos Orixás. Editora Pallas


http://pt.wikipedia.org/wiki/Jo%C3%A3ozinho_da_Gom%C3%A9ia