terça-feira, 15 de setembro de 2009

Em ‘Viver a vida’, Manoel Carlos quer mostrar histórias de superação

14/09/09 - 07h00 - Atualizado em 14/09/09 - 07h31

Em ‘Viver a vida’, Manoel Carlos quer mostrar histórias de superação

Nova novela das oito estreia nesta segunda-feira (14), na TV Globo.
Taís Araújo interpreta modelo que se envolve com homem mais velho.

Carla Meneghini Do G1, no Rio

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A partir desta segunda-feira (14), a faixa da 21h se muda da Índia para o balneário fluminense de Búzios, que será um dos principais cenários da novela “Viver a vida”, escrita por Manoel Carlos (de sucessos como “Laços de família”, Mulheres apaixonadas” e “Por amor”).

Veja o site de 'Viver a vida'

O autor pretende mostrar histórias de superação, que será o tema central da trama. “Sei, por experiência própria, que a vida não é cor-de-rosa, mas não existe beco sem saída”, diz Manoel Carlos, que aponta recortes de jornais e revistas como sua principal fonte de inspiração. “Mesmo pessoas que estão em crise, elas podem superar todo tipo de problemas, mesmo a perda e a doença; de alguma forma, elas conseguem seguir suas vidas”, completa.

A temática estará presente principalmente na história de Luciana, personagem de Alinne Moraes, que vai sofrer um acidente e ficar tetraplégica, mas também vai aparecer nos dramas de outros personagens, que enfrentarão problemas relativos a relacionamentos, alcoolismo, violência e perdas. “Me interesso por histórias de pessoas que conseguem transpor obstáculos aparentemente intransponíveis, tirando de dentro de si uma força que não imaginavam possuir”, afirma o autor.

Helena jovem e negra


Manoel Carlos conta que a novela não terá uma trama central, mas “focos aparentemente descolados” que em algum ponto vão se encontrar. No meio dessa teia de histórias está Helena, uma jovem modelo vivida por Taís Araújo, a primeira protagonista negra do autor.

“Nosso país é preconceituoso na sua essência, mas tem melhorado muito. O fato de ter uma protagonista negra na novela das oito já mostra essa melhora”, afirma a atriz, que define a conquista do papel como a “realização de um sonho”. “Não escolhi a Taís por ser negra. Desta vez, queria criar uma Helena jovem e sempre quis trabalhar com ela”, conta o escritor, que sempre usa o mesmo nome para suas protagonistas.

Criada em Búzios, Helena é uma modelo de sucesso de cerca de 30 anos, que acaba se envolvendo com um homem mais velho e divorciado, o empresário Marcos (José Mayer). Ele vai lhe dar a felicidade desejada, mas à custa de muitos conflitos, já que ele é pai de Luciana (Alinne Moraes), rival de Helena nas passarelas.

Sob direção de Jayme Monjardim, a novela também terá no elenco Lilia Cabral, Giovanna Antonelli, Thiago Lacerda, Rodrigo Hilbert, Christine Fernandes, Daniele Suzuki, Camila Morgado, Bárbara Paz, Mateus Solano, Natália do Vale, Letícia Spiller, Maria Luisa Mendonça, Rafaela Fischer e outros.

Búzios


Apesar de o núcleo principal da trama ser ambientado em Búzios, o autor garante que também haverá espaço para o Leblon, bairro carioca que serviu de cenário para muitas de suas tramas.

“Como em todas as minhas novelas, o Leblon estará presente, mas desta vez, o centro é Búzios, um lugar pelo qual sou apaixonado”, conta Manoel Carlos. “A sensação que se tem, estando-se lá, é de que todas as noites são sábados e todos os dias, domingos”, diz.


http://g1.globo.com/Noticias/PopArte/0,,MUL1303008-7084,00-EM+VIVER+A+VIDA+MANOEL+CARLOS+QUER+MOSTRAR+HISTORIAS+DE+SUPERACAO.html

Antonio Olinto era Obá de Xangô no Candomblé

Sábado, 12 de setembro de 2009, 12h58 Atualizada às 13h26

Antonio Olinto era Obá de Xangô no Candomblé

Claudio Leal

Morto neste sábado, no Rio de Janeiro, aos 90 anos, o escritor Antonio Olinto manteve vinculações profundas com o Candomblé baiano - talvez seja o último remanescente do grupo de artistas e intelectuais que incluía Jorge Amado, Dorival Caymmi, Carybé, astutamente incorporados ao Ilê Axé Opô Afonjá, em Salvador, por mãe Senhora (a ialorixá saudada por Vinicius de Moraes no "Samba da Bênção").

Membro da Academia Brasileira de Letras, Antonio Olinto era também o mais velho Obá de Xangô do terreiro hoje liderado por mãe Stella de Oxóssi. No posto civil mais alto do Candomblé, ele tinha como confrades o compositor Gilberto Gil, o antropólogo Vivaldo Costa Lima e o professor Muniz Sodré. "Esses ministros eram antigos reis, príncipes ou governantes dos territórios conquistados por Xangô no país de Yôrubá", explica o historiador Edison Carneiro em Candomblés da Bahia.

Leia também:
» Aos 90 anos, morre no Rio o acadêmico Antonio Olinto
» Gil sucede Caymmi no ministério de Xangô
» Mãe Stella: "Candomblé não é brincadeira"
» Siga o Bob Fernandes no twitter

Em 2008, após a morte de Dorival Caymmi, Olinto concedeu uma entrevista a Terra Magazine sobre suas vivências nos terreiros baianos. Lembrou-se de sua amizade com pai Agenor Miranda Rocha (1907-2004), sacerdote e professor no Rio de Janeiro.

- ... a Mãe Senhora era uma sábia. Muito inteligente, naquela inteligência natural do povo. E também foi aprendendo. Ela fazia uns discursos bem bons. Sabia falar. E preparou a menina, né? A Stella, que foi filha dela em tudo. Ela morreu e não foi ainda Stella, foi Ondina. Depois dela, todos nós nos reunimos e o Agenor foi jogar os búzios. Ela foi preparada por Senhora para isso.

Nesta entrevista, Olinto contou seu projeto de preservar as obras de arte reunidas em viagens à África, vasto acervo compartilhado com a esposa Zora Seljan.

- Temos aqui 200 esculturas africanas de madeira no meu apartamento. Nós fizemos uma exposição no Sesc do Flamengo e no Sesc de Madureira. Com a morte da Zora, eu fiz um instituto cultural Antonio Olinto, que foi aprovado pelo governo, e eu pretendo doar tudo isso para o instituto. Tenho 16 mil livros, mais essas 200 esculturas, pintura... não tem mais lugar pra pintura. Caixas e caixas com pinturas guardadas. Seria o Instituto Antonio Olinto com o museu Zora Seljan de Arte Africana.

Zora Seljan foi a primeira esposa do cronista Rubem Braga. E Olinto jamais se livraria de uma frase viperina do velho Braga: "Ela melhorou de marido, mas piorou muito de estilo".


http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3971692-EI6595,00-Antonio+Olinto+era+Oba+de+Xango+no+Candomble.html

'Com a realidade, a gente não discute', diz Manoel Carlos

sábado, 12 de setembro de 2009, 16:00 | Online

'Com a realidade, a gente não discute', diz Manoel Carlos

Patrícia Villabla - O Estado de S. Paulo

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Marcos D'Paula/AE

RIO - De todos os autores com estilo bem marcado, você é o que mais se apega às repetições. Sempre teve em mente que estava construindo uma marca?

Não. E desde o começo da minha carreira é uma coisa muito remota! Mas, desde o começo, me interesso por escrever sobre as mesmas coisas que escrevo até hoje. Não me interesso por grandes fantasias. Gosto do verossímil, do razoável, do crível. Essa marca é minha porque é por isso que eu me interesso. As minhas histórias são, até certo ponto, histórias banais, triviais. O maior elogio que recebo é quando alguém diz "vi sua novela ontem e tenho um tio que é igualzinho àquele personagem!". Isso é o que me propus a fazer desde o início.

Pela primeira vez, a Helena é jovem e negra. Qual é a importância que você dá a essas duas informações?

Só dou importância ao fato de ser jovem. É natural que todos pensem que o principal é que ela é negra, mas não é. Quando comecei a criar a trama, tive vontade de fazer uma Helena menos maternal, porque todas as minhas Helenas viviam em função dos filhos e da família. Pensei numa Helena solteira, entre 25 e 30 anos, que fosse bem-sucedida na profissão e viajasse bastante. Primeiro, pensei que ela seria atriz. Mas a atriz teria de fazer novela, e na TV Globo – onde mais seria, na Record? Então, cortei a atriz. Daí, cheguei à top model. E cheguei à Taís Araújo, porque sempre quis fazer uma novela com ela. Por isso, não importa o fato de ela ser negra. O mais importante é que ela convença como top model, e a Taís, que tem uma beleza internacional, convence.

Veja também:
linkPara viver uma vida de novela

Então, a novela não levanta a bandeira dos direitos raciais?

Não, nada. Até pode surgir, porque tenho outros personagens negros. Mas definitivamente não é uma bandeira. E tem mais: os artistas escapam disso. Ninguém fala de um ator negro dando a raça em primeiro lugar. Denzel Washington? Excelente ator – ninguém diz "um grande ator negro". Queria uma profissão que estivesse acima de qualquer conotação racial. Agora, é evidente que quando saiu a notícia de que a Taís seria a Helena, todo mundo associou – "vai ser a primeira Helena negra". Não, será a primeira Helena jovem. Poderia ser japonesa, para mim não faria diferença.

Quanto da história tem na sua cabeça?

Ah, muito pouco.

Então, põe o barco na água e vai vendo para onde vai?

Tenho um norte, claro, mas mudo algumas coisas. Não tenho certeza sobre tudo o que vai acontecer. Porque a novela não começa quando você escreve, mas quando começa a ir ao ar. Que perspectiva eu posso ter desta novela, que vai ter 209 capítulos? Gente, são 7 ou 8 mil laudas! Como eu vou saber o que vai acontecer? Se eu já soubesse, não seria então uma boa novela. Por isso, nunca se escreveu uma novela inteira antes de começar a gravar. Não daria certo. Sei que a Helena vai casar, ficar grávida e ter uma menina. Mas posso mudar. Só depende de mim.

Acontece muito de alguém parar do seu lado e dizer 'Maneco, minha vida daria uma novela'?

Todos os dias! Mas quando alguém diz isso, sei que é porque a vida dela não daria uma novela. Muitas vezes, elas se aproximam para contar coisas totalmente extraordinárias: "Olha, uma tia minha casou 8 vezes e todos os maridos morreram dia 15 de outubro." E eu digo, "Meu amigo, não posso fazer uma novela assim, porque ninguém vai acreditar". A realidade é outra coisa, você não discute com ela. A ficção tem de fazer sentido, a realidade não.

O 'viver a vida' do título é mesmo o 'viver a vida' que as primeiras imagens sugerem, ou seja, viver a vida com frescor, passeando por Paris e Petra?

Não, tem todos os aspectos. Você vai ver o personagem do Thiago Lacerda e concordar que viver é vida é sair viajando pelo mundo. Mas para outras pessoas, pode ser realizar um grande trabalho, conquistar determinada posição. Viver a vida é colocar estar vivo como fundamental. Com isso, você persegue o quê? A felicidade. Claro que várias coisas podem fazer o homem infeliz – desilusões amorosas, problemas financeiros... Mas não é por isso que a pessoa vai se atirar do último andar. As dificuldades podem fazer com que ele busque superar as dificuldades. Nem todos podem vencer, mas devem desejar vencer. Não é Poliana, como "a vida é maravilhosa". É só procurar viver.



http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,com-a-realidade-a-gente-nao-discute-diz-manoel-carlos,433426,0.htm

SUA BÊNÇÃO, DOUTORA!


28/08/2009

SUA BÊNÇÃO, DOUTORA!
UNEB concede título de Doutor Honoris Causa a Mãe Stella de Oxóssi, em reconhecimento à sua trajetória de luta pela Igualdade Racial e Direitos Humanos - Respeitada Sacerdotisa do Candomblé, 84 anos, é a primeira Mulher a receber essa honraria máxima da Universidade - Solenidade vai reunir autoridades, lideranças negras e religiosas e comunidade acadêmica - Dia 10/setembro, 9h30, Teatro UNEB, em Salvador

A líder religiosa e incansável defensora da preservação da cultura africana, Maria Stella de Azevedo Santos, conhecida como Mãe Stella de Oxóssi, receberá da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) uma das mais raras honrarias da instituição: o título de doutor honoris causa.

A solenidade de concessão do título, aberta ao público externo, acontece no dia 10 de setembro, às 9h30, no Teatro UNEB, no Campus I da universidade, em Salvador.

Estão entre os convidados da cerimônia, o ministro da Cultura (MinC), Juca Ferreira; o governador do estado, Jaques Wagner; os secretários estaduais de Educação (SEC), Osvaldo Barreto, e de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), Valmir Assunção; a presidente do Instituto Geográfico e Histórico (IGH) da Bahia, Consuelo Pondé; o fundador da Associação Cultural Bloco Carnavalesco Ilê Aiyê, Antônio Carlos dos Santos (o Vovô do Ilê), além de parlamentares, lideranças negras e religiosas e representantes de movimentos sociais.

A homenageada considera uma surpresa agradável a lembrança de seu nome e o reconhecimento ao seu trabalho.

Fico muito gratificada por perceber que aqueles que produzem estão sendo valorizados. É um sinal de que estamos no caminho certo, o que me estimula a continuar trabalhando e contribuindo para a educação e a cultura baiana”, diz Mãe Stella.

Segundo o reitor da UNEB, Lourisvaldo Valentim, a concessão desse título é um reconhecimento da comunidade acadêmica da universidade pelo legado cultural construído pela famosa ialorixá.

A trajetória de Mãe Stella tem grande relevância para a academia e a sociedade, já que, como líder religiosa, foi importante defensora da cultura de matriz africana. A concessão desse título é mais uma iniciativa que reforça essa missão da nossa UNEB, de promover a igualdade étnica e social", pontua Valentim.

Honoris Causa

O título de Doutor Honoris Causa é concedido à personalidade que tenha se distinguido pelo saber ou pela atuação em prol das artes, das ciências, da filosofia, das letras ou do melhor entendimento entre os povos.

Esta será a quarta vez que UNEB concede a honraria. O primeiro agraciado foi Thabo Mbeki, que em 2000, ano da homenagem, era o presidente em exercício da República Federativa da África do Sul. Em 2008, Abdias do Nascimento, dramaturgo e ativista político, foi também honrado com o título. O terceiro homenageado foi o historiador e escritor baiano Luís Henrique Tavares, que recebeu o título em março de 2009.

Mãe Stella de Oxóssi teve o nome sugerido pela consultora técnica do Programa de Pós-Graduação em Estudo de Linguagens (Ppgel) da universidade, Ieda Pessoa. A proposta foi formalizada no Conselho Superior Universitário (Consu) da UNEB pelo diretor do Departamento de Ciências Humanas (DCH) do Campus I, Egnaldo Pellegrino.

“Mãe Stella tem lutado incansavelmente pela resistência e preservação da cultura africana. Suas obras tem se posicionado contra a exploração comercial dos costumes iorubás, e disseminado a língua matricial desse povo”, explica Ieda.

Para Egnaldo Pellegrino, é de suma importância que a UNEB, uma universidade pioneira nas políticas de valorização da cultura afro-descendente, premie o trabalho desenvolvido pela filha de Oxóssi.

Vida e obra

Maria Stella de Azevedo Santos nasceu em Salvador, em 2 de maio de 1925, e tornou-se iyalorixá do Ilê Axé Opó Afonjá em 11 de junho de 1976, passando a ser a quinta sacerdotisa do Candomblé de São Gonçalo do Retiro.

A iyalorixá é respeitada em todo território nacional, realizando palestras e participado de seminários sobre a cultura afro-descendente. Em 2001, ganhou o prêmio jornalístico Estadão, na condição de fomentadora de cultura.

Mãe Stella é graduada pela escola de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia (Ufba), com especialização em Saúde Pública, e exerceu a profissão por mais de trinta anos como funcionária pública do estado.

A enfermeira também se destacou por ter sido a primeira iyalorixá, de um terreiro tradicional, a combater o sincretismo religioso com a Igreja Católica.

Em 1980, fundou o primeiro museu de um terreiro de candomblé: o Ohun Lailai. É também a presidente emérita do Instituto Alaiandê Xirê, do qual foi a fundadora. É ainda detentora da comenda Maria Quitéria, da prefeitura de Salvador, da Ordem do Cavaleiro, do governo estadual, e da comenda do Ministério da Cultura (MinC).

Entre as obras publicadas por Mãe Stella, destacam-se o E daí aconteceu o encanto, de 1988; o Meu tempo é agora, de 1993; Lineamentos da religião dos orixás - memória de ternura, de 2004; Osósi - o caçador de alegrias, de 2006; e Owé - provérbios, de 2007.

Informações: Cerimonial da UNEB - Tel.: (71) 3117-2427.


[Texto: Ascom/UNEB. Imagem: Divulgação] vs/ma


http://www.uneb.br/exibe_noticia.jsp?pubid=4081

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

RJ DECLARA O DIA DE IANSÃ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

14/09/2009 16h49
Dia de Iansã vira data festiva no calendário do Estado
Por Redação

O dia 4 de dezembro entrou para o calendário de festividades do Rio. Na data, comemora-se o Dia de Iansã, orixá de religões afro-brasileiras. O governador em exercício Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei nº 5540 que institui o dia como patrimônio imaterial do Estado.

Iansã é conhecida como Santa Bárbara, no catolicismo. No candomblé, ela é divindade dos ventos, raios e tempestades. Segundo as lendas yorubanas, Iansã foi mulher de Ogum, orixá guerreiro, frequentemente associado a São Jorge. Ela o abandonou para viver com Xangô, divindade dos trovões e da justiça.

A lei entra em vigor a partir desta segunda-feira (14/9), data em que foi publicada no Diário Oficial do Estado.

http://www.governo.rj.gov.br/noticias.asp?N=54217



Lei 5540/09 | Lei Nº 5540, de 11 de setembro de 2009 do Rio de janeiro

DECLARA O DIA DE IANSÃ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Dia de Iansã, com que se reverencia a figura deste importante orixá dos cultos afro-brasileiros, comemorado anualmente no dia 4 de dezembro.

Art. 2º V E T A D O.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador Ficha Técnica Ficha Técnica

Projeto de Lei nº1925/2008Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES
Data de publicação 09/14/2009Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/819050/lei-5540-09-rio-de-janeiro-rj


TJ do Rio proíbe cultos religiosos nos trens da Supervia

TJ do Rio proíbe cultos religiosos nos trens da Supervia

Notícia publicada em 14/09/2009 16:34

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso da Supervia e determinou que sejam colocados avisos em suas bilheterias e trens, em local visível, comunicando a proibição de cultos religiosos, em qualquer forma de manifestação, em seus vagões. A concessionária de transporte urbano tem 30 dias para cumprir a decisão, que foi publicada no dia 4 de setembro no Diário da Justiça Eletrônico.

A Supervia entrou com recurso contra liminar da 7ª Vara Empresarial da capital, onde tramita a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio. A decisão havia determinado que a empresa proibisse os cultos e retirasse dos vagões os instrumentos musicais, aparelhos de som, microfones, ficando os objetos acautelados com o maquinista. A liminar também determinou o auxílio da Polícia Militar, caso a concessionária não lograsse êxito em implementar as medidas, e, por fim, que colocasse avisos em locais visíveis. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Inconformada com as exigências, a empresa interpôs agravo de instrumento na 12ª Câmara Cível.

"Analisando tal aspecto, verificamos que hoje a imposição das medidas pleiteadas é inviável e acabaria sendo inócua, uma vez que a Supervia, para controlar a realização dos cultos, retirando instrumentos musicais e equipamentos dos passageiros, acabaria por interromper o tráfego normal dos trens e afetaria a continuidade do serviço de transporte, que tem caráter de essencialidade", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior.

O desembargador considerou, no entanto, a viabilidade do pedido do MP referente à colocação de avisos nas bilheterias e trens da concessionária, em local visível, informando ao usuário a proibição dos cultos religiosos. A decisão prevê ainda multa diária, fixada desta vez em R$ 1 mil, e o apoio da autoridade policial, caso o usuário não interrompa a pregação. A 12ª Câmara Cível do TJRJ enviará ofício à concessionária comunicando a decisão. O prazo para recurso termina no próximo dia 22.

Processo nº 2009.002.02539


Consulta Processual por Número - 2a Instância


As informações aqui contidas não produzem efeitos legais
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 2009.002.02539


TJ/RJ - SEG 14 SET 2009 16:57:25 - Segunda Instância - Autuado em 23/01/2009

Classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assunto:Contratos de Consumo - Transporte Terrestre
Processo e Procedimento - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador:DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
Relator:DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ
Agdo :MINISTERIO PUBLICO
Agte :SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S A


Processo originário 2007.001.216001-8
COMARCA DA CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL
INDENIZATORIA

FASE ATUAL:PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicacao:04/09/2009
Folhas/Diario:203/208
Data inicio do prazo.:08/09/2009

SESSAO DE JULGAMENTO

Data da sessao:04/08/2009
Decisao (TAB):POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Tipo de Decisao:REFORMADA ,PARCIALMENTE,A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Classificacao:Civil
Des. Presidente:DES. BINATO DE CASTRO
Vogal(ais):DES. LUCIA MIGUEL S. LIMA
DES. NANCI MAHFUZ
Existe Decla. de Voto:Nao
Existe Voto Vencido:Nao

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO

Data da Publicacao:04/09/2009
Folhas/Diario:203/208
Data inicio do prazo.:08/09/2009

INTEIRO TEOR

Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 04/08/2009


Tribunal de Justiça

12ª Câmara Cível.

Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539.

Agravante: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE

FERROVIÁRIO S/A

Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO.

Relator: Desembargador CHERUBIN SCHWARTZ

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA.

AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. MINISTÉRIO

PÚBLICO. SUPERVIA. REALIZAÇÃO DE CULTOS

RELIGIOSOS NOS VAGÕES. INVIABILIDADE

TÉCNICA PARA REPRESSÃO EM SEDE DE TUTELA

ANTECIPADA. Ministério Público pleiteando que o

agravado proíba a realização de cultos religiosos no

interior de vagões. Tutela antecipada deferida,

arbitrando multa diária para o caso de

inadimplemento. Necessidade de estudo de

viabilidade técnica para analisar a pretensão. Reforma

parcial da decisão. Agravo parcialmente provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de

Agravo de Instrumento em que é agravante SUPERVIA

CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A, sendo

agravado MINISTÉRIO PÚBLICO.

(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 1


ACORDAM os Desembargadores que

compõem a egrégia Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de

Justiça do Rio de Janeiro, por ___________________ de votos em

conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do

voto do Desembargador Relator. Custas na forma da lei.

VOTO

Trata-se de Agravo de instrumento interposto

contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial que, em

sede de ação coletiva de consumo, deferiu a antecipação da tutela

pleiteada a fim de compelir a agravada a proibir a realização de

cultos religiosos no interior dos vagões de trem por ela

administrados, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00

(dez mil reais).

Ab initio, ressalte-se que, para a concessão da

tutela antecipada, se faz mister o preenchimento de alguns

requisitos, materializados na prova inequívoca da verossimilhança

da alegação (caput do art. 273, CPC), conciliada, alternativamente,

com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação

(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 2


(inciso I) ou ainda, quando caracterizado o abuso de direito de

defesa ou mesmo, o manifesto propósito protelatório do réu.

Analisando os autos, verifica-se que, não

obstante estarem presentes alguns destes requisitos, sendo

incontroversa a realização de cultos religiosos nos vagões da

agravante, prejudicando parcialmente o direito de ir e vir dos

cidadãos que fazem uso do transporte ferroviário, é sabido que tal

prática não é recente.

Sendo assim, impor à concessionária o dever

de reprimir a prática dos cultos evangélicos é no mínimo tarefa que

demanda um projeto organizacional e técnico estruturado, de modo

a garantir a prestação do serviço de transporte e atender ao

princípio da continuidade do serviço, como também assegurar a

observância dos princípios da prestação segura e confortável do

mesmo.

Por outro lado, impor tal obrigação em sede de

antecipação de tutela, sem o esgotamento da cognição probatória,

mostra-se inadequado, porque não está presente a situação

emergencial justificadora de tal providência, exatamente em razão

do tempo em que tal conduta vem sendo praticada.

Ademais, não é possível desconsiderar as

eventuais consequências operacionais de tal providência

(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 3


eventualmente deferida em sede liminar, devendo-se perquirir

acerca da execução da medida, como, por exemplo, a maneira

como seria feita a apreensão e devolução dos equipamentos e os

efeitos de tais medidas sobre o tempo de viagem.

E seria também tal determinação, no mínimo,

ignorar as consequências a ela associadas. O juiz, enquanto

agente prolator de decisões estatais, não deve apenas aplicar o

Direito, deve, sim, estar atento ao impacto socioeconômico e aos

resultados práticos de suas imposições judiciais, até para dar

efetividade às mesmas.

Analisando tal aspecto, verificamos que hoje a

imposição das medidas pleiteadas é inviável e acabaria sendo

inócua, uma vez que a Supervia, para controlar a realização dos

cultos, retirando instrumentos musicais e equipamentos dos

passageiros, acabaria por interromper o tráfego normal dos trens e

afetaria a continuidade do serviço de transporte, que tem caráter de

essencialidade.

Logo, seria necessária a produção de provas

que comprovassem a viabilidade técnica e operacional do

cumprimento da adoção das medidas repressoras para o

deferimento das medidas pleiteadas em sede de antecipação de

tutela.

(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 4


Entretanto, há viabilidade do pedido “f” acolhido

na decisão agravada, consistente na colocação de avisos em suas

bilheterias e trens, em local visível, comunicando ao público a

proibição da realização de cultos religiosos, em qualquer forma de

manifestação, em seus vagões.

Portanto, determino que o réu providencie, no

prazo de 30 (trinta) dias, a colocação de avisos em suas bilheterias

e trens, em local visível, comunicando ao público a proibição da

realização daquelas práticas, informando, inclusive, sobre a

possibilidade de cessação coercitiva, pela autoridade policial, sob

pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), inclusive

utilizando-se de pessoal credenciado para tanto.

Assim, por tais razões, dou parcial provimento

ao recurso, conforme acima exposto.

Rio de janeiro, 04 de agosto de 2009.

Desembargador CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR

Relator

(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 5

Certificado por DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ

A cópia impressa deste documento poderá ser conferida com o original eletrônico no endereço www.tjrj.jus.br.

Data: 14/08/2009 16:32:08





http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=16398&classeNoticia=2