segunda-feira, 14 de setembro de 2009

RJ DECLARA O DIA DE IANSÃ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

14/09/2009 16h49
Dia de Iansã vira data festiva no calendário do Estado
Por Redação

O dia 4 de dezembro entrou para o calendário de festividades do Rio. Na data, comemora-se o Dia de Iansã, orixá de religões afro-brasileiras. O governador em exercício Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei nº 5540 que institui o dia como patrimônio imaterial do Estado.

Iansã é conhecida como Santa Bárbara, no catolicismo. No candomblé, ela é divindade dos ventos, raios e tempestades. Segundo as lendas yorubanas, Iansã foi mulher de Ogum, orixá guerreiro, frequentemente associado a São Jorge. Ela o abandonou para viver com Xangô, divindade dos trovões e da justiça.

A lei entra em vigor a partir desta segunda-feira (14/9), data em que foi publicada no Diário Oficial do Estado.

http://www.governo.rj.gov.br/noticias.asp?N=54217



Lei 5540/09 | Lei Nº 5540, de 11 de setembro de 2009 do Rio de janeiro

DECLARA O DIA DE IANSÃ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Dia de Iansã, com que se reverencia a figura deste importante orixá dos cultos afro-brasileiros, comemorado anualmente no dia 4 de dezembro.

Art. 2º V E T A D O.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador Ficha Técnica Ficha Técnica

Projeto de Lei nº1925/2008Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES
Data de publicação 09/14/2009Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/819050/lei-5540-09-rio-de-janeiro-rj


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