Templo tomou decisão mesmo sendo permitido o uso de charutos em rituais religiosos feitos em ambientes fechadosA proibição vale para o salão fechado, de acesso público, onde acontecem as festas e o atendimento aos filhos de santo e seus consulentes
domingo, 16 de agosto de 2009
Terreiro de umbanda bane fumo de ritual
Templo tomou decisão mesmo sendo permitido o uso de charutos em rituais religiosos feitos em ambientes fechadosA proibição vale para o salão fechado, de acesso público, onde acontecem as festas e o atendimento aos filhos de santo e seus consulentes
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 08:45 0 comentários
Médici e Nixon planejaram derrubar Allende
São Paulo, domingo, 16 de agosto de 2009
Documento dos EUA revela que, em reunião com americano dois anos antes do golpe, brasileiro disse "estar trabalhando" para derrubar chilenoRelato da conversa mostra que foram tratados também temas como a instabilidade boliviana, a volta de Cuba à OEA e o Tratado de Itaipu FABIANO MAISONNAVE DE CARACAS
Em conversa com o colega americano Richard Nixon, o presidente Emílio Médici afirmou que "estava trabalhando" para derrubar o governo do socialista chileno Salvador Allende, revelam documentos liberados pelo Departamento de Estado dos EUA e compilados pelo instituto de pesquisa não governamental Arquivo Nacional de Segurança, aos quais a Folha teve acesso. O encontro ocorreu no Salão Oval da Casa Branca, às 10h de 9 de dezembro de 1971. Do lado brasileiro, só Médici estava presente, deixando o Itamaraty de fora. Sem falar inglês, precisou da ajuda do general Vernon Walters, que tinha forte ligação com o Brasil -era o adido militar americano no golpe de 1964.O outro participante foi o assessor de Segurança Nacional e futuro secretário de Estado Henry Kissinger, relator do encontro, revelado quase 38 anos depois. "É fantástico ver que Médici tenha mantido conversas no mais alto nível sem se fazer acompanhar por ninguém", diz o pesquisador Matias Spektor. "A Casa Branca e o Médici acreditavam que o Itamaraty estava tentando frustrar a visita presidencial. Os diplomatas brasileiros não gostavam da ideia de tanta proximidade entre os presidentes." A visita de Médici ocorreu num momento em que o Brasil começava a ter uma política externa mais ativa, enquanto os EUA, embora preocupados com o avanço esquerdista na América Latina, estavam atolados na Guerra do Vietnã. Anticomunistas convictos, os presidentes conversaram sobre ações para derrubar os regimes esquerdistas de Chile e Cuba e "evitar novos Castros e Allendes", como define Nixon. Médici, quase dois anos antes do golpe de setembro de 1973 liderado pelo general Augusto Pinochet, prevê que Allende seria derrubado "pelas mesmas razões" que João Goulart. A conversa também aborda a instabilidade boliviana. Médici diz que convenceu o ditador paraguaio Alfredo Stroessner (1954-1989) a vender a energia da futura usina de Itaipu aos bolivianos, sob o argumento de que, "se a Bolívia não fosse ajudada, sem dúvida se tornaria comunista". O pré-acordo nunca foi levado adiante. Em outro momento, eles mostram preocupação com as gestões do Peru para a volta de Cuba à OEA (Organização dos Estados Americanos). É quando ocorre a única intervenção de Walters, que diz que o presidente esquerdista peruano, Juan Velasco Alvarado (1968-1975) tinha um filho com uma ex-miss "muito de esquerda em suas opiniões e associações políticas" e que isso lhe seria um problema caso saísse a público. Para continuar falando sobre esses temas, Nixon propõe a criação de um "canal" de comunicação fora dos meios diplomáticos e diz que seu homem de confiança seria Kissinger. Médici concorda e diz que confiava no seu chanceler, Mário Gibson Barbosa, que tinha um "arquivo especial em que todos os itens eram manuscritos (...) de forma que nem os datilógrafos tinham conhecimento deles". Na avaliação do ex-embaixador do Brasil nos EUA Roberto Abdenur, a conversa "não chega a ser uma surpresa". "O que os dois fizeram foi selar, no mais alto nível político, e em termos de organizada colaboração, algo em que ambos os lados já de há muito se vinham empenhando." Leia documentos da visita www.nsarchive.org
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sábado, 15 de agosto de 2009
Censura judicial da mídia
São Paulo, sábado, 15 de agosto de 2009
WALTER CENEVIVA
A IDEIA de um direito absoluto contraria o limite de seu exercício em face do direito dos demais. Nem o direito à vida é absoluto para a lei, embora todos os outros direitos dele decorram.Tanto não é que a Constituição afirma, na cabeça do artigo 5º, a inviolabilidade do direito à vida, a ponto de proibir a pena de morte. Proibição limitada, contudo, pelo inciso 47 desse mesmo artigo 5º, onde é admitida sua aplicação em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso 19 da Carta.O artigo 5º afirma inviolável a liberdade de manifestação do pensamento, sob a ressalva de que o manifestante seja identificado, ante a vedação do anonimato. No artigo 220 da Constituição, vê-se que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação são livres, observado o disposto na mesma Carta.Os limites a serem respeitados acabaram gerando consequências nefastas quando serviram para justificar limitações muito além das ressalvas referidas, afrontando a interpretação adequada da liberdade fundamental. Foi o que ocorreu, há pouco, com a violação da liberdade do jornal "O Estado de S. Paulo".Nas ditaduras, a censura da comunicação social decorre do arbítrio dos detentores do poder. Compreendeu, nos períodos do obscurantismo, a ação direta de censores dentro das redações dos veículos de comunicação.No regime democrático, a liberdade não acolhe a ofensa de direitos individuais e coletivos, mas determina que a ação judicial para protegê-los não ofenda a liberdade informativa e de crítica, elemento fundante de defesa da sociedade.Assim, o direito constitucional aceita que o Judiciário possa punir quem se exceda na manifestação do pensamento, mas não permite que o veículo jornalístico seja proibido, por antecipação, de transmitir notícia, informação ou crítica a respeito de quem quer que seja, pessoa determinada ou não, ocupante ou não de cargo público.Vedar publicação futura referente a qualquer pessoa supostamente ameaçada por matéria que órgão de comunicação pretenda divulgar viola princípio básico da Carta Magna, ofende a essência jurídica da comunicação livre, do veículo e da comunidade.Nesses casos, a decisão do juiz, para ser correta, vem marcada pela compreensão do direito-dever de informar -em paralelo com o direito do povo de ser informado por todos os meios técnicos disponíveis.É o fio de navalha entre os interesses individuais e coletivos da comunicação, de modo a preservar estes, quando confrontados. Fora dessa perspectiva, tem-se o Judiciário posto à serviço da censura e do obscurantismo.O caso da censura recente ao jornal o "O Estado de S. Paulo" foi mais grave quando se soube das relações familiares do magistrado com pessoas envolvidas ou parentes delas. Justificou que a suspeição fosse invocada. Suspeição é a condição em que se encontra o juiz quando sua imparcialidade possa ser posta em dúvida no julgamento de causa, incidente ou ato em que intervenha.Os fatos dos quais se pode extrair a suspeição, não são, em geral, claros por si mesmos, mas objeto de dúvida razoável. Quando concorre o direito sobre o qual se suporte o Estado democrático de Direito, o reconhecimento da suspeição há de pender para o bem coletivo.
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Obama diz que reforma de saúde diminuirá controle das seguradoras
O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, afirmou neste sábado que a reforma do sistema de saúde do país acabará com o controle exercido pelas empresas seguradoras.
No discurso que faz todos os sábados, o líder acrescentou que, por causa dessa reforma, as seguradoras já não poderão recusar cobertura ou cancelar apólices de doentes.
As empresas de seguro também serão proibidas de negar cobertura por causa do histórico médico de um paciente, de cancelar a apólice de uma pessoa que adoeça ou de reduzir os serviços quando esses forem mais necessários, prometeu.
"As companhias de seguro já não poderão impor limites arbitrários na cobertura que recebem em um certo ano ou no decorrer da vida, e imporemos um limite ao valor cobrado em despesas próprias, porque ninguém nos EUA deve ir à falência simplesmente porque adoeceu", criticou.
O presidente, que intensificou sua campanha para atrair apoio popular ao plano, disse que através da reforma as seguradoras deverão pagar exames de rotina e de atendimento preventivo, como mamografias e colonoscopias.
"Não há razão para não salvar vidas ou economizar dinheiro com a detecção adiantada de doenças como o câncer de mama e de próstata", disse.
Obama admitiu que existe ceticismo e que teve uma dura tarefa em seus esforços pela resistência colocada por "interesses particulares que se beneficiam do status quo [e] usam sua influência e aliados políticos para amedrontar e enganar o povo".
"Aqueles que obstaculizam o caminho da reforma estão dispostos a dizer praticamente qualquer coisa para assustá-los sobre o custo de agir. Mas não dizem muito sobre o custo de não agir", afirmou.
Segundo o presidente americano, se não for feito nada para reformar o sistema esse se tornará cada vez mais caro e impossível de se sustentar.
Calcula-se que, nos Estados Unidos, quase 50 milhões de pessoas não tenham seguro de nenhum tipo, e a reforma procura conseguir que esse grupo tenha acesso garantido ao atendimento médico.
Republicanos
Em discurso que também faz aos sábados, o senador republicano Orrin Hatch disse que o partido concorda com que o sistema deva ser reformado.
Porém, afirmou que a reforma representaria um gasto enorme de US$ 2,5 trilhões que "não tem sentido, especialmente em um momento em que a despesa e a dívida estão se multiplicando a uma velocidade alarmante".
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Colômbia e EUA fecham acordo para uso de bases militares
sexta-feira, 14 de agosto de 2009, 21:18 Online
No acordo países reafirmam compromisso na luta contra o narcotráfico e o terrorismo na América Latina
WASHINGTON -
O Ministério de Relações Exteriores da Colômbia divulgou o seguinte comunicado na sua página na internet http://www.cancilleria.gov.co na noite desta sexta-feira, 14: "O governo da Colômbia informa que no dia de hoje se encerraram as negociações do acordo em matéria de Cooperação e Assistência Técnica na Defesa e Segurança entre os governos da Colômbia e dos Estados Unidos. Tal acordo reafirma o compromisso das partes na luta contra o narcotráfico e o terrorismo. O texto acertado passa agora por uma revisão técnica nas instâncias governamentais de cada país para a sua posterior assinatura".
O presidente colombiano, Álvaro Uribe, disse, também na noite desta sexta-feira, 14, que o diálogo com os Governos do Equador e da Venezuela pode ser retomado para recompor as relações diplomáticas da Colômbia com esses países, ao mesmo tempo em que disse que o acordo militar entre Bogotá e Washington deve se projetar a todo o continente. "Eu acho que pode haver um diálogo com o Equador, e o mesmo com a Venezuela", disse Uribe na Assembleia da Associação Nacional de Empresários colombianos (ANDI), em Medellín.
A comissão colombiana, que se encontra em Washington para liquidar alguns pontos do acordo, espera que durante este fim de semana se feche o convênio definitivamente.
"O acordo nos permitiria acesso a instalações militares colombianas para poder levar a cabo atividades conjuntas previamente estipuladas. Se o conseguirmos, seria similar a acordos que temos com outros muitos amigos próximos no mundo todo. Mas estas conversas continuam", acrescentou.
A proposta que permite às forças dos EUA o uso de até sete instalações militares colombianas causou preocupação na região e alimentou tensões nos Andes, onde o presidente venezuelano, Hugo Chávez, e seus aliados esquerdistas se opõem à influência norte-americana.
O governo dos EUA diz que o plano é uma ampliação da cooperação existente com a Colômbia, que recebeu mais de 5 bilhões de dólares em ajuda para combater o tráfico de cocaína e as guerrilhas marxistas Farc, o mais antigo grupo de insurgentes na América Latina.
"As missões são as mesmas, são ações antinarcóticos e contra suas ligações com o terrorismo na Colômbia", disse Frank Mora, o assistente da Subsecretaria dos EUA para o Hemisfério Ocidental, em declaração à Reuters na noite de quinta-feira. "Teremos mais acesso, mas isso não significa que teremos mais vantagens ou mais tropas", acrescentou Mora.
Ajudado pelos recursos dos EUA, o presidente colombiano, Alvaro Uribe, tem enfrentado as guerrilhas das Farc, que foram confinadas a selvas remotas e montanhas. A violência e os atentados diminuíram drasticamente, e o investimento externo aumentou.
Mas a Colômbia continua sendo o maior exportador mundial de cocaína. Os carregamentos da droga são embarcados via Oceano Pacífico para o norte e através da Venezuela e do Caribe até a Europa. As Farc continuam fortes em algumas áreas rurais, valendo-se de emboscadas contra as forças de segurança e táticas de atacar e se retirar em seguida.
A investida dos militares dos EUA em sete pequenas bases colombianas é parte de uma ampla mudança na estratégia norte-americana de distanciamento das instalações grandes e permanentes do tempo da Guerra Fria e opção por locações pequenas arrendadas de aliados mais próximos, em áreas de grande conflito, disse uma outra autoridade da defesa dos EUA.
Os militares dos EUA têm operações vitais em seis países na região da América Latina e Caribe.
Na Colômbia, essas operações se concentram em apoio logístico, de inteligência e treinamento para aperfeiçoamento das Forças Armadas colombianas. Pelo atual acordo entre os dois países, a presença militar norte-americana está limitada a 800 soldados e um número adicional de 600 civis atuando sob contrato. Segundo Mora, isso não irá mudar. Atualmente os EUA mantêm 260 soldados na Colômbia, disseram autoridades.
"Este acordo é bilateral. Trata-se do aprofundamento de nosso relacionamento com os colombianos", afirmou Mora. "Não é nenhuma tentativa de fortalecer o país contra algum outro da região."
Mas a proposta encontrou resistência na região. O Brasil, uma potência regional, expressou preocupação com o plano, e outros países o definiram como preocupante. Chávez e um grupo de esquerdistas qualificaram a proposta de agressão e o líder venezuelano adotou medidas econômicas contra a Colômbia por causa do plano.
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Mais de 500 turistas dos EUA acompanham procissão na Bahia
Mais de 500 turistas dos Estados Unidos acompanharam o primeiro dia das festividades da Irmandade da Boa Morte, em Cachoeira (BA), nesta quinta-feira (13). O evento segue até segunda-feira (17), com uma apresentação de samba de roda. Segundo a Secretaria de Turismo (Setur) da Bahia, o grupo é formado exclusivamente por mulheres negras e mestiças, que descendem e representam os ancestrais africanos escravizados e libertados. Muitas delas são centenárias, como Mãe Filhinha, de 105 anos, e Mãe Estelita, de 102 anos.
Ainda de acordo com a Setur, a irmandade tinha o objetivo de ajudar os escravos a fugir para o Quilombo do Malaquias, na zona rural de Cachoeira. A Boa Morte surgiu nas senzalas, há cerca de 150 anos.
Evento é tradição de mais de 150 anos na Bahia (Foto: Edgar de Souza/Divulgação)
Além dos turistas estrangeiros, a Prefeitura Municipal de Cachoeira estima que deve receber cerca de 15 mil visitantes no período das celebrações religiosas, que termina na segunda-feira (17). A Secretaria de Turismo da Bahia informou que investiu cerca de R$ 80 mil para apoiar os festejos. Os hotéis e pousadas da cidade estão lotados e não aceitam mais reservas.
Mulheres negras seguem pelas ruas de Cachoeira em homenagem a Nossa Senhora da Boa Morte (Foto: Edgar de Souza/Divulgação)
Na primeira noite do evento, os religiosos saíram da Igreja Nosssa Senhora das Ajudas carregando a imagem de Nossa Senhora da Boa Morte. Uma missa foi celebrada às 19h pelas almas das irmãs falecidas na Igreja Matriz de Cachoeira. Nesta sexta-feira (14), uma missa de "corpo presente" também foi celebrada na Igreja Matriz. No sábado (15), um almoço será oferecido para as irmãs e para convidados. Uma apresentação de samba de roda vai animar os participantes no palanque da Feira do Porto.
Missa de "corpo presente" realizado em Cachoeira (Foto: Edgar de Souza/Divulgação)
No domingo (16), um cozido será servido na sede da irmandade e uma nova apresentação de samba de roda será exibida na Feira do Porto. O encerramento dos festejos será na segunda-feira (17), com caruru (prato típico da gastronomia baiana) e samba de roda.
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1266971-5598,00.html
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sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Crucifixos na berlinda
É claro que eu sou a favor de que esses símbolos desapareçam de uma vez por todas de nossas cortes. Essa é uma discussão que já deveria ter sido resolvida mais de um século atrás, quando a Constituição de 1891 estabeleceu a separação entre Estado e igreja. Inexplicavelmente, porém, as Cartas que se seguiram ao texto de 1891, em vez de avançar, recuaram no que diz respeito à laicidade do poder público. O grande escândalo é a Constituição de 1988, que, contrariando a tendência histórica dos países desenvolvidos e os mais elementares ditames do bom senso e da administração responsável das verbas públicas, reintroduziu o ensino religioso nas escolas da rede oficial.
Deixemos, porém, a involução do direito constitucional brasileiro um pouco de lado e nos concentremos na questão dos símbolos religiosos em espaços públicos. Os defensores da permanência de crucifixos se dividem em duas categorias: há os que tentam justificá-la recorrendo ao argumento de que a maioria da população é cristã e os que veem na simbologia um apelo a valores éticos universais. Discordo de ambos.
A primeira tese é bem fraquinha, como o demonstra a seguinte comparação: a maioria dos brasileiros, asseveram as pesquisas, é flamenguista ou gloriosamente corinthiana; a ninguém, contudo, ocorreria valer-se dessa constatação para propor que se ornem as paredes dos tribunais com flâmulas desses dois clubes. Maiorias não definem a decoração de paredes públicas.
De resto, nem todos os cristãos são entusiastas do crucifixo. Algumas denominações protestantes o consideram um caso acabado de idolatria, pecado cuja prática meus ancestrais judeus puniam com o apedrejamento até a morte. Não é esse, contudo, o ponto central. Subjaz a esse raciocínio da maioria uma concepção profundamente errada do que seja o Estado democrático. A vontade da maior parte dos cidadãos é por certo um elemento importante da democracia, mas não é absoluto nem incondicional --ou teríamos de considerar a Alemanha nazista uma nação democrática, pois Hitler ascendeu ao poder pela via do voto. Maiorias servem para decidir quais serão os governantes e representantes em pleitos majoritários. Também podem definir o destino de propostas legislativas que sejam submetidas a consulta popular. Mas seu papel acaba mais ou menos por aí. Os direitos das minorias encontram-se protegidos pela Constituição mesmo contra a vontade da maioria e de eventuais governantes. Até mesmo as ideias dos que não compõem a maior parte se fazem representar no Parlamento através dos partidos de oposição.
O segundo argumento, de que o Cristo crucificado tem um valor que transcende a esta ou àquela religião e se reveste de caráter ético universal, é um pouquinho mais sofisticado do que o anterior, mas também me parece insuficiente. Em termos estritamente objetivos a cruz foi um dos métodos de execução mais populares entre os séculos 6 a.C. e 4 d.C. Era utilizada por romanos, persas e egípcios, entre outros povos ansiosos para livrar-se de seus criminosos. Se alguém ousasse propor que as paredes de nossos tribunais fossem adornadas por forcas, guilhotinas ou cadeiras elétricas provocaria a justa indignação de boa parte da opinião pública. Ora, nós deixamos de ver a cruz como um instrumento de execução apenas e justamente porque ela se tornou o símbolo maior do cristianismo, caráter que lhe é indissociável. Ainda que se queira apregoar que ela representa também padrões morais observados por todas as religiões --tese que precisaria ser provada--, essa seria uma característica absolutamente secundária diante do peso religioso que a imagem adquiriu.
E o direito de todos a espaços públicos livres de proselitismo religioso deveria ser autoevidente. Ao contrário do que muitos podem pensar, isso é algo que importa mais para o crente membro de grupo ou seita minoritários do que para ateus e agnósticos. Nós que não acreditamos num ser superior ou que julgam essa uma questão indecidível, tendemos a considerar imagens religiosas como uma manifestação supersticiosa, uma excentricidade no máximo. Já um judeu ou muçulmano praticantes podem ver na figura do Cristo crucificado um símbolo de opressão e morte. Não se pode dizer que eles não tenham boas razões históricas para pensar assim.
Aliás, a posição da Igreja Católica em relação ao laicismo tem algo de esquizofrênico. Enquanto ela se bate pela liberdade de culto --que pressupõe a não interferência estatal-- em países como a China e nações islâmicas, segue oficialmente condenando de forma duríssima a separação entre Estado e igreja, com termos como "tese absolutamente falsa", "erro perniciosíssimo" e "em alto grau injurioso para com Deus". Quem o afirma é a encíclica "Vehementer nos", baixada pelo papa Pio 10º (1903-1914) em 1906, como resposta à lei francesa que retirou os privilégios de que o Vaticano gozava no país. Até onde pude apurar, tal encíclica jamais foi revogada ou atualizada, o que torna sua posição aquela oficialmente abraçada pelo catolicismo. É claro que não cabe a mim ensinar os padres a rezar, mas é logicamente complicado defender a pluralidade quando se é minoria e a unidade quando na situação inversa. A contradição, é verdade, se dilui se se tem como pressuposto, como o faz o catolicismo, que existe apenas uma religião verdadeira. Essa, contudo, é uma lógica absolutamente não democrática e que pode levar à intolerância. Cabe aos Estados democráticos refutá-la, não apoiá-la.
Não acredito, entretanto, que se deva recair no outro extremo, como o vem fazendo a França. O país que concebeu e cultivou a separação entre Estado e igreja anda exagerando. Em 2004, o Parlamento gaulês emendou a Lei do Laicismo de 1905 para proibir a utilização de "símbolos religiosos ostensivos" em espaços públicos como escolas. O alvo eram os "hujub", os véus utilizados por mulheres muçulmanas. Mais recentemente, o presidente Nicolas Sarkozy vem falando em banir as burcas.
Vejo aí um outro erro de interpretação da natureza do Estado democrático. Se há uma liberdade fundamental a defender é a de que os indivíduos devem ser livres para possuir uma identidade --seja ela religiosa, política, sexual ou filosófica-- e expressá-la de forma pacífica. O Estado existe para servir os indivíduos em sua busca pelo que os deixe felizes ou os realize, não para colocá-los a serviço de um ideal de sociedade forjado por meia dúzia de políticos.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 10:59 0 comentários
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Pensão temporária: união estável também cancela benefício
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) obteve, na Justiça Federal, o cancelamento da pensão especial recebida por uma beneficiária em decorrência do óbito de seus pais ao comprovar que, mesmo não casada, a ré vivia em união estável.
Conforme o MPF/SC, A.F.F. recebia, desde 1989, pensão em decorrência da morte dos pais, baseada na Lei nº 3.373/58, que dispõe ter direito ao benefício temporário a filha maior de 21 anos, desde que solteira e não ocupante de cargo público permanente. Porém, conforme comprovou o MPF, ela viveu por pelo menos duas vezes em união estável - entre 1991 e 1996 e entre 1997 e 2006. Entre as provas que caracterizaram a união estável, além da existência de filho nascido da união, foram arrolados formulário onde um dos companheiros foi incluído como dependente de A.F.F. e correspondências destinadas a ele no endereço da ré, dentre outros documentos colhidos em outros processos judiciais. Para o procurador da República André Stefani Bertuol, que atua na defesa do patrimônio público, desde sua primeira união estável a ré deixou de ser solteira para os efeitos legais, o que acarreta, em consequência, a perda do direito à pensão temporária. A própria Constituição Federal estabelece que, "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".
Na sentença, o juiz federal Osni Cardoso Filho concordou com os argumentos do MPF e afirmou que "a interpretação finalística da lei autoriza a equiparação da união estável ao casamento como elemento de descaracterização da condição de solteira". Segundo ele, se, de um lado, a união estável foi constitucionalmente elevada à categoria de entidade familiar, por outro lado, vigoram, entre os conviventes, os mesmos deveres existentes na sociedade conjugal, como guarda, sustento e educação dos filhos, lealdade, respeito e assistência.
Processo: 2008.72.00.007153-0
FONTE: Ministério Público Federal
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 01:19 0 comentários
Glenn Beck's Obama "Racist" Comments Cost Him Advertisers - Chamou o presidente Obama de racista e perdeu os anunciantes, leia
Fox News' Glenn Beck is feeling the consequences of his controversial comments on the July 28 episode of "Fox and Friends," when he said that Barack Obama was a "racist" who had a "deep-seated hatred for white people or the white culture."
According to TVNewser, Beck advertisers Procter and Gamble, Lawyers.com and Progressive Insurance have all pulled their ads from Beck's 5PM ET show. This comes in the wake of groups like ColorOfChange.org's efforts to get companies to distance themselves from Beck.
Fox News told TVNewser that the advertisements were simply moved to other time slots on Fox News, and thus had no effect on the network's revenue (which, incidentally, was a bright spot in News Corp's otherwise dismal earnings).
Watch Beck's original comment's here.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 00:56 0 comentários
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Comissão da Câmara aprova estatuto jurídico da Igreja Católica
12/08/2009 - 19h28
da Agência Câmara
A Comissão de Relações Exteriores aprovou nesta quarta-feira o acordo que cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O relator do texto aprovado, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), afirmou que o acordo não fere a Constituição Federal, enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com todas as religiões.
Composto por 20 artigos, o acordo foi assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008 e submetido à Câmara. O texto estabelece normas, entre outros assuntos, sobre o ensino religioso, o casamento, a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas, a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, a garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes, visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
O acordo também reforça o vínculo não-empregatício entre religiosos e instituições católicas, ratificando regras já existentes.
Em relação ao casamento, por exemplo, o acordo estabelece que o matrimônio celebrado de acordo com as leis da igreja que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis. Já no que diz respeito ao ensino religioso, o tratado menciona o respeito à importância dessa disciplina, seja católica ou de outra religião, mas com matrícula facultativa no ensino fundamental das escolas públicas.
"A comissão tomou a posição que me parece mais certa para o interesse público e para a vida social da nação. Esse acordo não exclui de forma nenhuma as demais religiões existentes no Brasil. Acho que procura realmente criar um convívio efetivo de todas as religiões. Não tem inconstitucionalidade. Ele [o acordo] repete a Constituição e a legislação brasileira de modo que está totalmente integrado no sistema jurídico brasileiro e não atinge nenhuma lei ou norma jurídica", afirmou o relator.
A discussão da matéria, no entanto, foi polêmica. Sete deputados votaram contra a proposta. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP), por exemplo, considerou um erro do governo brasileiro a assinatura do acordo.
"Eu acho que a CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] devia se manifestar pela inconstitucionalidade, porque aqui há um acordo entre um Estado republicano democrático e um Estado teocrático. Então, não é um acordo comercial, é um acordo que envolve a opção preferencial por uma religião, quando isso atenta contra própria Constituição, que prevê total liberdade religiosa e de culto, sem nenhuma predisposição a adotar uma como preferencial".
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada em plenário. Já há, no entanto, pedido de urgência para matéria, o que pode permitir a votação direta pelo plenário.
http://www.ccr.org.br/a_destaque_detalhes.asp?cod=351
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 00:53 0 comentários
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Liminar suspende cobrança de tributo de acusado de descaminho
Ao julgar agravo regimental em Agravo de Instrumento (AI) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a condenação de M.M.G., o STJ entendeu que “não é possível utilizar o artigo 20 da Lei nº 10.522/2002 como parâmetro para aplicar o princípio da insignificância, já que o mencionado dispositivo se refere ao ajuizamento de ação de execução ou arquivamento, sem baixa na distribuição, e não de causa de extinção de crédito”.
O artigo 20 da Lei 10.522 determina o arquivamento dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil.
É que, conforme o STJ, só seria admissível reconhecer a insignificância da conduta em crimes dessa natureza, aplicando-se o artigo 18, parágrafo 1º da mesma lei, que cancela os débitos inscritos em dívida ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100,00.
Decisão
Ao decidir, o ministro Celso de Mello lembrou que o STF tem admitido a aplicabilidade do postulado da insignificância também ao delito de descaminho, quando considerado como “crime de bagatela” (que ocasiona danos de pouca ou nenhuma importância). Citou, neste contexto, uma série de precedentes da Suprema Corte nesse sentido, entre eles os HCs 83412, relatado por ele próprio, e 77003, relatado pelo ministro Marco Aurélio, bem como o Agravo de Instrumento (AI) 559904, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado).
Ele citou, ainda, o HC 92438, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, em que foi aplicado o postulado da insignificância em caso de descaminho, já que os tributos aduaneiros que não teriam sido pagos equivaliam a mais de R$ 5 mil.
Por fim, o ministro Celso de Mello mencionou o julgamento do HC 99739 (situação idêntica à deste processo), originário do Rio Grande do Sul, por ele próprio relatado, para suspender a eficácia da condenação penal imposta pelo TRF-4 a M.M.G. na Apelação Criminal nº 2005.71.04.001738-4, até o julgamento de mérito do HC impetrado no STF.
FK/IC
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 08:30 0 comentários
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RJ: AMBIENTES DE USO COLETIVO LIVRES DE TABACO".
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º
Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Art. 2º
Fica proibido no território do Estado do Rio de Janeiro, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
§1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
§2º Para os fins desta lei, a expressão "recintos de uso coletivo" compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, inclusive veículos sobre trilhos, embarcações e aeronaves, quando em território fluminense, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
§3º Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor, bem como com a penalidade cabível em caso de descumprimento da presente lei.
Art. 3º
Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos e veículos de transporte coletivo, mencionados no art. 2º e seus parágrafos, deverão fiscalizá-los e protegê-los, para que nos seus interiores não seja praticada infração ao disposto nesta lei.
Parágrafo único.
Verificada inobservância à proibição de uso de produtos fumígenos por parte dos consumidores ou usuários, caberá, ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou pelos veículos de transporte coletivo, adverti-los sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
Art. 4°
No caso de descumprimento ao disposto nessa lei, o proprietário ou responsáveis pelo estabelecimento ou pelo meio de transporte coletivo em que ocorrer a infração ficarão sujeitos à pena de multa, que deverá ser fixada em quantia entre 1.548,63 (mil, quinhentos e quarenta e oito unidades e sessenta e três centésimos de UFIRs) e 15.486,27 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e seis unidades e vinte e sete centésimos de UFIRs) UFIRs-RJ, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.
§1° Na fixação do valor da multa, deverá ser levada em consideração, concomitantemente:
I - grau de relevância;
II - a capacidade econômica do infrator;
III - extensão do prejuízo causado à saúde pública.
§2º No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§3º Aplicada a multa de que trata este artigo, terá o infrator o prazo de 30 (trinta) dias para formular impugnação, observada a ampla defesa e o contraditório.
§4º A impugnação será dirigida à autoridade imediatamente superior, que sobre ela decidirá no prazo de 05 (cinco) dias, ressalvada a necessidade de diligências complementares para instrução do processo administrativo, com possibilidade de recurso para o Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil no caso de indeferimento.
Art. 5º
Qualquer pessoa poderá relatar, ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.
§1º O relato de que trata o caput deste artigo conterá, concomitantemente:
I- a exposição do fato e suas circunstâncias;
II -.a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade;
III - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura.
§2º A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores – internet - dos órgãos referidos no caput deste artigo.
Art. 6º
Esta lei não se aplica:
I -
aos cultos religiosos em que produtos fumígenos façam parte do ritual;
II - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;
III - às residências;
IV - aos quartos ou suítes de hotéis, pousadas e afins;
V - às tabacarias;
VI - às produções teatrais;
VII - aos locais de filmagens cinematográficas e televisivas.
§1º Para fins dessa lei, entende-se por tabacaria o estabelecimento que, segundo seu contrato social, seja destinado especificamente ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, e que tenham mais de 50% (cinquenta por cento) de sua receita advinda da venda desses produtos.
§2º As tabacarias deverão anunciar, nas suas entradas e no seu interior, que naquele local há utilização de produto fumígeno.
§3° Nos locais indicados no inciso V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.
Art. 7º
As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais ou municipais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.
Parágrafo único.
O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, nas escolas e universidade públicas e privadas, com a distribuição de panfletos educativos nos locais explicitados no artigo 2º e seus parágrafos, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, além da nocividade do fumo à saúde.
Art. 8º
Caberá ao Estado capacitar, monitorar e avaliar a implantação do Programa de Controle de Tabagismo nos Municípios.
Art. 9º
Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 11 de agosto de 2009.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 08:22 0 comentários
Sétima Turma declara competência da JT para julgar ação de cobrança de honorários
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
13/08/2009
A competência da Justiça do Trabalho, que antes se restringia a questões trabalhistas contra empregadores, foi ampliada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 para abranger também demandas de prestadores contra tomadores do trabalho da pessoa física. Foi sob essa ótica que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, julgando a Justiça do Trabalho competente para apreciar a ação, deu provimento a um recurso de revista de um advogado que ajuizou ação de cobrança de honorários. Com o valor estipulado em R$ 54 mil, a ação de cobrança foi proposta por um advogado do Rio Grande do Sul, após atuar em uma reclamação trabalhista de uma funcionária do Banco do Brasil que resolveu revogar a procuração a ele concedida. Por contrato, seus honorários foram fixados em 25% sobre o valor bruto da condenação que fosse recebida pela trabalhadora. A Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS) se declarou incompetente e encaminhou os autos à Justiça Comum, por entender que a relação mantida entre advogado e cliente deveria ser tratada como relação de consumo e não de trabalho. Por discordar da sentença, o advogado apelou para o Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que negou provimento ao recurso. O advogado insistiu em ver sua ação apreciada pela Justiça do Trabalho e recorreu ao TST. O relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou que a decisão regional merecia reparo. Ao esclarecer seu entendimento, o relator afirmou que “este litígio não trata de relação de consumo, mas sim de trabalho, onde o demandante se comprometeu, através de mandato, a administrar pessoalmente os interesses do seu contratante”. Em sua fundamentação, o ministro Caputo Bastos citou, ainda, um recente julgado do ministro Ives Gandra Martins Filho, em que o agora representante do TST no Conselho Nacional de Justiça afirma que “na relação de consumo, o consumidor pleiteia a prestação de serviço. Na ação trabalhista, postula-se o recebimento dos honorários pelo trabalho desenvolvido”. A Sétima Turma, agora composta pela juíza Maria Doralice Novaes, convocada para substituir o ministro Ives Gandra, declarou, então, por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação de cobrança de honorários advocatícios, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Cruz Alta, para que julgue a controvérsia. (RR-1975/2007-611-04-40.5) (Lourdes Tavares)
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DECISÃO Dinheiro de rescisão de contrato trabalhista é impenhorável ainda que aplicado
Os valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta salário não podem ser penhorados, mesmo que o dinheiro esteja aplicado no próprio banco em fundo de investimento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensa a penhora de R$ 52 mil na conta-corrente de um homem que não pagou as parcelas de financiamento bancário. No caso, o Banco Indusval S/A ajuizou execução contra um cliente que, em 1997, contratou um financiamento no valor de R$ 93 mil e não pagou parcelas vencidas. Como garantia do empréstimo, o devedor emitiu notas promissórias no valor das parcelas, que acabaram sendo protestadas. Seguiu-se a execução com a penhora de R$ 52 mil na conta-corrente do devedor. O cliente conseguiu suspender a penhora, o que levou o banco a recorrer ao STJ. A instituição financeira alegou que apenas os valores estritamente necessários à sobrevivência do executado e de sua família seriam impenhoráveis. Sustentou que essa proteção não alcançava a verba indenizatória trabalhista recebida e aplicada no sistema financeiro por não se tratar de salário. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a jurisprudência do STJ interpreta a expressão “salário” de forma ampla, de modo que todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na proteção prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Considerando também que o tribunal estadual concluiu, com base nas provas dos autos, que os valores penhorados tinham natureza salarial e que o STJ não pode reexaminar provas, os ministros da Quarta Turma, por unanimidade, não conheceram do recurso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 08:08 0 comentários
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Carrefour paga indenização por furto no estacionamento
Denilsa Vilagelim dos Santos contou que seu filho estacionou seu carro no estacionamento do réu e que o mesmo foi furtado. A autora da ação disse ainda que usava o carro para fins profissionais, pois vendia roupas, e que, sem o veículo, ficou sem poder trabalhar.
O desembargador relator ressaltou que "a referida verba indenizatória assim arbitrada com moderação, de modo a proporcionar compensação ao lesado, diante do dissabor que sofreu, e serviu para sinalizar a reprovação do Estado à conduta irregular provocadora do dano, atribuível ao réu demandado em juízo".
Processo nº: 2009.001.41527
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 08:06 0 comentários
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Eleição para direção de escola pública é inconstitucional
Na sessão desta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou seu entendimento de que as eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2997, ajuizada na Corte pelo Partido Social Cristão (PSC) contra dispositivos da Constituição estadual do Rio de Janeiro e outras normas derivadas.
O dispositivo questionado (artigo 308, inciso XII, da Constituição Estadual Fluminense) define que as eleições para a direção de instituições de ensino públicas estaduais no Rio de Janeiro deveriam ser feitas de forma direta e com a participação da comunidade escolar. E as leis estaduais 2.518/96 e 3.067/98 regulamentam este artigo.
Para o PSC, o cargo de diretor de unidades escolares é um cargo em comissão, cujo provimento “pertence à esfera discricionária do chefe do Poder Executivo, em cuja estrutura organizacional aquele cargo se insere”. As normas ferem os princípios constitucionais da independência dos poderes e da gestão democrática do ensino, além de afrontar os artigos 37, XI (exigência de concurso para ingresso nos cargos públicos); 61, II, "c" (competência privativa do Presidente da República para propor leis sobre servidores públicos federais); e 84, II e XXV (competência exclusiva do Presidente da República para exercer a direção da administração federal e prover e extinguir os cargos públicos federais).
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, lembrou que o tema já foi amplamente discutido e pacificado pela Corte. Assim, com base em diversos precedentes, o ministro votou pela procedência da ação, entendimento que foi seguido à unanimidade pelos demais ministros presentes à sessão.
MB/LF
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 08:03 0 comentários
Arquivado HC contra censura ao jornal “O Estado de S. Paulo” por ser meio incabível
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC) 100231, em que o advogado pedia liminar para suspender a proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) ao jornal “O Estado de S. Paulo” de publicar qualquer informação que esteja sob segredo de Justiça no inquérito que investiga o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Ao arquivar o pedido, o ministro disse considerar “processualmente inviável” o HC impetrado, vez que se trata de matéria “insuscetível de exame em sede de HC”. É que o advogado pediu habeas para que fosse impedida censura a sua “liberdade de locomoção pelos sítios informativos” (sites noticiosos na Internet, entre eles o da Agência Estado, do mesmo grupo do jornal O Estado de S. Paulo).
HC só é cabível contra ameaça à liberdade física
Segundo o ministro Celso de Mello, o HC “destina-se unicamente a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha a sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer”.
Segundo o ministro, a ação de HC, “enquanto remédio jurídico-constitucional revestido de finalidade específica, não pode ser utilizada como sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente naquelas hipóteses em que o direito-fim (ou direito-escopo, na expressão feliz de Pedro Lessa) não se identifica – tal como neste caso ocorre – com a própria liberdade de locomoção física”.
Ele citou jurisprudência do STF nesse sentido, incluindo, entre uma série de casos, o julgamento do HC 66937, relatado pelo ministro Sydney Sanches (aposentado).
Ademais, segundo Celso de Mello, mesmo que fosse cabível, na espécie, o remédio de HC, ainda assim ele seria insuscetível de conhecimento, pois, como se trata de decisão prolatada por desembargador de TJ, haveria “absoluta ausência de competência originária do STF para processar e julgar a presente ação de HC”. É que, no caso, a competência, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 22/1999, seria do Superior Tribunal de Justiça, e não do STF.
Presidente do STF não é coator
Na ação, o autor do HC inclui, além do desembargador do TJDFT, também o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, como autoridade coatora, alegando que se trata do “guardião maior da Constituição”.
“Inexiste, no caso, qualquer ato concreto que, imputável ao excelentíssimo senhor ministro-presidente desta Suprema Corte, guarde relação de pertinência com o processo em que proferida a decisão emanada do senhor desembargador Dácio Vieira”, afirma Celso de Mello.
Segundo ele, “sem a precisa indicação, pelo autor do “writ” (processo) constitucional, de atos concretos e específicos imputáveis ao senhor presidente do STF, não há como atribuir-lhe a condição de autoridade coatora para efeito de se reconhecer, então, no caso, a competência originária desta Corte Suprema para processar e julgar o presente HC”.
Isto porque, conforme o ministro “a ação de HC exige, para efeito de cognoscibilidade, a indicação – especificada e individualizada – de fatos concretos cuja ocorrência possa repercutir na esfera da imediata liberdade de locomoção física dos indivíduos”.
O ministro Celso de Mello rejeitou, também, a pretensão do advogado de, alternativamente, o HC ser convertido em ação popular. Isto pelo simples fato de que a Constituição de 1988 não incluiu o julgamento de ação popular na esfera das atribuições jurisdicionais originárias da Suprema Corte.
Ademais, segundo ele, a ação popular seria incabível para combater a decisão impugnada. Quando ainda em curso, caberia recurso ou, se já transitada em julgado, ação rescisória.
Leia a íntegra da decisão.
Advogado não representa o Estadão
Segundo divulgado na imprensa, na última segunda-feira (11) o Departamento Jurídico do Grupo Estado teria informado que o advogado impetrante do HC não representa o jornal “O Estado de S. Paulo”. Segundo o Grupo Estado, a ação é insustentável e não condiz com a estratégia de defesa do jornal. O departamento informou que a defesa do “Estadão” está sob responsabilidade exclusiva do advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira que, na semana passada, entrou com exceção de suspeição contra o desembargador Dácio Vieira, alegando que ele estaria impedido de tomar a decisão que tomou, por conviver socialmente com a família Sarney.
FK/IC
Processos relacionadosHC 100231
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 08:02 0 comentários
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Ativistas consideram "modesta" decisão de Obama de aumentar direitos de gays
da Efe, em Washington
As organizações que defendem os direitos da comunidade de lésbicas, gays, bissexuais e transgênero (LGBT) não esconderam nesta quinta-feira seu descontentamento com a medida de Obama, que foi vista como um gesto simbólico para um grupo da sociedade que deu forte apoio ao presidente nas eleições e pediram que seus direitos fossem realmente igualados aos dos heterossexuais.
Um total de 70% da comunidade homossexual apoiou Obama nas eleições presidenciais de 2008, segundo a CNN.
Os ativistas gays reconhecem que a medida de Obama é um passo na direção adequada, mas insistiram que não se compara com a promessa eleitoral do democrata de "lutar duramente" pelos direitos e o reconhecimento da comunidade LGBT.
O grupo Lambda Legal qualificou como "pequena" a quantidade de benefícios federais que foi estendida aos homossexuais.
"Apesar do passo modesto na direção adequada, [...] as novas ações são pequenas e não tratam os empregados homossexuais com igualdade", afirmou o grupo, em comunicado.
A lei aprovada por Obama na quarta-feira, que será aplicada a funcionários civis e do serviço exterior, dá folga a funcionários gays, caso seu filho ou parceiro adoeça. Além disso, os casais receberão ajuda-moradia se um dos dois for enviado ao exterior a trabalho.
No entanto, a ordem não estende os benefícios sanitários totalmente, nem dá acesso ao sistema de previdência.
O governo emprega cerca de dois milhões de civis e calcula-se que aproximadamente 10% da força de trabalho é homossexual.
Os ativistas gays também demonstraram descontentamento pelo longo tempo que Obama levou para abordar as exigências da comunidade LGBT e pela falta de medidas para os militares gays.
O mal-estar também foi causado pelo fato de que governo ainda não tomou nenhuma medida para anular a Lei do Casamento, de 1996.
Esta lei nega benefícios federais a casais do mesmo sexo e permite os estados a não reconhecerem casamentos de homossexuais de outros estados.
Outra lei rejeitada pela comunidade homossexual é a batizada "Não pergunte, não diga", de 1993, que proíbe os militares de demonstrarem seu homossexualismo e os comandantes de investigarem a orientação sexual de seus subordinados.
"Estamos muito frustrados e gostaríamos que o presidente atuasse mais rápido para proteger nossa comunidade e trabalhar a favor da igualdade", disse Leslie Gabel-Brett, do grupo Lambda, ao jornal "Washington Post".
"Há um enorme quantidade de coisas pendentes", afirmou Joe Solmonese, presidente do Human Rights Campaign, que, no entanto, qualificou a medida de Obama como "um primeiro passo importante" para conquistar um reconhecimento igualitário "real e tangível".
O presidente admitiu, na quarta-feira, que ainda tem muito a fazer sobre o tema.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 23:10 0 comentários
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Argentina condena ex-general à prisão perpétua por crime durante a ditadura
12/08/2009 - 22h58
da Folha Online
Riveros, ex-chefe do Comando de Institutos Militares, foi considerado culpado pelo assassinato de Floreal Avellaneda, de 15 anos, e pelo sequestro da mãe do jovem, Iris Avellaneda. Segundo a denúncia, os militares prenderam os dois para localizar o pai de Floreal, que era comunista e conseguiu fugir de casa pulando por telhados de casas vizinhas quando lhe avisaram que a polícia estava chegando à procura dele.
O jovem foi torturado e empalado pelos militares que estavam sob comando de Riveros no Campo de Mayo, na periferia de Buenos Aires.
"Eles me aplicavam choques elétricos nas axilas, seio, boca, órgãos genitais e ao 'Negrito' [Floreal, filho] faziam exatamente o mesmo. Comecei a gritar e eles mo trouxeram", contou a mãe do jovem assassinado ao tribunal. "Então ele me pediu, chorando, que eu dissesse onde estava seu pai, mas eu não sabia."
"Estamos satisfeitos, mas ele deve cumprir a pena em uma prisão comum. Mesmo que ele morra na prisão, nunca vai sofrer aquilo que nós sofremos", disse Floreal Avellaneda, pai, após a leitura da sentença. A mulher foi liberada após quase três anos de detenção.
O tribunal também condenou, a 25 anos de prisão, o ex-chefe de Inteligência do Comando de Institutos Militares e ex-chefe da Polícia de Buenos Aires Fernando Verplaetsen. Outros quatro acusados pela morte de Floreal receberam penas de entre oito e 18 anos de prisão.
Pelo Campo de Mayo passaram cerca de 5.000 prisioneiros da ditadura, segundo organismos de direitos humanos. O ex-general havia sido condenado em 1985 e foi perdoado 1989, mas posteriormente foi acusado de roubo de bebês, filhos de desaparecidos, classificado como um crime contra a humanidade, e, por isso, imprescritível. Ele também já havia sido condenado, à revelia, em 2000, na Itália, juntamente com outros seis militares, pelo sequestro e assassinato de oito ítalo-argentinos durante a ditadura.
Além de comandar o centro clandestino de detenção, o ex-general integrava a Junta Interamericana de Defesa, um espaço de articulação, nos anos 70, da repressão continental dentro do chamado Plano Condor, a coordenação entre as ditaduras do Cone Sul contra os movimentos armados de esquerda.
Os julgamentos dos acusados de crimes durante a ditadura argentina foram retomados depois da revogação, em 2005, das "leis do perdão" -- Ponto Final e Obediência Devida-- aprovadas em 1986 e 1987, e que foram consideradas inconstitucionais pela Suprema Corte argentina.
Dois anos antes, seguindo uma promessa de campanha do então presidente, Néstor Kirchner (2003-2007), o Senado argentino aprovou a anulação das leis de anistia para os militares que cometeram crimes contra a humanidade durante a ditadura.
Em 1985, o general Jorge Videla e o almirante Emilio Massera, instigadores do golpe de Estado, tinham sido condenados à prisão perpétua, e o general Roberto Viola, um dos ditadores, a 17 anos de detenção, mas o segundo presidente após o fim da ditadura, Carlos Menem, concedeu um indulto aos três, além de anistiar a maioria dos militares e civis perseguidos por violações de direitos humanos.
Tanto Videla, como Massera, ambos de 83 anos, estão atualmente presos por acusações de repressão durante o governo militar. O primeiro está em uma prisão comum e o segundo cumpre prisão domiciliar. Viola morreu em 2004.
Vários outros oficiais da ditadura foram condenados a penas de prisão perpétua após a retomada dos julgamentos referentes ao período. Em julho de 2008, o ex-comandante Luciano Menéndez foi condenado a passar a vida na prisão por crimes cometidos em La Perla, um dos três maiores campos clandestinos de detenção da ditadura do país.
Quatro meses depois, o coronel da reserva Alberto Barda recebeu a mesma pena por crimes de lesa-humanidade cometidos no centro clandestino de detenção conhecido como La Cueva, na cidade de Mar del Plata, a 400 km ao sul da capital argentina.
Segundo números oficiais, 18 mil pessoas desapareceram na Argentina durante o regime militar, embora organismos de direitos humanos afirmem que as vítimas chegam a 30 mil.
Com France Presse e Efe
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 23:08 0 comentários
Colômbia prevê fechar polêmico acordo com os EUA no próximo fim de semana
O ministro da Defesa da Colômbia, Gabriel Silva, informou que, para debater os últimos detalhes do pacto, viajaram a Washington delegações de seu gabinete e das pastas de Relações Exteriores, Defesa, Interior e Justiça.
O novo acordo permitirá que tropas norte-americanas ocupem por dez anos as instalações de sete bases situadas na Colômbia, sendo três do Exército, duas da Marinha e outras duas da Aeronáutica.
Padilla e Silva se reuniram com membros de uma comissão do Senado para falar do acordo. O encontro foi na base aérea de Palaquero, a principal do país, localizada a 195 quilômetros de Bogotá e que faz parte do convênio.
Durante a reunião, o comandante das Forças Armadas ressaltou que, se o documento for assinado, os norte-americanos investirão US$ 46 milhões para reparar a pista de pouso e construir alojamentos no local. "O dinheiro já está autorizado, os planos estão feitos", garantiu.
O anúncio do acordo provocou uma onda de críticas por parte de vários países da região, sobretudo Venezuela, que congelou relações diplomáticas e comerciais com o governo do presidente Álvaro Uribe, por considerar o pacto Colômbia-EUA uma ameaça à sua soberania. O presidente venezuelano, Hugo Chávez, disse que o acordo pode "gerar uma guerra na América do Sul".
Os protestos em torno do convênio levaram fez com que a União das Nações Sul-Americanas (Unasul) incluísse o tema na agenda de sua cúpula que foi realizada no Equador na última segunda-feira (10). Mas, como não houve consenso entre os países-membros, o assunto acabou ficando de fora da declaração final do encontro. Membros da Unasul decidiram convocar uma reunião extraordinária de presidentes em uma data ainda não definida para tratar do assunto.
O presidente colombiano, Álvaro Uribe, não foi à reunião de segunda-feira. Em vez disso, ele preferiu fazer viagens a sete países da região, entre eles o Brasil, durante a semana passada. Equador e Venezuela não foram incluídos no roteiro das visitas.
A Colômbia, principal aliado dos EUA na região, tem reiterado que o uso das bases por forças norte-americanas será orientado por autoridades locais e tem como objetivo fortalecer sua estratégia para combater as guerrilhas que agem no país.
Com o plano, os EUA buscam reorganizar as operações antidroga e antiguerrilha que partiam da base equatoriana de Manta, utilizada por Washington durante uma década, até julho passado
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 23:02 0 comentários
terça-feira, 11 de agosto de 2009
“Quando Obama visitar o Brasil, vai aprender algumas lições”
Cleidiana Ramos
Aos 65 anos, Angela Davis continua a mostrar por que se tornou um ícone do movimento negro norte-americano nos anos 1970. Bastam minutos de conversa com a hoje pesquisadora e professora da Universidade da Califórnia, em Santa Cruz (EUA), para perceber a facilidade em expor, numa linguagem clara, linhas de raciocínio complexo, fruto do aprofundamento que marca sua produção acadêmica. Um exemplo é quando explica a visão que tem do feminismo, para além do embate de gênero. A jovem ativista de outrora continua também a fascinar a juventude. Este segmento foi o público mais constante nas palestras que ela realizou, na última semana, em Salvador, como convidada da ‘XII Edição da Fábrica de Ideias’, programa anual sediado no Centro de Estudos Afro-Orientais da Universidade Federal da Bahia (Ceao/Ufba ). Coordenada pela doutora em sociologia Ângela Figueiredo e pelo doutor em antropologia Lívio Sansone, a Fábrica oferece treinamento para jovens pesquisadores em estudos étnicos. Angela Davis, inclusive, discorda de quem costuma apontar a juventude do mundo atual como apática, do ponto de vista político. Para ela, cada geração tem sua forma própria de atuação. “A minha postura é a de aprender com os jovens, porque sempre são eles que provocam as mudanças radicais”, afirma. Nesta entrevista concedida à repórter Cleidiana Ramos, com o auxílio da tradutora Raquel Luciana de Souza, Angela Davis falou, dentre outros assuntos, sobre as lições que o governo brasileiro pode oferecer a Barack Obama, em relação a uma política de maior aproximação com a África.
Angela Davis O termo feminismo é ainda bastante contestado, como também é contestado nos EUA. Mas, eu descobri que há mulheres ativistas que estão fazendo um trabalho bastante semelhante. Então, nesse sentido, não faz diferença como uma pessoa se identifica. Tem mulheres que estão trabalhando nessas questões de violência contra a mulher, assistindo vítimas dessa violência e, ao mesmo tempo, pensando em formas de se erradicar um fenômeno que é uma pandemia por todo o mundo. São questões que eu acredito que perpassam as fronteiras nacionais. Acredito que ativistas nos EUA podem aprender muito com ativistas aqui do Brasil.
AT Ao que a Sra. atribui a resistência ao termo feminismo?
AD Há essa resistência ao termo feminismo porque pressupõe-se que se adotem posições vazias. Há posições antimasculinas, anti-homem. Quando feministas brancas formularam pela primeira vez essa noção de direitos das mulheres, elas estavam somente prestando atenção à questão de gênero e não prestavam atenção à questão de raça e de classe. E nesse processo elas racializaram gênero como branco e colocaram uma questão de classe como uma classe burguesa, mas as feministas negras argumentaram que você não pode considerar gênero sem considerar também a questão de raça, a questão de classe e a questão de sexualidade. Então isso significa que as mulheres têm de se comprometer a combater o racismo e lutar tanto em prol de mulheres como de homens.
AT É uma visão bem diferente daquela que a maioria das pessoas tem sobre feminismo.
AD O tipo de feminismo que eu abraço não é um feminismo divisivo. É um feminismo que busca a integração. Mas, como disse anteriormente, estou mais preocupada com o trabalho que as pessoas fazem e o resultado que alcançam do que se estas pessoas se denominam feministas ou não. Muito do trabalho histórico tem descoberto tradições e legados feministas de mulheres que nunca se denominaram feministas, mas nós as localizamos dentro de uma tradição feminista. Eu já vi trabalhos que falam sobre Lélia Gonzalez no Brasil denominando-a feminista e eu não sei se ela se considerava feminista. Tem também mulheres contemporâneas como Benedita da Silva. Eu não sei se ela se identifica como feminista.
AT A senhora pensa em escrever algo sobre as suas impressões em relação à Bahia?
AD Eu acho que sim. Mas eu teria de voltar aqui e passar um pouco mais de tempo fazendo uma pesquisa substantiva. Estou bastante impressionada com o ativismo das mulheres em Salvador e, em geral, aqui é um lugar maravilhoso.
AT A Cidade das Mulheres, de Ruth Landes, trabalho realizado na década de 30, trata do poder feminino no candomblé da Bahia.
AD Aqui no Brasil, o poder que as mulheres exercem é uma base muito poderosa para o poder feminista no Brasil. Eu escrevi um livro, Legados do Blues, e o meu argumento é que as mulheres do blues, durante os anos 20, ajudaram a forjar um feminismo da classe trabalhadora.
AT Os EUA elegeram pela primeira vez um presidente negro. Passado esse primeiro semestre do governo Obama, como a senhora avalia as suas ações?
AD Ele fez coisas boas e fez algumas coisas ruins. A minha posição em relação a Obama nunca foi de pressupor que um homem sozinho, independentemente de sua raça ou classe, pudesse salvar o país e o mundo. O que foi bastante entusiasmante em relação à sua eleição foi o que nós aprendemos sobre o país. O fato de que tantas pessoas estavam predispostas a votar nele nos diz que houve progresso. É claro que não atrapalhou o fato de ele estar disputando a eleição com o partido de George Bush. A segunda questão é que Obama apresentou-se como alguém conectado a uma tradição de luta negra. Ele se identifica com o movimento dos direitos civis, com figuras como Martin Luther King. Um homem negro que tivesse uma política conservadora não teria feito a diferença em termos de ponderarmos sobre onde estamos agora. A terceira questão e, provavelmente, a mais importante, é que Obama foi eleito porque os jovens criaram esse movimento em massa.
AT Este é um aspecto bem interessante sobre a vitória de Obama.
AD A eleição de Obama nos transmitiu o que estava acontecendo em termos de organização de uma juventude com um movimento de base. Eram jovens negros, brancos, latinos, indígenas. A minha esperança está na capacidade de esse movimento ir na direção correta. Por outro lado, Obama não tem tomado bons posicionamentos, como em relação à questão da manutenção das tropas militares no Afeganistão.
AT O governo brasileiro adotou uma política de aproximação com os países africanos. Há muita esperança de que o governo Obama possa fazer o mesmo. Esta esperança, em sua opinião, pode se confirmar?
AD Obama tomou uma boa decisão ao visitar à África. Ele visitou Gana. Isso prova que sua visita não era simplesmente em função das suas origens, mas também para discutir problemas sérios. Em, termos de relação entre os EUA e a África, principalmente na questão histórica, foi muito importante a visita de Obama aos fortes de Gana, da Costa do Cabo e à porta do não-retorno. Foi muito importante para os EUA verem isso. Os afro-americanos já conhecem esses lugares. Eles viajam ao Senegal, a Costa do Cabo, mas esta foi a primeira vez que essa conexão histórica entre EUA e a África foi evidenciada. Isso estimulou uma discussão sobre o papel da escravidão. Logo depois, por exemplo, houve reportagens sobre a plantação onde um bisavô de Michelle Obama foi escravo.
AD Estas questões históricas são importantes. Mas o que eu considero ser muito difícil para Obama fazer é reconhecer os danos horrendos que o capitalismo causou à África. As políticas de ajustes estruturais do FMI e do Banco Mundial fizeram com que vários países africanos desviassem recursos de serviços sociais para setores lucrativos da economia. Acredito que isso é que tem de ser abordado. Eu sei que o Brasil tem uma posição mais progressista em relação à África. Então, provavelmente, quando Obama visitar o Brasil ele vai poder aprender algumas lições. Quando isso acontecer, estaremos extremamente felizes porque nós ficamos muito envergonhados quando o George Bush veio e disse: “Eu não sabia que havia negros no Brasil”.
AT O que pensa sobre as ações afirmativas no Brasil?
AD Não tenho acompanhado esta discussão rigorosamente. Mas, na minha primeira visita ao Brasil, em 1997, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, as pessoas estavam apenas começando a reconhecer que o Brasil não era uma democracia racial. As ações afirmativas ainda estão sendo muito atacadas nos EUA, mas têm sido responsáveis pela integração de várias instituições em lugares, por exemplo, como a África do Sul. Eu sei que aqui no Brasil elas acontecem no que diz respeito às universidades. As ações afirmativas são um instrumento muito importante. O discurso nos EUA modificou-se. No lugar de se falar sobre ações afirmativas fala-se agora sobre diversidade, o que é problemático. A administração de George Bush foi a administração mais diversificada na história dos EUA antes da administração de Obama. Mas ele colocou em seu governo negros e latinos conservadores. Essa diversidade tem sido definida como a diferença que não faz a diferença.
AT Quando foi implantada a política de ações afirmativas nos EUA?
AD Em 1977, tivemos o primeiro desafio jurídico às ações afirmativas. Isso aconteceu num caso levantado por um homem branco que não foi admitido para a Universidade da Califórnia e desde então há o caso de vários outros processos judiciais impetrados por brancos que argumentam ser vítimas de um racismo às avessas.
AT No Brasil, o STF prepara-se para julgar a constitucionalidade das cotas a partir de uma provocação do DEM.
AD A meu ver, deve-se desafiar pressuposições de que o caso trata apenas de homens brancos como indivíduos e mulheres negras como indivíduos que estão ali lutando por um emprego. As ações afirmativas nunca foram concebidas para ajudar indivíduos apesar do fato de que indivíduos se beneficiam das mesmas. A ideia é soerguer uma comunidade inteira. Trata-se de uma população que foi objeto de discriminação. Tanto nos EUA como no Brasil nós ainda vivemos com o sedimentos da escravatura. A escravidão não é somente algo que existe no passado. Habita o nosso mundo hoje em dia, com toda a pobreza, o analfabetismo. As ações afirmativas são um passo inicial em termos de se abordarem questões de escravatura, colonização. Esquece-se tudo isso. Parece que existem só duas pessoas: um homem branco e um homem negro, ou um homem branco e uma mulher negra.
AT A senhora vem de uma geração muito politizada. Como analisa a ação política da juventude do mundo atual?
AD Eu estou muito entusiasmada. Não sou o tipo de pessoa que gosta de deitar nos louros da minha geração. Eu sei que cada geração abre uma nova trilha. Frequentemente pessoas que se engajaram em movimentos pressupõem que cada geração tem de fazer a mesma coisa da mesma forma. A minha postura é a de aprender com os jovens, porque sempre são eles que provocam as mudanças radicais. Grande parte do meu ativismo é contra o complexo industrial carcerário. Este é um movimento cuja maioria é constituída por jovens que utilizam métodos diferentes. Eles utilizam representações culturalistas, como música, e usam novas formas de comunicação, como facebook. Estou aprendendo muito com isso.
AT É um movimento interessante, então.
AD Estou feliz que eles tenham feito isso, porque se transforma o terreno para que se possa desenvolver novas ideias, expandindo o nosso conhecimento sobre as possibilidades para a liberdade. Por isso eu acho tão importante prestar atenção nos jovens. Eu não acredito nessas pessoas que dizem que os jovens são apáticos que eles não estão fazendo nada. Nós precisamos acompanhar este movimento, de maneira que estas noções de liberdade se expandam e se tornem mais abrangentes porque eu não acredito que chegaremos num ponto no qual possamos dizer “isto é liberdade, nós chegamos ao topo da montanha e podemos parar de lutar”. Acho que será uma luta infinita e as vitórias que conquistamos nos permite imaginar novas liberdades. O discurso de Martin Luther King, conhecido como Eu tenho um sonho, fala sobre chegar ao topo da montanha. Ele nunca diz o que se vê ao chegar ao topo da montanha. Acredito então que cada geração vai criar novas imaginações do significado de ser livre.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 12:36 0 comentários
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Ministério Público acusa Igreja Universal de lavar dinheiro; defesa nega
da Folha Online
A Justiça abriu ação criminal contra Edir Macedo e outros nove integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus sob a acusação de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, conforme antecipou hoje reportagem publicada pela Folha.
A 9ª Vara Criminal da Capital acolheu a denúncia do Ministério Público de São Paulo, que acusa Edir Macedo e os demais envolvidos de há cerca de 10 anos se utilizar da Igreja Universal para a prática de fraudes em detrimento da própria igreja e de inúmeros fiéis. A defesa da igreja nega as acusações.
Folha foi alvo de 107 ações de fiéis da Universal
Foram denunciados, além de Edir Macedo, Alba Maria da Costa, Edilson da Conceição Gonzales, Honorilton Gonçalves da Costa, Jerônimo Alves Ferreira, João Batista Ramos da Silva, João Luís Dutra Leite, Maurício Albuquerque e Silva, Osvaldo Scriorilli e Veríssimo de Jesus.
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A investigação mostra que, somando transferências atípicas e depósitos bancários feitos por pessoas ligadas à Universal, o volume financeiro da igreja de março de 2001 a março de 2008 foi de R$ 8 bilhões, segundo informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda.
A movimentação suspeita da Universal somou R$ 4 bilhões de 2003 a 2008. Os recursos teriam servido para comprar emissoras de TV e rádio, financeiras e agência de turismo e jatinhos.
Reportagem da Folha publicada em dezembro de 2007 revelava o patrimônio da Igreja Universal do Reino de Deus acumulado em mais de 30 anos --o que incluía um conglomerado empresarial em torno dela. Após a publicação, fiéis da igreja entraram com ações por dano moral contra o jornal, no país todo.
Outro lado
O advogado dos líderes da Igreja Universal do Reino de Deus, Arthur Lavigne, afirma que as empresas apontadas pelo Ministério Público como fachada para a movimentação do dinheiro pago por fiéis como dízimo já foram fiscalizadas pela Receita Federal e tiveram suas contas aprovadas.
Lavigne apresentou à reportagem um "Termo de Encerramento de Fiscalização" da Receita Federal em que está descrita a movimentação, referente ao ano de 2005, de quatro contas da Cremo Empreendimentos S/A nos bancos do Brasil, Safra, Rural e Bradesco.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 12:34 0 comentários
Dinheiro de fiéis da Universal financiava redes de televisão
Edir Macedo e mais nove são acusados de lavagem de dinheiro; em 5 anos, grupo movimentou R$ 3,9 bilhões
SÃO PAULO -
Além de Edir Macedo, foram denunciados Alba Maria da Costa, Edilson da Conceição Gonzales, Honorilton Gonçalves da Costa, Jerônimo Alves Ferreira, João Batista Ramos da Silva, João Luís Dutra Leite, Maurício Albuquerque e Silva, Osvaldo Scriorilli e Veríssimo de Jesus.
Segundo o MPE, eles usavam empresas de fachada para mandar o dinheiro ao exterior. De acordo com a denúncia, Edir Macedo e os demais acusados atuavam no esquema há mais de 10 anos.
Levantamento feito pelo MPE e pela Polícia Civil, com base em dados bancários e fiscais obtidos judicialmente, mostra que a Igreja Universal movimenta cerca de R$ 1,4 bilhão por ano no Brasil, dinheiro arrecadado por meio do pagamento de dízimo por seus milhares de fiéis espalhados por 4.500 templos, instalados em 1.500 cidades do País.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 12:32 0 comentários
Justiça recebe denúncia contra bispo Edir Macedo e mais nove
Promotoria os acusa de lavar dinheiro obtido dos fiés da Igreja Universal para investir em bens particulares
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Dinheiro de fiéis da Universal financiava redes de televisão
A acusação formal foi oferecida no último dia 5 pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A denúncia foi recebida pelo juiz da 9ª Vara Criminal da Capital.
Foram denunciados, além de Edir Macedo, Alba Maria da Costa, Edilson da Conceição Gonzales, Honorilton Gonçalves da Costa, Jerônimo Alves Ferreira, João Batista Ramos da Silva, João Luís Dutra Leite, Maurício Albuquerque e Silva, Osvaldo Scriorilli e Veríssimo de Jesus.
Segundo o MPE, eles são acusados de integrarem um esquema envolvendo empresas de fachada, que remetia ao exterior dinheiro obtido com doações de fiéis. Esse dinheiro, depositado em paraísos fiscais, voltava ao Brasil em forma de contratos de mútuo utilizados para a aquisição de empresas.
De acordo com a denúncia, Edir Macedo e os demais acusados há cerca de 10 anos vêm se utilizando da Igreja Universal do Reino de Deus para a prática de fraudes em detrimento da própria igreja e de inúmeros fiéis.
Valores
Durante as investigações, os promotores conseguiram localizar milhares de depósitos em dinheiro em favor da Igreja Universal. Somente no período entre março de 2003 a março de 2008, esses depósitos somaram R$ 3,9 bilhões, de acordo com o MPE.
Levantamento feito pelo MPE e pela Polícia Civil, com base em dados bancários e fiscais obtidos judicialmente, mostra que a Igreja Universal movimenta cerca de R$ 1,4 bilhão por ano no Brasil, dinheiro arrecadado por meio do pagamento de dízimo por seus milhares de fiéis espalhados por 4.500 templos, instalados em 1.500 cidades do País.
Imunidade tributária
Na denúncia, o Ministério Público destaca que Edir Macedo e outros bispos da Universal destinavam grande parte de sua pregação para a coleta do dízimo, enfatizando a necessidade de a Igreja angariar recursos para a compra de óleos santos de Israel, o financiamento de novos templos e o pagamento de pregações nas rádios e TVs. A Universal aceitava cheques, carros e outros bens como doação.
Ainda segundo a denúncia, Edir Macedo e os outros denunciados aproveitaram-se da imunidade tributária estabelecida pela Constituição Federal para templos religiosos, e passaram a se utilizar da Igreja Universal em benefício próprio, captando os valores dos dízimos, ofertas e contribuições dos fiéis da Igreja, que não têm fato gerador tributário, investindo em bens particulares, como imóveis, veículos ou joias.
Para os promotores, ficou comprovado que o dinheiro das doações, em vez de ser utilizado para a manutenção dos cultos, era desviado para atender a interesses particulares dos denunciados, segundo o MPE.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 12:30 0 comentários
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 10/08/2009
SF PLC 00122 2006
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...
07/08/2009 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Recebido na Comissão em 07/08/2009.
TOTAL: 1
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 08:21 0 comentários
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