Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
BASE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL
LEI 12.328/2010 (LEI ORDINÁRIA) 15/09/2010
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Origem: LEGISLATIVO
Fonte: D.O.U. DE 16/09/2010, P. 2
Link: texto integral
Ementa: INSTITUI O DIA NACIONAL DO EVANGÉLICO A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE CADA ANO.
Referenda: MINISTÉRIO DA CULTURA - MINC
Alteração:
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto: CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, MEMBROS, IGREJA EVANGELICA.
Classificação de Direito:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12328.htm
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
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