domingo, 23 de agosto de 2009

Comunidades falsificadas

São Paulo, domingo, 23 de agosto de 2009



+Sociedade

Comunidades falsificadas

Filósofo espanhol diz que a utopia de democracia direta e igualdade total na internet é mentirosa e ameaça minar as práticas de representação e participação políticas reais

RENATO ESSENFELDER
DA REDAÇÃO

Com a emergência de gigantescas redes sociais virtuais, como o Facebook, a internet configura a sua utopia máxima: todos somos iguais. E, se somos todos iguais, não precisamos mais de eleições, pois não precisamos ser representados. Todos nos representamos no espaço democrático da internet.
O raciocínio é tentador, mas, para o filósofo espanhol Jesús Martín-Barbero, é mentiroso -e temerário. "Nunca fomos nem seremos iguais", ele diz, e na vida cotidiana continuaremos dependendo de mediações para dar conta da complexidade do mundo, seja a mediação de partidos políticos ou a de associações de cidadãos.
Martín-Barbero vê a internet como um dos fatores de desestabilização do mundo hoje, que não pode ser pensado por disciplinas estanques. Mundo, aliás, tomado pela incerteza e pelo medo, que nos faz sonhar com a relação não mediada das comunidades pré-modernas. O filósofo conversou com a Folha durante visita a São Paulo, na semana passada.

FOLHA - Desde 1987, quando o sr. lançou sua obra de maior repercussão ["Dos Meios às Mediações", ed. UFRJ], até hoje, o que mudou na comunicação e nas ciências sociais?
JESÚS MARTÍN-BARBERO
- Estamos em um momento de pensar o conceito de conhecimento como certeza e incerteza. A incerteza intelectual dos modernos se vê hoje atravessada por outra sensação: o medo. A sociedade vive uma espécie de volta ao medo dos pré-modernos, que era o medo da natureza, da insegurança, de uma tormenta, um terremoto. Agora vivemos em uma espécie de mundo que nos atemoriza e desconcerta.
O medo vem, por exemplo, da ecologia: o que vai acontecer com o planeta, o nível do mar vai subir? A natureza voltou a ser um problema hoje, como aos pré-modernos. Depois vem o tema da violência urbana, a insegurança urbana. Por toda cidade que passo, de 20 mil a 20 milhões de habitantes, há esse medo.
Como terceira insegurança, que nos afeta cada vez mais, aparece a vida laboral. Do mundo do trabalho, que foi a grande instituição moderna que deu segurança às pessoas, vamos para um mundo em que o sistema necessita cada vez menos de mão de obra. O mundo do trabalho se desconfigurou como mundo de produção do sentido da vida.

FOLHA - Nesse mundo de incertezas, como se comporta a noção de comunidade? Como ela aparece em redes virtuais como o Facebook?
MARTÍN-BARBERO
- Acho que ainda não temos palavras para nomear esse fenômeno. Falamos em rede social, mas o que significa social aí? Apenas uma rede de muita gente. Não necessariamente em sociedade. Há diferenças entre o que foi a comunidade pré-moderna e o que foi o conceito de sociedade moderna.
A comunidade era orgânica, havia muitas ligações entre os seus membros, religiosas, laborais. Renato Ortiz [sociólogo e professor na Universidade Estadual de Campinas] faz uma crítica muito bem feita a um livro famoso de [Benedict] Anderson, que diz que a nação é como uma comunidade imaginada ["Comunidades Imaginadas", ed. Companhia das Letras], principalmente por jornais e a literatura nacional.
É verdade, são fundamentais para a criação da ideia de nação. Mas Renato Ortiz diz que há muito de verdade e muito de mentira nisso. O que acontece é que, quando a sociedade moderna se viu realmente configurada pelo Estado, pela burocracia do Estado, começou a sonhar novamente com a comunidade. Era uma comunidade imaginada no sentido de querer ter algo de comunidade, e não só de sociedade anônima.
Falar de comunidade para falar da nação moderna é complicado, porque se romperam todos os laços da comunidade pré-moderna. Eu diria que há aí um ponto importante, considerando que no conceito de comunidade há sempre a tentação de devolver-nos a uma certa relação não mediada, presencial. Essa é um pouco a utopia da internet.

FOLHA - Qual utopia?
MARTÍN-BARBERO
- A utopia da internet é que já não necessitamos ser representados, a democracia é de todos, somos todos iguais. Mentira. Nunca fomos nem somos nem seremos iguais. E portanto a democracia de todos é mentira. Seguimos necessitando de mediações de representação das diferentes dimensões da vida. Precisamos de partidos políticos ou de uma associação de pais em um colégio, por exemplo.

FOLHA - As comunidades virtuais da atualidade têm pouco das comunidades originais, então?
MARTÍN-BARBERO
- Quando começamos a falar de comunidades de leitores, de espectadores de novela, estamos falando de algo que é certo. Uma comunidade formada por gente que gosta do mesmo em um mesmo momento. Se a energia elétrica acaba, toda essa gente cai.
É uma comunidade invisível, mas é real, tão real que é sondável, podemos pesquisá-la e ver como é heterogênea. Comunidade não é homogeneidade. Nesse sentido é muito difícil proibir o uso da expressão "comunidade" para o Facebook. Mas o que me ocorre ao usarmos o termo "comunidade" para esses sites é que nunca a sociedade moderna foi tão distinta da comunidade originária.
O sentido do que entendemos por sociedade mudou. Veja os vizinhos, que eram uma forma de sobrevivência da velha comunidade na sociedade moderna. Hoje, nos apartamentos, ninguém sabe nada do outro. Outra chave: o parentesco. A família extensa sumiu. Hoje, uma família é um casal. O que temos chamado de sociedade está mudando. Estamos numa situação em que o velho morreu e o novo não tem figura ainda, que é a ideia de crise de [Antonio] Gramsci.

FOLHA - A proposta de sites como o Facebook não é exatamente de fazer essa reaproximação?
MARTÍN-BARBERO
- Creio que há pessoas no Facebook que, pela primeira vez em suas vidas, se sentem em sociedade. É uma questão importante, mas não podemos esquecer da maneira como nos relacionamos com o Facebook.
Um inglês que passa boa parte de sua vida só, em um pub, com sua grande cerveja, desfruta muito desse modo de vida. Nós, latinos, desfrutamos mais estando juntos.
Evidentemente a relação com o Facebook é distinta. O site é real, mas a maneira como nos relacionamos, como o usamos, é muito distinta. O Facebook não nos iguala. Nos põe em contato, mas nada mais.

FOLHA - De que maneira essas questões devem transformar os meios de comunicação?
MARTÍN-BARBERO
- Não sei para onde vamos, mas em muito poucos anos a televisão não terá nada a ver com o que temos hoje. A televisão por programação horária é herdeira do rádio, que foi o primeiro meio que começou a nos organizar a vida cotidiana. Na Idade Média, o campanário era que dizia qual era a hora de levantar, de comer, de trabalhar, de dormir. A rádio foi isso.
A rádio nos foi pautando a vida cotidiana. O noticiário, a radionovela, os espaços de publicidade... Essa relação que os meios tiveram com a vida cotidiana, organizada em função do tempo, a manhã, a tarde, a noite, o fim de semana, as férias, isso vai acabar. Teremos uma oferta de conteúdos. A internet vai reconfigurar a TV imitadora da rádio, a rádio imitadora da imprensa escrita... Creio que vamos para uma mudança muito profunda, porque o que entra em crise é o papel de organização da temporalidade.

FOLHA - A ascensão da internet e da oferta de informação por conteúdos suscita outra questão, ligada à formação do cidadão. Não corremos o risco de que um fã de séries de TV, por exemplo, só busque notícias sobre o tema, alienando-se do que acontece em seu país?
MARTÍN-BARBERO
- Antigamente, todos líamos, escutávamos e víamos o mesmo. Isso para mim era muito importante. De certa forma, obrigava que os ricos se informassem do que gostavam os pobres -sempre defendi isso como um aspecto de formação de nação.
Quando lançaram os primeiros aparelhos de gravação de vídeo, disseram-me que isso era uma libertação: as pessoas poderiam selecionar conteúdos.
Mas esse debate já não é possível hoje. Passamos para um entorno comunicativo, as mudanças não são pontuais como antes. A questão não é se eu abro ou não abro o correio. Não quero ser catastrofista, mas o tanto que a internet nos permite ver é proporcional ao tanto que sou visto. Em quanto mais páginas entro, mais gente me vê. É outra relação.
Temos acesso a tantas coisas e tantas línguas que já não sabemos o que queremos. Hoje há tanta informação que é muito difícil saber o que é importante. Mas o problema para mim não é o que vão fazer os meios, mas o que fará o sistema educacional para formar pessoas com capacidade de serem interlocutoras desse entorno; não de um jornal, uma rádio, uma TV, mas desse entorno de informação em que tudo está mesclado. Há muitas coisas a repensar radicalmente.



http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mais/fs2308200914.htm

Cálculo usado pela Firjan é diferente do IDH

São Paulo, domingo, 23 de agosto de 2009



Cálculo usado pela Firjan é diferente do IDH

DA SUCURSAL DO RIO

O cálculo do Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) difere do Índice de Desenvolvimento Humano municipal (IDH-M) calculado pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). Os dados considerados no primeiro índice contribuem para o bom resultado das cidades paulistas.
A principal diferença está nos dados educacionais. Enquanto a ONU considera as taxas de analfabetismo e de matrícula, a Firjan usa, entre outros, taxa de distorção idade-série. Como muitos municípios pequenos de SP têm sistema de ciclos, seus indicadores superam a média nacional.
A Firjan diz que usa critérios para medir a qualidade do ensino, pois o ensino básico está "praticamente universalizado".
A ONU também considera, em saúde, a expectativa de vida, o que eleva as cidades gaúchas no ranking .
A Firjan usa dados que podem ser coletados todo ano. O IDH só é calculado a cada dez pois depende do Censo


http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2308200913.htm



Cai desigualdade entre cidades, diz estudo

São Paulo, domingo, 23 de agosto de 2009




Cai desigualdade entre cidades, diz estudo

Emprego e renda foram os principais responsáveis pela melhora, segundo pesquisa da Firjan (Federação das Indústrias do Rio)

Dados usados para calcular índice são referentes a 2006; Vitória é a capital mais desenvolvida, seguida por São Paulo e Curitiba

ITALO NOGUEIRA
DA SUCURSAL DO RIO

O crescimento econômico do país em 2006 reduziu a desigualdade do grau de desenvolvimento entre os municípios, aponta estudo da Firjan (Federação das Indústrias do Rio).
Em índice calculado pelo segundo ano consecutivo, a média nacional de desenvolvimento das cidades subiu 3,47% em 2006 comparado a 2005.
O Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) usa no cálculo dados de emprego, renda, educação e saúde enviados pelos municípios ao governo federal. A alta no resultado do país foi puxada por emprego e renda, que subiu 9,8%.
Em 2006, o país registrou alta de 4% no PIB, 13% de aumento real no salário mínimo e alta de 1,2 milhão na criação de empregos formais.
Para Rogério Boueri Miranda, coordenador de Desenvolvimento Federativo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a recuperação do salário mínimo contribuiu para a melhora do emprego e da renda em cidades pequenas.
"Há pequenas cidades no Nordeste onde a maior "folha de pagamento" é da Previdência. Ela dá um impulso muito grande nestas cidades".
A desigualdade entre os municípios continua grande. O alto desenvolvimento está concentrado no Sul/Sudeste, enquanto Norte/Nordeste apresentam resultado regular.
Para dar um exemplo, as 27 cidades mais bem colocadas no ranking estão no Estado de São Paulo, o mais rico do país.
A cidade mais bem colocada foi São Caetano do Sul (SP), com 0,9524, e a pior, Santa Luzia (BA), com 0,2928 - o indicador varia de 0 a 1, sendo o maior o mais elevado grau de desenvolvimento.
Apenas 4,5% das cidades apresentaram em 2006 alto grau de desenvolvimento, contra 4,2% em 2005. Mas a proporção de cidades com desenvolvimento baixo, no critério da Firjan, caiu de 3,6% para 2,1% no mesmo período.
Para os técnicos da Firjan, o resultado indica uma queda na diferença de desenvolvimento entre os municípios. "Apesar desse processo de redução da desigualdade, ela ainda é muito grande", afirmou Luciana de Sá, diretora de desenvolvimento econômico da Firjan.

Interiorização
O resultado do novo índice reforça a tese de interiorização do desenvolvimento. Entre os cem melhores municípios, 79 têm menos de 300 mil habitantes. A melhora nas capitais foi de 2,1% -abaixo da média do país. Mas duas delas ascenderam ao grupo dos cem melhores (São Paulo e Belo Horizonte), juntando-se a Vitória e Curitiba, que já estavam em 2005.
Entre as capitais, Curitiba, com 0,8546, saiu da liderança para o terceiro lugar. Vitória é a mais desenvolvida (0,8642), seguida de São Paulo (0,8568).
O RJ juntou-se em 2006 a PR e SP no grupo dos Estados com alto grau de desenvolvimento (acima de 0,8).

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2308200910.htm


Lobby emperra projeto de Obama de reforma na saúde

São Paulo, domingo, 23 de agosto de 2009




Lobby emperra projeto de Obama de reforma na saúde

Presidente recua da ideia de seguro público e dilui apoio democrata sem adesão opositora

Seguradoras, médicos e hospitais têm estimado em US$ 1,4 milhão por dia gasto para bancar ação de mais de 350 lobistas no Congresso

JANAINA LAGE
DE NOVA YORK

A forte campanha realizada por seguradoras, hospitais e associações de médicos resultou na mudança de um dos principais pontos da reforma do sistema de saúde: a inclusão de um plano público. O que era mencionado como um dos pontos essenciais do projeto é citado agora como uma mera possibilidade pelo presidente.
Ao ceder à principal reivindicação dos grupos de lobby no Congresso, o presidente Barack Obama viu seu apoio diluído entre os democratas e continuou sem avanços expressivos nas negociações com republicanos. Alguns analistas dizem que a mudança ameaça o êxito da reforma, principal item da agenda doméstica de Obama.
Na prática, a reforma não satisfaz as reivindicações dos republicanos e ficaria aquém das expectativas dos democratas mais à esquerda, que amargaram o fracasso da tentativa de reforma no governo de Bill Clinton (1993-2001).
Obama diz que os republicanos estão tentando repetir a estratégia que resultou, à época, na perda da maioria na Câmara dos Representantes (deputados) na eleição subsequente.
As companhias temem que, ao oferecer um plano público subsidiado ao menos em parte com impostos pagos pelos contribuintes, o governo ofereça prêmios de seguros com valor tão baixo que afete a concorrência e as margens de lucro. O governo dizia que a medida estimularia melhores serviços.
As maiores empresas já contrataram mais de 350 ex-membros do governo e do Congresso para atuar junto a deputados e senadores. Estimativas dão conta de que o gasto em lobby chega a US$ 1,4 milhão por dia.
O setor de saúde americano funciona hoje como uma espécie de bomba relógio, com previsão de gastos equivalente a um quinto do PIB em dez anos. Mesmo quem é contra a proposta original de Obama diz ser favorável a uma reforma.
Em uma economia em crise onde a maior parte da população obtém o plano de saúde via empregador, aumenta o número de pessoas sem cobertura. Dados do instituto Gallup indicam que 16,2% dos americanos não têm plano. Há receio de que a reforma leve a uma explosão do deficit público -e que parte dos custos tenha de ser compensada com impostos.
"O sistema é uma bagunça por ser baseado em uma política de reembolsos. Hospitais e médicos recebem valores que não refletem o seu custo real. Quando você mexe nisso, está tirando dinheiro desses grupos. Começa a briga política, nem sempre limpa", disse à Folha Amitabh Chandra, especialista em política de saúde da Universidade Harvard.
Além dos 47 milhões sem plano, outros 25 milhões têm cobertura insuficiente.

Guerra psicológica
Um dos temas mais assustadores para o eleitorado americano é o aumento da presença do Estado, considerado mau administrador, na economia.
As campanhas contra o projeto jogam com o imaginário de uma América "socialista" em que a população enfrentaria racionamento, não poderia mais escolher seu plano ou manter seu médico, hipóteses negadas pelo governo.
"Obama perdeu o controle sobre a discussão", diz Wendell Potter, ex-executivo de uma grande seguradora. Antes de entrar em férias, Obama disse ontem que o debate não deveria ser dominado por "distorções" e "deturpações". Ele voltou a negar rumores como financiamento para aborto e estímulo à eutanásia, levantadas por grupos de extrema direita.
Tanta exposição não resultou somente em perda de apoio político, mas também popular. Pesquisa do "Washington Post" afirma que 50% dos entrevistados desaprovam a maneira como ele conduz a reforma da saúde, o maior patamar de rejeição desde que foi eleito.
A reforma é hoje a maior preocupação para 1 em cada 4 americanos.
Só perde para a economia.


http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft2308200908.htm


Para Jobim, lei não pode mudar para punir militar

São Paulo, domingo, 23 de agosto de 2009




30 anos da Anistia

Para Jobim, lei não pode mudar para punir militar

Ministro diz que a revogação da Lei da Anistia não pode ter efeito retroativo

Ministro argumenta que os crimes de tortura já estão prescritos e que tratados internacionais não são superiores à Constituição


DA REPORTAGEM LOCAL

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça (governo FHC), o ministro da Defesa, Nelson Jobim, defende que, juridicamente, a anistia não pode ser revista para punir os torturadores.
"Acho que a Lei da Anistia resolveu um problema da transição. E é uma lei que se esgotou. Esgotou-se no sentido de que cumpriu sua finalidade. O anistiado está anistiado. Se você inventasse de revogar a Lei da Anistia, a revogação não teria efeito retroativo. O anistiado está anistiado", afirmou, por meio de sua assessoria.
A Folha pediu uma entrevista com Jobim no final da semana retrasada, mas sua assessoria alegou problemas de agenda. Ele tem evitado falar sobre o tema, que está em análise no STF. Na manifestação repassada ao jornal, Jobim disse que a Lei da Anistia "foi a forma política encontrada" e que "era a condição estabelecida à época para uma transição gradual, progressiva, para a regra civil".
Em declarações que fez em junho, Jobim classificou de "revanchismo" a proposta de punir torturadores: "Uma coisa é o direito à memória, outra é revanchismo. E, para o revanchismo, não contem comigo".
Jobim argumentou também que os crimes de tortura estão prescritos. Apesar de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário afirmarem que a tortura é crime imprescritível, o ministro diz que a Constituição é superior a eles e nela o único crime sem limite para expirar é o de racismo: "Se o Supremo decidir que a Lei de Anistia não é bilateral, o que eu não acredito, terá que enfrentar um outro assunto: a prescrição. Há um equívoco".
A Advocacia Geral da União, em manifestação no STF, também defende que a lei não seja revista. "A regra é que a anistia dirija-se aos chamados crimes políticos, nada impedindo, no entanto, que seja concedida a crimes comuns. Com efeito, o conceito evoluiu com o tempo, para abranger, também, delitos comuns, em casos especiais, e atos punitivos de modo geral."
"O diploma legal surgiu da negociação havida entre a sociedade civil e o regime militar, que possibilitou, à época, a transição para o regime democrático. Dessa forma, assegurou-se, com a lei, que ambos os lados seriam beneficiados com a anistia, evitando-se, inclusive, qualquer espécie de revanchismo no novo governo", diz a AGU, para a qual "não estabeleceu esse diploma legal qualquer discriminação, para concessão do benefício da anistia, entre opositores e aqueles vinculados ao regime militar".
Em junho, Jobim criticou países que investigaram as ditaduras: "Quero que o futuro se aproxime do presente. Às vezes gastamos uma energia brutal refazendo o passado. Existem países sul-americanos que estão ainda refazendo o passado, não estão construindo o futuro. Eu prefiro gastar minha energia construindo o futuro".

Lei da Anistia racha governo e chega ao STF

ão Paulo, domingo, 23 de agosto de 2009



30 anos da Anistia

Lei da Anistia racha governo e chega ao STF

Ação da OAB que permitiria punição de torturadores é apoiada pela Casa Civil e pela Justiça e criticada pelo Itamaraty e pela Defesa

A necessidade de punir torturadores já surgiu no dia da votação da lei, em 22 de agosto de 79, nos discursos de parlamentares do MDB

RUBENS VALENTE
PEDRO DIAS LEITE
ANA FLOR
DA REPORTAGEM LOCAL

Trinta anos depois de sancionada pelo general João Baptista Figueiredo (1979-1985), o último presidente da ditadura, a Lei da Anistia, que possibilitou a volta dos exilados, é hoje o pivô de um racha no governo.
O debate jurídico gerado por investigações abertas pelo Ministério Público Federal para punir torturadores levou setores do governo a defender uma nova interpretação da lei, pela qual seria possível levar a julgamento militares e agentes do Estado que praticaram torturas e assassinatos na ditadura.
A discussão está agora no colo do STF (Supremo Tribunal Federal). Em outubro passado, o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou no tribunal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo que o STF declare claramente que a anistia concedida pela lei 6.683 "não se estende a crimes comuns praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar".
O ministro relator do caso, Eros Grau, mandou ouvir os órgãos envolvidos. Em pareceres, apoiaram a OAB o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos e a Casa Civil. Contrários estão a AGU (Advocacia Geral da União), o Ministério da Defesa e o Ministério das Relações Exteriores.
"É uma falsidade dizer que punir torturadores é um ataque contra as Forças Armadas. Pelo contrário, arguir isso é que é usar o prestígio das Forças Armadas para defender torturadores", disse à Folha o ministro da Justiça, Tarso Genro.
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, que comanda os militares, afirma que a anistia, para todos, não pode ser revogada. "Se você inventasse de revogar a Lei da Anistia, a revogação não teria efeito retroativo. O anistiado está anistiado."

Torturadores
A história da lei está resumida no processo de nove volumes que acompanha o projeto de lei 14/79, hoje no Arquivo do Senado. A lei foi aprovada pelo Congresso, numa sessão conjunta tumultuada, no dia 22 de agosto de 1979, e assinada por Figueiredo seis dias depois.
O processo revela que a necessidade de prever punição aos torturadores já surgiu no dia da votação, ainda que lateralmente, em discursos de parlamentares do MDB, como Airton Soares (MDB-SP) e Walter Silva (MDB-RJ). As maiores críticas do MDB, porém, giravam em torno de a lei não libertar imediatamente os presos políticos (alguns ficaram na cadeia até dezembro) e da falta de garantias para o retorno dos servidores públicos atingidos pelos atos institucionais e medidas persecutórias baixadas pela ditadura entre 1964 e 1969.
Em minoria no Congresso, o MDB cedeu à Arena, que apoiava o regime militar. O próprio substitutivo da oposição, também rejeitado, não previa punição aos torturadores. O MDB queria aprovar o que achava possível no momento.
O senador pelo MDB de Alagoas Teotônio Vilela (1917-1983), que percorrera presídios e recebera 43 manifestações de entidades representativas de advogados, jornalistas e artistas, criticou o projeto do governo, mas encerrou seu discurso em tom conciliatório: "Se houve morte de parte a parte, houve sangue de parte a parte. A substância profunda da anistia está em reconciliar a nação".
O maior protesto pelas punições dos torturadores vinha de fora do Congresso, dos que tinham sofrido as violências do regime. Quando a lei foi aprovada, havia 53 presos políticos em presídios de sete Estados, a maior parte em greve de fome. O protesto durou 33 dias. Eles enviaram uma carta a Teotônio, que listou nomes ou apelidos de 251 militares e carcereiros envolvidos em torturas contra presos políticos (dos quais 80 "nos torturaram diretamente") e 27 "centros de torturas" espalhados pelo país.
Um dos autores da carta foi Gilney Viana, preso em 1970 e libertado em dezembro de 1979. Ex-militante da ALN (Ação Libertadora Nacional), Viana assaltou bancos e uma drogaria no interior de Minas Gerais. Disse ter sido torturado, com pancadas, choques elétricos por todo o corpo e pau-de-arara, durante 36 dias seguidos no 1º Batalhão de Polícia do Exército do Rio de Janeiro. Viana sabe o nome do oficial que comandou as torturas e quer que o STF decida que ele pode ser punido. Ele diz que os ex-presos políticos "estão se articulando" para cobrar o STF.
"O chefe da tortura foi um capitão do Exército. Está vivo e aí, todo flozô [boa vida]. Foi visto em Brasília, almoçando. Este era um torturador que já tinha torturado em Minas e o deslocaram para o DOI-CODI do Rio. Ele vai a juízo, vai ser denunciado por crime de tortura. Eu o estou acusando de tortura. Ele tem que responder a esse processo na Justiça como eu respondi ao meu processo", disse Viana, que nos anos 90 foi deputado federal pelo PT-MT.
O ex-senador da Arena Murilo Badaró (MG), 77, líder do governo Figueiredo no dia da votação, atacou a rediscussão da lei: "É ação de gente desocupada. Como não tem ação política nem voto nem prestígio, fica criando matéria de jornal para poder ficar no foco do noticiário. É impossível reabrir esse assunto depois de tantos anos de uma espécie de anistia recíproca. Acho que é um assunto impertinente, desnecessário e sobretudo aumenta as dificuldades do Brasil numa hora tão difícil, de degradação política".
A Lei da Anistia poderá ser discutida em outra frente judicial, esta internacional: o Estado brasileiro é réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos em um processo sobre a guerrilha do Araguaia


http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2308200907.htm


Universidade estatizada e fundações de apoio



São Paulo, domingo, 23 de agosto de 2009




TENDÊNCIAS/DEBATES

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

Universidade estatizada e fundações de apoio

NAOMAR DE ALMEIDA FILHO


Nesse contexto, fundações de apoio são necessárias em seu papel complementar à gestão universitária

OTERMO "fundação" designa em geral um tipo de sociedade civil sem fins lucrativos, com finalidades sociais definidas num marco legal próprio. No particular, "fundações universitárias" são organizações não estatais concebidas para apoiar atividades de pesquisa, extensão e ensino em instituições públicas de ensino superior.
No início do século passado, entidades mantenedoras de instituições públicas de educação superior são criadas com o nome de fundação (por exemplo, na Bahia, bem antes da UFBA, a Fundação Escola Politécnica e a Fundação Faculdade de Direito).
Nos governos JK e Jango, universidades públicas são instituídas sob a forma de fundações, visando à autonomia universitária. O paradigma dessa institucionalidade é a Fundação Universidade de Brasília, criada em 1961 a partir de projeto de Darcy Ribeiro e Anísio Teixeira, com patrimônio imobiliário e financeiro próprios, cuja renda seria revertida para desenvolvimento institucional independente da fonte orçamentária da União.
A ditadura militar reverte a tendência à autonomia da universidade. Reprime a experiência inovadora da UnB e, simultaneamente à edição do AI-5 e do decreto 477, impõe uma controversa reforma universitária.
Durante a década de 1970, as atividades acadêmicas ocorrem numa conjuntura de controle ideológico e institucional de um governo forte, porém ilegítimo, com assessorias jurídicas e de inteligência centralmente subordinadas. Com esse modelo de modernização perversa, os militares e seus colaboradores no campo da educação celebram a reincorporação da universidade ao Estado.
Apesar de ter contribuído para redemocratizar o país, a universidade brasileira, no ordenamento jurídico pós-Constituição de 1988, não consegue superar a herança de um Estado patrimonialista que reforça concepções fiscalizadoras e repressivas de justiça e práticas funcionalistas de governo. Enfraquecida e desmoralizada por crises políticas de realização, conforma-se com uma declaração de autonomia retórica e genérica no artigo 207 da Constituição.
Nos anos 1990, as heterodoxias e pirotecnias da era Collor produzem a quase falência do sistema de pesquisa e pós-graduação das universidades (um dos poucos legados positivos da época militar) que, na complexidade do governo Itamar, apenas parcialmente se recupera.
Em seguida, o mandato presidencial de um prestigiado acadêmico demonstra opção preferencial pelo setor empresarial de ensino, impondo às universidades federais o maior desinvestimento de sua curta história, além de um estrangulamento burocrático que permite ao governo de então supostamente demonstrar a ineficiência da instituição pública.
Ao final desse ciclo, emerge no Brasil um modelo, projetado pelos tecnocratas dos governos militares, de universidade estatizada, alienada da sociedade, sem autonomia administrativa e orçamentária, travada pela cultura do serviço público, controlada da mesma maneira que outras agências governamentais.
Culminando o processo de submissão da universidade, patrimônio da sociedade, ao Estado, as procuradorias jurídicas que hoje atuam nas universidades federais a elas não mais pertencem. Fazem parte da Advocacia Geral da União e operam como agentes do governo na gestão de instituições que, no marco constitucional, deveriam ter a autonomia respeitada.
MEC e Andifes agora discutem medidas capazes de viabilizar uma autonomia parcial das universidades brasileiras ainda dentro do arcabouço administrativo estatal.
Será que ampliar a autonomia de meios já concederia às universidades um horizonte de gestão eficiente e produtiva, prescindindo do apoio das fundações? Penso que não, pois, a despeito de orçamento crescente e conquistas recentes, longe estamos da estabilidade e flexibilidade de fontes e parâmetros de financiamento.
Nesse contexto, reguladas por sistemas de avaliação próprios da comunidade acadêmica, fundações de apoio são necessárias em seu papel complementar à gestão universitária.
O estabelecimento de níveis e modalidades de relação institucional, diferenciando fundações de apoio de fundações parceiras e outras entidades credenciadas para objetivos específicos, pode garantir a interface social necessária ao cumprimento da missão histórica da universidade autônoma, crucial para o desenvolvimento nacional.
Superando o modelo de instituição pública estatizada dos tecnocratas, espero que rapidamente as universidades brasileiras encontrem o caminho da autonomia.


NAOMAR DE ALMEIDA FILHO, 57, doutor em epidemiologia, pesquisador 1-A do CNPq, é reitor da UFBA (Universidade Federal da Bahia) e autor, com Boaventura de Sousa Santos, de "A Universidade do Século XXI: Para uma Universidade Nova" (Almedina, 2009).

Bolt conquista 3º ouro no Mundial ao vencer com a Jamaica no 4 x 100 m

22/08/2009 - 16h01

Bolt conquista 3º ouro no Mundial ao vencer com a Jamaica no 4 x 100 m

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da Folha Online

O velocista jamaicano Usain Bolt voltou a triunfar em Berlim. Depois de vencer as provas dos 100 m e dos 200 m no Mundial de atletismo, ele conquistou neste sábado a sua terceira medalha de ouro no campeonato ao participar da equipe de seu país na vitória na final do revezamento 4 x 100 m. A Jamaica fez o tempo de 37s31.

Com a vitória deste sábado, Bolt igualou o desempenho que teve nos Jogos Olímpicos de Pequim, quando levou o ouro nessas três provas.

No Mundial, Bolt venceu os 100 m no domingo com 9s58 --melhor tempo da história. Na quinta-feira, brilhou ao fazer 19s19 nos 200 m e bateu o recorde da distância.

O jamaicano foi poupado na sexta-feira, data de seu 23º aniversário, e não precisou correr na série classificatória do revezamento 4 x 100 masculino. Mesmo sem ele, a equipe da Jamaica assegurou vaga na final. Nesse dia, o atleta se emocionou ao ouvir os torcedores cantarem "Parabéns a você", em inglês, no estádio.

Na prova deste sábado, Trinidad e Tobago ficou em segundo lugar e a Grã-Bretanha acabou em terceiro. Já a equipe brasileira, formada por Vicente Lenilson, Sandro Viana, Basílio de Moraes Jr. e José Carlos Moreira, ficou na sétima colocação na final do revezamento 4 x 100 m.



O Brasil só disputou essa prova final por causa da desclassificação da equipe norte-americana, que foi punida pela Iaaf (Federação Internacional de Atletismo). O motivo foi a passagem de bastão fora da área entre os atletas Shawn Crawford e Darvis Patton durante a classificação.

Depois do recente escândalo de doping, a equipe brasileira participou modificada do Mundial de Berlim. Dois atletas do revezamento que foram flagrados pelo uso de EPO (eritropoietina) --Bruno Lins e Jorge Célio-- retornaram ao Brasil.

Os técnicos Jayme Netto Jr. e Inaldo Sena --pivôs do escândalo-- foram suspensos por dois anos.


http://www1.folha.uol.com.br/folha/esporte/ult92u613440.shtml

sábado, 22 de agosto de 2009

Trabalho escravo é usado para desmatamentos no Brasil, diz OIT

BBC Brasil
Atualizado em 21 de agosto, 2009 - 16:02 (Brasília) 19:02 GMT

Trabalho escravo é usado para desmatamentos no Brasil, diz OIT

Um estudo da Organização Mundial do Trabalho (OIT) indica que o trabalho escravo no Brasil se encontra, principalmente, em zonas de desmatamento da Amazônia e áreas rurais com índices altos de violência e conflitos ligados à terra.

Segundo a publicação, apesar dos avanços feitos pelo governo brasileiro nos últimos anos, "a mão-de-obra escrava continua sendo usada no país para desmatar a Amazônia, preparar a terra para a criação do gado e em atividades ligadas a agricultura em áreas rurais".

A análise faz parte do livro Forced Labor: Coercion and Exploitation in the Private Economy ("Trabalho Forçado: Coerção e Exploração na Economia Privada", em tradução livre), que será lançado pela OIT no próximo domingo, quando se comemora o dia mundial em memória do tráfico de escravos e da abolição da escravatura.

A obra apresenta uma série de estudos de caso sobre formas de escravidão modernas na América Latina, Ásia, África e Europa e traz um capítulo específico, de 15 páginas, sobre o Brasil.

De Rondônia ao Maranhão

Com base na análise de dados e estatísticas do governo brasileiro e da Comissão Pastoral da Terra, a OIT constata que a correlação mais evidente se verifica no sul e sudeste do Estado do Pará que, entre 2000 e 2004, registrou quase a metade das operações do governo para libertar os trabalhadores escravos. No mesmo período, o Estado contribuiu com 38,5% do desmatamento total do país e registrou 44,12% dos crimes ligados a terra, indica a OIT.

Os dados analisados também demonstram que o trabalho escravo vem sendo utilizado para aumentar a produção agrícola e para o preparo das áreas desmatadas que serão transformadas em pastos.

"De fato, as propriedades rurais que usam o trabalho escravo estão concentradas exatamente numa faixa de terra onde foram abertas clareiras, que vai de Rondônia ao Maranhão", afirma à BBC Brasil Roger Plant, diretor do programa contra trabalho forçado da OIT.

"A correlação entre o trabalho escravo e os desmatamentos no Brasil é uma das conclusões interessantes desse estudo", diz.

Intimidação

A Organização cita um estudo publicado pelo Banco Mundial em 2003 (Causas do desmatamento na Amazônia brasileira) que indicou que a expansão da pecuária foi responsável por 75% das áreas desmatadas no Brasil.

"Para aumentar a produtividade, os desmatamentos são feitos com mão-de-obra barata e, muitas vezes, com recurso a trabalhadores escravos, que preparam a terra para permitir investimentos mais rentáveis", explica no texto o autor do capítulo dedicado ao Brasil, Leonardo Sakamoto.

Segundo a OIT, a principal forma utilizada no Brasil para submeter os trabalhadores a formas de trabalho forçado é a intimidação por dívidas. Essa prática se verifica não somente no Brasil, mas também em outros países do mundo.

Na maioria das vezes, as vítimas são recrutadas em zonas muitos pobres, no nordeste e norte do país, pelos chamados ‘gatos’, que trabalham para os proprietários rurais e que atraem os candidatos com ofertas muitas vezes enganosas.

Nos casos mais frequentes, os gatos prometem arcar com despesas de transporte e acomodação ou incitam os trabalhadores a pedir adiantamentos de salários que serão cobrados mais tarde.

"Os trabalhadores entram, então, em um círculo vicioso e são obrigados a abrir mão dos salários para pagar as dívidas" explica Plant.

Os dados analisados pela OIT indicam que a maioria das vítimas são originárias dos Estados de Tocantins, Maranhão, Pará, Bahia e Piauí, "regiões pobres, com altas taxas de desemprego e baixo índice de desenvolvimento humano, o que torna essas pessoas extremamente vulneráveis", comenta o diretor do programa de luta contra o trabalho escravo da organização.

Avanços

Roger Plant diz que o Brasil avançou muito nos últimos anos na luta contra o trabalho escravo, com iniciativas como o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, lançado pelo governo Lula em 2003.

"Apesar disso, o país ainda precisa superar alguns desafios, entre eles a defasagem entre a ação do governo e a aplicação da justiça", explica.

A impunidade é apontada pela OIT como um dos principais obstáculos na luta contra as formas modernas de escravidão.

O relatório da organização cita o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que prevê penas de prisão de 2 a 8 anos de prisão, mas argumenta que os responsáveis pelos crimes são raramente detidos.

O livro Coercion and Exploitation in the Private Economy é publicado pela OIT em parceria com a editora americana Lynne Rienner Publishers.

A Organização Internacional do Trabalho vai publicar, no início do setembro, um estudo específico sobre o trabalhado forçado no Brasil.

México descriminaliza posse de droga para 'uso pessoal'

BBC Brasil

Atualizado em 21 de agosto, 2009 - 20:33 (Brasília) 23:33 GMT
México descriminaliza posse de droga para 'uso pessoal'

O governo do México aprovou, nesta sexta-feira, a descriminalização da posse de pequenas quantidades de droga, inclusive maconha, cocaína e heroína, para “uso pessoal”.

Segundo o governo, a medida serve para focar os esforços no combate ao narcotráfico.

A Procuradoria afirmou, no entanto, que a nova legislação não representa a legalização das drogas no país, mas uma forma de prevenir a polícia de subornar pequenos consumidores e incentivar os viciados a procurar tratamento.

A lei define as quantidades consideradas de “uso pessoal” como cinco gramas de maconha, 500 miligramas de cocaína, 50 mg de heroína, 40 mg de metanfetamina e 0,015 mg de LSD.

Aqueles encontrados em posse das drogas não serão processados. Mas depois do terceiro registro de posse, os usuários terão que cumprir um programa de tratamento do governo.

Narcotráfico

A Procuradoria afirma que, antes da aprovação da lei, os policiais tinham a opção de prender ou somente alertar os pequenos usuários – uma situação que, segundo o governo, estimulava o suborno.

Segundo o correspondente da BBC na Cidade do México Stephen Gibbs, o governo espera que a medida sirva para aliviar o trabalho da polícia para focar a atividade no combate aos grandes traficantes.

Desde que o presidente mexicano, Felipe Calderón, lançou uma operação militar contra os cartéis que operam no país, há três anos, quase 100 mil pessoas já foram presas por posse de pequenas quantidades de drogas. A grande maioria foi libertada sem acusações.

Apesar da mudança na legislação, o governo afirma que não tem a menor intenção de legalizar as drogas – uma ação que seria “suicida” para a sociedade mexicana, segundo Calderón.

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/08/090821_mexicodescriminalizadrogas_np.shtml

© BBC 2009

AGU acusa São Paulo de invadir competência da União ao legislar contra fumo em áreas coletivas

Notícias STF
Sexta-feira, 21 de Agosto de 2009
AGU acusa São Paulo de invadir competência da União ao legislar contra fumo em áreas coletivas

Em seu parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4249, sobre a constitucionalidade da lei antifumo do estado de São Paulo, o advogado-geral da União concluiu que a Assembleia Legislativa ultrapassou sua competência ao estabelecer regras gerais sobre a conduta dos fumantes. Para ele, cabe à União legislar, em lei federal, sobre o tema e por isso a lei estadual deve ser anulada. “Parece insustentável o reconhecimento da constitucionalidade da Lei estadual 13.541/09”, disse em seu parecer.

A advocacia da União opinou pela inconstitucionalidade da lei, uma vez que já existe norma federal dispondo sobre as regras gerais acerca do uso do cigarro. Portanto, o estado de São Paulo não poderia legislar sobre o conteúdo geral, muito menos em desacordo com o já sancionado pela Lei federal 9.294/1996.

Enquanto a lei federal autoriza o fumo “em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”, a lei paulista proíbe completamente o uso de cigarros em locais públicos sob pena de multa para o dono do estabelecimento e até seu fechamento. Esses locais são, por exemplo, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares.

Para o advogado-geral da União, a lei antifumo paulista é conflitante com a Constituição Federal, que não permite a leis estaduais ou municipais divergir da legislação federal em matéria sobre a qual possam legislar concorrentemente. Ele lembrou que os estados estão autorizados a publicar normas gerais enquanto a União não houver legislado sobre o assunto, se houver competência concorrente. No caso do fumo, contudo, já existia uma lei federal, portanto seus parâmetros devem ser respeitados em estados e municípios.

O ministro relator da ADI, Celso de Mello, deve encaminhar o processo à Procuradoria Geral da República nos próximos dias para que o Ministério Público elabore parecer sobre a ADI, antes de ser julgada no Plenário do Supremo Tribunal Federal.

MG/LF


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112245&tip=UN

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Previdência muda a forma de cálculo para conceder benefício


São Paulo, sexta-feira, 21 de agosto de 2009

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Trabalhadores com pouco tempo de contribuição ganharam uma batalha contra a Previdência Social e, a partir de agora, passarão a ter uma nova forma para o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Isso vai garantir um valor maior para os benefícios.Com a mudança, o governo começará a aplicar a mesma regra de cálculo das aposentadorias aos segurados que não atingiram nove anos de contribuição à Previdência, ou seja, 60% das 180 contribuições (15 anos) exigidas como carência (tempo mínimo) para a aposentadoria.Hoje, quando o trabalhador não atinge os nove anos, o cálculo do auxílio-doença é feito pela média aritmética simples de todos as contribuições para a Previdência desde julho de 1994. A partir de agora, a Previdência vai considerar apenas as 80% maiores contribuições para chegar à média.Ao expurgar os 20% referentes aos valores mais baixos, o segurado consegue elevar o valor do benefício. De acordo com a Previdência, o novo cálculo passará a ser adotado porque vários trabalhadores vêm conseguindo na Justiça o direito de aplicar as mesmas regras da aposentadoria. A nova forma de cálculo vale para os benefícios concedidos desde ontem.

RELIGIÃOJUÍZA NEGA PEDIDO DE RETIRADA DE SÍMBOLOS


São Paulo, sexta-feira, 21 de agosto de 2009
A juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou a liminar pedida pelo Ministério Público Federal para a retirada de símbolos religiosos de órgãos públicos federais em São Paulo. Segundo ela, a presença deles não ofende em um país com tradição cristã.

CÂMARA Evangélicos vão defender lei para todas as religiões


São Paulo, sexta-feira, 21 de agosto de 2009

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A bancada evangélica na Câmara dos Deputados quer votar na próxima semana uma "Lei Geral das Religiões" para se contrapor ao acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano, assinado por Lula em novembro de 2008,O deputado evangélico Eduardo Cunha (PMDB-RS) foi designado relator da proposta, que estende às demais religiões tudo o que está previsto no acordo com a Santa Sé. Ele obteve o compromisso do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), de que o texto será votado no mesmo dia do acordo com a Igreja Católica.Cunha ameaça inclusive ir ao Supremo Tribunal Federal caso o acordo não seja cumprido: "Pela Constituição, o Brasil é um Estado laico, portanto é inconstitucional dar privilégios para apenas uma igreja. Votando apenas o acordo com a Santa Sé, é isso que vai acontecer".A "Lei Geral das Religiões" foi apresentada em julho pelo deputado George Hilton (PP-MG), também evangélico. Trata de assuntos jurídicos, ensino religioso público optativo e casamento, mas faz referência a "todos os credos".

Veja a íntegra do texto enviado por Marina Silva à direção do PT:

Caro companheiro Ricardo Berzoini,
Tornou-se pública nas últimas semanas, tendo sido objeto de conversa fraterna entre nós, a reflexão política em que me encontro há algum tempo e que passou a exigir de mim definições, diante do convite do Partido Verde para uma construção programática capaz de apresentar ao Brasil um projeto nacional que expresse os conhecimentos, experiências e propostas voltados para um modelo de desenvolvimento em cujo cerne esteja a sustentabilidade ambiental, social e econômica.O que antes era tratado em pequeno círculo de familiares, amigos e companheiros de trajetória política, foi muito ampliado pelo diálogo com lideranças e militantes do Partido dos Trabalhadores, a cujos argumentos e questionamentos me expus com lealdade e atenção. Não foi para mim um processo fácil. Ao contrário, foi intenso, profundamente marcado pela emoção e pela vinda à tona de cada momento significativo de uma trajetória de quase trinta anos, na qual ajudei a construir o sonho de um Brasil democrático, com justiça e inclusão social, com indubitáveis avanços materializados na eleição do Presidente Lula, em 2002. Hoje lhe comunico minha decisão de deixar o Partido dos Trabalhadores. É uma decisão que exigiu de mim coragem para sair daquela que foi até agora a minha casa política e pela qual tenho tanto respeito, mas estou certa de que o faço numa inflexão necessária à coerência com o que acredito ser necessário alcançar como novo patamar de conquistas para os brasileiros e para a humanidade. Tenho certeza de que enfrentarei muitas dificuldades, mas a busca do novo, mesmo quando cercada de cuidados para não desconstituir os avanços a duras penas alcançados, nunca é isenta de riscos. Tenho a firme convicção de que essa decisão vai ao encontro do pensamento de milhares de pessoas no Brasil e no mundo, que há muitas décadas apontam objetivamente os equívocos da concepção do desenvolvimento centrada no crescimento material a qualquer custo, com ganhos exacerbados para poucos e resultados perversos para a maioria, ao custo, principalmente para os mais pobres, da destruição de recursos naturais e da qualidade de vida. Tive a honra de ser ministra do Meio Ambiente do governo Lula e participei de importantes conquistas, das quais poderia citar, a título de exemplo, a queda do desmatamento na Amazônia, a estruturação e fortalecimento do sistema de licenciamento ambiental, a criação de 24 milhões de hectares de unidades de conservação federal, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e do Serviço Florestal Brasileiro. Entendo, porém, que faltaram condições políticas para avançar no campo da visão estratégica, ou seja, de fazer a questão ambiental alojar-se no coração do governo e do conjunto das políticas públicas. É evidente que a resistência a essa mudança de enfoque não é exclusiva de governos. Ela está presente nos partidos políticos em geral e em vários setores da sociedade, que reagem a sair de suas práticas insustentáveis e pressionam as estruturas políticas para mantê-las. Uma parte das pessoas com quem dialoguei nas últimas semanas perguntou-me por que não continuar fazendo esse embate dentro do PT. E chego à conclusão de que, após 30 anos de luta socioambiental no Brasil - com importantes experiências em curso, que deveriam ganhar escala nacional, provindas de governos locais e estaduais, agências federais, academia, movimentos sociais, empresas, comunidades locais e as organizações não-governamentais - é o momento não mais de continuar fazendo o embate para convencer o partido político do qual fiz parte pro quase trinta anos, mas sim o do encontro com os diferentes setores da sociedade dispostos a se assumir, inteira e claramente, como agentes da luta por um Brasil justo e sustentável, a fazer prosperar a mudança de valores e paradigmas que sinalizará um novo padrão de desenvolvimento para o País. Assim como vem sendo feito pelo próprio Partido dos Trabalhadores, desde sua origem, no que diz respeito à defesa da democracia com participação popular, da justiça social e dos direitos humanos. Finalmente, agradeço a forma acolhedora e respeitosa com que me ouviu, estendendo a mesma gratidão a todos os militantes e dirigentes com quem dialoguei nesse período, particularmente a Aloizio Mercadante e a meus companheiros da bancada do Senado, que sempre me acolheram em todos esses momentos. E, de modo muito especial, quero me referir aos companheiros do Acre, de quem não me despedi, porque acredito firmemente que temos uma parceria indestrutível, acima de filiações partidárias. Não fiz nenhum movimento para que outros me acompanhassem na saída do PT, respeitando o espaço de exercício da cidadania política de cada militante. Não estou negando os imprescindíveis frutos das searas já plantadas, estou apenas me dispondo a continuar as semeaduras em outras searas. Que Deus continue abençoando e guardando nossos caminhos
Saudações fraternas

Marina Silva

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Bolt personaliza camisa e leva mais um ouro com recorde mundial em Berlim

20/08/09 - 15h38 - Atualizado em 20/08/09 - 17h21

Depois da vitória nos 100m, jamaicano repete a dobradinha dos Jogos Olímpicos de Pequim e vence com sobras os 200m rasos: 19s19
Rafael Maranhão Direto de Berlim

Para alguém que
sonha ser uma lenda, 19s19 são suficientes. Usain Bolt mais uma vez desafiou o relógio e brincou com o tempo. Nesta quinta-feira, véspera de seu aniversário, o jamaicano de 22 anos repetiu um feito do passado e eternizou seu nome para as gerações futuras. O campeão olímpico agora é campeão do Mundial de Atletismo. Em dobro. Depois do ouro e do recorde nos 100m, o ouro e recorde nos 200m em Berlim. Apagou os 19s30 - estabelecidos por ele nas Olimpíadas de Pequim, em 2008 – e reescreveu, com tinta dourada, a nova melhor marca do planeta.

- Sempre há limites. Eu não conheço os meus - disse Bolt.


Usain Bolt transforma os adversários em borrões: o jamaicano deu mais um show no Mundial de Berlim
Michael Johnson, americano que, antes das Olimpíadas de Pequim, detinha o recorde mundial dos 200m, não botou fé em Bolt.
- Acho que ele está muito cansado pela disputa dos 100m – disse ele, antes da final.


Bolt provou que Johnson estava errado. E precisou de menos de 20 segundos para isso. Quando chegou à pista, carregava nas costas sua mochila e, nas mãos, duas garrafas de água. Tirou o agasalho e exibiu, no peito, a frase “Eu sou Berlino (nome do mascote do Mundial)”, escrita a mão na blusa. Para competir, trocou de camisa. A primeira homenagem já estava feita. Faltava mais uma. Clique no vídeo ao lado e veja como foi a prova!

Confira as melhores fotos dos 200m rasos no Mundial de Berlim!

Depois de uma largada queimada, ele voltou para seu lugar e a fazer gracinhas. Nada parecia atrapalhar a sua concentração. Quando finalmente correu para valer, não precisou de muito esforço para abrir uma larga vantagem. Cruzou a linha de chegada após 19s19. Apontou para o relógio. Até ele, o relógio, tinha sido mais lento: marcava 19s20. Tanto o tempo errado quanto o correto significavam o mesmo: recorde mundial.


Bolt e a camisa em homenagem ao mascote
O panamenho Alonso Edward, segundo colocado, chegou após 62 centésimos. O terceiro, o americano Wallace Spearmon, apareceu depois de 66.

O Estádio Olímpico de Berlim, que outrora viu um ditador nazista engolir a seco a vitória de um negro – Jesse Owens, nas Olimpíadas de 1936 – nesta quinta recebeu mais uma dose do talento de Usain Bolt. E a terceira será no sábado, já que a sexta deve ser de descanso. Descanso para o aniversário. Ele não vai disputar as eliminatórias do revezamento 4x100m. Voltará para a final.
Em Pequim, Bolt ajudou a Jamaica a ser campeã, com recorde mundial. Em Berlim terá outra chance para decolar. Se conseguir, o jovem atleta que sonha virar lenda poderá, também inspirar fábulas, a fábula do homem que sabia voar.

Final dos 200m rasos no Mundial de Berlim
1
Usain Bolt JAM
19s19
2
Alonso Edward PAN
19s81
3
Wallace Spearmon EUA
19s85
4
Shawn Crawford EUA
19s89
5
Steve Mullings JAM
19s98
6
Charles Clark EUA
20s39
7
Ramil Guliyev AZE
20s61
8
David Alerte FRA
20s68

http://globoesporte.globo.com/Esportes/Noticias/Atletismo/0,,MUL1274335-16316,00-BOLT+PERSONALIZA+CAMISA+E+LEVA+MAIS+UM+OURO+COM+RECORDE+MUNDIAL+EM+BERLIM.html

Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, dispensa do reconhecimento de firma em documento produzidos no Brasils

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.


Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:

I - presunção de boa-fé;

II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão.

Art. 2o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.

Parágrafo único. Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

I - comprovação de antecedentes criminais;

II - informações sobre pessoa jurídica; e

III - situações expressamente previstas em lei.

Art. 3o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou outros documentos expedidos por outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2o. (Vigência)

§ 1o O órgão ou entidade deverá, quando necessário, juntar aos autos do respectivo processo administrativo versão impressa da certidão ou documento obtido por meio eletrônico.

§ 2o As certidões ou outros documentos que contenham informações sigilosas do cidadão somente poderão ser obtidas por meio de sua autorização expressa.

§ 3o Quando não for possível a obtenção de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade de situação diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Art. 4o No âmbito da administração pública federal, os órgãos e entidades gestores de base de dados oficial colocarão à disposição dos órgãos e entidades públicos interessados as orientações para acesso às informações constantes dessas bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis e as diretrizes, orientações e procedimentos estabelecidos pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, criado pelo Decreto de 18 de outubro de 2000.

Art. 5o No atendimento aos requerimentos do cidadão, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes práticas:

I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei no 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;

II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e

III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, salvo quando o órgão ou entidade for manifestamente incompetente.

§ 1o Na ocorrência da hipótese referida no inciso III, os serviços de protocolo deverão prover as informações e orientações necessárias para que o cidadão possa dar andamento ao requerimento.

§ 2o Após a protocolização do requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou entidade é incompetente para o exame ou decisão da matéria, este deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou entidade competente.

§ 3o Quando a remessa referida no § 2o não for possível, o interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências a seu cargo.

Art. 6o As exigências necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e de uma só vez ao interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente.

Art. 7o Não será exigida prova de fato já comprovado pela apresentação de outro documento válido.

Art. 8o Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou entidade e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, correspondência, telegrama, fax ou correio eletrônico, registrando-se a circunstância no processo, caso necessário.

Art. 9o Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado.

Art. 10. A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

§ 1o A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado.

§ 2o Verificada, a qualquer tempo, falsificação de assinatura ou de autenticação de documento público ou particular, o órgão ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, dentro do prazo máximo de cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.

§ 1o A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

§ 2o A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:

I - o serviço oferecido;

II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;

III - as principais etapas para processamento do serviço;

IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;

V - a forma de prestação do serviço;

VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

VII - os locais e formas de acessar o serviço.

§ 3o Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:

I - prioridades de atendimento;

II - tempo de espera para atendimento;

III - prazos para a realização dos serviços;

IV - mecanismos de comunicação com os usuários;

V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;

VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;

XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.

§ 4o A Carta de Serviços ao Cidadão será objeto de permanente divulgação por meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento, e mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na rede mundial de computadores.

Art. 12. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.

§ 1o A pesquisa de satisfação objetiva assegurar a efetiva participação do cidadão na avaliação dos serviços prestados, possibilitar a identificação de lacunas e deficiências na prestação dos serviços e identificar o nível de satisfação dos usuários com relação aos serviços prestados.

§ 2o Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão divulgar, anualmente, preferencialmente na rede mundial de computadores, os resultados da avaliação de seu desempenho na prestação de serviços ao cidadão, especialmente em relação aos padrões de qualidade do atendimento fixados na Carta de Serviços ao Cidadão.

Art. 13. O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, colocará à disposição dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal interessados, gratuitamente, metodologia para elaboração da Carta de Serviço ao Cidadão e instrumento padrão de pesquisa de satisfação.

Art. 14. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente aos cidadãos deverão envidar esforços para manter esses serviços disponíveis às Centrais de Atendimento ao Cidadão estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Art. 15. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá dispor sobre a implementação do disposto neste Decreto, inclusive sobre mecanismos de acompanhamento, avaliação e incentivo.

Art. 16. O servidor civil ou militar que descumprir as normas contidas neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

Parágrafo único. O cidadão que tiver os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderá fazer representação junto à Controladoria-Geral da União.

Art. 17. Cabe à Controladoria-Geral da União e aos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições aqui estabelecidas.

Art. 18. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal terão prazo de cento e oitenta dias, após a publicação deste Decreto, para cumprir o disposto no art. 4o.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor:

I - trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 3o; e

II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 20. Ficam revogados os Decretos nos 63.166, de 26 de agosto de 1968, 64.024-A, de 27 de janeiro de 1969, e 3.507, de 13 de junho de 2000.

Brasília, 11 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2009


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6932.htm

CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - DÉBITO EM CONTA SALÁRIOAo

Ao contrato bancário, na falta de lei específica, aplica-se o limite de juros de 12% ao ano estabelecido no Código Civil. É vedada a capitalização mensal de juros, desde que comprovada a sua incidência. A cláusula contratual que autoriza o banco a se apropriar de dinheiro de salário, mediante débito em conta corrente, em pagamento de empréstimo contraído pelo correntista, viola o princípio da impenhorabilidade absoluta dos recursos oriundos do trabalho, aplicável a qualquer espécie de expropriação. É indevida a inscrição do consumidor em cadastros de inadimplentes, na pendência de litígio judicial, sobretudo se já reconhecida a inexatidão do registro.
:: Decisão: Publ. em 17-3-2009:: Recurso: Ap. Cív. 1.0024.07.459604-0/005:: Relator: Rel. Des. Fabio Maia Viani
:: Nota: Restou vencido parcialmente o Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes, declarando: “No caso em apreço, os elementos coligidos aos autos demonstram a cobrança de juros da ordem de 5,95% ao mês (f. 24 e seguintes), taxa que, pelo que temos notado em outros contratos submetidos à nossa apreciação, superam, em muito, a média do mercado. Tal taxa, por sua abusividade, não pode prevalecer, sob pena de lesão ao consumidor e de enriquecimento sem causa da instituição financeira. E uma vez arguida e constatada a abusividade, o julgador deve reduzir os juros. Mas não é sua atribuição estipular taxas. Assim, na ausência de dados concretos, mesmo porque o Banco Central não se manifesta a respeito, deixando aos bancos agirem ao seu bel-prazer, resta ao Juiz aplicar a legislação que encontre. E esta só pode ser o Decreto 22.626/1933, conhecido por "Lei de Usura", cujo artigo 1º diz: "É vedado, e será punido nos termos desta Lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (Código Civil, artigo nº 1.062)". A referência é ao Código Civil revogado. No novo Código, a previsão está contida no artigo 406, que diz que os juros serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. E tal taxa está prevista no artigo 161 do Código Tributário Nacional, cujo § 1º estipula que ela é de 1% (um por cento) ao mês. Assim, sendo permitido estipular taxa equivalente ao dobro da taxa legal, há que se reduzir para 2% a taxa estipulada no contrato.”

Coação: corte de energia é meio inadequado para cobrança de dívida

[14/08/2009 - 14:39] A 2ª Câmara Cível negou pedido da Companhia energética do RN (COSERN) que buscava manter o corte de energia elétrica de uma empresa consumidora, como forma de coação para pagamento de débitos. Para os desembargadores, existem outros mecanismos para cobrar a dívida, sem suspender o fornecimento.
A COSERN alegou que o lacre do medidor foi violado, sendo constatado através de perícia do INMETRO, o que teria causando prejuízos. De acordo com a companhia, a Resolução 456/00 da ANEEL, permite a suspensão do fornecimento de energia quando a concessionária verificar qualquer procedimento irregular por parte do consumidor.
O desembargador Aderson Silvino, relator do recurso, disse que existem meios legais para cobrança da dívida, momento em que serão discutidos os valores de consumo e eventuais multas por infrações, não devendo a concessionária suspender um serviço essencial como forma de coação: “Embora exista débito, a cobrança dele não pode ser um mecanismo usual de coagir a empresa a pagá-lo sob a ameaça de corte no fornecimento”.
O Superior Tribunal de Justiça mantém o mesmo entendimento: "Esta Corte firmou o entendimento de que é indevido o corte de energia elétrica em razão da existência de débitos antigos, que devem ser cobrados pelas vias ordinárias de cobrança". (REsp 954.483/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 27/02/2009)
Processo: 2009.003109-5
FONTE: TJ-RN