domingo, 23 de agosto de 2009

Para Jobim, lei não pode mudar para punir militar

São Paulo, domingo, 23 de agosto de 2009




30 anos da Anistia

Para Jobim, lei não pode mudar para punir militar

Ministro diz que a revogação da Lei da Anistia não pode ter efeito retroativo

Ministro argumenta que os crimes de tortura já estão prescritos e que tratados internacionais não são superiores à Constituição


DA REPORTAGEM LOCAL

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça (governo FHC), o ministro da Defesa, Nelson Jobim, defende que, juridicamente, a anistia não pode ser revista para punir os torturadores.
"Acho que a Lei da Anistia resolveu um problema da transição. E é uma lei que se esgotou. Esgotou-se no sentido de que cumpriu sua finalidade. O anistiado está anistiado. Se você inventasse de revogar a Lei da Anistia, a revogação não teria efeito retroativo. O anistiado está anistiado", afirmou, por meio de sua assessoria.
A Folha pediu uma entrevista com Jobim no final da semana retrasada, mas sua assessoria alegou problemas de agenda. Ele tem evitado falar sobre o tema, que está em análise no STF. Na manifestação repassada ao jornal, Jobim disse que a Lei da Anistia "foi a forma política encontrada" e que "era a condição estabelecida à época para uma transição gradual, progressiva, para a regra civil".
Em declarações que fez em junho, Jobim classificou de "revanchismo" a proposta de punir torturadores: "Uma coisa é o direito à memória, outra é revanchismo. E, para o revanchismo, não contem comigo".
Jobim argumentou também que os crimes de tortura estão prescritos. Apesar de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário afirmarem que a tortura é crime imprescritível, o ministro diz que a Constituição é superior a eles e nela o único crime sem limite para expirar é o de racismo: "Se o Supremo decidir que a Lei de Anistia não é bilateral, o que eu não acredito, terá que enfrentar um outro assunto: a prescrição. Há um equívoco".
A Advocacia Geral da União, em manifestação no STF, também defende que a lei não seja revista. "A regra é que a anistia dirija-se aos chamados crimes políticos, nada impedindo, no entanto, que seja concedida a crimes comuns. Com efeito, o conceito evoluiu com o tempo, para abranger, também, delitos comuns, em casos especiais, e atos punitivos de modo geral."
"O diploma legal surgiu da negociação havida entre a sociedade civil e o regime militar, que possibilitou, à época, a transição para o regime democrático. Dessa forma, assegurou-se, com a lei, que ambos os lados seriam beneficiados com a anistia, evitando-se, inclusive, qualquer espécie de revanchismo no novo governo", diz a AGU, para a qual "não estabeleceu esse diploma legal qualquer discriminação, para concessão do benefício da anistia, entre opositores e aqueles vinculados ao regime militar".
Em junho, Jobim criticou países que investigaram as ditaduras: "Quero que o futuro se aproxime do presente. Às vezes gastamos uma energia brutal refazendo o passado. Existem países sul-americanos que estão ainda refazendo o passado, não estão construindo o futuro. Eu prefiro gastar minha energia construindo o futuro".

0 comentários: