sexta-feira, 19 de junho de 2009

Política internacional é assunto da conferência virtual de segunda-feira (22)



A política internacional é um dos seis temas da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (II CONAPIR), que ocorre de 25 a 28 de junho, em Brasília. Por esse motivo, a assessoria internacional da SEPPIR Magali Naves fala sobre o assunto na segunda-feira (22), a partir das 18h, na segunda conferência virtual.

Entre os objetivos da SEPPIR está promover o intercâmbio de informações, experiências e trabalhos conjuntos entre países, instituições e sociedade civil sobre as políticas públicas para o combate a todas as formas de discriminação, com especial atenção para os países africanos, da América do Sul e Caribe.

Como fazer - Os interessados em participar do chat devem fazer um cadastro prévio pela página eletrônica
www.conapir2009.com.br. Basta clicar na seção "Conferência virtual" e seguir as instruções. Na mesma seção, é possível ter acesso ao texto resultante do primeiro bate-papo virtual, realizado no dia 2 de junho com o subsecretário de Políticas para Comunidades Tradicionais da SEPPIR, Alexandro Reis. Ele falou questões de interesse dos quilombolas, comunidades de terreiros, povos indígenas e de etnia cigana.


Rafael RodriguesCoordenador de Comunicação SocialSecretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade RacialPresidência da RepúblicaEsplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF)Telefone: (61) 3411-3659 / 4977

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Revendedora da Audi é condenada a indenizar por discriminação racial


Por Gabriela Galvêz

O juiz José Antônio Dosualdo, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou a Camp Comercio e Importação, revendedora de automóveis da Audi, a pagar indenização de R$ 20 mil para Luciandra Soares de Lima por discriminação racial. Segundo os autos, a autora foi demitida da empresa por causa da "cor de sua pele". Clique aqui para ler a decisão.
Contratada como estagiária de marketing na revendedora de carros, Luciandra era recepcionista e atendia telefonemas. A autora, que ficou somente 17 dias no cargo, alega que era tratada com antipatia pelo proprietário da empresa, Ricardo Gorayb Correa. Segundo ela, não era cumprimentada por ele - o que a fazia sentir diferente dos outros funcionários. Afirmou, também, que a revendedora não possuía negros em seu quadro de empregados.
Luciandra soube o motivo da demissão por meio da funcionária que a havia indicado para o cargo de recepcionista, Mariana Crispim. Ela gravou uma conversa com o responsável pelo setor de recursos humanos da empresa, a qual ele afirmava que a autora da ação estava sendo demitida por causa de sua cor de pele. Em juízo, Mariana testemunhou que a contratada que ficou no posto de trabalho de Luciandra era branca.
Após a demissão, a ex-estagiária alegou que teve de fazer tratamento psicológico por ter ficado abalada. A autora também procurou a Comissão do Negro e de Assuntos Antidiscriminatórios (Conad), órgão da OAB que combate a discriminação racial, para que o grupo acompanhasse o caso.
Luciandra foi assistida por advogados da Comissão em todas as fases do processo. O advogado Ademir José da Silva, presidente da Conad, testemunhou a seu favor. Ele declarou que quando Luciandra procurou a Conad, ela estava em estado depressivo e psicologicamente abalada pela situação.
A defesa de Ricardo alegou que a autora da ação foi dispensada devido sua falta de aptidão para o trabalho, já que ela deixava de repassar recados dos telefonemas. Segundo ele, havia outros negros trabalhando na empresa, como motorista e funcionários da administração.
O juiz José Antônio Dosualdo afirmou, em sua decisão que, embora a gravação da conversa de Marina Crispim e o responsável pelo setor de recursos humanos da empresa tenha sido ilícita, tomada sem ciência da parte contrária, o depoimento em juízo da testemunha e a riqueza de detalhes indicando o motivo da dispensa de Luciandra prevalece sobre o ato.
Para ele, "a atitude irresponsável da revendedora de veículos violou, entre outras diretrizes, a dignidade da pessoa humana". Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$20 mil de indenização por danos morais à autora da ação, "considerando o gravame experimentado, o grau de culpa e o poderio econômico da revendedora, como forma de compensar a vítima e coibir a atitude do ofensor".
A defesa da empresa Camp Comercio e Importação Ltda. informou à revista
Consultor Jurídico que apresentou Embargos contra a decisão e não quis se manifestar sobre o caso.
Gabriela Galvêz é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2009



PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Campinas
Processo n° 436-2007-0
Luciandra Soares de Lima, qualificada às fls. 02, propôs ação
em face de Camp Comércio e Importação Ltda, objetivando indenização por
dano moral por discriminação racial. Deu à causa o valor de R$
40.000,00. Juntou procuração e documentos.
A reclamada, em defesa, argüiu preliminar e pediu a
improcedência do feito. Juntou procuração e documentos.
Réplica da autora.
Remessa dos autos à Justiça do Trabalho (fls. 89).
Prova pericial realizada para degravar CD.
Prova oral colhida.
Encerrada a instrução.
Razões finais remissivas.
Inconciliados.
Relatados.
DECIDO
1- Prejudicada a apreciação da preliminar de incompetência
material da Justiça Comum, eis que o feito foi remetido para a Justiça
do Trabalho.
2- Trata-se de demanda em que a autora alega ter tomado
conhecimento de que foi dispensada em virtude de discriminação racial,
razão pela qual requer indenização por dano moral.
A reclamada nega os fatos.
Entendo que está comprovada a atitude irregular da reclamada.
Senão vejamos.
Embora a gravação de conversa entre a Sra. Mariana Crispim,
colega de trabalho da autora e pessoa que a indicou para trabalhar, e o
Sr. Luiz, gerente de RH da ré, seja ilícita, eis que sem a ciência da
parte contrária, certo é que é muito convincente o depoimento em juízo
da referida testemunha (Sra. Mariana, fls. 140/141), com riqueza de
detalhes, apontando que a dispensa ocorreu pela cor de pele da obreira,
razão pela qual prevalece sobre os depoimentos das testemunhas da
reclamada (fls. 149/150).
Note-se que o caso teve repercussão, tendo a reclamante
procurado o Conad, Comissão da OAB que combate a discriminação racial,
conforme atestou em Juízo o Presidente da referida Comissão (depoimento
fls. 148/149).
Assim, a atitude irresponsável da reclamada violou, entre
outras diretrizes, a Dignidade da Pessoa Humana, motivo pelo qual
condeno a mesma a pagar indenização por dano moral ora arbitrada em R$
20.000,00, valor que leva em consideração o gravame experimentado, o
grau de culpa e o poderio econômico da reclamada, como forma de
compensar a vítima e coibir a atitude do ofensor.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.800,00, a cargo da
reclamada, por ter sucumbido na pretensão objeto da perícia.
3- Benefícios da Justiça Gratuita já deferido.
4- Defiro honorários advocatícios, 15% sobre o valor da
condenação, a teor do art. 389 do Código Civil, perfeitamente aplicável
na seara trabalhista em virtude da revogação do art. 14 da L. 5584/70
pela L. 10.288/2001 e pelo fato de que o autor necessita da completa
reparação dos danos, o que se harmoniza com postulados constitucionais e
processuais.
CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para
condenar a reclamada a pagar indenização por dano moral.
Os valores serão apurados em liquidação, ficando desde já
ressaltadas as verbas de natureza indenizatória (não sujeitas à
contribuição previdenciária), para fins do par. 3º do art. 832 da CLT:
dano moral.
Juros e correção monetária na forma da lei, sendo esta última
com aplicação do art. 459, par. único da CLT, sempre que possível
(Súmula 381 do TST).
Descabem contribuições previdenciárias e fiscais.
Benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Honorários advocatícios, 15% sobre o valor da condenação, a
cargo da reclamada.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.800,00, a cargo da
reclamada, por ter sucumbido na pretensão objeto da perícia.
Custas pela reclamada sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00,
no importe de R$ 400,00.
Cientes na forma da S. 197 do TST.
Campinas, 12.05.2009
JOSÉ ANTÔNIO DOSUALDO
JUIZ DO TRABALHO

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO EPROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS

Horário: 10 julho 2009 às 18:00 a 11 julho 2009 às 9:00
Local: Abertura, dia 10, no Teatro Raul Cortez
Plenária e Eleição, dia 11, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação Organizado por: COMDEDINEPIR
Descrição do evento:II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADERACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS E,II ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DAIGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃODe acordo com a Lei 1975 de junho de 2006, a Secretaria Municipal de Cultura eTurismo de Duque de Caxias, vem CONVOCAR os interessados a fim de participar daII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADERACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS, onde ocorrerá a eleição dos representantesda sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro ePromoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias.
A Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da IgualdadeRacial e Étnica de Duque de Caxias acontecerá nos dias 10 de julho, às 19h noTeatro Raul Cortez - Centro Cultural Oscar Niemeyer e, 11 de julho de 2009, de9:00 às 17:30 no Auditório da Secretaria Municipal de Educação.O período para a inscrição das Instituição, Candidatos, Delegados e Fiscais seráde 08 de junho a 08 de julho de 2009, de segunda a sexta-feira, de 10 às 17h, nasala dos Conselhos, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Praça RobertoSilveira, 31 - 4° andar - Bairro 25 de agosto, Duque de Caxias) medianteapresentação de documentação descrita na portaria 001/2009 da SecretariaMunicipal de Cultura e Turismo, que regulamentará todo o processo eleitoral.Todos os interessados nas questões de defesa dos direitos do negro e promoção daigualdade racial e étnica, no âmbito municipal, poderão participar daConferência, porém se não fizerem sua prévia inscrição via instituições nãopoderão participar do processo eleitoral para os representantes da sociedadecivil no Conselho.Maiores informações no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro ePromoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias, ou pelos telefones:2672 8874 e 2672 8877.Portaria SMCT Nº. 001/2009PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DEDEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DECAXIAS.A Secretária Municipal de Cultura e Turismo no uso das suas atribuições econsiderando:- Que a Lei 1.975 de 16 de junho de 2006, regulamenta a estrutura, composição eatribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção daIgualdade Racial e Étnica;- Que texto da Lei prevê a eleição de 8 (oito) Conselheiros representantes daSociedade Civil, e indicados 8 (oito) representantes do Poder Público;- Que é de suma importância à participação da Sociedade Civil na formulação dasPolíticas Públicas;- Que a Eleição dos Conselheiros se dará na II Conferência Municipal de Defesados Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de acordo com Lei1.975 de 16 de junho de 2006, delibera:DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - A presente portaria regulamenta o processo eleitoral - da inscrição deinstituições, candidatos, representantes, fiscais e ouvintes, para oassentamento dos membros da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Defesa dosDireitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias.Art. 2º - A eleição dos Conselheiros realizar-se-á no dia 11 de julho de 2009,durante a II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção daIgualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias, no Auditório da SecretariaMunicipal de Educação.Art. 3º - Deverão ser eleitos 8 (oito) Conselheiros para as seguintes cadeiras:1) 06 Cadeiras para Instituições do Movimento Negro;2) 02 Cadeiras para Outras Etnias, Entidades Religiosas ou Sindicais.I- DOS PERÍODOS E REQUISITOS PARA O REGISTRO DAS INSTITUIÇÕES, CANDIDATOS,REPRESENTANTES E FISCAIS.Art. 4º - O período para inscrições das Instituições, Candidatos,Representantes, Fiscais e Ouvintes, será de 08 de junho a 08 de julho, de 2ª à6ª feira, das 10:00 às 17:00, na Sala dos Conselho da Secretaria Municipal deCultura e Turismo – Praça Roberto Silveira nº. 31, 4º andar, Bairro 25 deAgosto, Duque de Caxias;Art. 5º- Para se cadastrar a Instituição tem que ter sede no município, ecomprovação, por meio de documentos (declarações, atestados, jornais,publicações,etc...), de um período mínimo de 02 (dois) anos de atuação contínuaem Duque de Caxias.§ 1 – Cada Instituição só poderá pleitear uma cadeira, diretamente ligada à suaárea de atuação, que deverá ser definida no ato de sua inscrição, indicandosomente um candidato, que comprove sua atuação por, pelo menos, 01 (um) ano naInstituição.§ 2 – Cada Instituição poderá indicar no máximo de 10 (dez) representantes, comdireito a voz e voto nas questões da Plenária.§ 3 – Cada Instituição poderá indicar um fiscal, com direito à voz, porém semdireito a voto.§ 4 – Caso a Instituição se posicione de forma inconveniente durante o pleito,prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá sua candidatura imediatamenteimpugnada.Art. 6º- O candidato deverá ser indicado por uma Instituição, através dedocumento. No momento de sua inscrição, já estará definido pela Instituição, aque cadeira ele estará concorrendo.§ 1 – O interessado deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos, requererpessoalmente seu registro de candidato, apresentando a documentação abaixo epreenchendo os requisitos:a) Cópia do documento de identidade;b) Cópia do Cartão do CPF;c) Cópia do comprovante de residência no Município em nome do interessado;d) Carta de uma Instituição indicando o interessado;e) Currículo detalhando seu trabalho, de no mínimo 01 (um) ano, dentro daInstituição, devidamente comprovado por declaração da mesma;f) Todas as cópias dos documentos supracitados deverão ser entregues no ato dainscrição;Obs.: Será de Responsabilidade da Instituição a indicação do mesmo.§ 2 – A não apresentação dos documentos exigidos, ou, a invalidação devidamentecomprovada de qualquer um deles, mesmo que posteriormente, impugnaautomaticamente a candidatura do proponente.§ 3 – Caso o candidato se posicione de forma inconveniente durante o pleito,prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá sua candidatura imediatamenteimpugnada.Art.7º - Os representantes deverão ser indicados por uma Instituição, através deofício assinado por representante legal, em papel timbrado, e terão direito àvoz e voto nos assuntos da plenária.§ 1 – Caso o representante se posicione de forma inconveniente durante o pleito,prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá seu credenciamentoimediatamente cancelado.Art. 8º - Os fiscais, também, deverão ser indicados por uma Instituição, atravésde ofício assinado por representante legal, em papel timbrado, e terão direito àvoz, sem direito a voto.§ 1 – Caso o fiscal se posicione de forma inconveniente durante o pleito,prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá seu credenciamentoimediatamente cancelado, encerrando sua atividade e funcionalidade.§ 2 – Para se credenciar o fiscal deverá apresentar documento de identidade comfoto.Art. 90 - As pessoas que não pertencem a nenhuma Instituição e que desejaparticipar pode se inscrever na categoria de Ouvinte, e terá direito a voz nosassuntos da plenária.Art. 10º - É obrigatório o cadastramento prévio de todos – Instituições,Candidatos, Representantes e Fiscais - que desejam participar da eleição. Sóserá feito cadastramento no dia da mesma para ouvintes, que terão direito a voznos assuntos da plenária. Não serão aceitas intervenções de nenhuma ordem, depessoas não cadastradas.Art. 11º- Só serão aceitas as inscrições de candidatos, representantes efiscais, indicados pelas Instituições que, após preencherem os pré-requisitos jáestejam cadastradas.II – DA VOTAÇÃOArt. 12º- O voto será secreto.Art. 13º- A votação se dará de forma segmentada, ou seja, para cada cadeirahaverá uma chapa específica, em espaço separado, que congregará os candidatos,dez representantes de cada Instituição Cadastrada, os fiscais, e membros daComissão de Eleição, ou pessoas indicadas por ela.§ 1 – Ao chegar ao local de votação os interessados deverão se apresentar à mesada Comissão de Eleição, do segmento para o qual se inscreveram, munidos dedocumento de identidade com foto, para confirmação de presença, e ter suaparticipação efetivada.§ 2 – Cada chapa terá direito a um tempo determinado pela Comissão de Eleiçãopara expor suas idéias para a Assembléia do Segmento.§ 3 – Após a fala das chapas, cada instituição preencherá as cédulas, de formasecreta, e depositarão seu voto em uma urna que será aberta e apurada ao términoda votação, pelos membros da Comissão de Eleição.§ 4 – Cada Instituição votará apenas uma vez, em uma chapa, no segmentoescolhido previamente.III – DA APURAÇÃOArt. 14º - Após o término da votação, as urnas serão abertas e apuradas pelosrepresentantes da Comissão de Eleição. Todos os presentes poderão acompanhar aapuração, que será feita no mesmo local, logo após a votação. Deverá serpreenchida uma ata com assinatura de todos os presentes, relatando todos os atosda votação, apuração e o resultado final.Art. 15º - Será considerado vencedora, de cada segmento, a chapa candidata queobtiver o maior número de votos.§ 1 – Caso haja empate, será considerado vencedora a chapa com as Instituiçõesque tiverem mais tempo de atividade, comprovado pelos documentos requisitados naRegulamentação da Eleição.Art. 16º- Ao final da apuração dos 8 (oito) representantes dos segmentos daSociedade Civil, haverá divulgação oficial dos Conselheiros e seus Suplentes,coordenada pela Comissão de Eleição, na plenária final da Conferência.Art. 17º- A Listagem dos Conselheiros, eleitos e indicados, e seus respectivosSuplentes será publicada no Boletim Oficial e em um jornal de grande circulaçãono município.IV - DA POSSEArt. 18º- A posse dos Conselheiros dar-se-á em data a ser definida pelosConselheiros/as eleitos/as.V– DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃOArt. 19º- Fica criada a Comissão de Organização, designada pelo ConselhoMunicipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial eÉtnica:1. Célia Regina Cristo de Oliveira2. Jairo César da Cruz3. Geanne Campos4. Francisco Cerqueira5. Nilcéia Lucas da Silva6. Bernadete Calixto7. Helio Ventura8. Graci Mary Moreira da Silva9. Miriam de FrançaE outros cidadãos, convocados por eles, todos devidamente designados Conselho.§ 1º - A esta Comissão caberá a condução de todas as ações referentes àConferência.VI – DA COMISSÃO DE ELEIÇÃOArt. 20º- Fica criada a Comissão de Eleição, designada pelo Conselho Municipalde Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica:1.Geanne Campos2. Francisco Cerqueira3. Graci Mary Moreira da Silva4. Miriam de França5. Roberto Gaspari Ribeiro6. Claudete Patrocínio Oliveira da SilvaE outros cidadãos, convocados por eles, todos devidamente designados Conselho.§ 1º - A esta Comissão caberá a condução de todas as ações referentes à Eleiçãoe Posse dos Conselheiros.§ 2º - Os Conselheiros que estiverem candidatos não participarão do processo deorganização da votação e apuração dos votos.Art. 21º- A Comissão tem liberdade de nomear tantas pessoas, quanto necessário,para que o processo eleitoral se dê da melhor forma possível.VII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 22º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Eleição, observandoo texto da Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos doNegro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias e, as regrasque estão incluídas nesta regulamentação.Art. 23º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-sequalquer disposição em contrário.Duque de Caxias, de de 2009______________________________________________Ana JensenSecretária Municipal de Cultura e Turismo de Duque de CaxiasREGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO EPROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIASCapítulo I - Da FinalidadeArt. 1º - A II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoçãoda Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias tem por finalidade reunir osvários segmentos da Sociedade Civil Organizada, autoridades e servidores ligadosà área de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnicapara refletir sobre Políticas Públicas direcionadas a comunidade negra, a outrasetnias correlatas, prevista na Lei 1975 de 16 de junho de 2006, e, realizar aEleição dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal Defesa dosDireitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica.Capítulo II - Da Realização e do Tema CentralArt. 2º - A II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoçãoda Igualdade Racial e Étnica realizar-se-à sob responsabilidade do ConselhoMunicipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial eÉtnica de Duque de Caxias, nos dias 10 de julho, às 17h, com abertura dasexposições: Graffiti, por Marcio Bunys e convidados, Remanescentes de Quilombopor Januário Garcia e Negros: Passado e Presente por Januário Garcia eChristiano Junior; às 19h abertura solene da Conferência no Teatro MunicipalRaul Cortez e, 11 de julho, das 9:00 às 17:30 com debates e eleição para agestão 2009/2011 no auditório da Secretaria Municipal de Educação.Art. 3º - O Tema Central será: Conselho Municipal como Estratégia de Promoçãoda Igualdade Racial.§ Único - O tema será apresentado por um palestrante; na seqüência será feitauma leitura comentada do relatório da I Conferência e, em seguida discutidopelos presentes em grupos de trabalho. Essa fase da Conferência terá início às11:30 e se encerrará às 13:30. Posteriormente as propostas dos grupos serãoapresentadas para aprovação em sessão plenária.Art.4º - Qualquer cidadão interessado nos assuntos da comunidade negra e aoutras etnias correlatas poderá participar da Conferência, no tangente àpalestra e aos debates, porém não lhe será conferido participar da Eleição parao Conselho, caso não tenha providenciado sua inscrição anteriormente, de acordocom a Portaria 001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.Capítulo III - Da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no ConselhoMunicipal de Defesa do Direito do Negro e Promoção da Igualdade Racial e ÉtnicaArt. 5º - Conforme previsto na Lei 1.975 de 16 de Julho de 2006, eregulamentado pela Portaria 001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura eTurismo, haverá Eleição dos representantes da Sociedade Civil no ConselhoMunicipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial eÉtnica.Art. 6º - Só estarão aptos a participar da Eleição os inscritos – Instituições,Candidatos e Fiscais - previamente na sala dos Conselhos da Secretaria Municipalde Cultura e Turismo, que tenham comprovado sua existência por, pelo menos, 02anos no município. Não haverá inscrições durante a Conferência, exceto parapessoas que não participam de nenhuma instituição somente no período determinadode credenciamento.Art. 7º - A votação se dará de acordo com as regras descritas na Portaria001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.Art. 8º - A posse se dará em uma data a ser definida pelos/as representanteseleitos, conforme previsto na Portaria supracitada.Capítulo IV - da ProgramaçãoArt. 9º - A programação, com todos os seus detalhes, será entregue na chegadados/as participantes.Capítulo V - Da OrganizaçãoArt.10º - A II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoçãoda Igualdade Racial e Étnica será presidida pelo Sr. Presidente do ConselhoMunicipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial eÉtnica, e na sua ausência ou impedimento por um membro da Comissão Organizadorada Conferência.Art.11º - O evento contará com a Comissão Organizadora, que é a mesma Comissãode Eleição, nomeada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro ePromoção da Igualdade Racial e Étnica.§ Único: Os Conselheiros que estiverem candidatos não participarão do processode organização da votação e apuração dos votos.Art.12º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:a) Organizar a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoçãoda Igualdade Racial e Étnica em todos os seus aspectos;b) Organizar a Palestra, dinâmicas de grupo, eleição e plenárias;c) Designar Comissão de Sistematização do Relatório Final;d) Publicar o Relatório Final, incluindo resultado da Eleição;Art.13º - A Comissão Organizadora será extinta após a publicação do RelatórioFinal.Capítulo VI - Das Palestras, Grupo de Trabalho e PlenáriaArt. 14º - O palestrante Hélio Costa terá 20 minutos para exposição do tema e20 minutos para dialogar com a plenária;Art.15º - Os Grupos de Trabalho serão divididos e ficarão reunidos até às13:30, seguindo orientação dos facilitadores previamente escolhidos;Art. 16º - Ás 15:00 serão apresentadas e votadas na Plenária as propostas dosGrupos de Trabalho, para constarem do Relatório Final da Conferência.Capítulo VII - Dos RecursosArt.17º - As despesas necessárias para a realização da II Conferência Municipalde Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica correrãopor conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismoe colaboração das Secretarias participantes do Conselho.Capítulo VIII - Das Disposições GeraisArt.18º - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pelaComissão Organizadora.NORMAS DE CONDUÇÃO1) Serão garantidas todas as questões de ordem e de esclarecimento. Sendo noinício explicado para a plenária o que é questão de ordem e o que é questão deesclarecimento, quem sentir necessidade de fazê-las se encaminhará à presidênciada mesa e caso não se resolva à questão, o presidente colocará para a plenária.2) Cada autoridade que passar no Auditório da Secretaria Municipal de Educaçãodurante o evento terá 02 minutos para fazer sua saudação.3) Cada grupo deverá escolher entre seus membros, 01 Coordenador, 01 Secretárioe 01 Relator;4) Os grupos de trabalho deverão concluir seus trabalhos em 60 minutos;5) Os relatores terão até 5 minutos para apresentarem as propostas de seusgrupos à Assembléia;6) Depois de elaborado, o documento final será apresentado à Assembléia Geral.

Inquérito vai apurar crimes em vídeo de evangélico na internet

Enviado por Marcelo Gomes e Sérgio Meirelles -
18.6.2009
6h00m

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

A Polícia Civil vai instaurar inquérito contra Afonso Henrique Alves Lobato, de 25 anos, para investigar a prática dos crimes de intolerância religiosa, injúria qualificada e incitação ao crime. Seguidor da igreja Geração Jesus Cristo, ele postou em março deste ano, no YouTube (página de vídeos gratuitos na internet), um vídeo em que faz afirmações como “centro espírita é lugar de invocação do diabo”; “todo pai de santo é homossexual”; “a Bíblia diz que (...) a adoração por imagens e esculturas é abominação, então eu repudio aquelas imagens também”.
Afonso foi preso em 2 de junho do ano passado, com outros três seguidores da mesma igreja, após invadir e depredar o Centro Espírita Cruz Oxalá, no Catete. Na ocasião, cerca de 50 imagens de santos foram quebradas.




Pastor defende fiel que atacou centro espírita

O pastor Tupirani da Hora Lores, de 43 anos, líder da Igreja Geração de Jesus Cristo, no Morro do Pinto, aprovou a idéia de Afonso Henrique Alves Lobato, um dos seus seguidores, que postou na internet um vídeo ofensivo contra as religiões afros, os pais-de-santo e a polícia. Nesta quarta-feira, em sua igreja, o pastor disse que não reconhece a lei dos homens e que a única lei que obedece é a Bíblia. Mas, o líder religioso se contradiz quando defende o direito à liberdade de expressão prevista na nossa Constituição. — Apoio a decisão dele (Afonso Henrique). A liberdade de expressão é um direito de todos. Não sou a favor das leis feitas no Congresso. Lei é a Bíblia. Ela eu defendo com unhas e dentes — enfatizou o pastor. Tupirani sabia desde março, quando o vídeo foi colocado na internet, que Afonso Henrique iria fazer um ataque às polícias e às religiões afros. Na ocasião, o pastor apenas alertou Afonso Henrique das consequências que poderiam surgir com a divulgação do vídeo: — Eu perguntei ao Afonso Henrique: É isso que você vai colocar na internet? Está preparado para assumir as consequências? Apesar de se dizer contra aos ataques a outras religiões, o pastor Tupirani alegou que não tem como impedir as atitudes dos fiéis que frequentam a Igreja Geração de Jesus Cristo. — Os membros da minha igreja não têm que seguir o que eu penso. Todos eles são responsáveis por seus atos — defendeu-se. O pastor acha pouco provável que a Justiça conseguirá provar que Afonso Henrique, em seu vídeo, cometeu crime de intolerância religiosa: — Se ele for chamado para depor por causa desse vídeo, a polícia terá que ouvir também outras milhares de pessoas que colocam outros tipos de vídeos na internet. Estamos preparados para dar apoio jurídico a ele.

Assistia ao Vídeo com a fala do Pastor em:
http://extra.globo.com/geral/casosdecidade/video/2009/12788/




18 de junho de 2009, atualizado às 2h 48m. Extra On Line. Plantão. Blogs Fé on Line
Fonte: http://extra.globo.com/blogs/feonline/posts/2009/06/18/pastor-defende-fiel-que-atacou-centro-espirita-196565.asp

Invasor de centro espírita desafia Justiça com vídeo na Internet

JB Online
RIO -
A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa enviou ao MPE vídeo pulbicado na internet, em que um dos invasores do centro Espírita Cruz de Oxalá, desafia a PM, a Polícia Civil e a Justiça. O agressor chama a Polícia Civil e a Polícia Militar de corrupta e ignorante. E ainda refere-se ao julgamento - em que foi condenado a pagar um cesta básica - de "palhaçada".
O jovem, além de contar em detalhes como entrou e quebrou todas as imagens do centro, diz que não existe autoridade maior que a de Deus. "Vocês (PM, PC e juízes) não são autoridades", esbraveja. "A imprensa quis colocar palavras em nossa boca. Mas nós não demos satisfações a ninguém. Dormi tranquilo aquela noite", revela.
O vídeo, com cerca de 9 minutos de duração, é assinado pelo Ministério Geração Jesus Cristo. Ao final, o jovem desafia as autoridades (policiais militares, civis, juízes e advogados)
O delegado Henrique Pessoa que está investigando o caso, afirmou que de todos os casos que chegaram a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, esse foi o que mais o impressionou.
15:52 - 17/06/2009
Segue o link de um dos vídeos e o encaminhamento ao MP.
http://www.youtube.com/watch?v=QKwjd096b80

Processo No 2008.001.133070-8
TJ/RJ - 18/06/2009 08:42:39 - Primeira instância - Distribuído em 03/06/2008

Comarca da Capital
Cartório do 1º Juizado Especial Criminal - Botafogo

Endereço:
Rua Assunção 501
Bairro:
Botafogo
Cidade:
Rio de Janeiro

Ofício de Registro:
1º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:
Art. 208 do CP - Ultraje a culto e impedimento ou pertubação de ato a ele relativo

Assunto:
Escarnecer / Impedir Ou Perturbar / Vilipendiar Ato Ou Objeto - Culto Religioso (Art. 208 - Cp)

Classe:
Termo Circunstanciado




Processo nº:
2008.001.133070-8
Tipo do Movi
Processo nº:
2008.001.133070-8
Tipo
Personagem
Autor do Fato
ALESSANDRO BRAZ CABRAL DOS SANTOS
Autor do Fato
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES PESSÔA
Autor do Fato
DOMINIQUE SAMARA CORREIA PEREIRA
Autor do Fato
AFONSO HENRIQUE ALVES LOBATO
Vítima
JOSE LUIZ CESARIO
Vítima
CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA mento:
Audiência Preliminar
Audiência Preliminar:
ler Ata integral;

foram apregoados os nome das partes. Presentes as mesmas, responderam ao pregão os Autores do Fato, a Vítima e Ilmo. Representante do parquet, realizando-se a Audiência. Foi ofertada a proposta de ´transação penal´ de fls.56 , aos Autores do Fato, nos seguintes termos: DOAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE R$ 450,00 ( QUATROCENTOS REAIS), divididos entre os autores do fato, ou seja, R$ 112,50 ( centro e doze e cinqüenta centavos) para cada, em benefício do DISPENSÁRIO DOS POBRES DA IMACULADA CONCEIÇÃO - RUA MUNIS E BARRETO, 100, BOTAFOGO - tel. 2530-2120/ 2551-1448. DOAÇÃO DE GÊ NEROS ALIMENTÍCIOS NO VALOR SUPRA CITADO, cujo comprovante deverá ser entregue em Cartório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; e PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕS À COMUNIDADE PELO PRAZO DE 04(QUATRO) MESES, COM CARGA HORÁRIA DE 04 (QUATRO) HOTAS SEMANAIS, NUMA DAS INSTITUIÇÕES CADASTRADAS JUNTO A ESTE JUÍZO, APÓS ENTREVISTA COM A PSICÓLOGA DESTE JUIZADO, Fica(m) ciente(s) também o(s) autor(es) do fato de que, além da multa acima mencionada, deverá(ão) recolher 50% do valor das custas judiciais do processo em referência, conforme previsão do art. 15 da Lei Estadual nº. 2556/1996, a serem calculadas pelo Contador Judicial. Que neste ato a representante legal da vitima, juntamente com seu patrono não concordaram com o oferecimento da Transação e foi acostaram denúncia de um fato análogo a este. Ouvido o Autor do Fato, declarou que aceita a proposta ofertada. Nada mais havendo, intimados os presentes, encerra-se a presente.