quinta-feira, 18 de junho de 2009

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO EPROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS

Horário: 10 julho 2009 às 18:00 a 11 julho 2009 às 9:00
Local: Abertura, dia 10, no Teatro Raul Cortez
Plenária e Eleição, dia 11, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação Organizado por: COMDEDINEPIR
Descrição do evento:II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADERACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS E,II ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DAIGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃODe acordo com a Lei 1975 de junho de 2006, a Secretaria Municipal de Cultura eTurismo de Duque de Caxias, vem CONVOCAR os interessados a fim de participar daII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADERACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIAS, onde ocorrerá a eleição dos representantesda sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro ePromoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias.
A Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da IgualdadeRacial e Étnica de Duque de Caxias acontecerá nos dias 10 de julho, às 19h noTeatro Raul Cortez - Centro Cultural Oscar Niemeyer e, 11 de julho de 2009, de9:00 às 17:30 no Auditório da Secretaria Municipal de Educação.O período para a inscrição das Instituição, Candidatos, Delegados e Fiscais seráde 08 de junho a 08 de julho de 2009, de segunda a sexta-feira, de 10 às 17h, nasala dos Conselhos, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Praça RobertoSilveira, 31 - 4° andar - Bairro 25 de agosto, Duque de Caxias) medianteapresentação de documentação descrita na portaria 001/2009 da SecretariaMunicipal de Cultura e Turismo, que regulamentará todo o processo eleitoral.Todos os interessados nas questões de defesa dos direitos do negro e promoção daigualdade racial e étnica, no âmbito municipal, poderão participar daConferência, porém se não fizerem sua prévia inscrição via instituições nãopoderão participar do processo eleitoral para os representantes da sociedadecivil no Conselho.Maiores informações no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro ePromoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias, ou pelos telefones:2672 8874 e 2672 8877.Portaria SMCT Nº. 001/2009PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DEDEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DECAXIAS.A Secretária Municipal de Cultura e Turismo no uso das suas atribuições econsiderando:- Que a Lei 1.975 de 16 de junho de 2006, regulamenta a estrutura, composição eatribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção daIgualdade Racial e Étnica;- Que texto da Lei prevê a eleição de 8 (oito) Conselheiros representantes daSociedade Civil, e indicados 8 (oito) representantes do Poder Público;- Que é de suma importância à participação da Sociedade Civil na formulação dasPolíticas Públicas;- Que a Eleição dos Conselheiros se dará na II Conferência Municipal de Defesados Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de acordo com Lei1.975 de 16 de junho de 2006, delibera:DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - A presente portaria regulamenta o processo eleitoral - da inscrição deinstituições, candidatos, representantes, fiscais e ouvintes, para oassentamento dos membros da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Defesa dosDireitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias.Art. 2º - A eleição dos Conselheiros realizar-se-á no dia 11 de julho de 2009,durante a II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção daIgualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias, no Auditório da SecretariaMunicipal de Educação.Art. 3º - Deverão ser eleitos 8 (oito) Conselheiros para as seguintes cadeiras:1) 06 Cadeiras para Instituições do Movimento Negro;2) 02 Cadeiras para Outras Etnias, Entidades Religiosas ou Sindicais.I- DOS PERÍODOS E REQUISITOS PARA O REGISTRO DAS INSTITUIÇÕES, CANDIDATOS,REPRESENTANTES E FISCAIS.Art. 4º - O período para inscrições das Instituições, Candidatos,Representantes, Fiscais e Ouvintes, será de 08 de junho a 08 de julho, de 2ª à6ª feira, das 10:00 às 17:00, na Sala dos Conselho da Secretaria Municipal deCultura e Turismo – Praça Roberto Silveira nº. 31, 4º andar, Bairro 25 deAgosto, Duque de Caxias;Art. 5º- Para se cadastrar a Instituição tem que ter sede no município, ecomprovação, por meio de documentos (declarações, atestados, jornais,publicações,etc...), de um período mínimo de 02 (dois) anos de atuação contínuaem Duque de Caxias.§ 1 – Cada Instituição só poderá pleitear uma cadeira, diretamente ligada à suaárea de atuação, que deverá ser definida no ato de sua inscrição, indicandosomente um candidato, que comprove sua atuação por, pelo menos, 01 (um) ano naInstituição.§ 2 – Cada Instituição poderá indicar no máximo de 10 (dez) representantes, comdireito a voz e voto nas questões da Plenária.§ 3 – Cada Instituição poderá indicar um fiscal, com direito à voz, porém semdireito a voto.§ 4 – Caso a Instituição se posicione de forma inconveniente durante o pleito,prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá sua candidatura imediatamenteimpugnada.Art. 6º- O candidato deverá ser indicado por uma Instituição, através dedocumento. No momento de sua inscrição, já estará definido pela Instituição, aque cadeira ele estará concorrendo.§ 1 – O interessado deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos, requererpessoalmente seu registro de candidato, apresentando a documentação abaixo epreenchendo os requisitos:a) Cópia do documento de identidade;b) Cópia do Cartão do CPF;c) Cópia do comprovante de residência no Município em nome do interessado;d) Carta de uma Instituição indicando o interessado;e) Currículo detalhando seu trabalho, de no mínimo 01 (um) ano, dentro daInstituição, devidamente comprovado por declaração da mesma;f) Todas as cópias dos documentos supracitados deverão ser entregues no ato dainscrição;Obs.: Será de Responsabilidade da Instituição a indicação do mesmo.§ 2 – A não apresentação dos documentos exigidos, ou, a invalidação devidamentecomprovada de qualquer um deles, mesmo que posteriormente, impugnaautomaticamente a candidatura do proponente.§ 3 – Caso o candidato se posicione de forma inconveniente durante o pleito,prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá sua candidatura imediatamenteimpugnada.Art.7º - Os representantes deverão ser indicados por uma Instituição, através deofício assinado por representante legal, em papel timbrado, e terão direito àvoz e voto nos assuntos da plenária.§ 1 – Caso o representante se posicione de forma inconveniente durante o pleito,prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá seu credenciamentoimediatamente cancelado.Art. 8º - Os fiscais, também, deverão ser indicados por uma Instituição, atravésde ofício assinado por representante legal, em papel timbrado, e terão direito àvoz, sem direito a voto.§ 1 – Caso o fiscal se posicione de forma inconveniente durante o pleito,prejudicando o bom andamento dos trabalhos, terá seu credenciamentoimediatamente cancelado, encerrando sua atividade e funcionalidade.§ 2 – Para se credenciar o fiscal deverá apresentar documento de identidade comfoto.Art. 90 - As pessoas que não pertencem a nenhuma Instituição e que desejaparticipar pode se inscrever na categoria de Ouvinte, e terá direito a voz nosassuntos da plenária.Art. 10º - É obrigatório o cadastramento prévio de todos – Instituições,Candidatos, Representantes e Fiscais - que desejam participar da eleição. Sóserá feito cadastramento no dia da mesma para ouvintes, que terão direito a voznos assuntos da plenária. Não serão aceitas intervenções de nenhuma ordem, depessoas não cadastradas.Art. 11º- Só serão aceitas as inscrições de candidatos, representantes efiscais, indicados pelas Instituições que, após preencherem os pré-requisitos jáestejam cadastradas.II – DA VOTAÇÃOArt. 12º- O voto será secreto.Art. 13º- A votação se dará de forma segmentada, ou seja, para cada cadeirahaverá uma chapa específica, em espaço separado, que congregará os candidatos,dez representantes de cada Instituição Cadastrada, os fiscais, e membros daComissão de Eleição, ou pessoas indicadas por ela.§ 1 – Ao chegar ao local de votação os interessados deverão se apresentar à mesada Comissão de Eleição, do segmento para o qual se inscreveram, munidos dedocumento de identidade com foto, para confirmação de presença, e ter suaparticipação efetivada.§ 2 – Cada chapa terá direito a um tempo determinado pela Comissão de Eleiçãopara expor suas idéias para a Assembléia do Segmento.§ 3 – Após a fala das chapas, cada instituição preencherá as cédulas, de formasecreta, e depositarão seu voto em uma urna que será aberta e apurada ao términoda votação, pelos membros da Comissão de Eleição.§ 4 – Cada Instituição votará apenas uma vez, em uma chapa, no segmentoescolhido previamente.III – DA APURAÇÃOArt. 14º - Após o término da votação, as urnas serão abertas e apuradas pelosrepresentantes da Comissão de Eleição. Todos os presentes poderão acompanhar aapuração, que será feita no mesmo local, logo após a votação. Deverá serpreenchida uma ata com assinatura de todos os presentes, relatando todos os atosda votação, apuração e o resultado final.Art. 15º - Será considerado vencedora, de cada segmento, a chapa candidata queobtiver o maior número de votos.§ 1 – Caso haja empate, será considerado vencedora a chapa com as Instituiçõesque tiverem mais tempo de atividade, comprovado pelos documentos requisitados naRegulamentação da Eleição.Art. 16º- Ao final da apuração dos 8 (oito) representantes dos segmentos daSociedade Civil, haverá divulgação oficial dos Conselheiros e seus Suplentes,coordenada pela Comissão de Eleição, na plenária final da Conferência.Art. 17º- A Listagem dos Conselheiros, eleitos e indicados, e seus respectivosSuplentes será publicada no Boletim Oficial e em um jornal de grande circulaçãono município.IV - DA POSSEArt. 18º- A posse dos Conselheiros dar-se-á em data a ser definida pelosConselheiros/as eleitos/as.V– DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃOArt. 19º- Fica criada a Comissão de Organização, designada pelo ConselhoMunicipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial eÉtnica:1. Célia Regina Cristo de Oliveira2. Jairo César da Cruz3. Geanne Campos4. Francisco Cerqueira5. Nilcéia Lucas da Silva6. Bernadete Calixto7. Helio Ventura8. Graci Mary Moreira da Silva9. Miriam de FrançaE outros cidadãos, convocados por eles, todos devidamente designados Conselho.§ 1º - A esta Comissão caberá a condução de todas as ações referentes àConferência.VI – DA COMISSÃO DE ELEIÇÃOArt. 20º- Fica criada a Comissão de Eleição, designada pelo Conselho Municipalde Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica:1.Geanne Campos2. Francisco Cerqueira3. Graci Mary Moreira da Silva4. Miriam de França5. Roberto Gaspari Ribeiro6. Claudete Patrocínio Oliveira da SilvaE outros cidadãos, convocados por eles, todos devidamente designados Conselho.§ 1º - A esta Comissão caberá a condução de todas as ações referentes à Eleiçãoe Posse dos Conselheiros.§ 2º - Os Conselheiros que estiverem candidatos não participarão do processo deorganização da votação e apuração dos votos.Art. 21º- A Comissão tem liberdade de nomear tantas pessoas, quanto necessário,para que o processo eleitoral se dê da melhor forma possível.VII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 22º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Eleição, observandoo texto da Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos doNegro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias e, as regrasque estão incluídas nesta regulamentação.Art. 23º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-sequalquer disposição em contrário.Duque de Caxias, de de 2009______________________________________________Ana JensenSecretária Municipal de Cultura e Turismo de Duque de CaxiasREGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO EPROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E ÉTNICA DE DUQUE DE CAXIASCapítulo I - Da FinalidadeArt. 1º - A II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoçãoda Igualdade Racial e Étnica de Duque de Caxias tem por finalidade reunir osvários segmentos da Sociedade Civil Organizada, autoridades e servidores ligadosà área de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnicapara refletir sobre Políticas Públicas direcionadas a comunidade negra, a outrasetnias correlatas, prevista na Lei 1975 de 16 de junho de 2006, e, realizar aEleição dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal Defesa dosDireitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica.Capítulo II - Da Realização e do Tema CentralArt. 2º - A II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoçãoda Igualdade Racial e Étnica realizar-se-à sob responsabilidade do ConselhoMunicipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial eÉtnica de Duque de Caxias, nos dias 10 de julho, às 17h, com abertura dasexposições: Graffiti, por Marcio Bunys e convidados, Remanescentes de Quilombopor Januário Garcia e Negros: Passado e Presente por Januário Garcia eChristiano Junior; às 19h abertura solene da Conferência no Teatro MunicipalRaul Cortez e, 11 de julho, das 9:00 às 17:30 com debates e eleição para agestão 2009/2011 no auditório da Secretaria Municipal de Educação.Art. 3º - O Tema Central será: Conselho Municipal como Estratégia de Promoçãoda Igualdade Racial.§ Único - O tema será apresentado por um palestrante; na seqüência será feitauma leitura comentada do relatório da I Conferência e, em seguida discutidopelos presentes em grupos de trabalho. Essa fase da Conferência terá início às11:30 e se encerrará às 13:30. Posteriormente as propostas dos grupos serãoapresentadas para aprovação em sessão plenária.Art.4º - Qualquer cidadão interessado nos assuntos da comunidade negra e aoutras etnias correlatas poderá participar da Conferência, no tangente àpalestra e aos debates, porém não lhe será conferido participar da Eleição parao Conselho, caso não tenha providenciado sua inscrição anteriormente, de acordocom a Portaria 001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.Capítulo III - Da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no ConselhoMunicipal de Defesa do Direito do Negro e Promoção da Igualdade Racial e ÉtnicaArt. 5º - Conforme previsto na Lei 1.975 de 16 de Julho de 2006, eregulamentado pela Portaria 001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura eTurismo, haverá Eleição dos representantes da Sociedade Civil no ConselhoMunicipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial eÉtnica.Art. 6º - Só estarão aptos a participar da Eleição os inscritos – Instituições,Candidatos e Fiscais - previamente na sala dos Conselhos da Secretaria Municipalde Cultura e Turismo, que tenham comprovado sua existência por, pelo menos, 02anos no município. Não haverá inscrições durante a Conferência, exceto parapessoas que não participam de nenhuma instituição somente no período determinadode credenciamento.Art. 7º - A votação se dará de acordo com as regras descritas na Portaria001/2009 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.Art. 8º - A posse se dará em uma data a ser definida pelos/as representanteseleitos, conforme previsto na Portaria supracitada.Capítulo IV - da ProgramaçãoArt. 9º - A programação, com todos os seus detalhes, será entregue na chegadados/as participantes.Capítulo V - Da OrganizaçãoArt.10º - A II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoçãoda Igualdade Racial e Étnica será presidida pelo Sr. Presidente do ConselhoMunicipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial eÉtnica, e na sua ausência ou impedimento por um membro da Comissão Organizadorada Conferência.Art.11º - O evento contará com a Comissão Organizadora, que é a mesma Comissãode Eleição, nomeada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro ePromoção da Igualdade Racial e Étnica.§ Único: Os Conselheiros que estiverem candidatos não participarão do processode organização da votação e apuração dos votos.Art.12º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:a) Organizar a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoçãoda Igualdade Racial e Étnica em todos os seus aspectos;b) Organizar a Palestra, dinâmicas de grupo, eleição e plenárias;c) Designar Comissão de Sistematização do Relatório Final;d) Publicar o Relatório Final, incluindo resultado da Eleição;Art.13º - A Comissão Organizadora será extinta após a publicação do RelatórioFinal.Capítulo VI - Das Palestras, Grupo de Trabalho e PlenáriaArt. 14º - O palestrante Hélio Costa terá 20 minutos para exposição do tema e20 minutos para dialogar com a plenária;Art.15º - Os Grupos de Trabalho serão divididos e ficarão reunidos até às13:30, seguindo orientação dos facilitadores previamente escolhidos;Art. 16º - Ás 15:00 serão apresentadas e votadas na Plenária as propostas dosGrupos de Trabalho, para constarem do Relatório Final da Conferência.Capítulo VII - Dos RecursosArt.17º - As despesas necessárias para a realização da II Conferência Municipalde Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e Étnica correrãopor conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismoe colaboração das Secretarias participantes do Conselho.Capítulo VIII - Das Disposições GeraisArt.18º - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pelaComissão Organizadora.NORMAS DE CONDUÇÃO1) Serão garantidas todas as questões de ordem e de esclarecimento. Sendo noinício explicado para a plenária o que é questão de ordem e o que é questão deesclarecimento, quem sentir necessidade de fazê-las se encaminhará à presidênciada mesa e caso não se resolva à questão, o presidente colocará para a plenária.2) Cada autoridade que passar no Auditório da Secretaria Municipal de Educaçãodurante o evento terá 02 minutos para fazer sua saudação.3) Cada grupo deverá escolher entre seus membros, 01 Coordenador, 01 Secretárioe 01 Relator;4) Os grupos de trabalho deverão concluir seus trabalhos em 60 minutos;5) Os relatores terão até 5 minutos para apresentarem as propostas de seusgrupos à Assembléia;6) Depois de elaborado, o documento final será apresentado à Assembléia Geral.

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