quinta-feira, 18 de junho de 2009

Invasor de centro espírita desafia Justiça com vídeo na Internet

JB Online
RIO -
A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa enviou ao MPE vídeo pulbicado na internet, em que um dos invasores do centro Espírita Cruz de Oxalá, desafia a PM, a Polícia Civil e a Justiça. O agressor chama a Polícia Civil e a Polícia Militar de corrupta e ignorante. E ainda refere-se ao julgamento - em que foi condenado a pagar um cesta básica - de "palhaçada".
O jovem, além de contar em detalhes como entrou e quebrou todas as imagens do centro, diz que não existe autoridade maior que a de Deus. "Vocês (PM, PC e juízes) não são autoridades", esbraveja. "A imprensa quis colocar palavras em nossa boca. Mas nós não demos satisfações a ninguém. Dormi tranquilo aquela noite", revela.
O vídeo, com cerca de 9 minutos de duração, é assinado pelo Ministério Geração Jesus Cristo. Ao final, o jovem desafia as autoridades (policiais militares, civis, juízes e advogados)
O delegado Henrique Pessoa que está investigando o caso, afirmou que de todos os casos que chegaram a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, esse foi o que mais o impressionou.
15:52 - 17/06/2009
Segue o link de um dos vídeos e o encaminhamento ao MP.
http://www.youtube.com/watch?v=QKwjd096b80

Processo No 2008.001.133070-8
TJ/RJ - 18/06/2009 08:42:39 - Primeira instância - Distribuído em 03/06/2008

Comarca da Capital
Cartório do 1º Juizado Especial Criminal - Botafogo

Endereço:
Rua Assunção 501
Bairro:
Botafogo
Cidade:
Rio de Janeiro

Ofício de Registro:
1º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:
Art. 208 do CP - Ultraje a culto e impedimento ou pertubação de ato a ele relativo

Assunto:
Escarnecer / Impedir Ou Perturbar / Vilipendiar Ato Ou Objeto - Culto Religioso (Art. 208 - Cp)

Classe:
Termo Circunstanciado




Processo nº:
2008.001.133070-8
Tipo do Movi
Processo nº:
2008.001.133070-8
Tipo
Personagem
Autor do Fato
ALESSANDRO BRAZ CABRAL DOS SANTOS
Autor do Fato
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES PESSÔA
Autor do Fato
DOMINIQUE SAMARA CORREIA PEREIRA
Autor do Fato
AFONSO HENRIQUE ALVES LOBATO
Vítima
JOSE LUIZ CESARIO
Vítima
CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA mento:
Audiência Preliminar
Audiência Preliminar:
ler Ata integral;

foram apregoados os nome das partes. Presentes as mesmas, responderam ao pregão os Autores do Fato, a Vítima e Ilmo. Representante do parquet, realizando-se a Audiência. Foi ofertada a proposta de ´transação penal´ de fls.56 , aos Autores do Fato, nos seguintes termos: DOAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE R$ 450,00 ( QUATROCENTOS REAIS), divididos entre os autores do fato, ou seja, R$ 112,50 ( centro e doze e cinqüenta centavos) para cada, em benefício do DISPENSÁRIO DOS POBRES DA IMACULADA CONCEIÇÃO - RUA MUNIS E BARRETO, 100, BOTAFOGO - tel. 2530-2120/ 2551-1448. DOAÇÃO DE GÊ NEROS ALIMENTÍCIOS NO VALOR SUPRA CITADO, cujo comprovante deverá ser entregue em Cartório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; e PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕS À COMUNIDADE PELO PRAZO DE 04(QUATRO) MESES, COM CARGA HORÁRIA DE 04 (QUATRO) HOTAS SEMANAIS, NUMA DAS INSTITUIÇÕES CADASTRADAS JUNTO A ESTE JUÍZO, APÓS ENTREVISTA COM A PSICÓLOGA DESTE JUIZADO, Fica(m) ciente(s) também o(s) autor(es) do fato de que, além da multa acima mencionada, deverá(ão) recolher 50% do valor das custas judiciais do processo em referência, conforme previsão do art. 15 da Lei Estadual nº. 2556/1996, a serem calculadas pelo Contador Judicial. Que neste ato a representante legal da vitima, juntamente com seu patrono não concordaram com o oferecimento da Transação e foi acostaram denúncia de um fato análogo a este. Ouvido o Autor do Fato, declarou que aceita a proposta ofertada. Nada mais havendo, intimados os presentes, encerra-se a presente.

1 comentários:

ANDARILHO disse...

POR ESSA OS DEMÔNIOS DO ESPIRITISMO NÃO ESPERAVAM ...
GERAÇÃO JESUS CRISTO, PROCLAMANDO A SOBERANIA DE DEUS.