domingo, 28 de fevereiro de 2010

Vancouver 2010:Afro-Canadense ganha medalha de prata nos jogos de inverno

25/02/2010 - 00h35
Canadá domina bobsled feminino e conquista ouro e prata em Vancouver
Das agências internacionais
Em Vancouver (Canadá)
A prova do bobsled feminino de duas pessoas garantiu a festa da torcida canadense nesta quarta-feira. Em um resultado histórico, o país conquistou as medalhas de ouro e de prata da modalidade nos Jogos Olímpicos de Inverno de Vancouver.

Kaillie Humphries e Heather Moyse conquistaram o título olímpico com o tempo total de 3min32s28. Suas compatriotas Helen Upperton e Shelley-Ann Brown ficaram com a prata ao registrarem 3min33s13.

As norte-americanas Erin Pac e Elana Meyers completaram o pódio ao obterem a medalha de bronze com o tempo de 3min33s40. Já a alemã Sandra Kiriasis, campeã olímpica em 2006 e que competiu em Vancouver ao lado de Christin Senkel, ficou em quarto lugar.

A prova também foi marcada por um acidente das alemãs Cathleen Martini e Romy Logsch. Elas perderam o controle do trenó, que acabou virando. Apesar do susto, as atletas não sofreram nenhuma lesão.

27/02/10 - 05h24 - Atualizado em 27/02/10 - 05h44 Atrizes de 'Preciosa' vencem prêmio para artistas negros, nos Estados Unidos NAACP Image Awards pr

27/02/10 - 05h24 - Atualizado em 27/02/10 - 05h44

Atrizes de 'Preciosa' vencem prêmio para artistas negros, nos Estados Unidos
NAACP Image Awards premia as atuações de Mo'nique e Gabourey Sidibe em 'Preciosa', além de Morgan Freeman em 'Invictus'.

Do EGO, em São Paulo


Gabourey Sidibe recebe prêmioO filme "Preciosa", indicado ao Oscar, foi o grande campeão do NAACP Image Awards, premiação que reconhece o trabalho de artistas afro-americanos, nesta sexta, 26, em Los Angeles.

A produção levou seis prêmios, entre eles de melhor filme, melhor atriz para Mo'nique e melhor atriz estreante, pela atuação de Gabourey Sidibe, a jovem que fez a adolescente obesa e abusada da trama. Ao pegar a estatuata, Sidibe dedicou o prêmio a "todas as meninas Precious".

Morgan Freeman ganhou o prêmio de melhor ator por sua interpretação do ex-presidente sulafricano Nelson Mandela, em "Invictus".

Morre o sambista Walter Alfaiate aos 79 anos

27/02/10 - 19h05 - Atualizado em 28/02/10 - 12h01

Morre o sambista Walter Alfaiate aos 79 anos
Músico carioca estava internado há cerca de dois meses.
Ele sofria de enfisema pulmonar e ineficiência cardíaca.

Do G1, no Rio

O sambista carioca Walter Alfaiate, de 79 anos, morreu neste sábado (27), por volta das 17h, no Rio de Janeiro. O músico estava internado em estado grave há cerca de dois meses no Hospital da Lagoa, na Zona Sul da cidade.



Alfaiate, que teve falência múltipla dos órgãos, sofria de enfisema pulmonar, ineficiência cardíaca, arritmia, insuficiência renal, gastrite e esofagite.



O sambista havia sido transferido para a unidade de saúde em dezembro. Anteriormente, ele foi internado no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) do Instituto estadual de Cardiologia Aloysio de Castro, no Humaitá, também na Zona Sul, por quase um mês.



O corpo do músico deve ser velado na sede do clube Botafogo, em Botafogo, na Zona Sul. O cantor e compositor deixa três filhos.



Mais de 200 sambas

Com mais de 50 anos de carreira, Walter Alfaiate compôs mais de 200 sambas. Na juventude, o sambista começou criando músicas para blocos de carnaval cariocas e participando de rodas de samba de destaque na época. Mas só foi descoberto pelo grande público nos anos 1970, quando teve três de suas canções gravadas por Paulinho da Viola -- "Coração oprimido", "A.M.O.R. Amor" e "Cuidado, teu orgulho te mata". Desde a década de 1980, Alfaiate integrava a ala de compositores da Portela.

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO DAS COMUNIDADES DE TERREIROS DA CIDADE DE ITABUNA

Em 24 de fevereiro de 2010 23:19, ACAI Associação do culto Afro-itabunense escreveu:

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO
DAS COMUNIDADES DE TERREIROS DA CIDADE DE ITABUNA





Foi com alegria que a Iyalorixá do Terreiro Ilè Ase Oya Funké, Mãe Vanda, 68 anos, casada há 48, Bisavó, avó, Mãe de 06 filhos biológicos e mais de duas centenas de filhos espirituais. Advogada, Membro dos Conselhos municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Mulher. Sócia Fundadora da ACAI Associação do Culto Afro Itabunense (1987) e atual presidente, onde executa o Projeto Cultura Em Ação/Programa Pontos de cultura da Bahia. Recebeu o convite para dar uma entrevista na TVI na cidade de Itabuna, acerca dos seus 30 anos de sacerdócio (comemorado ontem 22/02) e das atividades do Ponto de Cultura para 2010. Ao comparecer a sede da emissora a sacerdotisa foi covardemente constrangida ao ser comunicada que o diretor do Programa o Sr. Barbosa Filho não permitiu a entrevista por ser o assunto ligado à religião do candomblé. A repórter Keli Dourado, visivelmente envergonhada, pediu perdão a Iyalorixá, mas deixou claro que a direção do Programa estava irredutível. A sacerdotisa retornou para sua residência revoltada com a falta de respeito com que as Comunidades de Terreiros são tratadas constantemente por fanáticos religiosos e preconceituosos nos veículos de comunicação, principalmente no interior do estado. Mãe Vanda foi medicada e passa bem.

Em virtude do ocorrido a Comunidade Do Terreiro Ilè Ase Oya Funké, vem em busca do apoio das entidades, autoridades e lideranças a esta carta de repúdio, com a intenção de acionar a justiça e a sociedade contra esse ato infame de preconceito e falta de respeito à constituição e as leis deste país, contra o direito de expressão e de liberdade de culto, na luta contra a discriminação contínua com que as Comunidades Tradicionais de cultura Negra e Indígena são tratadas e pelo descaso das autoridades competentes.



Itabuna, 23 de Fevereiro de 2010



Luiz Dantas

Babalasé N’Ilè Ase Oya Funké
Coordenador ponto de cultura
Associação do Culto Afro Itabunense
Projeto cultura em ação
ACAI/Bahia
(73) 3612-0175

sábado, 27 de fevereiro de 2010

STF realiza audiência pública sobre adoção de critérios raciais para a reserva de vagas no ensino superior

Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010

STF realiza audiência pública sobre adoção de critérios raciais para a reserva de vagas no ensino superior


A Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal se transformará, na semana que vem, em um grande fórum de debates sobre a política de reserva de vagas em universidades públicas com base em critérios raciais – as chamadas cotas. A audiência pública sobre políticas de ação afirmativa para reserva de vagas no ensino superior será aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, na próxima quarta-feira (3), às 8h30.

Serão três dias de debates com 38 especialistas de associações, fundações, movimentos sociais e entidades envolvidas com o tema. A lista completa dos participantes pode ser acessada pelo link audiências públicas no site do STF. Nos dias 3 e 4 de março a audiência será realizada no período da manhã, entre 8h30 e 12h. Já no dia 5 de março a programação será durante todo o dia.

Também participam da abertura da audiência pública o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Filho; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e o ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR), Edson Santos de Souza.

Demandas judiciais

A audiência pública foi convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e do Recurso Extraordinário (RE) 597285 que serão julgadas pelo Plenário da Corte. Os processos contestam a adoção de reserva de vagas em universidades públicas com base em critérios raciais.

Para Lewandowski, a audiência tem grande importância sob o ponto de vista jurídico, “uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras”, afirmou quando da convocação da audiência.

A ADPF 186 foi ajuizada pelo Partido Democratas contra o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e questiona atos administrativos utilizados como critérios raciais para a admissão de alunos pelo sistema de reserva de vagas na UnB. Segundo o partido Democratas, há violação dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 37, 207 e 208 da Constituição Federal.

Já o RE 597285 foi interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O estudante contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.

Transmissão ao vivo

As apresentações dos especialistas serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive pela Internet.

A entrada na Sala de Sessões é aberta ao público, dentro do limite de assentos disponíveis. A ocupação dos lugares será feita por ordem de chegada. Um telão será instalado na Sala de Sessões da Segunda Turma, com transmissão em tempo real, para atender as pessoas que não consigam assento na Sala da Primeira Turma.

Não é necessário credenciamento prévio de imprensa, exceto para os jornalistas com notebook, que necessitem usar a rede de Internet sem fio (wireless). Nesse caso, o profissional deve solicitar a senha de acesso junto à Coordenadoria de Imprensa, até as 19h da terça-feira, pelos telefones (61) 3217.3824/3217.4480.

Trajes

De acordo com normas internas do Tribunal, a entrada na Sala de Sessões da Primeira Turma requer o uso de traje social, sendo terno e gravata para homens, e vestidos de mangas e comprimento abaixo do joelho, tailleurs (saia abaixo do joelho e blazer), ou ternos (calça e blazer de manga comprida), para mulheres. Essa vestimenta será exigida dos profissionais que venham fazer a cobertura jornalística do evento. É proibida a entrada de pessoas calçando chinelos, tênis, sandálias ou calçados estilo “sapatênis”, assim como trajando qualquer peça de roupa de tecido jeans.

Repercussão social

A audiência pública sobre políticas de ação afirmativa para reserva de vagas no ensino superior é a quinta sobre temas de grande repercussão social realizada pelo Supremo Tribunal Federal.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120788

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Imprensa negra em debate no Brasil e nos Estados Unidos

NOTÍCIAS
26.02.2010
Imprensa negra em debate no Brasil e nos Estados Unidos
Por Sandra Martins

Comparações entre as imprensas produzidas por negros no Brasil e nos Estados Unidos, bem como as suas relações com os movimentos sociais negros nos dois países, tendo como destaque os programas de ações afirmativas. Este é um dos temas a serem abordados no ciclo de palestras e lançamento do livro “Movimento Negro: escritos sobre os sentidos, democracia e justiça social”, organizado pelos professores Amauri Mendes Pereira e Joselina da Silva.

Em destaque, a relevância para a chamada “imprensa negra fluminense” do jornal SINBA que circulou em fins dos anos setenta durante a ditadura civil-militar. Segundo lembrou o jornalista e pesquisador Togo Yoruba, os militantes do movimento negro manifestaram-se nesta época lançando algumas publicações, entre as quais o SINBA, o Jornegro em São Paulo e a revista Tição em Porto Alegre, que teve entre os seus fundadores o jornalista Jorge Freitas integrante da direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ).

Conforme nos recorda o jornalista José Reinaldo Marques, “nos anos oitenta surgiram publicações como a revista paulista “Ébano”, ( NR: que teve na sucursal fluminense a participação do jornalista Miro Nunes, membro da Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial (Cojira-SJPMRJ) ) e o jornal carioca “Maioria Falante”, que circulou entre 1987 e 1996 e fundado também por Togo Yoruba. Em 1991, foi lançada no Rio a revista Nós, we around the world e, cinco anos depois, em São Paulo, a revista Raça Brasil, que completa 14 anos de em circulação”.

As palestras e o lançamento do livro “Movimento Negro: escritos sobre os sentidos, democracia e justiça social” acontecem no Centro Cultural Municipal Oduvaldo Viana Filho, na Praia do Flamengo 158 (esquina com rua Dois de Dezembro e próximo ao Largo do Machado), Flamengo, Rio de Janeiro, nesta terça-feira, 2 de março, às 19h.

http://www.jornalistas.org.br/noticias.php?idn=1261

A Intolerância Religiosa da Prefeitura Municipal de S.Paulo Carta de Repúdio Torna-se público o seguinte Manifesto

A Intolerância Religiosa da Prefeitura Municipal de S.Paulo Carta de Repúdio Torna-se público o seguinte Manifesto:

Conforme diz a constituição Brasileira, (Art. XVIII) “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular”.

Na contra mão da luta por políticas que garantam o respeito à diversidade, a Prefeitura de São Paulo implementa uma ação claramente discriminatória e de intolerância religiosa. O exemplo mais gritante é de tentar expulsar a Associação Cultural Religiosa e Beneficente “Comunidade de Oyá e Ogum - Ilê Alaketú Axé Egbé Oyá Ogun, do Planalto Paulista”, onde está localizada no mesmo endereço, há mais de 25 anos.

A Associação desenvolve atividades voltadas a assistência a pessoas carentes e ao culto religioso. Durante esse tempo a Comunidade reforçou a crença na busca pela radicalização da democracia e pela universalização o dos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais, e principalmente, pela erradicação do racismo e da intolerância religiosa.

A comunidade convive em Paz no mesmo bairro com diversos templos de outras religiões, como a Igreja Missionária, Igreja Metodista, Paróquia Nossa Senhora de Lourdes e Igreja Ortodoxa Presbiteriana Santa Maria.

O direito a liberdade religiosa é um princípio da igualdade. Por essa razão nós dos movimentos Negros, Mulheres e seguidos por vários outros movimentos da cidade e estado de São Paulo, repudiamos a ação da prefeitura que expressa a mais absurda demonstração de intolerância religiosa contra este templo de “Matriz Africana” e exigimos o direito à permanência da Associação em seu atual endereço. Declaramos o nosso total apoio e solidariedade a “Comunidade de Oyá e Ogum”.
SÃO PAULO,
JANEIRO DE 2010.

Assinam esta Carta:
- Sociedade Comunitária “Fala Negão/Fala Mulher” da ZL/SP
- MNU - Movimento Negro Unificado
- CONEN - Coordenação Estadual de Entidades Negras
- CEABRA - Coletivo de Empresários Afro-brasiliros
- SOWETO - Organização Negra.
- MOCUTI - Movimento Cultural Cidade Tiradentes
- Coordenador Municipal da UNEGRO de Guarulhos
- Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial do Sindicato dos Jornalistas (COJIRA-SP)
- SOS Racismo – Assembléia Legislativa de São Paulo
- Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo – Presidente Deputado Estadual José Cãmdido
- Instituto Terceiro Corpo
- Fórum das Religiões Afro-brasileiras de São Paulo – FOESP
- Babalorixá Kaobakessy – Edson Ribeiro Mandarino
- Tata Matãmoridê – Eduardo Brasil
- Portal do Candomblé - SP
- Antonia dos Santos Garcia-Socióloga,Doutora em Planejamento Urbano e Regional-IPPUR/UFRJ
- ASETT-Associação Ecumenica dos Teólogos do Terceiro Mundo
- Camila Furch – SOF e Marcha Mundial das Mulheres
- Camila Cardoso Diniz – aluna da UNIFESP – curso de Filosofia
- CENARAB/SP
- Coletivo Dandara-Grupo Feminista da Faculdade de Direito da USP
- Isadora Brandão – Coletivo Dandara
- Conselho Nacional de Iyálorisás, Egbomys e Ekedys Negras/SP
- Doné Kika de Bessen
- Dora Martins dos Santos
- Egbomy Silvia de Oyá
- Espaço Lilás/SP
- Flavia Pereira – Casa da Mulher Lilith /SP
- Luiza E. Tomita – Secretária Executiva e Tesoureira da ASETT
- Marcha Mundial das Mulheres/SP
Maria Fernanda Marcelino – UNIFESP e MMM
- Egbomy Marisabel de Xangô – Presidente Coletivo das Mulheres de Axé da Comunidade de Oyá e Ogun e MMM
- Nalú Faria – MMM e REMTE
- NATA-Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial do Sindicato dos Jornalistas (Cojira/SP)
- Neuza Tito – REF Brasil
- Observatório da Mulher
- Oriashé- Sociedade Brasileira de Cultura e Arte Negra
- Rachel Moreno – Observatório da MulherRenata Faleiros Moreno – REMTE e MMM
- Rosangela Rigo-Secretária Estadual de Mulheres do PT
- SOF – Sempreviva Organização Feminista
- Sonia Coelho – CMS
- Vera Lúcia Santana Araújo – Brasília, Advogada
- UARAB – União dos Adeptos das Religiões Afro-Brasileiras
- Vodunci Zindzi de Oyá
- Ilê Araxá de Olocum, Reino de Xapanã e Oxum
- Anna Paula Silva Cesário
- SAPATÀ –Rede Nacional da Promoção e Controle da Saúde das Lésbicas Negras
- Coletivo Nacional de Lésbicas Negras Feministas Autônomas- Candaces Br
- Fernanda Estima –jornalista, Ciranda Independente da Comunicação e Rede Paulista pela - Democratização da Comunicação e Rede Paulista pela Democratização da Comunicação
- Jarbas Ricardo Almeida Cunha – CONLUTAS/ MG
- Letícia Yumi Shimoda – MMM
- Elaine da silva Campos – WENDO/SP
- Kiambote – MONABANTU/MG
- Makota Kisandembu Kiamaza – Coordenação Executiva e Comunicação - - MONABANTUMG
- Maria Giuseppina Curione – MMM
- Iyálorisá Klau de Sapatá (Claudete Costa) do Ylê Araxá de Olocum, Reino de Xapanã e Oxum/RS (Nação Jejé Ijexá/Banto
- Camila Cristal – UARAB
- Adriana Luza da Cunha
- Procuradora Màe Suzana Andrade – Uruguay
- Grupo ATABAQUE – Uruguay
- Federación IFÁ Del Uruguay
- Casa da Cultura da Mulher Negra – Santos /SP
- Juliana Borges – Diretora de Movimentos Sociais da UEE/SP-Coordenadora Municipal da Juventude Negra do PT
- DCE – Reconstrução Gestão 2008 – PUCCAMP
- José Sotero de Barros
- Egbomy Oyassidinann -Comunidade Oyá e Ogun
- Paulo José Manzano – Comunidade de Oyá e Ogun
- Ekedy Kiyágonarê – Comunidade de Oyá e Ogun
- Maria Aparecida Avelino de Souza- Comunidade de Oyá e Ogun
- Silvana Venâncio – Comunidade de Oyá e Ogun
- Ogan Carlos de Oxalá (Carlos Alberto dos Santos Aguado)- Comunidade de Oyá e Ogun
- Terezinha Venâncio de Souza – comunidade de Oyá e Ogun
- Terezinha Ribeiro Venâncio – Comunidade de Oyá e ogun
- Rede Mulheres Negras - PR
- Igor Moreira Aguado – Comunidade Oyá e ogun
- Afarodé (Ricardo Godoy Pedroso) – Comunidade de Oyá e Ogun
- Kelly Cristiane d. Pedroso- Comunidade de Oyá e Ogun
- Carmem Lydia M. Godoy – Comunidade de Oyá e ogun
- IPJ - Instituto Paulista de Juventude
- Marinalva Lourenço – Marcha Mundial das Mulheres/PE
- Maria da Conceição Franco
- Márcia Valéria Pereira-MMM
- Ana Benedita Franco da Costa – MMM
- Egbomy Ricardo de Oxun - Comunidade de Oyá e Ogun
- Martha de Yewá - Comunidade de Oyá e Ogun
- Maria Luiza Moreira - Comunidade de Oyá e Ogun
- Egbomy Eduardo de Oxalá - Comunidade de Oyá e de Ogun


http://www.jornalagaxeta.com.br/materias.php?opt=4&mat=428

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Parreira revela que usará 'Invictus' na preparação da seleção da África do Sul Filme de Clint Eastwood conta como Nelson Mandela aproveitou o Mundial

22/02/10 - 21h35 - Atualizado em 22/02/10 - 21h51
Parreira revela que usará 'Invictus' na preparação da seleção da África do Sul
Filme de Clint Eastwood conta como Nelson Mandela aproveitou o Mundial de rugby de 1995, em casa, para unir negros e brancos
Rafael Pirrho
Especial para o GLOBOESPORTE.COM, em Joanesburgo, África do Sul


O sistema de segregação racial terminou de fato na África do Sul em 1994, com a eleição de Nelson Mandela, o primeiro presidente negro da história do país. Desde então, porém, foram raros os momentos em que os sul-africanos realmente se uniram em torno de uma única causa. Talvez a mais significativa delas tenha sido o Mundial de rugby de 1995, em casa, quando Mandela incentivou brancos e negros a torcerem juntos pela seleção. A história é contada no filme “Invictus”, de Clint Eastwood, inspirado no livro “Conquistando o Inimigo”, de John Carlin (confira o trailer no vídeo ao lado).

O técnico Carlos Alberto Parreira vê a Copa do Mundo de futebol como uma nova oportunidade para os sul-africanos vestirem uma só camisa. De novo a África do Sul jogará em casa, em busca do sucesso em campo e da união fora dele. Para Parreira, o Mundial de rugby de 15 anos atrás é o exemplo a ser seguido em 2010.

- Não tenha dúvidas de que em algum momento nós vamos usar o filme. Precisamos passar esse mesmo espírito para nossos jogadores, mostrar que haverá um país inteiro, com negros e brancos, a apoiá-los - adiantou.

A menos de quatro meses para o início da Copa, é difícil imaginar que o futebol sul-africano seja campeão mundial como fez o rugby. Mas para Parreira, passar de fase em um grupo com França, Uruguai e México já será uma façanha equivalente. Depois de chegar lá, "o céu é o limite", repete o treinador. Até porque, em 95, a equipe de rugby também começou o Mundial desacreditada, como lembra Chester Williams, o único jogador não-branco daquela seleção.

- Nós perdemos vários amistosos durante nossa preparação, realmente não achava que pudéssemos ganhar o Mundial. Mas aquela foi uma prova de que a torcida no estádio e a corrente por todo o país podem fazer um milagre. Se não fosse isso acho que não teríamos sido campeões - conta Williams ao GLOBOESPORTE.COM.

A união de todos os sul-africanos em torno do rugby, em 95, foi significativa porque durante o Apartheid a modalidade era vista como um símbolo da repressão branca. Agora é a vez do futebol, o esporte que é paixão dos negros, contar com o apoio de todo o país.

- Estou na campanha para que a África do Sul inteira apoie nossos garotos do futebol, assim como fizeram conosco em 95. Essa Copa pode ajudar a unir o país novamente - espera Williams, que é considerado coloured (nome dado aos sul-africanos nascidos da mistura de etnias diferentes).

Ele diz isso porque sabe que aquele Mundial representou muito mais do que apenas uma vitória do rugby. Foi o retrato de um país possível, em que negros e brancos deixaram os ressentimentos de lado para jogarem juntos. Uma união que, para Williams, só foi possível graças ao exemplo de Nelson Mandela - o maior ícone negro pediu ao seu povo que abraçasse o rugby, o esporte dos brancos.

- A imagem de Mandela entrando no estádio na final do Mundial com o casaco e o boné da seleção de rugby ainda é muito forte na minha cabeça. Aquele foi um momento incrível, quando realmente vimos que tínhamos que ganhar. Por ele e por nosso país - relembra Williams.

Boneca da Luciana de 'Viver a Vida' provoca polêmica

Boneca da Luciana de 'Viver a Vida' provoca polêmica
24 de fevereiro de 2010 • 07h41
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Artista plástico não vai colocar boneca de Luciana à venda

GABRIELA GERMANO
Rio de Janeiro
Luciana (Alinne Moraes) está dando o que falar em Viver a Vida. E a boneca em homenagem à personagem, criada pelo artista plástico Marcus Baby, também. "Todo mundo comentou. Já sofri muito vendo as cenas dela e resolvi prestar a homenagem. É um hobby, não faço com a intenção de vender", explica Marcus, que já foi procurado por algumas personalidades com interesses comerciais.
Ele não vende, mas defende a ideia de que empresas invistam nessa empreitada. "Acharia fantástico ter bonecas cadeirantes, gays, negras, desde que não tornassem isso um gueto", opina.
No mercado especializado, há quem já pense em mexer seus pauzinhos nesse sentido. "Penso com carinho nessa ideia de fazer uma boneca cadeirante. Mesmo antes de a novela começar, pessoas já me procuraram com a intenção de levar isso à frente. Mas os custos com a fabricação da cadeira de rodas dificultam o projeto", explica Antônio Epaminondas, proprietário da fábrica de brinquedos Walbert, de Boituva, São Paulo.
O empresário, no entanto, toca em um ponto ainda mais complexo e cruel: o preconceito das pessoas. Ele sentiu isso na pele quando fabricou, na época de Páginas da Vida, a boneca Clarinha, uma alusão à personagem da novela de Manoel Carlos que tinha síndrome de Down. "Por dois anos tivemos o produto em nosso catálogo. Vendemos 10.403 unidades, o que é um número péssimo. Algumas lojas que nunca compraram de mim pediam meia-dúzia só para não dizer que não tinham. A novela impulsiona as vendas. Se voltar no Vale a Pena Ver de Novo, vende novamente. Mas o ser humano é maldoso", resume. "Exporto para a África. O ano passado foram 5 contêineres. Nenhum de boneca negra", polemiza ele.
Consultora da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedo (Abrinq), Cecília Aflalo defende que esse cenário tem mudado. "Na tese de mestrado que apresentei em 1998, citei o episódio de uma garota que tinha um Ken branco e uma Barbie negra. Depois de simular um beijo entre os dois, ela jogou a boneca longe e a chamou de bruxa. Hoje percebo que isso não acontece mais. Lembro-me também da Gessinho, que tinha a mão engessada, e já vi bonecas com muletas. Se você for a hospitais de crianças com câncer, as bonecas carecas são as que mais chamam a atenção. Todas elas são muito importantes para a questão da identificação. Mas o que acontece no Brasil é que o mercado de brinquedos funciona com renovação muito grande. E mesmo produtos bons saem de linha. Os bonecos imitam a vida e sentimos falta desses brinquedos", defende Cecília.

http://diversao.terra.com.br/tv/noticias/0,,OI4283633-EI14301,00-Boneca+da+Luciana+de+Viver+a+Vida+provoca+polemica.html

Incrições até 28/02 para o Seminário Temático 5 7. Mulheres negras e suas diversas formas de organização nos contextos urbano e rural no Brasil

Incrições até 28/02 para o Seminário Temático 5 7. Mulheres negras e suas diversas formas de organização n os contextos urbano e rural no Brasil.

Enviada: 19/02/2010 19:30

Por favor, ajudem a divulgar

Seminário Temático 57. Mulheres negras e suas diversas formas de organização nos contextos urbano e rural no Brasil - Coordenação: Matilde Ribeiro (PUC-SP) e Denise Botelho (UnB)
28 de fevereiro de 2010 - Encerramento do período de inscrições para Comunicação Oral e Pôster para o Seminário Internacional Fazendo Gênero 9 - Diásporas, Divpara ersidades, Deslocamentos - 23 e 26 de agosto de 2010,
Universidade Federal de Santa Catariana

Informações no site: www.fazendogenero9. ufsc.br
Grata

Denise Botelho e Matilde Ribeiro

VEREADORA OLÍVIA SANTANA COBRA EXPLICAÇÕES ILÊ SOBRE EXPULSÃO SANKOFA

22/02/2010 - 18:36
VEREADORA OLÍVIA SANTANA COBRA EXPLICAÇÕES ILÊ SOBRE EXPULSÃO SANKOFA

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Foto: DIV

O ganês Sankofa foi expulso do camarote do Ilê durante o Carnaval
(Por Marivaldo Filho)

A reação da vereadora Olivia Santana (PCdoB) após saber do DJ ganês que brigou com uma folia branca e foi expulso do Camarote do Ilê Aiyê, no domingo de Carnaval (vide matéria na Editoria de Cultura deste site), foi ligar imediatamente para Vovô do Ilê para saber sobre os detalhes do acontecimento. Apesar de não conseguir falar com Vovô, Olívia considerou o caso ‘muito estranho' e acha que, no mínimo, os dois envolvidos deveriam ser expulsos do camarote.

"Tenho todo o respeito pelo bloco Ilê Aiyê, mas é uma situação muito estranha. Isso tem que ser avaliado com cuidado. Sankofa, além de negro, é um símbolo de resistência que luta pela cultura negra. Se ocorreu uma discussão áspera, os dois teriam que ser afastados do Camarote do Ilê", declarou.


Olívia Santana conhece pessoalmente Macalé dos Santos, diretor do bloco que expulsou o ganês e o DJ Sankofa. Mesmo assim, acha que é prematuro formar uma opinião mais consistente a respeito do assunto. Ela prometeu continuar tentando contato com Vovô do Ilê para saber mais esclarecimentos.


Para o vereador Moisés Rocha (PT), a obrigação do DJ Sankofa era de comunicar aos membros da comunicação assim que houve a primeira ofensa por parte da foliã.

"Se houve erro foi das duas partes. Independente de ser negro, branco, azul ou amarelo, como ele tinha sido contratado para trabalhar no espaço, teria que ter outra atitude e não se colocar no mesmo nível de quem o ofendeu", opinou.


A reportagem do Bahia Já tentou entrar em contato com Vovô do Ilê, durante toda a tarde desta segunda, mas não obteve sucesso.


http://www.bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=21703

Câmara retoma discussão da “ficha limpa”

Quinta-Feira, 25 de Fevereiro de 2010
Notícias
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23/02/2010 - 16h36
Câmara retoma discussão da “ficha limpa”
Rodolfo Torres

Com 77 mil assinaturas favoráveis a mais, deputados e representantes de entidades da sociedade civil retomaram nesta terça-feira (23) a discussão do Projeto de Lei Complementar 518/09 (popularmente conhecido por “ficha limpa”) em audiência pública na Câmara. O projeto “ficha limpa”, que torna inelegíveis pessoas que respondem a processos na Justiça, chegou ao Congresso em setembro do ano passado, com 1,5 milhão de assinaturas.

Conheça a íntegra do projeto "ficha limpa"

A diretora da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, entregou as assinaturas aos deputados Miguel Martini (PHS-MG) e Índio da Costa (DEM-RJ), respectivamente presidente e relator do grupo de trabalho que vai elaborar um texto de consenso para o projeto.

Índio afirmou que pretende apresentar seu parecer ao projeto até o dia 17 de março. Segundo ele, o relatório vai propor o “máximo de rigor dentro do possível de ser aprovado” no plenário.

Por sua vez, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu que apenas os candidatos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça sejam inelegíveis. Assim, aquele candidato que foi condenado apenas por juiz de primeira instância poderia concorrer a cargo público.

“Somos seres humanos e, como tais, somos falíveis. O juiz também é um ser humano. Para isso é que existem os órgãos colegiados”, argumentou. Contudo, o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitores (Abrampe), Marlon Jacinto Reis, lembrou que órgãos colegiados não são necessariamente de segunda instância. Como exemplo, ele citou o fato de parlamentares federais serem julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o projeto “ficha limpa”, serão proibidos de concorrer a cargos eletivos, por oito anos, candidatos condenados em primeira ou única instância, ou que tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado por uma série de crimes.

São eles: abuso de poder econômico ou político; racismo; tortura; tráfico de drogas; terrorismo; improbidade administrativa; crimes dolosos contra a vida; crimes de abuso de autoridade; crimes eleitorais; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo; crimes contra a economia popular; a fé pública; os costumes; a administração pública; o patrimônio público; o meio ambiente; a saúde pública; o mercado financeiro; e por crime a que a lei determine pena não inferior a 10 anos.

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Antonio D Agrella (24/02/2010 - 21h56)
Ficha Limpa, deve ser aprovado sem alterações, caso contrário não resolverá o problema, e as 1.500 Milhões de assinaturas, de iniciativa popular será em vão e jogado fóra.

dalila (24/02/2010 - 09h25)
Que tal fazermos pressao a esses ficha suja, obrigando a votaçao do ficha limpa porque soh assim vamoa ter resultados. Pensemos, esses nomes que ai estao quase todos com nomes sujos vao votar para deixar de receber todo esse dinheiro e mordomias que recebem hoje, e ai?

karlim (23/02/2010 - 19h25)
Se um ex-prefeito que responde na justiça (TC) processos referenters á sua adminstração, ele só deverá ser candidato depois do julgamento do processo. Caso contrário, teremos mais um ladão no congresso, se esse individuo por eleito.


http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=31929

Salariômetro evidencia diferenças raciais no mercado de trabalho

Notícias
Segundo a coluna de Monica Bergamo na Folha de São Paulo de hoje (24 de fevereiro), o secretário estadual do Trabalho de São Paulo, Guilherme Afif Domingos " lança hoje o "salariômetro", um serviço na internet que disponibilizará os salários de 2.422 profissões em todo o país, por idade e até cor do trabalhador. Por ele se descobre, por exemplo, que um arquiteto de até 29 anos recebe R$ 3.100 mensais em SP, contra R$ 9.000 de um profissional que tem mais de 50 anos. Em Pernambuco, o salário gira em torno de R$ 2.200.

Um cozinheiro branco de 50 anos recebe, em São Paulo, salário médio de R$ 783. Já um trabalhador negro, na mesma profissão, recebe em média R$ 656. O endereço para consultas, no ar hoje a partir das 15h, é www.salavriometro.sp.gov.br."


Notícias
Segundo a coluna de Monica Bergamo na Folha de São Paulo de hoje (24 de fevereiro), o secretário estadual do Trabalho de São Paulo, Guilherme Afif Domingos " lança hoje o "salariômetro", um serviço na internet que disponibilizará os salários de 2.422 profissões em todo o país, por idade e até cor do trabalhador. Por ele se descobre, por exemplo, que um arquiteto de até 29 anos recebe R$ 3.100 mensais em SP, contra R$ 9.000 de um profissional que tem mais de 50 anos. Em Pernambuco, o salário gira em torno de R$ 2.200.

Um cozinheiro branco de 50 anos recebe, em São Paulo, salário médio de R$ 783. Já um trabalhador negro, na mesma profissão, recebe em média R$ 656. O endereço para consultas, no ar hoje a partir das 15h, é www.salavriometro.sp.gov.br."

Negros do PT propõem a Lula lista tríplice para a Seppir

Negros do PT propõem a Lula lista tríplice para a Seppir
Por: Redação - Fonte: Afropress: Foto - Tiago Queiroz/AE - 23/2/2010

Brasília - A militância negra do Partido dos Trabalhadores (PT) decidiu entrar de vez no debate em torno da sucessão do ministro chefe da Seppir, deputado Edson Santos: encaminhará nos próximos dias ao Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, listra tríplice para que o Presidente escolha quem deve assumir o cargo a partir de abril, quando o ministro deixa a Seppir para ser candidato.

Os três nomes da lista são os de Elói Ferreira de Araújo, o atual secretário adjunto, Martvs Chagas, subsecretário de Ações Afirmativas, e João Carlos Nogueira, ex-dirigente da Seppir na gestão da ex-ministra Matilde Ribeiro. Araújo tem o apoio da ministro, que alega que sua ascenção ao cargo cumpre orientação do Presidente que não pretende fazer alterações na estrutura do Governo, orientação que vale para todos os demais ministérios cujos titulares também deixarão a Esplanada.

Controle da Seppir

A decisão dos negros petistas foi tomada durante o 4º Congresso do Partido no último fim de semana, convocado para lançar a candidatura da ministra Dilma Rousseff à sucessão de Lula. Lideranças dos principais Estados, nos quais o PT tem Secretarias de Combate ao Racismo, reuniram-se numa sala do Centro de Convenções de Brasília para uma tomada de posição diante do que muitos chamam de tentativa do ministro de manter o “controle da Seppir, sem qualquer consulta ao Movimento Negro, nem ao Partido“.

Sempre pedindo reserva dos seus nomes, essas lideranças afirmam que o ministro não pode ignorar que a Seppir tem peculiaridades, "pois se trata de uma criação do movimento social, um espaço de indicação petista, da cota do PT e, portanto, é o PT o espaço de maior legitimidade para fazer essa indicação“.

Lista tríplice

Embora fazendo a defesa da lista tríplice, os negros petistas não escondem a preferência pelo atual Subsecretário de Ações Afirmativas. “Martvs é o nome mais afinado com questões partidárias e consegue mobilizar o movimento. Em um ano como este de eleições, precisamos ter à frente dos espaços de poder, pessoas com capacidade de mobilização. Ele tem história de luta e conhece por dentro o Partido”, afirmam.

Segundo um dos participantes da reunião - que aconteceu na sala 10 do Centro de Convenções - a reunião para tratar da Seppir “foi uma das discussões mais marcantes do Congresso e já chegou ao primeiro escalão do Governo e a figuras influentes no Partido como o ex-ministro José Dirceu, que voltou a assumir um lugar de destaque no Diretório Nacional, após a cassação provocada por envolvimento no escândalo do mensalão.

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, - sempre segundo o relato desse mesmo participante da reunião - teria sinalizado que, em relação à Seppir o Presidente “topa rediscutir a orientação de manter no comando da Secretaria o secretário adjunto“.

“Até porque ele não conhece, nem tem informações sobre o nome que o ministro pretende que o substitua”, disse à Afropress outra importante liderança de S. Paulo, que participou da reunião.

Ironia

O ministro Edson Santos disse à Afropress, na semana passada, que ao propor o nome do seu adjunto para substituí-lo apenas cumpre a orientação do Presidente. Durante a reunião esse raciocínio foi refutado. “No caso da Seppir, esse tipo de pensamento não cabe. A Seppir é uma conquista do movimento social e é preciso saber se a pessoa tem perfil ou não”, disse uma liderança presente, fazendo o seguinte raciocínio para justificar o porque é equivocada a idéia do adjunto como substituto automático. “Então, se o secretário adjunto fosse o Ali Kamel, assumiria o ministério?”, ironiza, numa alusão ao diretor da Central Globo de Jornalismo e um dos principais articuladores da campanha contra as cotas e ações afirmativas.

O clima entre as lideranças negras petistas e o ministro, que já não era bom, azedou de vez por causa de duas iniciativas consideradas infelizes: a primeira teria sido a tentativa do ministro de convidar João Carlos Nogueira, ex-dirigente da própria Seppir e da Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN), para ocupar a vaga de adjunto no eventual mandato tampão de Araújo.

A iniciativa foi vista como uma tentativa de cooptar a CONEN, sem a consulta às lideranças dessa articulação, composta pelas principais lideranças negras do PT.

UNEGRO

A segunda iniciativa teria sido uma reunião com a executiva nacional da UNEGRO - União de Negros pela Igualdade - (corrente que reúne os negros filiados ou ligados ao PC do B), no Hotel das Nações durante o Congresso do PT, na busca de apoio ao indicado.

As principais lideranças da UNEGRO, inclusive o seu coordenador nacional, Edson França, teriam participado da reunião, além da vereadora Olívia Santana, de Salvador, e do sub-secretário das Comunidades Tradicionais da Seppir, Alexandro Reis.

Ao buscar apoio de negros de outros partidos, dirigentes da CONEN teriam se sentido usados pelo ministro.

Os negros petistas também aprovaram uma Resolução pedindo ao Presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff - se eleita - que transforme a Seppir em Ministério, tese que por mais de uma vez já foi rejeitada por Edson Santos.


http://www.afropress.com/noticiasLer.asp?id=2118

LIV SOVIK: Aqui ninguém é branco

Aqui ninguém é branco chega às livrarias com o selo da Aeroplano. O lançamento no Rio de Janeiro será quinta feira, 4 de março de 2010, às 19h na Blooks Livraria (no cinema Arteplex, Praia de Botafogo 316, Tel. 21-2559-8776).

No prefácio Silviano Santiago afirma: "O talento e a originalidade da ensaísta Liv Sovik estão no fraseado. [...] No tópico em questão, o da mestiçagem consensual do ser brasileiro, o fraseado sobre a branquitude é o milagre de Lázaro. Ressuscita o europeu marinheiro, colonizador, escravocrata, latifundiário, capitão de indústria, banqueiro, capitalista etc., com a intenção de falar de seu silêncio e da sua invisibilidade."

Através do estudo de lugares-comuns na música popular brasileira, Aqui ninguém é branco propõe releituras do cosmopolitismo brasileiro, do corpo dançante como emblema da nação, da marca deixada pelos escravos e da ligação entre branco e negro no cotidiano. Discute as maneiras em que, na grande imprensa, o branco é valorizado e a experiência americana de relações raciais é tratada como ameaçadora e radicalmente diferente da brasileira.

No texto de quarta capa, Sueli Carneiro sustenta que Aqui ninguém é branco "oferece novas categorias analíticas para a compreensão da complexidade do presente e do futuro das relações raciais no Brasil."

Heloisa Buarque de Hollanda revela que Liv é uma viajante por gosto e natureza, uma nômade que viaja e fica. "O que se percebe ao ler o texto de Liv é a curiosidade, o olhar, não de espanto, mas de troca, de interesse com forte dose afetiva." Liv Sovik nasceu em Genebra, foi educada nos Estados Unidos, morou na Inglaterra, fez doutorado em São Paulo, trabalhou por meia década em Salvador e é professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Aqui ninguém é branco, de Liv Sovik; (prefácio) Silviano Santiago; (textos de capa) Heloisa Buarque de Hollanda e Sueli Carneiro
http://www.geledes.org.br/noticias/liv-sovik-aqui-ninguem-e-branco.html

Eleições 2010 - Leci Brandão

Notícias
O MORRO TEM VEZ
A cantora Leci Brandão deve anunciar nos próximos dias sua pré-candidatura a deputada estadual pelo PC do B de São Paulo. Leci tem uma reunião com representantes do partido amanhã para tirar dúvidas sobre como conciliar a carreira e a campanha. Segundo o empresário da cantora, Leci, que é comentarista do Carnaval da Globo, estava esperando o Carnaval passar para "não parecer que estava usando a mídia" de forma inadequada.

Eleições 2010 - Leci Brandão

Tensões raciais ainda existem 16 anos após o fim do apartheid Julgamento de jovens brancos relança debate sobre racismo na África do Sul

Tensões raciais ainda existem 16 anos após o fim do apartheid
Julgamento de jovens brancos relança debate sobre racismo na África do Sul
A África e suas lutas
Um grupo de jovens brancos começou ontem a responder em tribunal por um video em onde mostravam cinco negros, funcionários de uma universidade, a ingerir uma pasta que continha urina.


O objectivo do vídeo era provar que a integração de alunos negros na residência universitária não iria funcionar. E, para isso, um grupo de jovens brancos da Universidade de Free State, na África do Sul, pegou em quatro mulheres e um homem, funcionários da escola, negros, e filmou-os. Primeiro, a beber cerveja. Depois, num campo desportivo, a correr e jogar com uma bola. E, por fim, a levar à boca uma mistela que o espectador tinha visto a ser preparada: uma pasta castanha que levou dentes de alho, passou alguns segundos no micro-ondas, e foi transportada para a casa de banho para um dos alunos lhe misturar a sua urina.


Foram dez minutos e dez segundos de imagens. Mas as consequências do filme, exibido há dois anos, arrastam-se até hoje, dia em que os seus autores - Johnny Roberts, Schalk van der Merwe, RC Malherbe e Danie Grobler - vão começar a responder em tribunal por "atentado à dignidade".

O acontecimento extravasou largamente os portões da universidade, em Bloemfontein, e fez emergir um debate nacional sobre o racismo, 16 anos passados sobre o fim oficial do apartheid. Ainda que na própria escola a polémica esteja silenciosa.



"Houve uma grande cólera quando o vídeo saiu, mas essa cólera apagou-se", comenta à AFP Moses Masetha, presidente da associação de estudantes. "Muitos alunos nem sabem que o julgamento vai começar". Mas é ainda o próprio Masetha - o primeiro líder negro da associação, numa universidade que nos seus 105 anos teve sobretudo alunos brancos - quem afirma: "O racismo é há muito uma realidade no campus".


E é isso que o repórter da agência francesa constata. Grupos formados em função da cor de pele e discursos que não escondem as tensões. Uma realidade distinta da sociedade arco-íris proclamada por Nelson Mandela. "Temos línguas diferentes, culturas e origens diferentes. Não temos nada em comum. Nada que nos ligue. Então, por que é que temos de nos misturar uns com os outros?", lança Tisetso Masha, de 19 anos. "Isto não faz de mim racista."


A investigadora Nthamaga Kgafela, do Instituto Sul-africano das Relações Raciais, afirma ao PÚBLICO que "este julgamento não vai abrir feridas, mas as feridas que estavam cobertas com gesso serão provavelmente destapadas e expostas". Não é nada de novo, ressalva. "É um processo que já estava a acontecer quando este incidente veio a público".


Um estudo do Instituto para a Justiça e Reconciliação mostrava no mês passado que menos de metade dos sul-africanos acredita que as relações raciais melhoraram desde o fim do apartheid. Num dia normal, uma em quatro pessoas não falará com ninguém de outra cor, e duas em cinco considera o "outro" como "não-confiável". E se, em 2005, 86 por cento da população acreditava num "futuro feliz para todas as raças", a percentagem caiu agora para 62 por cento.


Racismo é visível
"Existem elementos de racismo visíveis no país", continua Nthamaga Kgafela. "Organizações como a Boermag [de extrema-direita] ainda têm apoiantes, alguns deles crianças que estão destinadas a tornar-se adultos racistas. O apoio a locais como Oranje - uma área exclusivamente branca no centro da África do Sul, que a comunidade quer gerir de forma independente do resto do país, com a sua própria moeda e Constituição - é também um exemplo dos elementos racistas".

A África do Sul continua a ser um país de "duas economias, a preto e branco", como descreveu o ex-Presidente Thabo Mbeki. As mudanças introduzidas pelo primeiro Governo do ANC (African National Congress, no poder) em 1994, não deram os frutos esperados. A minoria branca constitui ainda a maior parte da população rica e com formação, e os negros são sobretudo pobres e sem estudos.

Há também quem se queixe de um racismo institucional no trabalho, "onde um branco será mais facilmente promovido, em detrimento de um negro mais qualificado. Isto é evidente na estrutura da maioria das empresas, que têm brancos no topo salpicados com alguns negros para cumprir as quotas, e pessoas negras nos quadros intermédios e sobretudo baixos", diz a investigadora.

O desemprego ronda os 25 por cento (oficialmente, porque a taxa real será muito mais elevada, segundo alguns analistas), a enorme maioria composta por negros. Comparando com a situação de há duas décadas, "os desafios são idênticos", comentava à Reuters o analista político Nic Borain quando se assinalaram os 20 anos sobre a libertação de Nelson Mandela, a 11 de Fevereiro. "Se estabelecermos três categorias, há o desemprego, as desigualdades com uma camada racial e a pobreza. As mudanças entre 1990 e 2010 não são profundas".

O Banco Mundial estima que 34 por cento dos 50 milhões de sul-africanos vivam com menos de dois dólares por dia. E que as diferenças de rendimentos aumentaram. Mas a Reuters referia que há uma forte classe média negra a emergir, a geração das crianças nascidas depois de 1994 (ano das eleições que levaram Mandela a tornar-se no primeiro Presidente negro do país), conhecidas como "nascidos livres".

O desafio maior, avança a investigadora, é que o racismo atinge geralmente "os membros mais vulneráveis da sociedade, que se tornam nas vítimas das suas formas mais violentas e adversas. É o caso dos funcionários da Universidade de Free State".

http://www.publico.pt/Mundo/julgamento-de-jovens-brancos-relanca-debate-sobre-racismo-na-africa-do-sul_1424193

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Comunidades quilombolas querem garantia de seus direitos

Comunidades quilombolas querem garantia de seus direitos
(24/02/2010 - 12:45)

Representantes das comunidades quilombolas de Minas Gerais, da cidade de Paracatu - São Domingos, Família dos Amaros e Machadinho -, estiveram ontem (23) à tarde na Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura. Eles foram recebidos pelo diretor do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro, Maurício Reis, e pela procuradora da Palmares, Dora Bertúlio.



A reunião foi marcada com as comunidades após uma audiência pública ocorrida em Patos de Minas, no final do ano passado, ocasião em que os quilombolas fizeram relatos de perseguição pela mineradora RPM.

"Chamamos a comunidade para esta reunião, a fim de resgatarmos as histórias contadas na época e ver que atitudes necessárias e de nossa competência adotar para a proteção e garantia dos direitos dessas comunidades", explica Dora. Segundo ela, é preciso intervenção no processo de violação da integridade física, degradação ambiental e restrição de produção por conta da expansão das atividades da mineradora.



Os quilombolas, de comunidades já certificadas pela Palmares, fizeram um relato da situação em que vivem há mais de 40 anos pressionados pela mineradora RPM. "É pressão para vendermos as terras, falta acesso ao nosso território como as cachoeiras do local, além da poluição dos rios e a devastação das matas", denunciam.



O presidente do Ponto de Cultura Fala Negra, Jurandir Dario, disse que as comunidades precisam do apoio da Palmares, uma vez que vários membros da comunidade já estão morrendo, o que aumenta ainda mais o sentimento de desolação. "Cada um que morre leva um pouquinho das nossas esperanças".

Para ele, o contato com a Fundação é fundamental para a autonomia dos quilombolas e para a proteção de suas comunidades. "Muitas vezes os quilombolas têm medo de falar", lamenta.



Segundo relatos, da área rica em ouro de superfície chegam a ser retirados quatro helicópteros do metal por semana.

Ativistas canadenses pedem que emissora se desculpe por comentários homofóbicos sobre patinador

Ativistas canadenses pedem que emissora se desculpe por comentários homofóbicos sobre patinador
Por Redação
23.02.10

O Conselho de Gays e Lésbicas de Quebec exige que a emissora americana RDS peça desculpas públicas por comentários considerados homofóbicos sobre o patinador norte-americano Johnny Weir.

O pedido de retratação se refere à “sugestão” de que o patinador deveria fazer um “teste de sexualidade”, proferida por um comentarista da RDS durante a transmissão dos Jogos Olímpicos de Inverno de Vancouver, no Canadá. O comentário foi feito no dia 17 de fevereiro, durante a competição individual de patinação artística. Outro comentário, sobre o comportamento do atleta “ferir a imagem do esporte”, também foi ao ar durante a transmissão realizada pela emissora.

“Para nós, é inaceitável que um comentarista de esportes tire sarro e avilte um atleta por causa de sua aparência. Essas são coisas que perpetuam o preconceito contra os homossexuais", afirma a entidade em nota divulgada na última segunda feira, 22 de fevereiro, e que define o comentário como “ultrajante”.

No quadro geral de classificação da patinação artística dos Jogos de Vancouver, Johnny Weir obteve a sexta posição.

http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_23445.htm

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

ESTREIA DOCUMENTÁRIO COTAS RACIAIS

A TV Câmara tem o prazer de comunicar a todos os que participaram ou colaboraram na produção do documentário Raça Humana - sobre os bastidores da adoção de cotas raciais na UnB e seus reflexos na sociedade brasileira - que a estreia do vídeo será feita no próximo dia 03 de março, às 23 horas.

A TV Câmara pode ser sintonizada em canal aberto em Brasília (canal 27) e São Paulo (canal digital, 61); ou nos canais a cabo e por antena parabólica, em todo o Brasil.

Aos colaboradores e entrevistados que desejarem obter cópias do documentário, basta enviar-nos endereço completo, com CEP, para a remessa gratuita do vídeo.

Agradecemos a participação de todos nesta produção e desejamos que o documentário possa contribuir para esta discussão, tão complexa e vital para o Brasil.

A todos, o nosso muito obrigada.

Um grande abraço,


Dulce Queiroz
Diretora do Documentário Raça Humana
Núcleo de Documentários
TV Câmara
Brasília/ DF
(61) 3216-1629

Serviço:
Documentário Raça Humana (produção: TV Câmara)
Direção: Dulce Queiroz
Duração: 41'
Estreia: quarta-feira, 03 de março, 23 horas
Reprises: sábado, 06 de março, às 21h e 00h30; domingo, 07 de março, às 13h30 e 20h30.
Outras informações: (61) 3216-1628 ou 3216-1629, com Pedro Henrique ou Pedro Caetano

Câmara do DF lê carta-renúncia, e Paulo Octávio deixa governo; aliado de Arruda

23/02/2010 - 17h30
Câmara do DF lê carta-renúncia, e Paulo Octávio deixa governo; aliado de Arruda assume
Do UOL Notícias*
Em Brasília
Atualizada às 20h15

Logo após desfiliar-se do Democratas para não ser expulso do partido, o governador interino do Distrito Federal, Paulo Octávio Alves Pereira, renunciou ao cargo nesta terça-feira (23). Paulo Octávio cogitou renunciar na última quinta-feira, mas recuou para tentar, sem sucesso, apoio dos deputados distritais e do DEM para governar. Ao todo, ficou apenas 12 dias no cargo.


A íntegra da carta-renúncia foi lida pelo vice-presidente da Câmara Legislativa do DF, Cabo Patrício (PT). A carta já estava redigida pelo menos desde a semana passada.

"Dediquei-me, nos últimos dias, a realizar consultas junto a líderes partidários dos mais variados matizes. Busquei a interlocução com figuras representativas da sociedade. As negociações apenas tornaram mais claras para mim as dificuldades de garantir, neste momento, a tão necessária governabilidade para o Distrito Federal", disse em carta Paulo Octávio.

"Permanecer no cargo, nas circunstâncias que chamei de excepcionais, exigiria a criação de condições também excepcionais", continuou o ex-governador, que citou ainda a falta de respaldo do próprio partido.

O vice-governador Paulo Octávio havia assumido a cadeira do titular José Roberto Arruda (sem partido) quando este foi preso no último dia 11 de fevereiro, acusado de participação de tentativa de suborno de uma testemunha do chamado mensalão do DEM, o esquema de enriquecimento ilícito e pagamento de propina a políticos por empresas de informática que tinham contratos no governo do DF, de acordo com investigação da Polícia Federal.

Assume o cargo máximo do Executivo do DF o presidente da Câmara Legislativa, Wilson Lima (PR),
Lima nasceu em 1953, em Ceres (GO). O distrital está no terceiro mandato e, em 2006, foi reeleito com 8.983 votos. Desde os 15 anos, mora na cidade de Gama.

O deputado foi seminarista na década de 1960 e estudou música na UnB (Universidade de Brasília). O distrital costuma contar que trabalha desde a adolescência e já vendeu picolés, foi frentista, mecânico, lanterneiro, pintor, balconista e cobrador de ônibus.

O deputado foi eleito pela primeira vez em 1998 pelo PSD. No governo Joaquim Roriz (PSC), Lima ocupou a subsecretaria de Alimentação e Promoção Social da Secretaria de Solidariedade em 2002. Além do PSD e PR, o distrital já foi filiado ao PTB, PMDB e Prona.

No último dia 2 de fevereiro, Lima foi eleito presidente da Câmara Distrital após a saída de Leonardo Prudente (sem partido), acusado de envolvimento no mensalão do DEM. O deputado ocupava a Primeira Secretaria.

Octávio deve deixar política
Paulo Octávio é citado nas investigações e nega envolvimento no esquema d~e propinas. Após a prisão de Arruda, o DEM pediu que todos os filiados deixassem o governo do DF. Sem apoio de antigos aliados e do próprio partido, Octávio optou pela desfiliação seguida pela renúncia. Ele é alvo de quatro de pedidos de impeachment na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Paulo Octávio deve deixar a política para se dedicar apenas às empresas dele, muitas delas com contratos com o governo. "Saio da cena político e me incorporo às fileiras da cidadania", escreveu na carta-renúncia.

Reportagem da Folha de S.Paulo publicada na semana passada mostra que o governo do DF pagou ao menos R$ 10,4 milhões para empresas do empresário veicularem publicidade oficial. O valor se refere aos últimos três anos, quando ele já era vice de Arruda. Octávio disse, por meio de seu advogado, que deixou o comando de todas as suas empresas quando foi eleito vice-governador na chapa de Arruda, em 2006.

Eleito em 2006 na chapa dos Democratas, Paulo Octávio Alves Pereira também presidia, desde 2008, a Regional do DEM-DF, cargo do qual se licenciou quando assumiu o governo.

Ao tomar posse como vice, Octávio também deixou o mandato de senador, cujo cargo ficou para o primeiro-suplente, Adelmir Santana (DEM-DF). Octávio foi eleito por duas vezes deputado federal, em 1990 e 1998, e eleito senador pelo Distrito Federal em 2002.

Como empresário, ele é dono de um dos maiores grupos de construção civil do Centro-oeste que leva seu nome, fundado em 1975. Segundo os números oficiais da empresa, a Paulo Octávio Investimentos Imobiliários contabiliza 38 mil imóveis entregues e tem 400 mil clientes no Distrito Federal com seus 2,7 milhões de m² de obras construídas.

O mineiro de Lavras é casado com Anna Christina Kubitschek Barbará A. Pereira, neta do ex-presidente da República Juscelino Kubitschek, com quem tem dois filhos.

Prisão de Arruda
A prisão de Arruda foi decidida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e referendada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello na semana passada.O STF ainda vai analisar o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Arruda, prolongando a permanência dele na prisão.

http://noticias.uol.com.br/politica/2010/02/23/isolado-paulo-octavio-renuncia-ao-governo-do-df-aliado-de-arruda-assume.jhtm

Após polêmica com aborígenes, patinadores russos escondem roupa

Após polêmica com aborígenes, patinadores russos escondem roupa
20 de fevereiro de 2010 • 16h59 • atualizado às 18h34 Comentários
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Notícia Vídeo Infográfico

Russos podem voltar a utilizar trajes aborígenes


Reduzir Normal Aumentar Imprimir Criticados por realizarem uma dança de temática aborígene, os dançarinos Oksana Domnina e Maxim Shabalin aparentemente haviam desistido de utilizar os trajes típicos da cultura aborígene nos Jogos de Vancouver. Contudo, a dupla russa pode surpreender e vestir tangas vermelhas e roupa com desenhos brancos no próximo domingo, quando voltam à pista para a segunda parte da competição.

O casal de patinadores russos liderou a prova da dança obrigatória da patinação artística na última sexta-feira. Agora, voltará à pista no próximo domingo para a dança original.

Atuais campeões mundiais, Domnina e Shabalin causaram polêmica no último campeonato europeu, em janeiro, ao realizarem uma dança relacionada à cultura aborígene, utilizando, inclusive, trajes inspirados no tema - tangas vermelhas e uma roupa com desenhos brancos, simulando a pintura corporal dos aborígenes.

Indignados, os povos aborígenes (originários da terra onde vivem) da Austrália disseram que a atitude dos dançarinos russos era um "roubo" de sua cultura. Oksana Domnina e Maxim Shabalin, então, teriam desistido de usar os trajes, apesar de insistirem na execução da dança.

Contudo, durante esta semana, os russos tiveram um encontro com aborígenes do Canadá, que, ao contrário dos australianos, disseram estar honrados com a dança de Oksana Domnina e Maxim Shabalin.

"Tivemos uma reunião com os representantes das Primeiras Nações (aborígenes) e eles nos presentearam com os cobertores. Eles foram amigáveis e gentis, e disseram que os cobertores devem abranger o nosso coração e nos proteger de coisas ruins", afirmou Shabalin.

"Esperamos que nos tornemos amigos", continuou o dançarino russo, que, porém, mantém o mistério sobre a utilização dos trajes aborígenes no próximo domingo. "Vocês verão no dia", desconversou.

Entenda a prova de dança no gelo da patinação artística

Na dança do gelo da patinação artística, um casal é avaliado pelo corpo de juízes por seu ritmo, interpretação da música e precisão dos passos. Diferentemente da prova de duplas da modalidade, não há saltos ou outras manobras. Como na dança do salão, os patinadores ficam em contato durante a maior parte da apresentação.

A disputa é dividida em três partes: dança obrigatória, definida por sorteio, dança original, na qual o casal atua em um estilo pré-definido (em Vancouver é o Folk/Country Dance) e dança livre, em que os atletas escolhem a música e definem a coreografia. Quem tiver mais pontos na soma das notas ganha o ouro.

Jogos Olímpicos de Inverno no Terra

O Terra transmite ao vivo a competição em 15 canais simultâneos de vídeo. Além disso, os usuários têm a possibilidade de assistir novamente a todo o conteúdo a qualquer momento. Todo o acesso é gratuito.

Uma equipe de 60 profissionais está encarregada de fazer a cobertura direto de Vancouver e dos estúdios do Terra, em São Paulo, no Brasil, com as últimas notícias, fotos, curiosidades, resultados e bastidores da competição.

A equipe conta com a participação do repórter especialista em esportes radicais Formiga - com 20 anos de experiência em modalidades de neve -, e o pentacampeão mundial de skate Sandro Dias, que comenta a competição em seu blog no Terra.

http://esportes.terra.com.br/vancouver2010/noticias/0,,OI4276251-EI14373,00.html

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

LIVROS Elegante sim, mas sem levar desaforo

16 de fevereiro de 2010 | N° 8716AlertaVoltar para a edição de hoje
LIVROS
Elegante sim, mas sem levar desaforo

A cena mais marcante da carreira de Sidney Poitier acontece em No Calor da Noite (1967), de Norman Jewison. Interpretando um policial chamado Virgil Tibbs, Poitier interroga um poderoso senhor de terras do Mississippi, Eric Endicott (Larry Gates) sobre um assassinato. O racista Endicott, sentindo-se humilhado, dá um tapa na cara de Tibbs. A reação é imediata: Tibbs devolve o tabefe.

– Aquele tapa valeu por mil marchas contra o racismo. Foi um choque. Ninguém havia visto uma cena daquelas no cinema – disse, quase 30 anos mais tarde, Rod Steiger, que levou Oscar de melhor ator pelo filme.

O curioso é que o revide não estava no roteiro e só foi incluído por exigência de Poitier. No meio do caos social e dos conflitos raciais que sacudiam a América no fim dos anos 1960, o tapa de Tibbs ecoou forte e fez de Poitier um ícone do movimento negro. Ali estava um sujeito fino e elegante, mas que não levava desaforo para casa.

Primeiro ator negro a ganhar um Oscar, Poitier abriu as portas de Hollywood para um sem número de atores negros. Sua influência é enorme e sua carreira, brilhante, como atestam Ao Mestre com Carinho (1967), Adivinhe quem vem para Jantar (1967) e tantos outros ótimos filmes.


ANDRÉ BARCINSKI | FOLHAPRESS


http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2810568.xml&template=3898.dwt&edition=14122§ion=1315

Balotelli descarta Gana e prefere aguardar Azzurra

Futebol/Copa 2010 - (18/02/2010 13h51min46)
Balotelli descarta Gana e prefere aguardar Azzurra
Milão - Itália
Apesar de sofrer ataques de cunho racista em alguns jogos do Campeonato Italiano, o atacante Mario Balotelli já mostrou todo seu potencial com a camisa da Internazionale de Milão e espera ser reconhecido em breve por seu bom futebol.

Prova disso foi dada nesta quinta-feira. Cogitado pelo técnico de Gana, Milovan Rajevac, para defender o país na Copa do Mundo da África do Sul, o jogador, que nasceu na Itália, mas tem origem ganesa, avisou que pretende esperar uma chamada da Azzurra.

"Nunca considerei a possibilidade de atuar pela seleção de Gana. Se for para defender alguma pátria, esta será a Itália", assegurou o artilheiro, vice-goleador da Inter no Campeonato Italiano, com seis gols, oito a menos que Diego Milito.

Aos 19 anos, Balotelli traz no currículo boas passagens pelas seleções de base da Azzurra, com 15 partidas disputadas e seis gols marcados pelo time sub-21 nacional.

O posicionamento firme de Balotelli praticamente enterra suas chances de desfilar seu talento na África do Sul, já que provavelmente seria titular em Gana, mas não figura nos pensamentos de Marcelo Lippi para defender as cores da Itália nesse momento.

http://www.gazetaesportiva.net/nota/2010/02/18/623030.html

DEPUTADO SE DESCULPA E FARÁ CURSO POR DECLARAÇÃO RACISTA

DEPUTADO SE DESCULPA E FARÁ CURSO POR DECLARAÇÃO RACISTA
CIDADE DO MÉXICO, 19 FEV (ANSA) - O deputado mexicano Ariel Gómez reconheceu ter feito comentários preconceituosos ao se referir à população do Haiti e se apresentou ao Conselho Nacional para Prevenir e Eliminar a Discriminação (Conapred), uma entidade governamental.
A informação foi divulgada em um comunicado do órgão, segundo o qual o político teria "manifestado sua total disposição para acatar o processo de conciliação" aberto após o episódio.
Anteriormente, o Conapred havia dito que os comentários do parlamentar "não contribuem com o processo democrático e podem fomentar o racismo e a xenofobia".
O legislador, que também é locutor de rádio, referiu-se aos haitianos em seu programa como "negros abusivos" e disse que a população do país, atingido por um forte terremoto no dia 12 de janeiro, só poderia receber ajuda da comunidade internacional se todos tivessem os dedos pintados com uma "tinta branca indelével".
Devido às declarações, a cúpula do Partido da Revolução Democrática (PRD), de linha esquerdista e ao qual ele pertencia, anunciou a expulsão de Gómez, que, à época, alegou que "tudo não passava de uma brincadeira".
Agora, além de se desculpar, o parlamentar ainda será obrigado a fazer um "curso de sensibilização". (ANSA)
19/02/2010 16:55

FONTE:
http://www.ansa.it/ansalatinabr/notizie/notiziari/mexico/20100219165535031772.html

Palmeirenses protestam contra contratação de "racista" e pedem Muricy

Palmeirenses protestam contra contratação de "racista" e pedem Muricy
20 de fevereiro de 2010 • 12h41 • atualizado às 15h06

Cerca de 70 torcedores uniformizados compareceram à entrada da Academia de Futebol, na Barra Funda, para protestar contra o atual momento do Palmeiras. O protesto, que conta com o uso de fogos de artifício e instrumentos musicais, tem como alvo a diretoria do clube e o técnico recém-chegado Antonio Carlos.
Entre as faixas, a torcida protesta com algumas frases de efeito, como "Volta Muricy" e "Fora Racista" - esta última em alusão ao episódio em que Antônio Carlos foi acusado de racismo, quando ainda defendia o Juventude.
O presidente Luiz Gonzaga Belluzo também não foi poupado das críticas. A faixa "Belluzzo covarde" também pode ser vista no local, assim como "Elenco pipoqueiro" e "Fora Cipullo, 171", em referência ao vice-presidente de futebol do Verdão, Gilberto Cipullo.
Algumas viaturas da Polícia Militar fazem a segurança do local. O treino da véspera do clássico contra o São Paulo foi fechado para a imprensa.


http://esportes.terra.com.br/futebol/estaduais/2010/noticias/0,,OI4275893-EI14489,00-Palmeirenses+protestam+contra+contratacao+de+racista+e+pedem+Muricy.html

STF disponibiliza em seu site publicação específica sobre sistema de cotas para subsidiar audiência pública

STF disponibiliza em seu site publicação específica sobre sistema de cotas para subsidiar audiência pública

Notícias STF
Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

STF disponibiliza em seu site publicação específica sobre sistema de cotas para subsidiar audiência pública


Entre os próximos dias 3 e 5 de março, o Supremo Tribunal Federal realiza a sua quinta audiência pública, onde temas de grande impacto social são debatidos por juristas, especialistas e representantes de entidades da sociedade civil. Depois de debater sobre células-tronco, antecipação de parto de fetos sem cérebro (anencéfalos), importação de pneus usados e saúde, o Plenário do STF será um grande fórum de discussão sobre políticas de ações afirmativas para a reserva de vagas nas universidades.

Os debates servirão de base para que os ministros do Supremo Corte julguem dois processos, sobre o tema, que estão em tramitação no tribunal: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285.

Para subsidiar os debates sobre a audiência pública, a Secretaria de Documentação e a Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal do STF lançaram uma publicação de 46 páginas exclusivamente sobre Sistema de Cotas - Ação Afirmativa, onde foram pesquisadas a doutrina, a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

A bibliografia temática sobre sistema de cotas nas universidades traz 56 monografias sobre ações afirmativas, segregação institucional do negro, discriminação positiva, negros e cotas na universidade, políticas públicas e desigualdade racial e preconceito racial. Lá também podem ser encontradas referências bibliográficas de 109 artigos publicados em revistas de circulação nacional e em periódicos acadêmicos ou jurídicos.

Também fazem parte do trabalho 45 artigos publicados em jornais de circulação nacional e regional, 11 publicações internacionais sobre o tema, e 34 publicações na Internet - especialmente em portais ligados à Justiça.

A legislação brasileira a respeito de ações afirmativas, como o Decreto 4.228/2002 que institui no âmbito da administração pública federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e as leis que tratam dos programas Universidade para todos (Prouni) e Diversidade na Universidade, também integram a publicação específica elaborada pelo STF.

Jurisprudência

Na parte da publicação dedicada à jurisprudência estão os dois principais processos sobre sistema de cotas em tramitação na Suprema Corte: a ADPF 186 foi ajuizada pelo Partido Democratas contra o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e questiona atos administrativos utilizados como critérios raciais para a admissão de alunos pelo sistema de reserva de vagas na UnB. Segundo o partido Democratas, há violação dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 37, 207 e 208 da Constituição Federal.

Já o RE 597285 foi interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O estudante contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas. Ambos os processos estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, autor da convocação para a audiência pública.

Somos ou não um país racista? Qual a forma mais adequada de combatermos o preconceito e a discriminação no Brasil? Até que ponto a exclusão social gera preconceito? O preconceito em razão da cor da pele está ligado ou não ao preconceito em razão da renda? Como tornar a Universidade Pública um espaço aberto a todos os brasileiros? Estes são questionamentos que estarão presentes na audiência pública sobre o sistema de cotas e que foram apontados pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao decidir, individualmente, durante o recesso de julho do ano passado, que não era o momento de conceder a liminar pleiteada pelo Democratas.

Na avaliação de Gilmar Mendes, "todas essas questões deverão ser objeto de apreciação pelo Plenário desta Corte, que se pronunciará, em momento oportuno, sobre o inteiro teor do pedido de medida cautelar". O ministro, contudo, ressaltou a importância da discussão do tema para o fortalecimento da democracia no Brasil. "As questões e dúvidas levantadas são muito sérias, estão ligadas à identidade nacional, envolvem o próprio conceito que o brasileiro tem de si mesmo e demonstram a necessidade de promovermos a justiça social", afirmou em sua decisão.

O ministro Marco Aurélio também se manifestou sobre o tema, ao analisar caso semelhante, em uma ação cautelar ajuizada por uma estudante de odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina. “O Supremo está para apreciar a matéria e, enquanto não proclama o alcance da Carta da República, tudo recomenda sejam repelidas situações que possam resultar em prejuízo maior para o jurisdicionado", afirmou em seu despacho naquele processo.

A íntegra desta decisão monocrática (individual) do ministro Marco Aurélio, bem como da decisão provisória do ministro Gilmar Mendes em julho do ano passado, na ADPF 186, estão disponíveis na publicação temática sobre "Sistema de Cotas".

O interessado em saber mais sobre o assunto pode ter acesso a este produto pelo link Biblioteca, Produtos da Biblioteca, Bibliografias Temáticas ou pelo link: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaBibliografia/anexo/Sistema_cotas_WEB.pdf, onde o material poder ser consultado livremente ou baixado para o computador do usuário (download). Não há venda dessas publicações temáticas no Supremo.


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120026






SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Secretaria de Documentação
Coordenadoria de Biblioteca
SISTEMA DE COTAS
Bibliografia, Legislação e
Jurisprudência Temáticas
FEVEREIRO 2010
SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO
JANETH APARECIDA DIAS DE MELO
COORDENADORIA DE BIBLIOTECA
LÍLIAN JANUZZI VILAS BOAS
SEÇÃO DE BIBLIOTECA DIGITAL
LUCIANA ARAÚJO REIS
LUIZA GALLO PESTANO
MÁRCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
MÔNICA MACEDO FISCHER
STEPHANY CAMILA DA COSTA PRAZERES
TALES DE BARROS PAES
SEÇÃO DE PESQUISA
ANDRÉIA CARDOSO DO NASCIMENTO
MÁRCIA SOARES OLIVEIRA VASCONCELOS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA
ANDRÉIA FERNANDES DE SIQUEIRA
SEÇÃO DE PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA
AMANDA CARVALHO LUZ MARRA
ANA PAULA ALENCAR OLIVEIRA
Apresentação
Esse é um levantamento sobre o assunto Sistema de Cotas - Ação Afirmativa para
subsidiar a audiência pública que ocorrerá nos dias 3,4 e 5 de março sobre as políticas de ação
afirmativa para reserva de vagas no ensino superior e o julgamento dos processos de Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e Recurso Extraordinário (RE)
597285. Foram pesquisadas a doutrina, a legislação e a jurisprudência do STF a esse respeito,
bem como a legislação comparada constante do Banco de dados Hein Online, os textos
completos disponíveis no banco de dados SCIELO, além de sites relacionados com o assunto.
Os termos utilizados na pesquisa foram:
Doutrina (Monografias, Periódicos e Jornais) e Legislação:
 Cota racial
 Negros na Universidade
 Sistema de cotas
 Negros e Ações afirmativas
Banco de dados Scielo:
 Sistema de cotas
 Ação afirmativa
 Discriminação positiva
 Cotas raciais
 Negro + Cotas
Banco de Dados Hein Online:
 Racial quotas
 Affirmative actions
 Black people / black
 Período coberto: 1990-2010
Coordenadoria de Biblioteca
SUMÁRIO
Apresentação........................................................................................ 4
1. Monografias ...................................................................................... 6
2. Artigos de Periódicos .........................................................................12
3. Artigos de Jornais .............................................................................20
4. Textos Completos .............................................................................23
4.1 Hein Online ................................................................................23
4.2 Scielo e Internet .........................................................................24
5. Legislação .......................................................................................28
6. Jurisprudência..................................................................................30
6.1 Acórdãos ...................................................................................30
6.2 Decisões monocráticas ................................................................30
6
1. Monografias
1. ALBERTO, Luiz. Reparação e igualdade para o negro no Brasil: Projeto de
lei complementar que cria o Fundo Nacional para o Desenvolvimento de Ações
Afirmativas. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações,
2006. 8 p. [769731] CAM
2. ARAÚJO, José Carlos Evangelhista de. Ações afirmativas e Estado
democrático social de direito. São Paulo: LTr, 2009. 213 p. [843533] SEN
CAM STF 341.2 A663 AAE TCD TJD TST
3. ATCHABAHIAN, Serge. Princípio da igualdade e ações afirmativas. 2. ed.
São Paulo: RCS, 2006. 213 p. [788001] TST
4. BACILA, Carlos Roberto. Estigmas: um estudo sobre os preconceitos. 2. ed.
ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. 266 p. [813858] STJ
5. BARBIERI, Carla Bertucci; QUEIROZ, José Guilherme Carneiro. Da
constitucionalidade das cotas para afrodescendentes em universidades
brasileiras. In DIREITOS humanos: fundamento, proteção e implementação:
perspectivas e desafios contemporâneos. Curitiba: Juruá, 2007. p. 681-698,
v.2. [812030] MJU PGR TJD
6. BARROS, Conceição Pereira da Trindade. Ações afirmativas [manuscrito]: a
constitucionalidade das cotas para negros nas universidades públicas. 2009. 44
f. Orientador: Profº. Julio Meneghel. Monografia (especialização) - Universidade
do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (Rede
LFG), 2009. [862179] PGR
7. BELLINTANI, Leila Pinheiro. Ação afirmativa e os princípios do direito: a
questão das quotas raciais para ingresso no ensino superior no Brasil. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2006. 272 p. [760701] SEN CAM PGR STJ TJDTST STF
341.2 B444 AAP
8. BERNARDINO, Joaze; GALDINO, Daniela (Org.). Levando a raça a sério: ação
afirmativa e universidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2004. 251 p. [733197] CAM
SEN
9. BRAGRA, Maria Lúcia de Santana; SILVEIRA, Maria Helena Vargas da (Org.). O
Programa diversidade na universidade e a construção de uma política
educacional anti-racista. Brasília: Secad: Unesco, 2007. 187 p. [821199]
SEN CAM MJU
10.BRANDÃO, Carlos da Fonseca. As cotas da universidade pública brasileira:
será esse o caminho? Campinas: Autores Associados, 2005. 108 p. [737111]
SEN CAM
11.CARVALHO, José Jorge de. Ações afirmativas para negros e índios no ensino
superior: as propostas dos NEABs. In: SANTOS, Renato Emerson dos; LOBATO,
Fátima (Org.). Ações afirmativas: políticas públicas contra desiguladades
raciais, Rio de Janeiro: DP&A, 2003, p. 191-203. [698907] STF 341.2 A185
AAP
7
12.CARVALHO, José Jorge de. Inclusão étnica e racial no Brasil: a questão das
cotas no ensino superior. 2.ed. São Paulo: Attar Editorial, 2006. 206 p.
[773090] CAM
13.CUSTÓDIO, André Viana; LIMA, Fernanda da Silva. As políticas públicas para a
concretização dos direitos de crianças e adolescentes negros no Brasil. In:
ESTADO, política e direito: relações de poder e políticas públicas, Criciúma, SC:
Unesc Ed., 2008. p. 239-261 [832301] CAM SEN STJ STF 341.2 E79 EPD
14.DISCRIMINAÇÃO e ações afirmativas: o Ministério Público Federal promovendo
o debate: [seminário]. São Paulo: Escola Superior do Ministério Público da
União (ESMPU); Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), 2004.
105 p. Seminário realizado, nos dias 28 a 30 de abril de 2002, pelo Ministério
Público Federal - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e do Grupo de
Trabalho de Combate à Discriminação, em parceria com a Secretaria de Estado
dos Direitos Humanos, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e
Prefeitura de Goiânia. [712699] CAM PGR
15.DOCUMENTO proposta: políticas de ações afirmativas para afro-descendentes
na educação superior em Alagoas. In: SANTOS, Renato Emerson dos; LOBATO,
Fátima (Org.). Ações afirmativas: políticas públicas contra desiguladades
raciais. Rio de Janeiro: DP&A, 2003, p. 205-213. [698907] STF 341.2 A185
AAP
16.DUARTE, Evandro C. Piza; BERTÚLIO, Dora Lúcia de Lima; SILVA, Paulo
Vinícius Baptista da (Coord.). Cotas raciais no ensino superior: entre o
jurídico e o político. Curitiba: Juruá, 2008. 237 p. [807928] SEN CAM PGR
STJ TCD TJD STF 341.2 C843 CRE
17.FERES JÚNIOR, João; ZONIN, Jonas. Ação afirmativa e universidade:
experiências nacionais comparadas. Brasília: Ed. UnB, 2006. 303 p. [797501]
SEN CAM TST STF 341.2 A168 AAU
18.FRISCHEISEN, Luíza Cristina Fonseca. Construção da igualdade e o sistema
de justiça no Brasil: alguns caminhos e possibilidades. 2004. 139 f. [693366]
PGR
19.GALLI, Alessandra. Ações afirmativas: possíveis soluções para o racismo no
Brasil. In: DIREITOS humanos: fundamento, proteção e implementação:
perspectivas e desafios contemporâneos. Curitiba: Juruá, 2007. p. 717-740,
v.2. [812060] MJU PGR TJD
20.GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação afirmativa e princípio
constitucional da igualdade: o direito como instrumento de transformação
social: a experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. 444 p. [591707]
CAM CLD PGR SEN STJ STM TJD TST STF 341.270973 G633 AAP
21._____. As ações afirmativas e os processos de promoção da igualdade efetiva.
In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL AS MINORIAS E O DIREITO, Brasília:
Conselho da Justiça Federal: AJUFE, 2003, p. 95-132. [683578] AGU CLD SEN
MJU STJ STM TJD TST PGR STF 341.12340631 S471 SIM-01
8
22.GOMES, Nilma Lino (Org.). Tempos de lutas: as ações afirmativas no
contexto brasileiro. Brasília: Ministério da Educação, 2006. 119 p. [753778]
CAM
23.GOMES, Nilma Lino; MARTINS, Aracy Alves (Org.). Afirmando direitos:
acesso e permanência de jovens negros na universidade. Belo Horizonte:
Autêntica, 2004. 294 p. [718545] SEN CAM
24.GUIMARÃES, Antonio Sergio Alfredo. Ações afirmativas para a população negra
nas universidades brasileiras. In: SANTOS, Renato Emerson dos; LOBATO,
Fátima (Org.). Ações afirmativas: políticas públicas contra desiguladades
raciais. Rio de Janeiro: DP&A, 2003, p. 75-82. [697542] STF 341.2 A185 AAP
25.______. Preconceito racial: modos, temas e tempos. São Paulo: Cortez,
2008. 144 p. [817319] CAM MJU SEN
26.GUIMARÃES, Fábio Cunha. Sistema de cotas para negros nas
universidades. Goiânia: Universidade Católica de Goiás, 2007. 40 f. [790371]
PGR
27.HIGINO NETO, Vicente. Ações afirmativas: razão cínica ou igualdade
substancial? In: DIREITOS humanos: fundamento, proteção e implementação:
perspectivas e desafios contemporâneos. Curitiba: Juruá, 2007. p. 699-716,
v.2. [812046] MJU PGR TJD
28.IKAWA, Daniela. Ações afirmativas em universidades. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2008. 264 p. [820410] SEN CAM TJD
29.JACCOUD, Luciana; OSÓRIO, Rafael Guerreiro; SOARES, Sergei. As políticas
públicas e a desigualdade racial no Brasil: 120 anos após a abolição. 2. ed.
Brasília: Ipea, 2008. 180 p. [852508] PGR SEN
30.KAUFMANN, Roberta Fragoso Menezes. Ações afirmativas à brasileira:
necessidade ou mito?: uma análise histórico-jurídico-comparativa do negro nos
Estados Unidos da América e no Brasil. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2007.
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31.LOPES, Carla Patrícia Frade Nogueira. O sistema de cotas para
afrodescendentes e o possível diálogo com o direito. Brasília: Dédalo,
2008. 235 p. [808924] SEN STJ STF 341.2 L864 SCP
32.LOPES, Maria Auxiliadora; BRAGA, Maria Lúcia de Santana (Org.). Acesso e
permanência da população negra no ensino superior. Brasília: Ministério
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33.MEDEIROS, Carlos Alberto. Na lei e na raça: legislação e relações raciais,
Brasil-Estados Unidos. Rio de Janeiro: DP&A, 2004. 174 p.[730484] CAM SEM
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34.MELLO, Marco Aurélio Mendes de Farias. Óptica constitucional: a igualdade e as
ações afirmativas. In: As VERTENTES do direito constitucional contemporâneo:
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América Jurídica, 2002. p. 37-44. [634677] CAM AGU MJU PGR SEN STJ
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e a política de cotas para o acesso dos negros à universidade. Curitiba:
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39.POLÍTICA de cotas: mitigação da isonomia em ação afirmativa? Brasília:
ESMPU, 2009. 287 p. [861940] SEN STJ TST STF 341.2 P769 PCM
40.RAMOS, Adriana de Brito. Ações afirmativas (cotas para negros) e
princípio da dignidade humana [manuscrito]. 2008. 24 f. Orientador: Profº.
Humberto Cunha. Artigo (especialização) -- Centro de Ensino Unificado de
Teresina (CEUT), 2008. [862234] PGR
41.RIOS, Roger Raupp. Direito da antidiscriminação: discriminação direta,
indireta e ações afirmativas. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2008. 295 p.
[816984] CAM SEN STJ TJD TST STF 341.272 R586 DAD
42.SAMPAIO JÚNIOR, José Herval. Direito fundamental à igualdade. In: LEITE,
George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang (Coord.). Direitos fundamentais e
estado constitucional: estudos em homenagem a J.J. Gomes Canotilho. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 323-345. [854931] CAM SEN STJ TCD
TST STF 341.2 C227 DFE
43.SANTOS, Renato Emerson dos. Racialidade e novas formas de ação social: o
pré-vestibular para negros e carentes. In: SANTOS, Renato Emerson dos;
LOBATO, Fátima (Org.). Ações afirmativas: políticas públicas contra
desiguladades raciais. Rio de Janeiro: DP&A, 2003, p. 127-153. [698816] STF
341.2 A185 AAP
44.SANTOS, Sales Augusto dos (Org.). Ações afirmativas e combate ao
racismo nas Américas. Brasília: Ministério da Educação, 2005. 397p.
[744301] CAM CLD MJU TCD
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45.SANTOS, Sales Augusto dos (Org.). Ação afirmativa e mérito individual. In: In:
SANTOS, Renato Emerson dos; LOBATO, Fátima (Org.). Ações afirmativas:
políticas públicas contra desiguladades raciais. Rio de Janeiro: DP&A, 2003, p.
83-125. [698811] STF 341.2 A185 AAP
46.SARMENTO, Daniel. O negro e a igualdade no direito constitucional brasileiro:
discriminação "de facto", teoria do impacto desproporcional e ações
afirmativas. In: NOVAS perspectivas do direito internacional contemporâneo:
estudos em homenagem ao prof. Celso D. de Albuquerque Mello. Rio de
Janeiro: Renovar, 2008. p. 743-775. [830644] SEN PGR STJ TCD TJD STF
341.1 M527 NPD
47.SILVA, Luiz Fernando Martins da. Ação afirmativa e cotas para afrodescendentes:
algumas considerações sociojurídicas. In: SANTOS, Renato
Emerson dos; LOBATO, Fátima (Org.). Ações afirmativas: políticas públicas
contra desiguladades raciais. Rio de Janeiro: DP&A, 2003, p. 59-73. [697524]
STF 341.2 A185 AAP
48.SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e; SILVÉRIO, Valter Roberto. Educação e
ações afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica.
Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira,
2003. 270 p. [709208] CAM CLD SEN
49.SILVA, Sidney Pessoa Madruga da. Discriminação positiva: ações afirmativas
na realidade brasileira. Brasília: Brasília Jurídica, 2005. 296 p. Estudo
comparado sobre o tratamento dado à ação afirmativa no direito da Índia,
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v. 16, n. 3, dez. 2008, p. 913-929. Disponível em:
026X2008000300012&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 8 fev. 2010.
28.SCOTT, Joan W. O enigma da igualdade. Revista de Estudos Feministas, v.
13, n. 1, jan./abr. 2005, p. 11-30. Disponível em:
026X2005000100002&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em: 8 fev. 2010.
29.SILVA, Antonio Ozaí da. Por que a Universidade resiste às cotas raciais?
Revista Espaço Acadêmico, v. 6, n. 65, out. 2006. Disponível
em:. Acesso em: 8
fev. 2010.
30.SILVA, Graziella Moraes Dias da. Ações afirmativas no Brasil e na África do Sul.
Tempo Social, v. 18, n. 2, nov. 2006, p. 131-165. Disponível em:
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31.SITE Universidade de Brasília (UnB) sobre o sistema de cotas adotado pela
Universidade. Disponível em: .
Acesso em: 8 fev. 2010.
32.TAVARES, Alex Alves. O sistema de cotas para negros em universidades.
Revista Jus Vigilantibus, 1 jun. 2004. Disponível em:
. Acesso em: 8 fev. 2010.
33.VALENTE, Ana Lúcia. Ação afirmativa, relações raciais e educação básica.
Revista Brasileira de Educação, n. 28, abr. 2005, p. 62-76. Disponível em:
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34.WELLER, Wivian; SILVEIRA, Marly. Ações afirmativas no sistema educacional:
trajetórias de jovens negras da universidade de Brasília. Revista de Estudos
Feministas, v. 16, n. 3, set./dez. 2008, p. 931-947. Disponível em:
026X2008000300013&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 8 fev. 2010.
28
5. Legislação
1. BRASIL. Decreto nº 4.228, de 13 de maio de 2002. Institui, no âmbito da
administração pública federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá
outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, 14 maio 2002. Seção 1, p.6. Disponível em: <
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4228.htm>. Acesso em:
8 fev. 2010.
2. BRASIL. Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002. Cria o programa
Diversidade na Universidade e dá outras providências. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 nov. 2002. Seção 1, p. 6.
Disponível em:.
Acesso em: 8 fev. 2010.
3. BRASIL. Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Institui o programa
Universidade para todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes
de assistência social no ensino superior, altera a Lei 10.891, de 9 de julho de
2004, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2005. Seção 1, p. 7. Disponível em: <
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11096.htm>.
Acesso em: 8 fev. 2010.
4. BRASIL. Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005. Dispõe sobre o Programa
Universidade para Todos - PROUNI e altera o inciso i do art. 2º da
lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jun. 2005. Seção 1, p. 2. Disponível
em:m>. Acesso em: 8 fev. 2010.
5. BRASIL. Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007. Institui o Auxílio de Avaliação
Educacional - AAE para os servidores que participarem de processos de
avaliação realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira – INEP ou pela Fundação Capes; altera as leis n.º s
10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.357, de
19 de outubro de 206, e 11.458, de 19 de março de 2007; cria cargos em
comissão do grupo-direção e assessoramento superiores - das; cria, em caráter
temporário, funções de confiança denominadas funções comissionadas dos
jogos pan-americanos - fc-pan; trata de cargos de reitor e vice-reitor das
universidades federais; revoga dispositivos da lei n.º 10.558, de 13 de
novembro de 2002; e dá outras providências Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 jul. 2007. Seção 1, p. 7. Disponível em:
.
Acesso em: 8 fev. 2010.
29
6. BRASIL. Lei nº 11.509, de 20 de julho de 2007. Altera o parágrafo 4º do artigo
7º da lei n.º 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa
Universidade para Todos - PROUNI, para dispor sobre a desvinculação dos
cursos com desempenho insuficiente no sistema nacional de avaliação da
educação superior - SINAES. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil, Brasília, DF, 23 jul. 2007. Seção 1, p. 3. Disponível em:<
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11509.htm>.
Acesso em: 8 fev. 2010.
30
6. Jurisprudência
6.1 Acórdãos
RE 597285 RG / RS - RIO GRANDE DO SUL
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 17/09/2009
Publicação
DJe-191 DIVULG 08-10-2009 PUBLIC 09-10-2009
EMENT VOL-02377-07 PP-01479
Parte(s)
RECTE.(S) : GIOVANE PASQUALITO FIALHO
ADV.(A/S) : JULIANA MAGALHÃES DE BEM
RECDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRS
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE RESERVA DE
VAGAS (“COTAS”). AÇÕES AFIRMATIVAS. RELEVÂNCIA JURÍDICA E SOCIAL
DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=(597285.NU
ME. OU 597285.PRCR.)&base=baseRepercussao
6.2 Decisões monocráticas
ADPF 186 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
MEDIDA CAUTELAR EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 31/07/2009
Presidente
Min. GILMAR MENDES
Publicação
DJe-148 DIVULG 06/08/2009 PUBLIC 07/08/2009
Partes
ARGTE.(S): DEMOCRATAS - DEM
ADV.(A/S): ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUFMANN
ARGDO.(A/S): CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
31
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CEPE
ARGDO.(A/S): REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
ARGDO.(A/S): CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DA
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CESPE/UNB
Despacho
DECISÃO: Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental,
proposta pelo partido político DEMOCRATAS (DEM), contra atos administrativos da
Universidade de Brasília que instituíram o programa de cotas raciais para ingresso
naquela universidade. Alega-se ofensa aos artigos 1º, caput e inciso III; 3º, inciso IV;
4º, inciso VIII; 5º, incisos I, II, XXXIII, XLII, LIV; 37, caput; 205; 207, caput; e 208,
inciso V, da Constituição de 1988. A peça inicial defende, em síntese, que “(...) na
presente hipótese, sucessivos atos estatais oriundos da Universidade de Brasília
atingiram preceitos fundamentais diversos, na medida em que estipularam a criação
da reserva de vagas de 20% para negros no acesso às vagas universais e instituíram
verdadeiro ‘Tribunal Racial’, composto por pessoas não-identificadas e por meio do
qual os direitos dos indivíduos ficariam, sorrateiramente, à mercê da
discricionariedade dos componentes, (...)”(fl. 9). O autor esclarece, inicialmente, que
a presente arguição não visa a questionar a constitucionalidade de ações afirmativas
como políticas necessárias para a inclusão de minorias, ou mesmo a adoção do
modelo de Estado Social pelo Brasil e a existência de racismo, preconceito e
discriminação na sociedade brasileira. Acentua, dessa forma, que a ação impugna,
especificamente, a adoção de políticas afirmativas “racialistas”, nos moldes da
adotada pela UnB, que entende inadequada para as especificidades brasileiras. Assim,
a petição traz trechos em que se questiona se “a raça, isoladamente, pode ser
considerada no Brasil um critério válido, legítimo, razoável, constitucional, de
diferenciação entre o exercício de direitos dos cidadãos” (fl. 28). Defende o partido
político, com isso, que o acesso aos direitos fundamentais no Brasil não é negado aos
negros, mas aos pobres e que o problema econômico está atrelado à questão racial.
Alega que o sistema de cotas da UnB pode agravar o preconceito racial, uma vez que
institui a consciência estatal da raça, promove ofensa arbitrária ao princípio da
igualdade, gera discriminação reversa em relação aos brancos pobres, além de
favorecer a classe média negra (fl. 29). Afirma que o item 7 e os subitens do Edital nº
02/2009 do CESPE/UNB violam o princípio da igualdade e da dignidade humana, na
medida em que ressuscitam a crença de que é possível identificar a que raça pertence
uma pessoa (fl. 29). Assim, indaga a respeito da constitucionalidade dos critérios
utilizados pela comissão designada pelo CESPE para definir a “raça” do candidato,
afirmando que saber quem é ou não negro vai muito além do fenótipo. A petição
ressalta, ainda, que a aparência de uma pessoa diz muito pouco sobre a sua
ancestralidade (fl. 30). Refere, com isso, que a “teoria compensatória”, que visa à
reparação do dano causado pela escravidão, não pode ser aplicada num país
miscigenado como o Brasil. Na inicial, é frisado que, nos últimos 30 anos,
estabeleceu-se um consenso entre os geneticistas segundo o qual os seres humanos
são todos iguais (fl. 37) e que as características fenotípicas representam apenas
0,035% do genoma humano. Aponta-se, dessa forma, o perigo da importação de
modelos como o de Ruanda e o dos Estados Unidos da América (fls. 41-43).
Sustenta-se, ademais, que os dados estatísticos referentes aos indicadores sociais são
manipulados e que a pobreza no Brasil tem “todas as cores” (fls. 54-58).
Especificamente quanto ao sistema de classificação racial da UnB, o arguente enfatiza
que todos os censos brasileiros sempre utilizaram o critério da autoclassificação (fl.
32
61). Expõe que, no Brasil, “a existência de valores nacionais, comuns a todas as
raças, parece quebrar o estigma da classificação racial maniqueísta” (fl. 67). Conclui,
assim, que as cotas raciais instituídas pela UnB violam o princípio constitucional da
proporcionalidade, por ofensa ao subprincípio da adequação, no que concerne à
utilização da raça como critério diferenciador de direitos entre indivíduos, uma vez
que é a pobreza que impede o acesso ao ensino superior (fl. 74). Sugere que um
modelo que levasse em conta a renda em vez da cor da pele seria menos lesivo aos
direitos fundamentais e também atingiria a finalidade pretendida de integrar os
negros (fl. 75). Quanto ao periculum in mora, afirma o partido político que o resultado
do 2º Vestibular 2009 da Universidade de Brasília, o qual foi realizado de acordo com
o sistema de acesso por meio de cotas raciais, foi publicado no dia 17 de julho de
2009, e o registro dos estudantes aprovados, cotistas e não cotistas, está previsto
para os dias 23 e 24 de julho de 2009 (fl. 76). O pedido final da arguição de
descumprimento de preceito fundamental está assim formulado: “(...)seja a ação
julgada procedente para o fim de que esta Egrégia Corte Constitucional declare a
inconstitucionalidade, com eficácia erga omnes, efeitos ex tunc e vinculantes dos
seguintes atos administrativos e normativos: (i) Ata da Reunião Extraordinária do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (CEPE),
realizada no dia 6 de junho de 2003; (ii) Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (CEPE); (iii)
Plano de Metas para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de Brasília –
UnB, especificamente os pontos I (“Objetivo”), II (“Ações para alcançar o objetivo”), l
(“Acesso”), alínea ‘a’; II (“Ações para alcançar o objetivo”), II (“Permanência”), ‘l’, ‘2’
e ‘3, a, b, c’; e III (“Caminhos para a implementação”), itens 1, 2 e 3. As
impugnações aqui referidas tomam por base o texto literal do Plano de Metas, apesar
da evidente confusão na distribuição entre itens, alíneas e subitens; e (iv) Item 2,
subitens 2.2., 2.2.1, 2.3, item 3, subitem 3.9.8 e item 7 e subitens, do Edital nº 2, de
20 de abril de 2009, do 2º Vestibular de 2009 – CESPE/UnB, por ofensa descarada e
manifesta ao artigo 1º, caput (princípio republicano) e inciso III (dignidade da pessoa
humana); ao artigo 3º, inciso IV (veda o preconceito de cor e a discriminação); o
artigo 4º, inciso III (repúdio ao racismo); o artigo 5º, incisos I (igualdade), II
(legalidade), XXXIII (direito à informação dos órgãos públicos), XLII (vedação ao
racismo) e LIV (devido processo legal e princípio da proporcionalidade), o artigo 37,
caput (princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade,
da moralidade, corolários do princípio republicano), além dos artigos 205 (direito
universal de educação), 206, caput e inciso I (igualdade nas condições de acesso ao
ensino), 207 (autonomia universitária) e 208, inciso V (princípio do acesso aos níveis
mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de
cada um), todos da Constituição Federal.” (fl. 79) Em despacho de 21 de julho de
2009 (fl. 613), requisitei as informações dos arguidos e as manifestações do
Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República (art. 5º, § 2º, da Lei n°
9.882/99). O Reitor da Universidade de Brasília, o Diretor do Centro de Promoção de
Eventos da Universidade de Brasília e o Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade de Brasília prestaram informações (fls. 628-668), alegando
a impossibilidade da propositura de arguição de descumprimento de preceito
fundamental, por ser cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (fl.
636). Asseveraram, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a
constitucionalidade dos atos impugnados (fls. 636-640). Sustentaram que “não é
possível ignorar, face à análise de abundantes dados estatísticos, que cidadãos
brasileiros de cor negra partem, em sua imensa maioria, de condições sócioeconômicas
muito desfavoráveis comparativamente aos de cor branca” (fl. 643).
Alegaram, ainda, que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
33
Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil, prevê ações afirmativas como forma de
rechaçar a discriminação racial (fl. 645). Esclarecem, assim, que o critério utilizado
pela Universidade não é o genético, mas o da análise do fenótipo do candidato (fl.
664). Ressaltam, por fim, que já foram realizados 10 vestibulares utilizando-se o
sistema de cotas, não havendo periculum in mora a justificar a concessão da medida
liminar requerida (fl. 667). A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela
admissibilidade da ADPF e pelo indeferimento da medida cautelar postulada, “seja
pela ausência de plausibilidade do direito invocado, em vista da constitucionalidade
das políticas de ação afirmativa impugnadas, seja pela presença do periculum in mora
inverso” (fl. 709-733). Na petição de fls. 735-765, o Advogado-Geral da União
manifestou-se pela denegação da medida cautelar pleiteada, por ausência dos
requisitos necessários à sua concessão. Passo a decidir tão-somente o pedido de
medida cautelar. O art. 5º, § 1º, da Lei n° 9.882/99 permite que, no período de
recesso, o pedido de medida cautelar seja apreciado em decisão monocrática do
Presidente do STF – a quem compete decidir sobre questões urgentes no período de
recesso ou de férias, conforme o art. 13, VIII, do Regimento Interno do Tribunal –, a
qual posteriormente deverá ser levada ao referendo do Plenário da Corte. A presente
arguição de descumprimento de preceito fundamental traz a esta Corte uma das
questões constitucionais mais fascinantes de nosso tempo – acertadamente cunhado
por Bobbio como o “tempo dos direitos” (BOBBIO, Norberto, L' età dei diritti. Einaudi
editore, Torino, 1990) – e que, desde meados do século passado, tem sido o centro
de infindáveis debates em muitos países e, no Brasil, atinge atualmente seu auge.
Trata-se do difícil problema quanto à legitimidade constitucional dos programas de
ação afirmativa que implementam mecanismos de discriminação positiva para
inclusão de minorias e determinados segmentos sociais. O tema causa polêmica,
tornando-se objeto de discussão, e a razão para tanto está no fato de que ele toca
nas mais profundas concepções individuais e coletivas a respeito dos valores
fundamentais da liberdade e da igualdade. Liberdade e igualdade constituem os
valores sobre os quais está fundado o Estado constitucional. A história do
constitucionalismo se confunde com a história da afirmação desses dois fundamentos
da ordem jurídica. Não há como negar, portanto, a simbiose existente entre liberdade
e igualdade e o Estado Democrático de Direito. Isso é algo que a ninguém soa
estranho – pelo menos em sociedades construídas sobre valores democráticos – e,
neste momento, deixo claro que não pretendo rememorar ou reexaminar o tema sob
esse prisma. Não posso deixar de levar em conta, no contexto dessa temática, as
assertivas do Mestre e amigo Professor Peter Häberle, o qual muito bem constatou
que, na dogmática constitucional, muito já se tratou e muito já se falou sobre
liberdade e igualdade, mas pouca coisa se encontra sobre o terceiro valor
fundamental da Revolução Francesa de 1789: a fraternidade (HÄBERLE, Peter.
Libertad, igualdad, fraternidad. 1789 como historia, actualidad y futuro del Estado
constitucional. Madrid: Trotta; 1998). E é dessa perspectiva que parto para as
análises que faço a seguir. No limiar deste século XXI, liberdade e igualdade devem
ser (re)pensadas segundo o valor fundamental da fraternidade. Com isso quero dizer
que a fraternidade pode constituir a chave por meio da qual podemos abrir várias
portas para a solução dos principais problemas hoje vividos pela humanidade em
tema de liberdade e igualdade. Vivemos, atualmente, as consequências dos
acontecimentos do dia 11 de setembro de 2001 e sabemos muito bem o que
significam os fundamentalismos de todo tipo para os pilares da liberdade e igualdade.
Fazemos parte de sociedades multiculturais e complexas e tentamos ainda
compreender a real dimensão das manifestações racistas, segregacionistas e
nacionalistas, que representam graves ameaças à liberdade e à igualdade. Nesse
contexto, a tolerância nas sociedades multiculturais é o cerne das questões a que este
34
século nos convidou a enfrentar em tema de liberdade e igualdade. Pensar a
igualdade segundo o valor da fraternidade significa ter em mente as diferenças e as
particularidades humanas em todos os seus aspectos. A tolerância em tema de
igualdade, nesse sentido, impõe a igual consideração do outro em suas peculiaridades
e idiossincrasias. Numa sociedade marcada pelo pluralismo, a igualdade só pode ser
igualdade com igual respeito às diferenças. Enfim, no Estado democrático, a
conjugação dos valores da igualdade e da fraternidade expressa uma normatividade
constitucional no sentido de reconhecimento e proteção das minorias. A questão da
constitucionalidade de ações afirmativas voltadas ao objetivo de remediar
desigualdades históricas entre grupos étnicos e sociais, com o intuito de promover a
justiça social, representa um ponto de inflexão do próprio valor da igualdade. Diante
desse tema, somos chamados a refletir sobre até que ponto, em sociedades
pluralistas, a manutenção do status quo não significa a perpetuação de tais
desigualdades. Se, por um lado, a clássica concepção liberal de igualdade como um
valor meramente formal há muito foi superada, em vista do seu potencial de ser um
meio de legitimação da manutenção de iniquidades, por outro o objetivo de se
garantir uma efetiva igualdade material deve sempre levar em consideração a
necessidade de se respeitar os demais valores constitucionais. Não se deve esquecer,
nesse ponto, o que Alexy trata como o paradoxo da igualdade, no sentido de que toda
igualdade de direito tem por consequência uma desigualdade de fato, e toda
desigualdade de fato tem como pressuposto uma desigualdade de direito (ALEXY,
Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y
Constitucionales; 2001). Assim, o mandamento constitucional de reconhecimento e
proteção igual das diferenças impõe um tratamento desigual por parte da lei. O
paradoxo da igualdade, portanto, suscita problemas dos mais complexos para o
exame da constitucionalidade das ações afirmativas em sociedades plurais. Cortes
constitucionais de diversos Estados têm sido chamadas a se pronunciar sobre a
constitucionalidade de programas de ações afirmativas nas últimas décadas. No
entanto, é importante salientar que essa temática – que até certo ponto pode ser tida
como universal – tem contornos específicos conforme as particularidades históricas e
culturais de cada sociedade. O tema não pode deixar de ser abordado desde uma
reflexão mais aprofundada sobre o conceito do que chamamos de “raça”. Nunca é
demais esclarecer que a ciência contemporânea, por meio de pesquisas genéticas,
comprovou a inexistência de “raças” humanas. Os estudos do genoma humano
comprovam a existência de uma única espécie dividida em bilhões de indivíduos
únicos: “somos todos muito parecidos e, ao mesmo tempo, muito diferentes” (Cfr.:
PENA, Sérgio D. J. Humanidade Sem Raças? Série 21, Publifolha, p. 11.). Este
Supremo Tribunal Federal, inclusive, no histórico julgamento do Habeas Corpus nº
82.424-2/RS, frisou a inexistência de subdivisões raciais entre indivíduos. A noção de
“raça”, que insiste em dividir e classificar os seres humanos em “categorias”, resulta
de um processo político-social que, ao longo da história, originou o racismo, a
discriminação e o preconceito segregacionista. Como explica Joaze Bernardino, “a
categoria raça é uma construção sociológica, que por esse motivo sofrerá variações
de acordo com a realidade histórica em que ela for utilizada”. Em razão disso, uma
pessoa pode ser considerada branca num contexto social e negra em outro, como
ocorre com “alguns brasileiros brancos que são tratados como negros nos Estados
Unidos” (BERNARDINO, Joaze. Levando a raça a sério: ação afirmativa e correto
reconhecimento, In: Levando a raça a sério: ação afirmativa e universidade. Rio de
Janeiro: DP&A, 2004, p. 19-20). De toda forma, é preciso enfatizar que, enquanto em
muitos países o preconceito sempre foi uma questão étnica, no Brasil o problema vem
associado a outros vários fatores, dentre os quais sobressai a posição ou o status
cultural, social e econômico do indivíduo. Como já escrevia nos idos da década de 40
35
do século passado Caio Prado Júnior, célebre historiador brasileiro, “a classificação
étnica do indivíduo se faz no Brasil muito mais pela sua posição social; e a raça, pelo
menos nas classes superiores, é mais função daquela posição que dos caracteres
somáticos” (PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo:
Brasiliense; 2006, p. 109). Isso não quer dizer que não haja problemas “raciais” no
Brasil. O preconceito está em toda parte. Como dizia Bobbio, “não existe preconceito
pior do que o acreditar não ter preconceitos” (BOBBIO, Norberto. Elogio da
serenidade e outros escritos morais. São Paulo: Unesp; 2002, p. 122). No debate
sobre o tema, somos também levados a analisar a diferença existente entre a
discriminação promovida pelo Estado e a discriminação praticada pelos particulares.
Desde a abolição da escravatura – um dos fatos mais importantes da história de
afirmação e efetivação dos direitos fundamentais no Brasil –, não há notícia de que o
Estado brasileiro tenha se utilizado do critério racial para realizar diferenciação legal
entre seus cidadãos. Esse é um fator de relevo que distingue o debate sobre o tema
no Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, existiu um sistema institucionalizado de
discriminação racial estimulado pela sociedade e pelo próprio Estado, por seus
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em seus diferentes níveis. A segregação
entre negros e brancos foi amplamente implementada pelo denominado sistema Jim
Crow e legitimada durante várias décadas pela doutrina do “separados mas iguais”
(separate but equal), criada pela famosa decisão da Suprema Corte nos caso Plessy
vs. Ferguson (163 U.S 537 1896). Com base nesse sistema legal segregacionista, os
negros foram proibidos de frequentar as mesmas escolas que os brancos, comer nos
mesmos restaurantes e lanchonetes, morar em determinados bairros, serem
proprietários ou locatários de imóveis pertencentes a brancos, utilizar os mesmos
transportes públicos, teatros, banheiros etc., casar com brancos, votar e serem
votados e, enfim, de serem cidadãos dos Estados Unidos da América. Foi nesse
específico contexto de cruel discriminação contra os negros que surgiram as ações
afirmativas como uma espécie de mecanismo emergencial de inclusão e integração
social dos grupos minoritários e de solução para os conflitos sociais que se alastravam
por todo o país na década de 60. Assim, não se pode deixar de considerar que o
preconceito racial existente no Brasil nunca chegou a se transformar numa espécie de
ódio racial coletivo, tampouco ensejou o surgimento de organizações contrárias aos
negros, como a Ku Klux Klan e os Conselhos de Cidadãos Brancos, tal como ocorrido
nos Estados Unidos. Na República Brasileira, nunca houve formas de segregação
racial legitimadas pelo próprio Estado. No Brasil, a análise do tema das ações
afirmativas deve basear-se, sobretudo, em estudos históricos, sociológicos e
antropológicos sobre as relações raciais em nosso país. Durante muito tempo, os
sociólogos, antropólogos e historiadores identificaram no processo de miscigenação
que formou a sociedade brasileira uma forma de democracia racial. O apogeu da tese
da “democracia racial brasileira” se deu na década de 30, com o trabalho de Gilberto
Freyre (Casa grande & Senzala). Na década de 50, a crença na democracia racial
levou os representantes brasileiros na UNESCO (Artur Ramos e Luiz Aguiar Costa
Pinto), após a 2ª Guerra Mundial, a propor o Brasil como exemplo de uma experiência
bem-sucedida de relações raciais. A partir da década de 60, pesquisas financiadas
pela UNESCO, e desenvolvidas por sociólogos brasileiros (Florestan Fernandes,
Fernando Henrique Cardoso e Oracy Nogueira, por exemplo), começaram a
questionar a existência dessa dita democracia. Concluíram que, no fundo, o Brasil
desenvolvera uma forma de discriminação “racial” escondida atrás do mito da
“democracia racial”. Apontaram que, enquanto nos Estados Unidos desenvolveu-se o
preconceito com base na origem do indivíduo (ancestralidade), no Brasil existia o
preconceito com base na cor da pele da pessoa (fenótipo). Na década de 70,
pesquisadores como Carlos Hasenbalg e Nelson do Valle e Silva afirmaram que o
36
preconceito e a discriminação não estavam apenas fundados nas sequelas da
escravatura, mas assumiram novas formas e significados a partir da abolição, estando
relacionadas aos “benefícios simbólicos adquiridos pelos brancos no processo de
competição e desqualificação dos negros”. Simultaneamente, os movimentos negros
passaram a questionar a visão integracionista das lideranças negras brasileiras das
décadas de 30, 40, 50 e 60. Foi na década de 90, durante o governo de Fernando
Henrique Cardoso, que o tema das ações afirmativas entrou na agenda do governo
brasileiro, com a criação do Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da
População Negra em 1995, as propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos
(PNDH) em 1996, e a participação do Brasil na Conferência Mundial contra o Racismo,
Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, em 2001, na
África do Sul. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva aprofundou esse processo. Criou
a Secretaria Especial para a Promoção da Igualdade Racial, modificou o Sistema de
Financiamento ao Estudante e criou o Programa Universidade para Todos, prevendo
bolsas e vagas específicas para “negros”. Em 2003, o Conselho Nacional de Educação
exarou as Diretrizes Nacionais Curriculares para a Educação das Relações Étnico-
Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira. Em 2005, o Senado
aprovou o “Estatuto da Igualdade Racial”, projeto do Senador Paulo Paim, ainda não
aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto visa a estabelecer direitos para a
população brasileira que chama de “afro-brasileiros”, definida no artigo 1º, parágrafo
3º, como aqueles que “se classificam como tais e/ou como negros, pretos, pardos ou
definição análoga”. A análise dessas considerações históricas e do que se produziu no
âmbito da sociologia e da antropologia no Brasil nos leva até mesmo a questionar se
o Estado Brasileiro não estaria passando por um processo de abandono da idéia,
muito difundida, de um país miscigenado e, aos poucos, adotando uma nova
concepção de nação bicolor. Em 2005, o jogador de futebol Ronaldo – “O Fenômeno”
–, presenciando as agressões racistas que jogadores negros estavam sofrendo nos
gramados espanhóis, deu a seguinte declaração: “Eu, que sou branco, sofro com
tamanha ignorância. A solução é educar as pessoas”. Tal declaração gerou grande
repercussão no Brasil e obrigou Ronaldo a explicar o que ele quis dizer: “Eu quis dizer
que tenho pele mais clara, só isso, e mesmo assim sou vítima de racismo. Meu pai é
negro. Não sou branco, não sou negro, sou humano. Sou contra qualquer tipo de
discriminação”. Ali Kamel utiliza esse acontecimento como exemplo das mudanças
que estariam ocorrendo na mentalidade brasileira. Alerta, dessa forma, que a crise
gerada pela declaração do jogador é a prova de que estamos aceitando a tese da
“nação bicolor”; que antes o discurso predominante era favorável à auto declaração e
que agora achamos que temos o direito de classificar as pessoas (KAMEL, Ali. Não
Somos Racistas: uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006, p. 139-140). Por mais que se questione a
existência de uma “Democracia Racial” no Brasil, é fato que a sociedade brasileira
vivenciou um processo de miscigenação singular. Nesse sentido, elucida Carlos Lessa
que “O Brasil não tem cor. Tem todo um mosaico de combinações possíveis” (LESSA,
Carlos. "O Brasil não é bicolor", In: FRY, Peter e outros (org.) Divisões Perigosas:
Políticas raciais no Brasil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007,
p. 123). Na Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (PNAD), em 1976, os
brasileiros se auto atribuíram 135 cores distintas. Tal fato demonstra cabalmente a
dificuldade dos brasileiros de identificarem a sua cor de pele. Para Fátima Oliveira,
“ser negro é, essencialmente, um posicionamento político, onde se assume a
identidade racial negra. Identidade racial-étnica é o sentimento de pertencimento a
um grupo racial ou étnico, decorrente de construção social, cultural e política”
(OLIVEIRA, Fátima. Ser negro no Brasil: alcances e limites, In: Revista de Estudos
Avançados, vol. 18, nº 50. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São
37
Paulo. São Paulo: IEA. Janeiro/abril de 2004, p. 57-58.) As preocupações com as
consequências da adoção de cotas raciais para o acesso à Universidade levaram cento
e treze intelectuais brasileiros (antropólogos, sociólogos, historiadores, juristas,
jornalistas, escritores, dramaturgos, artistas, ativistas e políticos) a redigir uma carta
contra as leis raciais no Brasil. No documento, os subscritores alertam que “o racismo
contamina profundamente as sociedades quando a lei sinaliza às pessoas que elas
pertencem a determinado grupo racial – e que seus direitos são afetados por esse
critério de pertinência de raça”. Sustentam que “as cotas raciais proporcionam
privilégios a uma ínfima minoria de estudantes de classe média e conservam intacta,
atrás de seu manto falsamente inclusivo, uma estrutura de ensino público arruinada”.
Defendem que existem outras formas de superar as desigualdades brasileiras,
proporcionando um verdadeiro acesso universal ao ensino superior, menos gravosas
para a identidade nacional, como a oferta de cursos preparatórios gratuitos e a
eliminação das taxas de inscrição nos exames vestibulares (“Cento e Treze cidadãos
anti-racistas contra as leis raciais”, assinado por cento e treze intelectuais brasileiros,
entre eles, Ana Maria Machado, Caetano Veloso, Demétrio Magnoli, Ferreira Gullar,
José Ubaldo Ribeiro, Lya Luft e Ruth Cardoso). A Universidade de Brasília foi a
primeira instituição de ensino superior federal a adotar um sistema de cotas raciais
para ingresso por meio do vestibular. A iniciativa, baseada na autonomia
universitária, adotou, segundo as informações prestadas pela UnB, o critério da
análise do fenótipo do candidato: “os critérios utilizados são os do fenótipo, ou seja,
se a pessoa é negra (preto ou pardo), uma vez que, como já suscitado na presente
peça, é essa característica que leva à discriminação ou ao preconceito” (fl. 664). O
critério utilizado para deferir ou não ao candidato o direito a concorrer dentro da
reserva de cotas raciais gera alguns questionamentos importantes. Afinal, qual é o
fenótipo dos “negros” (“pretos” e “pardos”) brasileiros? Quem está técnica e
legitimamente capacitado a definir o fenótipo de um cidadão brasileiro? Essas
indagações não são despropositadas se considerarmos alguns incidentes ocorridos na
história da política de cotas raciais da UnB. Marcos Chor Maio e Ricardo Ventura
Santos relatam que o procedimento adotado pela UnB gerou constrangimentos e
dilemas de identidade entre os candidatos: “Os responsáveis pelo vestibular da UnB
por diversas ocasiões reiteram que a meta da comissão era o de analisar as
características físicas, visando identificar traços da raça negra. Esse objetivo gerou
constrangimentos diversos e dilemas identitários de não pouca monta entre os
candidatos ao vestibular, devido às dúvidas de se os critérios seriam mesmo o de
aparência física (negra) ou de (afro-)descendência. A candidata Ana Paula Leão Paim,
a princípio na dúvida sobre se se declararia “negra”, foi convencida pelo argumento
da mãe, que lhe disse que sua ‘tataravó era escrava’. Contudo, ainda assim, Ana
Paula estava preocupada pois, segundo ela, ‘pela fotografia não dá para analisar a
descendência’. Outra candidata, Elizabete Braga, que ‘não se intimidou com a
fotografia’, comentou: ‘Minha irmã não seria considerada negra, por exemplo. Ela é
filha de outro pai, tem a pele mais clara e o cabelo mais liso’ (Borges, 2004). Ricardo
Zanchet, um candidato que se declarou ‘negro’, ainda que ‘com a pele clara, cabelo
liso e castanho... nem de longe lembra[ndo] um negro’, e cuja classificação não foi
aceita pela comissão, afirmou: ‘Vou levar a certidão de nascimento de meu avô e
mostrar a eles... Se meu avô e minha bisavó eram negros, eu sou fruto de
miscigenação e tenho direito’ (Paraguassú, 2004). (...) Se a primeira etapa do
trabalho de identificação racial da UnB foi conduzido pela equipe da ‘anatomia racial’,
a segunda foi conduzida por um comitê de ‘psicologia racial’. Trinta e quatro dos 212
candidatos com inscrições negadas na primeira etapa entraram com recurso junto à
UnB. Uma nova comissão foi formada ‘por professores da UnB e membros de ONGs’,
que exigiu dos candidatos um documento oficial para comprovar a cor. Foram ainda
38
submetidos à entrevista (gravada, transcrita e registrada em ata) na qual, entre
outros tópicos, foram questionados acerca de seus valores e percepções: ‘Você tem
ou já teve alguma ligação com o movimento negro? Já se sentiu discriminado por
causa da sua cor? Antes de se inscrever no vestibular, já tinha pensado em você
como um negro?’ (Cruz, 2004). O candidato Alex Fabiany José Muniz, de 23 anos, um
dos beneficiários da nova rodada da seleção das cotas, conseguiu um certificado
comprovando que era pardo ao levar a certidão de nascimento e uma foto dos pais.
Conforme seu depoimento, ‘a entrevista tem um cunho altamente político...
perguntaram se eu havia participado de algum movimento negro ou se tinha
namorado alguma vez com alguma mulata’ (Darse Júnior, 2004).” (MAIO, Marcos
Chor; e SANTOS, Ricardo Ventura. Política de Cotas Raciais, os ‘Olhos da Sociedade’ e
os usos da antropologia: o caso do vestibular da Universidade de Brasília [UNB].
Documento juntado à fls. 219-221 dos autos) Em 2004, o irmão da candidata
Fernanda Souza de Oliveira, filho do mesmo pai e da mesma mãe, foi considerado
“negro”, mas ela não. Em 2007, os gêmeos idênticos Alex e Alan Teixeira da Cunha
foram considerados de “cores diferentes” pela comissão da UnB. Em 2008, Joel
Carvalho de Aguiar foi considerado “branco” pela Comissão, enquanto sua filha Luá
Resende Aguiar foi considerada “negra”, mesmo, segundo Joel, a mãe de Luá sendo
“branca”. A adoção do critério de análise do fenótipo para a confirmação da
veracidade da informação prestada pelo vestibulando pode suscitar alguns problemas.
De fato, a maioria das universidades brasileiras que adotaram o sistema de cotas
‘raciais’ seguiram o critério da auto declaração associado ao critério de renda. A
Comissão de Relações Étnicas e Raciais da Associação Brasileira de Antropologia
(Crer-ABA), em junho de 2004, manifestou-se contrária ao critério adotado pela UnB,
nos seguintes termos: “A pretensa objetividade dos mecanismos adotados pela UnB
constitui, de fato, um constrangimento ao direito individual, notadamente ao da livre
auto identificação. Além disso, desconsidera o arcabouço conceitual das ciências
sociais, e, em particular, da antropologia social e antropologia biológica. A Crer-ABA
entende que a adoção do sistema de cotas raciais nas Universidades públicas é uma
medida de caráter político que não deve se submeter, tampouco submeter aqueles
aos quais visa beneficiar, a critérios autoritários, sob pena de se abrir caminho para
novas modalidades de exceção atentatória à livre manifestação das pessoas.” (MAIO,
Marcos Chor; e SANTOS, Ricardo Ventura. Política de Cotas Raciais, os ‘Olhos da
Sociedade’ e os usos da antropologia: o caso do vestibular da Universidade de Brasília
[UNB]. Documento juntado à fls. 228 dos autos) Defendendo a adoção do critério da
auto declaração no lugar da análise do fenótipo, Marcos Chor Maio e Ricardo Ventura
Santos concluem que: “A comissão de identificação racial da UnB operou uma ruptura
com uma espécie de ‘acordo tácito’ que vinha vigorando no processo de implantação
do sistema de cotas no país, qual seja, o respeito à auto-atribuição de raça no plano
das relações sociais. A valorização desse critério, próprio das sociedades modernas e
imprescindível em face da fluidez racial existente no Brasil, cai por terra a partir das
normas estabelecidas pela UnB.” (MAIO, Marcos Chor; e SANTOS, Ricardo Ventura.
Política de Cotas Raciais, os ‘Olhos da Sociedade’ e os usos da antropologia: o caso do
vestibular da Universidade de Brasília [UNB]. Documento juntado à fls. 231 dos
autos.) Ademais, parece haver certo consenso quanto à necessidade de que os
programas de ações afirmativas sejam limitados no tempo, devendo passar por
avaliações empíricas rigorosas e constantes. Nesse sentido, inclusive, o “Plano de
Metas para a integração social, étnica e racial da Universidade de Brasília” é
exemplar, ao prever a disponibilidade da reserva de vagas pelo período de 10 anos
apenas (fl. 98). Na qualidade de medidas de emergência ante a premência e urgência
de solução dos problemas de discriminação racial, as ações afirmativas não
constituem subterfúgio e, portanto, não excluem a adoção de medidas de longo
39
prazo, como a necessária melhora das condições do ensino fundamental no Brasil.
Outro importante aspecto a ser considerado diz respeito às dificuldades de acesso ao
ensino superior no Brasil. Sabemos que a universidade pública é altamente
excludente. De um lado, é preciso alargar a reflexão, para que não esqueçamos que a
análise do acesso à universidade é fundamental, mas é apenas uma parcela do
debate de uma democracia inclusiva. O que se quer destacar é que devemos pensar a
questão em face do modelo de educação brasileiro como um todo, para não buscar
soluções apenas na etapa universitária. A valorização e fomento de políticas públicas
prioritárias e inclusivas voltadas às etapas anteriores (educação básica) e alternativas
(cursos técnicos) são fundamentais, para que não assumamos a universidade como
único caminho possível para o sucesso profissional e intelectual. Ademais, ressalte-se
que nosso ensino superior também é excludente, em razão do modelo restrito de
vagas ofertadas por quase todos os cursos. Nós, que militamos na universidade
pública, podemos verificar a presença de pouquíssimos alunos nas salas de aula,
existindo um gasto excessivo com professores em relação ao número de alunos. É o
caso da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Recebia 50 alunos por
semestre, apenas 100 por ano. Aumentou-se para 60 alunos a cada semestre, não
mais do que 120 alunos por ano, com a ampliação do número de professores pelo
Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades
Federais (REUNI), mantendo-se, assim, a proporção entre o número de vagas e o
número de professores. Se considerarmos as vagas do Programa de Avaliação Seriada
(PAS) e do Sistema de Cotas para Negros, restam apenas 72 vagas no concurso
universal por ano. Por que não aumentarmos o número de vagas por professor? Um
número tão reduzido de vagas em universidades públicas é, por si só, um fator de
exclusão. A título de registro, no Brasil se gasta 58,6% da renda per capita/ano por
aluno. Na Alemanha, 41,2%; na Austrália, 25,4%; na Coréia, 7,3%; na Irlanda,
27,2%; na Espanha, 22,4%; na Argentina, 17,8%; no Chile, 17,7%; no México, 35%
(Cfr.: KAMEL, Ali. Não Somos Racistas: uma reação aos que querem nos transformar
numa nação bicolor. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006, p. 136.). De outro lado, o
modelo do concurso universal demanda uma rediscussão. Há uma grande ironia no
nosso modelo: somente aqueles que eventualmente passaram por todas as escolas
privadas é que lograrão, depois, acesso via vestibular e poderão, então, chegar à
escola pública superior, dotadas de conceito de excelência. Assim, somos levados a
acreditar que a exclusão no acesso às universidades públicas é determinada pela
condição financeira. Nesse ponto, parece não haver distinção entre “brancos” e
“negros”, mas entre ricos e pobres. Como apontam alguns estudos, os pobres no
Brasil têm todas as “cores” de pele. Dessa forma, não podemos deixar de nos
perguntar quais serão as consequências das políticas de cotas raciais para a
diminuição do preconceito. Será justo, aqui, tratar de forma desigual pessoas que se
encontram em situações iguais, apenas em razão de suas características fenotípicas?
E que medidas ajudarão na inclusão daqueles que não se auto classificam como
“negros”? Com a ampla adoção de programas de cotas raciais, como ficará, do ponto
de vista do direito à igualdade, a situação do “branco” pobre? A adoção do critério da
renda não seria mais adequada para a democratização do acesso ao ensino superior
no Brasil? Por outro lado, até que ponto podemos realmente afirmar que a
discriminação pode ser reduzida a um fenômeno meramente econômico? Podemos
questionar, ainda, até que ponto a existência de uma dívida histórica em relação a
determinado segmento social justificaria o tratamento desigual. A despeito de não
convivermos com legislações racistas como a dos Estados Unidos, estudos estatísticos
apontam para um padrão de vida dos negros muito inferior aos dos brancos. Até que
ponto essas informações corroboram a ação afirmativa com base na cor da pele?
Quais os critérios utilizados no levantamento de tais dados? Esses estudos poderiam
40
ser questionados? A petição da Universidade de Brasília (fl. 650) noticia que, segundo
a “Síntese de Indicadores Sociais – 2006”, realizada pelo IBGE, as informações
coletadas convergem para indicar que o critério de pertencimento étnico-racial é
altamente determinante no processo de diferenciação e exclusão social. Indicam que
“a taxa de analfabetismo de pretos (14,6%) e de pardos (15,6%) continua sendo em
2005 mais de o dobro que a de brancos (7,0%)” . A manifestação do Advogado-Geral
da União faz referência à “Síntese de Indicadores Sociais – 2008”, também realizada
pelo IBGE, segundo a qual “em números absolutos, em 2007, dos pouco mais de 14
milhões de analfabetos brasileiros, quase 9 milhões são pretos e pardos,
demonstrando que para este setor da população a situação continua muito grave. Em
termos relativos, a taxa de analfabetismo da população branca é de 6,1% para as
pessoas de 15 anos ou mais de idade, sendo que estas mesmas taxas para pretos e
pardos superam 14%, ou seja, mais que o dobro que a de brancos” (fl. 748).
Enquanto muitos se apegam aos dados estatísticos para comprovar a existência de
racismo no Brasil, outros, como Ali Kamel, Simon Schwartzman e José Murilo de
Carvalho, questionam essas conclusões. Ali Kamel, em obra realizada em 2006,
afirma que alguns estudos, muitas vezes, manipulam os dados referentes aos
“pardos”, ora incluídos entre os “negros”, ora considerados à parte. Refere que,
segundo o IBGE, os “negros” são 5,9%; os “brancos”, 51,4% e os “pardos” 42% dos
brasileiros. Afirma que, segundo os dados do PNUD, entre 1982 a 2001, o percentual
de “negros” e “pardos” pobres caiu de 58% para 47%, enquanto o de “brancos”
pobres se manteve praticamente estável, de 21% para 22%. Comparados esses
percentuais com o aumento da população brasileira no período, conclui que “a
pobreza caiu muito mais acentuadamente entre os negros e pardos do que entre os
brancos”. (KAMEL, Ali. Não Somos Racistas: uma reação aos que querem nos
transformar numa nação bicolor. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006, p. 49 e 67). É
certo que o Brasil caminha para a adoção de um modelo próprio de ações afirmativas
de inclusão social, em virtude das peculiaridades culturais e sociais da sociedade
brasileira, que impedem o acesso do indivíduo a bens fundamentais, como a educação
e o emprego. No entanto, é importante ter em mente que a solução para tais
problemas não está na importação acrítica de modelos construídos em momentos
históricos específicos tendo em vista realidades culturais, sociais e políticas
totalmente diversas das quais vivenciamos atualmente no Brasil, mas na
interpretação do texto constitucional considerando-se as especificidades históricas e
culturais da sociedade brasileira. Thomas Sowell, PhD em economia pela Chigago
University e Professor das universidades de Cornell, Amherst e University of California
Los Angeles - UCLA, examinou a aplicação de ações afirmativas em diversos países do
mundo e concluiu o seguinte: "Inúmeros princípios, teorias, hipóteses e assertivas
têm-se utilizados para justificar os programas de ação afirmativa - alguns comuns a
vários países do mundo, outros peculiares a determinados países ou comunidades.
Notável é o fato de que raramente essas noções são empiricamente testadas, ou
mesmo claramente definidas ou logicamente examinadas, muito menos pesadas em
relação aos dolorosos custos que muitas vezes impõem. Apesar das afirmativas
abrangentes feitas em prol dos programas de ação afirmativa, um exame de suas
conseqüências reais torna difícil o apoio a tais programas ou mesmo dizer-se que
esses programas foram benéficos ao cômputo geral - a menos que se esteja disposto
a dizer que qualquer quantidade de reparação social, por menor que seja, vale o vulto
dos custos e dos perigos, por maiores que sejam." (SOWELL, Thomas. Ação
Afirmativa ao redor do mundo: estudo empírico. Trad. Joubert de Oliveira Brízida. 2ª
ed. Rio de Janeiro: UniverCidade Editora, p. 198, 2004) Infelizmente, no Brasil, o
debate sobre ações afirmativas iniciou-se de forma equivocada e deturpada.
Confundem-se ações afirmativas com política de cotas, sem se atentar para o fato de
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que as cotas representam apenas uma das formas de políticas positivas de inclusão
social. Na verdade, as ações afirmativas são o gênero do qual as cotas são a espécie.
E, ao contrário do que muitos pensam, mesmo nos Estados Unidos o sistema de cotas
sofre sérias restrições doutrinárias e jurisprudenciais, como se pode depreender da
análise da série de casos julgados pela Suprema Corte, dentre os quais sobressaem o
famoso Caso Bakke (Regents of the University of California vs. Bakke; 438 U.S 265,
1978). Em recentes julgados, a Suprema Corte norte-americana voltou a restringir a
adoção de políticas raciais. No caso Parents Involved in Community Schools vs.
Seattle School District No. 1. (28 de junho de 2007), no qual se discutiu a
possibilidade de o distrito escolar adotar critérios raciais (classificando os estudantes
em brancos e não brancos ou negros e não negros) como forma de alocá-los nas
escolas públicas, os juízes, por maioria, entenderam desarrazoado o critério e
salientaram que “a maneira de acabar com a discriminação com base na raça é parar
de discriminar com base na raça”. O Justice Kennedy afirmou que, “quando o governo
classifica um indivíduo por raça, ele precisa primeiro definir o que ele entende por
raça. Quem, exatamente, é branco ou não branco? Ser forçado a viver com um rótulo
racial definido pelo governo é inconsistente com a dignidade dos indivíduos em nossa
sociedade. É um rótulo que os indivíduos não têm o poder de mudar. Classificações
governamentais que obrigam pessoas a marchar em diferentes direções de acordo
com tipologias raciais podem causar novas divisões”. No caso Ricci et al. vs.
DeStefano et. al. (29 de junho de 2009), a Corte, por maioria, entendeu que decisões
que tomam como base a questão da raça violam o comando do Título VII do Civil
Rights Act de 1964, o qual prevê que o empregador não pode agir de forma diversa
por causa da raça do indivíduo. A matéria atrai, ainda, a análise sobre a noção de
reserva da administração e a de reserva de lei. Sabe-se que a reserva de lei, em sua
acepção de “reserva de Parlamento”, exige que certos temas, dada a sua relevância,
sejam objeto de deliberação democrática, num ambiente de publicidade e discussão
próprio das casas legislativas. Busca-se assegurar, com isso, a legitimidade
democrática para a regulação normativa de assuntos que sensibilizem a comunidade.
A reserva de lei tem especial significado na conformação e na restrição dos direitos
fundamentais. A Constituição autoriza a intervenção legislativa no âmbito de proteção
dos direitos e garantias fundamentais. O conteúdo da autorização para intervenção
legislativa e a sua formulação podem assumir significado transcendental para a maior
ou menor efetividade das garantias fundamentais. Se não bastasse a complexidade
que o tema “ação afirmativa como mecanismo de inclusão social” atrai, a definição
dos critérios a serem implementados em universidades públicas para definir quem faz
jus ao benefício constitui matéria que amplia direitos de uns com imediata
repercussão na vida de outros. Ao reservar 20% (vinte por cento) das vagas para
determinado segmento da sociedade, outra parcela estará privada desse percentual
de vagas. Todas as ações que visem a estabelecer e a aprimorar a igualdade entre
nós são dignas de apreço. É importante, no entanto, refletir sobre as possíveis
consequências da adoção de políticas públicas que levem em consideração apenas o
critério racial. Não podemos deixar que o combate ao preconceito e à discriminação
em razão da cor da pele, fundamental para a construção de uma verdadeira
democracia, reforce as crenças perversas do racismo e divida nossa sociedade em
dois pólos antagônicos: “brancos” e “não brancos” ou “negros” e “não negros”. Todas
essas questões deverão ser objeto de apreciação pelo Plenário desta Corte, que se
pronunciará, em momento oportuno, sobre o inteiro teor do pedido de medida
cautelar. Deverá o Tribunal, ainda, analisar o cabimento desta ação e a eventual
possibilidade de seu conhecimento como ADI, em razão da peculiar natureza jurídica
de seu objeto. O questionamento feito pelo Partido Democratas (DEM) é de suma
importância para o fortalecimento da democracia no Brasil. As questões e dúvidas
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levantadas são muito sérias, estão ligadas à identidade nacional, envolvem o próprio
conceito que o brasileiro tem de si mesmo e demonstram a necessidade de
promovermos a justiça social. Somos ou não um país racista? Qual a forma mais
adequada de combatermos o preconceito e a discriminação no Brasil? Desistimos da
“Democracia Racial” ou podemos lutar para, por meio da eliminação do preconceito,
torná-la uma realidade? Precisamos nos tornar uma “nação bicolor” para vencermos
as “chagas” da escravidão? Até que ponto a exclusão social gera preconceito? O
preconceito em razão da cor da pele está ligado ou não ao preconceito em razão da
renda? Como tornar a Universidade Pública um espaço aberto a todos os brasileiros?
Será a educação básica o verdadeiro instrumento apto a realizar a inclusão social que
queremos: um país livre e igual, no qual as pessoas não sejam discriminadas pela cor
de sua pele, pelo dinheiro em sua conta bancária, pelo seu gênero, pela sua opção
sexual, pela sua idade, pela sua opção política, pela sua orientação religiosa, pela
região do país onde moram etc.? Mas, enquanto essa mudança não vem, como
alcançar essa amplitude democrática? Devemos nos perguntar, desde agora, como
fazer para aproximar a atuação social, judicial, administrativa e legislativa às
determinações constitucionais que concretizam os direitos fundamentais da liberdade,
da igualdade e da fraternidade, nas suas mais diversas concretizações. Em relação ao
ensino superior, o sistema de cotas raciais se apresenta como o mais adequado ao
fim pretendido? As ações afirmativas raciais, que conjuguem o critério econômico,
serão mais eficazes? Cotas baseadas unicamente na renda familiar ou apenas para os
egressos do ensino público atingiriam o mesmo fim de forma mais igualitária? Quais
os critérios mais adequados para as peculiaridades da realidade brasileira? Embora a
importância dos temas em debate mereça a apreciação célere desta Suprema Corte,
neste momento não há urgência a justificar a concessão da medida liminar. O sistema
de cotas raciais da UnB tem sido adotado desde o vestibular de 2004, renovando-se a
cada semestre. A interposição da presente arguição ocorreu após a divulgação do
resultado final do vestibular 2/2009, quando já encerrados os trabalhos da comissão
avaliadora do sistema de cotas. Assim, por ora, não vislumbro qualquer razão para a
medida cautelar de suspensão do registro (matrícula) dos alunos que foram
aprovados no último vestibular da UnB ou para qualquer interferência no andamento
dos trabalhos na universidade. Com essas breves considerações sobre o tema,
indefiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário. Publique-se.
Comunique-se. Ante o término do período de férias do Tribunal, proceda-se à livre
distribuição do processo. Brasília, 31 de julho de 2009. Ministro GILMAR MENDES
Presidente (art. 13, VIII, RI-STF) 1 1
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=(adpf prox3
186) E S.PRES.&base=basePresidencia
AC 2452 / SC - SANTA CATARINA
AÇÃO CAUTELAR
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 03/10/2009
Publicação
DJe-195 DIVULG 15/10/2009 PUBLIC 16/10/2009
Partes
43
AUTOR(A/S)(ES) : DANIELLE FLOR DA COSTA
ADV.(A/S) : ERNESTO BAIÃO BENTO
REU(É)(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (PROCESSO Nº
2008.72.00.000737-0)
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Decisão
DECISÃO UNIVERSIDADE – SISTEMA DE COTAS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMITIDO – INTERRUPÇÃO DO CURSO – EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
IMPLEMENTADO. 1. A Assessoria prestou as seguintes informações: A autora
pretende obter, incidentalmente, medida acauteladora para emprestar efeito
suspensivo a recurso extraordinário (folha 10 a 22), admitido na origem (folha 24),
no qual se discute a competência das universidades públicas para disciplinar o tema
relativo a vagas destinadas a estudantes sob o regime de cotas raciais. Na origem, a
autora, via mandado de segurança, apontou a ofensa ao princípio da igualdade e da
reserva de lei federal para disciplinar a matéria, considerada a discriminação criada.
Aprovada no 86º lugar para o total de 90 vagas para o curso de odontologia, foi
desclassificada por conta do regime de cotas raciais. A liminar deferida pelo Juízo,
viabilizando a matrícula e o início dos estudos, acabou revogada. O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região confirmou a sentença de mérito, no sentido da improcedência. A
autora articula com a nulidade do acórdão recorrido, por negativa de vigência aos
artigos 5º, cabeça, e 21, inciso XXIV, da Carta Federal. É que o Regional reconheceu
a legalidade e a constitucionalidade da Resolução do Conselho Universitário,
disciplinadora do sistema seletivo - presente a autonomia universitária -, por meio da
qual se modificaram os critérios de oferta de vagas, mediante reserva, para garantir
igualdade material de condições entre os candidatos. Sob o ângulo do risco, afirma
que, nada obstante a pendência do julgamento do extraordinário, a Universidade
Federal de Santa Catarina adiantou-se, sem razoabilidade, afastando-a do quadro
discente (folha 35), após um ano e meio de participação no curso superior (folha 30
a 33). Sublinha a plausibilidade do direito ante o reconhecimento da repercussão
geral da matéria no Recurso Extraordinário nº 597.285/RS, a qual será discutida em
audiência pública designada para o período de 3 a 5 de março de 2010. Requer a
concessão de medida acauteladora para, emprestando efeito suspensivo ao
extraordinário, determinar, até a decisão final do recurso, a manutenção da matrícula
na Faculdade de Odontologia. Acompanham a inicial os documentos de folha 9 a 36.
Não há cópias da petição inicial do mandado de segurança, da sentença formalizada
pelo Juízo e da peça reveladora da apelação. Admitido na origem, sem efeito
suspensivo, o extraordinário aguarda remessa ao Supremo. O processo encontra-se
concluso para o exame do pedido de medida acauteladora. 2. Inicialmente, corrijam a
autuação. Está-se diante de ação cautelar objetivando imprimir efeito suspensivo
ativo a recurso extraordinário. Há de adotar-se, para designar as partes, os vocábulos
tradicionais – autor e réu – e não requerente e requerido. No mais, o recurso
extraordinário foi admitido na origem. Surge a necessidade de preservar-se a
permanência da autora no curso, presente a liminar obtida no mandado de segurança
impetrado. O Supremo está para apreciar a matéria e, enquanto não proclama o
alcance da Carta da República, tudo recomenda sejam repelidas situações que
possam resultar em prejuízo maior para o jurisdicionado. É o que ocorre neste caso
em que, repito, a autora vem estudando odontologia há um ano e meio. 3. Imprimo a
eficácia suspensiva ativa pretendida, afastando, até o julgamento final do
extraordinário, a possibilidade de haver a interrupção do curso de odontologia. 4.
Citem a Universidade Federal de Santa Catarina. 5. Vindo ao processo a
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manifestação, colham o parecer da Procuradoria Geral da República. 6. Remetam
cópia desta decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a juntada ao
processo em que interposto o extraordinário e que, na origem, recebeu o número
2008.72.00.000437-0/SC, tendo como recorrente Danielle Flor da Costa e como
recorrida a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. 7. Publiquem. Brasília –
residência –, 3 de outubro de 2009, às 17h30. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=(ac prox3
2452) NAO S.PRES.&base=baseMonocraticas
RE 599139 / RS - RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 21/09/2009
Publicação
DJe-189 DIVULG 06/10/2009 PUBLIC 07/10/2009
Partes
RECTE.(S): MARCELO MORETTI EICHLER
ADV.(A/S): CAETANO CUERVO LO PUMO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Decisão
Petição/STF nº 101.278/2009 DECISÃO UNIVERSIDADE – SISTEMA DE COTAS –
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TUTELA ANTECIPADA - INADEQUAÇÃO. 1. O Gabinete
assim retratou o pedido formulado pelo recorrente, Marcelo Moretti Eichler: Marcelo
Moretti Eichler, em peça subscrita por profissional da advocacia regularmente
credenciado, requer, em caráter de urgência, que Vossa Excelência manifeste-se
“sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal”, em razão de as aulas
do segundo semestre de 2009 iniciarem-se em agosto. Alega haver sido preterido no
ingresso para o Curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Estado do
Rio Grande do Sul - UFRGS, em virtude das cotas sociais e raciais. Afirma ter
logrado o 147º lugar no vestibular em que existiam 150 vagas para o referido Curso.
Sustenta que as cotas foram criadas de forma unilateral pelo Conselho da UFRGS,
mediante resolução administrativa. Por fim, ressalta não existir dano inverso caso a
antecipação dos efeitos da tutela seja concedida. Consigno constar do recurso
extraordinário tópico alusivo ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela (folha
289). 2. Nas próprias razões do extraordinário, apontou-se a existência de 150 vagas.
Vieram a ser destinadas 104 ao acesso universal, ficando as 46 restantes reservadas
ao sistema de cotas – egressos do ensino público e afrodescendentes. O recorrente
teria alcançado a 147ª colocação, fora das 104 vagas disponibilizadas. A par desse
aspecto, até aqui, dois são os pronunciamentos contrários aos interesses do
recorrente, que atuou na via do mandado de segurança, a pressupor direito líquido e
certo. O Juízo indeferiu a ordem e a apelação foi desprovida pelo Tribunal Regional
Federal em acórdão sem discrepância de votos. Assim, não se pode cogitar sequer de
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empréstimo de efeito suspensivo ao extraordinário, a depender sempre de decisão
anterior favorável ao recorrente considerada aquela em relação à qual se busca o
afastamento da concretude. Vai-se adiante para, em sede extraordinária, pretenderse
a tutela antecipada visando à matrícula em certo curso universitário. 3. Indefiro-a.
4. O Tribunal reconheceu, no Recurso Extraordinário nº 597.285-0/RS, sob a relatoria
do Ministro Ricardo Lewandowski, a repercussão geral do tema versado pelo
recorrente. 5. Ante o quadro e presente a circunstância de a edição de possível
verbete vinculante exigir reiterados pronunciamentos do Tribunal, colham o parecer
do Procurador-Geral da República. Este processo fica, de imediato, afetado ao
Plenário. 6. Publiquem. Brasília – residência –, 21 de setembro de 2009, às 19h10.
Ministro MARCO AURÉLIO Relator
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=((599139.NU
ME. OU 599139.DMS.)) NAO S.PRES.&base=baseMonocraticas
RE 594969 / RS - RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MENEZES DIREITO
Julgamento: 21/11/2008
Publicação
DJe-232 DIVULG 04/12/2008 PUBLIC 05/12/2008
Partes
RECTE.(S) : THYENE RIBAS MOREIRA
ADV.(A/S) : CAETANO CUERVO LO PUMO
RECDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INTDO.(A/S) : ROSAURA DENISE CARBONE RIBAS
ADV.(A/S) : CAETANO CUERVO LO PUMO
Decisão
DECISÃO Vistos. Thyene Ribas Moreira interpõe recurso extraordinário, com
fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional, contra acórdão da Terceira
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado: “CONCURSO
VESTIBULAR. UNIVERSIDADE FEDERAL. SISTEMA DE COTAS. A jurisprudência deste
tribunal tem se orientado no sentido de que é possível, como decorrência da
autonomia universitária, prevista no art. 207, V, da Constituição, o estabelecimento
de sistema de cotas” (fl. 182). Alega a recorrente contrariedade aos artigos 5º, caput,
37, caput, 207, e 208, inciso V, da Constituição Federal. Contra-arrazoado (fls. 208 a
286), o recurso extraordinário (fls. 186 a 205) foi admitido (fls. 288/289). Decido.
Anote-se, inicialmente, que o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão
publicado após 3/5/07, quando já era plenamente exigível a demonstração da
repercussão geral da matéria constitucional objeto do recurso, conforme decidido na
Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 664.567/RS, Pleno, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 6/9/07. Todavia, apesar da petição recursal ter
trazido a preliminar sobre o tema, não é de se proceder ao exame de sua existência,
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uma vez que, nos termos do artigo 323 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, com a redação introduzida pela Emenda Regimental nº 21/07, primeira
parte, o procedimento acerca da existência da repercussão geral somente ocorrerá
“quando não for o caso de inadmissibilidade do recurso por outra razão”. Não merece
prosperar a irresignação, uma vez que o acórdão recorrido deu provimento ao agravo
de instrumento para suspender a decisão liminar que determinou a reserva de vaga
para a ora recorrente no Curso de História da Universidade recorrida. A jurisprudência
desta Corte está consolidada no sentido de ser incabível recurso extraordinário contra
acórdão que concede, mantém ou indefere medida liminar. Esta orientação está
consolidada na Súmula nº 735 desta Corte, que assim dispõe, in verbis: “Não cabe
recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.” Nesse sentido,
anote-se: “A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de não ser cabível
recurso extraordinário contra decisão que defere ou indefere liminar, pois a
verificação da existência dos requisitos para sua concessão, além de se situar na
esfera de avaliação subjetiva do magistrado, não é manifestação conclusiva de sua
procedência para ocorrer a hipótese de cabimento do recurso extraordinário pela letra
a do inciso III do artigo 102 da Constituição. A mesma fundamentação serve para não
conhecer de recurso extraordinário interposto contra acórdão que mantivera decisão
que concedera antecipação de tutela, a fim de suspender a exigibilidade do tributo
devido pela parte autora, enquanto durar a lide. Agravo regimental a que se nega
provimento” (RE nº 570.610/DF-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim
Barbosa, DJ de 23/5/08). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA
DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ATO DECISÓRIO QUE
NÃO SE REVESTE DE DEFINITIVIDADE - MERA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DO
‘FUMUS BONI JURIS’ E DO ‘PERICULUM IN MORA’ - INVIABILIDADE DO APELO
EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – Não cabe recurso extraordinário
contra decisões que concedem ou que denegam a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional ou provimentos liminares, pelo fato de que tais atos decisórios -
precisamente porque fundados em mera verificação não conclusiva da ocorrência do
"periculum in mora" e da relevância jurídica da pretensão deduzida pela parte
interessada - não veiculam qualquer juízo definitivo de constitucionalidade, deixando
de ajustar-se, em conseqüência, às hipóteses consubstanciadas no art. 102, III, da
Constituição da República. Precedentes” (AI nº 597.618/SP-AgR, Segunda Turma,
Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 29/6/07). “Tutela antecipada: recurso
extraordinário: inviabilidade: decisão recorrida de natureza não definitiva. Precedente
- RE 263.038, 1ª T., Pertence, DJ 28.04.2000; Súmula 735” (AI nº 581.322/DF-AgR,
Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 10/8/06). Ante o
exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Brasília, 21 de novembro de 2008.
Ministro MENEZES DIREITO Relator
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=((594969.NU
ME. OU 594969.DMS.)) NAO S.PRES.&base=baseMonocraticas


FONTE:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaBibliografia/anexo/Sistema_cotas_WEB.pdf