domingo, 4 de outubro de 2009

FÓRUM SOBRE DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Auditório do Ministério do Planejamento (subsolo) – capacidade para 170 pessoas.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco K, Brasília-DF.

DATA DE REALIZAÇÃO:
1º e 2 de outubro de 2009 (quinta e sexta-feira) .

PROMOÇÃO DO EVENTO: OUVIDORIA-GERAL DO SERVIDOR, DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E A OUVIDORIA-GERAL DO SUS, DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

PROGRAMAÇÃO:

Dia 1º/10/09 (quinta-feira)

08h00 – CREDENCIAMENTO

09h00 – ABERTURA
§ Representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Dra. Izabel Maior (Coordenadora do CORDE).
§ Representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (a confirmar).
§ Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - Ministro Edson Santos de Souza
§ Dep. Distrital – PT/DF – Erika Kokay (Pres. Comissão de Direitos Humanos/CLDF)
§ Secretário de Gestão Estratégica e Participativa/ Ministério da Saúde – Dr. Antônio Alves de Souza
§ Secretária-Adjunta de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Maria do Socorro Mendes Gomes
§ Secretário Executivo do Ministério do Planejamento- Dr. João Bernardo

10h00 – Intervalo

10h20 – Painel – A questão de gênero na Administração Pública

Painelistas: Ana Paula S. Gonçalves – Ouvidora da SPM - Representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) – Presidência da República;
Rejane Pitanga – Presidente da CUT/DF e Alexandra Reschke – Secretária do Patrimônio da União/Ministério do Planejamento

Coordenadora da mesa: Ana Maria Costa – Diretora do Departamento de Apoio à Gestão Estratégica e Participativa/ Ministério da Saúde

11h30 – Debate

12h30 – Intervalo para almoço


14h30 – Painel: A questão racial na Administração Pública

Painelistas: Representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial – SEPPIR:
Martvs Antônio Alves das Chagas – Subsecretário de Políticas Afirmativas e
Representante da Comissão da Consciência Negra do MEC
Jacira Silva – Coordenadora da Comissão de Servidores pela Igualdade
Racial do MEC.


Coordenadora da Mesa: Maria Augusta Boulitreau Assirati – Coordenadora- Geral do Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS
15h30 – Intervalo

16h00 – Debate

17h00 – Encerramento do dia


Dia 02/10/2009 (sexta-feira)

09h00 - Primeiro bloco

Painel: Programa Brasil sem Homofobia

Coordenador da Mesa: Alberto Felippi Barbosa – Ouvidor-Geral do Servidor
Secretaria de Recursos Humanos/MP

Painelistas: Eduardo Santarelo Lucas – Secretaria Especial dos Direitos Humanos e
Toni Reis – Dirigente Nacional da ABGLT

09h45 – Intervalo

10h00 – Debate

10h45 – Segundo bloco

Painel: A questão da Pessoa Idosa e da Pessoa Portadora de Deficiência na Administração Pública

Coordenador da Mesa: Alberto Felippi Barbosa – Ouvidor-Geral do Servidor
Secretaria de Recursos Humanos/MP

Painelistas: Eduardo Ramirez – Representante da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos; e
Dra. Izabel Maior – Coordenadora da CORDE-Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

11h45 – Debate

12h30 – Almoço

14h00 – Painel: Normas e Legislações como instrumentos para prevenção e combate à discriminação e preconceito na Administração Pública

Painelistas:
· Gilda Pereira Carvalho – Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
· Representantes das Secretarias Especiais da Presidência da República : SEPPIR – Humberto Adami dos Santos Júnior – Ouvidor; POLÍTICAS PARA AS MULHERES: Eunícia Lea de Moraes.
· Gabriel Felipe de Souza – Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU)

Coordenadora da Mesa: Valéria Porto – Assessora GAB/SRH


15h45 – Intervalo

16h00 – Debate


16h30 – MESA DE DELIBERAÇÕES PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE COMBATE Á DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇOES DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Coordenadores da Mesa: Alberto Felippi Barbosa – Ouvidor-Geral do Servidor
Secretaria de Recursos Humanos/MP e
Adalberto Fulgêncio dos Santos Júnior
Ouvidor-Geral do SUS/Ministério da Saúde


17h15 – Encerramento do evento (assinatura simbólica da composição de minuta para formação da Comissão contra a Discriminação e Preconceito nas relações de trabalho na Administração Pública Federal)

17h30 - APRESENTAÇÃO DO CORAL CANTA MDS, composto por servidores do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Beijos homoafetivos.Nilton LuzGraduando em Economia - UFBaRede Afro-LGBT / Ousar Ser Diferente / Kiu!Esquerda Democrática e Popular - PT / Núcleo Setorial LGBT do PT-BAConselho Municipal das Comunidades NegrasTel.: 9169-9159 / 8771-5319http://www.martarodrigues.org/

sábado, 3 de outubro de 2009

Lei altera o Código de Defesa do Consumidor

Lei altera o Código de Defesa do Consumidor

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 2/10, a Lei 12.039/2009, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), determinando que nos documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor constem o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

Veja a seguir a íntegra da Lei 12.039/2009:

LEI Nº 12.039, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:

"Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

STF decidirá onde autor de blog deve responder por ofensa veiculada

Notícias STF
Sexta-feira, 02 de Outubro de 2009

STF decidirá onde autor de blog deve responder por ofensa veiculada

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 601220, em que se discute o local em que deve tramitar processo de reparação de danos contra jornalista que escreve para internet (blog) – se na cidade onde reside ou na comarca de quem foi ofendido.

A autora alega, no recurso, que “a prevalecer a orientação do Tribunal, os milhões de indivíduos que exercem, regular ou esporadicamente, a liberdade de informação jornalística por meio de internet, estarão expostos ao risco de ser processados em qualquer comarca do país, dependendo do domicílio de quem venha a se sentir prejudicado pela informação ou pela crítica veiculada”.

Segundo o recurso, a incidência do parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil* “não pode ser aceita em hipóteses como a dos autos, onde se pede a reparação de dano supostamente causado pelo exercício da liberdade de informação jornalística – sob pena de violação ao artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição Federal”.

O relator do caso, ministro Eros Grau, disse entender que a questão “ultrapassa, nitidamente, os interesses subjetivos da causa”. Apenas o ministro Cezar Peluso não reconheceu a existência de repercussão geral no processo.

O caso

A disputa judicial a ser analisada começou quando dois jornalistas publicaram críticas na internet sobre as apostilas produzidas pelas empresas Sistema Coc de Educação e Comunicação Ltda. e Editora Coc Empreendimentos Culturais Ltda. Tais críticas foram postadas no portal eletrônico da organização não-governamental Escolas Sem Partido.

Ofendido com as críticas, o grupo empresarial entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais. Ocorre que as empresas que se sentiram lesadas têm sede em Ribeirão Preto, no interior paulista, enquanto que a sede de funcionamento da ONG é Brasília.

No recurso (agravo de instrumento) apresentado pelos jornalistas ao Supremo Tribunal Federal, eles argumentam que o foro para o julgamento da questão não deveria ser São Paulo, onde encontram-se as supostas vítimas das críticas, mas Brasília, onde estão os autores do texto postado na internet. Por isso eles contestam a condenação imposta pela Justiça paulista e defendem que o caso seja julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, “que é o local onde se deu o fato que se alega haver provocado o dano moral às agravadas”.

Repercussão geral

A repercussão geral, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentada pela Lei 11.418/06, é aplicada a recursos que ultrapassam os interesses das partes envolvidas, e apresentam relevância do ponto de vista, econômico, político, social e jurídico. Nestes temas, em que o assunto alcança grande número de interessados, os ministros entendem ser necessária a manifestação da Corte Suprema para pacificar a matéria.

MB/LF

* Artigo 100, parágrafo único: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

Processos relacionados
RE 601220



http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114088&tip=UN

Cresce o número dos que se declaram pardos no país, segundo IBGE

18/09/09 - 10h00 - Atualizado em 18/09/09 - 10h48

Cresce o número dos que se declaram pardos no país, segundo IBGE

População é predominante nas regiões Norte e Nordeste.
Levantamento aponta ainda queda no número de pretos e brancos.

Do G1, em São Paulo

O número de pessoas que se declaram pardas cresceu 1,3 ponto percentual entre 2007 e 2008. No mesmo período, foram registradas reduções nos índices de pessoas que se declaram pretas (com queda de 0,7 ponto percentual) e brancas (com queda de 0,8 ponto percentual). Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (18), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os termos branco, preto e pardo são utilizados no relatório oficial do IBGE. Já entre 2006 e 2007, houve um aumento de 0,5 ponto percentual entre aqueles que declararam pretos e redução de 0,3 ponto percentual de brancos.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2007 e 2008 divulga indicadores socioeconômicos do país, segundo levantamentos que foram realizados em setembro de cada um dos anos.

Em 2008, a distribuição populacional por cor ou raça contava com 48,4% de pessoas brancas, 43,8% de pardos, 6,8% de pretos e 0,9% de amarelos e indígenas. De acordo com o estudo, nas regiões Norte e Nordeste predomina a população parda. No Norte, os pardos são 71%. No Nordeste, eles são 62,2%. O maior índice de pretos do país também está no Nordeste, com 7,9% da população do estado. Já na Região Sul, 78,7% das pessoas se declararam brancas.

Mais mulheres

A pesquisa analisa também a distribuição populacional quanto ao sexo. Em 2008, a população do país era composta por 92,4 milhões de homens e 97,5 milhões de mulheres. Regionalmente, as mulheres são maioria em quase todas as regiões, com exceção do Norte, onde os números de homens e mulheres se equivalem.

Apesar de serem maioria, as mulheres apresentam uma estrutura etária mais envelhecida que a população masculina. Pouco menos de 7% das mulheres, em 2008, tinham entre 0 e 4 anos, enquanto os homens nessa faixa etária são 7,5%. Já a população de 60 anos ou mais representava 12,1% das mulheres e 10% dos homens.

Distribuição da população por sexo (em %)
2007
Sexo Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste
Homens 48,8 49,9 48,8 48,4 48,9 49,6
Mulheres 51,2 50,1 51,2 51,6 51,1 50,4
2008
Homens 48,7 50 48,9 48,1 48,7 49,2
Mulheres 51,3 50 51,1 51,9 51,3 50,8

Domicílios e migração

O número médio de pessoas por domicílio, em 2008, ficou em 3,3 e, por família, 3,1. A Região Norte registrou os resultados mais elevados em ambos os índices: 3,8 e 3,5 pessoas, em média, respectivamente. A Região Sul tem a média mais baixa de pessoas por família, com 2,9. Quanto à média de pessoas por domicílio, Sul e Sudeste têm o menor índice, com 3,1.

A parcela de domicílios com um único morador manteve a tendência de crescimento. De 2007 para 2008, essa proporção passou de 11,5% para 12%.

Em 2008, as pessoas não naturais do município de residência correspodiam a 40,1% da população do país, mais do que em 2007, quando o índice era de 39,8%. Com relação à taxa de migração nos estados, o índice de pessoas não naturais residentes nas Unidades da Federação foi de 15,7% em 2007 e em 2008.

A região com a maior proporção de residentes não naturais é o Centro-Oeste, onde os migrantes em relação aos municípios correspondem a 54,2% da população da região. Em seguida estão as regiões Sul, com 44% de migrantes, Norte (43,3%), Sudeste (41,3%) e Nordeste (31,8%).

Dentre os não naturais de seu estado de residência, 54% tinham 40 anos ou mais. O perfil etário dos migrantes, segundo o IBGE, é mais envelhecido, isso devido aos deslocamentos por melhores oportunidades de trabalho.

Envelhecimento

Uma tendência já demonstrada em estudos anteriores realizados pelo IBGE aponta para o envelhecimento da população brasileira. O total de pessoas com 40 anos ou mais, segundo a Pnad 2008, cresceu 4,5% com relação ao ano anterior.

Apesar do comportamento, a Região Norte mantém a tendência etária mais jovem, com 1,4 milhão de crianças de 0 a 4 anos em 2008 - um número maior do que o de idosos (1,1 milhão). O Norte tem ainda o menor percentual de pessoas com 60 anos ou mais, 7,1%.

No Sul e Sudeste, a população de 40 anos ou mais representa 38,1% e 37,8% do total, o que as torna as regiões com estrutura etária mais envelhecida.


http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1307326-5598,00-CRESCE+O+NUMERO+DOS+QUE+SE+DECLARAM+PARDOS+NO+PAIS+SEGUNDO+IBGE.html


Rio transforma o sonho olímpico em realidade e conquista os Jogos de 2016

02/10/09 - 13h50 - Atualizado em 02/10/09 - 17h08

Rio transforma o sonho olímpico em realidade e conquista os Jogos de 2016

Em uma sexta-feira histórica para o esporte brasileiro, candidatura carioca supera as rivais Madri, Tóquio e Chicago na disputa em Copenhague

Rafael Maranhão Copenhague

É impossível prever quais serão os maiores atletas do planeta daqui a sete anos. Possível, sim, é saber em que palco eles vão brilhar: o Rio de Janeiro. Em uma sexta-feira histórica para o esporte brasileiro, os cariocas conquistaram em Copenhague o direito de sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Até a cerimônia de abertura no Maracanã, serão mais de 2.400 dias. Tempo de sobra para viver intensamente cada modalidade, moldar novos ídolos e, acima de tudo, deixar a cidade ainda mais maravilhosa. Superadas as rivais Madri, Tóquio e Chicago, finalmente dá para dizer com todas as letras: a bola está com o Rio.

Quando o presidente do Comitê Olímpico Internacional, Jacques Rogge, abriu o envelope com os cinco anéis olímpicos e anunciou a vitória do Rio, foram duas explosões simultâneas de alegria. Na Praia de Copacabana, a multidão que aguardava o resultado soltou o grito e começou a comemorar sob uma chuva de papel picado.

Dentro do Bella Center, os integrantes da delegação brasileira repetiram a festa de forma efusiva. Sem conter as lágrimas, Pelé comandava a celebração, abraçando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador Sérgio Cabral, o prefeito Eduardo Paes e os esportistas. Entre gritos e abraços, difícil era encontrar um brasileiro que não estivesse chorando.

A comitiva brasileira vibra na hora do anúncio: festa verde-amarela no auditório em Copenhague

Enquanto isso, no Air Force One, Barack Obama já voltava para casa, com as mãos vazias e uma decepcionante eliminação na primeira rodada. A população japonesa, em sua maioria contra a candidatura, pôde festejar a saída na segunda fase. Madri avançou à final, mas não conseguiu emplacar duas Olimpíadas seguidas na Europa. E a vitória brasileira sobre os espanhóis na última rodada veio com sobras: 66 votos contra 32.

Na primeira fase, Chicago foi eliminada com apenas 18 votos. Madri liderou a primeira parcial, com 28, seguida por Rio (26) e Tóquio (22). A segunda etapa já teve o Rio bem na frente, com 46, contra 29 dos espanhóis e 20 dos japoneses, que saíram da briga.

O Brasil, que lutava há mais de uma década pelo direito de sediar os Jogos, ganhou a disputa na lágrima, da mesma forma como costuma festejar suas conquistas em cima do pódio em competições mundo afora. Com uma apresentação marcada pelo tom emotivo nesta sexta-feira, o Rio deu a cartada final para convencer os integrantes do Comitê Olímpico Internacional a plantar o movimento olímpico na América do Sul pela primeira vez. A estratégia funcionou bem.

A vitória, na verdade, começou bem antes disso. Após duas tentativas frustradas para as edições de 2004 e 2012, o projeto de 2016 teve o mérito de unir as três esferas de governo. Além disso, a comitiva incluiu não apenas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas um rol de astros esportivos como Pelé, Cesar Cielo, Guga e Torben Grael.

O presidente do Comitê Olímpico, Jacques Rogge, anuncia o Rio como cidade vencedora

Quando foram anunciadas as eliminações prematuras de Chicago e Tóquio, o Rio sabia que teria, na última rodada de votação, um adversário de peso. No relatório técnico do COI, Madri ficou à frente dos cariocas. Na hora da decisão, contudo, os votantes mudaram de opinião.

Quando o Brasil ainda estava na madrugada, começaram as apresentações. A primeira cidade a falar para os integrantes do Comitê Olímpico foi Chicago. O presidente Barack Obama, que tinha chegado algumas horas antes, reforçou o discurso de “uma América de portas abertas para o mundo”. A apresentação foi pragmática e ainda passou por um momento de saia justa, quando o paquistanês Syed Shahid Ali, membro do COI, questionou a dificuldade que alguns estrangeiros têm para conseguir visto de entrada nos Estados Unidos. Enfático, Obama afirmou que acredita num país mais receptivo ao mundo. Mas não terá os Jogos de 2016 para provar a tese.

Na apresentação de Tóquio, o premiê Yukio Hatoyama estava desconfortável por ter que discursar em inglês. Diante da preocupação do COI com o meio ambiente, os japoneses tentaram convencer os votantes de que poderiam fazer os Jogos mais ecológicos da história.

Na Praia de Copacabana, milhares de cariocas estendem o bandeirão para festejar a vitória

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O Brasil entrou em cena na terceira apresentação, batendo na tecla de que a América do Sul merecia a chance de, enfim, sediar o evento. O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, chegou a citar o pré-sal como trunfo verde-amarelo. O governador Sérgio Cabral e o prefeito Eduardo Paes reforçaram o elo entre todas as esferas políticas. Mas foi a emoção que deu o tom dos discursos. A jovem Bárbara Leôncio, do atletismo, não conteve as lágrimas enquanto sua imagem aparecia no telão. E o presidente Lula resumiu o espírito da candidatura ao citar a paixão brasileira pelo esporte: “Chegou a hora.”


Madri veio em seguida e surpreendeu. A capital espanhola mostrou um projeto seguro e confiável, até em um de seus pontos fracos: o controle de doping - a comitiva levou a Copenhague uma carta com garantias da Agência Mundial Antidoping (Wada). Com 77% das instalações para 2016 já construídas, Madri apresentou uma candidatura de poucos riscos. “É a decisão segura”, afirmou o presidente do governo espanhol, José Luis Zapatero.

Em vez da segurança espanhola, venceu a emoção brasileira. Até 2016.

Quilombolas serão capacitados para melhorar comercialização de seus produtos

Quilombolas serão capacitados para melhorar comercialização de seus produtos

A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) promove de 5 a 7 de outubro, no Rio de Janeiro, a Oficina Nacional de Criação do Selo Quilombola. A capacitação é a primeira etapa para criação de uma rede nacional de gestão do selo, que será lançado em novembro, como forma de atribuir identidade cultural e agregar valor a produtos artesanais com potencial de desenvolvimento econômico sustentável para comunidades remanescentes de quilombos.

Da oficina participarão representantes de 25 empreendimentos quilombolas de 14 estados. Todos resgatam técnicas ancestralmente utilizadas nos mais variados processos produtivos: de fibras (como a piaçava, buriti, algodão) a alimentos (como banana, goiaba, mandioca, cana de açúcar), passando por fitoterápicos, couro, babaçu, cerâmica e lã de ovelha.

Economia solidária, empreendedorismo e agricultura familiar estão entre os temas dos painéis e debates. A programação permitirá aos quilombolas conhecer alternativas de financiamento e assistência técnica, visando o fortalecimento das organizações comunitárias e o consequente aperfeiçoamento da produção e comercialização.

A maioria dos participantes também estará presente na VI Feira Nacional da Agricultura Familiar, que acontece de 7 a 12 de outubro, na capital fluminense. O evento é uma parceria da SEPPIR com o Instituto de Desenvolvimento do Sustentável do Baixo Sul da Bahia (IDES), Furnas, Eletrobrás, Fundação Cultural Palmares, Fundação Banco do Brasil e ministérios da Cultura, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Agrário.

A Oficina Nacional de Criação do Selo Quilombola será realizada no auditório da Policlínica Geral do Rio de Janeiro (Av. Nilo Peçanha, 38, 5º andar, Centro).

Confira a programação

Dia 5 (segunda-feira)

9h15 - Celebração de abertura

*Josefa Maria da Silva Santos, parteira tradicional e líder da comunidade quilombola de Serra da Guia (SE)

9h30 - Solenidade

*Sandra Cabral, chefe de gabinete da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

*Zezé Motta, superintendente da Igualdade Racial do Estado do Rio de Janeiro

*Carlos Alberto Medeiros, coordenador especial de Políticas de Promoção da Igualdade Social da Prefeitura do Rio de Janeiro

*Maurício Medeiros, presidente da Fundação Odebrecht

*Fernando Francisca, gestor de Projetos Sociais da Petrobras

*Richard Gomes, assessor da ONG Mocambo

10h30 - Apresentação e integração dos participantes

Coordenação: Liliana Leite, diretora executiva do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul da Bahia

10h50 - Painel

"A autogestão dos empreendimentos da agricultura familiar nos princípios da economia solidária"

*Jorge Nascimento, coordenador-geral de fomento à economia solidária do Ministério do Trabalho e Emprego

"A concepção de desenvolvimento sob o olhar quilombola"

*Benedito Alves da Silva, líder da Comunidade Quilombola de Ivaporunduva (SP)

*Coordenação: Ivonete Carvalho, diretora de Programas da Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais da SEPPIR

11h50 - Debates

14h20 - Painel "Relato de experiências e estratégias de desenvolvimento etnossustentável"

*José Roque, da Cooperativa de Produtores Rurais da a Área de Proteção Ambiental do Pratigi (BA)

*Luciene Dias Figueiredo, coordenadora de organização produtiva do Movimento das Quebradeiras de Coco de Babaçu (MA)

*Antônio Eduino Lima Silva, da Associação Remanescente do Quilombo Ibicuí da Armada (RS)

*Sebastião Pereira da Costa, da Associação Bujuarense de Produtoras e Produtores Rurais (PA)

*Coordenação: Richard Gomes, assessor da ONG Mocambo.

15h40 - Debates

Dia 6 (terça-feira)

09h - Painel "A identidade cultural como elemento agregador de valor"

*Josefa Maria da Silva Santos, parteira tradicional e líder da comunidade quilombola de Serra da Guia (SE)

*Geraldo Vitor, coordenador de Instrumentalização e Acompanhamento de Projetos para Grupos Étnicos, Culturas Populares e Grupos Etários da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura

*Maria Luedy, designer e assessora do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sul da Bahia (IDES)

*Coordenação: Liliana Leite, diretora executiva do IDES

10h - Debate

11h - Rodada de discussão

14h - Apresentação dos apontamentos da rodada de discussão

15h - Painel

"A concepção de rural e a abordagem territorial com base nos empreendimentos da agricultura familiar"

*Eriberto Buchmann, coordenador geral de apoio a organizações associativas da Secretaria de Desenvolvimento Territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário

"Estratégias para acesso aos programas de aquisição de alimentos do Governo Federal"

*Marcelo Rezende, coordenador-geral de Apoio à Vigilância Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

*Alaíde Oliveira Nascimento, coordenadora de controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar

*Rui Leandro, do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia do Ministério do Desenvolvimento Agrário

16h30 - Debate

Dia 7 (quarta-feira)

8h - Visita ao Quilombo Sacopã (RJ)

15h - Participação na abertura da VI Feira Nacional da Agricultura Familiar e visita aos estandes.

Mais informações

Coordenação de Comunicação Social

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Presidência da República

Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF)
Telefone: (61) 3411-3659 ou 4977

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Reconhecimento de união estável: espólio é parte legítima em ação

[30/09/2009 - 15:28] Reconhecimento de união estável: espólio é parte legítima em ação

Espólio é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. A conclusão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu de recurso especial do espólio contra alegado ex-companheiro do falecido.


A ação de reconhecimento de dissolução de sociedade de fato foi proposta pelo suposto companheiro contra o espólio do alegado companheiro. O espólio contestou o pedido, alegando ilegitimidade de parte com base no artigo 1.572 do Código Civil de 1916, que dispõe: “aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Segundo defendeu, a legitimidade para figurar no polo passivo da ação seria dos herdeiros, não do espólio.


Em decisão de saneamento do processo, a ilegitimidade foi afastada sob o fundamento de que, enquanto não concluída a partilha, o espólio é representado pela inventariante sem prejuízo do ingresso dos demais herdeiros. Insatisfeito, o espólio interpôs agravo de instrumento.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento, entendendo que, se a partilha ainda não foi efetivada nos autos do inventário, é do espólio a legitimidade para responder aos atos e termos da ação proposta. Segundo o tribunal, os herdeiros, se desejarem, poderão ingressar nos autos como litisconsortes facultativos. Embargos de declaração foram opostos, mas acolhidos apenas para rejeitar o pedido de aplicação de pena por litigância de má-fé.


No recurso para o STJ, o espólio insistiu em seus argumentos, afirmando, ainda, que a decisão do TJSP ofendeu o artigo 267, VI, do Código de Processo Civil (CPC), bem como os artigos 1.577, 1.572 e 1.580 do Código Civil de 1916.


A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, “Os artigos 1.577 e 1.580 [...] não têm pertinência para a causa”, afirmou inicialmente a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Para a ministra, “com efeito, não há controvérsia, nos autos, nem acerca da capacidade para suceder no tempo da abertura da sucessão (art. 1.577), nem a respeito da indivisibilidade dos bens (art. 1.580)”, observou.


Segundo afirmou a relatora, o caso diz respeito apenas à legitimidade passiva dos herdeiros ou do espólio, que tem, sim, capacidade processual tanto ativa quanto passiva, sendo claro o artigo 12 do CPC ao indicar, em seu inciso V, que o espólio, em juízo, é representado pelo inventariante.


“Dessa norma decorre que, em regra, as ações que originariamente teriam de ser propostas contra o de cujus devem, após seu falecimento, ser propostas em face do espólio, de modo que a eventual condenação possa ser abatida do valor do patrimônio a ser inventariado e partilhado”, esclareceu, ressalvando, ainda, a possibilidade de os herdeiros ingressarem no processo. “Mas não há ilegitimidade do espólio ou litisconsórcio unitário”, ressaltou.


Após negar provimento ao recurso especial, a relatora observou, ainda, que tal conclusão não é contrária à regra que determina a imediata transferência da herança aos herdeiros, com a morte do de cujus (princípio da saisine). A norma destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, como ocorria no direito português antigo, de inspiração romana.


“Antes da partilha, porém, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (artigo 79, II, do CC/1916). Esse condomínio, por expressa disposição de lei, em juízo, é representado pelo inventariante. Não há, portanto, como argumentar que a universalidade consubstanciada no espólio, cuja representação é expressamente atribuída ao inventariante pela lei, seja parte ilegítima para a ação proposta pelo herdeiro”, concluiu Nancy Andrighi.


Processo: REsp 1080614


FONTE: STJ

Trabalho rejeita cotas para negros no serviço público

Aconteceu - 25/09/2009 18h23

Bernardo Hélio

Santana: a objetividade e a impessoalidade inerentes aos concursos já proporcionam relativa proteção à discriminação racial.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (23) a implantação do "princípio de isonomia social do afrodescendente" em todos os órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. A proposta rejeitada pretende que, em 20 anos, os quadros de servidores desses órgãos tenham, no mínimo, 40% de funcionários afrodescendentes, entre homens e mulheres. A medida, prevista no Projeto de Lei 1866/99, do ex-deputado Luiz Salomão, teve parecer contrário do relator, deputado Carlos Santana (PT-RJ). Segundo Santana, a objetividade e a impessoalidade inerentes aos concursos públicos já proporcionam relativa proteção à discriminação racial no âmbito estatal. "Discordamos da limitação do alcance das medidas compensatórias ao setor estatal, já que a discriminação racial é um problema de toda a sociedade", disse o parlamentar.Estatuto racialSantana chegou a elaborar um substitutivo que estendia a exigência a empresas privadas. Mas, devido à
aprovação do Estatuto da Igualdade Racial em comissão especial, o relator elaborou novo parecer pela rejeição do PL 1866/99 e de outros seis projetos que tramitam apensados (PLs 3004/00, 3147/00, 5293/01, 6213/02, 5882/05 e 2697/07).TramitaçãoSujeito à apreciação pelo Plenário, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura em 2000.
Ele ainda será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@...

Presidentes do STF e do TSE comentam aprovação de Toffoli para vaga de ministro da Suprema Corte

Notícias STF
Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
Entrevistado por jornalistas no início da noite desta quarta-feira (30), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que Antônio Dias Toffoli é um jurista que tem dado boa contribuição ao país no exercício do cargo de advogado-geral da União. “Ele tem tido um diálogo elevado, altivo com o Supremo Tribunal Federal e, agora, na condição de ministro do STF, poderá contribuir nas transformações pelas quais o Tribunal está passando”, disse, ao fazer referência ao processo de modernização da Corte que tem utilizado institutos como o da Súmula Vinculante.
Mendes avaliou que o fato de haver vinculação entre uma pessoa e um governo ou um determinado partido não o descredencia para exercer funções no Supremo Tribunal Federal. A exemplo disso, citou o ministro Victor Nunes Leal, que nomeia a Biblioteca da Suprema Corte e que hoje foi homenageado com a criação de um instituto para promover o conhecimento jurídico no Brasil. “O ministro Victor Nunes Leal foi chefe da Casa Civil de Juscelino Kubitschek e exerceu com galhardia e com elevação, o cargo de ministro da Corte, tanto é que nós estamos destacando isso nessa homenagem”, afirmou, ressaltando haver outros exemplos.
No caso de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes avaliou não se tratar sequer de um político, “se trata de um técnico que tinha uma vinculação partidária”. Mendes mencionou que o próprio Toffoli, durante a sabatina, fez declarações claras de imparcialidade, “de percepção do momento vivido pelo Brasil, da necessidade de que nós elevemos o debate e criemos um novo padrão civilizatório”.
“Eu acredito que um jurista moderno como o ministro Toffoli certamente vai dar contribuições decisivas para os avanços que nós tanto necessitamos”, concluiu o presidente do STF.
Presidente do TSE
Também comentou a aprovação de Antônio Dias Toffoli ao cargo de ministro do Supremo, o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto. “Toffoli tem condições de exercer o cargo, é competente, é devotado, é experiente, tem trânsito desembaraçado no STF e se dá muito bem com os ministros”, disse o ministro, salientando que mesmo com apenas 41 anos de idade, o novo ministro do Supremo “acumula uma bela experiência”
“Eu o saúdo, dou as boas vindas, que ele seja muito feliz no Supremo, que venha para fazer o que certamente ele sabe, uma viagem de alma, não uma viagem de ego, porque esse cargo só vale pela possibilidade que nos dá de servir a comunidade”, ressaltou o ministro. Ayres Britto avaliou que, certamente, Antônio Dias Toffoli saberá ocupar o cargo na perspectiva do serviço ao povo brasileiro, “a partir da Constituição Federal que nos cabe guardar”.
EC/LF

TST substitui reintegração de trabalhador por indenização

30/09/2009 - (Notícias TST)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu dar provimento parcial ao recurso de revista da empresa e converter reintegração de um ex-empregado, portador de doença profissional, em pagamento de indenização. O entendimento da relatora, ministra Rosa Maria Weber, de aplicar ao caso a Súmula nº 396 do TST, foi aprovado por unanimidade pelo colegiado.
De acordo com a relatora, a norma que trata da estabilidade provisória acidentária (
artigo 118 da Lei nº 8.213/91) garante o emprego ao trabalhador pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Só que, como a ação trabalhista foi iniciada pelo empregado depois do período de estabilidade, a Súmula nº 396 prevê, nessas condições, apenas o pagamento ao empregado dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade, sem direito à reintegração no emprego.
O empregado alegou na justiça que era portador de doença profissional (sofreu perda auditiva parcial) quando foi dispensado sem justa causa, por isso merecia ser reintegrado no emprego. Na primeira instância, o pedido foi negado sob o fundamento de que o trabalhador não havia gozado auxílio-doença acidentário nem existia prova de que a doença fora adquirida devido às atividades desenvolvidas na empresa.
Diferentemente, para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo), o laudo pericial foi claro ao constatar que a perda auditiva fora adquirida no ambiente de trabalho e, portanto, a empresa deveria garantir o emprego ao funcionário, com serviço compatível com sua condição física, até a época da sua aposentadoria pelo INSS.
A empresa defendeu no TST a tese de que o trabalhador iniciou a ação depois de um ano da dispensa, ou seja, quando o suposto período de estabilidade provisória já havia terminado - o que era incompatível com a reintegração. Na opinião da relatora, ministra Rosa Weber, de fato, a legislação assegura ao empregado que retornou ao trabalho emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio doença acidentário, mas não a reintegração ou a manutenção do emprego até a aposentadoria do profissional, conforme decidido pelo regional.
Nessas condições, a ministra decidiu substituir a condenação da empresa de reintegrar o ex-empregado pelo pagamento de indenização correspondente aos salários e demais vantagens do período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade. (RR - 1199/1997-002-15-00.6)

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública condicionada a ação

Lei nº 12.033, de 29 de Setembro de 2009


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei torna pública condicionada a ação penal em razão de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Art. 2º O parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 145. ................................................ Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Negro é uma construção social, afirma especialista do IBGE

27.09.2009 - 11:16:00

Negro é uma construção social, afirma especialista do IBGE

Negro é uma construção social, afirma especialista do IBGE






Brasília - Desde o século 19, o Brasil procura fazer um levantamento, por meio do censo, da cor da população. Na semana passada, pela primeira vez na história, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou que mais da metade dos brasileiros é formada por pessoas com a cor de pele parda ou preta (50,6%).

O dado é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) e se baseia na autodeclaração ou "autoclassificação" como prefere dizer Ana Lúcia Sabóia, chefe da Divisão de Indicadores Sociais do instituto.

O critério de autoclassificação é recomendado internacionalmente e apontado como alternativa menos subjetiva para definir a cor de uma pessoa. Na entrevista abaixo, feita antes da divulgação da nova Pnad, a técnica do IBGE explica como é o procedimento de pesquisa

Agência Brasil: Como funciona a coleta de informação sobre cor e raça?
Ana Lúcia Sabóia: Essa informação é coletada com os moradores do domicílio. É feita a pergunta 'qual é a sua cor?' A pessoa responde branca, preta, parda, amarela (para quem tem origem asiática) e indígena. ABr: O quadrinho de preto e pardo não é o mesmo?
Ana Lúcia: Não, são separados. O sistema de classificação de categorias do IBGE está dividido nessas cinco opções. Nós chamamos esse sistema de autoclassificação. A pessoa entrevistada é que diz a sua cor. Se ela responde uma cor diferente destas cinco categorias, é pedido que se inclua em uma das categorias. É muito simples e claro, é a pessoa que se define, não é o entrevistador. Essa é a instrução para todas as pesquisas domiciliares do IBGE. Todas elas coletam a variável cor: a Pesquisa Mensal de Emprego [PME], a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar [Pnad], a Pesquisa de Orçamentos Familiares [POF] e o Censo Demográfico. ABr: Desde quando se pesquisa a cor da população brasileira?
Ana Lúcia: O Brasil conta com uma série histórica muito longa de coleta sobre a cor das pessoas. Desde o primeiro censo, no início do século 19, nós temos informações. Salvo o censo de 1970, que não conteve esse item. No censo de 2010 essa pergunta estará no mesmo nível de idade e sexo, e a cor será perguntada para toda a população. ABr: E quando quem responde o questionário é apenas uma pessoa do domicílio, ela informa a cor de toda a família?
Ana Lúcia: A instrução dada aos recenseadores e aos agentes das coletas usuais é que se colete a informação diretamente com cada um dos moradores. Nós sabemos, no entanto, que isso não é possível na maioria dos casos. É raro entrar em um domicílio quando estejam todos os moradores. Existe a possibilidade que a pessoa entrevistada acabe não respondendo exatamente como cada membro do domicílio gostaria de ser identificado. ABr: Isso pode comprometer os resultados?
Ana Lúcia: O sistema que nós temos utilizado tem sido muito consistente ao longo desses anos. Obviamente estamos sempre fazendo reavaliações, pelos nossos estudos internos, existe bastante consistência e coerência mesmo quando existe declaração de cor para diferentes membros no domicílio. ABr:O procedimento de autodeclaração é recomendado internacionalmente?
Ana Lúcia: Sim, é uma questão de autopercepção e sempre relacional. Você se considera de uma cor olhando para as pessoas. A recomendação da ONU [Organização das Nações Unidas] é de que as pessoas devem se autoclassificar. Existe em cada
sociedade valorações diferentes de cor. Países como a Inglaterra, Estados Unidos e Canadá fazem como o Brasil. Nos Estados Unidos ainda perguntam qual a origem e daí é possível ter a classificação 'branco com origem anglo-saxã' ou 'branco com origem mexicana', por exemplo.

ABr: Costumamos ouvir que o Brasil é o segundo país do mundo com mais negros. É precisa essa informação?
Ana Lúcia: Não há como dizer qual que é a classificação correta. A categoria parda é bastante abrangente no Brasil. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a pessoa que se diz parda não tem origem afrodescendente, mas dos colonizadores que passaram lá junto com os indígenas. O mesmo pode acontecer com uma pessoa que tem origem asiática e branca. Como a pele não é exatamente branca ou amarela, ela pode se classificar como parda. Essa categoria é uma categoria muito ampla, muito abrangente, na qual as pessoas se classificam tendo origem diferente. ABr: Ao dizer negro estamos juntando as categorias preto e pardo?
Ana Lúcia: Os indicadores relativos a essas populações são semelhantes e muito diferentes dos brancos. Se você quiser ser preciso você não deve chamar de negro porque não existe uma classificação. Nós chamamos de preto ou pardo. Cor você não chama de negro, você não diz estou com uma blusa negra, diz estou com uma blusa preta. Negro é uma construção social, é uma identificação que não é exatamente a cor da pele. O nosso sistema é um pouco híbrido tem a cor da pele, mas tem a origem quando estabelece indígena e amarelo.

ABr: É justo fazer políticas afirmativas com base em critérios raciais? Ana Lúcia: As políticas de afirmação conseguiram, em alguns países onde havia discriminação, quebrar um ciclo que estava cristalizado. Eu sou favorável às políticas de afirmação. As dúvidas são pequenas perto da série histórica que a gente tem, da consistência intra-geográfica e inter-geográfica. Então, sabidamente, no Sudeste e no Sul há mais pessoas que se declaram de cor branca, diferentemente das pessoas no Norte e Nordeste. Eu sou muito favorável às políticas de cota para os que estão aquém no desenvolvimento social.

Fonte: Agência Brasil


http://www.45graus.com.br/geral/49768/negro_e_uma_construcao_social_afirma_especialista_do_ibge.html

Situação do negro no mercado de trabalho é tema de debate na CDH




Agência Senado Móvel
Agência Senado Móvel
COMISSÕES / Direitos Humanos
28/09/2009 - 09h54
Situação do negro no mercado de trabalho é tema de debate na CDH

As dificuldades enfrentadas pelos negros no mercado de trabalho no Brasil serão discutidas nesta quinta-feira (1º), às 10h, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O requerimento para realização da audiência é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

Estudo do Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea) apontou que a população negra - formada por pretos e pardos, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - superou em 2008, em números absolutos, a população branca. No entanto, a pesquisa revela que a equiparação de renda entre os dois grupos só deverá ocorrer em 2040.

Atualmente, segundo dados do IBGE reunidos no estudo do Ipea, a média salarial dos trabalhadores negros representa 53% do valor médio dos salários pagos aos brancos. Ainda de acordo com o instituto, a equiparação de renda somente ocorrerá se for mantido o atual ritmo de melhoria social, resultado de políticas públicas adotadas, como o programa Bolsa-Família e a política de recuperação do poder de compra do salário mínimo.

Convidados

Foram convidados para discutir o assunto o ministro Edson Santos, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); Otávio Brito Lopes, procurador-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho; Fabio Colletti Barbosa, presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban); Armando de Queiroz Monteiro Neto, presidente da Confederação Nacional da Indústria(CNI); Antonio José Domingues de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; Ricardo Young Silva, presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social; Frei David Santos, coordenador da Rede de Pré-Vestibulares Comunitários e Educação para Afro-descendentes e Carentes (Educafro);e Marcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A audiência será realizada na Sala 2 da Ala Nilo Coelho.

Cristina Vidigal / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=95752&codAplicativo=2&codEditoria=3

Zezé Motta tem trajetória contada em documentário

Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Zezé Motta tem trajetória contada em documentário



Contrariando a tendência histórica do cinema, do teatro e da televisão brasileira, Ruth de Souza, Milton Gonçalves, Léa Garcia e Zezé Motta serão na tarde desta segunda-feira protagonistas absolutos da Première Brasil Retratos, com a primeira sessão do filme "Em quadro", dirigido por Luiz Antonio Pilar. O longa discute, por meio da trajetória dos quatro, como o mercado artístico vem reagindo à emergência social do negro.

O documentário retrata a vida e a obra desses quatro atores brasileiros, que lembram nos depoimentos movimentos culturais como o Teatro Experimental do Negro, o Teatro de Arena, o cinema da Atlântida e da Vera Cruz. Além das entrevistas de Ruth, Milton, Léa e Zezé, os cineastas Roberto Farias, Cacá Diegues, Antonio Carlos da Fontoura e Joel Zito Araújo relatam experiências vividas com os quatro em obras como "O assalto ao trem pagador", "Xica da Silva", "A rainha diaba" e "Filhas do vento".

O filme não terá circulação comercial e pretende distribuir cinco mil cópias pelo país, além de programar exibições em escolas e instituições ligadas à educação, cultura e arte.


Fonte: O Globo online.

Postado por Zezé Motta | As Cantrizes às 10:38
Marcadores: Cinema


http://zezemottaascantrizes.blogspot.com/2009/09/zeze-motta-tem-trajetoria-contada-em.html

Liminar permite licitação simplificada na Petrobrás

Notícias STF
Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Liminar permite licitação simplificada na Petrobrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau concedeu liminar em mandado de segurança (MS 28252) para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 2689/2009, nos pontos em que determina a aplicação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) pela Petrobrás. O ministro adotou os argumentos do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em caso análogo (MS 25888).

A Petrobrás alegou que contratou empresas pelo Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo decreto nº 2.745/98, que regulamentou o disposto no art. 67 da Lei 9.478/97. O acórdão do TCU determinou que, até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8.666/93.

De acordo com a Petrobrás, vincular os procedimentos licitatórios da companhia aos preceitos da Lei 8.666/93 significa retirar dela os mecanismos que lhe permitem sobreviver em ambiente constitucional e infraconstitucional de livre concorrência e regido em função das condições de mercado, o que fere o princípio da razoabilidade, assim como de eficiência imposto pelo caput do art. 37 da Constituição.

No MS 25888 em que o ministro Eros Grau baseia sua decisão, o ministro Gilmar Mendes entende que a submissão legal da Petrobrás a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração de petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais não estão submetidas às regras de licitação e contratação da Lei 8.666/93.

Em sua decisão, o ministro Eros Grau citou no mesmo sentido decisões monocráticas nos mandados de segurança 26410, 25986 e 27232, este último em que foi relator.

JA/LF

Processos relacionados
MS 28252




Acompanhamento Processual Imprimir

MS/28252 - MANDADO DE SEGURANÇA

Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. EROS GRAU
IMPTE.(S) PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV.(A/S) RAFAEL DE MATOS GOMES DA SILVA E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC Nº 017.810/2006-5)
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LITISC.(S) UNIÃO
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LITISC.(S) TECNO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
LITISC.(S) FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA
LITISC.(S) BALTAZAR CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
24/09/2009 Expedido telex/fax nº 6008 em 24/09/2009, ao TCU.

24/09/2009 Expedido Ofício nº 10050/R, ao TCU, comunicando decisão e solicitando informações.

24/09/2009 Ciência Pelo impetrante da decisão de 23/9/2009, o(a) advogado(a) Rafael de Matos Gomes da Silva, OAB/DF - 21428, dispensou a sua intimação pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

24/09/2009 Liminar deferida MIN. EROS GRAU Em 23/09/2009: " [...], para suspender os efeitos do Acórdão TCU n. 2689/2009, que confirmou os Acórdãos TCU ns. 1854/2009 e 3360/2007, nos pontos em que determinam a aplicação dos preceitos da Lei n. 8.666/93, até julgamento final do presente writ. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12. 016/09. Citem-se as litisconsortes necessárias. Publique-se."

21/09/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)

21/09/2009 Distribuído MIN. EROS GRAU

21/09/2009 Autuado

21/09/2009 Protocolado






http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113788&tip=UN