STF decidirá onde autor de blog deve responder por ofensa veiculada
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 601220, em que se discute o local em que deve tramitar processo de reparação de danos contra jornalista que escreve para internet (blog) – se na cidade onde reside ou na comarca de quem foi ofendido.
A autora alega, no recurso, que “a prevalecer a orientação do Tribunal, os milhões de indivíduos que exercem, regular ou esporadicamente, a liberdade de informação jornalística por meio de internet, estarão expostos ao risco de ser processados em qualquer comarca do país, dependendo do domicílio de quem venha a se sentir prejudicado pela informação ou pela crítica veiculada”.
Segundo o recurso, a incidência do parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil* “não pode ser aceita em hipóteses como a dos autos, onde se pede a reparação de dano supostamente causado pelo exercício da liberdade de informação jornalística – sob pena de violação ao artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição Federal”.
O relator do caso, ministro Eros Grau, disse entender que a questão “ultrapassa, nitidamente, os interesses subjetivos da causa”. Apenas o ministro Cezar Peluso não reconheceu a existência de repercussão geral no processo.
O caso
A disputa judicial a ser analisada começou quando dois jornalistas publicaram críticas na internet sobre as apostilas produzidas pelas empresas Sistema Coc de Educação e Comunicação Ltda. e Editora Coc Empreendimentos Culturais Ltda. Tais críticas foram postadas no portal eletrônico da organização não-governamental Escolas Sem Partido.
Ofendido com as críticas, o grupo empresarial entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais. Ocorre que as empresas que se sentiram lesadas têm sede em Ribeirão Preto, no interior paulista, enquanto que a sede de funcionamento da ONG é Brasília.
No recurso (agravo de instrumento) apresentado pelos jornalistas ao Supremo Tribunal Federal, eles argumentam que o foro para o julgamento da questão não deveria ser São Paulo, onde encontram-se as supostas vítimas das críticas, mas Brasília, onde estão os autores do texto postado na internet. Por isso eles contestam a condenação imposta pela Justiça paulista e defendem que o caso seja julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, “que é o local onde se deu o fato que se alega haver provocado o dano moral às agravadas”.
Repercussão geral
A repercussão geral, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentada pela Lei 11.418/06, é aplicada a recursos que ultrapassam os interesses das partes envolvidas, e apresentam relevância do ponto de vista, econômico, político, social e jurídico. Nestes temas, em que o assunto alcança grande número de interessados, os ministros entendem ser necessária a manifestação da Corte Suprema para pacificar a matéria.
MB/LF
* Artigo 100, parágrafo único: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
Processos relacionados
RE 601220 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114088&tip=UN |
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