terça-feira, 29 de setembro de 2009

Liminar permite licitação simplificada na Petrobrás

Notícias STF
Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Liminar permite licitação simplificada na Petrobrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau concedeu liminar em mandado de segurança (MS 28252) para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 2689/2009, nos pontos em que determina a aplicação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) pela Petrobrás. O ministro adotou os argumentos do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em caso análogo (MS 25888).

A Petrobrás alegou que contratou empresas pelo Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo decreto nº 2.745/98, que regulamentou o disposto no art. 67 da Lei 9.478/97. O acórdão do TCU determinou que, até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8.666/93.

De acordo com a Petrobrás, vincular os procedimentos licitatórios da companhia aos preceitos da Lei 8.666/93 significa retirar dela os mecanismos que lhe permitem sobreviver em ambiente constitucional e infraconstitucional de livre concorrência e regido em função das condições de mercado, o que fere o princípio da razoabilidade, assim como de eficiência imposto pelo caput do art. 37 da Constituição.

No MS 25888 em que o ministro Eros Grau baseia sua decisão, o ministro Gilmar Mendes entende que a submissão legal da Petrobrás a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração de petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais não estão submetidas às regras de licitação e contratação da Lei 8.666/93.

Em sua decisão, o ministro Eros Grau citou no mesmo sentido decisões monocráticas nos mandados de segurança 26410, 25986 e 27232, este último em que foi relator.

JA/LF

Processos relacionados
MS 28252




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MS/28252 - MANDADO DE SEGURANÇA

Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. EROS GRAU
IMPTE.(S) PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV.(A/S) RAFAEL DE MATOS GOMES DA SILVA E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC Nº 017.810/2006-5)
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LITISC.(S) UNIÃO
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LITISC.(S) TECNO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
LITISC.(S) FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA
LITISC.(S) BALTAZAR CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
24/09/2009 Expedido telex/fax nº 6008 em 24/09/2009, ao TCU.

24/09/2009 Expedido Ofício nº 10050/R, ao TCU, comunicando decisão e solicitando informações.

24/09/2009 Ciência Pelo impetrante da decisão de 23/9/2009, o(a) advogado(a) Rafael de Matos Gomes da Silva, OAB/DF - 21428, dispensou a sua intimação pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

24/09/2009 Liminar deferida MIN. EROS GRAU Em 23/09/2009: " [...], para suspender os efeitos do Acórdão TCU n. 2689/2009, que confirmou os Acórdãos TCU ns. 1854/2009 e 3360/2007, nos pontos em que determinam a aplicação dos preceitos da Lei n. 8.666/93, até julgamento final do presente writ. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12. 016/09. Citem-se as litisconsortes necessárias. Publique-se."

21/09/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)

21/09/2009 Distribuído MIN. EROS GRAU

21/09/2009 Autuado

21/09/2009 Protocolado






http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113788&tip=UN


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