Aconteceu - 25/09/2009 18h23
Bernardo Hélio
Santana: a objetividade e a impessoalidade inerentes aos concursos já proporcionam relativa proteção à discriminação racial.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (23) a implantação do "princípio de isonomia social do afrodescendente" em todos os órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. A proposta rejeitada pretende que, em 20 anos, os quadros de servidores desses órgãos tenham, no mínimo, 40% de funcionários afrodescendentes, entre homens e mulheres. A medida, prevista no Projeto de Lei 1866/99, do ex-deputado Luiz Salomão, teve parecer contrário do relator, deputado Carlos Santana (PT-RJ). Segundo Santana, a objetividade e a impessoalidade inerentes aos concursos públicos já proporcionam relativa proteção à discriminação racial no âmbito estatal. "Discordamos da limitação do alcance das medidas compensatórias ao setor estatal, já que a discriminação racial é um problema de toda a sociedade", disse o parlamentar.Estatuto racialSantana chegou a elaborar um substitutivo que estendia a exigência a empresas privadas. Mas, devido à aprovação do Estatuto da Igualdade Racial em comissão especial, o relator elaborou novo parecer pela rejeição do PL 1866/99 e de outros seis projetos que tramitam apensados (PLs 3004/00, 3147/00, 5293/01, 6213/02, 5882/05 e 2697/07).TramitaçãoSujeito à apreciação pelo Plenário, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura em 2000.
Bernardo Hélio
Santana: a objetividade e a impessoalidade inerentes aos concursos já proporcionam relativa proteção à discriminação racial.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (23) a implantação do "princípio de isonomia social do afrodescendente" em todos os órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. A proposta rejeitada pretende que, em 20 anos, os quadros de servidores desses órgãos tenham, no mínimo, 40% de funcionários afrodescendentes, entre homens e mulheres. A medida, prevista no Projeto de Lei 1866/99, do ex-deputado Luiz Salomão, teve parecer contrário do relator, deputado Carlos Santana (PT-RJ). Segundo Santana, a objetividade e a impessoalidade inerentes aos concursos públicos já proporcionam relativa proteção à discriminação racial no âmbito estatal. "Discordamos da limitação do alcance das medidas compensatórias ao setor estatal, já que a discriminação racial é um problema de toda a sociedade", disse o parlamentar.Estatuto racialSantana chegou a elaborar um substitutivo que estendia a exigência a empresas privadas. Mas, devido à aprovação do Estatuto da Igualdade Racial em comissão especial, o relator elaborou novo parecer pela rejeição do PL 1866/99 e de outros seis projetos que tramitam apensados (PLs 3004/00, 3147/00, 5293/01, 6213/02, 5882/05 e 2697/07).TramitaçãoSujeito à apreciação pelo Plenário, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura em 2000.
Ele ainda será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-1866/1999- PL-3147/2000- PL-5882/2005- PL-5293/2001- PL-2697/2007- PL-6213/2002
Notícias relacionadas:Estatuto permitirá a inclusão a 90 milhões de negros, diz deputadoComissão aprova cota para negros em programas profissionalizantes
Reportagem - Oscar TellesEdição - Newton Araújo
Reportagem - Oscar TellesEdição - Newton Araújo
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@...
0 comentários:
Postar um comentário