quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Para Ministério do Trabalho, país já é aberto para mão de obra estrangeira
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'Escravos' em confecção abalam moda Rede Zara é investigada por manter fornecedores que exploram funcionários
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TJ avaliará cotas raciais em concurso Ação proposta por deputado estadual pede a suspensão da reserva de vagas
A polêmica em torno das cotas raciais para seleções públicas fez o PSDB se dividir. Um dia após admitir posição contrária ao decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral, que estipula 20% das vagas para índios e negros, e que entraria com ação judicial no STF (Supremo Tribunal Federal) por meio da advogada Roberta Kaufmann, a presidência do partido preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
Rodrigo Neves, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, cita as políticas afirmativas implementadas nas universidades do Rio como bom exemplo para as cotas raciais. “Estamos tranquilos e seguros quanto ao cumprimento da legislação em vigor, sobretudo em relação à constitucionalidade e o cumprimento do estatuto”, afirma.
As ações contrárias à reserva de cotas foram duramente criticadas. Para a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir-PR), Luiza Bairros, a intenção de derrubar o decreto é considerada lamentável: “Os diferenciais de inserção social e econômica entre negros e brancos devem ser eliminados”.
Frei: 'Anular o decreto é como voltar ao tempo colonial'
Diretor-executivo da Educafro, rede de curso pré-vestibular destinada à comunidade carente, Frei David reforça que a ausência de negros e índios nos altos escalões só se muda com políticas públicas de reparação. “Há dados que confirmam a capacidade acadêmica dos cotistas nas universidades. Inclusive, o índice de evasão dessa parcela é menor que o dos não cotistas”, diz.
O governador do Rio, Sérgio Cabral, informou que mantém sua posição pelas cotas e lamenta iniciativas isoladas para tentar dificultar o acesso aos concursos públicos.
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quarta-feira, 7 de setembro de 2011
PROCESSO AJUIZADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CONTRA COTAS PARA NEGRO E ÍNDIOS: PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N. 43007/ 2011
Consulta a Processos de Inconstitucionalidade |
Decreto : 43007/2011 | |
0027915-39.2011.8.19.0000 |
Consulta Processual por Número - 2ª Instância
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. | |
Processo No: 0027915-39.2011.8.19.0000 | |
Classe: | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
Assunto: | Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material |
Órgão Julgador: | ORGAO ESPECIAL |
Relator: | DES. MARIA INES GASPAR |
Repdo : | EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Repte : | FLAVIO NANTES BOLSONARO |
Legislação: | DECRETO Nr 43007 DO ANO 2011 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - |
Origem: | TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO |
FASE ATUAL: | PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA |
Data da Remessa: | 24/08/2011 |
Procurador: | NAO LANCADO |
FASE: | CONCLUSAO AO RELATOR |
Data da Remessa: | 18/08/2011 |
Data da Devolucao: | 18/08/2011 |
Despacho: | " A D. PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA." |
Suspensao: | N |
FASE: | OBSERVACOES |
Observacao: | AO GABINETE POR EMPRESTIMO. |
FASE: | OBSERVACOES |
Observacao: | JUNTADA DO OFICIO DIMAG N. 536/2011 |
FASE: | CERTIDAO |
Data: | 17/08/2011 |
Certidao: | CERTIFICO QUE, ATE A PRESENTE DATA, NAO HOUVE NENHUMA MANIFESTACAO COM RELACAO A PUBLICACAO DO R. DESPACHO DE FLS. 39, EFETIVADA EM 13/07/2011, CONFORME CONSTA NA CERTIDAO DE FLS. 42. OUTROSSIM,CERTIFICO AINDA QUE NAO HOUVE RESPOSTA AO OFICIO SETOE/SECIV-0483/2011, EXPEDIDO EM 17/06/2011 E ENTREGUE AO DESTINATARIO EM 20/07/2011, CONFORME CONSTA NA COPIA JUNTADA AS FLS.41. |
FASE: | CERTIDAO |
Data: | 17/06/2011 |
Certidao: | CERTIFICO QUE NESTA DATA ENCAMINHO OS AUTOS A PUBLICACAO DO R. DESPACHO DE FLS. 39. |
FASE: | EXPEDICAO DE OFICIO |
Data da Emissao: | 17/06/2011 |
Data da expedicao: | 13/07/2011 |
Numero do oficio: | 0483/2011 |
Motivo: | SOLICITA INFORMACOES |
Destino: | GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Em diligencia (S/N): | Sim |
FASE: | CONCLUSAO AO RELATOR |
Data da Remessa: | 09/06/2011 |
Data da Devolucao: | 15/06/2011 |
Data da Publicacao: | 13/07/2011 |
Despacho: | "1 - NOS TERMOS DO ART. 105, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA E. CORTE, OUCA-SE O EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, AUTORIDADE DA QUAL EMANOU O ATO NORMATIVO IMPUGNADO, NO PRAZO LEGAL; 2 - APOS, A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA; 3 - SOBREVINDO AS REFERIDAS MANIFESTACOES, VOLTEM PARA APRECIACAO DA SUSPENSAO LIMINAR REQUERIDA." |
Suspensao: | N |
FASE: | DISTRIBUICAO |
Forma de distribuicao: | Automatica |
Data da Distribuicao.: | 09/06/2011 |
Orgao Julgador: | ORGAO ESPECIAL |
Relator: | DES. MARIA INES GASPAR |
Hora da Distribuicao.: | 134357 |
Dist. Cancel. (S/N): | N |
Data Receb.O.Julgador: | 09/06/2011 |
FASE: | AUTUACAO |
Data da Autuacao: | 08/06/2011 |
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Artigo: Escravidão no século 21
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