Num ato de deboche contra a mulher que cobria quase todo o rosto, ele colocou uma toalha de mesa na cabeça e partiu para ofensas verbais. O acontecimento foi numa padaria.
Por ter zoado da cidadã Grasiela Panizzon, que usava véu de cultura muçulmana, o delegado de polícia aposentado Raul Oliveira Dias, 70 de idade, foi condenado a um ano e onze meses de detenção. A sentença foi proferida pela juíza Andrea Fortuna, da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Num ato de deboche, numa padaria no Recreio dos Bandeirantes, no Rio, Raul colocou uma toalha de mesa na cabeça. A juíza afirma na sentença que "a liberdade religiosa brasileira pune o constrangimento".
Segundo o saite do TJ-RJ, "o réu fez uma série de comentários preconceituosos sobre religião e raça quando reparou que Grasiela vestia a indumentária tradicional das mulçumanas".
Ela reagiu e quando foi abordá-lo, ouviu ofensas em altos brados, referindo que "na religião islâmica seria comum os pais se relacionarem sexualmente com suas filhas", e que "é um absurdo a forma como as islâmicas se vestem, devendo ser investigado o motivo pelo qual pessoas dessa religião possam residir no Brasil".
Ato contínuo, o policial aposentado chamou a mulher de "palhaça" por estar vestida daquela forma. Ele disse, ainda, em tom de deboche, que ela deveria ser um braço do Iraque no país.
Em sua defesa, o ex-delegado disse que tem "certa aversão ao Irã e ao Iraque porque perdeu um parente que serviu pelos EUA na guerra do Golfo".
Na sentença, a magistrada referee que a vítima é brasileira e encontrava-se legalmente em seu país natal, com liberdade de expressão e religião, não podendo jamais ser submetida a qualquer tipo de constrangimento pelo fato de sua vestimenta revelar sua opção religiosa.
A magistrada avaliou, ainda, que "o acusado tentou apresentar justificativas para a sua conduta que demonstram o seu desprezo e total ausência de respeito pela religião mulçumana".
A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, a uma entidade assistencial, hospitalar ou escolar, e limitação de fim de semana, conforme determinação do Juízo da Execução. A decisão transitou em julgado. (Proc. nº 0137060-61.2010.8.19.0001)
Essa veste feminina - que cobre todo o corpo, inclusive parte do rosto - é usada pelas mulheres do Afeganistão e do Paquistão. O seu uso deve-se ao fato de muitos muçulmanos acreditarem que o livro sagrado islâmico, o Alcorão - e outras fontes de estudos, como Hadith e Sunnah - exigem a homens e mulheres que se vistam e comportem modestamente em público.
No entanto, esta exigência tem sido interpretada de diversas maneiras pelos estudiosos islâmicos e comunidades muçulmanas: a burca não é especificamente mencionada no Corão e nem no Hadith. A comunidade religiosa talibã, que comandou o Afeganistão nos anos 2000, impôs seu uso no país.
Na França, com a aprovação, por 264 votos a favor e um contra, da lei que vai banir o uso do véu integral em espaços públicos, o Senado daquele país deixou - em setembro do ano passado - nas mãos do Conselho Constitucional a tarefa de validar a norma. Esse será o último passo para a entrada em vigor da legislação, prevista para o segundo semestre de 2011. Antes, haverá um período de "mediação" e"pedagogia" sobre a medida.
A aprovação do texto fez crescer uma atitude vigilante das autoridades, em relação a eventuais reações violentas por parte de movimentos radicais. Desde que teve início a discussão sobre a lei que impedirá as cidadãs de "ocultar o rosto em espaços públicos", o governo de Nicolas Sarkozy tem tentado responder às inquietações dos países muçulmanos.
Um total de pelo menos 1.900 mulheres usa véu integral em França.