sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

SP - Justiça Convoca Religiosos para Audiência sobre Símbolos Religiosos


SP - Justiça Convoca Religiosos para Audiência sobre Símbolos Religiosos
“Eu tenho grande esperança de que se decida finalmente pela laicidade do Estado Brasileiro, 120 anos depois.” – Daniel Sotomaior
SP - Justiça Convoca Religiosos para Audiência sobre Símbolos Religiosos
Realizou-se no dia 7 de dezembro, na Justiça Federal de São Paulo, Audiência sob a presidência do Exmo. Juiz da 3ª Vara Cível, Dr. Ricardo Geraldo Rezende Silveira, com representantes de diversas religiões, com a finalidade de ouvir suas opiniões a respeito da continuidade ou não de símbolos religiosos afixados em estabelecimentos públicos. Pai Jamil Rachid, representante da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil, foi convocado pelo Ministério Público, como representante das Religiões Afro-Brasileiras, acompanhado do advogado e Ogã, Dr. Basílio de Xangô.
“Trata-se, de uma Audiência Civil Pública e que teve inicio por intermédio do Ministério Público Federal. Na realidade, é uma revogação de anulação de atos administrativos, que estão na eminência de ser aprovados e o Ministério Público por intercessão dessa audiência, tenta barrar esses atos normativos. De acordo com a laicidade do Estado, o Ministério Público quer ouvir representantes de várias religiões no sentido de opinar para que a Justiça Federal possa dar parecer, favorável ou não, à continuidade dos símbolos religiosos em estabelecimentos públicos”, disse Ogã Basílio. “Esta ação é de suma importância, pois se vê que o Ministério Público, autoridade maior na Justiça, entende e vê a gente (Religiões Afro-Brasileiras) como religião, a ponto de estar chamando para uma audiência”, continua.
Todo o símbolo influencia psicologicamente o ser humano através de mensagens específicas captadas pela visão. Esta teoria é comprovada pela Psicologia Acadêmica. No caso dos crucifixos expostos nas repartições públicas, sugere-se que o Estado favorece o Cristianismo, considerando-o como doutrina oficial do país, contrariando os princípios e as definições de Estado Laico. Da mesma forma que os demais cultos são obrigados a respeitar e obedecer os feriados católicos, a imposição do crucifixo, como o existente na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, pressupõe que o Parlamento Paulista, seja cristão. Um exemplo muito comum, são os judeus que em suas datas religiosas comemorativas, faltam ao serviço, não tendo o apoio do Estado, dificultando a concretização da identidade religiosa. O mesmo acontece com os Islâmicos e principalmente com as Religiões Afro-Brasileiras.
Além de Pai Jamil Rachid, várias outras autoridades das mais diversas religiões, estiveram presentes, tais como Henry Sobel, representando a Comunidade Israelita e foram ouvidos individualmente. Segundo Daniel Sotomaior, fundador do Movimento Brasil para Todos, e que compareceu representando os ateus, foi através doMovimento Brasil para Todos que foi enviada representação de pedido de retirada dos símbolos religiosos, o que culminou na ação na Justiça Federal: “Compareci na condição de testemunha. Este é um momento ímpar na história. Não tenho notícia de nenhuma outra ação na justiça com esse teor. Tenho grandes expectativas porque do pouco que conheço do que consta nos autos, o juiz está se dando ao trabalho de fazer uma coleta de provas, escutando diversos setores religiosos, o que demonstra ser um bom sintoma e eu tenho grande esperança de que se decida finalmente pela laicidade do Estado Brasileiro, 120 anos depois.”
“É incômodo para os cidadãos não-Cristãos se relacionarem com monstruosas árvores ou enfeites de natal nas cidades em que moram e são chamados de munícipes. Por que então, não enfeitar todo o Parque do Ibirapuera com Ojás Brancos durante as Águas de Oxalá em São Paulo?”, argumentou o Babalorixá Flávio de Yansan. A Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, ABLIRC, na pessoa de seu presidente, Professor Samuel Luz foi nomeada para assessorar a Promotoria Pública. A próxima audiência está marcada para o dia 23 de fevereiro de 2011.



“Obrigado, São Paulo, a Terra que me Acolheu” – Mãe Ana D’Ogun


“Obrigado, São Paulo, a Terra que me Acolheu” – Mãe Ana D’Ogun
“Obrigado, São Paulo, a Terra que me Acolheu” – Mãe Ana D’Ogun
Em solenidade realizada nesta quinta-feira (9/12), a Câmara Municipal de São Paulo fez entrega da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade à Sra. Ana Maria Araújo Santos, a Iyalorixá Ana D’Ogun, por iniciativa do vereador Professor Cláudio Fonseca (PPS). Nascida na cidade de Valência, interior da Bahia no ano de 1944, e tendo estabelecido domicilio na cidade de São Paulo no início dos anos 70, Mãe Ana D’Ogun construiu uma trajetória de vida que a credencia como uma das mais dignas representantes de uma das mais significativas organizações culturais afro-brasileiras: o Candomblé.
De acordo com o Vereador Professor Cláudio Fonseca: “Homenagear a figura ilustre de Mãe Ana D’Ogun pertencente a uma religião que traz na própria raiz a gênese da formação do povo brasileiro, é para mim, uma honra muito grande poder dentro da prerrogativa do meu mandato, propor e ter aprovada tão justa e merecida homenagem em reconhecimento a esta senhora que é uma das mais respeitadas lideranças religiosas da nossa cidade.”
Compuseram a Mesa Solene, além do vereador Cláudio e Mãe Ana, o Sr. Cosme Aparecido Félix, presidente da Ordem das Entidades Afro-Brasileiras, a Sra Anair Novaes, assistente técnica da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra do Município de São Paulo (CONE) representando a Sra. Maria Aparecida de Laia, o Sr. Leandro Rosa, assessor de Gênero e Etnia da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, a Professora Doutora Terezinha Bernardo, da Pontifícia Universidade Católica (PUC - SP), a Dra. Deise Simões de Paula, Deise de Oxum, o Sr. Eduardo Joaquim de Oliveira, presidente do Conselho da Comunidade Negra do Estado de São Paulo, a Egbomy Conceição Reis do Ogum, coordenadora do Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB), o Dr. José Walter de Stefani, vice-presidente do Superior Órgão de Umbanda de São Paulo, a Iyalorixá Carmem de Oxum, o Babalorixá Zenildo de Bessen, a Sra. Letícia Felix, diretora administrativa do Jornal Tribuna Afro Brasileira, o Pai Juberly Varela, presidente do Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo e o Babalorixá PC de Oxumarê. Após ouvir o Hino Nacional Brasileiro, cada um dos componentes da mesa, proferiu palavras em homenagem à Iyalorixá. Egbomy Conceição de Ogun, ao se referir à importância que Mãe Ana tem para as Religiões Afro-Brasileiras, sugeriu que fosse dado o nome da Iyalorixá a uma praça da cidade de São Paulo.
Em seu pronunciamento, Mãe Ana agradeceu São Paulo por a ter acolhido, momento de grande emoção. Inúmeras personalidades civis e religiosas estiveram presentes ao evento. A cerimônia se encerrou com um coquetel em área anexa à Câmara.
 
 

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Ação altera cálculo no INSS Quem consegue se livrar do pedágio da aposentadoria proporcional pode ganhar 34%

08.12.10 às 01h44



Ação altera cálculo no INSS

Quem consegue se livrar do pedágio da aposentadoria proporcional pode ganhar 34%

POR LUCIENE BRAGA

Rio - A vitória do segurado do INSS que conseguiu retirar do cálculo de seu benefício o fator previdenciário e o chamado ‘pedágio’ da aposentadoria proporcional pode abrir caminho para nova enxurrada de ações na Justiça. O processo venceu em primeira instância e tem tudo para ir ao Supremo Tribunal Federal. Assim, quem “pagou” pedágio para se aposentar desde 1998 pode ter o benefício reajustado em até 34% e ainda obter brecha para reivindicar valores retroativos.

Segundo o advogado Périsson Andrade, autor da ação, a Lei 8.213/91 prevê que a aposentadoria proporcional deverá consistir em 70% do salário de benefício. Acrescenta-se 6% por ano trabalhado a mais — até o máximo de 100% do salário de benefício. Mulheres têm que contribuir, pelo menos, por 25 anos. E os homens, 30. A Emenda Constitucional 20/98 criou uma regra de transição que estabeleceu que todos com menos de 30 ou 25 anos de contribuição em dezembro de 1998 (data da publicação) só teriam direito à aposentadoria proporcional se cumprissem um tempo adicional (pedágio) de 40% do tempo restante para completar os mencionados 30 ou 25 anos.

Sendo assim, um homem que, em dezembro de 1998, tivesse 25 anos de contribuição, para ter direito à proporcional, teria de trabalhar 30 anos (tempo mínimo) mais um pedágio de 40% de 5 anos (tempo que faltava em dezembro de 1998 para atingir o mínimo de 30), equivalente a 2 anos. “Essa pessoa então poderá se aposentar “proporcionalmente”, com 32 anos de contribuição”, explica Périsson. “Fica com 70% do salário de benefício, sem os adicionais para cada ano trabalhado”, diz.

Situação pior para os sem emprego

Uma mulher que, em dezembro de 1998, tivesse 15 anos de serviço — faltando 10 para os 25 anos — teria de trabalhar e contribuir por 29 anos. E fica com 70% do benefício. Sem o pedágio, ela levaria 94% do salário. “Isso, na prática, fulminou o próprio direito à aposentadoria de pessoas que, depois de mais de 30 ou 25 anos de trabalho, se encontram em situação de desemprego e não conseguem manter as contribuições ao INSS”, diz Périsson Andrade. A única alternativa que resta é a aposentadoria por idade, também com benefício reduzido.

ENTENDA A APOSENTADORIA PROPORCIONAL

APOSENTADORIA

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à integral, o trabalhador do sexo masculino precisa comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, enquanto a trabalhadora mulher tem que cumprir 30 anos.

QUEM TEM DIREITO

Para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar algumas condições: precisa ter tempo de contribuição mínimo de 25 anos (se for mulher) ou de 30 anos (se for homem). Também é necessário ter cumprido o requisito da idade mínima: de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem).


PEDÁGIO

Além do tempo de contribuição exigido por lei, é preciso cumprir mais 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos de contribuição (homens). A data é por causa da Emenda Constitucional 20/98, que entrou em vigor fixando a nova regra.



EXEMPLO

Um homem que pretende se aposentar tinha, em 1998, 20 anos de contribuição. Quanto tempo faltava para completar o mínimo exigido? 10 anos. Então, ele multiplica esse tempo por 40% (10 X 40/100), que equivale a 4 anos. Então, para se aposentar na proporcional, são 34 anos. Muitas vezes, não é vantagem, porque a integral exige 35 anos de descontos ao INSS.

VALOR

O cálculo da aposentadoria proporcional é feito da seguinte forma: é de 70% do salário de benefício (ou média). Para cada ano a mais trabalhado, além do exigido, a pessoa ganha 6%, que vão sendo acumulados ano após ano.

APÓS JULHO DE 91

Inscritos no INSS a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Para quem contribui desde antes dessa data, há a tabela progressiva.


FONTE: ODIA ON LINE: http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/12/acao_altera_calculo_no_inss_129764.html


JUIZ CONSIDERA FATOR PREVIDENCIÁRIO INCONSTITUCIONAL




São Paulo, 2 de dezembro de 2010



O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, considerou o fator previdenciário inconstitucional (cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar), em ação movida por um segurado contra o INSS.





Na decisão, Marcus Orione afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício. Para ele, o fator “concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.





Afirma, ainda, que não há qualquer previsão de elementos como a expectativa de vida para que o benefício seja concedido. “Portanto, a lei ordinária (n.º 9.876/99) acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”.





Marcus Orione entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício – que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição – e outra, totalmente adversa, é o cálculo do seu valor inicial. “Ora, o raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si”.





Por fim, o juiz julgou procedente o pedido e determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora sem a incidência do fator previdenciário. (RAN)



Íntegra da decisão no LINK:
http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo/NUCS/decisoes/2010/101202fatorprevidenciario.pdf

sncretismo marca homenagem à Nossa Senhora da Conceição na BA


Edição do dia 08/12/2010
08/12/2010 08h48 - Atualizado em 08/12/2010 08h48

Sincretismo marca homenagem à Nossa Senhora da Conceição na BA

Adorada pelos católicos e reverenciada pelos adeptos do candomblé, no sincretismo religioso a santa é Oxum, orixá das águas doces.

Em Salvador também é dia de festa para Nossa Senhora da Conceição. A comemoração dos baianos não é só na igreja. A Bahia é terra do sincretismo religioso, por isso hoje é dia de reverenciar também Nossa Senhora da Conceição, padroeira dos baianos, e também Oxum, a rainha das águas doces, orixá da beleza e do amor.
Durante toda a quarta-feira (8), setores do candomblé se reúnem em frente à basílica para fazer suas homenagens. Os adeptos da religião dão banhos de ervas nos devotos, num sinal de abrir caminhos e trazer boas energias.
Este sincretismo religioso também é marca nas comemorações em outros estados. Adorada pelos católicos e reverenciada pelos adeptos do candomblé, no sincretismo religioso Nossa Senhora da Conceição é Oxum, orixá das águas doces. Em Sergipe, a mistura de crenças marca a devoção à padroeira de Aracaju.
Na Bahia, ela é a padroeira do estado. A Basílica de Nossa Senhora da Conceição da Praia foi construída com pedras pré-moldadas trazidas de Portugal. A devoção a Nossa Senhora da Conceição em Salvador se confunde com a história da Bahia.
Tudo começou exatamente numa pequena capela, que fica ao lado da atual basílica e foi erguida por Tomé de Souza logo que ele chegou para fundar Salvador, em 1549. As paredes principais estão preservadas e o local ainda é muito frequentado. No local, os fiéis acendem velas em louvor a Nossa Senhora.
“Nós esperamos que essa devoção possa crescer não só para a Bahia e os baianos, mas também para todo o Brasil”, diz o padre Adilton Lopes.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

ASSEDIO MORAL - Empresa é condenada por dificultar cirurgia de redução de estômago de empregada.

Empresa é condenada por dificultar cirurgia de redução de estômago de empregada.

  
Ao impedir, por diversas vezes, que uma vendedora se afastasse do trabalho, cancelando suas férias programadas, quando a empregada iria se submeter à cirurgia bariátrica (procedimento que reduz o estômago), a Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. cometeu assédio moral.
 
Condenada na instância regional a pagar indenização por danos morais, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a decisão da Sexta Turma não modificou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
 
A empregada, com problemas de obesidade e hipertensão, teve recomendação médica para a intervenção. Mesmo sabendo disso, a empresa dificultou seu afastamento. Por fim, a funcionária conseguiu sair de férias, mas foi demitida um mês depois de seu retorno ao trabalho.
 
Ela estava na empresa há vinte meses, exercendo suas atividades na filial de Campinas. Após sua demissão, a trabalhadora ajuizou reclamação pleiteando, entre outros itens, a indenização por danos morais. O pedido, porém, foi julgado improcedente pela 10ª Vara do Trabalho de Campinas.
 
A vendedora, então, recorreu ao Tribunal Regional, que, pelas provas dos autos, julgou que a empresa teve conduta causadora de dor moral à trabalhadora, ao impossibilitar, ou ao menos dificultar, seu afastamento do trabalho para tratamento de saúde. O Regional destacou que, mesmo não tendo apresentado atestado médico, ficou comprovado que a autora comunicou a empresa da necessidade do procedimento cirúrgico.
 
Segundo o Regional, se não foi provada ameaça expressa de demissão, “pode-se presumir que tenha ocorrido, ao menos, de forma velada, pela simples negativa do afastamento”, concluindo que a presunção se confirma por ter sido a vendedora dispensada logo depois do retorno ao trabalho, pouco mais de um mês após ter finalmente se submetido à cirurgia. Diante disso, o TRT reformou a sentença e determinou que a empresa pague R$ 5 mil por dano moral à ex-funcionária.
 
Para chegar a esse valor, o TRT levou em conta, entre outros aspectos, os princípios da proporcionalidade e da lógica razoável, as circunstâncias do dano, sua gravidade e dor imposta à trabalhadora, além da condição social e a capacidade econômica de ambas as partes, especialmente o porte da ré, a duração do contrato de trabalho - vinte meses - e o maior salário recebido pela vendedora - R$ 882,00.
 
Após esse resultado, a Telelok interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado no TRT. A empresa, então, apelou ao TST com agravo de instrumento, cujo relator foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que concluiu pela existência de assédio moral na situação ocorrida com a vendedora.
 
O relator verificou ter sido comprovada a necessidade da intervenção cirúrgica e confirmado, inclusive por testemunhas, de que a vendedora comunicou à empregadora a necessidade deste procedimento, tendo havido resistência da empresa quanto ao afastamento da autora.
 
O ministro Aloysio esclareceu que, para se chegar a conclusão distinta do acórdão do TRT/Campinas, seria necessária a análise do conjunto de fatos e provas dos autos, o que, pela Súmula 126 do TST, é inviável, na fase recursal em que se encontra a ação.
 
Diante desse contexto, destacou o relator, “não há que se falar em violação dos artigos 5º, II, e X, 7º, XXVIII, da Constituição e 186, 927 e 944 do Código Civil, indicados pela empresa, ante a comprovação da existência da conduta ilícita praticada pela reclamada, da existência do dano sofrido pela autora, e do nexo de causalidade”. A Sexta Turma, então, acompanhou o voto do relator, negando provimento ao agravo de instrumento.
 
(AIRR - 6103-35.2010.5.15.0000)


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 06.12.2010