quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Lei de cotas para universidades é declarada constitucional


Notícia publicada em 18/11/2009 18:03

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou nesta quarta-feira, dia 18, que a lei estadual 5.346/2008, que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais, é constitucional. Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a posição do desembargador Sergio Cavalieri, relator da ação direta de inconstitucionalidade, para quem a norma aprovada pela Assembléia Legislativa não fere o princípio da igualdade.

A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2008, beneficia estudantes carentes negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, portadores de deficiência física e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Seu prazo de validade é de 10 anos.

A ação, com pedido de liminar, fora proposta pelo deputado estadual Flavio Bolsonaro. Em maio deste ano, ao examinar o pedido de liminar, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei. No mês seguinte, diante de uma questão de ordem suscitada pelo Governo do Estado, e para evitar prejuízos aos estudantes que já estavam inscritos nos vestibulares deste ano, os desembargadores decidiram que a suspensão entraria em vigor a partir de 2010.

Nesta quarta-feira, ao julgar o mérito da ação, o desembargador Sergio Cavalieri - que participou de sua última sessão no Órgão Especial em razão de sua aposentadoria - adotou em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça em favor da constitucionalidade da lei.

Segundo o desembargador, a "igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação semelhante". E emendou: "Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial. Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia".

Ainda de acordo com o relator, não há igualdade formal sem igualdade material. Ele defendeu que ações afirmativas como as cotas e a reforma do ensino básico não são medidas antagônicas e classificou de simplista a afirmação de que a política de cotas fomentaria a separação racial.

Processo: 2009.007.00009



As informações aqui contidas não produzem efeitos legais
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No: 2009.007.00009

TJ/RJ - QUA 18 NOV 2009 23:49:48 - Segunda Instância - Autuado em 29/01/2009

Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Repdo : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte : FLAVIO NANTES BOLSONARO

Legislação: LEI Nr 5346 DO ANO 2008 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Histórico da digitação dos personagens

Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO

FASE ATUAL: LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa: 19/11/2009
Desembargador: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO

FASE: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 18/11/2009
Decisao: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHEU-SE PARCIALMENTE A PRELIMINAR DE INEPCIA DA INICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES MURTA RIBEIRO, MARIA HENRIQUETA LOBO, LUIZ LEITE ARAUJO, EDSON SCISINIO E MARCUS FAVER. NO MERITO, TAMBEM POR MAIORIA DE VOTOS, JULGOU-SE IMPROCEDENTE A DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES MURTA RIBEIRO, MARIA HENRIQUETA LOBO, MARIA AUGUSTA VAZ, EDSON SCISINIO E MARCUS FAVER, QUE VOTAVAM PELA PROCEDENCIA DA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E O DESEMBARGADOR LUIZ LEITE ARAUJO, QUE VOTAVA PELA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI.
Classificacao: Outras
Des. Presidente: DES. LUIZ ZVEITER
Vogal(ais): DES. J. C. MURTA RIBEIRO
DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
DES. AZEVEDO PINTO
DES. NASCIMENTO POVOAS VAZ
DES. MANOEL ALBERTO
DES. SERGIO DE SOUZA VERANI
DES. NAMETALA MACHADO JORGE
DES. MARIA HENRIQUETA LOBO
DES. LEILA MARIANO
DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA
DES. ALEXANDRE H. VARELLA
DES. MIGUEL ANGELO BARROS
DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
DES. BINATO DE CASTRO
DES. LUIZ LEITE ARAUJO
DES. MARIA AUGUSTA VAZ
DES. ELISABETE FILIZZOLA
DES. EDSON SCISINIO DIAS
DES. SERGIO LUCIO CRUZ
DES. MARCUS FAVER
Observacao: USARAM DA PALAVRA O REPRESENTANTE, DEPUTADO ESTADUAL DR. FLAVIO BOLSONARO; O PROCURADOR DO ESTADO, DR. AUGUSTO WERNECK, PELO REPRESENTADO; O DR. JOAO HENRIQUE N. DE FREITAS, PELO AMICUS CURIAE 1 - IARA; O DR. HENRIQUE NOBREGA, PELO AMICUS CURIAE 2 - UERJ; O SUBPROCURADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DR. ANTONIO JOSE CAMPOS MOREIRA. PRESENTE A PROCURADORA DO ESTADO, DRA. DENISE OKADA AHMED, QUE NAO FEZ USO DA PALAVRA.
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Sim
Voto(s) Vencido(s): DES. J. C. MURTA RIBEIRO

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 18/11/2009
Numero de protocolo: 2009390826
Data remessa ao Orgao: 19/11/2009
Aguardando ? (S OU N): Sim

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 18/11/2009
Numero de protocolo: 2009390824
Data remessa ao Orgao: 19/11/2009
Aguardando ? (S OU N): Sim

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 17/11/2009
Numero de protocolo: 2009388180
Data remessa ao Orgao: 18/11/2009
Aguardando ? (S OU N): Sim

FASE: INCLUSAO EM PAUTA
Data do Julgamento: 18/11/2009
Horario da Sessao: 13:00
Data da Publicacao: 13/11/2009

FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 29/10/2009
Data da Devolucao: 05/11/2009
Despacho: "REPORTO-ME AO MINUCIOSO RELATORIO DO PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTICA (FLS. 670/674). A JULGAMENTO".
Suspensao: N

FASE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
Data da Remessa: 09/10/2009
Procurador: NAO LANCADO
Data da Devolucao: 23/10/2009
Parecer: ... OPINA PELO NAO CONHECIMENTO PARCIAL DA ACAO...

FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 01/10/2009
Data da Devolucao: 07/10/2009
Despacho: "A D.PROCURADORIA DE JUSTICA."
Suspensao: N

FASE: CERTIDAO
Data: 30/09/2009
Certidao: CERTIFICO QUE A CERTIDAO LANCADA NO MOVIMENTO 46, O FOI DE FORMA EQUIVOCADA.

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 29/09/2009
Numero de protocolo: 2009328421
Data remessa ao Orgao: 30/09/2009
Subscritor: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Assunto: APRESENTAR DOCUMENTOS EM ANEXO
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 30/09/2009
Suspensao: N

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 17/09/2009
Numero de protocolo: 2009312498
Data remessa ao Orgao: 18/09/2009
Subscritor: 5LAVIO N. BOLSONARO
Assunto: PRESTAR ESCLARECIMENTOS
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 30/09/2009
Suspensao: N

FASE: CERTIDAO
Data: 02/09/2009
Certidao: CERTIFICADO QUE O RELATOR DESIGNADO ENCONTRA-SE AFASTADO A PARTIR DE 01.09.2009.

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 31/08/2009
Numero de protocolo: 2009289417
Data remessa ao Orgao: 01/09/2009
Subscritor: FLAVO BOLSSONARO
Assunto: REQUER IMPUGNAR OS RECURSOS INTERPOSTOS PELO -IARA
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 02/09/2009
Suspensao: N

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 25/08/2009
Numero de protocolo: 2009282336
Data remessa ao Orgao: 26/08/2009
Subscritor: FLAVIO BOLSONARO
Assunto: PRESTAR ESCLARECIMENTOS E A INTIMACAO DO ILUSTRE REPRESENTATE DA UERJ...
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 01/09/2009
Suspensao: N

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 24/08/2009
Numero de protocolo: 2009280415
Data remessa ao Orgao: 25/08/2009
Subscritor: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Assunto: EMBARGOS DE DECLARACAO
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 01/09/2009
Suspensao: N

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 24/08/2009
Numero de protocolo: 2009279768
Data remessa ao Orgao: 25/08/2009
Subscritor: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA
Assunto: EMBARGOS DE DECALRACAO
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 01/09/2009
Suspensao: N

FASE: AUTOS EM PODER...
Data da Carga: 24/08/2009
Autos em Poder: DR(a). LARISSA CAMPOS VIEITAS
Data da Devolucao: 24/08/2009

FASE: CERTIDAO
Data: 28/08/2009
Certidao: CERTIFICADA A PUBLICACAO DO ACORDAO DE FLS. 97/114 E A REPUBLICACAO DO ACORDAO DE FLS. 546/551.

FASE: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicacao: 17/08/2009
Folhas/Diario: 88
Data inicio do prazo.: 18/08/2009

FASE: LANCAMENTO/PUBLICACAO INCORRETO
Data Pub. Incorreta: 14/08/2009
Tipo de Publicacao: Acordao

FASE: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicacao: 14/08/2009
Folhas/Diario: 107/114
Data inicio do prazo.: 17/08/2009

FASE: EXPEDICAO DE OFICIO
Data da Emissao: 10/08/2009
Data da expedicao: 08/09/2009
Numero do oficio: 2203/09
Motivo: RESULTADO DE JULGAMENTO.
Destino: PRES.ASS.LEGISL. DO ERJ.

FASE: INTIMACAO MINISTERIO PUBLICO/DEFENSORIA
Descricao: Ministerio Publico
Data da Remessa: 13/07/2009
Data do Ciente: 13/07/2009
Data da Devolucao: 13/07/2009

FASE: LAVRATURA DO VOTO VENCIDO
Data da Remessa: 26/06/2009
Desembargador vencido: DES. J. C. MURTA RIBEIRO
Data da Devolucao: 06/07/2009

FASE: LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa: 25/06/2009
Desembargador: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Data da Devolucao: 25/06/2009

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 25/06/2009
Numero de protocolo: 2009199726
Data remessa ao Orgao: 25/06/2009
Subscritor: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA.
Assunto: ADMISSAO COMO AMICUS CURIAE E ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES.
Encaminhado ao: RELATOR
Desembargador: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Data da remessa: 29/05/2009
Data da Devolucao: 25/06/2009
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 25/06/2009
Despacho: "J."
Suspensao: N

FASE: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 01/06/2009
Decisao: POR MAIORIA, DEU-SE EFEITO EX NUNC A LIMINAR CONCEDIDA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES MURTA RIBEIRO, VALERIA MARON, MOTTA MORAES, MARIA HENRIQUETA LOBO E EDSON SCISINIO.
Classificacao: Outras
Des. Presidente: DES. LUIZ ZVEITER
Vogal(ais): DES. J. C. MURTA RIBEIRO
DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
DES. ROBERTO WIDER
DES. PAULO VENTURA
DES. VALERIA MARON
DES. AZEVEDO PINTO
DES. MOTTA MORAES
DES. MANOEL ALBERTO
DES. MARIA HENRIQUETA LOBO
DES. NILZA BITAR
DES. PAULO GUSTAVO HORTA
DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA
DES. MIGUEL ANGELO BARROS
DES. MARIA INES GASPAR
DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
DES. BINATO DE CASTRO
DES. LUIZ LEITE ARAUJO
DES. SERGIO DE SOUZA VERANI
DES. MARIA AUGUSTA VAZ
DES. EDSON SCISINIO DIAS
DES. SERGIO LUCIO CRUZ
DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO
DES. LETICIA SARDAS
Observacao: JULGAMENTO DE QUESTAO DE ORDEM INTERPOSTA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA PROCURADORA GERAL DO ESTADO, DRA. LUCIA LEA GUIMARAES TAVARES. PRESENTES A SESSAO OS DRS. HUMBERTO ADAMI DOS SANTOS JUNIOR, JOAO TANCREDO E O REPRESENTANTE FLAVIO NANTES BOLSONARO.
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Sim
Voto(s) Vencido(s): DES. J. C. MURTA RIBEIRO

FASE: LAVRATURA DO VOTO VENCIDO
Data da Remessa: 29/05/2009
Desembargador vencido: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Data da Devolucao: 16/06/2009

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 03/06/2009
Numero de protocolo: 2009173848
Data remessa ao Orgao: 04/06/2009
Subscritor: FLAVIO BOLSONARO
Assunto: "...juntada dos memoriais que foram fornecidos aos senhores desembargadores integrantes do E. Orgao Especial antes da Sessao Plenaria...".
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 04/06/2009
Suspensao: N

FASE: OBSERVACOES
Observacao: EM SESSAO DE JULGAMENTO HOJE REALIZADA (01.06.2009) DECIDIU-SE: "POR MAIORIA, DEU-SE EFEITO EX NUNC A LIMINAR CONCEDIDA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES MURTA RIBEIRO, VALERIA MARON, MOTTA MORAES, MARIA HENRIQUETA LOBO E EDSON SCISINIO.". PRESIDIU A SESSAO O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER. Nota da Secretaria em 16.06.2009 - ATUALIZADA A MOVIMENTACAO, COM A DEVOLUCAO DO VOTO VENCIDO.

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 01/06/2009
Numero de protocolo: 2009169666
Data remessa ao Orgao: 02/06/2009
Subscritor: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA.
Assunto: Junta documentos.
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 01/06/2009

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 29/05/2009
Numero de protocolo: 2009168800
Data remessa ao Orgao: 01/06/2009
Subscritor: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA
Assunto: "...c. a revogacao da liminar concedida, para efeito de restabelecer a vigencia da Lei 5.346/2008. d. finalmente, a total improcedencia da Representacao Direta de Inconstitucionalidade."
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 01/06/2009

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 28/05/2009
Numero de protocolo: 2009166933
Data remessa ao Orgao: 29/05/2009
Subscritor: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Assunto: "...deferimento de seu ingresso, na Representacao de Inconstitucionalidade, na qualidade de amicus curiae e, nessa condicao, postula a total improcedencia do pedido...".
Encaminhado ao: RELATOR
Desembargador: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Data da remessa: 28/05/2009
Data da Devolucao: 01/06/2009
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 01/06/2009
Despacho: "J. Defiro o ingresso da UERJ como Amicus Curiae".

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 26/05/2009
Numero de protocolo: 2009163816
Data remessa ao Orgao: 27/05/2009
Subscritor: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA
Assunto: REQUER SEJA AUTORIZADA COPIA INTEGRAL DO FEITO ...
Encaminhado ao: RELATOR
Desembargador: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Data da remessa: 20/05/2009
Data da Devolucao: 01/06/2009
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 01/06/2009
Despacho: "J. DEFIRO."

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 26/05/2009
Numero de protocolo: 2009164244
Data remessa ao Orgao: 27/05/2009
Subscritor: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Assunto: "...o Estado do Rio de Janeiro, suscita questao de ordem a essa Corte para que, nos termos do artigo 27 da Lei Federal 9868/99, na proxima sessao do Orgao Especial seja posta em discussao e votacao o pedido...".
Encaminhado ao: RELATOR
Desembargador: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Data da remessa: 27/05/2009
Data da Devolucao: 27/05/2009
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 01/06/2009
Despacho: "J. Conclusos com urgencia".

FASE: LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa: 26/05/2009
Desembargador: DES. J. C. MURTA RIBEIRO
Data da Devolucao: 29/06/2009

FASE: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 25/05/2009
Decisao: POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RELATOR, PAULO VENTURA, BINATO DE CASTRO, MANOEL ALBERTO, SERGIO VERANI, SERGIO LUCIO CRUZ E LETICIA SARDAS, FOI DEFERIDA A LIMINAR. DESIGNADO PARA O ACORDAO O DESEMBARGADOR MURTA RIBEIRO.
Classificacao: Outras
Des. Presidente: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
Vogal(ais): DES. J. C. MURTA RIBEIRO
DES. PAULO VENTURA
DES. VALERIA MARON
DES. AZEVEDO PINTO
DES. MARIA HENRIQUETA LOBO
DES. NILZA BITAR
DES. PAULO GUSTAVO HORTA
DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA
DES. MIGUEL ANGELO BARROS
DES. MARIA INES GASPAR
DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
DES. BINATO DE CASTRO
DES. MANOEL ALBERTO
DES. SERGIO DE SOUZA VERANI
DES. MARIA AUGUSTA VAZ
DES. SERGIO LUCIO CRUZ
DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO
DES. LETICIA SARDAS
DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Observacao: PRESENTE O DR. FLAVIO NANTES BOLSONARO, DEPUTADO ESTADUAL E REPRESENTANTE.
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Sim
Voto(s) Vencido(s): DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Redator para acordao.: DES. J. C. MURTA RIBEIRO

FASE: INCLUSAO EM PAUTA
Data do Julgamento: 25/05/2009
Horario da Sessao: 13:00
Data da Publicacao: 20/05/2009

FASE: CERTIDAO
Data: 04/05/2009
Certidao: QUE, NESTA DATA, INCLUI NA AUTUACAO O NOME DA DRA. PROCURADORA GERAL DO ESTADO, SUBSCRITORA DA PETICAO DE FLS.74/76.

FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 27/04/2009
Data da Devolucao: 28/04/2009
Data da Publicacao: 07/05/2009
Despacho: "NADA A APRECIAR. CUMPRA-SE FLS.72."
Suspensao: N

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 15/04/2009
Numero de protocolo: 2009118476
Data remessa ao Orgao: 16/04/2009
Subscritor: FLAVIO BOLSONARO
Assunto: REQUER DEFERIMENTO DA LIMINAR
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 24/04/2009

FASE: PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo: 06/04/2009
Numero de protocolo: 2009108075
Data remessa ao Orgao: 07/04/2009
Subscritor: REPRESENTANTE
Assunto: REQUER SEJA CONVOCADA AUDIENCIA PUBLICA
Aguardando ? (S OU N): Nao
Data da Juntada: 24/04/2009

FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 02/04/2009
Data da Devolucao: 17/04/2009
Despacho: "EM PAUTA PARA SER APRECIADO O PEDIDO DE LIMINAR."

FASE: EXPEDICAO DE OFICIO
Data da Emissao: 18/02/2009
Data da expedicao: 27/02/2009
Numero do oficio: 390
Motivo: SOL.INF.
Destino: GOVERNADOR ERJ
Aguardando Resposta: Nao
Resposta: OFICIO G G 108/09
Data juntada da resp.: 31/03/2009

FASE: EXPEDICAO DE OFICIO
Data da Emissao: 18/02/2009
Data da expedicao: 27/02/2009
Numero do oficio: 389
Motivo: SOL.INF.
Destino: PRES. ALERJ
Aguardando Resposta: Nao
Resposta: OF. PG/PR 06/09 DE 06/03/09.
Data juntada da resp.: 13/03/2009

FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 30/01/2009
Data da Devolucao: 10/02/2009
Despacho: "SOLICITEM-SE INFORMACOES, NO PR DE 5 DIAS, APENAS SOBRE O PLEITO DE LIMINAR, AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO E EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ( ART. 10 E PARAGRAFOS DA LEI 9868/99)."

FASE: DISTRIBUICAO
Forma de distribuicao: Automatica
Data da Distribuicao.: 30/01/2009
Orgao Julgador: ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Hora da Distribuicao.: 151530
Dist. Cancel. (S/N): N
Data Receb.O.Julgador: 30/01/2009

FASE: PETICAO DE PREPARO
Data do Protocolo: 30/01/2009
Numero do protocolo: 200925565
Data remessa ao Orgao: 30/01/2009
Subscritor: O AGRAVANTE
N. do GRERJ: 31006203546
Data do Pagamento: 30/01/2009
Juntada: Sim
Data da Juntada: 30/01/2009
Orgao: 503

FASE: 2,67 - Código 1101 - 5
Data: 29/01/2009
Assinado por: PELO DEPARTAMENTO DE AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL
Intimacao tabelada: NOS TERMOS DO PROVIMENTO No 01/2000 DO 1o VICE-PRESIDENTE, INTIME(M)-SE O(S) (S) PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, EM 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA DISTRIBUICAO, NA FORMA DOS ARTIGOS 19 E 257 DO C.P.C., ESTE APLICAVEL POR ANALOGIA.
Preparo: 2,67 - Código 1101 - 5
CAARJ: 0,26 - Código 2001 - 6
FUNPERJ: 0,13 - Código 6002-25174-9
FUNDPERJ: 0,13 - Código 5673-00124-3
Data de publicacao: 02/02/2009

FASE: AUTUACAO
Data da Autuacao: 29/01/2009

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO

Data da Publicacao: 17/08/2009
Folhas/Diario: 88
Data inicio do prazo.: 18/08/2009

RECURSOS INTERPOSTOS

Embargos de Declaracao: em 24/08/2009
Embargos de Declaracao: em 24/08/2009

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Com problemas de coluna, ministro Joaquim Barbosa renuncia a cargo no TSE


17 de novembro de 2009 • 20h23 Comentários
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Notícia

Reduzir Normal Aumentar Imprimir Alegando problemas de saúde, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa renunciou hoje (17) à vaga que ocupa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo critério de antiguidade, Barbosa deveria assumir a presidência da Corte em 2010, ano eleitoral, substituindo o ministro Carlos Ayres Britto.

Barbosa se licenciou por duas vezes da Corte por causa de problemas de coluna. Hoje, ao retornar de um período de 90 dias afastado, o ministro disse lamentar ter que deixar o cargo.


"Primeiramente, esgotei todas as tentativas no sentido de dar sequência ao exercício das funções nos dois Tribunais. Porém, aos deveres inerentes à minha condição funcional contrapõe-se neste momento a necessidade incontornável de cuidar de minha própria saúde", declarou o ministro.

"Em pouco mais de um ano nesta corte aprendi muito e me aclimatei aos temas da Justiça Eleitoral de maneira que sinto muito ter que tomar essa decisão", disse o ministro, agradecendo a ajuda de sua equipe de gabinete e pedindo desculpas aos advogados "por meu caráter ranzinza, uma manifestação de preocupação com a equidade".

Barbosa será substituído pelo ministro Ricardo Lewandowski, que, durante a sessão plenária de hoje, disse que o colega já o havia alertado para a possibilidade de deixar a Corte caso sua saúde piorasse. "Lamento profundamente, não só como magistrado, mas também como cidadão", declarou Lewandowski.

Para o ministro Felix Fischer, Barbosa é um "exemplo de magistrado independente, o que, no dia a dia, não é uma característica tão geral no meio jurídico".




http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4107590-EI306,00-Com+problemas+de+coluna+ministro+Joaquim+Barbosa+renuncia+a+cargo+no+TSE.html

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Feriado de 20 de novembro vale para 757 municípios e 8 estados


16/11/2009 - 15:44


A adesão ao feriado do Dia da Consciência Negra é decisão legal de cada estado ou município. Alagoas, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e mais 757 cidades (relação abaixo) já decretaram feriado ou ponto facultativo em 20 de novembro, data em homenagem a Zumbi dos Palmares, morto em 1695.



Relação dos municípios



1. AL União dos Palmares
2. AL Maceió
3. AM Manaus
4. AP Macapá
5. AP Ferreira Gomes
6. AP Laranjal do Jari
7. AP Macapá
8. AP Mazagão
9. AP Oiapoque
10. AP Porto Grande
11. AP Santana
12. AP Tartarugalzinho
13. BA Salvador
14. BA Camaçari
15. BA Itaparica
16. BA Riachão das Neves
17. BA Sao Desidério
18. BA Itacaré
19. CE Fortaleza
20. DF Brasília
21. ES Vitória
22. ES Cariacica
23. GO Aparecida de Goiânia
24. GO Flores de Goiás
25. GO Aragarças
26. GO Santa Rita do Araguaia
27. GO Santo Antônio do Descoberto
28. GO Goiânia
29. MG Belo Horizonte
30. MG Além Paraíba
31. MG Betim
32. MG Bom Jesus do Galho
33. MG Coqueiral
34. MG Guarani
35. MG Itapecerica
36. MG Piraúba
37. MG Juiz de Fora
38. MG Montes Claros
39. MS Água Clara
40. MS Alcinópolis
41. MS Amanbaí
42. MS Anastácio
43. MS Anaurilândia
44. MS Angélica
45. MS Antônio João
46. MS Aparecida do Taboado
47. MS Aquidauana
48. MS Aral Moreira
49. MS Bandeirantes
50. MS Bataguassu
51. MS Bataiporã
52. MS Bela Vista
53. MS Bodoquena
54. MS Bonito
55. MS Brasilândia
56. MS Caarapó
57. MS Camapuã
58. MS Campo Grande
59. MS Caracol
60. MS Cassilãndia
61. MS Chapadão do Sul
62. MS Corguinho
63. MS Coronel Sapucaia
64. MS Corumbá
65. MS Costa Rica
66. MS Coxim
67. MS Deodápolis
68. MS Dois Irmãos do Buriti
69. MS Douradina
70. MS Dourados
71. MS Eldorado
72. MS Fátima do Sul
73. MS Glória de Dourados
74. MS Guia Lopes da Laguna
75. MS Iguatemi
76. MS Inocência
77. MS Itaporã
78. MS Itaquiraí
79. MS Ivinhema
80. MS Japorã
81. MS Jaraguari
82. MS Jardim
83. MS Jateí
84. MS Juti
85. MS Ladário
86. MS Laguna Garapa
87. MS Maracaju
88. MS Miranda
89. MS Mundo Novo
90. MS Naviraí
91. MS Nioaque
92. MS Nova Alvorada do Sul
93. MS Nova Andradina
94. MS Novo Horizonte do Sul
95. MS Paranaíba
96. MS Paranhos
97. MS Pedro Gomes
98. MS Ponta Porâ
99. MS Porto Murtinho
100. MS Ribas do Rio Pardo
101. MS Rio Brilhante
102. MS Rio Negro
103. MS Rio Verde de Mato Grosso
104. MS Rochedo
105. MS Santa Rita do Pardo
106. MS São Gabriel do Oeste
107. MS Selvíria
108. MS Sete Quedas
109. MS Sidrolândia
110. MS Sonora
111. MS Tacuru
112. MS Taquarussu
113. MS Terenos
114. MS Três Lagoas
115. MS Vicentina
116. MT Acorizal
117. MT Água Boa
118. MT Alta Floresta
119. MT Alto Araguaia
120. MT Alto da Boa Vista
121. MT Alto Garças
122. MT Alto Paraguai
123. MT Alto Taquari
124. MT Apiacas
125. MT Araguaiana
126. MT Araguainha



127. MT Araputanga
128. MT Arenápolis
129. MT Aripuanã
130. MT Barão de Melgaço
131. MT Barra do Bugres
132. MT Barra dos Garças
133. MT Bom Jesus do Araguaia
134. MT Brasnorte
135. MT Cáceres
136. MT Campinápolis
137. MT Campo Novo do Parecis
138. MT Campo Verde
139. MT Campos de Júlio
140. MT Cana Brava do Norte
141. MT Canarana
142. MT Carlinda
143. MT Castanheira
144. MT Chapada dos Guimarães
145. MT Cláudia
146. MT Cocalinho
147. MT Colider
148. MT Colniza
149. MT Comodoro
150. MT Confresa
151. MT Conquista d'Oeste
152. MT Cotriguaçu
153. MT Cuiabá
154. MT Curvelândia
155. MT Denise
156. MT Diamantino
157. MT Dom Aquino
158. MT Feliz Natal
159. MT Figueirópolis d´Oeste
160. MT Gaúcha do Norte
161. MT General Carneiro
162. MT Glória d'Oeste
163. MT Guarantã do Norte
164. MT Guirantã
165. MT Guiratinga
166. MT Indiavaí
167. MT Ipiranga do Norte
168. MT Itanhangá
169. MT Itaúba
170. MT Itiquira
171. MT Jaciara
172. MT Jangada
173. MT Jauru
174. MT Juara
175. MT Juína
176. MT Juruena
177. MT Juscimeira
178. MT Lambari d´Oeste
179. MT Lucas do Rio Verde
180. MT Luciara
181. MT Marcelândia
182. MT Matupá
183. MT Mirassol d´Oeste
184. MT Nobres
185. MT Nortelândia
186. MT Nossa Senhora do Livramento
187. MT Nova Bandeirantes
188. MT Nova Brasilândia
189. MT Nova Canaã do Norte
190. MT Nova Guarita
191. MT Nova Lacerda
192. MT Nova Marilândia
193. MT Nova Maringá
194. MT Nova Monte Verde
195. MT Nova Mutum
196. MT Nova Nazaré
197. MT Nova Olímpia
198. MT Nova Ubiratã
199. MT Nova Xavantina
200. MT Novo Horizonte do Norte
201. MT Novo Mundo
202. MT Novo Santo Antônio
203. MT Novo São Joaquim
204. MT Paranaitá
205. MT Paranatinga
206. MT Pedra Preta
207. MT Peixoto de Azevedo
208. MT Planalto da Serra
209. MT Poconé
210. MT Pontal do Araguaia
211. MT Ponte Branca
212. MT Pontes e Lacerda
213. MT Porto Alegre do Norte
214. MT Porto dos Gaúchos
215. MT Porto Esperidião
216. MT Porto Estrela
217. MT Poxoréo
218. MT Primavera do Leste
219. MT Querência
220. MT Reserva do Cabacal
221. MT Ribeirão Cascalheira
222. MT Ribeirãozinho
223. MT Rio Branco
224. MT Rondolândia
225. MT Rondonópolis
226. MT Rosário Oeste
227. MT Salto do Céu
228. MT Santa Carmem
229. MT Santa Cruz do Xingu
230. MT Santa Rita do Trivelato
231. MT Santa Terezinha
232. MT Santo Afonso
233. MT Santo Antônio do Leste
234. MT Santo Antônio do Leverger
235. MT São Félix do Araguaia
236. MT São José do Povo
237. MT São José do Rio Claro
238. MT São José do Xingu
239. MT São José dos Quatro Marcos
240. MT São Pedro da Cipa
241. MT Sapezal
242. MT Serra Nova Dourada
243. MT Sinop
244. MT Sorriso
245. MT Tabaporã
246. MT Tangará da Serra
247. MT Tapurah
248. MT Terra Nova do Norte
249. MT Tesouro
250. MT Torixoréu
251. MT União do Sul
252. MT Vale de São Domingos
253. MT Várzea Grande
254. MT Vera
255. MT Vila Bela da Santíssima Trindade
256. MT Vila Rica
257. PA Belém
258. PA Marabá
259. PA Nova Ipixuna
260. PA São Félix do Xingu
261. PB João Pessoa
262. PB Dona Inês
263. PE Macaparaná
264. PI Teresina
265. PI Valença do Piauí
266. PR Paraná
267. PR Curitiba
268. RJ Rio de Janeiro
269. RJ Angra dos Reis
270. RJ Aperibe
271. RJ Araruama
272. RJ Areal
273. RJ Armação dos Búzios
274. RJ Arraial do Cabo
275. RJ Barra do Piraí
276. RJ Barra Mansa
277. RJ Belford Roxo
278. RJ Bom Jardim
279. RJ Bom Jesus do Itabapoana
280. RJ Cabo Frio
281. RJ Cachoeiras de Macacu
282. RJ Cambuci
283. RJ Campos dos Goytacazes
284. RJ Cantagalo
285. RJ Carapebus
286. RJ Cardoso Moreira
287. RJ Carmo
288. RJ Casimiro de Abreu
289. RJ Comendador Levy Gasparian
290. RJ Conceição de Macabu
291. RJ Cordeiro
292. RJ Duas Barras
293. RJ Duque de Caxias
294. RJ Engenheiro Paulo de Frontin
295. RJ Guapimirim
296. RJ Iguaba Grande
297. RJ Itaboraí
298. RJ Itaguaí
299. RJ Italva
300. RJ Itaocara
301. RJ Itaperuna
302. RJ Itatiaia
303. RJ Japeri
304. RJ Laje do Muriaé
305. RJ Macaé
306. RJ Macuco
307. RJ Magé
308. RJ Mangaratiba
309. RJ Marica
310. RJ Mendes
311. RJ Mesquita
312. RJ Miguel Pereira
313. RJ Miracema
314. RJ Natividade
315. RJ Nilópolis
316. RJ Niterói
317. RJ Nova Friburgo
318. RJ Nova Iguaçu
319. RJ Paracambi
320. RJ Paraíba do Sul
321. RJ Parati
322. RJ Paty do Alferes
323. RJ Petrópolis
324. RJ Pinheiral
325. RJ Piraí
326. RJ Porciúncula
327. RJ Porto Real
328. RJ Quatis
329. RJ Queimados
330. RJ Quissamã
331. RJ Resende
332. RJ Rio Bonito
333. RJ Rio Claro
334. RJ Rio das Flores
335. RJ Rio das Ostras
336. RJ Rio de Janeiro
337. RJ Santa Maria Madalena
338. RJ Santo Antônio de Pádua
339. RJ São Fidélis
340. RJ São Francisco de Itabapoana
341. RJ São Gonçalo
342. RJ São João da Barra
343. RJ São João de Meriti
344. RJ São José de Ubá
345. RJ São José do Vale do Rio Preto
346. RJ São Pedro da Aldeia
347. RJ São Sebastião do Alto
348. RJ Sapucaia
349. RJ Saquarema
350. RJ Seropédica
351. RJ Silva Jardim
352. RJ Sumidouro
353. RJ Tanguá
354. RJ Teresópolis
355. RJ Trajano de Morais
356. RJ Três Rios
357. RJ Valença
358. RJ Varre-Sai
359. RJ Vassouras
360. RO Porto Velho
361. RO Vilhena
362. RS Canguçu
363. RS Faxinalzinho
364. RS Feliz
365. RS Flores da Cunha
366. RS Fontoura Xavier
367. RS Formigueiro
368. RS Fortaleza dos Valos
369. RS Frederico Westphalen
370. RS Garibaldi
371. RS Gaurama
372. RS General Câmara
373. RS Getúlio Vargas
374. RS Giruá
375. RS Glorinha
376. RS Gramado
377. RS Gramado Xavier
378. RS Gravataí
379. RS Guabiju
380. RS Guaíba
381. RS Guaporé
382. RS Guarani das Missões
383. RS Harmonia
384. RS Herval
385. RS Herveiras
386. RS Horizontina
387. RS Hulha Negra
388. RS Humaitá
389. RS Ibarama
390. RS Ibiaçá
391. RS Ibiraiaras
392. RS Ibirapuitã
393. RS Ibiruba
394. RS Igrejinha
395. RS Ijui
396. RS Ilópolis
397. RS Imbé
398. RS Imigrante
399. RS Independência
400. RS Inhacorá
401. RS Ipê
402. RS Ipiranga do Sul
403. RS Irai
404. RS Itaara
405. RS Itacurubi
406. RS Itapuca
407. RS Itaqui
408. RS Itatiba do Sul
409. RS Ivorá
410. RS Ivoti
411. RS Jaboticaba
412. RS Jacutinga
413. RS Jaguarão
414. RS Jaguari
415. RS Jaquirana
416. RS Jarí
417. RS Jóia
418. RS Júlio de Castilhos
419. RS Lagoa Vermelha
420. RS Lagoão
421. RS Lajeado
422. RS Lavras do Sul
423. RS Liberato Salzano
424. RS Machadinho
425. RS Manoel Viana
426. RS Maquine
427. RS Marau
428. RS Marcelino Ramos
429. RS Mariano Moro
430. RS Marques de Souza
431. RS Mata
432. RS Mato Leitão
433. RS Maximiliano de Almeida
434. RS Minas do Leão
435. RS Miraguaí
436. RS Montauri
437. RS Monte Belo do Sul
438. RS Montenegro
439. RS Mormaço
440. RS Morrinhos do Sul
441. RS Morro Redondo
442. RS Morro Reuter
443. RS Mostardas
444. RS Muçum
445. RS Muitos Capões
446. RS Nao-Me-Toque
447. RS Nicolau Vergueiro
448. RS Nonoai
449. RS Nova Alvorada
450. RS Nova Araçá
451. RS Nova Bassano
452. RS Nova Boa Vista
453. RS Nova Bréscia
454. RS Nova Candelária
455. RS Nova Esperança do Sul
456. RS Nova Hartz
457. RS Nova Pádua
458. RS Nova Palma
459. RS Nova Petrópolis
460. RS Nova Prata
461. RS Nova Roma do Sul
462. RS Nova Santa Rita
463. RS Novo Barreiro
464. RS Novo Hamburgo
465. RS Novo Machado
466. RS Novo Tiradentes
467. RS Osório
468. RS Paim Filho
469. RS Palmares do Sul
470. RS Palmeira das Missões
471. RS Palmitinho
472. RS Panambi
473. RS Pantano Grande
474. RS Parai
475. RS Paraíso do Sul
476. RS Parobé
477. RS Passo do Sobrado
478. RS Passo Fundo
479. RS Paulo Bento
480. RS Paverama
481. RS Pedras Altas
482. RS Pedro Osório
483. RS Pejuçara
484. RS Pelotas
485. RS Picada Café
486. RS Pinhal
487. RS Pinhal Grande
488. RS Pinheirinho do Vale
489. RS Pinheiro Machado
490. RS Pirapó
491. RS Piratini
492. RS Planalto
493. RS Poço das Antas
494. RS Portão
495. RS Porto Alegre
496. RS Porto Lucena
497. RS Porto Mauá
498. RS Porto Xavier
499. RS Pouso Novo
500. RS Progresso
501. RS Protásio Alves
502. RS Putinga
503. RS Quarai
504. RS Quevedos
505. RS Quinze de Novembro
506. RS Redentora
507. RS Relvado
508. RS Restinga Seca
509. RS Rio Grande
510. RS Rio Pardo
511. RS Riozinho
512. RS Roca Sales
513. RS Rodeio Bonito
514. RS Rolante
515. RS Ronda Alta
516. RS Rondinha
517. RS Roque Gonzales
518. RS Rosário do Sul
519. RS Saldanha Marinho
520. RS Salto do Jacuí
521. RS Salvador das Missões
522. RS Salvador do Sul
523. RS Sananduva
524. RS Santa Bárbara do Sul
525. RS Santa Cecília do Sul
526. RS Santa Clara do Sul
527. RS Santa Cruz do Sul
528. RS Santa Margarida do Sul
529. RS Santa Maria
530. RS Santa Maria do Herval
531. RS Santa Rosa
532. RS Santa Tereza
533. RS Santa Vitória do Palmar
534. RS Santana da Boa Vista
535. RS Santana do Livramento
536. RS Santiago
537. RS Santo Ângelo
538. RS Santo Antônio da Patrulha
539. RS Santo Antônio das Missões
540. RS Santo Augusto
541. RS Santo Cristo
542. RS Santo Expedito do Sul
543. RS São Borja
544. RS São Domingos do Sul
545. RS São Francisco de Assis
546. RS São Francisco de Paula
547. RS São Gabriel
548. RS São Jerônimo
549. RS São João da Urtiga
550. RS São João do Polêsine
551. RS São Jorge
552. RS São José do Herval
553. RS São José do Hortêncio
554. RS São José do Inhacora
555. RS São José do Norte
556. RS São José do Ouro
557. RS São José dos Ausentes
558. RS São Leopoldo
559. RS São Lourenço do Sul
560. RS São Luiz Gonzaga
561. RS São Marcos
562. RS São Martinho
563. RS São Martinho da Serra
564. RS São Miguel das Missões
565. RS São Nicolau
566. RS São Paulo das Missões
567. RS São Pedro da Serra
568. RS São Pedro do Butiá
569. RS São Pedro do Sul
570. RS São Sebastião do Caí
571. RS São Sepé
572. RS São Valentim
573. RS São Valentim do Sul
574. RS São Vendelino
575. RS São Vicente do Sul
576. RS Sapiranga
577. RS Sapucaia do Sul
578. RS Sarandi
579. RS Seberi
580. RS Sede Nova
581. RS Segredo
582. RS Selbach
583. RS Senador Salgado Filho
584. RS Serafina Correa
585. RS Sertão
586. RS Sertão Santana
587. RS Severiano de Almeida
588. RS Silveira Martins
589. RS Sinimbu
590. RS Sobradinho
591. RS Soledade
592. RS Tapejara
593. RS Tapera
594. RS Tapes
595. RS Taquara
596. RS Taquari
597. RS Taquaruçu do Sul
598. RS Tavares
599. RS Tenente Portela
600. RS Terra de Areia
601. RS Teutônia
602. RS Tiradentes do Sul
603. RS Toropi
604. RS Torres
605. RS Tramandaí
606. RS Travesseiro
607. RS Três Arroios
608. RS Três Cachoeiras
609. RS Três Coroas
610. RS Três de Maio
611. RS Três Palmeiras
612. RS Três Passos
613. RS Trindade
614. RS Trindade do Sul
615. RS Triunfo
616. RS Tucunduva
617. RS Tunas
618. RS Tupanci do Sul
619. RS Tupancireta
620. RS Tupandi
621. RS Tuparendi
622. RS Turucu
623. RS União da Serra
624. RS Uruguaiana
625. RS Vacaria
626. RS Vale do Sol
627. RS Vanini
628. RS Venâncio Aires
629. RS Vera Cruz
630. RS Veranópolis
631. RS Vespasiano Correa
632. RS Viadutos
633. RS Viamão
634. RS Vicente Dutra
635. RS Victor Graeff
636. RS Vila Flores
637. RS Vila Lângaro
638. RS Vila Maria
639. RS Vila Nova do Sul
640. RS Vista Alegre
641. RS Vista Alegre do Prata
642. RS Vista Gaúcha
643. RS Vitória das Missões
644. RS Xangri-lá
645. SC Ponte Alta
646. SC Florianópolis
647. SE Aaracaju
648. SE Pacatuba
649. SE Japaratuba
650. SP Altinópolis
651. SP Americana
652. SP Américo Brasiliense
653. SP Amparo
654. SP Araçatuba
655. SP Araraquara
656. SP Assis
657. SP Arujá
658. SP Auriflama
659. SP Barrinha
660. SP Barretos
661. SP Barueri
662. SP Bento de Abreu
663. SP Borborema
664. SP Brauna
665. SP Buri
666. SP Cabreúva
667. SP Cachoeira Paulista
668. SP Campinas
669. SP Candido Mota
670. SP Campos do Jordão
671. SP Caraguatetuba
672. SP Colômbia
673. SP Cordeirópois
674. SP Diadema
675. SP Embu
676. SP Embu das Artes
677. SP Embu-Guaçu
678. SP Flórida Paulista
679. SP Franca
680. SP Francisco Morato
681. SP Franco da Rocha
682. SP Guairá
683. SP Guapiara
684. SP Guarani d'Oeste
685. SP Guariba
686. SP Guarulhos
687. SP Hortolândia
688. SP Iaras
689. SP Icem
690. SP Ilhabela
691. SP Ipeúna
692. SP Itapacerica da Serra
693. SP Ipaussu
694. SP Itapeva
695. SP Itapevi
696. SP Itirapina
697. SP Itararé
698. SP Itu
699. SP Jaú
700. SP Jandira
701. SP Jaguariúna
702. SP Judiaí
703. SP Juquitiba
704. SP Lajes
705. SP Leme
706. SP Limeira
707. SP Maririnque
708. SP Mauá
709. SP Mococa
710. SP Nipoa
711. SP Nova Guaraporanga
712. SP Palmital
713. SP Paraíso
714. SP Pedregulho
715. SP Pedreira
716. SP Poá
717. SP Porto Feliz
718. SP Pirapora do Bom Jesus
719. SP Pradópolis
720. SP Queiroz
721. SP Restinga
722. SP Ribeirão Branco
723. SP Piracicaba
724. SP Ribeirão Pires
725. SP Ribeirão Preto
726. SP Rincão
727. SP Rio Claro
728. SP Rio das Pedras
729. SP Rio Grande da Serra
730. SP Riolândia
731. SP Riversul
732. SP Roseira
733. SP Santa Isabel
734. SP Santa Rosa de Viterbo
735. SP Santa Barbara d' Oeste
736. SP Santo André
737. SP Santópolis do Aguapeí
738. SP Santos
739. SP São João da Boa Vista
740. SP São Lourenço da Serra
741. SP São José da Bela Vista
742. SP São Bernardo do Campo
743. SP São Caetano do Sul
744. SP São Paulo
745. SP São Roque
746. SP São Simão
747. SP São Vicente
748. SP Serra Negra
749. SP Sorocaba
750. SP Sud Mennucci
751. SP Sumaré
752. SP Tapiraí
753. SP Vargem Grande Paulista
754. SP Valinhos
755. TO Palmas
756. TO Porto Nacional
757. TO Miracema do Tocantins



Comunicação Social da SEPPIR /PR



http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seppir/noticias/ultimas_noticias/feriado_consciencianegra/

LEI N.º 5.006 DE 22 DE abril 2009. Institui a Semana da Consciência Negra no Município do Rio de Janeiro

O Vereador Eliomar Coelho (Psol-RJ) presidirá, na próxima quarta-feira, dia 18, às 10h, Sessão Solene de abertura da Semana da Consciência Negra, instituída pela lei 5006/2009 , de sua autoria. Foram convidados para compor a mesa, no plenário da Câmara Municipal, Praça Floriano (Cinelândia) representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro – CONDEDINE; Conselho Estadual dos Direitos do Negro – CEDINE; Fundação Palmares; Movimento Negro Unificado; Círculo Palmarino, UNEGRO; e Fórum Estadual de Mulheres Negras.


LEI N.º 5.006 DE 22 DE abril 2009.

Institui a Semana da Consciência Negra no Município do Rio de Janeiro

Autor: Vereador Eliomar Coelho

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência Negra, a realizar-se no mês de novembro de cada ano.

Parágrafo único. A programação de eventos relacionados à Semana da Consciência Negra deverá anteceder o dia 20 de novembro.

Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados a consecução desta Lei.

Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades regionalizadas na Semana da Consciência Negra.

Art. 4º Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará Seminário Popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro.

§ 1º O Seminário Popular referido no “caput” deste artigo deverá ocorrer na primeira quinzena de outubro de cada ano.

§ 2º As definições do Seminário sobre a coordenação dos eventos e destinação equilibrada e socialmente justa de verbas não poderão negar a autonomia de direção local para aplicação dos recursos.

§ 3º O Seminário de que trata o caput deste artigo será amplamente divulgado, além de obrigatoriamente convocado por correspondência específica a todas as entidades do Movimento Negro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Comissão participa da posse do primeiro desembargador com deficiência visual


Notícias


Fonte: Lista de Discriminação Racial -

O presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB SP, Frederico Antonio Gracia, representou a Seccional Paulista, no 33º aniversário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e na sessão solene de ratificação da posse do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, primeiro magistrado com deficiência visual do Poder Judiciário brasileiro.



A solenidade, que aconteceu no plenário do TRT da 9ª Região, em Curitiba, contou com a presença do presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva; da presidente do TRT-PR, a subprocuradora-geral do Ministério Público do Trabalho Maria Aparecida Gurgel; do vice-governador do Paraná, Orlando Pessuti; e do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazan.



Marques da Fonseca foi saudado pela desembargadora Neide Alves dos Santos, a última magistrada a tomar posse antes da solenidade.

FONTE:

Sede Seccional OAB SP
Endereço : Praça da Sé, 385 - Centro - São Paulo - CEP : 01001-902
Call Center : (0XX11) 2155-3737 / PABX : (0XX11) 3291-8100