terça-feira, 15 de setembro de 2009
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
RJ DECLARA O DIA DE IANSÃ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
| 14/09/2009 16h49 | |||||||||||||
| Dia de Iansã vira data festiva no calendário do Estado | |||||||||||||
| Por Redação O dia 4 de dezembro entrou para o calendário de festividades do Rio. Na data, comemora-se o Dia de Iansã, orixá de religões afro-brasileiras. O governador em exercício Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei nº 5540 que institui o dia como patrimônio imaterial do Estado. Iansã é conhecida como Santa Bárbara, no catolicismo. No candomblé, ela é divindade dos ventos, raios e tempestades. Segundo as lendas yorubanas, Iansã foi mulher de Ogum, orixá guerreiro, frequentemente associado a São Jorge. Ela o abandonou para viver com Xangô, divindade dos trovões e da justiça. A lei entra em vigor a partir desta segunda-feira (14/9), data em que foi publicada no Diário Oficial do Estado. http://www.governo.rj.gov.br/noticias.asp?N=54217 Lei 5540/09 | Lei Nº 5540, de 11 de setembro de 2009 do Rio de janeiroDECLARA O DIA DE IANSÃ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Dia de Iansã, com que se reverencia a figura deste importante orixá dos cultos afro-brasileiros, comemorado anualmente no dia 4 de dezembro. Art. 2º V E T A D O. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2009. SERGIO CABRAL Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Texto da Revogação : Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/819050/lei-5540-09-rio-de-janeiro-rj | |||||||||||||
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 18:18 0 comentários
TJ do Rio proíbe cultos religiosos nos trens da Supervia
TJ do Rio proíbe cultos religiosos nos trens da Supervia
Notícia publicada em 14/09/2009 16:34
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso da Supervia e determinou que sejam colocados avisos em suas bilheterias e trens, em local visível, comunicando a proibição de cultos religiosos, em qualquer forma de manifestação, em seus vagões. A concessionária de transporte urbano tem 30 dias para cumprir a decisão, que foi publicada no dia 4 de setembro no Diário da Justiça Eletrônico.
A Supervia entrou com recurso contra liminar da 7ª Vara Empresarial da capital, onde tramita a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio. A decisão havia determinado que a empresa proibisse os cultos e retirasse dos vagões os instrumentos musicais, aparelhos de som, microfones, ficando os objetos acautelados com o maquinista. A liminar também determinou o auxílio da Polícia Militar, caso a concessionária não lograsse êxito em implementar as medidas, e, por fim, que colocasse avisos em locais visíveis. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Inconformada com as exigências, a empresa interpôs agravo de instrumento na 12ª Câmara Cível.
"Analisando tal aspecto, verificamos que hoje a imposição das medidas pleiteadas é inviável e acabaria sendo inócua, uma vez que a Supervia, para controlar a realização dos cultos, retirando instrumentos musicais e equipamentos dos passageiros, acabaria por interromper o tráfego normal dos trens e afetaria a continuidade do serviço de transporte, que tem caráter de essencialidade", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior.
O desembargador considerou, no entanto, a viabilidade do pedido do MP referente à colocação de avisos nas bilheterias e trens da concessionária, em local visível, informando ao usuário a proibição dos cultos religiosos. A decisão prevê ainda multa diária, fixada desta vez em R$ 1 mil, e o apoio da autoridade policial, caso o usuário não interrompa a pregação. A 12ª Câmara Cível do TJRJ enviará ofício à concessionária comunicando a decisão. O prazo para recurso termina no próximo dia 22.
Processo nº 2009.002.02539
Consulta Processual por Número - 2a Instância
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| As informações aqui contidas não produzem efeitos legais
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. | |
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Processo No 2009.002.02539 | |
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| TJ/RJ - SEG 14 SET 2009 16:57:25 - Segunda Instância - Autuado em 23/01/2009 | |
| Classe: | AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| Assunto: | Contratos de Consumo - Transporte Terrestre |
| Processo e Procedimento - Antecipação de Tutela / Tutela Específica | |
| Órgão Julgador: | DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL |
| Relator: | DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ |
| Agdo : | MINISTERIO PUBLICO |
| Agte : | SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S A |
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| Processo originário 2007.001.216001-8 | |
| COMARCA DA CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL | |
| INDENIZATORIA | |
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| FASE ATUAL: | PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO |
| Data da Publicacao: | 04/09/2009 |
| Folhas/Diario: | 203/208 |
| Data inicio do prazo.: | 08/09/2009 |
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| SESSAO DE JULGAMENTO | |
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| Data da sessao: | 04/08/2009 |
| Decisao (TAB): | POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. |
| Tipo de Decisao: | REFORMADA ,PARCIALMENTE,A(O) SENTENCA(DESPACHO). |
| Classificacao: | Civil |
| Des. Presidente: | DES. BINATO DE CASTRO |
| Vogal(ais): | DES. LUCIA MIGUEL S. LIMA
DES. NANCI MAHFUZ |
| Existe Decla. de Voto: | Nao |
| Existe Voto Vencido: | Nao |
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| PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO | |
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| Data da Publicacao: | 04/09/2009 |
| Folhas/Diario: | 203/208 |
| Data inicio do prazo.: | 08/09/2009 |
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 04/08/2009
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Tribunal de Justiça
12ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539.
Agravante: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO S/A
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator: Desembargador CHERUBIN SCHWARTZ
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA.
AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. MINISTÉRIO
PÚBLICO. SUPERVIA. REALIZAÇÃO DE CULTOS
RELIGIOSOS NOS VAGÕES. INVIABILIDADE
TÉCNICA PARA REPRESSÃO
ANTECIPADA. Ministério Público pleiteando que o
agravado proíba a realização de cultos religiosos no
interior de vagões. Tutela antecipada deferida,
arbitrando multa diária para o caso de
inadimplemento. Necessidade de estudo de
viabilidade técnica para analisar a pretensão. Reforma
parcial da decisão. Agravo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo de Instrumento em que é agravante SUPERVIA
CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A, sendo
agravado MINISTÉRIO PÚBLICO.
(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 1
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ACORDAM os Desembargadores que
compõem a egrégia Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de
conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do
voto do Desembargador Relator. Custas na forma da lei.
VOTO
Trata-se de Agravo de instrumento interposto
contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial que, em
sede de ação coletiva de consumo, deferiu a antecipação da tutela
pleiteada a fim de compelir a agravada a proibir a realização de
cultos religiosos no interior dos vagões de trem por ela
administrados, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Ab initio, ressalte-se que, para a concessão da
tutela antecipada, se faz mister o preenchimento de alguns
requisitos, materializados na prova inequívoca da verossimilhança
da alegação (caput do art. 273, CPC), conciliada, alternativamente,
com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 2

(inciso I) ou ainda, quando caracterizado o abuso de direito de
defesa ou mesmo, o manifesto propósito protelatório do réu.
Analisando os autos, verifica-se que, não
obstante estarem presentes alguns destes requisitos, sendo
incontroversa a realização de cultos religiosos nos vagões da
agravante, prejudicando parcialmente o direito de ir e vir dos
cidadãos que fazem uso do transporte ferroviário, é sabido que tal
prática não é recente.
Sendo assim, impor à concessionária o dever
de reprimir a prática dos cultos evangélicos é no mínimo tarefa que
demanda um projeto organizacional e técnico estruturado, de modo
a garantir a prestação do serviço de transporte e atender ao
princípio da continuidade do serviço, como também assegurar a
observância dos princípios da prestação segura e confortável do
mesmo.
Por outro lado, impor tal obrigação em sede de
antecipação de tutela, sem o esgotamento da cognição probatória,
mostra-se inadequado, porque não está presente a situação
emergencial justificadora de tal providência, exatamente em razão
do tempo em que tal conduta vem sendo praticada.
Ademais, não é possível desconsiderar as
eventuais consequências operacionais de tal providência
(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 3
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eventualmente deferida em sede liminar, devendo-se perquirir
acerca da execução da medida, como, por exemplo, a maneira
como seria feita a apreensão e devolução dos equipamentos e os
efeitos de tais medidas sobre o tempo de viagem.
E seria também tal determinação, no mínimo,
ignorar as consequências a ela associadas. O juiz, enquanto
agente prolator de decisões estatais, não deve apenas aplicar o
Direito, deve, sim, estar atento ao impacto socioeconômico e aos
resultados práticos de suas imposições judiciais, até para dar
efetividade às mesmas.
Analisando tal aspecto, verificamos que hoje a
imposição das medidas pleiteadas é inviável e acabaria sendo
inócua, uma vez que a Supervia, para controlar a realização dos
cultos, retirando instrumentos musicais e equipamentos dos
passageiros, acabaria por interromper o tráfego normal dos trens e
afetaria a continuidade do serviço de transporte, que tem caráter de
essencialidade.
Logo, seria necessária a produção de provas
que comprovassem a viabilidade técnica e operacional do
cumprimento da adoção das medidas repressoras para o
deferimento das medidas pleiteadas em sede de antecipação de
tutela.
(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 4
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Entretanto, há viabilidade do pedido “f” acolhido
na decisão agravada, consistente na colocação de avisos em suas
bilheterias e trens, em local visível, comunicando ao público a
proibição da realização de cultos religiosos, em qualquer forma de
manifestação, em seus vagões.
Portanto, determino que o réu providencie, no
prazo de 30 (trinta) dias, a colocação de avisos em suas bilheterias
e trens, em local visível, comunicando ao público a proibição da
realização daquelas práticas, informando, inclusive, sobre a
possibilidade de cessação coercitiva, pela autoridade policial, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), inclusive
utilizando-se de pessoal credenciado para tanto.
Assim, por tais razões, dou parcial provimento
ao recurso, conforme acima exposto.
Rio de janeiro, 04 de agosto de 2009.
Desembargador CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
Relator
(G) Agravo de Instrumento nº 2009.002.02539. fls. 5
Certificado por DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ
A cópia impressa deste documento poderá ser conferida com o original eletrônico no endereço www.tjrj.jus.br.
Data: 14/08/2009 16:32:08
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 16:55 0 comentários
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O estatuto da raça
![]() São Paulo, segunda-feira, 14 de setembro de 2009 |
![]() |
| Editoriais editoriais@uol.com.br O estatuto da raça
O ESTATUTO da Igualdade Racial terminou aprovado na Câmara esvaziado do conteúdo controverso da proposta original do senador Paulo Paim (PT-RS). Caíram as reservas de um número de vagas, em programas de TV e instituições públicas de ensino superior, para pessoas que declarem ter pele preta ou parda. Sobreviveu a cota de 10% nas vagas para candidaturas legislativas. Em vez de cotas, o estatuto prevê a possibilidade de um incentivo fiscal para empresas que contratem no mínimo 20% de pessoas que considera negras. O projeto ainda necessita da aprovação do Senado. Existe a expectativa de que o presidente Lula o sancione em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. Com razão, muitos brasileiros repudiam o critério racial -que carece de fundamento científico- como base para a discriminação positiva, concebida para corrigir desigualdades flagrantes na sociedade nacional. Cidadãos que, nas pesquisas populacionais do IBGE, declaram preta ou parda a sua pele constituem fração desproporcional do contingente de pobres. Muitos ficam sem acesso aos meios de ascensão propiciados pela educação universitária. Consagrar em lei o equívoco da divisão da sociedade em raças, contudo, nem por isso se torna solução aceitável, à luz do imperativo constitucional da igualdade entre os cidadãos. A motivação original do estatuto se reapresenta em outro projeto de lei, oriundo da Câmara. Foi aprovado pelos deputados com uma reserva de 50% das vagas em faculdades federais e estaduais para alunos egressos das redes públicas de ensino. Com a ressalva da parcela exagerada da reserva -metade, em todo o país-, trata-se aqui de medida aceitável, pois beneficia todos, sem distinção de cor de pele, num estrato em que prevalecem jovens de menor renda. Apesar disso, o projeto torna obrigatória também uma subcota nesse contingente, para alunos considerados negros e índios, na proporção de sua representação populacional no Estado onde funcionar a instituição. Da Câmara o projeto seguiu ao Senado. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora, Serys Slhessarenko (PT-MT) já votou por manter o texto da Câmara. O opositor Demóstenes Torres (DEM-GO), porém, apresentou substitutivo eliminando o critério racial e reduzindo a reserva para estudantes de escolas públicas de 50% a 30% das vagas -e só nas instituições federais. Sua proposta também limita as cotas ao prazo de 12 anos. A adoção do critério social é a medida mais razoável para corrigir a distorção de classes no acesso ao ensino superior público. A USP apostou nessa via -refutando a absorção de qualquer viés racial em seu vestibular- e colhe resultados promissores. A fatia de calouros egressos de escolas públicas atingiu 30% neste ano, contra 26% em 2008. No curso de medicina, no qual a aprovação é das mais difíceis, essa proporção saltou de 10% para 38%, de um ano para o outro. Está aí, sem dúvida, um bom exemplo a ser seguido |
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 06:22 0 comentários
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Estatuto da Igualdade Racial divide movimento negro
13/09/09 - 12h23 - Atualizado em 13/09/09 - 12h34
Estatuto da Igualdade Racial divide movimento negro
Câmara aprovou na quarta projeto que define direitos dos negros.
Entidades avaliam que estatuto exclui bandeiras importantes.
Da esquerda para direita: o senador Paulo Paim; a ativista Mãe Baiana; o deputado Carlos Santana; o ministro Edson Santos; a militante Mãe Marinalva, da Federação de Umbanda e Candomblé; e o deputado Antônio Roberto no dia da aprovação do estatuto (Foto: Agência Câmara)
Aprovado nesta semana na Câmara dos Deputados, o Estatuto da Igualdade Racial divide opiniões de integrantes do movimento negro.
Há consenso, no entanto, em um ponto: o texto da lei não contempla bandeiras importantes e históricas para os negros, como a definição de cotas em universidades e na mídia e sobre quem são os remanescentes dos quilombos.
O projeto de lei que cria o estatuto foi aprovado pelos deputados em caráter conclusivo (não passou pelo plenário), na quarta-feira (9), dez anos após o início das discussões do projeto no Congresso.
Agora, ainda precisa passar pelo Senado. Ou será analisado em comissão em caráter conclusivo ou irá à votação em plenário, conforme o que ficar decidido entre os senadores. Só depois é que irá à sanção presidencial.
O governo quer que tudo esteja pronto para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a lei no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Confira abaixo os detalhes sobre o Estatuto da Igualdade Racial.
Prós
O ministro da Igualdade Racial, Edson Santos, diz que o estatuto ressalta a tese de que não há igualdade racial no Brasil. Segundo ele, no caso das cotas nas universidades, o tema ficou de fora porque está sendo analisado em projeto separado que tramita no Senado.
"O estatuto é o reconhecimento do Estado brasileiro em relação às desigualdades raciais e é a criação de um instrumento que garante inclusão. É uma vitória daqueles que defendem a tese de que nem todos são iguais e que há obrigação do Estado brasileiro com aqueles que estão excluídos de oportunidades do nosso país", afirma o ministro.
Edson Santos participou das negociações para aprovação do estatuto na Câmara e afirmou que o consenso "não foi fácil". "Foi gratificante. Nos levou a empenho grande, no convencimento das pessoas. Não foi fácil buscar o consenso até na questão do projeto ser votado na Câmara de forma terminativa."
O ministro disse que assim que o projeto de lei sair da Câmara ele deve ir pessoalmente ao Senado conversar com o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), para discutir a criação de uma comissão especial para que o tema seja analisado em caráter terminativo.
Um dos dirigentes da Coordenação Nacional de Entidades Negras (Conen), Flávio Jorge afirma que, embora o estatuto não seja "exatamente" o que a entidade deseja, "significa o coroamento de uma luta que o movimento negro tem desenvolvido na construção de políticas públicas e superação do racismo". "Passa a ser um marco desses 30 anos de luta."
saiba mais
'Incompleta'
Para o dirigente da Conen, o estatuto ficou incompleto porque não trata sobre a questão dos quilombos e nem das cotas nas universidades.
"Vamos continuar lutando pelas cotas porque a elite branca continua criando resistência e a terra e o conhecimento geram privilégios e resistência."
Ele diz que, embora incompleta, a lei é um avanço democrático. "Não foi uma concessão. É fruto de nossa luta, é uma conquista. O estatuto permite que se continue avançando. O combate ao racismo é um processo. Não é conquista de um dia para outro."
Consenso possível
Autor da proposta que cria o estatuto, o senador Paulo Paim (PT-RS) diz que o ideal teria sido aprovar o projeto "do jeito que saiu do Senado", com cotas para negro na mídia e definições sobre a população quilombola.
"Temos que entender que na correlação de forças da Câmara, foi o possível. (...) Tem muitas questões importantes. Vamos dando passos, foi uma vitória parcial."
Ele afirmou que a expectativa é que o texto seja aprovado com facilidade no Senado. "O estatuto saiu do Senado muito mais contundente e volta em linha de mais consenso. Por isso, não vejo muita dificuldade."
O deputado federal Damião Feliciano (PDT-PB) afirmou que a origem do estatuto tinha "muito mais avanço". "Eles foram negociando durante todo o processo sempre para diminuir a questão dos direitos da negritude. Aprovou com toda negociação diminuída. Vejo como um estatuto desidratado."
"Aprovamos porque é melhor 20% de alguma coisa do que 100% de nada", completa o deputado.
Feliciano avalia que a questão das cotas nas universidades deveria estar no estatuto. Ele disse que nem mesmo a questão dos incentivos para quem contratar negro deve ser comemorada se não houver implantação das cotas nas universidade.
"É preciso chamar atenção que a questão é mais profunda. Contratar 20% para ser serviçal não é avançar na sociedade. Para o negro ser porteiro, ser motorista, trabalhar na cozinha. É preciso que se avance na posição social e para isso precisa de estudo."
Contra
Ele cita que a redução para candidatos em partidos, a falta de cotas nas universidades e de definições sobre quilombolas e sobre o que é racismo prejudicou o texto.
"Nesse momento o que temos mostrado é que era um erro aprovar o estatuto porque seria aprovado um estatuto esvaziado. Cansamos de denunciar e eles diziam que estávamos errados. Que era preferível qualquer coisa desde que houvesse um marco legal. (...) Mas isso é inócuo. Da forma que está dificulta a nossa luta. Eles vão jogar na nossa cara que já temos um estatuto."
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1301785-5598,00-ESTATUTO+DA+IGUALDADE+RACIAL+DIVIDE+MOVIMENTO+NEGRO.html
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 06:18 0 comentários
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