quinta-feira, 27 de agosto de 2009

ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - TERMO INICIAL

A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 – cinco – meses após o parto. Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia do empregador acerca do estado gravídico. Noutro dizer, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção anterior ao aviso prévio, ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante salarial que receberia em todo o período de estabilidade.
:: Decisão: Publ. em 8-6-2009:: Recurso: RO 114-2009-040-03-00-9:: Relator: Rel. Des. Marcio Ribeiro do Valle

Radar eletrônico: lei que restringe o horário é inconstitucional

[25/08/2009 - 10:33]
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou, nesta segunda-feira, dia 24, que a Lei Estadual 5.341/08, que proibiu o funcionamento de lombadas e pardais eletrônicos entre 22h e 6h da manhã, é inconstitucional. De acordo com os desembargadores, a criação da lei é competência do Município do Rio e não da Assembléia Legislativa. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da Justiça contra a Alerj. O relator é o desembargador Miguel Ângelo. A lei estava suspensa desde dezembro de 2008, por decisão liminar do Órgão Especial.
Processo: 2008.007.00175
FONTE: TJ-RJ

Política antifumo: AGU apresenta manifestação contra lei paulista

[21/08/2009 - 14:09]
O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.249, que trata da Lei Estadual nº 13.541/09, do estado de São Paulo. A norma proíbe o consumo de cigarros em áreas de uso coletivo.
A Adin foi movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNT), com pedido de liminar. O relator do caso no STF, ministro Celso de Mello, solicitou, então, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo Toffoli, a inconstitucionalidade reside no fato de que o estado invadiu competência própria da União. A Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, explica porquê: "Embora a competência para legislar sobre saúde seja concorrente, compete à União editar normas gerais e aos estados apenas a competência complementar ou suplementar".
Assim, como já existe lei federal dispondo sobre as normas gerais, o estado de São Paulo não poderia legislar. Aliás, a lei federal preceitua que os estabelecimentos devem manter ambientes próprios para fumantes, enquanto a lei do estado paulista proíbe que se fume em tais estabelecimentos.
"O descompasso é nítido. A matéria exige, portanto, tratamento uniforme em todo o território federal, daí a necessidade de ser regulada por lei federal", concluiu a Secretária-Geral de Contencioso.
A AGU manifestou-se, portanto, pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da Lei Anti-Fumo do estado de São Paulo.
FONTE: Advocacia-Geral da União

Os censos, um instrumento contra o racismo


25.08.09 - AMÉRICA LATINA E CARIBE
Adital -
Um grupo de afrodescendentes da América Latina e Caribe entregará à Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos um plano estratégico para monitorar a inclusão de dados sobre raça e etnia nos censos de 2010.
As estatísticas são um elemento importante para formular políticas públicas eficazes. E muitas delas se baseiam na informação obtida dos censos demográficos nacionais que realizam periodicamente.
Um grupo latino-americano e caribenho está pedindo que se inclua a variável de raça e etnia nos censos que terão lugar entre 2010 e 2012. Maria Inés da Silva Barbosa, a coordenadora executiva do programa do Fundo de Desenvolvimento da ONU para a Mulher no Brasil e o Cone Sul explicou por quê.
A iniciativa conta com o apoio do Fundo de Desenvolvimento da ONU para a Mulher. Na audiência, que terá lugar em Genebra na próxima segunda-feira, estará presente a coordenadora executiva da UNIFEM para o Brasil e Cone Sul, María Inés da Silva Barbosa, que destacou que essas estatísticas são necessárias para combater o racismo.
"Para poder fazer políticas públicas de promoção de igualdade racial é necessário ter informação desses grupos. É necessários saber quantas são essas pessoas nos diferentes países da região". Calcula-se que existem mais de 150 milhões de afrodescendentes latino-americanos e caribenhos, indicou Barbosa.
A notícia é da Radio ONU Español NY, por Rosa Rivera

Procuradoria consegue evitar que crucifixos e símbolos religiosos sejam retirados de repartições públicas

[21/08/2009 - 18:01] Estado laico: PGR garante permanência de símbolos religiosos

A Procuradoria Regional da União da 3.ª Região (PRU3) conseguiu evitar, na Justiça, a retirada de crucifixos, imagens e símbolos religiosos das paredes das repartições públicas federais que funcionam no estado de São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação por meio da qual solicitou que os símbolos fossem imediatamente retirados dos prédios da administração pública. Alegou que a presença dos crucifixos e objetos religiosos nestes locais desrespeitaria a liberdade de crença e a chamada "laicidade" do Estado, que garante a todo o cidadão o direito de adotar ou mudar convicção, inclusive religiosa.
Na defesa apresentada à Justiça, a PRU3 mencionou precedente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra-argumentou que os símbolos já pertencem à cultura e à tradição brasileiras. Sustentou, ainda, que a exposição desses crucifixos e objetos em prédios públicos não torna o Brasil um Estado clerical, devendo ser respeitada a religiosidade dos indivíduos.
O Juízo da 7.ª Vara Federal acolheu os argumentos da AGU e indeferiu a liminar, mantendo as imagens nas repartições públicas. De acordo com a decisão, a laicidade do Estado "não se pode expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos". O Juízo observou, ainda, que "em um país que teve a formação histórico-cultural cristã é natural a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, sem qualquer ofensa à liberdade de crença".
FONTE: Advocacia-Geral da União