[21/08/2009 - 18:01] Estado laico: PGR garante permanência de símbolos religiosos
A Procuradoria Regional da União da 3.ª Região (PRU3) conseguiu evitar, na Justiça, a retirada de crucifixos, imagens e símbolos religiosos das paredes das repartições públicas federais que funcionam no estado de São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação por meio da qual solicitou que os símbolos fossem imediatamente retirados dos prédios da administração pública. Alegou que a presença dos crucifixos e objetos religiosos nestes locais desrespeitaria a liberdade de crença e a chamada "laicidade" do Estado, que garante a todo o cidadão o direito de adotar ou mudar convicção, inclusive religiosa.
Na defesa apresentada à Justiça, a PRU3 mencionou precedente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra-argumentou que os símbolos já pertencem à cultura e à tradição brasileiras. Sustentou, ainda, que a exposição desses crucifixos e objetos em prédios públicos não torna o Brasil um Estado clerical, devendo ser respeitada a religiosidade dos indivíduos.
O Juízo da 7.ª Vara Federal acolheu os argumentos da AGU e indeferiu a liminar, mantendo as imagens nas repartições públicas. De acordo com a decisão, a laicidade do Estado "não se pode expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos". O Juízo observou, ainda, que "em um país que teve a formação histórico-cultural cristã é natural a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, sem qualquer ofensa à liberdade de crença".
FONTE: Advocacia-Geral da União
A Procuradoria Regional da União da 3.ª Região (PRU3) conseguiu evitar, na Justiça, a retirada de crucifixos, imagens e símbolos religiosos das paredes das repartições públicas federais que funcionam no estado de São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação por meio da qual solicitou que os símbolos fossem imediatamente retirados dos prédios da administração pública. Alegou que a presença dos crucifixos e objetos religiosos nestes locais desrespeitaria a liberdade de crença e a chamada "laicidade" do Estado, que garante a todo o cidadão o direito de adotar ou mudar convicção, inclusive religiosa.
Na defesa apresentada à Justiça, a PRU3 mencionou precedente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra-argumentou que os símbolos já pertencem à cultura e à tradição brasileiras. Sustentou, ainda, que a exposição desses crucifixos e objetos em prédios públicos não torna o Brasil um Estado clerical, devendo ser respeitada a religiosidade dos indivíduos.
O Juízo da 7.ª Vara Federal acolheu os argumentos da AGU e indeferiu a liminar, mantendo as imagens nas repartições públicas. De acordo com a decisão, a laicidade do Estado "não se pode expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos". O Juízo observou, ainda, que "em um país que teve a formação histórico-cultural cristã é natural a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, sem qualquer ofensa à liberdade de crença".
FONTE: Advocacia-Geral da União
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