quinta-feira, 9 de julho de 2009

Britto convoca advogados do país para audiência pública sobre prerrogativas

Brasília, 08/07/2009
- O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, enviou e-mail para mais de 500 mil advogados brasileiros para convidá-los a participar da audiência pública que será realizada amanhã (09) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado para debater o projeto de lei 83/80, que criminaliza as violações às prerrogativas profissionais da advocacia. A audiência será realizada a partir das 10h na Sala de Reuniões da CCJ do Senado, no Anexo II da Casa. Dela participarão o presidente nacional da OAB e o secretário-adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron, além de dirigentes de várias Seccionais da entidade nos Estados.
Conduzirá a audiência pública no Senado o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). A seguir a íntegra da mensagem enviada por e-mail aos advogados:
"Senhor (a) Advogado (a),
Informo ao Colega que o Conselho Federal da OAB, foi convocado pelo nobre Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, Senador DEMÓSTENES TORRES, para participar de audiência pública na data de 09 de julho do corrente ano, às 10horas, na Sala de Reuniões da CCJ, nº 03, da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II do Senado Federal, da segunda AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir a criminalização por violação das Prerrogativas dos Advogados.
Diante da importância de que se reveste a referida Audiência, convido V. Exa. para dela participar e colho o ensejo para, com meus cumprimentos, reiterar-lhe as expressões da mais elevada estima e distinta consideração.
Fraternalmente,
Cezar Britto
Presidente"

Universal Church of the Kingdom of God. Right of Reply


World News
Universal Church of the Kingdom of God (UKCG, or Igreja Universal do Reino de Deus - IURD), in Portuguese) requests, from the IPS News website, its right of reply, regarding a report that goes by the title "Religion-Brazil: Intolerance Denounced at UN", published on July 3rd. To avoid even greater complications, UKCG clarifies that: 1 - The church considers, at the very least, the initiative of the Comittee Against Religious Intolerance (CCIR) as misdirected, when it denounces UCKG to the U.N Human Rights Council, although the church respects the Comittee's history and ideals. The CCIR lacks basic knowledge on the UCKG and its founder's, bishop Edir Macedo Bezerra, principles; 2 - It refuses to accept any and every kind of aggression, be it physical or verbal, specially those of religious nature; 3 - Contrary to what was published on the IPS News website, UCKG never led, consented or stimulated any physikcal or moral attack on Brazilian people that follow other religions. As a bearer of the byblical principles, UCKG is radically against any kind of violent acts; 4 - Never did UCKG portray, nor it ever will, Jews as "killers of Christ", Catholics as "devil worshippers", traditional Protestants as "false Christians" or Muslims as "demonic". Those are false and difamating claims. As an example, UCKG has built, in Rio de Janeiro, a cultural center with the world's biggest model of the city of Jerusalem. It is also a tribute to the Jewish community; 5 - The church strongly denies the accusation of practicing a xenophobic, sectarian and racist speech, based on exploiting the least favoured population. UCKG theological principles respect, inequivocally, the Brazilian Constitution and the Universal Declaration of Human Rights; 6 - It respects all other beliefs, although, in some cases, it disagrees on the religious doctrines that they spread. This is a right that is secured by the Brazilian Constitution. In a statement for Brazilian newspaper "Folha de S. Paulo", about the CCIR allegations to the UN, Ricardo Mariano, who is a PhD on Sociology, states that "the views adopted by the Universal Church (towards other religions) are motivated exclusively by religious issues"; 7 - The founder of UCKG, bishop Edir Macedo, is the major shareholder of Rede Record, Brazil's second largest television network, which transmits to over 165 countries around the world through Record International. Through the years, our country's public and advertisement market have learned not to confuse the owner's religious option from the editorial position of the several media outlets that belong to him. The illation that those media vehicles are used to attack other religions is nothing but rumours fed by rival communication groups, directly interested in mantaining a long-time monopoly on Brazilian media; 8 - The church didn't help found any political party - which is forbidden by Brazilian electoral laws. It does, however, have political representatives, as well as other churches. The Brazilian Republican Party doesn't have any connection with bishop Edir Macedo and it states, on its official website, the basic commitment to be a "democratic political institution, defending the common well-being and a free society". Its most well-known representative is Brazil's vice-president, José de Alencar, who is notoriously Catholic; 9 - It doesn't have any responsibility whatsoever on the lawsuits against the newspaper "Folha de S. Paulo". The curch, however, supports all the citizens that felt offended by the wave of attacks the newspaper perpetrated against the Pentecostal community. UCKG firmly believes that the freedom of speech and the right to justice are the main pillars of Democracy; 10 - UCKG promotes many social projects in Brazil and in other countries, many of them award-winning, that attend to thousands of needing people, children and handicapped - of all etnic groups, gender and religions; 11 - Contrary to what the CCIR affirms, UCKG is a worldwide reference on the support of marginalized people. It supports financially and mantains with voluntary workforce one of the biggest works on ressocializing and social assistance to minorities in Brazil and dozens of other countries, in institutions such as penitentiaries, youth detention centers, hospitals, psychiatric hospitals, asylums and orphanages; 12 - The church is present in more than 170 countries on the six continents, promoting evangelization and spreading the principles of the Holy Bible, which value and teach religious tolerance; 13 - It is responsible for one of the biggest evangelical works ever performed on Africa, the so-called 'Dark Continent', marked by poverty and racial prejudice. UCKD has legally established temples in 25 countries, all recognized by the local governments. Only in South Africa, there are over 160 temples. As an example, every week, eight thousand Southern Africans, mostly black people, fill UCKD's Cathedral at Soweto. A simple CCIR visit might corroborate the love and dedication that UCKD presents to South Africa's black and marginalized population. This work is usually led by white Brazilian bishops and priests; 14 - The biography of bishop Edir Macedo was released at the UN headquarters, in New York city, two years ago. A sign of good will and credibility towards a person that has a life story and religious ideals that are transparent and world-wide respected. The book evidences the separation between dogmae, politics, media and individual rights. To mix them all up, like CCIR did, is to create a dangerous and religiously prejudiced situation. We await, with MAXIMUM URGENCY, the publication on the IPS News website, of our right of reply. Brasil, july 7, 2009.UNIVERSAL CHURCH OF THE KINGDOM OF GOD

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DIREITO DE RESPOSTAA Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) solicita ao site IPS direito de resposta em relação a reportagem intitulada "Religion-Brazil: Intolerance Denounced at UN", publicada em 3 de julho.
Para evitar precipitações ainda mais graves, a IURD esclarece que: 1 - Considera, no mínimo, equivocada a iniciativa da Comissão Contra a Intolerância Religiosa do Brasil (CCIR) de denunciar a IURD às Organizações da Nações Unidas (ONU), embora respeite a história e os ideais desta Comissão. Faltou conhecimento básico sobre os princípios da Igreja e de seu fundador, bispo Edir Macedo Bezerra; 2 - Repudia todo e qualquer tipo de agressão, física e verbal, especialmente as que têm origem religiosa; 3 - Ao contrário do que publicou o site IPS, a IURD nunca liderou, consentiu ou estimulou qualquer ataque físico ou moral a brasileiros de outras religiões. Cumpridora dos princípios bíblicos-cristãos, a IURD é radicalmente contra todo e qualquer ato de violência; 4 - Nunca classificou, nem jamais classificará, judeus como "assassinos de Cristo", católicos como "adoradores do diabo", protestantes tradicionais como "falsos cristãos" e muçulmanos como "endemoninhados". Isso é calúnia e difamação. Como exemplo, construiu no Rio de Janeiro um centro cultural com a maior réplica do mundo da cidade de Jerusalém. Uma homenagem também à comunidade judaica; 5 - Repudia a acusação de praticar ?discurso xenofóbico, racista e de exploração da população carente?. A pregação teológica da IURD respeita, inequivocamente, a Constituição da República Federativa do Brasil e a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
6 - Respeita todas as demais crenças, mas discorda da doutrina religiosa propagada por elas. É um direito assegurado pela Lei Maior, a Constituição da República Federativa do Brasil. Em declaração ao jornal brasileiro "Folha de S.Paulo", sobre a denúncia da CCIR à ONU, o doutor em sociologia Ricardo Mariano afirma que ?a atitude adotada pela Igreja Universal (em relação a outras religiões) é motivada por questões estritamente religiosas?; 7 - O fundador da IURD, bispo Edir Macedo, é acionário da Rede Record, a segunda maior emissora de televisão do Brasil, com sinal transmitido para 165 países através da Record Internacional. Há diversos anos, público e mercado publicitário do nosso país não confundem mais a opção religiosa do empresário com a posição editorial dos veículos que pertencem a ele. A ilação de que dessas mídias são usadas para atacar outras religiões corrobora um folclore fomentado por grupos de comunicação concorrentes diretamente interessados na manutenção de um monopólio quase secular; 8 - Não ajudou a fundar nenhum partido político ? o que é proibido pela legislação eleitoral brasileira. Possui representantes políticos, assim como outras. O Partido Republicano do Brasil (PRB) não tem nenhum vínculo com o bispo Edir Macedo e apresenta, em seu sítio oficial, o compromisso básico de ser uma ?instituição política democrática, defensora do bem comum e de uma sociedade livre?, como qualquer outro partido na esfera nacional. Tem como seu principal representante o vice-presidente da República, José Alencar, notoriamente católico; 9 - Não tem qualquer responsabilidade pelas ações judiciais propostas contra o jornal ?Folha de S. Paulo?. Mas apoia todos os cidadãos que se sentiram ofendidos pela onda de ataques desse jornal à comunidade evangélica. A IURD acredita que a liberdade de expressão e o direito à Justiça são os principais pilares da democracia; 10 - A IURD realiza diversos projetos sociais no Brasil e em outros países, muitos deles premiados, que atendem milhares de pessoas carentes, crianças e portadores de deficiências ? de todas as cores, sexos, raças e credos; 11 - Diferentemente do que afirma a CCIR, a IURD é referência mundial no apoio às populações marginalizadas. Apoia financeiramente e mantém com mão-de-obra voluntária um dos maiores trabalhos de ressocialização e assistência social junto às minorias excluídas do Brasil e em dezenas de outros países em instituições como presídios, reformatórios, hospitais, manicômios, asilos e orfanatos; 12 - Está presente em mais de 170 países, no mundo inteiro, promovendo a evangelização e a propagação dos princípios da Bíblia Sagrada, que prezam e ensinam a tolerância religiosa; 13 - É responsável por um dos maiores trabalhos evangelísticos já realizados na África, o chamado ?continente negro?, marcado pela miséria e pelo preconceito racial. A IURD tem templos legalmente estabelecidos em 25 países, com reconhecimento de todos os governos locais. Só na África do Sul, são mais de 160 templos. Toda semana, por exemplo, oito mil sul-africanos, a grande maioria de negros, lotam a Catedral da IURD em Soweto. Uma simples visita da CCIR pode constatar o apreço e a dedicação da IURD à população negra, sofrida e marginalizada daquele país. Esse trabalho geralmente é liderado por bispos e pastores brasileiros e brancos; 14 - Na sede da ONU, em Nova York, foi lançada a biografia do bispo Edir Macedo, há dois anos. Um sinal de prestígio e credibilidade de quem tem história de vida e ideais religiosos transparentes e respeitados em todo o mundo. Livro que deixa evidente a separação entre dogma, política, mídia e direitos individuais. Misturá-los, como fez a CCIR, é criar uma situação perigosa e de preconceito religioso. Aguardamos, com MÁXIMA URGÊNCIA, a publicação no site IPS do nosso direito de resposta.
Brasil, 7 de julho de 2009.IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

I am a Brazilian and I'm sending this text on behalf of the Universal Church of the Kingdom of God. It is a request for right of reply regarding a report your site published.

Here's the link for the report:
http://www.australia.to/index.php?option=com_content&view=article&id=12041:religion-brazil-intolerance-denounced-at-un&catid=71:world-news&Itemid=201

Estrangeiro: Polícia Federal pode conceder residência provisória

[08/07/2009 - 09:03]

Publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6/7), a
Portaria nº. 2.231/09, baixada pelo Ministro de Estado da Justiça, que estabelece as atribuições da Secretaria Nacional de Justiça e do Departamento da Polícia Federal no procedimento de concessão de residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional.
A Portaria em epígrafe alude o Decreto nº. 6.893/09, responsável pela regulamentação da Lei nº. 11.961/09. Ambos dispõem sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no País.
Conforme o texto legal, os pedidos de autorização de residência provisória e de sua transformação em residência permanente serão decididos pelo Departamento da Polícia Federal.
Já à Secretaria Nacional de Justiça, cabe orientar e decidir os casos omissos e especiais advindos dos pedidos acima citados. Neste caso, poderão os pedidos ser protocolizados na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça ou em uma unidade do Departamento da Polícia Federal.
A íntegra da Portaria nº 2.231/09, encontra-se disponível em nosso Portal, na Seção de ATOS.
FONTE: Equipe Técnica ADV.

Lei Maria da Penha: medida protetiva é aplicada a homem

[06/07/2009 - 14:22]

A Comarca de Dionísio Cerqueira, em decisão provisória do juiz Rafael Fleck Arnt, proibiu que B.B. se aproxime do ex-esposo e da atual companheira, bem como do contato com eles por qualquer meio. Denominada medida Protetiva de Urgência, a ordem obedece os termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), mas, em caso inédito no Estado, a tutela foi concedida a um homem.
Na ação, a ex-companheira de V.M é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-esposo no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Essa violência psicológica e moral, tanto contra V. M. como quanto à atual companheira, é caracterizada como violência doméstica nos autos.
O magistrado explicou que a Lei Maria da penha é lei mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. "Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente", destacou. Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. "Com o advento da “Constituição Cidadã”, homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", frisou. A medida é valida por 30 dias.
Processo: 017.09.001138-0
FONTE: TJ-SC

Inscrição indevida: comprovação não depende de cadastro

06/07/2009 - 13:44

Constrangimentos derivados da inscrição indevida de nome de cliente em cadastros de proteção ao crédito, estando essa informação ao alcance de qualquer cidadão, não dependem de comprovação para que os responsáveis sejam condenados por danos morais. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a agravo de instrumento do banco Santander S/A apenas para afastar a multa decorrente de suposto caráter protelatório de recurso do banco.
Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que indeferiu o pedido do banco para que o STJ examinasse recurso especial, o banco interpôs agravo de instrumento. A defesa insistia no exame do recurso por meio do qual o banco questionava a condenação de pagar indenização por inscrição indevida de nome de cliente em cadastro de proteção ao crédito.
A inscrição ocorreu após o banco continuar autorizando débito na conta do cliente, mesmo após encerramento desta. Após cobrar do cliente, sem sucesso, o débito realizado para pagamento de conta de água, o banco fez a inscrição indevida.
“Se não há conta, não há débito e sem débito impossível o pagamento”, considerou o TJ-SP ao manter a condenação. “Presta inadequados serviços o banco que, inobstante, paga a conta e cobra de seu ex-correntista o respectivo valor, fazendo indevido lançamento do nome deste no rol dos inadimplentes”, asseverou o desembargador. O banco protestou, tendo o TJ-SP indeferido o pedido para que o STJ examinasse o recurso especial. A defesa do Santander insistiu com as alegações em agravo de instrumento dirigido ao STJ.
A Quarta Turma manteve a decisão que condenou o banco. “Quanto à prova do dano moral, firmou-se a jurisprudência desta corte no sentido de que é bastante o pedido de ressarcimento, o protesto ou a inscrição indevidos do nome em cadastros restritivos, posto que é perfeitamente possível presumir o abalo moral sofrido em face desses atos” considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.
O pedido para reduzir o valor da indenização por danos morais também foi negado. Segundo o ministro, a intervenção do STJ somente se justificaria se o valor fixado fosse irrisório ou abusivo, o que não é o caso.
O agravo foi, no entanto, conhecido na parte em que protesta contra a multa. “No que toca ao artigo 538 do CPC, melhor sorte encontra a pretensão reformatória”, reconheceu o relator. “Verifica-se que os embargos foram opostos com notório fim de prequestionamento da matéria, enquadrando-se o disposto no enunciado sumular 98/STJ. Deve, pois, ser afastado o caráter protelatório dos embargos de declaração,” afirmou Aldir Passarinho Junior, ao dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a multa.
Processo: AG 1082524
FONTE: STJ