quinta-feira, 9 de julho de 2009

Lei Maria da Penha: medida protetiva é aplicada a homem

[06/07/2009 - 14:22]

A Comarca de Dionísio Cerqueira, em decisão provisória do juiz Rafael Fleck Arnt, proibiu que B.B. se aproxime do ex-esposo e da atual companheira, bem como do contato com eles por qualquer meio. Denominada medida Protetiva de Urgência, a ordem obedece os termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), mas, em caso inédito no Estado, a tutela foi concedida a um homem.
Na ação, a ex-companheira de V.M é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-esposo no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Essa violência psicológica e moral, tanto contra V. M. como quanto à atual companheira, é caracterizada como violência doméstica nos autos.
O magistrado explicou que a Lei Maria da penha é lei mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. "Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente", destacou. Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. "Com o advento da “Constituição Cidadã”, homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", frisou. A medida é valida por 30 dias.
Processo: 017.09.001138-0
FONTE: TJ-SC

1 comentários:

Anônimo disse...

CORRETISSIMO,A AÇÃO ADOTADA PELO JUIZ RAFAEL FLECK ARNT,POIS HÁ MUITOS HOMENS SENDO AGREDIDOS PELA SUA COMPANHEIRA E NADA É FEITO PELA JUSTIÇA.ESTA DE PARABÊNS O JUIZ NOTA 1000.