sexta-feira, 22 de maio de 2009

Diálogos sobre os direitos das crianças e adolescentes nesta sexta-feira, no Memorial do Rio Grande do Sul

Nesta sexta-feira, 22/05, das 19 horas às 22h30min, no auditório do Memorial do Rio Grande do Sul, Rua Sete de Setembro, 1020, centro de Porto Alegre, a realização de mais um módulo do curso Diálogos Sobre os Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Esta formação tem como público alvo os Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, mas é aberto às pessoas interessadas nessa temática, principalmente quando da realização das palestras que têm por objetivo oferecer conteúdos sobre raça/etnia, gênero e classe social. A participação é gratuita.
A palestrante desta sexta-feira, 22/05, será a assistente social Adriana Furtado, do Observatório POA. O tema de sua palestra será "As Características da População Atendida". Após haverá uma rodada de diálogo com a plenária. No sábado,23/05, a partir das 10 horas com término às 12 horas, será a vez de Circe Velleda, assistente social com atuação na Governança Municipal de Porto Alegre que abordará "Outras legislações e o papel dos Conselhos Tutelares".
Ainda no sábado, no turno da tarde, a partir das 14 horas, os conteúdos do curso serão expostos pela advogada Virginia Feix, Coordenadora da Cátedra de Direitos Humanos do IPA. Feix fará a "Releitura do ECA a partir das perspectivas de raça, gênero e orientação sexual".
A promoção é de MARIA MULHER - Organização de Mulheres Negras com financiamento do Fundo Brasil de Direitos Humanos. Contatos e informações sobre o curso: mariamulherdialogos @hotmail. com ou 51 9318.7060 e 8443.3436

Vera Daisy Barcellos - Jor.Reg.Prof 3.804

AUDIÊNCIA PÚBLICA

SENADO FEDERALSecretaria-Geral da MesaAcompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 21/05/2009

SF PLC 00122 2006

Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...20/05/2009 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA

Reunida a Comissão, em 20/05/2009, foi aprovado o Requerimento n° 38 de 2009-CAS, de audiência pública com a finalidade de instruir o Projeto de Lei da Câmara n° 122 de 2006, da autoria dos Senadores Marcelo Crivella e Roberto Cavalcanti.
(Anexado fl. 179)
TOTAL: 1
PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 122 de 2006

Autor:
DEPUTADO - Iara Bernardi
Ementa:
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Data de apresentação:
12/12/2006
Situação atual:
Local:
20/05/2009 - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
20/05/2009 - AUDIÊNCIA PÚBLICA
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD PL. 05003 / 2001
Indexação da matéria:
Indexação: APLICAÇÃO, PENALIDADE, PESSOA JURÍDICA, REALIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, ORIENTAÇÃO SEXUAL, PESSOAS, HOSTILIZAÇÃO, PRETERIÇÃO, ALUGUEL, LOCAÇÃO, AQUISIÇÃO, IMÓVEL, SELEÇÃO, EMPRÊGO, INGRESSO, LOCAL, COAÇÃO FÍSICA, VIOLÊNCIA, PENALIDADE, INFRATOR, INABILITAÇÃO, CONTRATO, PODER PÚBLICO, EMPRÉSTIMO, ISENÇÃO FISCAL, ANISTIA, GARANTIA, ORIENTAÇÃO, LIBERDADE SEXUAL, DIREITOS HUMANOS.

PARECER N.º , DE 2009
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS,
sobre o Projeto de Lei da Câmara n.º 122, de
2006 (PL n.º 5.003, de 2001, na Casa de
origem), que altera a Lei n.º 7.716, de 5 de
janeiro de 1989, o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de
dezembro de 1940, e o Decreto-Lei 5.452, de 1.º
de maio de 1943, para coibir a discriminação de
gênero, sexo, orientação sexual e identidade de
gênero.

Vide detalhes no link:

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Cancelada votação do Estatuto da Igualdade Racial


Brasília, 20 de maio de 2009
Cancelada votação do Estatuto da Igualdade Racial
A comissão especial criada para analisar o Estatuto da Igualdade Racial (Projeto de
Lei 6264/05, do Senado) cancelou reunião que realizaria hoje (20) para votar o
substitutivo do relator, deputado Antônio Roberto (PV-MG). Ainda não foi marcada
nova data para a votação.
Fonte: Agência Câmara (Tempo real - 20/05/2009 11h39 )
Comissão busca acordo para Estatuto da Igualdade Racial
O presidente da comissão, deputado Carlos Santana (PT-RJ), afirmou que está
trabalhando para conseguir um acordo que garanta a aprovação da matéria. O
parecer seria votado na última quarta-feira, 13 de maio – Dia da Abolição da
Escravatura –, mas divergências em relação à posse da terra para remanescentes
de quilombos e cota de 20% para atores e figurantes negros em filmes e programas
de televisão inviabilizaram a votação.
Carlos Santana explicou que existem resistências também quanto à denúncia ao
Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de
intolerância religiosa. “A expectativa é de que possamos aprovar este estatuto que
representa, sobretudo, a reparação de 400 anos de escravidão”, afirmou. Ele
acrescentou que o estatuto engloba todos os temas de interesse da sociedade
negra como saúde, educação e cidadania.
Fonte: Informes do PT, com edição da Assessoria do Mandato
Projeto do Estatuto da Igualdade Racial pode ser votado em comissão
A comissão especial criada para analisar o Estatuto da Igualdade Racial (Projeto de
Lei 6264/05, do Senado) se reuniria hoje (20) para votar o substitutivo do relator,
deputado Antônio Roberto (PV-MG). O texto seria votado na semana passada, mas
a votação foi adiada em razão de divergências, principalmente em relação à posse
da terra para remanescentes de quilombos. Conheça a proposta.
Conforme o substitutivo do relator, remanescentes de quilombos que estejam
ocupando suas terras têm direito à sua propriedade definitiva, e o Estado deverá
emitir os títulos. Na opinião do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o texto é
inconstitucional porque retira o limite temporal de ocupação de terras por
quilombolas, previsto na Constituição. Lorenzoni ressalta que somente
remanescentes de quilombos que ocuparam suas terras entre 1888 e 1988 podem
receber os certificados definitivos de posse.
Antônio Roberto, no entanto, ressalta que esse limite não pode ser estabelecido
porque muitas dessas populações foram "espoliadas" após 1988. "Muitas
propriedades foram invadidas, não há como fazer essa discriminação", argumentou
o relator.
O relator afirmou também que a proposta, por ser polêmica, deverá perder o caráter
conclusivo e ser enviada ao Plenário depois de ser votada na comissão especial.
Em seguida, o projeto voltará para o Senado, por ter sido alterado na Câmara.
Fonte: Agência Câmara, com edição da Assessoria do Mandato
Mais informações:
Assessoria - Deputado Federal Luiz Alberto (PT/BA)
Daniela Luciana (DRT/BA 1998)
61 3215-3954 / 61 8179-9316

Ministro suspende ação penal contra acusado de furtar água no Rio Grande do Sul

Quarta-feira, 20 de Maio de 2009
Ministro suspende ação penal contra acusado de furtar água no Rio Grande do Sul
O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 99054) para suspender ação penal a que G.S.J. responde por uma ligação clandestina de água encanada, caracterizada como furto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o furto causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
O acusado se beneficiou da aplicação do princípio da insignificância tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público gaúcho e abriu ação penal contra ele.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Ricardo Lewandowski aplicou entendimento do próprio STF que reconhece a necessidade de aplicação do princípio da insignificância em casos de “pouca ou nenhuma relevância para o Direito Penal. Ou seja, situações em que não há lesão significativa ao bem jurídico tutelado”. Para ele, o caso se enquadra nessa orientação.
Assim, a ação penal ficará suspensa até julgamento definitivo do HC.
CM/LF
Processos relacionados
HC 99054

Denunciada por furto de goma de mascar não consegue habeas corpus

Quarta-feira, 20 de Maio de 2009
Denunciada por furto de goma de mascar não consegue habeas corpus
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC 98944) pedido por V.C., condenada por dois anos de prisão pelo furto de caixas de gomas de mascar avaliadas em R$ 98,80.
O caso ocorreu em Sete Lagoas (MG) e, ao julgar um pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concordou com um dos argumentos da defesa e reduziu a pena para um ano e três meses. No entanto, rejeitou o argumento da insignificância do crime e consequentemente o pedido para anular a condenação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou a tese do princípio da insignificância. Contra essa decisão, a defesa recorre ao Supremo para suspender a condenação e a execução da pena até o julgamento definitivo do habeas corpus.
Decisão
Ao decidir sobre o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio reconheceu que o prejuízo causado pelo furto é de pequeno valor, mas observou que não se trata de “furto famélico”, ou seja, quando a pessoa subtrai alimentos para saciar a fome.
Ele disse também que a acusada já responde por crimes semelhantes, inclusive com condenação penal. E como voltou a cometer o crime, não cabe, pelo menos no julgamento da liminar, suspender a eficácia da decisão que a condenou.
CM/LF

Processos relacionadosHC 98944