Quarta-feira, 20 de Maio de 2009
Ministro suspende ação penal contra acusado de furtar água no Rio Grande do Sul
O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 99054) para suspender ação penal a que G.S.J. responde por uma ligação clandestina de água encanada, caracterizada como furto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o furto causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
O acusado se beneficiou da aplicação do princípio da insignificância tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público gaúcho e abriu ação penal contra ele.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Ricardo Lewandowski aplicou entendimento do próprio STF que reconhece a necessidade de aplicação do princípio da insignificância em casos de “pouca ou nenhuma relevância para o Direito Penal. Ou seja, situações em que não há lesão significativa ao bem jurídico tutelado”. Para ele, o caso se enquadra nessa orientação.
Assim, a ação penal ficará suspensa até julgamento definitivo do HC.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o furto causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
O acusado se beneficiou da aplicação do princípio da insignificância tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público gaúcho e abriu ação penal contra ele.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Ricardo Lewandowski aplicou entendimento do próprio STF que reconhece a necessidade de aplicação do princípio da insignificância em casos de “pouca ou nenhuma relevância para o Direito Penal. Ou seja, situações em que não há lesão significativa ao bem jurídico tutelado”. Para ele, o caso se enquadra nessa orientação.
Assim, a ação penal ficará suspensa até julgamento definitivo do HC.
CM/LF
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