sábado, 2 de maio de 2009

II Conferencia Municipal de Promoção da Igualdade Racial em São Gonçalo

II CONFERENCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL de SÃO GONÇALO.

Dias: 08 e 09 de maio de 2009.
Local: FFP-UERJ São Gonçalo
Inscreva sua casa religiosa no site da Prefeitura Municipal de São Gonçalo: http://www.saogoncalo.rj.gov.br/ (1 representante por casa)
E acesse o destaque, lado direito do site, onde está o link para a pré-inscrição:
http://www.saogoncalo.rj.gov.br/conf_racial/
Houngbono Marco de Yemojá
XWE TO VODUN NAE
ACÈ DJEDJE MAXI

[cen_br] Consulta a religiosos para a II CONAPIR

Prezados(as), (Encaminhem para outras listas)
A benção a todas e todos, É com prazer que encaminho ATA de Reunião do encontro de entidades religiosas com a SEPPIR para tratar da consulta a terreiros, faço isto para reafirmar o nosso compromisso democrático e em tempo informar que aqui na Bahia o CEN reuniu religiosos de diversas entidades e dialogou na noite de ontem para a retirada dos representantes do estado.
Os critérios foram a história de luta, a formação adequada ao processo, o histórico do representante e seu ativismo em nível nacional, sua importância nas pautas e debates do movimento, além de tudo ter sido definido com muita tranquilidade e respeito, como cabe ao nosso povo do axé.Convidamos entidades diversas, a exemplo do NAFRO, ACBANTU, AFA, Associação das Baianas de Acarajé e Mingau (ABAM), diversos terreiros e autoridades religiosas e passamos a pauta.
Ficando definido o nome de Makota Valdina e o meu para fazer parte da reunião em Brasília.Sabemos inclusive do compromisso e seriedade institucional da ACBANTU, CENARAB, INTECAB, CETRAB, MONABANTU, dos forúns religiosos que alguns estados possuem e de personalidades religiosas que farão deste momento em Brasília um momento único e com uma pauta representativa e iluminada em nome dos Orixás, Inquisses, Voduns e Encantados.
Nós, os religiosos de Matrizes Africanas estamos em uníssono e entendemos a importância, lisura e compromisso como foi conduzido este processo tanto na instância governamental como na sociedade civil.
Enfim, ficamos no anseio do diálogo com a SEPPIR e com os estados parceiros para ver a possibilidade do surgimento de novas vagas pela importância de Mãe Jaciara (que está no exterior) mas que desejamos levar conosco para este processo devido a sua luta que resultou no Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa, Babá PC do Oxumarê que idealizou a Caminhada Nacional do Povo de Santo e dos nossos irmão importantes do NAFRO.Foi nesta reunião representativa que inclusive montamos o Fórum Permanente de Religiosos de Matrizes Africanas. Que em breve todas(os) terão notícias.Espero que coordenadores do CEN e de outras entidades que fazem parte desta construção e que são nossos parceiros se manifestem informando como foi feito o processo de diálogo nos seus estados. Vimos uma convocatória feito pelo ogan Silvestre em Tocantins, o que foi lindo, e queremos receber mais informações dos estados.Relembrando que a data limite para o repasse dos dados dos representantes de cada estado é dia 04 de maio. E qualquer dúvida e apoio estamos ao dispor.Segue abaixo o extrato da reunião dos representantes das religiões de matrizes africanas com a SEPPIR.
Extrato de Reunião com representantes das Entidades Religiosas para Consulta Pública a Religio sos de Matrizes Africanas para participarem do processo de construção temática da II CONAPIR, assim como para a tirada de delegadas(os) e convidadas(os)

A convite da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial/SEPPIR, ao dia 14 de abril de 2009, reuniu-se os representantes de entidades para serem informados acerca da metodologia da tirada de representantes de terreiros para a Consulta Pública voltada para a II Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Para assim definir como seriam indicadas(os) as(os) convidadas(os) para a Consulta a ser realizada nos dias 16 e 17 de maio em Brasília, para nesta data, as pessoas convidadas contribuírem com o processo temático da Conferência, assim como definir quais seriam as(os) delegadas(os) e as(os) convidadas(os) para a II CONAPIR.
Discutiu-se pois a capilaridade e representatividade das entidades convidadas que foram: o Coletivo de Entidades Negras - CEN, o Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileira - CENARAB, Associação de preservação do Patrimônio Bantu - ACBANTU, Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira - INTECAB.
Em tempo, cabe informar que o prazo máximo para a entrega dos dados para os representantes das entidades abaixo-assinadas repassarem para a SEPPIR, seja feito até a data limite do dia 04 de maio de 2009.
Os dados a serem repassados são os seguintes: NOME, IDENTIDADE/RG, CPF, CONTATO TELEFÔNICO, E-MAIL, DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta em que a(o) pleiteante é a(o) titular da mesma), ENDEREÇO COMPLETO, NOME DO TEMPLO RELIGIOSO, ESTADO/CIDADE DE SAÍDA E RETORNO (para a viabilidade das passagens aéreas).
O entendimento dos representantes das entidades presentes é que como religiosos que somos e de maneira fraterna construiríamos o processo levando em consideração entidades com expressão e trabalhos relevantes para o povo de axé, mas que não estavam envolvidas diretamente no processo, a exemplo das entidades CETRAB e MONABANTU que foram citadas e referendadas, além de religiosos que possuem trabalhos e construções para além das entidades. Cabendo a cada entidade utilizar critérios de convocação ou consulta como convir devido ao curto espaço de tempo para mobilização, mas entendendo toda a história de tradição, serviços prestados e militância dos convidados.
Após diálogos com a SEPPIR ficou definido o convite para 81 autoridades religiosas de todos os estados do Brasil através de decisão coletiva dos representantes das entidades religiosas presentes.
Marcos Rezende. Coordenador Geral do CEN

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Professor da UFRGS é condenado por racismo

Docente foi acusado de usar termos pejorativos em aula
CÍNTIA ACAYABADA AGÊNCIA FOLHA
Um professor da faculdade de agronomia da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) foi condenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região a pagar multa por ato de racismo em sala de aula em 2000. Cabe recurso.A multa corresponde ao salário de um mês do professor José Antônio Costa, incluindo vantagens e adicionais que recebia na época. A Justiça Federal não cita o valor na decisão.A denúncia do Ministério Público afirma que o professor disse, no primeiro dia de aula da disciplina "Leguminosas de Grãos Alimentícios", em março de 2000, que "os negrinhos da favela só tinham os dentes brancos porque a água que bebiam possuía flúor" e que "soja é que nem negro, uma vez que nasce é difícil de matar". Na classe, havia um aluno negro.Na época, foi aberta uma sindicância na faculdade. A apuração concluiu que não havia conotação racista nas falas do professor, que ele tinha "intuito de criar um ambiente mais descontraído no primeiro dia de aula" e que fez uso de expressões informais sobre a raça negra utilizadas no meio rural.O Ministério Público, então, entrou com ação civil na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que a considerou improcedente. Depois, recorreu ao TRF alegando que "houve ação discriminatória e racista e que teria provocado constrangimento e indignação em todos os presentes e principalmente no único aluno negro presente".A defesa de Costa afirmou, entre outras coisas, que ele disse as frases sem intenção pejorativa e que utilizou ditado comum na zona rural, principalmente entre agricultores de origem italiana, inclusive com conteúdo positivo, relativo ao vigor da etnia negra.O juiz federal Roger Rios, da 3ª turma do TRF da 4ª região, relator do processo, considerou que "não é crível que indivíduo com o grau de formação intelectual [mestrado e doutorado] [...] não perceba o explícito e textual conteúdo racista na expressão utilizada -tanto que ao final da aula preocupou-se em manifestar suas desculpas".
São Paulo, sexta-feira, 01 de maio de 2009. Folha de São Paulo. Cotidiano

A multiplicação das cotas

A COMISSÃO de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deu um passo temerário ao aprovar, sem passar pelo plenário, projeto que reserva 10% das vagas em universidades públicas -inclusive as estaduais e municipais- para portadores de deficiência. A deliberação tem caráter conclusivo, e a matéria, que abrange também escolas de ensino médio, será agora examinada pelo Senado.O percentual fixado para a nova cota parece arbitrário, antes de tudo. O projeto original previa 5%, mas a reserva foi duplicada na Comissão de Educação.Segundo o IBGE, 14,5% da população apresenta algum tipo de deficiência, num conceito mais amplo que o da incapacitação para o trabalho. Este deve ser o critério para identificar os beneficiários dessa forma de ação afirmativa: incapacidade atestada por laudos de médicos credenciados pelo poder público.Já existe no país uma cota para portadores de deficiência no mercado de trabalho. Empresas com mais de cem funcionários estão obrigadas a destinar-lhes 2% a 5% de suas vagas. Faria mais sentido que a regra para universidades se mantivesse dentro desses padrões.O projeto padece ainda de um defeito comum, a tentativa de aplicar norma única para realidades diversas. O perfil e a proporção da deficiência física podem variar de região para região. Além disso, a lei colide com a autonomia universitária.Há por fim que considerar outro projeto de lei já aprovado na Câmara, ora em exame pelo Senado, que destina 50% das vagas em universidades federais a alunos da rede pública. Somadas as cotas, 60% das vagas de universidades federais ficariam engessadas e alijadas da seleção pelo estrito mérito acadêmico, que precisa ser preservado como principal requisito para dar acesso ao ensino público de nível superior.
São Paulo, sexta-feira, 01 de maio de 2009. Folha de São Paulo. Editoriais

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Cota para deficientes é aprovada na Câmara

Reserva seria de 10% das vagas no ensino médio e em faculdades, inclusive estaduais.
Se não houver recurso, o projeto, que tem parecer favorável do MEC, vai para o Senado; deputado do PP protestou contra o texto;
MARIA CLARA CABRAL DA SUCURSAL DE BRASíLIA
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem projeto que destina 10% das vagas nos estabelecimentos públicos de ensino médio e superior para pessoas com deficiência.O texto tem caráter conclusivo e, se ninguém recorrer, segue para o Senado, sem passar pela aprovação do plenário. Se aprovado pelos senadores, o projeto irá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), no entanto, protestou. Ele cogita apresentar recurso contra o projeto. "O sistema de cota vai recair contra os próprios beneficiários, que serão discriminados no futuro. Daqui a pouco, vamos aprovar cota para quem não tem cota. A própria Constituição diz que todos são iguais perante a lei."Segundo o censo do IBGE, de 2000, 34,5 milhões, ou cerca de 20% da população do país, têm algum tipo de deficiência. Desses, apenas 3,2 milhões estão na escola.Grande parte dos deficientes do país (9,8% da população brasileira) tem algum tipo de deficiência visual, diz o censo; outros 4,7%, motora. São os dois maiores índices de deficiência presentes no Brasil.O projeto não impõe limites para cursos ou tipo de deficiência. "Essa regulamentação será feita pelo governo, mas temos que usar o bom senso e a razoabilidade. Não podemos ter um cego sendo cirurgião", disse o deputado Efraim Filho (DEM-PB), relator do texto na CCJ.O projeto também gerou polêmica por abranger todas as instituições públicas, inclusive as estaduais e municipais. Alguns deputados lembraram que instituições de ensino superior têm autonomia e que uma lei federal não pode impor regras para instituições estaduais e municipais.O Ministério da Educação deu parecer favorável à proposta. O entendimento é que, como o projeto é uma sequência do acordo internacional assinado pelo Brasil sobre deficientes, não haverá contestações sobre a abrangência do texto.Atualmente, empresas com cem ou mais empregados já são obrigadas a reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. Nos concursos públicos, há reserva de 20%.Além disso, algumas universidades públicas já adotam o sistema de cotas raciais.O Senado também analisa um projeto, já aprovado na Câmara, que destina 50% das vagas em universidades federais a alunos da rede pública, desde que a renda seja de até um salário mínimo e meio (R$ 697,50). Parte dessa cota deve ser reservada para negros e índios.Efraim Filho explicou que as cotas para deficientes são independentes das raciais. Segundo ele, todos os cotistas terão que se submeter à seleção.O projeto original sobre as cotas para deficientes é de 2003, e destinava 5% das vagas apenas nos estabelecimentos federais de ensino médio e superior. A Comissão de Educação, porém, ampliou a abrangência do texto.
São Paulo, quinta-feira, 30 de abril de 2009. Folha de São Paulo. Cotidiano.