Reserva seria de 10% das vagas no ensino médio e em faculdades, inclusive estaduais.
Se não houver recurso, o projeto, que tem parecer favorável do MEC, vai para o Senado; deputado do PP protestou contra o texto;
MARIA CLARA CABRAL DA SUCURSAL DE BRASíLIA
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem projeto que destina 10% das vagas nos estabelecimentos públicos de ensino médio e superior para pessoas com deficiência.O texto tem caráter conclusivo e, se ninguém recorrer, segue para o Senado, sem passar pela aprovação do plenário. Se aprovado pelos senadores, o projeto irá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), no entanto, protestou. Ele cogita apresentar recurso contra o projeto. "O sistema de cota vai recair contra os próprios beneficiários, que serão discriminados no futuro. Daqui a pouco, vamos aprovar cota para quem não tem cota. A própria Constituição diz que todos são iguais perante a lei."Segundo o censo do IBGE, de 2000, 34,5 milhões, ou cerca de 20% da população do país, têm algum tipo de deficiência. Desses, apenas 3,2 milhões estão na escola.Grande parte dos deficientes do país (9,8% da população brasileira) tem algum tipo de deficiência visual, diz o censo; outros 4,7%, motora. São os dois maiores índices de deficiência presentes no Brasil.O projeto não impõe limites para cursos ou tipo de deficiência. "Essa regulamentação será feita pelo governo, mas temos que usar o bom senso e a razoabilidade. Não podemos ter um cego sendo cirurgião", disse o deputado Efraim Filho (DEM-PB), relator do texto na CCJ.O projeto também gerou polêmica por abranger todas as instituições públicas, inclusive as estaduais e municipais. Alguns deputados lembraram que instituições de ensino superior têm autonomia e que uma lei federal não pode impor regras para instituições estaduais e municipais.O Ministério da Educação deu parecer favorável à proposta. O entendimento é que, como o projeto é uma sequência do acordo internacional assinado pelo Brasil sobre deficientes, não haverá contestações sobre a abrangência do texto.Atualmente, empresas com cem ou mais empregados já são obrigadas a reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. Nos concursos públicos, há reserva de 20%.Além disso, algumas universidades públicas já adotam o sistema de cotas raciais.O Senado também analisa um projeto, já aprovado na Câmara, que destina 50% das vagas em universidades federais a alunos da rede pública, desde que a renda seja de até um salário mínimo e meio (R$ 697,50). Parte dessa cota deve ser reservada para negros e índios.Efraim Filho explicou que as cotas para deficientes são independentes das raciais. Segundo ele, todos os cotistas terão que se submeter à seleção.O projeto original sobre as cotas para deficientes é de 2003, e destinava 5% das vagas apenas nos estabelecimentos federais de ensino médio e superior. A Comissão de Educação, porém, ampliou a abrangência do texto.
São Paulo, quinta-feira, 30 de abril de 2009. Folha de São Paulo. Cotidiano.
0 comentários:
Postar um comentário