ProUni dará isenção fiscal de acordo com total de bolsas preenchidas
Até agora, benefício era pelo número de bolsas de estudo ofertadas.
Mudança foi definida em medida aprovada no Congresso Nacional.
A próxima edição do Programa Universidade para Todos (ProUni) já vai incluir a mudança no sistema de isenção fiscal de tributos federais das instituições particulares de ensino superior participantes. A isenção fiscal de tributos federais vai correponder ao número de bolsas preenchidas, e não mais ao número de bolsas oferecidas, como vinha sendo feito. O novo modelo, proposto pelo governo na medida provisória nº 517/2010, foi aprovado pelo Congresso Nacional, na noite de quarta-feira (1º).
A medida vai evitar que instituições possam ganhar mais isenção sem que tenha todos os alunos no sistema do ProUni matriculados. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, das 123 mil bolsas ofertadas, 4% ficaram ociosas.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, explicou que, a partir de agora, se uma instituição oferecer, por exemplo, 1 mil bolsas, mas comprovar matrícula efetiva de 800 alunos, terá apenas 80% de isenção dos tributos.
A mesma medida provisória fez modificações no valor da bolsa permanência, que é concedida a estudantes do ProUni. Pela lei do Prouni, a bolsa era de R$ 300,00, independente da perda de valor ao longo do tempo. A nova redação vincula o valor da bolsa permanência às bolsas de iniciação científica concedidas pelo governo federal.
Têm direito à bolsa permanência estudantes bolsistas integrais do ProUni matriculados em cursos com seis horas ou mais de aulas diárias. A bolsa se destina ao custeio de despesas do aluno.
Ainda segundo a MP, as instituições privadas de ensino superior tenham até 31 de dezembro de 2011 para quitar débitos com a Fazenda para continuarem a se beneficiar dos incentivos previstos no Programa Universidade para Todos (Prouni). O prazo havia terminado em dezembro de 2008. De acordo com o programa, a concessão de bolsas a estudantes carentes permite o abatimento de tributos.
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