quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Los pecados de Haití os pecados do Haiti

Opinión, Eduardo Galeano

Los pecados de Haití

15 Enero 2010 6 Comentarios

La democracia haitiana nació hace un ratito. En su breve tiempo de vida, esta criatura hambrienta y enferma no ha recibido más que bofetadas. Estaba recién nacida, en los días de fiesta de 1991, cuando fue asesinada por el cuartelazo del general Raoul Cedras. Tres años más tarde, resucitó. Después de haber puesto y sacado a tantos dictadores militares, Estados Unidos sacó y puso al presidente Jean-Bertrand Aristide, que había sido el primer gobernante electo por voto popular en toda la historia de Haití y que había tenido la loca ocurrencia de querer un país menos injusto.

El voto y el veto

Para borrar las huellas de la participación estadounidense en la dictadura carnicera del general Cedras, los infantes de marina se llevaron 160 mil páginas de los archivos secretos. Aristide regresó encadenado. Le dieron permiso para recuperar el gobierno, pero le prohibieron el poder. Su sucesor, René Préval, obtuvo casi el 90 por ciento de los votos, pero más poder que Préval tiene cualquier mandón de cuarta categoría del Fondo Monetario o del Banco Mundial, aunque el pueblo haitiano no lo haya elegido ni con un voto siquiera.
Más que el voto, puede el veto. Veto a las reformas: cada vez que Préval, o alguno de sus ministros, pide créditos internacionales para dar pan a los hambrientos, letras a los analfabetos o tierra a los campesinos, no recibe respuesta, o le contestan ordenándole:
-Recite la lección. Y como el gobierno haitiano no termina de aprender que hay que desmantelar los pocos servicios públicos que quedan, últimos pobres amparos para uno de los pueblos más desamparados del mundo, los profesores dan por perdido el examen.

La coartada demográfica

A fines del año pasado cuatro diputados alemanes visitaron Haití. No bien llegaron, la miseria del pueblo les golpeó los ojos. Entonces el embajador de Alemania les explicó, en Port-au-Prince, cuál es el problema:
-Este es un país superpoblado -dijo-. La mujer haitiana siempre quiere, y el hombre haitiano siempre puede.
Y se rió. Los diputados callaron. Esa noche, uno de ellos, Winfried Wolf, consultó las cifras. Y comprobó que Haití es, con El Salvador, el país más superpoblado de las Américas, pero está tan superpoblado como Alemania: tiene casi la misma cantidad de habitantes por quilómetro cuadrado.
En sus días en Haití, el diputado Wolf no sólo fue golpeado por la miseria: también fue deslumbrado por la capacidad de belleza de los pintores populares. Y llegó a la conclusión de que Haití está superpoblado… de artistas.
En realidad, la coartada demográfica es más o menos reciente. Hasta hace algunos años, las potencias occidentales hablaban más claro.

La tradición racista

Estados Unidos invadió Haití en 1915 y gobernó el país hasta 1934. Se retiró cuando logró sus dos objetivos: cobrar las deudas del City Bank y derogar el artículo constitucional que prohibía vender plantaciones a los extranjeros. Entonces Robert Lansing, secretario de Estado, justificó la larga y feroz ocupación militar explicando que la raza negra es incapaz de gobernarse a sí misma, que tiene “una tendencia inherente a la vida salvaje y una incapacidad física de civilización”. Uno de los responsables de la invasión, William Philips, había incubado tiempo antes la sagaz idea: “Este es un pueblo inferior, incapaz de conservar la civilización que habían dejado los franceses”.
Haití había sido la perla de la corona, la colonia más rica de Francia: una gran plantación de azúcar, con mano de obra esclava. En El espíritu de las leyes, Montesquieu lo había explicado sin pelos en la lengua: “El azúcar sería demasiado caro si no trabajaran los esclavos en su producción. Dichos esclavos son negros desde los pies hasta la cabeza y tienen la nariz tan aplastada que es casi imposible tenerles lástima. Resulta impensable que Dios, que es un ser muy sabio, haya puesto un alma, y sobre todo un alma buena, en un cuerpo enteramente negro”.
En cambio, Dios había puesto un látigo en la mano del mayoral. Los esclavos no se distinguían por su voluntad de trabajo. Los negros eran esclavos por naturaleza y vagos también por naturaleza, y la naturaleza, cómplice del orden social, era obra de Dios: el esclavo debía servir al amo y el amo debía castigar al esclavo, que no mostraba el menor entusiasmo a la hora de cumplir con el designio divino. Karl von Linneo, contemporáneo de Montesquieu, había retratado al negro con precisión científica: “Vagabundo, perezoso, negligente, indolente y de costumbres disolutas”. Más generosamente, otro contemporáneo, David Hume, había comprobado que el negro “puede desarrollar ciertas habilidades humanas, como el loro que habla algunas palabras”.

La humillación imperdonable

En 1803 los negros de Haití propinaron tremenda paliza a las tropas de Napoleón Bonaparte, y Europa no perdonó jamás esta humillación infligida a la raza blanca. Haití fue el primer país libre de las Américas. Estados Unidos había conquistado antes su independencia, pero tenía medio millón de esclavos trabajando en las plantaciones de algodón y de tabaco. Jefferson, que era dueño de esclavos, decía que todos los hombres son iguales, pero también decía que los negros han sido, son y serán inferiores.
La bandera de los libres se alzó sobre las ruinas. La tierra haitiana había sido devastada por el monocultivo del azúcar y arrasada por las calamidades de la guerra contra Francia, y una tercera parte de la población había caído en el combate. Entonces empezó el bloqueo. La nación recién nacida fue condenada a la soledad. Nadie le compraba, nadie le vendía, nadie la reconocía.

El delito de la dignidad

Ni siquiera Simón Bolívar, que tan valiente supo ser, tuvo el coraje de firmar el reconocimiento diplomático del país negro. Bolívar había podido reiniciar su lucha por la independencia americana, cuando ya España lo había derrotado, gracias al apoyo de Haití. El gobierno haitiano le había entregado siete naves y muchas armas y soldados, con la única condición de que Bolívar liberara a los esclavos, una idea que al Libertador no se le había ocurrido. Bolívar cumplió con este compromiso, pero después de su victoria, cuando ya gobernaba la Gran Colombia, dio la espalda al país que lo había salvado. Y cuando convocó a las naciones americanas a la reunión de Panamá, no invitó a Haití pero invitó a Inglaterra.
Estados Unidos reconoció a Haití recién sesenta años después del fin de la guerra de independencia, mientras Etienne Serres, un genio francés de la anatomía, descubría en París que los negros son primitivos porque tienen poca distancia entre el ombligo y el pene. Para entonces, Haití ya estaba en manos de carniceras dictaduras militares, que destinaban los famélicos recursos del país al pago de la deuda francesa: Europa había impuesto a Haití la obligación de pagar a Francia una indemnización gigantesca, a modo de perdón por haber cometido el delito de la dignidad.
La historia del acoso contra Haití, que en nuestros días tiene dimensiones de tragedia, es también una historia del racismo en la civilización occidental.

(Escrito el 26 de julio de 1996)


http://www.cubadebate.cu/opinion/2010/01/15/los-pecados-de-haiti/



os pecados do Haiti




Publicado em 15 de Janeiro de 2010 por Eduardo Galeano

(tradução livre de Antonio Folquito Verona)



A democracia haitiana nasceu há muito pouco. No seu breve tempo de vida, esta criatura faminta e enferma não recebeu nada, além de bofetadas. Estava ainda recém nascida, nos dias de festa de 1991, quando foi assassinada pela quartelada do general Raul Cedras. Três anos mais tarde, ressuscitou. Depois de terem colocado e retirado tantos ditadores militares, os Estados Unidos pegaram e impuseram o presidente Jean-Bertrand Aristide, que havia sido o primeiro governante eleito por voto popular em toda a história do Haiti e que havia tido a louca aspiração de querer um país menos injusto.



O voto e o veto


Para apagar as nódoas da participação norte-americana na ditadura carniceira do general Cedras, os infantes de marinha levaram 160 mil páginas dos arquivos secretos. Aristide regressou acorrentado. Deram-lhe permissão para retomar o governo, mas o proibiram exercer o poder. Seu sucessor, René Préval, obteve quase 90 por cento dos votos, porém mais poder que Préval tem qualquer burocrata de quarta categoria do Fundo Monetário ou do Banco Mundial, ainda que o povo haitiano não o tenha sequer eleito com um voto apenas.


Mais que o voto, pode o veto. Veto às reformas: cada vez que Préval, ou algum de seus ministros, pede créditos internacionais para dar pão aos famintos, instrução aos analfabetos o terra aos camponeses, não recebe resposta, ou o contradizem ordenando-lhe: - Faça a lição! E como o governo haitiano nunca aprende que deve desmantelar os poucos serviços públicos que ainda permanecem, últimos pobres amparos para um dos povos mais desamparados do mundo, os professores acabam sempre por reprová-lo.



O álibi demográfico


No final do ano passado quatro deputados alemães visitaram o Haiti. Assim que chegaram, a miséria do povo os atingiu frontalmente. Então o embaixador de Alemanha lhes explicou, em Porto Príncipe , qual é o problema: - Este é um país demasiadamente povoado - disse-. A mulher haitiana sempre quer e o homem haitiano sempre pode.


E riu. Os deputados se calaram. Essa noite, um deles, Winfried Wolf, consultou as cifras. E comprovou que o Haiti é, com El Salvador, o país mais superpovoado das Américas, tanto quanto a Alemanha: tem quase a mesma quantidade de habitantes por quilometro quadrado. Em sua passagem pelo Haiti, o deputado Wolf não apenas foi atingido pela miséria: também ficou deslumbrado pela capacidade de expressar a beleza dos pintores populares. E chegou à conclusão de que o Haiti está superpovoado... de artistas.
Na realidade, o álibi demográfico é mais o menos recente. Até a alguns anos, as potências ocidentais falaram bem mais claro.



A tradição racista



Os Estados Unidos invadiram o Haiti em 1915 e governaram o país até 1934. Retiraram-se quando alcançaram seus dois objetivos: cobrar as dívidas do City Bank e revogar o artigo constitucional que proibia a venda de terras aos estrangeiros. Robert Lansing, então secretário de Estado, justificou a prolongada e feroz ocupação militar explicando que a raça negra é incapaz de se governar por si mesma, que possui "uma tendência inerente à vida selvagem e uma incapacidade física de civilização". Uno dos responsáveis pela invasão, William Philips, havia elaborado anteriormente a sagaz idéia: "Esse é um povo inferior, incapaz de conservar a civilização que tinham deixado os franceses".


O Haiti havia sido a pérola da corona, a colônia mais rica da França: uma grande plantação de açúcar, com força de trabalho escrava. No espírito das leis, Montesquieu o havia explicado sem travas na língua: "O açúcar seria demasiado caro se não trabalhassem os escravos para sua produção. Esses escravos são negros desde os pés até a cabeça e têm o nariz tão esmagado que é quase impossível ter deles alguma pena. Resulta impensável que Deus, que é um ser muito sábio, tenha posto uma alma e sobretudo uma alma boa num corpo inteiramente negro".


Em troca, Deus havia colocado um chicote na mão do feitor. Os escravos não se distinguiam por sua vontade de trabalho. Os negros eram escravos por natureza e vadios também por natureza; e a natureza, cúmplice da ordem social, era obra de Deus: o escravo devia servir ao amo e o amo devia castigar o escravo, que não mostrasse o menor entusiasmo na hora de cumprir com o desígnio divino. Karl von Linneo, contemporâneo de Montesquieu, havia retratado o negro com precisão científica: "Vagabundo, desocupado, negligente, indolente e de costumes dissolutos". Mais generosamente, outro contemporâneo, David Hume, havia comprovado que o negro "pode desenvolver certas habilidades humanas, como o papagaio que fala algumas palavras".



A humilhação imperdoável



Em 1803, os negros do Haiti ocasionaram uma tremenda derrota às tropas de Napoleão Bonaparte e Europa não perdoou jamais essa humilhação infligida à raça branca.



O Haiti foi o primeiro país livre das Américas. Os Estados Unidos haviam conquistado antes sua própria independência, porém conservava ainda meio milhão de escravos trabalhando nas plantações de algodão e de tabaco. Jefferson, que era senhor de escravos, dizia que todos os homens são iguais, mas também dizia que os negros foram, são e serão inferiores.


A bandeira dos livres se içou sobre as ruínas. A terra haitiana havia sido devastada pele monocultura do açúcar e arrasada pelas calamidades da guerra contra a França. Uma terça parte da população havia caído em combate. Então , começou o bloqueio. A nação recém nascida foi condenada à solidão. Ninguém comprava dela, ninguém lhe vendia, ninguém a reconhecia.



O delito da dignidade



Nem mesmo Simão Bolívar, que soube ser tão valente, teve a coragem de assinar o reconhecimento diplomático do país negro. Bolívar poderia ter reiniciado sua luta pela independência americana, quando já havia derrotado a Espanha, graças ao apoio do Haiti. O governo haitiano lhe havia entregado sete navios, muitas armas e soldados, com a única condição que Bolívar libertasse os escravos, uma idéia que ao Libertador não lhe passava pela cabeça. Bolívar cumpriu com esse compromisso, porém depois de sua vitória, quando já governava a Grande Colômbia, deu as costas ao país que o havia salvado. E quando convocou as nações americanas para a reunião do Panamá, não convidou o Haiti, mas sim a Inglaterra.


Os Estados Unidos reconheceram o Haiti depois de sessenta anos do final da guerra de independência, enquanto Etienne Serres, um gênio francês da anatomia, descobria em Paris que os negros são primitivos porque possuem pouca distância entre o umbigo e o pênis. Naquele instante, o Haiti já estava nas mãos de carniceiras ditaduras militares, que destinavam os famélicos recursos do país para pagar a dívida com ex-metrópole: a Europa havia imposto ao Haiti a obrigação de pagar à Francia una indenização gigantesca, como modo de ver-se perdoado por ter cometido o delito da dignidade.



A história do assédio contra o Haiti, que em nossos dias tem dimensões de tragédia, é também una história do racismo na civilização ocidental.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

PENSAMENTOS DE MICHEL WIEVIORKA NO LIVRO: O RACISMO, UMA INTRODUÇÃO

"O RACISMO, UMA INTRODUÇÃO"

"Introdução à análise do racismo, este livro constitui por sí uma definição do fenômeno. Porém, pode ser útil, a título provisório, arriscar uma primeira definição: o racismo consiste em caracterizar um conjunto humano pelos atributos naturais, eles próprios associados às características intelectuais e morais que valem para cada indivíduo dependente desse conjunto e, a partir disso, por eventualmente em execução práticas de inferiorização e de exclusão.

As Ciências Sociais não estão jamais em posição de exterioridade ou de neutralidade em relação aos objetos que as estudam, e os pesquisadores, docentes, estudantes que pretendem produzir, difundir e se apropriar de conhecimentos relativos ao racismo não lhes são jamais indiferentes. Amiúde, consideram que, ao se interessarem pelo fenômeno, contribuemn para combatê-lo. Simetricamente, os atores, cujo engajamento participa da luta contra o racismo, são mais e mais advertidos dos limites dos bons sentimentos, sempre suscetíveis de se revelarem contra-producentes: eles deveriam aceitar cada vez mais a idéia de que o conhecimento aumenta a capacidade de ação.
Se for necessário distinguir a análise e a ação, é preciso também recusar as duas tentações opostas, que consistem, uma, em dissociar inteiramente os registros, a outra, é confundí-las e fundí-las. O problema é antes articulá-las, pensar sua coerência, e ao mesmo tempo reconhecer em cada uma delas certa autonomia. É por isso que este livro não começa por um discurso enganjado, mas termina em um capítulo que se esforça para por em correspondência a análise do racismo e a ação anti-racista, considerando esta última um engajamento que exige reflexão."

FONTE:

WIEVIORKA, Michel. O racismo, uma introdução. Sâo Paulo: Perspectiva, 2007, pp. 9-10.

A Organização das Nações Unidas - ONU - instituiu o dia 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial

A Organização das Nações Unidas - ONU - instituiu o dia 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial em memória do Massacre de Shaperville. Em 21 de março de 1960, 20.000 negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular. Isso aconteceu na cidade de Joanesburgo, na África do Sul. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão e o saldo da violência foram 69 mortos e 186 feridos.

O dia 21 de março marca ainda outras conquistas da população negra no mundo: a independência da Etiópia, em 1975, e da Namíbia, em 1990, ambos países africanos.

FONTE: http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/discriminacao/home.html

Símbolo nazista em muro da Uerj

19.01.10 às 01h15



Teatro universitário amanheceu ontem com pichação de frases racistas

Rio - Os muros do Teatro Odylo Costa Filho, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), amanheceram ontem pichados com símbolos nazistas e frases racistas. A reitoria da universidade informou que o caso está sob investigação e que recebeu denúncias indicando o autor das pichações. Ontem mesmo, funcionários apagaram as inscrições.

A Uerj foi a primeira universidade pública do País a adotar o sistema de cotas, em 2003. Desde então, assiste a brigas entre estudantes favoráveis e contrários ao sistema.

Em dezembro de 2008, uma discussão sobre racismo acabou na delegacia. Um estudante de Filosofia, branco, acusou integrantes do Grupo Denegrir, formado por negros que defendem a política de cotas, de tê-lo agredido. A confusão aconteceu na saída de uma festa na universidade. O aluno disse que foi cercado e agredido pelo grupo e que outros dois amigos foram ofendidos. Já o Denegrir alegou que os três rapazes brancos gritaram expressões como ‘poder ariano’, ‘somos brancos e por isso somos superiores’. Após a confusão, o sistema de cotas dividiu ainda mais as opiniões entre os alunos. Segundo os estudantes, o incidente foi o estopim para a briga ser declarada.

“Há um grupinho racista pichando toda a Uerj com frases de apoio a Hitler há um tempo. Depois apanham e vêm bancar as vítimas. Tinha que ser aluno de Filosofia mesmo, porque os demais estão preocupados em estudar”, disse um aluno negro que não quis se identificar. “Também quero direito a cotas e demais apadrinhamentos, pois, definitivamente, negros e mestiços são maioria no país”, disparou um estudante branco.

CRIME

Pichar ofensas racistas é crime e pode dar cadeia. Chegar à autoria das pichações será difícil. Mas caso isso aconteça, o aluno ou alunos que fizeram as inscrições no teatro serão indiciados por injúria racial, que “se baseia na proteção da honra subjetiva, incluindo o respeito dos atributos físicos, intelectuais e morais de cada um”. A pena prevista para esse tipo de crime pode chegar a três anos de prisão.

Além de responder criminalmente, os alunos também correm o risco de serem expulsos da universidade.


FONTE: http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2010/1/simbolo_nazista_em_muro_da_uerj_59329.html

Oxumaré está em festa!!!! E hoje a Festa é do/para o Ogum da Casa!!!!

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

O Oxumaré está em festa!!!!

E hoje a Festa é do/para o Ogum da Casa!!!!


Traga sua família, seus amigos! Participe!

As funções terão início a partir das 20:00hs.

Marcadores: Informes da Casa
Ògún ieé!!


DIA: Terça-Feira

CORES: Verde ou Azul-escuro, Vermelho (algumas qualidades)

SÍMBOLOS: Bigorna, Faca, Pá, Enxada e outras ferramentas

ELEMENTOS: Terra (florestas e estradas) e Fogo

DOMÍNIOS: Guerra, Progresso, Conquista e Metalurgia

SAUDAÇÃO: Ògún ieé!!


Ogum (Ògún) é o temível guerreiro, violento e implacável, deus do ferro, da metalurgia e da tecnologia; protector do ferreiros, agricultores, caçadores, carpinteiros, escultores, sapateiros, talhantes, metalúrgicos, marceneiros, maquinistas, mecânicos, motoristas e de todos os profissionais que de alguma forma lidam com o ferro ou metais afins.

Orixá conquistador, Ogum fez-se respeitar em toda a África negra pelo seu carácter devastador. Foram muitos os reinos que se curvaram diante do poder militar de Ogum.

Entre os muitos Estados conquistados por Ogum estava a cidade de Iré, da qual se tornou senhor após matar o rei e substituí-lo pelo seu, próprio filho, regressando glorioso com o título de Oníìré, ou seja, Rei de Iré.

Não é por acaso, portanto, que nas orações dedicadas a Ogum o medo fica tão evidente e a piedade é um pedido constante, pois como diz uma das suas cantigas:


Ògún pá lélé pá
Ògún pá ojaré
Ògún pá, ejé pá
Akoró ojaré.

Ogum mata com violência
Ogum mata com razão
Ogum mata e destrói completamente.


Ogum é o filho mais velho de Odudua, o herói civilizador que fundou a cidade de Ifé. Quando Odudua esteve temporariamente cego, Ogum tornou-se seu regente em Ifé.

Ogum é um orixá importantíssimo em África e no Brasil. A sua origem, de acordo com a história, data de eras remotas. Ogum é o último imolé.

Os Igba Imolé eram os duzentos deuses da direita que foram destruídos por Olodumaré após terem agido mal. A Ogum, o único Igba Imolé que restou, coube conduzir os Irun Imole, os outros quatrocentos deuses da esquerda.

Foi Ogum quem ensinou aos homens como forjar o ferro e o aço. Ele tem um molho de sete instrumentos de ferro: alavanca, machado, pá, enxada, picareta, espada e faca, com as quais ajuda o homem a vencer a natureza.

Em todos os cantos da África negra Ogum é conhecido, pois soube conquistar cada espaço daquele continente com a sua bravura. Matou muita gente, mas matou a fome de muita gente, por isso antes de ser temido Ogum é amado.

Espada! Eis o braço de Ogum.

Características dos filhos de Ogum

Fisicamente, os filhos de Ogum são magros, mas com músculos e formas bem definidas. Compartilham com Exu o gosto pelas festas e conversas que não acabam e gostam de brigas. Se não fizerem a sua própria briga, compram a dos seus camaradas.

Sexualmente os filhos de Ogum são muito potentes; trocam constantemente de parceiros, pois possuem dificuldade de se fixar a uma pessoa ou lugar.

São do tipo que dispensa um confortável colchão de molas para dormir no chão; gostam de pisar a terra com os pés descalços. São pessoas batalhadoras, que não medem esforços para atingir os seus objectivos, são pessoas que mesmo contrariando a lógica lutam insistentemente e vencem.

Não se prendem à riqueza, ganham hoje, gastam amanhã. Gostam mesmo é do poder, gostam de comandar, são líderes natos. Essa necessidade de estar sempre à frente pode torná-los pessoas egoístas e desagradáveis, mas nem sempre.

Geralmente, os filhos de Ogum são pessoas alegres, que falam e riem alto para que todos se divirtam com suas histórias e que adoram compartilhar a sua felicidade.


Fonte: http://ocandomble.wordpress.com/os-orixas/ogum/



FONTE: http://casadeoxumare.blogspot.com/

Apresentadora se uniu a Fausto Franco em cerimônia do candomblé

Astrid Fontenelle | 16/01/2010 21:15 | Atualizado em: 16/01/2010 21:24
Astrid Fontenelle se casa em Salvador



QUEM Online


Astrid Fontenelle se casou com o produtor da banda Chiclete com Banana, Fausto Franco, na noite deste sábado (17), em Salvador.

A apresentadora do programa "Happy Hour", do canal GNT, fez sua entrada com o filho adotivo, Gabriel, no colo. A Grécia foi escolhida como tema do evento, cujas primeiras imagens foram divulgadas por convidados no Twitter.

A cerimônia, realizada dentro dos ritos do candomblé, foi comandada por Mãe Carmen e aconteceu no Zank Boutique Hotel, mesmo lugar onde deverá se hospedar a cantora Beyoncé durante sua passagem pela cidade, em fevereiro.

O vestido da noiva foi assinado por Samuel Cirnansck, também responsável pelo look de Juliana Paes em seu casamento com Eduardo Baptista, em 2008.


http://revistaquem.globo.com/Revista/Quem/0,,EMI116552-9531,00-ASTRID+FONTENELLE+SE+CASA+EM+SALVADOR.html



Astrid Fontenelle - casamento em primeiro lugar
Criado em Qua, 20/02/2008 16h51 Seja a primeira a comentar
Por Vila Glitter



foto divulgação

No final do ano passado, a apresentadora Astrid Fontenelle surpreendeu os diretores do programa “Happy Hour”, do canal fechado GNT, com a decisão de não prolongar seu contrato com a empresa global. Astrid deixou a atração dizendo que estava cansada da ponte área Rio-São Paulo e queria cuidar do seu casamento com o empresário Marcelo Checon.

Publicidade

“Coloquei meu casamento em primeiro lugar. As pessoas se preocupam muito pouco em preservar a família, se casam e separam no mesmo pique. Eu não queria isso pra mim. Conversamos muito sobre nossos trabalhos, mas adoramos estar em casa pra jantar juntos. Na real, o trabalho não me impede de fazer isso, mas a questão é que o trabalho era no Rio e moramos em São Paulo. Estávamos nos distanciando e isso não estava bom nem pra mim, nem pra ele. Quero trabalhar, mas em São Paulo”, diz a apresentadora.

A atitude de Astrid Fontenelle chamou a atenção da imprensa e dos seus próprios fãs. Tanto que o relacionamento da apresentadora e do empresário virou notícia nos principais sites e revistas de fofocas.

Astrid e Checon se conheceram em 2005, no meio do trânsito paulistano. “Era véspera de um feriado de Finados e o trânsito estava infernal, tudo parado na região do estádio do Pacaembu. Eu voltava do trabalho toda tristinha, quando ouvi no rádio uma música que me fez lembrar um relacionamento muito ruim do qual eu tinha acabado de sair. Foi o que me motivou a começar a rezar. Comecei a "conversar" com Oxum, que no Candomblé é a representação do amor, da maternidade. Ficava perguntando pra Oxum se não estava na hora de eu ter um cara bacana, que me respeitasse, me amasse de verdade e quisesse ficar comigo pra sempre. Foi olhar para o lado e lá estava o Marcelo me olhando”, relembra ela.

O empresário, então, pediu para a apresentadora abaixar o vidro e iniciou uma conversa. “Eu falei que voltava do trabalho, porque feriado era coisa pra playboy (provocando!). Para minha surpresa, ele já falou que não era playboy porque também iria trabalhar e me perguntou o que eu fazia. Pronto, adorei! O cara não sabia quem eu era, portanto não tinha nenhum pré-conceito formado sobre a minha pessoinha. Daí paramos num posto de gasolina, trocamos telefones e o danado ainda demorou três dias pra me ligar para sairmos pra jantar”, conta Astrid.

Fonte - MBPress

Assuntos relacionados

http://vilamulher.terra.com.br/astrid-fontenelle-casamento-em-primeiro-lugar-6-1-44-6.html

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

A grande revolução negra

Quem olha hoje para o Haiti, miserável, degradado, dificilmente poderá pensar que o país foi o cenário da ''única revolta de escravos bem-sucedida da História''. No momento da Revolução Francesa, em 1789, a colônia francesa das Índias Ocidentais de Santo Domingo representava dois terços do comércio exterior da Franca e era o maior mercado individual para o tráfico negreiro europeu. Era a maior colônia do mundo, o orgulho da França e a inveja de todas as outras nações imperialistas. Sua estrutura era sustentada pelo trabalho de meio milhão de escravos.
Dois anos após a Revolução Francesa, com seus reflexos em Santo Domingo, os escravos se revoltaram. Numa luta que se estendeu por 12 anos, eles derrotaram os brancos locais e os soldados da monarquia francesa, debelando também uma invasão espanhola, uma tentativa de invasão britânica com cerca de 60 mil homens e uma expedição francesa de tamanho similar comandada pelo cunhado de Napoleão. A derrota dessa expedição resultou no estabelecimento do Estado negro do Haiti, que completou, dia 1º de janeiro deste ano, dois séculos.

A grande liderança desse movimento foi Toussaint L'Ouverture. C.L. R. James, ensaísta nascido na Jamaica, que viveu na Inglaterra e nos Estados Unidos, do começo do século até sua morte, em 1989, autor do principal estudo sobre a revolução haitiana, Os jacobinos negros (Boitempo Editorial), diz que ''entre 1789 e 1815, com a única exceção do próprio Bonaparte, nenhuma outra figura isoladamente foi, no cenário da História, tão bem-dotada quanto esse negro, que havia sido escravo até os 45 anos de idade''. Mas, como diz James, ''não foi Toussaint que fez a revolução, foi a revolução que fez Toussaint''.

Foi naquela ilha que os colonizadores europeus pisaram pela primeira vez na América. Assim que Cristóvão Colombo desembarcou na ilha de Santo Domingo, buscando ouro, os nativos indicaram-lhe o Haiti, uma ilha do tamanho da Irlanda. (O nome Haiti vem do vocábulo de origem caribenha Ahti, que significa ''montanha''.) Quando um dos navios de Colombo naufragou, os índios ajudaram a recuperar tudo e nada foi perdido. Os espanhóis, considerados o povo mais avançado da Europa naquela época, anexaram a ilha, introduziram o cristianismo, o trabalho forçado nas minas, o assassinato, o estupro, os cães de guarda, doenças desconhecidas e a fome, forjada pela destruição dos cultivos para deixar os rebeldes sem alimentos. A população nativa ficou reduzida, de cerca de meio milhão ou talvez até 1 milhão, a 60 mil, em 15 anos.

Foi diante desse quadro de dizimação dos povos indígenas que foram importados os negros da África para serem escravos no empreendimento colonial europeu. Uniam-se os dois maiores massacres que a humanidade já conheceu - o massacre dos povos indígenas e a escravidão negra -, na chegada do capitalismo às Américas, revelando as promessas que o continente poderia esperar da Europa ''civilizada''.

A revolução haitiana foi o maior movimento negro de rebeldia contra a exploração e a dominação colonial das Américas. Mesmo com o assassinato de Toussaint L'Ouverture pelos franceses - que haviam substituído os decadentes espanhóis como colonizadores da ilha -, a revolução triunfou e fez realidade, contra a França, os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. A abolição da escravidão, não contemplada pelos revolucionários de 1789, foi conquistada pelos ''jacobinos negros'' do Haiti.

Sua derrota e o massacre posteriores deram lugar ao quadro de miséria e abandono em que voltou a viver o Haiti e que persiste - é o país mais pobre das Américas. Tivessem triunfado plenamente os ideais de Toussaint L'Ouverture, outro seria o destino do Haiti. Mas sua gesta confirma a capacidade dos negros de afirmar sua cidadania e ser dono dos seus próprios destinos.



[04/JAN/2004]





emirsader@uol.com.br

http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/colunas/emir/2004/01/03/jorcolemi20040103001.html

SEPPIR promove encontro para debater liberdade religiosa

18/01/2010 - 15:49


Na véspera do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, comemorado em 21 de janeiro, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) promove encontro com as comunidades de terreiro do Distrito Federal e entorno. O encontro será realizado das 8h às 13h desta quarta-feira (20/1), no Salão Negro do Palácio da Justiça (Bloco T da Esplanada dos Ministérios).



Estarão em debate temas como a liberdade religiosa, a proteção do patrimônio histórico-cultural e a legalização fundiária dos imóveis ocupados pelas casas de culto. Na ocasião também será discutido o Plano Nacional de Proteção à Liberdade Religiosa e Promoção de Políticas Públicas para as Comunidades Tradicionais de Terreiro. O plano seria divulgado nesta semana, mas o lançamento foi adiado por conta de adequações jurídicas necessárias para ampliar a efetividade do novo instrumento - uma demanda histórica dos adeptos das religiões de matrizes africanas, praticadas em mais de dez mil terreiros de todo o país.



O encontro terá a participação do subsecretário de Políticas para Comunidades Tradicionais da SEPPIR, Alexandro Reis, de representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), do Fórum Religioso Permanente Afro-Brasileiro do DF e Entorno e da Federação Brasiliense e Entorno de Umbanda e Candomblé. A participação é aberta aos interessados.



Comunicação Social da SEPPIR /PR


http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seppir/noticias/ultimas_noticias/encontro_combateintolerancia/

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Na TV, pastor norte-americano atribui terremoto no Haiti a 'pacto com o diabo'

14/01/10 - 18h20 - Atualizado em 14/01/10 - 18h20


Pacto teria ajudado país a ficar independente, disse Pat Robertson.
Declarações do religioso repercutiram nos EUA.

Da EFE
Tamanho da letra
A- A+
O pastor norte-americano Pat Robertson, dono do canal "Christian Broadcasting Network", disse que a tragédia provocada pelo terremoto de terça-feira no Haiti foi decorrente do "pacto com o diabo" que setores da população fizeram para que o país se tornasse independente da França.

Robertson é conhecido por fazer declarações incendiárias, como aquelas em que defendeu o assassinato do presidente da Venezuela, Hugo Chávez.



Cobertura completa: terremoto no Haiti

Em seu programa de quarta-feira, ele insinuou que, "muito tempo atrás, aconteceu algo no Haiti". "E o povo talvez não queira falar sobre isso", acrescentou.

"Os haitianos estavam sob o jugo da França (...). Eles se uniram e fizeram um pacto com o diabo. Disseram: 'Serviremos a ti caso nos liberte da França'",

declarou o pastor.

Robertson insistiu na veracidade da história, que, segundo ele, terminou com as partes entrando em um acordo. O resultado, destacou, foram "a maldição" sobre os haitianos e as catástrofes que atingem o país mais pobre do hemisfério ocidental desde a sua independência, em 1804.

As críticas ao pastor não demoraram a chegar. A assessora da Casa Branca Valerie Jarrett afirmou na rede de TV "ABC", que os comentários do líder religioso a deixaram sem comentários e não expressavam o espírito dos americanos nem do presidente Barack Obama.

Comentaristas de diferentes jornais também condenaram as palavras de Robertson, como o editor de uma coluna religiosa do "Washington Post", David Waters.

Waters classificou como "vergonhoso" alguém sugerir que Deus ou as pessoas pobres do Haiti têm alguma relação com as causas da tragédia.

Um porta-voz do pastor, Chris Roslan, disse que as polêmicas palavras de Robertson se referiam aos rituais de vodu que eram praticados na ilha por escravos, e "não à ira de Deus".




FONTE:

http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1447829-5602,00-NA+TV+PASTOR+NORTEAMERICANO+ATRIBUI+TERREMOTO+NO+HAITI+A+PACTO+COM+O+DIABO.html

Cônsul do Haiti diz que terremoto está 'sendo bom'



Início > Manchetes > Cônsul do Haiti diz que...

Cônsul do Haiti diz que terremoto está 'sendo bom'
Sex, 15 Jan, 08h54



Por Redação Yahoo! Brasil


PUBLICIDADE


O cônsul geral do Haiti em São Paulo, Gerge Samuel Antoine, apareceu em reportagem exibida na noite desta quarta-feira no programa "SBT Brasil" dizendo que o terremoto está "sendo bom" para seu trabalho e que a tragédia pode ter ocorrido por causa da religião praticada por boa parte dos haitianos, descendentes de africanos. O vodu é uma delas.


Sem saber que estava sendo gravado pela equipe da repórter Elaine Cortez, o cônsul diz um interlocutor: "A desgraça de lá está sendo uma boa pra gente aqui, fica conhecido. Acho que de, tanto mexer com macumba, não sei o que é aquilo... O africano em si tem maldição. Todo lugar que tem africano lá tá f..."


O âncora do programa, Carlos Nascimento, informou que após a gravação foi feito um outro contato com o cônsul, interpelando-o sobre as declarações. Antoine disse que se sente preparado para o cargo.


Confira o vídeo:

http://br.noticias.yahoo.com/s/15012010/48/manchetes-consul-haiti-sao-paulo-diz.html

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

SEÇÃO DE ESTÁGIO, SELEÇÃO E CONCURSO: cota percentual para negros

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO / DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Edital 11 /2008
Abre inscrições e disciplina outras
providências para o 8º Exame Conjunto de Seleção - para o
Cadastro Reserva- do Quadro de Estagiários do Curso de
Direito da Procuradoria Regional da República-2ª Região
(PRR-2ªR) e da Procuradoria da República no Estado do
Rio de Janeiro- Capital (PR/RJ) e da Procuradoria da
República no Município de Niterói (PRM/Niterói);
A Comissão Examinadora do 8º. Exame Conjunto de Seleção de Estagiários do Curso de
Direito da PRR-2ªRegião, PR/RJ (Capital) e da PRM/Niterói, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Portaria PR/RJ nº 153, de 07 de dezembro de 1992, e Port. PR/RJ nº 155, de 1º de abril de 2008, em
vista das disposições legais pertinentes, em especial da Portaria PGR nº 340/2004, faz saber que estarão
abertas, no período de 06 a 22/08/2008, as inscrições para o certame supra, nos seguintes termos:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 2
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I – Disposições Gerais
Art. 1º. O presente processo seletivo visa à composição de cadastro de reserva para o
quadro de estagiários do curso de Direito da PRR-2ª Região, PR/RJ(Capital) e da PRM/Niterói.
§ 1º. O candidato aprovado no certame será convocado para a realização de estágio
na Unidade para a qual concorreu, sendo as Unidades sito à:
I) PR/RJ: Av. Nilo Peçanha nº 31, Centro, RJ; PRR-2ª Região: Rua Uruguaiana nº 174
e Rua México nº 158, Centro, RJ;
II) PRM/Niterói: Rua Visconde do Uruguai nº 535, 9º andar, Centro, Niterói;
§ 2º. No ato da inscrição o candidato fará opção pela Unidade à qual irá concorrer
(Capital ou Niterói), vedada a escolha de mais de uma Unidade, de acordo com a
redação dada pelo art. 13 da Port. PGR nº 340/04;
§ 3º . No caso do candidato efetuar mais de uma inscrição será considerada a mais
recente;
§ 4º O aproveitamento dos candidatos aprovados no presente Exame se dará na
medida das necessidades de cada Unidade.
Art. 2º. O presente processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da
data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período a critério da Coordenadoria de
Estágio Acadêmico da PR/RJ.
Art. 3º. O estágio acadêmico a que se refere este Exame de Seleção é regulado pelas
disposições da Portaria PGR nº. 340, de 15 de junho de 2004, ressalvando o Art. 10, ao qual ora se
reporta e, o conteúdo deste Edital estará disponível no site www.prrj.mpf.gov.br, acessível também a
portadores de deficiência visual, garantindo-lhes pleno acesso às informações, de acordo com o
Decreto 5.296/04.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
II – Das Inscrições
Art. 4º. São requisitos para a inscrição:
I – Estar matriculado no:
a) 5º (quinto), 6º (sexto), 7º (sétimo) ou 8º (oitavo) período, para cursos em
regime de crédito cujo prazo de conclusão seja correspondente a 10 (dez)
períodos ou 5 (cinco) anos;
b) 7º (sétimo), 8º (oitavo), 9º (nono) ou 10º (décimo) período, para cursos em
regime de crédito cujo prazo de conclusão seja correspondente a 12 (doze)
períodos ou 6(seis) anos;
c) 3º (terceiro) ou 4º (quarto) ano para os cursos sob regime seriado cujo
prazo de conclusão seja de 5 (cinco) anos.
II - Os estudantes interessados em inscrever-se no Processo Seletivo deverão
comparecer pessoalmente, ou através de procurador, à Av. Nilo Peçanha nº 31 sala
607, Centro, RJ, ou à Rua Visconde do Uruguai nº 535, 9º andar, Centro, Niterói, no
horário de 12 às 16:00h.
III - A inscrição será feita sem o pagamento de qualquer taxa.
IV – No ato da inscrição, o candidato será convidado a doar 1(um) kg de alimento não
perecível, exceto sal. A doação é facultativa e sua recusa não acarretará qualquer
conseqüência ao candidato. Os alimentos arrecadados serão doados a uma entidade
filantrópica deste Estado.
§ 1º. Para comprovação do requisito descrito no inciso I, o candidato firmará
declaração na ficha de inscrição de que está, ou estará matriculado no segundo
semestre de 2008, num dos períodos ou séries discriminados, sujeitando-se à
responsabilidade penal e administrativa no caso de falsidade.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 4
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
§ 2º. A inscrição e a participação no certame, sem o preenchimento dos requisitos
acima expostos, não operam qualquer tipo de preclusão para a Administração, que,
constatada a irregularidade da inscrição, excluirá o candidato do Exame na fase em
que se encontre.
§ 3º. Quando do ingresso do aprovado no estágio acadêmico, ser-lhe-ão exigidos
documentos de qualificação pessoal, entre os quais declaração da faculdade do
período em que se encontra matriculado.
§ 4º. À vista do informado no documento mencionado no parágrafo anterior,
constatando a Administração que o candidato não preenchia os requisitos para a
inscrição, será o mesmo automaticamente excluído do certame, convocando-se o
posterior classificado no presente processo seletivo.
Art. 5º. Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o percentual
de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a ser oferecidas, desde que aprovada em todas as
etapas do presente e assim o declare no momento da inscrição, comprovado através de laudo médico
atualizado.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considerar-se-á a classificação no certame
e o aproveitamento na proporção mencionada no caput, na forma que melhor beneficie
o portador de necessidade especial.
Art. 6º . Serão reservadas aos afro-descendentes o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas que venham a ser oferecidas, desde que aprovada em todas as etapas do presente e assim
o declare no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra.
§ 1º . No prazo de 5 dias úteis, contados da divulgação dos resultados de aprovação,
o candidato afro-descendente será convocado para submeter-se à perícia para
verificação dos traços fenotípicos que o caracterizam na sociedade como
pertencente ao grupo racial negro, com banca a ser designada por esta
Coordenação, que decidirá se o candidato atende os requisitos;
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
§ 2º . Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior sujeitar-seá
o candidato a eliminação da reserva de vagas do presente Exame de Seleção,
sendo classificado, segundo a ordem geral, à totalidade das vagas.
III – Das provas e da classificação
Art. 7º. O presente certame será dividido em 2 (duas) etapas: a primeira consistente
em Prova Objetiva, e a segunda etapa, em Prova Subjetiva. As duas etapas de seleção serão
realizadas em dia único, previstas para o dia 31/08/2008, às 8:30 horas, em único local, ainda a
ser definido, para todos os candidatos inscritos no processo seletivo e terão duração máxima de
05 (cinco) horas.
§ 1º. Os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência do horário
previsto para o início da prova, munidos de Carteira de Identidade, cartão de inscrição,
e caneta esferográfica azul ou preta;
§ 2º. Será automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar a hora
designada para a realização da prova, observando-se o fechamento dos portões
às 8:00 horas;
§ 3º. Para a realização das provas de que trata o caput, será permitida a consulta à
legislação vigente, vedando-se, contudo, aquela que possua quaisquer tipos de
anotações, apontamentos, exposição de motivos ou orientações jurisprudenciais,
devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já
isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de
não poder consultá-los;
§ 4º. Para os fins da vedação de que trata o parágrafo anterior não são consideradas
as remissões a artigos de Lei ou da Constituição;
§ 5º. O candidato que for encontrado utilizando-se de legislação na qual constem os
apontamentos vedados pelo § 3º deste artigo terá sua prova recolhida e estará
automaticamente excluído do certame, de tudo se fazendo registro em ata própria;
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 6
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
§ 6º . Não será permitido o compartilhamento do mesmo material de consulta entre
candidatos.
§ 7º . O candidato somente poderá levar o caderno de provas consigo após decorridos
90 (noventa) minutos do início da realização da prova.
Art. 8º. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40
(quarenta) questões abrangendo as disciplinas de Direito Civil, Teoria Geral do Processo, Direito
Penal e Direito Constitucional, todas valendo 2,5 (dois e meio) pontos, perfazendo uma nota total
igual a 100 (cem).
Art. 9º. No prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do gabarito da
prova objetiva, ficará aberto o prazo para interposição de recurso contra o gabarito, por meio de
petição dirigida ao Examinador da respectiva matéria, aduzindo as razões pelas quais entende que
deva o gabarito ser modificado.
Art. 10. Decididos os eventuais recursos, serão divulgados na internet
(www.prrj.mpf.gov.br) o gabarito definitivo e a listagem de classificação.
Parágrafo único: Será considerado desclassificado, na Primeira Etapa, o candidato
que não obtiver nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva e não tenha
obtido, ao menos , 3 (três) acertos em cada disciplina.
Art. 11. Após o resultado previsto no artigo anterior será dado início a correção das
Provas Subjetivas.
Art. 12. Serão corrigidas as Provas Subjetivas apenas dos primeiros candidatos
classificados na Prova Objetiva à proporção de:
§ 1º - Até a 200ª (ducentésima) posição, segundo a ordem de classificação na Prova
Objetiva, daqueles que concorreram ao cadastro reserva do quadro de estagiários da
PRR-2ª Região e PR/RJ;
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 7
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
§ 2º - Até a 100 ª (centésima) posição, segundo a ordem de classificação na Prova
Objetiva, daqueles que concorreram ao cadastro reserva do quadro de estagiários da
PRM/Niterói;
§ 3º. Em caso de empate na nota da última colocação serão corrigidas todas as
provas dos candidatos com nota igual à última posição na classificação.
Art. 13. A Prova Subjetiva conterá duas questões de cada disciplina,
totalizando 8 (oito) questões.
§ 1º - A Prova Subjetiva valerá 100 (cem) pontos, sendo 25 (vinte e cinco) pontos por
disciplina;
§ 2 º – Na Prova Subjetiva será avaliado o domínio do candidato em relação ao
conteúdo dos temas abordados, bem como quanto do domínio da modalidade escrita
da Língua Portuguesa, computando-se quaisquer erros de ortografia, regência ou
concordância.
Art. 14 . No prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado
da Prova Subjetiva, ficará aberto o prazo para interposição de recurso contra a correção, por meio de
petição dirigida ao Examinador da respectiva matéria, aduzindo as razões pelas quais entende que
deva a pontuação ser modificada, sendo aberta, apenas neste período, a vista do caderno de
respostas da prova subjetiva.
Art. 15. Decididos os eventuais recursos previstos no artigo anterior, não caberão mais
recursos, ocasião em que o resultado final do concurso será divulgado na internet
(www.prrj.mpf.gov.br), e homologar-se-á o mesmo.
Art. 16. A nota final da prova será obtida pela média ponderada das Provas Objetiva
e Subjetiva, sendo considerado peso 1(um) para a prova objetiva e peso 2(dois) para a prova
subjetiva.
Parágrafo único - No caso de empate na média de que trata o caput são os seguintes
critérios de desempate, apurados na Prova Subjetiva:
a) Maior nota em Direito Constitucional;
b) Maior nota em Teoria Geral do Processo;
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 8
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
c) Maior nota em Direito Penal;
d) Maior nota em Direito Civil;
e) Maior idade.
Art. 17. Considera-se aprovado o candidato que tenha obtido nota final igual ou
superior a 60 (sessenta) pontos e não tenha obtido grau zero em nenhuma disciplina na prova objetiva.
Art. 18. Sendo o número de aprovados insuficiente para o preenchimento das vagas,
poderá a Comissão Examinadora, a seu critério, considerar aprovados, rigorosamente de acordo com
a ordem de classificação final, os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinqüenta )
pontos na classificação final.
Art. 19. Após a homologação do resultado final o candidato será classificado na
Unidade em que optou concorrer à vaga. Havendo vagas ociosas e desde que esgotado o cadastro
reserva em qualquer uma das Unidades poderá o Coordenador de Estágio autorizar por necessidade
e conveniência administrativa, a convocação de candidatos aprovados independentemente da Unidade
onde concorreu à vaga, observando-se para tanto o critério decrescente de notas, mediante aceitação
expressa do candidato.
IV – Das disposições finais
Art. 20. A ciência de todos os atos e prazos do presente processo seletivo é dever do
candidato.
§ 1º. Para os fins do caput, toda a divulgação se fará através do site
www.prrj.mpf.gov.br.
§ 2º. Na hipótese do candidato não possuir acesso à internet, é facultado o
comparecimento pessoal à sede desta Procuradoria, onde lhe será informado o
andamento do certame e as providências que eventualmente tenha de adotar.
Art. 21. O cronograma em anexo poderá ser alterado para antecipar ou adiar
informações a critério da Comissão Examinadora.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 9
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 22. Ao corpo de estagiários incumbe prestar auxílio direto aos Procuradores
Regionais da República e aos Procuradores da República, sem, entretanto, criar vínculo empregatício,
de qualquer natureza, com o Ministério Público Federal.
Art. 23. O estágio terá a duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, até a data de colação de grau.
Art. 24. A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais em
horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.
Art. 25. Os estagiários farão jus a bolsa mensal remuneratória no valor de R$ 700,00
(setecentos reais) fixado em ato do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República.
Art. 26. Após convocado, o candidato que não comparecer no prazo de 03 (três) dias
úteis será considerado desistente.
Parágrafo único. O candidato convocado impossibilitado de iniciar o estágio poderá,
mediante requerimento apresentado, no prazo acima previsto, ao Coordenador do
Estágio Acadêmico, solicitar o seu posicionamento no final da lista dos aprovados e
classificados para posterior convocação, obedecendo-se a ordem de classificação, e o
prazo de validade do referido processo de seleção, observado o Art. 2º.
Art. 27. Quando do ingresso do aprovado no estágio, ser-lhe-ão exigidos a
apresentação dos seguintes documentos:
I- original e cópia da Carteira de Identidade;
II- original e cópia CPF;
III- original e cópia do comprovante de residência;
IV- declaração da Instituição de Ensino informando o período em que se encontra
matriculado;
V- 01 (uma) foto 3x4.
Parágrafo único – Após o ingresso, o estagiário deverá permanecer na Unidade em
que foi lotado pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, só podendo ser removido, neste
período, no interesse da Administração.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 10
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 28. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2008.
original assinado original assinado
Dr. LEONARDO CARDOSO DE FREITAS Dr. EDUARDO ANDRÉ LOPES PINTO
Procuradores da República
Coordenadores do Estágio Acadêmico de Direito da PR/RJ

Cota para negros em pauta no STF



Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil


BRASÍLIA - A constitucionalidade ou não do sistema de reserva de cotas para ingresso nas universidades, com base em critérios raciais, deve ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal, neste primeiro semestre, depois de uma audiência pública a ser realizada nos dias 3, 4 e 5 de março, para a qual foram selecionados, pelo ministro Ricardo Lewandowski, 38 dos 252 debatedores inscritos – entre os quais o próprio ministro de Promoção da Igualdade Racial, Edson Santos, professores universitários, antropólogos e diversos representantes de entidades e movimentos da sociedade civil.

Quatro dos 10 ministros habilitados a votar já se manifestaram em ocasiões diversas, de uma forma ou de outra, favoráveis à polêmica “ação afirmativa”: Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O mais novo integrante do tribunal, Dias Toffoli, está impedido de participar do julgamento por que, na condição de advogado-geral da União, teve de se pronunciar oficialmente sobre a matéria – e o fez, na linha de que o acesso ao ensino “não deve basear-se, exclusivamente, no critério do mérito”.

O ministro Lewandowski é o relator de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186) proposta pelo DEM, tendo como alvo o sistema da Universidade de Brasília, em vigor há mais de quatro anos, e de um recurso extraordinário contra acórdão da Justiça gaúcha que garantiu o mesmo tipo de ação afirmativa adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. As duas petições serão julgadas em conjunto, e o relator garante que os critérios que usou para a seleção dos habilitados à audiência pública levaram em conta “a participação dos diversos segmentos da sociedade, assim como a mais ampla variação de abordagens sobre a temática das políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior”.

Em 31 de julho do ano passado, o presidente do STF, Gilmar Mendes, negou o pedido de liminar na ADPF do DEM, por entender que a questão deveria ser examinada diretamente no mérito, “em apreciação célere nesta Corte”. Mas chegou a adiantar uma posição flexível com relação ao assunto: “Na qualidade de medidas de emergência ante a premência e urgência de solução dos problemas de discriminação racial, as ações afirmativas não constituem subterfúgio e, portanto, não excluem a adoção de medidas a longo prazo, como a necessária melhora das condições do ensino fundamental”. Para Mendes, “a questão da constitucionalidade de ações afirmativas com o objetivo de remediar desigualdades históricas entre grupos étnicos e sociais, com o intuito de promover a justiça social, representa um ponto de inflexão do próprio valor da igualdade”. Mas deixou no ar a indagação, por ele mesmo feita, de se “em relação ao ensino superior, o sistema de cotas raciais se apresenta como o mais adequado ao fim pretendido”.

Pró cotas

Quando era presidente do STF, em novembro de 2001, o ministro Marco Aurélio defendeu, num seminário sobre “Discriminação e sistema legal brasileiro”, cotas para a população negra no acesso a empregos públicos e à educação superior como “legislação imperativa ante a necessidade de o estado intervir para corrigir desigualdades”. Além disso, adotou a reserva de 20% das vagas nos serviços terceirizados do Supremo para afrodescendentes.

Em abril de 2008, no início do julgamento de ações de inconstitucionalidade do DEM e da Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos da lei que criou o Programa Universidade para Todos (Prouni), o ministro-relator Ayres Britto votou a favor do tratamento diferenciado que o programa dá a negros, indígenas, deficientes físicos e egressos de escolas públicas na concessão de bolsas de estudo. Deu ênfase ao inciso 3º da Constituição, que inclui entre os “objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil” a “erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais”, e citou uma frase de Ruy Barbosa: “A verdadeira igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.

Joaquim Barbosa – que pediu vista das duas ações contra o Prouni – é citado nos pareceres da AGU e da Procuradoria-Geral da República. Em artigo publicado na “Revista de Informação Legislativa” (1999) ele preconizou a “obrigatoriedade de inclusão, em percentuais compatíveis com a respectiva presença de cada grupo em uma dada comunidade, de representantes de grupos sociais historicamente marginalizados”. Na mesma revista, antes de ser nomeada para o STF, Cármen Lúcia escreveu que “sem oportunidades sociais, econômicas e políticas iguais, a competição – pedra de toque da sociedade industrial capitalista – e, principalmente, a convivência são sempre realizadas em bases e com resultados desiguais”.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no parecer enviado ao STF, qualificou a política de cotas de “justiça distributiva”, já que “a exclusão do negro na sociedade justifica medidas que favoreçam e que ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos, como são as vagas em uma universidade”.


Advogada alega que negros não são única minoria


A advogada do DEM na ADPF 186 – também convidada para a audiência pública marcada para março – é a procuradora federal Roberta Fragoso Kauffman, mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília, com tese sobre o tema. Para ela, “a adoção de políticas afirmativas racialistas – nos moldes em que adotados pela UnB – decorre mais de certo deslumbramento precipitado em relação ao modelo dos Estados Unidos, país criador de tal política para negros, aliado à análise superficial dos dados estatísticos relacionados aos negros, do que, efetivamente, da necessidade de tal modelo no Brasil”.

Ainda segundo Roberta Kauffman, “a constitucionalidade, ou não, das medidas afirmativas vai depender, sobretudo, da análise do contexto histórico-econômico-social-cultural em que foram implementadas”. E exemplifica: “Se considerarmos que todo modelo de Estado Social tem por pressuposto a integração de todas as minorias por meio de ações afirmativas, deveríamos então conviver com a necessidade de implementação, em nossos sistema jurídico, de medidas de inclusão para ciganos, homossexuais, nordestinos, nortistas, transexuais, imigrantes, dentre outras inúmeras minorias reconhecidas no Brasil. Apesar de todas as minorias precisarem da proteção estatal contra o preconceito e a discriminação, nem todo projeto de inclusão forçada, via ação afirmativa, poderá ser considerado válido e constitucional, por ofensa à razoabilidade”.



21:15 - 10/01/2010


http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/01/10/e100113313.asp

STJ garante a quilombolas posse de terras na Ilha de Marambaia

12/01/2010 - 08h00
DECISÃO
STJ garante a quilombolas posse de terras na Ilha de Marambaia
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou aos descendentes de escravos a posse definitiva de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro. O julgamento foi concluído em dezembro, quando a ministra Denise Arruda apresentou voto vista acompanhando os ministros Luiz Fux e Benedito Gonçalves, relator do caso.

A disputa pela posse era entre a União e um pescador descendente de escravos, que vive há mais de 40 anos na região, uma área de segurança controlada pela Marinha. Além de ajuizar ação de reintegração de posse, a União pretendia receber do pescador indenização por perdas e danos no valor de um salário mínimo por dia, a partir da data de intimação ou citação até a restituição do imóvel.

Em primeiro grau, a União conseguiu a reintegração, mas teve o pedido de indenização negado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O pescador recorreu ao STJ. Primeiramente, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou o recurso por razões processuais. Mas o relator mudou o entendimento após detalhado voto vista do ministro Luiz Fux apresentando uma série de fundamentos para justificar a justa posse da área pelos descendentes de escravos. A ministra Denise Arruda pediu vista e acabou acompanhando as considerações do ministro Fux, de forma que a decisão da Turma foi unânime.

Voto condutor

No extenso e minucioso voto vista, o ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso do pescador com base em uma série de fundamentos. Primeiro, o ministro ressaltou que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à justa posse definitiva com direito à titulação, conforme estabelece o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”

Fux destacou que um laudo solicitado pelo Ministério Público Federal atestou que os moradores da Ilha de Marambaia descendem, direta ou indiretamente, de famílias que ocupam a área há, no mínimo, 120 anos, por serem remanescentes de escravos de duas fazendas que funcionavam no local até a abolição da escravatura. Certo de que a área é remanescente de quilombos e que a posse é transmissível, o ministro entende que a posse dos quilombolas é justa e de boa-fé, o que não pode ser afastado pela alegação de domínio da União.

Ao debater o tema em sessão, o ministro Luiz Fux fez duras críticas à estratégia processual da União de promover ações individuais para descaracterizar a comunidade e o fenômeno étnico e coletivo. Por fim, o ministro ressaltou que, “no direito brasileiro, na luta entre o possuidor e o proprietário vence o possuidor”.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa



http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95517

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Guarda Municipal apura omissão em tentativa de assalto em Botafogo

Guarda Municipal apura omissão em tentativa de assalto em Botafogo
Corporação investiga se agente permitiu que ladrão de moto preso ficasse nu e amarrado no chão


11.01.10 às 01h09 > Atualizado em 11.01.10 às 10h57

http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2010/1/guarda_municipal_apura_omissao_em_tentativa_de_assalto_em_botafogo_57719.html

sábado, 9 de janeiro de 2010

CIRCO VOADOR: Manifesto Porta na Cara - Flagrante na agência bancária Video: Flagrante de racismo no Banco Itaú

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Vídeo Flagrante - Manifesto Porta na Cara

O Núcleo Audiovisual do Circo Voador filmou dois jovens entrando no mesmo banco, com a mesma bolsa, em momentos diferentes e constatou que o método de segurança utilizado atualmente pelas agências bancárias é baseado no pré-julgamento do segurança, que possui o controle de trava das portas.

Veja o vídeo abaixo, e se você já teve problemas para entrar no seu banco ou já sofreu algum constrangimento, então ASSINE o MANIFESTO PORTA NA CARA.
http://

fONTE: novasdocirco.blogspot.com/2009/11/video-flagrante-manifesto-porta-na-cara.html



ASSISTA AO VIDEO EM: http://www.youtube.com/watch?v=LQee_J0K4BY

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Relatório de Liberdade Religiosa – 2009: Brasil





PREFÁCIO: BUREAU DE DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional 2009

Por que os relatórios são feitos O Departamento de Estado envia este relatório ao Congresso em conformidade com a Seção 102(b) da Lei sobre Liberdade Religiosa Internacional (IRFA) de 1998. A lei determina que o secretário de Estado, com a assessoria do embaixador geral para Liberdade Religiosa Internacional, apresente ao Congresso ―um Relatório Anual sobre Liberdade Religiosa Internacional como complemento da versão mais recente dos Relatórios sobre Direitos Humanos, fornecendo informações adicionais detalhadas com relação às questões que envolvem a liberdade religiosa internacional‖. Como os relatórios são feitos As embaixadas dos EUA preparam versões preliminares desses relatórios, coletando informações de várias fontes, inclusive dos governos e de autoridades religiosas, organizações não governamentais, jornalistas, monitores de direitos humanos, grupos religiosos e de acadêmicos. Essa coleta de informações pode ser arriscada, e os funcionários do Serviço de Relações Exteriores dos EUA fazem grandes esforços, sob condições difíceis e às vezes perigosas, para investigar relatos sobre abusos de direitos humanos, para monitorar eleições e levar ajuda a pessoas em situações de risco por causa de suas crenças religiosas. O Escritório de Liberdade Religiosa Internacional colaborou na coleta e análise das informações para os relatórios por país, contando com os conhecimentos de outros escritórios do Departamento de Estado, organizações religiosas, outras organizações não governamentais, autoridades de governos estrangeiros, representantes das Nações Unidas e outras organizações e instituições internacionais e regionais, bem como de especialistas da área acadêmica e da mídia. Para a compilação e edição dos relatórios por país, o Escritório de Liberdade Religiosa Internacional consultou especialistas em questões de discriminação e perseguição religiosas, líderes religiosos de uma ampla gama de credos e especialistas em assuntos jurídicos. O princípio norteador do escritório foi garantir que todas as informações pertinentes fossem avaliadas da forma mais objetiva, detalhada e imparcial possível. Diversos departamentos, agências e escritórios do governo usarão o relatório para formular políticas; conduzir a diplomacia; servir como base de informações para alocação de verbas para ajuda, treinamento e outras necessidades; e ajudar a determinar que países praticaram ou toleraram ―violações particularmente graves‖ da liberdade religiosa, aqueles também conhecidos como Países que Causam Preocupação Especial. O uso de uma expressão Quando este relatório declara que um governo ―de modo geral respeitou‖ o direito de liberdade religiosa durante o período analisado, significa que esse governo tentou proteger a liberdade de religião em seu sentido mais amplo. ―De modo geral respeitou‖ é, portanto, a classificação mais alta neste relatório com relação ao respeito à liberdade de religião. A expressão ―de modo geral respeitou‖ é usada porque a proteção e a promoção da liberdade religiosa é um empreendimento dinâmico; não se pode afirmar categoricamente que algum governo respeitou plenamente esse direito durante o período investigado, mesmo na melhor das circunstâncias.
INTRODUÇÃO: Bureau de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho
Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional 2009 A liberdade de religião é fundamental para que os povos possam viver juntos. Presidente Barack Obama Em seu discurso histórico na Universidade do Cairo, o presidente Obama expressou sua visão de ―um novo começo‖ entre os Estados Unidos e os muçulmanos do mundo todo — um relacionamento baseado em interesse e respeito mútuos. Para construir laços mais fortes, disse ele, é preciso que haja ―um esforço sustentado para um escutar o outro, aprender um com o outro, respeitar um ao outro e buscar pontos em comum‖. Esse engajamento renovado nos compele a não evitar as questões conflitantes, mas, ao contrário, a ―enfrentar essas tensões com firmeza‖ e trabalhar como parceiros para resolver os problemas. O Departamento de Estado oferece seu Relatório Anual sobre Liberdade Religiosa Internacional com esse espírito de diálogo e cooperação. A religião é um fenômeno global; todos os países enfrentam os desafios e as oportunidades apresentados pela diversidade religiosa, e nenhum país tem um histórico perfeito sobre liberdade de religião. Como americanos temos razão para ter orgulho de nossa herança de liberdade religiosa; inúmeros refugiados fugiram da perseguição em seu país e encontraram um santuário em nossa terra. Mas também estamos lamentavelmente conscientes dos maus-tratos sofridos por determinados grupos minoritários em nosso país no passado. Desde a execução pública dos quakers em meados do século 17 na Colônia da Baía de Massachusetts à expulsão dos mórmons do Missouri em 1938-39 até a discriminação sofrida por muitos muçulmanos americanos depois do 11 de Setembro, nossa sociedade há muito luta para acomodar a diversidade religiosa. E, no entanto, aprendemos com a experiência que um pluralismo endossado pelo governo e acolhido pela sociedade nos enriquece. Com o Relatório Anual e outros esforços diplomáticos, encorajamos outras nações a proteger a liberdade de religião e a promover a tolerância religiosa para todos os grupos e indivíduos. Como disse o presidente Obama no Cairo: ―Os povos de todos os países devem ser livres para escolher e viver sua fé, com base na convicção da mente, do coração e da alma. Essa tolerância é fundamental para que a religião cresça, mas ela está sendo refutada de diversas maneiras.‖ O Relatório Anual faz um levantamento dessas ―diversas maneiras‖ em 198 países e territórios. Cobrindo as pioras e melhoras na situação do respeito à liberdade religiosa pelos governos e pelas sociedades, o Relatório Anual pretende ser abrangente e equilibrado, considerando a diversidade e o dinamismo das tradições religiosas e dos contextos sociopolíticos do mundo. A despeito das diversas condições que as comunidades religiosas encontram no mundo, as razões práticas e baseadas em princípios para salvaguardar sua liberdade continuam as mesmas: a liberdade religiosa é um direito fundamental, um bem social, uma fonte de estabilidade e um fator fundamental para a segurança internacional. O presidente Obama tocou em questões relacionadas a cada uma dessas quatro razões em pronunciamentos feitos durante este ano. Em primeiro lugar, a liberdade religiosa é direito inato de todas as pessoas, independentemente da fé que professam ou da falta dela. Consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos internacionais, a liberdade para professar, praticar e propagar a fé deve ser respeitada por todas as sociedades e por todos os governos. Os Estados Unidos assumem essa obrigação com seriedade. ―Os Estados Unidos sempre defenderão‖, declarou o presidente em sua mensagem aos muçulmanos por ocasião do Ramadã, ―os direitos universais de todas as pessoas de se manifestar, praticar sua religião, contribuir plenamente para a sociedade e confiar no Estado de Direito‖. Segundo, a liberdade religiosa confere poder às comunidades religiosas para fazer avançar o bem comum. Em última instância, a liberdade tende a canalizar as convicções e as paixões da fé em atos de contribuição e participação positiva na esfera pública. Nos Estados Unidos, inúmeros grupos religiosos, desde as maiores Igrejas às menores congregações locais, puseram sua fé em prática e ajudaram a construir uma sociedade mais justa e compassiva. Ao anunciar a criação do
Escritório de Parcerias Religiosas e Comunitárias da Casa Branca, o presidente Obama declarou: ―Existe uma força para o bem maior que o governo. É uma expressão da fé, esta ânsia de retribuir, esta fome de um propósito maior do que o nosso, que se revela não apenas nos locais reservados para os cultos religiosos, mas em centros e abrigos para a terceira idade, escolas e hospitais.‖ Em terceiro lugar, a liberdade religiosa não é apenas um direito humano e um bem social, é um imperativo para a estabilidade nacional. Os regimes autoritários que reprimem ideias e grupos religiosos em nome da estabilidade acabam por criar as condições exatas para subverter essas metas declaradas. A repressão radicaliza. A interferência coercitiva e arbitrária na prática religiosa pacífica pode aprofundar ressentimentos contra o Estado e levar alguns à insurgência e a movimentos separatistas. Por outro lado, ―a liberdade de religião e expressão‖, observou o presidente ao Parlamento turco, ―leva a uma sociedade civil forte e vigorosa que só fortalece o Estado… Um compromisso inabalável com o Estado de Direito é a única maneira de obter a segurança que vem com justiça para todos‖. Em quarto lugar, em uma época em que grupos terroristas exportam seu ódio para o mundo todo, a liberdade religiosa é essencial para a segurança internacional. Como ressaltou o presidente no Cairo, ―quando extremistas violentos operam em uma cadeia de montanhas, as pessoas correm perigo por todo um oceano‖. Os governos devem garantir que suas políticas sobre religião não tenham consequências internacionais negativas. Os regimes que manipulam ou marginalizam grupos minoritários exacerbam a tensão entre as religiões e atiçam o fogo das ideologias religiosas radicais. Ambientes de sólida liberdade religiosa, por sua vez, promovem harmonia comunitária e encorajam vozes de moderação para refutar abertamente os extremistas em termos religiosos. Considerando os benefícios da liberdade de religião e os perigos de negá-la, os Estados Unidos promovem esse direito universal como um objetivo central de sua política externa. O Relatório Anual é o instrumento mais importante nesse esforço. Ele é a base de informações para nossas políticas bilaterais e estratégias diplomáticas, expõe os governos infratores e dá esperança a milhões de pessoas que sofrem por causa de sua fé. O Relatório é também um rico recurso de informações detalhadas sobre religião na sociedade, e valorizamos imensamente as contribuições de ativistas e acadêmicos que usam nossos relatórios e esclarecem nosso entendimento sobre as causas e os efeitos complexos da liberdade de religião e da perseguição. Novas análises a partir do nosso relatório são bem-vindas, assim como as críticas às políticas internas e internacionais dos EUA sobre liberdade de religião. Esperamos que o Relatório Anual incentive o diálogo global e inspire ações cooperativas que levem a um mundo mais justo e mais seguro. Michael Posner Secretário adjunto para Democracia, Direitos Humanos e Trabalho
SUMÁRIO EXECUTIVO: Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional 2009 O Relatório Anual O Relatório Anual sobre Liberdade Religiosa Internacional registra a situação do respeito à liberdade de religião em todos os países durante o período de 1o de julho de 2008 a 30 de junho de 2009. O Relatório Anual tem como foco principal as ações dos governos, inclusive daqueles que contribuem para a repressão religiosa ou que toleram a violência contra minorias religiosas, assim como daqueles que protegem e promovem a liberdade de religião. O relatório sobre cada país contém as seguintes seções: demografia religiosa do país; respeito à liberdade religiosa pelo governo (incluindo estrutura jurídica e de políticas, restrições à liberdade religiosa, abusos contra a liberdade religiosa e avanços e desdobramentos positivos); respeito à liberdade de religião pela sociedade; e políticas e ações do governo dos EUA. Procuramos fazer um relatório imparcial e preciso, levando em consideração a complexidade da liberdade religiosa em diversos contextos.
A Lei sobre Liberdade Religiosa Internacional de 1998 (Lei IRF) determina a promoção da liberdade de religião para todas as pessoas como objetivo central da política externa dos EUA. Os EUA defendem a liberdade religiosa com base em nosso compromisso de fazer avançar os direitos humanos e as liberdades fundamentais no mundo inteiro. A grande maioria da população mundial professa alguma crença ou tem alguma identificação religiosa. O direito de ter ou não fé, sem medo de interferência ou restrição governamental, é um fundamento essencial para a dignidade humana, para uma sociedade civil robusta e para a democracia sustentável. Esse princípio ocupa lugar central na cultura, nos valores e na história dos EUA. É também uma preocupação global; tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos tratam do direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião ou crença. A Lei IRF também dispõe sobre a obrigatoriedade deste relatório e estabelece os principais tópicos para este Sumário Executivo: após uma visão geral introdutória dos desafios à liberdade religiosa, a Primeira Parte descreve a situação da liberdade religiosa em países selecionados, a Segunda Parte trata das ações dos EUA em países que causam preocupação especial (CPCs) e a Terceira Parte discute os avanços e os desdobramentos positivos, com uma seção especial sobre os esforços para promover diálogo e entendimento entre as religiões. Desafios à liberdade religiosa patrocinados pelo Estado A liberdade de religião pode ser restringida de várias maneiras, desde abertamente até de formas sutis. As cinco categorias a seguir fornecem uma estrutura analítica para reconhecer a gama de limitações à liberdade religiosa. 1) Governos autoritários. As violações mais graves ocorrem em determinados regimes estritamente autoritários que querem controlar todos os pensamentos e as manifestações religiosas como parte de um controle estatal mais abrangente da expressão e da vida cívica. Esses regimes consideram alguns grupos como inimigos do Estado em razão de suas crenças religiosas ou porque minam a lealdade inquestionável ao Estado. Alguns governos alegam preocupação com a segurança política como pretexto para reprimir práticas religiosas pacíficas. Este relatório faz distinção entre a manifestação de ressentimentos políticos legítimos por grupos religiosos e o mau uso da religião para defender e empreender atos de violência contra outros grupos ou contra o Estado. 2) Hostilidade às minorias. Violações graves ocorrem quando existe hostilidade do Estado contra minorias ou contra grupos religiosos não aceitos. Ainda que não exerçam controle total sobre esses grupos, alguns governos intimidam e hostilizam minorias religiosas e toleram os abusos cometidos contra eles pela sociedade. Nos casos graves, os governos podem exigir que membros de grupos minoritários renunciem sua fé ou forçá-los a se mudar e até sair do país. Este relatório avalia cuidadosamente as relações entre identidade religiosa e etnicidade, em especial nos casos em que um governo dominado por uma maioria étnico-religiosa reprimiu a manifestação religiosa de grupos minoritários. Também estão detalhados neste relatório situações em que os governos foram hostis a grupos religiosos minoritários em razão de sua real ou suposta afiliação ou ideologia política. 3) Falta de ação contra a intolerância da sociedade. Alguns Estados nada fazem para impedir forças de intolerância contra determinados grupos religiosos. Nesses países, a legislação pode desencorajar a discriminação ou a perseguição religiosa, mas as autoridades não agem para impedir ataques, hostilidades ou outros atos prejudiciais contra determinados indivíduos ou grupos religiosos. A proteção da liberdade religiosa requer mais do que boas leis e boas políticas em vigor. Os governos também têm responsabilidade de trabalhar em todos os níveis para evitar abusos, levar os infratores à Justiça, fornecer reparação às vítimas quando apropriado e de ser proativos na promoção de um ambiente de respeito e tolerância para todas as pessoas. 4) Viés institucionalizado. Os governos às vezes restringem a liberdade religiosa ao promulgar leis
discriminatórias ou adotar medidas concretas em favor de maiorias religiosas. Essas circunstâncias geralmente são consequência do domínio histórico de um grupo religioso majoritário e podem resultar em viés institucionalizado contra comunidades religiosas minoritárias novas ou tradicionais. Este relatório destaca exemplos em que o endosso do governo à interpretação particular do grupo religioso majoritário resultou em restrições aos adeptos de uma religião com interpretação diferente. 5) Ilegitimidade. Alguns governos discriminam grupos específicos ao identificá-los como perigosos ou ilegítimos, pois são vistos como perigosos para as pessoas ou para a ordem social, descrevendo os grupos com termos como ―cultos‖ ou ―seitas‖ e perpetuando assim o estigma dos grupos e incentivando ou justificando implicitamente atos de violência contra eles. Essa prática é relativamente comum até mesmo em países em que a liberdade de religião é respeitada. Desafios multilaterais, globais e regionais da liberdade religiosa Além dessas preocupações com relação a cada país, o amplo espectro de esforços para minar o direito à liberdade de religião estende-se às esferas multilateral, regional e global. Por exemplo, na última década, a Organização da Conferência Islâmica (OCI), organização intergovernamental formada por 57 Estados de maioria muçulmana ou com população muçulmana significativa, trabalhou via Nações Unidas (ONU) para fazer avançar o conceito de ―difamação de religiões‖, apresentando resoluções anuais sobre essa matéria no Conselho de Direitos Humanos da ONU e na Assembleia Geral da ONU. Embora os Estados Unidos desaprovem ações de desrespeito a tradições religiosas específicas, inclusive ao islamismo, não concordamos com o conceito de ―difamação de religiões‖ por ser incompatível com as liberdades de religião e de expressão. Os Estados Unidos entendem que a principal preocupação da resolução seja a criação de estereótipos negativos para membros de grupos religiosos, em particular de grupos minoritários, e a contribuição desses estereótipos para o desrespeito e a discriminação. Os Estados Unidos também se preocupam com o impacto de estereótipos negativos e acreditam que esses estereótipos, em particular quando promovidos por líderes comunitários, religiosos ou governamentais, contribuem para o desrespeito, a discriminação e, em alguns casos, para a violência. Os Estados Unidos, contudo, acreditam que a melhor forma de os governos lidarem com essas questões é com o desenvolvimento de regimes jurídicos sólidos para tratar de atos de discriminação e de crimes inspirados por preconceito; condenação da ideologia do ódio e apoio proativo a todas as comunidades religiosas, em especial aos grupos minoritários; e defesa vigorosa dos direitos das pessoas de praticar livremente sua religião e de exercer a liberdade de expressão. Forçar as pessoas a voltar de outro país para enfrentar perseguição ou abuso em seu país de origem devido a seu ativismo religioso é também uma séria preocupação dos Estados Unidos. Durante o período analisado neste relatório, o governo da China, segundo consta, tentou forçar o retorno de vários muçulmanos que viviam em outros países, inclusive na Síria; em períodos anteriores isso foi feito com muçulmanos que viviam na Arábia Saudita e no Paquistão. Ao que tudo indica, alguns protestaram contras as restrições ao Hajj e incentivaram outros muçulmanos a orar e jejuar durante o Ramadã. Houve relatos confiáveis de que o governo da China torturou e, em alguns casos, executou pessoas que retornaram à força, inclusive alguns que defenderam a liberdade religiosa. Da mesma forma, o governo do Uzbequistão continuou a tentar a extradição de suspeitos de extremismo religioso de outros países, em especial do Cazaquistão, da Rússia e da Ucrânia, entre eles os que tinham pedido asilo. Durante o período analisado neste relatório, pelo menos duas pessoas que pediram asilo político ao Quirguistão foram extraditadas para o Uzbequistão e presas.
O Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional é enviado ao Congresso anualmente pelo Departamento de Estado em conformidade com a Seção 102(b) da Lei sobre Liberdade Religiosa Internacional (IRFA) de 1998. Esse relatório complementa a versão mais recente dos Relatórios sobre Direitos Humanos, fornecendo informações adicionais detalhadas com relação às questões
que envolvem a liberdade religiosa internacional. Ele inclui capítulos por país sobre a situação da liberdade religiosa no mundo.
DO SUMÁRIO EXECUTIVO: Brasil Em setembro de 2008, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro criou o Disque-Denúncia Intolerância para registrar casos de discriminação ou ameaças contra qualquer religião. Em janeiro de 2009, representantes de vários grupos religiosos se reuniram no Rio de Janeiro para lançar o Guia de Luta contra a Intolerância Religiosa e o Racismo (Cartilha da Liberdade), de autoria de um ex-secretário estadual de Direitos Humanos. A Polícia distribuiu a cartilha a delegacias de polícia e organizações religiosas do Rio de Janeiro para orientar os policiais sobre como responder a denúncias de discriminação.
Brasil
BUREAU de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional 2009
A Constituição garante a liberdade de religião, e outras leis e políticas contribuíram para a generalização do livre exercício de religião. O governo, de modo geral, respeitou a liberdade religiosa na prática. Não houve mudança na situação do respeito à liberdade religiosa pelo governo durante o período analisado no relatório. Houve alguns relatos de abusos ou discriminação na sociedade com base em filiação, crença ou prática religiosa; no entanto, líderes proeminentes da sociedade adotaram medidas positivas para promover a liberdade religiosa. O governo dos EUA discute a questão da liberdade religiosa com o governo do Brasil como parte de sua política geral de promoção dos direitos humanos. Seção I. Demografia religiosa O país tem uma área de 8.511.965 quilômetros quadrados e população de 191,9 milhões de habitantes. Praticamente todos os principais grupos religiosos estão presentes. Muitos cidadãos praticam sua fé em mais de uma igreja ou participam de rituais de mais de uma religião. Segundo o censo de 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 74% da população identifica-se como católica apostólica romana. Aproximadamente 17,9% da população compõe-se de protestantes, e estima-se que 85% destes sejam pentecostais ou evangélicos, incluindo Assembleias de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja Universal do Reino de Deus, Evangelho Quadrangular, Deus é Amor, Maranata, Brasil para Cristo, Casa da Bênção e Nova Vida. Luteranos, presbiterianos, batistas, adventistas do sétimo dia, metodistas e congregacionalistas constituem a maior parte dos demais protestantes e estão concentrados no Sul. No censo de 2000, 199.645 pessoas identificaram-se como pertencentes à Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (mórmons); no entanto, a igreja registra cerca de 1 milhão de membros. De acordo com o censo de 2000, há 214.873 budistas, 2.905 hinduístas e 151.080 adeptos de outros grupos religiosos orientais. Os nipo-brasileiros, em grau limitado, praticam o xintoísmo. O censo registra 17.088 adeptos de crenças religiosas indígenas. Os membros de grupos religiosos africanos e sincréticos, como o candomblé, totalizam 127.582; e os seguidores da umbanda, 397.431. Não há estatísticas referentes ao número de seguidores de xangô ou da macumba; no entanto, o censo mostra que os membros dos grupos religiosos afro-brasileiros totalizam 0,3% da população.
O censo informou que há 25.889 praticantes do espiritismo. No entanto, segundo a Fundação Getúlio Vargas, instituição de ensino superior considerada um centro de pesquisa formulador de políticas, em 2003 os seguidores do espiritismo, principalmente os kardecistas – adeptos da doutrina criada pelo francês Allan Kardec no século 19 – representavam aproximadamente 1,4% da população. Estima-se que entre 5% a 7% da população não pratique nenhuma religião. Não existem dados confiáveis sobre o número de muçulmanos. O censo de 2000 apontou apenas 27.239 muçulmanos. Líderes muçulmanos estimam que haja entre 700 mil e 3 milhões de muçulmanos, com o número menor representando os praticantes ativos. Há comunidades muçulmanas significativas na região industrial da cidade de São Paulo e na cidade portuária de Santos, bem como em comunidades menores na região litorânea do estado do Paraná, em Curitiba e em Foz do Iguaçu, na região da Tríplice Fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai. A comunidade é essencialmente sunita; os sunitas em sua grande maioria integraram-se completamente à sociedade como um todo. Os imigrantes xiitas recentes participam de pequenas comunidades isoladas em São Paulo, Curitiba e Foz do Iguaçu. O sunismo e o xiismo são praticados predominantemente por imigrantes da Síria, do Líbano e do Egito, que chegaram ao país ao longo dos últimos 25 anos. As conversões ao islamismo entre cidadãos não árabes aumentaram durante o período analisado neste relatório. Há cerca de 60 mesquitas, centros religiosos islâmicos e associações islâmicas. Segundo a Confederação Israelita do Brasil (Conib), há mais de 120 mil judeus, dos quais 65 mil residem no estado de São Paulo e 40 mil no estado do Rio de Janeiro. Muitas outras cidades têm comunidades judaicas menores. Seção II. Situação do respeito à liberdade religiosa pelo governo Estrutura jurídica e de políticas O Artigo 5 da Constituição garante a liberdade de religião, e outras leis e políticas contribuíram para a generalização do livre exercício de religião. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), artigo 208, prevê a proteção da liberdade religiosa. Não há necessidade de registro para grupos religiosos, nem existe uma religião preferencial ou do Estado. Os grupos religiosos têm liberdade para estabelecimento de locais de culto, formação de clero e proselitismo. Há uma disposição geral prevendo orientação e serviços religiosos em todos os estabelecimentos civis e militares. A lei proíbe qualquer discriminação com base na religião. O governo observa os seguintes dias santos como feriados nacionais ou regionais: Dia de São Sebastião, Quarta-Feira de Cinzas, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Dia de São João, Dia de Nossa Senhora do Carmo, Dia da Assunção, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia de Finados, Dia dos Evangélicos, Festa da Imaculada Conceição e Natal. O acesso à educação é obrigatório a todas as crianças, mas os pais têm liberdade para enviar seus filhos a escolas públicas ou particulares de sua escolha. As escolas públicas devem oferecer instrução religiosa, mas nem a Constituição nem a legislação definem como isso deve ser feito. A instrução religiosa é opcional aos alunos. Cada escola define o currículo religioso, normalmente em comum acordo com os conselhos de pais. A lei proíbe subsídios públicos para escolas administradas por organizações religiosas. É ilegal escrever, editar, publicar ou vender livros que promovam o antissemitismo ou o racismo. A legislação permite aos tribunais multar ou prender, com penas de dois a cinco anos, quem exibir, distribuir ou transmitir material antissemita ou racista. Segundo artigo de 7 de março de 2009 do jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério Público Federal em São Paulo entrou com pedido de liminar proibindo a transmissão de programas das
emissoras de televisão Globo, Record e Gazeta que ofendiam grupos religiosos de matriz africana. Os infratores teriam de pagar multa diária de R$ 10 mil, além de indenizações por danos morais coletivos no valor de R$ 13,6 milhões no caso da Record e R$ 3,4 milhões no caso da Gazeta (valores equivalentes a 1% do faturamento de cada emissora). Em 2008, o governo da cidade de Salvador, no estado da Bahia, demoliu um templo de candomblé que havia sido construído ilegalmente em terreno público. O prefeito de Salvador se desculpou publicamente, demitiu o funcionário responsável e reconstruiu o templo. Restrições à liberdade religiosa O governo, de modo geral, respeitou a liberdade religiosa na prática. Não houve mudança na situação do respeito à liberdade religiosa pelo governo durante o período analisado neste relatório. O governo restringiu o acesso de não índios, inclusive missionários, a reservas indígenas. Os visitantes precisam ter permissão da Fundação Nacional do Índio e convite de um membro do grupo indígena. Em fevereiro de 2009, o jornal O Globo noticiou que o novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, retirou um crucifixo da capela do Órgão Especial do tribunal. Zveiter declarou que os 25 juízes seguem religiões diferentes e têm autonomia para manter ou retirar imagens religiosas. Para alguns católicos, a decisão deveria ser reavaliada e reconsiderada. Um representante da arquidiocese católica afirmou que símbolos importantes para a maioria devem ser tratados com cuidado para não contribuir com a intolerância religiosa. Não houve relatos de presos ou detidos por motivos religiosos no país. Conversão religiosa forçada Não houve relatos de conversão religiosa forçada, nem relatos de cidadãos americanos menores de idade que tivessem sido raptados ou retirados ilegalmente dos Estados Unidos ou que não tivessem recebido permissão para retornar ao seu país. Seção III. Situação do respeito à liberdade religiosa pela sociedade Houve alguns relatos de abusos ou discriminação na sociedade com base em filiação, crença ou prática religiosa; no entanto, líderes proeminentes da sociedade adotaram medidas positivas para promover a liberdade religiosa. Em janeiro de 2009, a organização não governamental Comissão de Combate à Intolerância Religiosa publicou o Guia de Luta contra a Intolerância Religiosa e o Racismo (Cartilha da Liberdade), escrito por um ex-secretário estadual de Direitos Humanos, com orientações gerais para vítimas de discriminação racial ou religiosa. Em 21 de janeiro de 2009, representantes de vários grupos religiosos se reuniram no Rio de Janeiro para lançar o guia, que explica a implementação do Artigo 20 da Lei Caó No. 7.437, que prevê penas de até cinco anos para crimes de racismo e intolerância religiosa. O guia também fornece endereços onde as vítimas podem receber ajuda. A Polícia distribuiu a cartilha para delegacias de polícia e organizações religiosas do Rio de Janeiro para orientar os policiais sobre como responder a denúncias de discriminação. Em setembro de 2008, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro criou o Disque-Denúncia Intolerância para registrar casos de discriminação ou ameaças contra qualquer religião. O número de denúncias de discriminação religiosa registrado pela Polícia do Estado do Rio de Janeiro aumentou durante o período analisado neste relatório. A maioria das denúncias foi de seguidores de grupos religiosos de matriz africana, como candomblé e umbanda. No Rio de Janeiro, a ONG
Projeto Legal deu assistência a 15 casos de intolerância religiosa, a maioria deles voltada para adeptos de grupos religiosos de matriz africana. Em abril de 2009, Adriana de Holanda, mãe de santo de candomblé na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro, informou que vizinhos a ameaçaram devido aos cultos religiosos realizados em sua casa. Ela também relatou ter sido vítima de violência verbal e física. A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa enviou o caso para o Ministério Público. Em janeiro de 2009, um pai de santo de candomblé da zona norte do Rio de Janeiro apresentou queixa contra uma igreja evangélica, alegando que o pastor e membros da igreja destruíram as oferendas (macumba) que ele havia deixado na rua em honra às suas divindades. Em setembro de 2008, em Salvador, o Tribunal de Justiça da Bahia, ordenou que a Igreja Universal do Reino de Deus indenizasse os familiares de Gildásia dos Santos por danos morais relacionados com a morte da mãe de santo de candomblé em 2000. Em março de 2009, vândalos atiraram um artefato explosivo improvisado em uma igreja pentecostal em Juiz de Fora, Minas Gerais, durante culto em uma noite de domingo, danificando o templo e ferindo uma paroquiana. O caso estava sendo investigado no encerramento deste relatório. Em março de 2009, no bairro da Pavuna, no Rio de Janeiro, desconhecidos quebraram as janelas de um centro espírita, ferindo uma pessoa. Membros de uma igreja batista vizinha supostamente hostilizaram o grupo espírita realizando cultos no seu terreno. O grupo espírita decidiu não apresentar queixa contra os líderes da igreja batista. A prática de antissemitsimo foi rara; no entanto, houve relatos referentes a pichações antissemitas e outros atos de vandalismo, assédio e ameaças via e-mail e telefone. Vários sites antissemitas continuaram a funcionar. Um advogado judeu do Rio de Janeiro processou uma participante do popular programa de tevê Big Brother Brasil 9, conhecida como Vovó Naná, por declarar durante o programa que o povo judeu não acredita em Deus. O Centro de Divulgação do Islã para a América Latina, em São Bernardo do Campo, São Paulo, que conta com uma grande população xiita, informou sobre reclamações frequentes de assédio verbal contra muçulmanas usando véu em público. Não houve nenhum movimento inter-religioso nacional; no entanto, a Comissão Nacional de Diálogo Religioso reuniu grupos religiosos cristãos e judeus. Em 2007, foi criado o Diálogo Católico-Pentecostal. O Grupo de Reflexão Ecumênica e de Diálogo Inter-Religioso apoiou esses grupos e promoveu o diálogo nas esferas regionais e nacional.


FONTE:

http://www.state.gov/documents/organization/132731.pdf

SEPPIR solicita que vítimas de discriminação por prática religiosa entrem em contato com Ouvidoria





SEPPIR solicita que vítimas de discriminação por prática religiosa entrem em contato com Ouvidoria
05/01/2010 - 17:52


O Ministério Público Federal acatou denúncia feita pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) contra suposta prática de racismo e discriminação nos aeroportos do Rio de Janeiro e de Salvador por agentes da Polícia Federal, em razão da condição religiosa dos viajantes.



A subprocuradora-geral da República Gilda Pereira de Carvalho solicitou, no último mês de dezembro, que a SEPPIR informe, além dos casos já relatados pela Secretaria, a existência de novos registros de reclamações contra agentes da Polícia Federal envolvidos em possíveis casos de racismo e discriminação contra muçulmanos ou praticantes de religião de matriz africana. A SEPPIR está fazendo um levantamento, e pede que as vítimas entrem em contato com a Ouvidoria pelo telefone (61) 3411-3695 ou e-mail seppir.ouvidoria@planalto.gov.br.



Histórico – Os casos denunciados pela SEPPIR ao Ministério Público e que envolvem agentes federais ocorreram nos anos de 2006 e 2007. Em outubro de 2006, ao passar pela porta magnética para chegar até a sala de embarque do aeroporto internacional de Salvador, um muçulmano teria sido intimidado a retirar a takia (gorro). Segundo o denunciante, o policial, que se identificou como evangélico, foi arrogante, indelicado e disse que se ele não retirasse o objeto –mesmo depois de ter passado pelo detector de metais sem problemas–, não embarcaria. Em maio de 2007, uma viajante chorou pela forma como abordada no aeroporto do Galeão (RJ) por um policial por causa do ojá, adereço típico das autoridades religiosas dos cultos de matriz africana.



Comunicação Social da SEPPIR /PR

http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seppir/noticias/ultimas_noticias/racismo_aeroportos/

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Lavagem do Bonfim - Rio de Janeiro


A Iyalorixá Edelzuita do Oxoguiã tem a honra de convidar a todos para a 20º Lavagem do Bonfim.
O evento acontecerá dia 09 de janeiro de 2010, a concentração está marcada para 10 horas no Pavilhão de São Cristovão ( Rio de Janeiro) com caminhada até a Igreja Nosso Senhor do Bonfim.

Desejamos a Todos um Ano com Muita Paz, Saúde e Felicidade.


Coordenação do INAEOSSTECAB - Instituto Nacional e Orgão Supremo Sacerdotal da Tradição e Cultura Afro Brasileira -
Presidente Mãe Edelzuita