quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

SEÇÃO DE ESTÁGIO, SELEÇÃO E CONCURSO: cota percentual para negros

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO / DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Edital 11 /2008
Abre inscrições e disciplina outras
providências para o 8º Exame Conjunto de Seleção - para o
Cadastro Reserva- do Quadro de Estagiários do Curso de
Direito da Procuradoria Regional da República-2ª Região
(PRR-2ªR) e da Procuradoria da República no Estado do
Rio de Janeiro- Capital (PR/RJ) e da Procuradoria da
República no Município de Niterói (PRM/Niterói);
A Comissão Examinadora do 8º. Exame Conjunto de Seleção de Estagiários do Curso de
Direito da PRR-2ªRegião, PR/RJ (Capital) e da PRM/Niterói, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Portaria PR/RJ nº 153, de 07 de dezembro de 1992, e Port. PR/RJ nº 155, de 1º de abril de 2008, em
vista das disposições legais pertinentes, em especial da Portaria PGR nº 340/2004, faz saber que estarão
abertas, no período de 06 a 22/08/2008, as inscrições para o certame supra, nos seguintes termos:
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I – Disposições Gerais
Art. 1º. O presente processo seletivo visa à composição de cadastro de reserva para o
quadro de estagiários do curso de Direito da PRR-2ª Região, PR/RJ(Capital) e da PRM/Niterói.
§ 1º. O candidato aprovado no certame será convocado para a realização de estágio
na Unidade para a qual concorreu, sendo as Unidades sito à:
I) PR/RJ: Av. Nilo Peçanha nº 31, Centro, RJ; PRR-2ª Região: Rua Uruguaiana nº 174
e Rua México nº 158, Centro, RJ;
II) PRM/Niterói: Rua Visconde do Uruguai nº 535, 9º andar, Centro, Niterói;
§ 2º. No ato da inscrição o candidato fará opção pela Unidade à qual irá concorrer
(Capital ou Niterói), vedada a escolha de mais de uma Unidade, de acordo com a
redação dada pelo art. 13 da Port. PGR nº 340/04;
§ 3º . No caso do candidato efetuar mais de uma inscrição será considerada a mais
recente;
§ 4º O aproveitamento dos candidatos aprovados no presente Exame se dará na
medida das necessidades de cada Unidade.
Art. 2º. O presente processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da
data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período a critério da Coordenadoria de
Estágio Acadêmico da PR/RJ.
Art. 3º. O estágio acadêmico a que se refere este Exame de Seleção é regulado pelas
disposições da Portaria PGR nº. 340, de 15 de junho de 2004, ressalvando o Art. 10, ao qual ora se
reporta e, o conteúdo deste Edital estará disponível no site www.prrj.mpf.gov.br, acessível também a
portadores de deficiência visual, garantindo-lhes pleno acesso às informações, de acordo com o
Decreto 5.296/04.
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II – Das Inscrições
Art. 4º. São requisitos para a inscrição:
I – Estar matriculado no:
a) 5º (quinto), 6º (sexto), 7º (sétimo) ou 8º (oitavo) período, para cursos em
regime de crédito cujo prazo de conclusão seja correspondente a 10 (dez)
períodos ou 5 (cinco) anos;
b) 7º (sétimo), 8º (oitavo), 9º (nono) ou 10º (décimo) período, para cursos em
regime de crédito cujo prazo de conclusão seja correspondente a 12 (doze)
períodos ou 6(seis) anos;
c) 3º (terceiro) ou 4º (quarto) ano para os cursos sob regime seriado cujo
prazo de conclusão seja de 5 (cinco) anos.
II - Os estudantes interessados em inscrever-se no Processo Seletivo deverão
comparecer pessoalmente, ou através de procurador, à Av. Nilo Peçanha nº 31 sala
607, Centro, RJ, ou à Rua Visconde do Uruguai nº 535, 9º andar, Centro, Niterói, no
horário de 12 às 16:00h.
III - A inscrição será feita sem o pagamento de qualquer taxa.
IV – No ato da inscrição, o candidato será convidado a doar 1(um) kg de alimento não
perecível, exceto sal. A doação é facultativa e sua recusa não acarretará qualquer
conseqüência ao candidato. Os alimentos arrecadados serão doados a uma entidade
filantrópica deste Estado.
§ 1º. Para comprovação do requisito descrito no inciso I, o candidato firmará
declaração na ficha de inscrição de que está, ou estará matriculado no segundo
semestre de 2008, num dos períodos ou séries discriminados, sujeitando-se à
responsabilidade penal e administrativa no caso de falsidade.
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§ 2º. A inscrição e a participação no certame, sem o preenchimento dos requisitos
acima expostos, não operam qualquer tipo de preclusão para a Administração, que,
constatada a irregularidade da inscrição, excluirá o candidato do Exame na fase em
que se encontre.
§ 3º. Quando do ingresso do aprovado no estágio acadêmico, ser-lhe-ão exigidos
documentos de qualificação pessoal, entre os quais declaração da faculdade do
período em que se encontra matriculado.
§ 4º. À vista do informado no documento mencionado no parágrafo anterior,
constatando a Administração que o candidato não preenchia os requisitos para a
inscrição, será o mesmo automaticamente excluído do certame, convocando-se o
posterior classificado no presente processo seletivo.
Art. 5º. Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o percentual
de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a ser oferecidas, desde que aprovada em todas as
etapas do presente e assim o declare no momento da inscrição, comprovado através de laudo médico
atualizado.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considerar-se-á a classificação no certame
e o aproveitamento na proporção mencionada no caput, na forma que melhor beneficie
o portador de necessidade especial.
Art. 6º . Serão reservadas aos afro-descendentes o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas que venham a ser oferecidas, desde que aprovada em todas as etapas do presente e assim
o declare no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra.
§ 1º . No prazo de 5 dias úteis, contados da divulgação dos resultados de aprovação,
o candidato afro-descendente será convocado para submeter-se à perícia para
verificação dos traços fenotípicos que o caracterizam na sociedade como
pertencente ao grupo racial negro, com banca a ser designada por esta
Coordenação, que decidirá se o candidato atende os requisitos;
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§ 2º . Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior sujeitar-seá
o candidato a eliminação da reserva de vagas do presente Exame de Seleção,
sendo classificado, segundo a ordem geral, à totalidade das vagas.
III – Das provas e da classificação
Art. 7º. O presente certame será dividido em 2 (duas) etapas: a primeira consistente
em Prova Objetiva, e a segunda etapa, em Prova Subjetiva. As duas etapas de seleção serão
realizadas em dia único, previstas para o dia 31/08/2008, às 8:30 horas, em único local, ainda a
ser definido, para todos os candidatos inscritos no processo seletivo e terão duração máxima de
05 (cinco) horas.
§ 1º. Os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência do horário
previsto para o início da prova, munidos de Carteira de Identidade, cartão de inscrição,
e caneta esferográfica azul ou preta;
§ 2º. Será automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar a hora
designada para a realização da prova, observando-se o fechamento dos portões
às 8:00 horas;
§ 3º. Para a realização das provas de que trata o caput, será permitida a consulta à
legislação vigente, vedando-se, contudo, aquela que possua quaisquer tipos de
anotações, apontamentos, exposição de motivos ou orientações jurisprudenciais,
devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já
isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de
não poder consultá-los;
§ 4º. Para os fins da vedação de que trata o parágrafo anterior não são consideradas
as remissões a artigos de Lei ou da Constituição;
§ 5º. O candidato que for encontrado utilizando-se de legislação na qual constem os
apontamentos vedados pelo § 3º deste artigo terá sua prova recolhida e estará
automaticamente excluído do certame, de tudo se fazendo registro em ata própria;
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§ 6º . Não será permitido o compartilhamento do mesmo material de consulta entre
candidatos.
§ 7º . O candidato somente poderá levar o caderno de provas consigo após decorridos
90 (noventa) minutos do início da realização da prova.
Art. 8º. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40
(quarenta) questões abrangendo as disciplinas de Direito Civil, Teoria Geral do Processo, Direito
Penal e Direito Constitucional, todas valendo 2,5 (dois e meio) pontos, perfazendo uma nota total
igual a 100 (cem).
Art. 9º. No prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do gabarito da
prova objetiva, ficará aberto o prazo para interposição de recurso contra o gabarito, por meio de
petição dirigida ao Examinador da respectiva matéria, aduzindo as razões pelas quais entende que
deva o gabarito ser modificado.
Art. 10. Decididos os eventuais recursos, serão divulgados na internet
(www.prrj.mpf.gov.br) o gabarito definitivo e a listagem de classificação.
Parágrafo único: Será considerado desclassificado, na Primeira Etapa, o candidato
que não obtiver nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva e não tenha
obtido, ao menos , 3 (três) acertos em cada disciplina.
Art. 11. Após o resultado previsto no artigo anterior será dado início a correção das
Provas Subjetivas.
Art. 12. Serão corrigidas as Provas Subjetivas apenas dos primeiros candidatos
classificados na Prova Objetiva à proporção de:
§ 1º - Até a 200ª (ducentésima) posição, segundo a ordem de classificação na Prova
Objetiva, daqueles que concorreram ao cadastro reserva do quadro de estagiários da
PRR-2ª Região e PR/RJ;
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§ 2º - Até a 100 ª (centésima) posição, segundo a ordem de classificação na Prova
Objetiva, daqueles que concorreram ao cadastro reserva do quadro de estagiários da
PRM/Niterói;
§ 3º. Em caso de empate na nota da última colocação serão corrigidas todas as
provas dos candidatos com nota igual à última posição na classificação.
Art. 13. A Prova Subjetiva conterá duas questões de cada disciplina,
totalizando 8 (oito) questões.
§ 1º - A Prova Subjetiva valerá 100 (cem) pontos, sendo 25 (vinte e cinco) pontos por
disciplina;
§ 2 º – Na Prova Subjetiva será avaliado o domínio do candidato em relação ao
conteúdo dos temas abordados, bem como quanto do domínio da modalidade escrita
da Língua Portuguesa, computando-se quaisquer erros de ortografia, regência ou
concordância.
Art. 14 . No prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado
da Prova Subjetiva, ficará aberto o prazo para interposição de recurso contra a correção, por meio de
petição dirigida ao Examinador da respectiva matéria, aduzindo as razões pelas quais entende que
deva a pontuação ser modificada, sendo aberta, apenas neste período, a vista do caderno de
respostas da prova subjetiva.
Art. 15. Decididos os eventuais recursos previstos no artigo anterior, não caberão mais
recursos, ocasião em que o resultado final do concurso será divulgado na internet
(www.prrj.mpf.gov.br), e homologar-se-á o mesmo.
Art. 16. A nota final da prova será obtida pela média ponderada das Provas Objetiva
e Subjetiva, sendo considerado peso 1(um) para a prova objetiva e peso 2(dois) para a prova
subjetiva.
Parágrafo único - No caso de empate na média de que trata o caput são os seguintes
critérios de desempate, apurados na Prova Subjetiva:
a) Maior nota em Direito Constitucional;
b) Maior nota em Teoria Geral do Processo;
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c) Maior nota em Direito Penal;
d) Maior nota em Direito Civil;
e) Maior idade.
Art. 17. Considera-se aprovado o candidato que tenha obtido nota final igual ou
superior a 60 (sessenta) pontos e não tenha obtido grau zero em nenhuma disciplina na prova objetiva.
Art. 18. Sendo o número de aprovados insuficiente para o preenchimento das vagas,
poderá a Comissão Examinadora, a seu critério, considerar aprovados, rigorosamente de acordo com
a ordem de classificação final, os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinqüenta )
pontos na classificação final.
Art. 19. Após a homologação do resultado final o candidato será classificado na
Unidade em que optou concorrer à vaga. Havendo vagas ociosas e desde que esgotado o cadastro
reserva em qualquer uma das Unidades poderá o Coordenador de Estágio autorizar por necessidade
e conveniência administrativa, a convocação de candidatos aprovados independentemente da Unidade
onde concorreu à vaga, observando-se para tanto o critério decrescente de notas, mediante aceitação
expressa do candidato.
IV – Das disposições finais
Art. 20. A ciência de todos os atos e prazos do presente processo seletivo é dever do
candidato.
§ 1º. Para os fins do caput, toda a divulgação se fará através do site
www.prrj.mpf.gov.br.
§ 2º. Na hipótese do candidato não possuir acesso à internet, é facultado o
comparecimento pessoal à sede desta Procuradoria, onde lhe será informado o
andamento do certame e as providências que eventualmente tenha de adotar.
Art. 21. O cronograma em anexo poderá ser alterado para antecipar ou adiar
informações a critério da Comissão Examinadora.
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Art. 22. Ao corpo de estagiários incumbe prestar auxílio direto aos Procuradores
Regionais da República e aos Procuradores da República, sem, entretanto, criar vínculo empregatício,
de qualquer natureza, com o Ministério Público Federal.
Art. 23. O estágio terá a duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, até a data de colação de grau.
Art. 24. A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais em
horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.
Art. 25. Os estagiários farão jus a bolsa mensal remuneratória no valor de R$ 700,00
(setecentos reais) fixado em ato do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República.
Art. 26. Após convocado, o candidato que não comparecer no prazo de 03 (três) dias
úteis será considerado desistente.
Parágrafo único. O candidato convocado impossibilitado de iniciar o estágio poderá,
mediante requerimento apresentado, no prazo acima previsto, ao Coordenador do
Estágio Acadêmico, solicitar o seu posicionamento no final da lista dos aprovados e
classificados para posterior convocação, obedecendo-se a ordem de classificação, e o
prazo de validade do referido processo de seleção, observado o Art. 2º.
Art. 27. Quando do ingresso do aprovado no estágio, ser-lhe-ão exigidos a
apresentação dos seguintes documentos:
I- original e cópia da Carteira de Identidade;
II- original e cópia CPF;
III- original e cópia do comprovante de residência;
IV- declaração da Instituição de Ensino informando o período em que se encontra
matriculado;
V- 01 (uma) foto 3x4.
Parágrafo único – Após o ingresso, o estagiário deverá permanecer na Unidade em
que foi lotado pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, só podendo ser removido, neste
período, no interesse da Administração.
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Art. 28. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2008.
original assinado original assinado
Dr. LEONARDO CARDOSO DE FREITAS Dr. EDUARDO ANDRÉ LOPES PINTO
Procuradores da República
Coordenadores do Estágio Acadêmico de Direito da PR/RJ

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