terça-feira, 11 de agosto de 2009

Negada liminar à empresa paranaense que queria compensar créditos em precatório

Notícias STF
segunda-feira - 10 de agosto de 2009
O ministro Joaquim Barbosa indeferiu pedido de liminar em que a Belpar Distribuidora de Cosméticos Ltda., do Paraná, alega que decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-PR), que lhe negou o recebimento de créditos tributários por precatório consignado diretamente ao Judiciário, teria violado entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2851.
Essa violação, segundo a empresa paranaense, teria ocorrido nos autos de um mandado de segurança por ela impetrado contra a negativa de compensação dos créditos tributários pela via mencionada e de um incidente de declaração de inconstitucionalidade (II), pelo fato de o TJ-PR ter considerado que a aplicação do Artigo 78, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ensejaria a quebra de ordem cronológica para o pagamento dos precatórios.
Introduzido pela Emenda Constitucional (EC) nº 30, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal (CF) e acrescentou o artigo 78 ao ADCT –, determina esse dispositivo que “as dotações orçamentárias e os créditos abertos (para pagamento de débitos de entidades públicas resultantes de decisão judicial) serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao presidente do Tribunal que proferir a decisão determinar o pagamento segundo as disponibilidades do depósito e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o sequestro necessário à satisfação do débito”.
Pleitos negados
A empresa impetrou mandado de segurança com objetivo de assegurar o que considera direito líquido e certo à compensação de créditos tributários com os valores a serem pagos pela sistemática de precatórios, nos termos do artigo 78, parágrafo 2º, do ADCT.
Entretanto, teve negada liminar pleiteada, sob o argumento de que o Decreto estadual 418/2008, que veda a compensação, teve sua constitucionalidade reconhecida em processo de incidente de inconstitucionalidade. Embargos de declaração contra a decisão do TJ foram improvidos. Também agravo regimental interposto contra essa decisão teve negado provimento.
Diante disso, a Belpar recorreu ao STF por meio de reclamação, pleiteando a concessão de liminar para sustar as mencionadas decisões do TJ-PR, suspendendo a exigibilidade das obrigações tributárias que levaram a empresa a recorrer à Justiça. No mérito, pede a cassação do ato impugnado.
Decisão
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que estavam ausentes os requisitos para sua concessão. Segundo ele, “por não servir de sucedâneo à ação rescisória, à medida ou ao recurso judicial eventualmente cabível para reformar decisão judicial, o cabimento da reclamação constitucional pressupõe pertinência estreita entre o quanto decidido no ato reclamado e o quanto decidido no precedente cuja autoridade se tem por violada”.
O ministro observou, entretanto, que a decisão tomada pelo STF na ADI 2851, que, segundo a Belpar, teria sido descumprida pelo TJ-PR, difere do presente caso. Naquele, segundo Joaquim Barbosa, o Decreto 418/2007 não foi objeto de apreciação. Portanto, segundo ele, “não está plenamente afastado o risco de esta reclamação servir de sucedâneo ao instrumento adequado à submissão, incidental ou abstrata, da constitucionalidade de norma local ao crivo do STF”. Ou seja, haveria o risco de o STF ser levado a julgar um caso que sequer seria de sua competência.
Ademais, segundo o ministro, a norma versada na ADI 2851 permitia a compensação, observados certos requisitos legais, enquanto a norma examinada nas decisões do TJ-PR impugnadas pela Belpar proíbe a compensação. “O reconhecimento da constitucionalidade de norma permissiva, observados requisitos legais, não implica o reconhecimento necessário da inconstitucionalidade de norma proibitiva”, observou o ministro.
Apesar da decisão de indeferir o pedido de liminar, o ministro Joaquim Barbosa disse que se reservava a novo exame da questão, por ocasião do julgamento de seu mérito pelo STF.
FK/IC

Processos relacionadosADI 2851

sábado, 8 de agosto de 2009

ESPECIAL Repetitivos: 124 temas aguardam decisões para orientar a Justiça em todo o país

08/08/2009 - 08h00
A Lei n. 11.672/08, que definiu novo rito para o julgamento de recursos especiais repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), completa um ano de vigência neste sábado, 8 de agosto. Os resultados animam o Judiciário de todo o país, em especial o STJ. Em apenas 12 meses, a lei reduziu em 34% o número de processos que subiram para a Corte, como era a expectativa do presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha. Boa parte dos processos que deixaram de subir tiveram solução definitiva já nos tribunais de justiça e nos regionais federais a partir das orientações do STJ em repetitivos; outra parcela aguarda o julgamento dos repetitivos nas Seções do Tribunal da Cidadania. “A lei possibilitou ao STJ trabalhar por uma justiça célere, eficiente e efetiva”, comemora Cesar Rocha. “É um instrumento democrático, na medida em que não há imposição para que se adote nossa orientação, mas, se um tribunal decidir de forma divergente ao entendimento firmado aqui, as partes saberão de antemão que a decisão será reformada se houver recurso para o STJ”, explica. Para os ministros da Corte, a redução do número de recursos sobre temas comuns, com questões idênticas, possibilita mais tempo para a análise aprofundada de matérias novas e de repercussão nacional. Para o cidadão, a medida representa uma prestação jurisdicional mais rápida, com a solução definitiva de ações já em segunda instância. Em um ano de vigência, a Lei n. 11.672/08 mostrou-se um instrumento eficiente para enfrentar, de modo racional, a montanha de processos, prestigiando, com isso, os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões, avalia o presidente do STJ. “Já que não podemos dizer quanto vai durar o processo, devemos nos concentrar em, pelo menos, atender ao princípio da previsibilidade, mostrando qual a posição do Judiciário sobre os temas da forma mais rápida possível”, afirma. E a aplicação da Lei n. 11.672/08 prossegue a todo vapor. Ao todo, 124 recursos repetitivos foram destacados para julgamento na Corte Especial e nas três Seções do STJ. Confira a seguir as principais teses que poderão ser analisadas pelos ministros ainda neste semestre. Vale ressaltar que os processos com teses idênticas às dos repetitivos estão sobrestados (suspensos) no próprio STJ e nos tribunais de todo o Brasil (TJs e TRFs) aguardando orientação da Corte superior. A lista completa dos repetitivos julgados e dos que aguardam decisão pode ser acessada no site do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Consultas”, opção Recursos Repetitivos. O símbolo de um martelo vermelho ao lado do número do recurso significa que ele teve seu julgamento concluído e tem decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe). SFH e autenticação de cópias na CorteA Corte Especial tem sete recursos repetitivos para análise. Entre os temas, está o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no Resp 880026. O colegiado terá que decidir a respeito da incidência do coeficiente de equiparação salarial (CES) no cálculo do reajuste do encargo mensal nos contratos de mútuo do SFH, antes da edição da Lei n. 8.692/93. O dispositivo legal definiu planos de reajustamento de encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de SFH, entre outras questões. Outro tema que vai a debate na Corte Especial pelo rito dos repetitivos discute o conhecimento (aceitação) de agravo de instrumento (tipo de recurso judicial) formado com cópias sem autenticação ou sem declaração de autenticidade pelo advogado. O Resp 1111001 foi encaminhado ao STJ pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região conforme previsão da Lei n. 11.672/08. Empréstimo compulsório, multas e medicamentosA Primeira Seção é a que mais tem se beneficiado com o novo rito dos repetitivos. Já julgou 48 recursos pela nova sistemática e tem outros 59 em vista para os próximos meses. Uma das definições mais aguardadas sobre temas repetitivos na Primeira Seção diz respeito ao empréstimo compulsório da Eletrobrás. A relatora do Resp 1028592 e Resp 1003955, ministra Eliana Calmon, levou o caso a julgamento, mas um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves interrompeu a discussão. Ele deve levar a questão novamente à pauta nesta quarta-feira, dia 12 de agosto. Os recursos discutem pontos sobre a prescrição do pedido de devolução do empréstimo compulsório de energia feito pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) entre 1977 e 1993. Também está com pedido de vista o Resp 931727, que discute a inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária. O relator é o ministro Luiz Fux. O debate já teve início na Primeira Seção, mas a ministra Eliana Calmon pediu vista dos autos para examinar a matéria. Ainda não há data prevista para a retomada. Foram destacados outros temas de relevância na Primeira Seção. O ministro Fux é relator do Resp 1055345, que discute a forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina. O Resp 1096288, também da relatoria do ministro Fux, decidirá sobre a incidência do imposto de renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais (auxílio-condução). A Seção também vai julgar dois recursos que tratam do fornecimento de medicamento: o Resp 1102457, em que se debate a obrigatoriedade de fornecimento pelo Estado de medicamentos não contemplados em portaria do Ministério da Saúde, e o Resp 1101725, que definirá a possibilidade de aplicação de multa contra o ente estatal nos casos de descumprimento de obrigação de fornecer o medicamento. Ambos os recursos são da relatoria do ministro Benedito Gonçalves. Já o Resp 1069810, da relatoria do ministro Fux, trata do fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou sequestro das verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente. O ministro Herman Benjamin destacou o Resp 1101937. O caso trata da impossibilidade de suspensão do fornecimento de energia por dívida em discussão, quando esta pode acarretar lesão irreversível à integridade física do usuário. O ministro ainda levará à Primeira Seção o Resp 1112646, relativo à incidência de IPTU sobre imóvel em que há exploração de atividade agrícola (à luz do Decreto-Lei 57/1966). A Seção também decidirá sobre a existência ou não de decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito, no prazo de 30 dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo. É o caso do Resp 1092154, que foi destacado pelo ministro Castro Meira. O ministro também encontrou como matéria repetitiva o Resp 1112577, que discute o prazo de prescrição para a cobrança de multa por infração à legislação ambiental (se cinco ou dez anos) e a data inicial desse prazo (autuação ou término do processo administrativo). A Seção ainda definirá, pelo rito dos repetitivos, a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre verbas recebidas a título de “compensação espontânea” e “gratificação não habitual”, decorrentes de PDV (Resp 1112745, do ministro Mauro Campbell), e a incidência de ICMS sobre produtos dados em bonificação (Resp 1111156, do ministro Humberto Martins). Direito do Consumidor e índices econômicosNa lista de repetitivos que aguardam julgamento na Segunda Seção, estão computados 21 processos. Direitos do consumidor, contratos bancários, discussões imobiliárias, TR (taxa referencial), Tabela Price, entre outros temas, recheiam a pauta do órgão para os próximos meses. Assuntos ligados a contratos bancários voltam aos debates, como nos recursos especiais n. 1058114 e 1063343 sobre a legalidade da cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor. Os dois recursos são da relatoria da ministra Nancy Andrighi e estão na pauta do dia 12 de agosto, próxima quarta-feira. A legalidade do sistema francês de amortização, também conhecido como Tabela Price, em contratos celebrados segundo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a contratos anteriores à sua vigência são alguns dos temas do recurso repetitivo n. 1070297, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. A inscrição de devedor em cadastros de proteção ao crédito também está na lista de repetitivos da Segunda Seção. O recurso n. 1083291 discute a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor de correspondência prévia sobre a inscrição negativa. O repetitivo também é de relatoria da ministra Nancy Andrighi. O colegiado da Segunda Seção deve decidir, ainda, sobre a prescrição de ações de cobrança referentes a diferenças de correção monetária sobre valores recolhidos por fundo de previdência privada, além da possibilidade de utilização do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) como fator de atualização das parcelas restituídas. O tema é destaque nos repetitivos de n. 1110561 e 1111973, de relatoria do ministro Sidnei Beneti. Violência doméstica e benefícios previdenciáriosA Terceira Seção é responsável pelo julgamento de causas relacionadas aos Direitos Penal e Previdenciário. Ao todo, 37 repetitivos estão afetados ao órgão, entre eles, o recurso de n. 1102469, que discute a relevância, para a configuração do delito, de porte ilegal de arma de fogo desmuniciada. A ministra Laurita Vaz é a relatora do processo. Na lista da Terceira Seção também está o primeiro repetitivo que trata de assunto relacionado à Lei Maria da Penha (n. 11.340/06). O recurso especial n. 1097042, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia, debate a natureza jurídica da ação penal sobre violência doméstica que resulte em lesões corporais de natureza leve e analisa se há necessidade de representação da vítima neste caso. Em matéria de Direito Previdenciário, o recurso 1111828 traz a debate a questão da possibilidade de cumulação de aposentadoria com o benefício de auxílio-acidente, em razão da Lei n. 9.528/97, que veda essa acumulação. O ministro Felix Fischer é o relator do repetitivo. Outros temas estão previstos para julgamento na Terceira Seção seguindo o rito dos repetitivos. Podem ser definidos pelo órgão, ainda neste semestre, recursos que tratam de direitos previdenciários de trabalhadores rurícolas, crime de descaminho, propositura de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros. A lista completa dos recursos repetitivos da Corte Especial e das três Seções do STJ está disponível no site do Tribunal da Cidadania.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

DECISÃO Servidor aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de proventos com os da ativa

06/08/2009 - 08h02

Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um coronel reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que tentava reverter decisão da Justiça goiana segundo a qual o benefício concedido a servidores da ativa não era extensível aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio pago aos militares em atividade. O relator, ministro Jorge Mussi, ao garantir ao militar o direito à gratificação, destacou o fato de que, quando da transferência para a reserva remunerada em 1985, constavam de seus proventos as incorporações de gratificação em decorrência do exercício no Comando do Policiamento do Interior, no valor de R$ 1.378,88. Essa gratificação passou a corresponder ao subsídio dos Comandantes Regionais da Polícia Militar, no valor de R$ 4.125,00 conforme determinou a Lei Delegada n. 8, de 15/10/2003. O ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de que "a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a que pertence". Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em que o artigo 5º da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um quarto.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Ponto Frio terá que pagar R$ 10 mil por não repassar o valor correto dos presentes da lista de casamento

Notícia publicada em 27/07/2009 17:34
O Ponto Frio terá que indenizar uma cliente em R$ 10 mil, a título de dano moral, por não repassar o valor correto dos presentes da sua lista de casamento. A decisão é dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca.
Natasha Karina Soares Teixeira conta que a ré demorou a entregar os vale-presentes relativos aos itens comprados da sua lista de casamento pelos seus parentes e amigos, e ainda repassou valor menor ao efetivo crédito. Além da indenização, a empresa terá que pagar R$ 1.434,80 referentes à quantia não repassada para a consumidora.
“Certamente, não resta dúvida que a ré-apelante cometeu falha no serviço que presta, o que provocou lesão de ordem subjetiva, indenizável à luz da legislação consumerista”, destacou o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães. Segundo ele, a verba indenizatória arbitrada pelo juiz de primeiro grau deve ser mantida, pois atende ao princípio da razoabilidade, levando em conta a capacidade econômico-financeira do autor do ilícito e a repercussão da ofensa no campo ético e social da vítima.
Nº do processo: 2009.001.11958

UniverCidade é condenada por encerrar curso de Direito na unidade da Ilha


Notícia publicada em 28/07/2009 14:18
A Associação Educacional São Paulo Apóstolo, mais conhecida como UniverCidade, foi condenada a pagar indenização, por danos morais, de R$ 2 mil, ao aluno Vinícius de Carvalho Lopes Couto por ter encerrado, de forma abrupta e durante o ano letivo, o curso de Direito da Ilha do Governador. O estudante foi obrigado a se transferir para outra unidade da cidade, o que lhe causou grandes transtornos, já que era morador do bairro. A decisão foi dos desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJRJ.
Segundo o relator do recurso, o juiz de Direito substituto de desembargador, Claudio Dell'Orto, o estabelecimento de ensino superior não atendeu às expectativas legitimamente desenvolvidas pelo consumidor ao encerrar as atividades do seu curso de Direito na Ilha do Governador.
"O que caracterizou o dano moral indenizável foi o abrupto encerramento do curso e atitude de forçar os alunos a se transferirem para outros bairros da cidade. Esta violação de expectativas geradas pelo próprio fornecedor causou violação da dignidade do consumidor, exsurgindo sentimento de impotência diante da atitude imprevista e arbitrária", explicou o magistrado na decisão.
A UniverCidade alegou que o aluno não contratou a prestação de serviço educacional exclusivamente na Ilha do Governador, destacando que existe cláusula de contrato que diz que as aulas poderão ser ministradas em qualquer unidade.
Apelação cível 2009.001.19140

Hospital é condenado por prestar atendimento inadequado


Notícia publicada em 29/07/2009 13:49
O Hospital Memorial de Santa Cruz foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, por prestar atendimento inadequado a paciente. A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Maria de Lourdes do Nascimento Estrella afirma que é titular do plano de saúde da empresa ré, tendo como dependentes os seus filhos, que inclui cobertura de assistência médica ambulatorial, além do período de 12 horas de internação em caso de urgência e emergência. Segundo ela, o réu descumpriu com o seu dever de cuidado ao não prestar o tratamento adequado ao seu filho quando o mesmo se encontrava em estado de emergência, o que resultou na morte do menino.
A autora da ação conta que, no dia 4 de março de 2006, seu filho, portador de necessidades especiais, passou mal e foi conduzido ao estabelecimento réu onde houve o diagnóstico de pneumonia, tendo o mesmo recebido alta para internação no Hospital Rocha Faria. Lá, Maria de Lourdes recebeu a notícia de que não havia leitos disponíveis, decorrendo deste fato o óbito da criança.
O desembargador relator destacou que "caso houvesse sido observado com rigor o dever de cuidado com a vida do paciente em risco, certamente poderia ter sido evitado o desdobramento em tela. Verifico, pois, no presente caso, total afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana".

Processo nº: 2009.001.35867

Light é condenada por demora para restabelecer o fornecimento de energia


Notícia publicada em 30/07/2009 12:13

A Light foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, por demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. A decisão é do desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Antônio Sampaio Castilho alega que a empresa cortou o fornecimento de energia elétrica em sua residência no dia 14 de fevereiro de 2008 devido a uma pendência no pagamento da conta do mês de novembro de 2007, que o mesmo não sabia existir. Ao tomar conhecimento do débito, no entanto, o autor da ação afirma que, no dia 15 de fevereiro de 2008, pagou a referida conta e que, mesmo assim, até a data da propositura da ação, em abril do mesmo ano, a ré não restabeleceu o fornecimento de energia.
O desembargador relator ressaltou que “a reparação desse tipo de dano tem tríplice caráter: punitivo, indenizatório e educativo, como forma de desestimular a reiteração do ato danoso”.

Processo nº: 2009.001.22051

CEG é condenada por falha na prestação de serviço


Notícia publicada em 30/07/2009 13:53
A Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG - foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil por falha na prestação do serviço. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Em maio de 2005, técnicos da empresa estiveram na casa de Prisica Maria de Souza para a realização de vistoria preliminar a fim de que fosse feita a conversão para o sistema de gás natural. Eles especificaram os reparos e adequações que seriam imprescindíveis e ainda ofereceram um aquecedor. No mês seguinte, quando a autora da ação acionou o aparelho, o mesmo incendiou, causando pânico a ela e seus familiares. O serviço de emergência da CEG levou duas horas para chegar ao local e o fogo causou danos à parede do imóvel, ao teto da cozinha, armários e ao próprio aquecedor.
Para o revisor do processo, desembargador Sidney Hartung, "se a instalação foi efetuada pela ré, o vazamento tem sua origem e a presunção é de sua responsabilidade, pelos princípios, inclusive, que emanam da lei consumerista".


Processo nº: 2009.001.15781

Itaú terá que indenizar cliente por travamento de porta giratória

Notícia publicada em 04/08/2009 11:42
O Banco Itaú terá que pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a um cliente que não pôde entrar em uma agência devido ao travamento da porta giratória detectora de metais. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Luiz Cláudio de Barros conta que, mesmo após ter exibido todos os seus pertences e demonstrado que não carregava mais nada que pudesse acionar o detector de metais, foi impedido de ingressar na agência pelo segurança da mesma. Os desembargadores decidiram reformar a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente o pedido do autor, pois consideraram que houve excesso por parte do preposto do banco réu.
De acordo com o relator do processo, desembargador Rogério de Oliveira Souza, apesar de ser necessária a adoção de medidas para garantir a segurança do público em geral, como a colocação de detector de metais em agências bancárias, aeroportos e prédios públicos, entre outros locais, “tal situação não poderá gerar constrangimento e humilhação ao consumidor, como na hipótese, que busca legitimamente ingressar em uma agência bancária”.
Nº do processo: 2009.001.35135

TAM terá que indenizar por venda de passagens, via internet, sem a emissão dos bilhetes aéreos

Notícia publicada em 04/08/2009 16:30
A TAM Linhas Aéreas teve seu recurso negado pela 18ª Câmara Cível do TJ do Rio e terá que indenizar um consumidor, por danos morais, em R$ 4.150,00, por ter vendido passagens aéreas através da Internet, sem a emissão dos bilhetes aéreos. Paulo Sérgio Ribeiro Maia pagou inclusive a primeira parcela da passagem e a taxa de embarque no seu cartão de crédito. Como os bilhetes não foram emitidos, ele teve que comprar passagens em outra companhia área por valor superior. O relator da apelação cível, o juiz de Direito substituto de desembargador Claudio Dell' Orto, manteve sentença de primeira instância.
Segundo o relator, no cartão de crédito do consumidor consta que o débito foi realizado por TAM Site JJ. "Ao credenciar pessoa jurídica para comercializar seus bilhetes, a empresa apelante torna-se solidariamente responsável pela qualidade do serviço prestado ao consumidor final", afirmou o juiz Claudio Dell'Orto. Ele disse que a conduta da TAM de efetuar o débito do valor da primeira parcela, sem a emissão do bilhete aéreo, confirma que houve uma cobrança indevida a ser ressarcida em dobro conforme determinação judicial.
De acordo ainda com o desembargador, a sentença de primeira instância não mereceu nenhum reparo, devendo a empresa aérea restituir em dobro ao autor o valor cobrado na fatura (passagem e taxa de embarque), totalizando R$ 557,28 com juros e correção monetária, assim como, o valor de R$ 1.141,10 pelo pagamento da nova passagem adquirida.
O autor comprou um bilhete aéreo para o trecho Rio-Belém-Rio, em 2 de maio de 2008, pelo valor de R$ 399,00 mais a taxa de embarque, para viajar em junho do mesmo ano. Em 8 de maio, ele foi informado de que sua passagem não fora emitida, obrigando-o a comprar uma outra pelo valor de R$1.619,24, já que a reserva não existia no sistema. Acontece que, na fatura de seu cartão de crédito, com vencimento no dia 14, a primeira parcela do valor da passagem e a taxa de embarque foram debitados.
Uma das alegações de defesa da TAM Linhas Aérea foi que tal fato aconteceu porque o consumidor não comprou a passagem aérea diretamente com a empresa.
(Apelação Cível 2009.001.17581).

C&A é condenada por não desmagnetizar mercadoria

Notícia publicada em 05/08/2009 13:33

A rede de lojas C&A foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, por falha na prestação do serviço de uma funcionária que não desmagnetizou produto adquirido por uma cliente no estabelecimento. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Rose Mary Soares Teixeira Martins e Renata Soares Teixeira Martins contam que o alarme sonoro de segurança disparou quando elas saíam da loja Marisa do Norte Shopping, tendo as mesmas sido abordadas por um funcionário da empresa. No entanto, após o preposto da loja retirar todas as mercadorias compradas de suas sacolas, ficou constatado que um dos lacres de segurança de um produto adquirido anteriormente na C&A, do mesmo shopping, não havia sido desmagnetizado pelo caixa.
A juíza de Direito substituta de desembargador, Jacqueline Lima Montenegro, ressaltou em sua decisão que “são acontecimentos que efetivamente causam mais do que mero aborrecimento, pois não há dúvida que ser abordado na saída de uma loja, no corredor de um shopping movimentado, em razão de um disparo de alarme antifurto, ainda que o segurança o faça com a maior cortesia, expõe sim a situação vexatória o consumidor, porque os que assistem a cena não imaginam que o evento decorreu de uma falha do serviço do estabelecimento comercial”.

Processo nº: 2009.001.34698

Duque de Caxias terá um juizado especializado em violência doméstica


Notícia publicada em 07/08/2009 11:32
O Estado do Rio de Janeiro ganhará, em breve, mais um Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, dia 6, pelo presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, um dia antes da data em que a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completa três anos de vigência. A nova unidade funcionará na Comarca de Duque de Caxias, Região Metropolitana do Rio.
"Considerando o aumento dos delitos da Lei Maria da Penha, o Tribunal de Justiça do Rio instalará o Juizado de Violência contra a mulher de Duque de Caixas", afirmou o presidente do TJ.
O Judiciário estadual já conta com quatro juizados e, desde 2007 (quando foi inaugurado o 1º Juizado de Violência Doméstica) até julho deste ano, foram distribuídas 47.351 ações. O 1º Juizado, localizado no Centro, recebeu 21.510, seguido do 2º, em Campo Grande, com 14.387 processos. Já o 3º Juizado, em Jacarepaguá, registrou 5.516 ações e o 4º Juizado, em Nova Iguaçu, 5.938.
O Juizado de Caxias foi criado pela Lei Estadual 5.337, de 28 de novembro de 2008, juntamente com os juizados de Bangu, na Zona Oeste do Rio, e da Comarca de São Gonçalo.
Veja os endereços e telefones dos Juizados já em funcionamento no Rio:
· 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Rua da Carioca, nº 72, Centro - Tel: (21) 2232-9939
· 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Rua Manai, nº 45, Campo Grande - Tel: (21) 2415-9867/Ramal 7930
· 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, Jacarepaguá
Tel: (21) 2444-8171
· Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Rua Coronel Bernardino de Melo, s/n, Bairro da Luz, Nova Iguaçu
Tel: (21) 2765-1238/Ramal 1239

Gol terá que pagar indenização por violação de bagagem

Notícia publicada em 07/08/2009 16:17

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização, a título de dano moral, por violação de bagagem. A decisão é do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveu manter a sentença de primeiro grau.
Em 18 de dezembro de 2007, Maria Vitória dos Santos viajou pela companhia aérea para Salvador e, ao chegar ao seu destino, descobriu que o cadeado de sua mala havia sido violado, suas fotos foram rasgadas e rabiscadas, e sua roupa, revirada. A autora também receberá R$ 249 por danos materiais.
O relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, decidiu negar seguimento ao recurso da Gol por considerar correto o arbitramento do valor da indenização. “A quantia de dois mil reais foi fixada de acordo com os valores adotados por esta Décima Câmara Cível”, disse o magistrado.
Nº do processo: 2009.001.39640

Defensoria Pública do RJ aponta afronta à súmula que limita uso de algemas

Notícias STF
sexta-feira - 7 de agosto de 2009
Defensoria Pública do RJ aponta afronta à súmula que limita uso de algemas


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em favor de um estudante que responde por violência doméstica e foi algemado durante seu interrogatório. Segundo a Defensoria, a decisão judicial que determinou o uso das algemas nas audiências de instrução processual fere a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso do instrumento a casos em que o preso oferece risco a policiais ou a terceiros, ou quando há receio de fuga.
Para contestar a ordem judicial, a Defensoria ajuizou no Supremo uma Reclamação (RCL 8712), ação apropriada para garantir o cumprimento de decisões da Corte. A Súmula Vinculante 11 prevê que seu descumprimento gera a nulidade do ato processual conduzido de forma irregular e, por isso, a Defensoria pede que seja anulada toda a instrução processual realizada até o momento.
Segundo a Defensoria, “em nenhum momento” a decisão judicial “faz referência à periculosidade [do acusado]” e apresenta como justificativa para a manutenção das algemas o número insuficiente de policiais no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca do Rio de Janeiro.
“A circunstância de não haver policiais suficientes para o acompanhamento do ato processual não pode admitir a relativização de normas e enunciados jurídicos, sob risco de o processo penal se submeter às indulgências e particularidades de cada órgão jurisdicional”, afirma a Defensoria no pedido.
O estudante responde a uma ação penal que apura crime de tortura, supostamente praticado em contexto de violência doméstica.
A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia.
RR/IC

PARECER Nº 17-PGR-RG, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, 30/7/2009 - APRESENTA PARECER PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO.


Prezado Sr(a). luiz fernando martins da silva, notificamos V.Sa dos seguintes andamentos processuais:
ADI Nr. 3197 Relator: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
REQTE.(S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONFENEN ADV.(A/S): JOÃO GERALDO PIQUET CARNEIRO REQDO.(A/S): GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Matéria: Sistemas de cotas - Lei 10.558/2002 - -
Data do Andamento: 07/08/2009
Andamento: Petição Observações: 97284/2009, de 07/08/2009
PARECER Nº 17-PGR-RG, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, 30/7/2009 - APRESENTA PARECER PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Este é um e-mail automático. Por favor não responda. Para entrar em contato, utilize o serviço “Fale Conosco” situado na página de acesso ao STF-PUSH no site www.stf.jus.br.
Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial.Supremo Tribunal FederalPraça dos Três Poderes – Brasília-DF – CEP 70175-900 – Telefone: (61) 3217.3000

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher

04/08/2009 - 11h38
DECISÃO
Não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher
O namoro evidencia uma relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada – mesmo que o relacionamento tenha terminado – que ocorram em decorrência dele caracterizam violência doméstica. O entendimento é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentando-se na Lei Maria da Penha para julgar conflito negativo de competência (quando uma vara cível atribui a outra a responsabilidade de fazer o julgamento) entre dois juízos de Direito mineiros.

Segundo os autos, o denunciado teria ameaçado sua ex-namorada, com quem teria vivido durante 24 anos, e seu atual namorado. O juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, então processante do caso, declinou da competência, alegando que os fatos não ocorreram no âmbito familiar e doméstico, pois o relacionamento das partes já tinha acabado, não se enquadrando, assim, na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

O juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, por sua vez, sustentou que os fatos narrados nos autos decorreram da relação de namoro entre réu e vítima. Afirmou, ainda, que a Lei Maria da Penha tem efetiva aplicação nos casos de relacionamentos amorosos já encerrados, uma vez que a lei não exige coabitação. Diante disso, entrou com conflito de competência no STJ, solicitando reconhecimento da competência do juízo da Direito da 1ª Vara Criminal para o processamento da ação.

Ao decidir, o ministro Jorge Mussi ressaltou que de fato existiu um relacionamento entre réu e vítima durante 24 anos, não tendo o acusado aparentemente se conformado com o rompimento da relação, passando a ameaçar a ex-namorada. Assim, caracteriza-se o nexo causal entre a conduta agressiva do ex-namorado e a relação de intimidade que havia entre ambos.

O ministro destacou que a hipótese em questão se amolda perfeitamente à Lei Maria da Penha, uma vez que está caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes, ainda que apenas como namorados, pois o dispositivo legal não exige coabitação para configuração da violência doméstica contra a mulher. O relator conheceu do conflito e declarou a competência do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete para processar e julgar a ação.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Investigação em conta de empregado não caracteriza dano moral

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

04/08/2009
Investigação em conta de empregado não caracteriza dano moral


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que considerou não ofensiva à honra do empregado a conduta do Bradesco de investigar internamente a movimentação financeira de seus empregados que fazem empréstimos junto à instituição na qualidade de clientes. Em voto relatado pela ministra Dora Maria da Costa, a Turma rejeitou recurso de um ex-gerente de uma das agências do banco em Florianópolis (SC), que pleiteava pagamento de indenização por danos morais em razão da investigação de suas contas- correntes pessoais e de sua esposa em decorrência de uma renegociação de dívida a ela concedida e, posteriormente cancelada, por se tratar de operação de risco.

A Oitava Turma do TST manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), segundo o qual não houve quebra de sigilo bancário, mas sim mero procedimento interno e previsível em decorrência da atividade mercantil desenvolvida pelo empregador. O recurso do bancário foi acolhido somente na parte relativa ao pagamento de adicional de transferência. Na ação trabalhista em que pediu, entre vários itens, indenização por danos morais em valor correspondente a cem vezes o seu último salário (de R$ 8.360,00), por se tratar o empregador do “maior banco privado da América Latina”, o ex-gerente afirmou que o banco vasculhou a sua intimidade e vida privada através da análise indevida de sua conta-corrente, assim como de sua esposa. A demissão sem justa causa ocorreu dias depois da investigação.

A defesa do banco sustentou que não houve violação à vida privada ou investigação a qualquer conta particular, "não significando quebra de sigilo o mero acompanhamento dos negócios realizados, visto trata-se de um dever determinado pelo Banco Central". O banco apresentou, em defesa, a norma interna que prevê a padronização de procedimentos relativamente à manutenção de conta-corrente pelos empregados do Bradesco, o que seria exercício legítimo conferido ao empregador de instituir normas internas e determinações necessárias à segurança, preservação patrimonial e ao bom andamento do trabalho.

A defesa do Bradesco sustentou que o banco agiu em conformidade com os preceitos legais, visto não ter divulgado qualquer informação sigilosa, o que de fato importaria violação à intimidade e à vida privada do cidadão, e por si só, configuraria dano moral. O banco também sustentou que o próprio autor da ação tinha acesso às contas dos clientes e dos demais empregados também na condição de clientes, sem que isso implicasse em violação de direitos constitucionalmente garantidos.

Em seu voto, a ministra Dora Maria da Costa afirmou que o TRT/SC concluiu que, em decorrência da atividade que exerce, o Bradesco tem acesso à movimentação financeira de seus correntistas, devendo guardar sigilo dessas informações, como forma de resguardar a intimidade e a vida privada e que, no presente caso, agiu em conformidade com dispositivos legais. O Regional acrescentou que não houve atitude excessiva por parte do banco, mas sim procedimento justificável de investigação em processo de renegociação de dívida, não havendo falar em danos morais. O pedido já havia sido negado em primeiro grau.

"Com efeito, do contexto fático probatório delineado pelo Regional, verifica-se que não houve dano ou constrangimento ao reclamante, tampouco ilicitude na conduta do reclamado que apenas realizou procedimento de renegociação de dívida contraída pela esposa do reclamante. Destaque-se que não houve prova de que a demissão tenha ocorrido em razão do monitoramente", afirmou a ministra Dora Costa. A decisão da Oitava Turma do TST foi unânime. RR 1310/2003-035-12-00.0


(Virginia Pardal)

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05/08/2009 Demora para ajuizar ação não impede rescisão indireta

TST - Notícia

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

05/08/2009
Demora para ajuizar ação não impede rescisão indireta

O intervalo de um ano e meio entre a falta de pagamento de salários e o ajuizamento de ação trabalhista não inviabiliza o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Com este entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que rescindiu indiretamente o contrato de um administrador de fazendas em Minas Gerais. Contratado pelo grupo econômico da Paraopeba Florestal Ltda., ele ficou sem receber salário de janeiro de 1996 a julho de 1997, quando ingressou com a ação na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).

O administrador conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta (situação em que o trabalhador pede demissão por motivo justo, fazendo jus às verbas rescisórias) em primeira instância, mas, após recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a decisão pela falta de imediatidade entre a suspensão dos pagamentos e o início da ação. Sem êxito no recurso de revista, rejeitado pela Quarta Turma do TST, o autor interpôs embargos à SDI-1 com o objetivo de ver seu pedido acolhido. Para a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora, a exigência de imediatidade imposta pelo TRT/MG violou o artigo 483, alínea “d”, da CLT.

A relatora, ao propor o restabelecimento da sentença, considerou que não há como se aplicar ao caso o princípio da imediatidade, “porque a gravidade da conduta do empregador, necessária ao reconhecimento da despedida indireta, decorre justamente da reiteração do comportamento”. A ministra destacou que não se pode exigir do empregado a denúncia imediata do contrato porque seu interesse maior é a manutenção do emprego, “especialmente tendo em vista que o administrador recebia outros benefícios, que podiam ser superiores ao salário em sentido estrito”. Uma dessas vantagens era o salário-utilidade relativo a veículo fornecido pelas empresas para seu uso em tempo integral, fixado no valor de R$2.800,00, enquanto seu salário era de R$2.054,00.

Na defesa, as empresas alegaram abandono de serviço pelo trabalhador. No entanto, testemunhas confirmaram que, mesmo sem salários, ele continuou trabalhando no escritório da empresa em Bernardo Monteiro, até este ser fechado, e passou depois para a residência de um colega, pois “ficou sem lugar”. O juízo entendeu que o administrador tinha sido “posto de lado, encostado, sem qualquer manifestação de respeito por um empregado de vários anos, de confiança de toda a diretoria, como se deduz dos instrumentos de mandato a ele conferidos”. (E-RR –740596/2001.0)

(Lourdes Tavares)

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Rádio Justiça: sistema de cotas nas universidades em debate no Justiça em Movimento

Notícias STF Imprimir
Terça-feira, 04 de Agosto de 2009
Rádio Justiça: sistema de cotas nas universidades em debate no Justiça em Movimento

O sistema de cotas para negros em universidades ainda gera muita discussão. A sociedade brasileira tem opinião divergente em relação ao tema: para uns o sistema serve para reparar as injustiças do passado e, para outros, o sistema é injusto por beneficiar uma raça e não os menos favorecidos. O tema, inclusive, se encontra no Supremo Tribunal Federal. O DEM (Partido dos Democratas) ajuizou uma ADPF contestando as cotas raciais de 20% para negros, instituída pela Universidade de Brasília (UnB) em seus concursos vestibulares. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes indeferiu, o pedido de liminar, mas este ainda deverá ser referendado pelo Plenário. Acompanhe nesta edição um debate sobre o tema com o coordenador do Núcleo de Estudos afrobrasileiros da UnB, professor Nelson Inocêncio e o promotor de Justiça de Guaporé, no Rio Grande do Sul, Dr. Cláudio da Silva Leira. Justiça em Movimento, nesta quarta-feira (5), a partir das 10h40.

Justiça em Movimento - o programa que conta com a participação de especialistas e sempre traz para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas e de relevância social.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Faleceu (04 de agosto de 2009) o compositor/cantor Nadinho da Ilha


Faleceu (04 de agosto de 2009) o compositor/cantor Nadinho da Ilha. Ele estava internado há cerca de 50 dias. Além das consequências do diabetes, nesse último período apareceu, também, um câncer na região abdominal.

PERFIL e TRABALHO:

> Aguinaldo Caldeira de batismo, nascido em 11/06/1934

> Com 1,90m de altura era da linhagem dos cantores negros de voz encorpada, como Monsueto e Jamelão.

> Criado no Morro do BoréuRJ, residia em em Itaguai (RJ).

> Cantor e compositor; era um dos poucos interpretes de samba que conseguia brincar e usar sua voz, indo da nota mais alta a mais baixa com muita facilidade;

> Sobrinho de Nilo Chagas – ex-integrante do famoso Trio de Ouro, ao lado dos imortais Herivelto Martins e Dalva de Oliveira;

> Nadinho começou na musica aos 12 anos. E em grande estilo, através de Geraldo Pereira, que o levou para tocar tamborim em seu programa de radio, quando observou sua facilidade com o samba. Relatava com orgulho que grande parte do que aprendeu no Samba foi com Geraldo Pereira.

> O contato com os sambas sincopados de Geraldo ajudou-o a desenvolver um apurado senso rítmico.

> Atuou como cantor na Escola de Samba de Heitor dos Prazeres, ao lado de nomes ilustres do samba como Mestre Marçal.

> Integrante da Ala de Compositores de umas das mais tradicionais Escolas de Samba do Rio de Janeiro – a Unidos da Tijuca;

> Dez compactos e onze elepes gravados e diversas participações em discos e shows de bambas como Monarco – Premio Sharp – Melhor disco de Samba em 1991 (A Voz do Samba - EMI -Odeon), participando como Seu Tiriri; Beth Carvalho (Beth Carvalho no Pagode - 1979), Dona Ivone Lara (Nasci pra sonhar e cantar), Delcio Carvalho (A Lua e o Conhaque), entre muitos outros.

> Atuou como ator nos anos 70 nos espetáculos “Deus lhe Pague” (Procópio Ferreira) e “Opera do malandro” (Chico Buarque)na qual fez também a abertura com bastante destaque.

> Um dos interpretes do disco da trilha sonora (1976) da peça "Deus lhe Pague", com músicas de Edu Lobo e Vinicius de Morais (EMI-Odeon). Interpretando: Eu Agradeço, Ta difícil e Um novo dia.

> Participação no disco em homenagem a São Paulo de Billy Blanco, em 1974, com produção de Aloísio de Oliveira, juntamente com Elza Soares, Miltinho, Pery Ribeiro e outros grandes interpretes.

> Também nos anos 70 grava discos na Odeon e especialmente um, “Cabeça Feita” (1977), produzido pelo mago do violão afro, João de Aquino, foi elogiadíssimo e relançado em CD em 2003, com o trabalho de Charles Gavin, na Serie Odeon 100 anos de Odeon de musica no Brasil.

> Ainda sobre o disco “Cabeça Feita”. Contou com a adesão de bambas como Wilson Moreira, Délcio Carvalho, Tia Hilda e Walter Rosa;

> Na televisão participou do programa "Tem criança no Samba", de Augusto Cesar Vanucci; contracena com Chico Anízio e Agildo Ribeiro, acaba se afastando involuntariamente da musica inexplicavelmente;

> A todos Nadinho respondia que sua origem, suas raízes são de cantor e compositor, quando perguntado sobre suas atuações como ator;

> Participa do filme “Loucuras Cariocas” de Carlos Imperial como ator e cantor;

> Em 1999, com produção de Henrique Cazes grava o CD “O Samba bem humorado de Nadinho da Ilha” (RGE)com arranjos de Paulão 7 Cordas e Henrique Cazes. No repertorio, clássicos e inéditos: Geraldo Pereira, Ismael Silva, e um samba feito especialmente para o disco por Aldir Blanc “Volante de Contenção”.

> É o interprete junto com a cantora Maria Carolina, da parte cantada no livro com CD "Mestre Pixinguinha para Crianças", organizado por Carlos Alberto Rabaça e produção de Henrique Cazes em 1999.

> vozeirão intenso.
> eloqüência e presença de palco marcantes;
> Voz, elegância e suingue se complementam na performance.
> Registrava sua maneira muito particular e bem humorada de interpretar o Samba, bem conhecida nas rodas de samba cariocas.
ex-Contato p/shows: 031 21 3782-9932 e 021 9194-7927
> Seu sepultamento foi hoje, 05/08, às11h, no Cemitério do Catumbi, tendo velório a partir de 9h.


fonte absoluta do texto: http://www.samba-choro.com.br

notícia recebida de Adagoberto Arruda, a partir Flávio Aniceto, produtor e consultor cultura - DRT 2621 - coordenador geral do Coletivo de Produção Cultural CPC Aracy de Almeida

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Participe deste evento de muita Diversão, Arte e Cultura:

Participe deste evento de muita Diversão, Arte e Cultura:
Exposição sobre a Cultura Afro – O Benin – ancestralidade : um dos berços da nação brasileira.
Apresentação de Grupos de Ritmos Afro: Capoeira, Afoxé, Samba etc.
Final do Concurso Bela Negra;
Entrega do II Troféu Identidade Negra a Personalidades do Mundo Afro;
Barracas de Comidas Típicas e Acessórios Afro;
Apresentação Especial da Bateria da Beija-Flor de Nilópolis.

Local: Quadra da Beija-Flor de Nilópolis - Data: 30 de Agosto de 2009

A Expo é um evento que leva às comunidades variadas conhecimentos históricos, arte, lazer e integração sócio-cultural. Quando se fala em comunidades variadas, cumpre esclarecer que seu público abrange comunidades de terreiros, professores, estudantes, artistas, historiadores, integrantes de movimentos negros e trabalhadores em geral. Por isso, fala-se em integração sócio-cultural e, dessa forma, pode-se dizer que a Expo se transforma em um manifesto cultural do povo brasileiro sobre sua identidade cultural.


Em sua edição 2009, a II Expo da Cultura Afro-Brasileira traz como tema “O Benin – ancestralidade : um dos berços da nação brasileira”, a fim de difundir conhecimento a respeito desse país do continente africano, de onde, durante os séculos XVIII e XIX, tantos africanos vieram, através do tráfico de escravos, povoar o Brasil, trabalhar e formar nossa população. Por isso, a Expo anuncia: “O Benin – um dos berços da nação brasileira”.
Há tempos se aprende, nas escolas, sobre a cultura européia. Portugal, França, Inglaterra. Enaltece-se a cultura greco-romana como o berço da civilização ocidental. O Brasil faz parte desse contexto. No entanto, é preciso divulgar que nosso contexto histórico-cultural não é apenas esse. Há que se somar, e com grande força, a cultura das sociedades africanas, alijada, marginalizada e colocada para “debaixo do tapete” durante toda a história do Brasil. Assim, o CIAFRO, em combate ao preconceito racial e cultural, lança esse desafio à sociedade brasileira: conhecer e tecer nossas verdadeiras raízes históricas e culturais. Cada edição da Expo lançada pelo CIAFRO será de divulgação das sociedades africanas presentes em nosso país. Em 2009, começamos por Benin, de onde partiram milhares de africanos para formar o Novo Mundo.
Barracas de artesanato, comidas típicas, apresentação de grupos afros, final do concurso CIAFRO Bella Negra e muito mais...
Para ser um expositor da II Expo da Cultura Afro-Brasileira


1 - NORMAS DE FUNCIONAMENTO:

A quadra da Beija-Flor de Nilópolis estará aberta à visitação para a II Expo da Cultura Afro-Brasileira das 14 às 22 horas.

A direoria do CIAFRO fornecerá ao expositor estrutura básica para a ocupação do espaço, sendo: barraca medindo 1,50 de largura X 1,00 de profundidade, 01 mesa e 01 cadeira.

Não será permitida a comercialização de produtos alimentícios, bem como a instalação de produtos inflamáveis no espaço expositivo.

A guarda de mercadorias durante o período de realização da II Expo da Cultura Afro-Brasileira será de total responsabilidade do expositor. O CIAFRO não disporá de dotação orçamentária para o ressarcimento de quaisquer valores referentes às mercadorias expostas.

O expositor deverá desocupar o espaço assim que o evento terminar.

2- NORMAS DE PARTICIPAÇÃO:


Poderão participar do evento como expositores:

Todo tipo de artesanato, ligado a cultura afro-brasileira, para que se venha estimular a troca de experiências e novas concepções produtivas e mostrar como nosso artesanato é rico em criatividade e beleza.

Vendas de produtos dentro da exposição:
Caberá ao expositor a decisão e a responsabilidade total de efetuar vendas dentro do espaço expositivo.

Inscrição dos expositores:

As inscrições deverão ser feitas através do preenchimento da ficha de inscrição anexa a este regulamento.

A ficha de inscrição deverá preenchida e encaminhada a o CIAFRO Rua Senador Salgado Filho, 818 Olinda - Nilópolis CEP: 26525-111, ou para o e-mail: ignezteixeira@ibest.com.brEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

3 – VALOR DA LOCAÇÃO

O valor da locação da barraca é de R$ 50,00 que deverá ser paga com antecedência de 30 dias ao CIAFRO.



http://www.portalciafro.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=242&Itemid=1