sábado, 8 de agosto de 2009

CEG é condenada por falha na prestação de serviço


Notícia publicada em 30/07/2009 13:53
A Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG - foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil por falha na prestação do serviço. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Em maio de 2005, técnicos da empresa estiveram na casa de Prisica Maria de Souza para a realização de vistoria preliminar a fim de que fosse feita a conversão para o sistema de gás natural. Eles especificaram os reparos e adequações que seriam imprescindíveis e ainda ofereceram um aquecedor. No mês seguinte, quando a autora da ação acionou o aparelho, o mesmo incendiou, causando pânico a ela e seus familiares. O serviço de emergência da CEG levou duas horas para chegar ao local e o fogo causou danos à parede do imóvel, ao teto da cozinha, armários e ao próprio aquecedor.
Para o revisor do processo, desembargador Sidney Hartung, "se a instalação foi efetuada pela ré, o vazamento tem sua origem e a presunção é de sua responsabilidade, pelos princípios, inclusive, que emanam da lei consumerista".


Processo nº: 2009.001.15781

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