Notícia publicada em 29/07/2009 13:49
O Hospital Memorial de Santa Cruz foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, por prestar atendimento inadequado a paciente. A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Maria de Lourdes do Nascimento Estrella afirma que é titular do plano de saúde da empresa ré, tendo como dependentes os seus filhos, que inclui cobertura de assistência médica ambulatorial, além do período de 12 horas de internação em caso de urgência e emergência. Segundo ela, o réu descumpriu com o seu dever de cuidado ao não prestar o tratamento adequado ao seu filho quando o mesmo se encontrava em estado de emergência, o que resultou na morte do menino.
A autora da ação conta que, no dia 4 de março de 2006, seu filho, portador de necessidades especiais, passou mal e foi conduzido ao estabelecimento réu onde houve o diagnóstico de pneumonia, tendo o mesmo recebido alta para internação no Hospital Rocha Faria. Lá, Maria de Lourdes recebeu a notícia de que não havia leitos disponíveis, decorrendo deste fato o óbito da criança.
O desembargador relator destacou que "caso houvesse sido observado com rigor o dever de cuidado com a vida do paciente em risco, certamente poderia ter sido evitado o desdobramento em tela. Verifico, pois, no presente caso, total afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana".
Processo nº: 2009.001.35867
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