sábado, 18 de julho de 2009

Programação do 1º Ciclo de debate

Programação do 1º Ciclo de debate

“Povos e Comunidades Tradicionais: inclusão, fortalecimento e desenvolvimento social”

Data: 20 e 21 de julho de 2009

Auditório da Fundação Luís Eduardo Magalhães

Centro Administrativo da Bahia- CAB

Dia 20/07/09:

08:00h: Chegada e credenciamento

09:00h: Apresentação artística Toré indígena de Buerarema.

9:30h: Consolidação do Termo de Cooperação Técnica entre SEDES e PNUD

Mesa:

· Exmo. Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES- Srº Valmir Carlos Assunção

· Representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD

Srª Maria Tereza Fontes.

· Representante do Ministério das Relações Exteriores

10:00h: Apresentação do Programa de Desenvolvimento Social de Povos e Comunidades Tradicionais

· Exma. Superintendente de Inclusão e Assistência Alimentar - SIAA- Srª Ana Lúcia Torquato de Lima

10:30h: Coffee Break

10:50h: Painel Temático “Dialogando sobre povos e comunidades tradicionais”

· Representante do Povo Indígena: Srº Agnaldo Pataxó

· Representante do Povo Quilombola: Srº Simplício Arcanjo – Membro da CONAQ

· Representante do Povo de Terreiro: Srº Taata Komananjy – Presidente da ACBANTU

· Representante das comunidades de fundo e feixe de pasto: Srº Valdvino Rodrigues - Coordenação Estadual de Fundo de Pasto.

· Representante dos extrativistas: José Roberto de Leite Santos – Movimento Estadual dos Pescadores.

Ø Moderador: Jerry Matalawê- SJCDH

12:30h: Intervalo

14:00h: Debate Temático: “Características dos Povos e Comunidades Tradicionais”

· Aderval Costa Filho – Coordenador da Pesquisa Nacional sobre Povos e Comunidades Tradicionais – Ministério de Desenvolvimento Social e Combate á Fome

16:00h: Coffee Break

16:30h Debate 1 : Políticas Públicas para Povos e Comunidades Tradicionais”

Debatedores:

· Juracy Marques – UNEB

· Srª Ana Maria Sales Placidino - Coordenadora do Programa de Desenvolvimento Social de Povos e Comunidades Tradicionais

Ø Mediador: Genny Ayres – SEPROMI “

18:00h: Encerramento

Dia 21/07/09

09:00h: Debate 2 “Legislação e marcos legais na implementação dos direitos de Povos e Comunidades Tradicionais”

Debatedores:

· Samuel Vida - Advogado, Consultor Jurídico em Direito Público e Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

· Jhonny Martins – Presidente da CONAQ

Ø Mediadora: Rosilena Tuxá – SEC

11:00h: Coffee Break

11:20h: Apresentação do Documentário E14

12:00h: Intevalo

14:00h: Debate 3: Estudos atuais e indicadores sociais dos Povos e Comunidades Tradicionais na Bahia

Debatedores:

· Franklim Plesmann – Projeto Nova Cartografia Social

· Maria Hilda B. Paraíso – Antropóloga UFBA

Ø Mediador: Sérgio São Bernardo – SEDES – Instituto Pedra do Raio

16:00h: Coffee Break

18:00 h: Encerramento

Apresentação Artística: “Grupo Afro Bankoma” - Comunidade de Portão- Lauro de Freitas.

ESTADO DA BAHIA

Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza –SEDES.

Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar – SIAA.

Nilton Luz
Graduando em Economia - UFBa
Rede Afro-LGBT / Ousar Ser Diferente / Kiu!
Esquerda Democrática e Popular - PT
/ Núcleo Setorial LGBT do PT-BA
Conselho Municipal das Comunidades Negras
Tel.: 9169-9159 / 8771-5319

http://www.martarodrigues.org/

Registro no Programa de Formalização do Empreendedor Individual é totalmente gratuito

17/07/2009 - Registro no Programa de Formalização do Empreendedor Individual é totalmente gratuito
(Agência Brasil - ABr) O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior divulgou nota hoje esclarecendo que o registro no Programa de Formalização do Empreendedor Individual é totalmente gratuito. Lançado no dia 1º deste mês, o programa vai possibilitar a regularização de trabalhadores informais com faturamento de até R$ 36 mil por ano, em mais de 170 ocupações, como cabeleireiras, costureiras, sapateiros, manicures, barbeiros e encanadores. Segundo o ministério, se alguma instituição ou profissional cobrar por esse trabalho, o empreendedor não é obrigado a pagar. O ato de formalização será concluído diretamente pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br ou em um dos 20 mil escritórios de contabilidade no país, optantes do Super-Simples. A lista dos escritórios está disponível no endereço eletrônico www.fenacon.org.br/esc-simples.php. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também pode auxiliar nesse processo. Depois de concluída a formalização, o custo mensal máximo para o empreendedor, será de R$ 57,15, correspondentes a R$ 51,15 (11% do salário mínimo) para a Previdência Social; R$ 1 para o estado, se a empresa for do ramo do comércio ou indústria; R$ 5 para o município, se a empresa for prestadora de serviço. O Portal do Empreendedor permite somente a formalização de trabalhadores do Distrito Federal. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais serão incluídos ao sistema em 24 de julho. No dia 27 será divulgado o cronograma de inclusão dos demais estados. A previsão é de que todas os estados estejam incluídos no programa até 1º de outubro. Com a formalização, o empreendedor passa a ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias, além de estar isento do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do PIS, Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre o Portal do Empreendedor, basta acessar o endereço eletrônico cgsim@mdic.gov.br.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Mãe adotiva também tem direito a salário-maternidade (Notícias MPS)

16/07/2009 -
O salário-maternidade, benefício criado para as trabalhadoras que ficam afastadas do emprego por causa do parto, também pode ser utilizado pelas seguradas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para efeito de adoção. Em 2008, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 1.664 benefícios para mães adotivas e, no primeiro semestre de 2009, foram concedidos 877.
Se a criança adotada tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias. Se tiver de um até quatro anos de idade, o benefício é pago por 60 dias. Para crianças de quatro a oito anos de idade, o salário maternidade é pago por 30 dias.
Gestantes - Para as seguradas gestantes, o período do benefício é de 120 dias. O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação, caso seja necessário o repouso, ou a partir da data do parto. É considerado parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.
Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as contribuintes individuais e as facultativas. Para as trabalhadoras empregadas e as avulsas, o salário-maternidade corresponde à última remuneração, tendo como limite o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. Desde junho de 2007, as seguradas desempregadas também têm direito ao benefício.
As trabalhadoras com salário variável recebem a média salarial dos seis meses anteriores ao pedido. Para a empregada doméstica, o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição. Já a trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Carência - Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte facultativa e a individual têm que ter, pelo menos, dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar, no mínimo, dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
Requerimento - O salário-maternidade pode ser requerido pela internet, mas os documentos deverão ser entregues posteriormente a uma Agência da Previdência Social. A segurada também pode agendar o atendimento pela Central 135. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo, ou é tarifada como ligação local, se a chamada for feita de telefone celular.
Mas atenção ao preencher o formulário, pois os dados cadastrais e as remunerações informadas pela internet serão confrontados com os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se os dados cadastrais não forem confirmados ou estiverem divergentes, o requerimento via internet não será aceito e o salário-maternidade deverá ser solicitado na Agência da Previdência Social. No caso de remunerações informadas divergentes do sistema, serão considerados os valores constantes do CNIS.
A segurada empregada não precisa requerer o benefício, pois a própria empresa se encarregará de enviar a documentação ao INSS. Os salários são pagos diretamente pela empresa, que depois é ressarcida. A segurada desempregada não tem a opção de requerimento via internet.
Neste caso, ela deve ligar para a Central 135 e agendar o atendimento em uma Agência da Previdência Social.

Obama: ainda há preconceito racial nos EUA



deu em o globo
Primeiro presidente americano negro diz que outras minorias também são discriminadas, e que educação é a saída
Em suas referências mais diretas à questão racial dos Estados Unidos desde que chegou no poder, o presidente americano, Barack Obama, afirmou ontem que os negros de seu país ainda sofrem discriminação. Porém, Obama afirmou que isso não é motivo para que os jovens negros não se empenhem em seus estudos, e que é possível vencer, chegando até onde ele próprio está hoje.
Além disso, o presidente lembrou que outras minorias do país também sofrem preconceito, e que a luta para acabar com este tipo de atitude deve ser nacional.
- Não tenham dúvida: a dor da discriminação ainda é sentida nos Estados Unidos - disse Obama, o primeiro presidente negro do país. - Ela é sentida por mulheres negras que recebem menos realizando o mesmo trabalho que colegas de cor e gênero diferentes. Por hispânicos, que acabam se sentindo intrusos em seu próprio país. Por muçulmanos americanos que são vistos com suspeita somente por se ajoelharem para rezar. Por nossos irmãos e irmãs gays, que ainda são ridicularizados, ainda são atacados, ainda têm seus direitos negados.
O discurso foi feito para comemorar os cem anos da fundação da Associação Nacional para o Avanço das Pessoas de Cor (NAACP, na sigla em inglês), entidade histórica que liderou o movimento para a conquista dos direitos civis dos negros nos EUA. Obama afirmou que só atingiu a Presidência dos Estados Unidos devido a figuras históricas da NAACP, como W.E.B. DuBois e Thurgood Marshall. Leia mais em O Globo

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/07/17/obama-ainda-ha-preconceito-racial-nos-eua-205783.asp


16/07/09 - 21h03 - Atualizado em 17/07/09 - 08h41
‘Dor da discriminação ainda é sentida nos EUA’, diz Obama
Presidente americano discursou nessa quinta-feira (16). Obama disse que negras, latinos e gays sofrem com o preconceito.
Do G1, com informações da Associated Press

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, fez um discurso histórico nessa quinta-feira (16), em Nova York, e comentou sobre os direitos civis dos negros diante da Associação Nacional para o Avanço das Pessoas de Cor (NAACP, pela sigla em inglês).
O sacrifício dos outros “começou a jornada que me trouxe aqui”, afirmou Obama, o primeiro presidente negro dos EUA, falando da importância da instituição.
“Não se deixe enganar: a dor da discriminação ainda é sentida na América”, disse o presidente, filho de uma mãe branca do Kansas e de um pai negro, do Quênia.
Obama cumprimenta Julian Bond, diretor da NAACP, e recebe aplausos do rapper e ator Sean Combs, em Nova York (Foto: Kevin Lamarque/Reuters)
O mandatário americano afirmou ainda que a crise econômica afetou os negros. Comentou ainda que as crianças afro-americanas têm cinco vezes mais chance de parar na prisão do que as brancas. E disse que é preciso melhorar o ensino no país.

“Nós temos que falar para nossas crianças. ‘Sim, se você é um afro-americano, a chance de crescer no crime e em gangues é maior. Sim, se você vive em um bairro pobre, você vai ter mais dificuldades do que quem cresce no rico subúrbio”, disse. “Ninguém escreve o seu destino por você. Seu destino é escrito pelas suas mãos, não se esqueça disso.”

O racismo é sentido, segundo Obama, "pelas mulheres afro-americanas que recebem menos para fazer o mesmo serviço que as mulheres de diferentes cores. Os latinos ainda não são bem-vindos em nosso país. Os americanos muçulmanos são vistos sob suspeita só por estarem rezando. E nossos irmãos e irmãs gays ainda são atacados e têm seus direitos negados."

http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1232882-5602,00-DOR+DA+DISCRIMINACAO+AINDA+E+SENTIDA+NOS+EUA+DIZ+OBAMA.html

Feira Beauty Fair

Dia 29 de Agosto às 15 horas na Feira Beauty Fair

A parceria entre a Associação Nacional do Turismo Afro Brasileiro - ANTAB e a direção de Beauty Fair Feiras já começa grande!
Vem ai á Cerimonia de oficialização dos cabelereiros étnicos e trançadeiras como ocupação reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal;
Presença de vários convidados, e se vc é cabeleireiro ou trançadeira venha comemorar conosco esta conquista.
Informações (11) 8719-6788

quinta-feira, 16 de julho de 2009

DISCRIMINAÇÃO RACIAL & DESIGUALDADE SOCIAL NA ORDEM DO DIA: algumas considerações sócio-jurídicas sobre a criação de políticas de ação afirmativa


O intenso debate em curso no espaço público em torno do binômio: raça & classe - principalmente depois que a mídia expôs a guerra de posições travada entre os lados contra e a favor da criação de políticas públicas de ação afirmativa e seus mecanismos (como as cotas) para afro-descendentes na educação pública superior e pela aprovação do Estatuto da Igualdade Racial - coloca na centralidade do debate a questão “Discriminação Racial & desigualdade social”.
A discriminação racial existente em nosso país exclui os membros da comunidade negra da sociedade geral e “relegando-os a uma cidadania amedrontada" (ABREU, 1999, p.151), conforme evidenciam as diversas análises de natureza sociológica e antropológica, bem como os indicadores sociais produzidos por pesquisas realizadas pelas diversas instituições que têm se debruçado sobre o problema, entre outras: o IPEA, o IBGE, e o PNUD (ONU) que apontam a grande marginalização desse grupo social na educação, no mercado de trabalho, na expectativa de vida etc., demonstrando o abismo quanto à qualidade de vida e poder econômico que separam a população branca da negra.
Assim, o tratamento mais favorável dado pelo Estado a esse grupo social vulnerável, justifica e autoriza a criação de políticas públicas particularistas de redistribuição de renda e equalização de posições excessivamente desvantajosas, dentre as quais as políticas de ação afirmativa (também conhecida pelos termos: discriminação positiva, ação positiva, ou discriminação inversa), objetivando alcançar a igualdade real, pois é dever de um Estado de Democrático de Direito Social promover o equilíbrio das clivagens sociais, propondo estímulos regulativos e materiais a favor da Justiça Social, reajustando as condições reais prévias à aquisição de bens materiais e imateriais indispensáveis ao próprio exercício de direitos, liberdades e garantias pessoais.
Ressalte-se que o princípio da igualdade e a noção de acesso igualitário aos procedimentos
[2] estão para além da proposta de integração igualitária no sistema, devendo ser lidos como “neutralização de desigualdades fáticas na consideração jurídico-política de pessoas e grupos”, bem como o desenvolvimento numa esfera pública pluralista da “idéia que as diferenças sejam recíproca e simetricamente respeitadas” (NEVES, 2006, p. 170).
Nesse sentido, é que Marcelo Neves enfatiza que, em virtude da presença da discriminação social negativa - implicando obstáculos reais ao exercício de direitos –, a discriminação jurídica afirmativa em favor de determinados grupos e indivíduos se justifica, havendo, nesse caso, perfeita correlação lógica entre o fator de discrímen e a desiquiparação a ser, porventura, procedida.
No campo jurídico, o debate entre operadores do Direito, professores e pesquisadores é centrado na oportunidade, conveniência e constitucionalidade das políticas editadas pelo Estado brasileiro sob diversos argumentos, dentre os quais: violação do princípio da igualdade formal, do mérito, da proporcionalidade e da razoabilidade, da Federação, da autonomia universitária, e até mesmo a inexistência de critérios seguros ou científicos para se identificar os beneficiários das medidas destinadas aos pardos e às pessoas com deficiência. Outras críticas são dirigidas aos critérios adotados por algumas universidades para selecionar e identificar os beneficiários das políticas afirmativas, como ocorre no processo de seleção da Universidade de Brasília e na Universidade Federal do Paraná.
Mas, a questão sobre a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa também passa, especialmente, pelo paradigma jurídico com o qual o intérprete opera, como, por exemplo, como quando do ponto de vista do positivismo jurídico, a ausência do termo “ação afirmativa” no Texto Constitucional vedaria a criação dessa política pelo Estado, porque essa perspectiva do pensamento jurídico opera exclusivamente com o método lógico-dedutivo, a qual assumindo os princípios da coerência e da completude do ordenamento jurídico, procura a melhor norma jurídica dentre as normas positivas válidas, descartando assim considerações interpretativas sobre as demandas e necessidades humanas em uma sociedade (FERES JÚNIOR e SILVA, LUIZ FERNANDO, 2006, p. 24).
Contudo, esse debate não evidencia a ampla base normativa e principiológica da legislação internacional e nacional em vigor, que lastreia a implantação das medidas afirmativas pelo Estado, a saber:
a) na ordem jurídica internacional, as diversas convenções, tratados, pactos e programas, que além de proibirem toda forma de discriminação, também prevêem a adoção de políticas de promoção da igualdade, apesar de não utilizarem a expressão “ação afirmativa” e sim “medidas especiais”. Destacamos, dentre outras: A Convenção sobre a Discriminação em Emprego e Profissão nº 111 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, artigo 5o, item 1; a convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, artigo 1o, item 4; a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), artigo 4o, item 1; e A Declaração e o Plano de Ação de Durban, de 2001, artigos 99 e 100;
b) Na ordem jurídica doméstica: b.1) NO ÂMBITO CONSTITUCIONAL, na Carta da República em vigor, destacamos: artigo 1o, inciso III; artigo 3º, incisos I, III e IV; artigo 4º, incisos II e VIII; artigo 5o,, incisos XLI e XLII e parágrafo 2o; artigo 7o,, caput, e inciso XXX; artigo 23, inciso X; artigo 37, inciso VIII; artigo 145, § 1º; artigo 170, incisos VII; artigo 179; e artigo 227, inciso II; b.2) NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, destacamos: o decreto-lei 5.452/43 (CLT), que prevê, em seu art. 354, cota de dois terços de brasileiros para empregados de empresas individuais ou coletivas; decreto-lei 5.452/43 (CLT), que estabelece em seu art. 373-a, a adoção de políticas destinadas a corrigir as distorções responsáveis pela desigualdade de direitos entre homens e mulheres; Lei no 8.112/90, que determina, em art. 5o, § 2º, reserva de até 20% para os portadores de deficiências no serviço público civil da união; Lei 8.213/91, que fixou, em seu art. 93, reserva para as pessoas portadoras de deficiência no setor privado; lei 8.666/93, que preceitua, em art. 24, inc. XX, a inexigibilidade de licitação para contratação de associações filantrópicas de pessoas portadoras de deficiência; lei nº 9.029, de 13/04/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais, ou de permanência da relação jurídica de trabalho; lei 9.504/97, que preconiza, em seu art. 10, § 3º, cria “reserva de vagas” para mulheres nas candidaturas partidárias, e Lei 10.639/93, que altera a lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".
Por fim, pode-se dizer que hoje em dia foi criado um alto grau de consenso no Brasil em torno das ações afirmativas, não obstantes ocorrência de divergências como as acima expostas, notadamente as alegações sobre a inconstitucionalidade das mesmas. Contudo, não podemos olvidar que a política de ação afirmativa – em que pese sua relevância – é apenas um dos meios que pode ser utilizado como instrumento capaz de propiciar mobilidade social à comunidade negra, sem olvidar outras formas mais fecundas de obter justiça social.
VI – Referëncias Bibliograficas
ABREU, Sergio. Os descaminhos da tolerância: o afro-brasileiro e o princípio da isonomia e da igualdade no Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1999.
FERES JÚNIOR e SILVA, Luiz Fernando Martins da. 2006. Ação Afirmativa. In: Dicionário De Filosofia Do Direito, Vicente de Paulo Barretto (Coord). São Leopoldo e Rio de Janeiro: Editora Unisinos e Editora Renovar, 2006.
NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil – o Estado democrático de direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

[1] Luiz Fernando Martins da Silva. Membro Efetivo do IAB, Advogado e professor de Direito da UCAM/IPANEMA (licenciado) no Rio de Janeiro. E-MAIL:Luiz.fernandoadv@ig.com.br.
[2] A concepção dworkiana “do direito de igual respeito e consideração”: direito a “ser tratado como um igual” distinguindo-se do direito a “igual tratamento”, que Marcelo Neves corretamente diz que é caso de “falta de reconhecimento”.

Política indiana é presa por ofender governadora de casta inferior

Ásia
Atualizado em 16 de julho, 2009 - 14:40 (Brasília) 17:40 GMT

Joshi, sob custódia policial, pediu desculpas por seus comentários
A líder do Partido do Congresso no Estado indiano de Uttar Pradesh foi presa, nesta quinta-feira, após fazer comentários considerados preconceituosos contra a governadora local, que tem origem em uma casta inferior.
A disputa teve início após Rita Bahuguna Joshi fazer críticas contra uma política de indenização a vítimas de estupro implementada pela governadora Mayawati Kumari.
Joshi, que pertence ao mesmo partido do premiê indiano, Manmohan Singh, afirmou que as indenizações são tão baixas que chegam a ser desrespeitosas.
Ela ainda declarou que as vítimas deveriam “jogar este dinheiro (das indenizações) na cara da governadora” caso ela fosse estuprada.
Preconceito
Os comentários, transmitidos por alguns canais de TV indianos, foram considerados preconceituosos, já que a governadora é uma dalit, casta tradicionalmente conhecida como a dos “intocáveis”.
Rita Bahuguna Joshi foi presa sob a acusação de fazer declarações que criam “desarmonia, rancor, ódio e inimizade” entre pessoas de diferentes castas ou comunidades.
Pela legislação indiana, fazer comentários “ofensivos” contra pessoas de castas mais baixas é considerado um crime.
Joshi, que deve ficar detida por 14 dias, pediu desculpas pelas declarações.
Ela afirmou que estava apenas tentando "expor uma governadora que não tem simpatia pelas mulheres".
"Lamento o que disse em um momento de raiva. (O comentário) foi mal interpretado e tirado do contexto e eu lamento".
"Sou mulher e não deveria ter dito essas palavras. Eu realmente peço desculpas", ela disse.
Incêndio
De acordo com o repórter da BBC Ram Dutt Tripathi, depois que os comentários foram divulgados, cerca de 150 partidários da governadora foram até a casa de Joshi, na capital de Uttar Pradesh, e incendiaram-na.
Alguns carros também teriam sido queimados.
As declarações também geraram polêmica no Parlamento indiano e, segundo o correspondente da BBC Sanjoy Majumder, podem aumentar ainda mais as tensões entre o Partido do Congresso e o Partido Bahujan Samaj, ao qual pertence a governadora Mayawati Kumari.
As relações entre as duas agremiações já estavam tensas após a bem sucedida campanha do Partido do Congresso em Uttar Pradesh nas eleições legislativas recentes. O Estado é crucial politicamente, com 85 representantes no Parlamento da Índia.
Segundo o correspondente da BBC, a governadora Mayawati Kumari é considerada um ícone pelos membros das castas mais baixas da Índia e é uma figura polêmica.

Bloqueio indevido de conta: banco terá que indenizar cliente

[14/07/2009 - 15:28]
O Unibanco terá que pagar indenização de R$ 11.663,27, a título de dano moral, a cliente que teve sua conta corrente bloqueada indevidamente. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Macaé.
Silene Iara Mucke abriu a conta num posto de atendimento da Petrobrás, que foi fechado, e desde o dia 14 de janeiro de 2008 o banco réu mantém bloqueada a quantia de R$ 11.663,27. Devido ao bloqueio, a autora conta que ficou impossibilitada de honrar seus compromissos financeiros. Na sua decisão, a desembargadora ordenou o desbloqueio da conta e o pagamento de indenização por dano moral no mesmo valor da quantia bloqueada.
Segundo a desembargadora, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. "Como bem ressaltado pelo Juízo a quo, 'o bloqueio indevido de substancial valor extrapola o conceito de mero aborrecimento', não havendo, portanto, necessidade de produção de prova acerca da existência do dano, pois ínsito à própria ofensa", ressaltou.
Processo: 2009.001.32208
FONTE: TJ-RJ

“Nome sujo”: inscrição no SPC não impede participação em concurso

[15/07/2009 - 09:44]
O Conselho Especial do TJDFT declarou a nulidade de ato administrativo de Secretário do GDF que excluiu uma candidata do concurso público ao cargo de técnico penitenciário, uma vez que seu nome constava nos registros de inadimplência no SPC. A decisão, por maioria, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 13/7.
A autora informa que participou do concurso público para provimento de vagas para o cargo de técnico penitenciário, regido pelo Edital nº 1/2007 - SEJUSDH, e que foi aprovada nas três primeiras etapas do certame. No entanto, foi contra-indicada na sindicância de vida pregressa e investigação social realizadas, em razão de ter seu nome incluído no SPC e no SERASA. Diante disso, requereu que fosse declarada a nulidade do ato administrativo que a excluiu do certame, assegurando sua participação nas demais fases do concurso.
O Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal sustenta que a candidata deve ter idoneidade moral inatacável, sendo esse requisito exigido pelo edital regulador do certame, bem como pela Lei Distrital nº 3.669/2005, que criou a carreira de atividades penitenciárias. Acrescenta que a candidata foi inabilitada em face de constar contra ela treze registros de inadimplência no SPC, além de um registro de emissão de cheque sem provisão de fundos, todos em 2008. Reafirma a necessidade de os candidatos ao cargo de técnico penitenciário terem a conduta inatacável em virtude da natureza das atividades a serem desempenhadas nos estabelecimentos prisionais do DF, sob pena de infiltração do crime organizado.
Após muitos debates, os desembargadores favoráveis à concessão da segurança concluíram que a idoneidade de alguém deve ser medida pela conduta demonstrada num período relevante de tempo, de forma continuada. Assim, a despeito da previsão legal e editalícia, não se considerou inidônea pessoa que teve registradas treze anotações por inadimplência no espaço de um ano. Isso porque razões conjunturais da economia poderiam explicar o desequilíbrio financeiro concentrado no período, sem evidenciar desvio de caráter.
O Desembargador George Leite, responsável pela relatoria do feito, explica que a utilização do cheque há muito deixou de ser uma ordem de pagamento à vista para se constituir em promessa de pagamento futuro. O magistrado registra que essa é uma prática consagrada na praxe comercial, que pode, eventualmente, configurar o crime de estelionato quando se apresenta com dolo preordenado - que ocorre quando o agente emite o cheque com o intuito de burlar a boa-fé do credor. "O que poderia efetivamente desaboná-la no exercício da importante função policial seria a contumácia, a deturpação da personalidade evidenciada na prática reiterada desse tipo de conduta, que não é o caso", conclui o relator.
A exclusão da candidata, em tal situação, mostrou-se, portanto, abusiva, uma vez que ela preencheu corretamente os requisitos estabelecidos para o cargo pretendido. A medida teria, ainda, configurado violação ao princípio da proporcionalidade/razoabilidade, até porque "em diversos precedentes este Tribunal têm admitido em cargos públicos candidatos que respondem a processo criminal, em face do princípio da presunção de inocência".
Processo: 20080020155074MSG
FONTE: TJ-DFT

Certidões: junta comercial do RJ terá que limitar cobranças

[10/07/2009 - 11:45]
Gratuidade vale para pessoas de baixa renda e órgãos que prestam assistência judiciária

A partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal determinou que a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) terá que limitar as cobranças pelo fornecimento de certidões. De acordo com a decisão, o órgão deverá fornecer os documentos gratuitamente nas requisições feitas por Defensorias Públicas, órgãos de assistência judiciária ou pessoas físicas que comprovarem insuficiência de recursos.

A Jucerja chegou a alegar que não existe uma legislação sobre a isenção de pagamento para o fornecimento das certidões, mas a juíza federal responsável pela decisão, Vellêda Dias Neta, concluiu que a ausência de uma lei específica não justifica a cobrança. Ela ainda levou em consideração o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura “a todos, com imunidade ao pagamento de taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos”.

"É uma grande vitória do MPF em sua missão de assegurar que todos os cidadãos, em especial os necessitados, tenham acesso aos serviços públicos essenciais,” avaliou o procurador Luiz Fernando Lessa, autor da ação civil pública que motivou a decisão.

FONTE: Procuradoria da República do Rio de Janeiro

Perda da qualidade de segurado: STJ julga recurso repetitivo

Direito Previdenciário


[15/07/2009 - 09:08]
Os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a matéria conforme o rito do recurso repetitivo a questão da imprescindibilidade da condição de segurado para a concessão do benefício de pensão por morte.
O recurso julgado foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reconheceu o direito ao benefício dos dependentes de segurada que contribuiu por 60 meses ou mais, independentemente da perda da qualidade de segurada. O INSS sustentou ser imprescindível o requisito “condição de segurado do de cujus” para que os dependentes possam fazer jus ao benefício da pensão por morte, situação somente excepcionada na hipótese em que aquele tenha preenchido em vida os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias previstas no âmbito do RGPS.
No caso, a segurada manteve contrato de trabalho até junho de 1996, tendo ao longo de sua vida profissional vertido 132 contribuições aos cofres da Previdência Social. Tendo ela contribuído com mais de 120 contribuições mensais, manteve a condição de segurada ainda por mais 24 meses a contar da sua demissão, cessando o seu vínculo com a Previdência em junho de 1998. Sua morte ocorreu em novembro de 1998, quando não era mais segurada. Para o INSS, seu cônjuge não faz jus ao benefício por morte.
Em seu voto, o relator, ministro Felix Fischer, ressaltou que o segurado desempregado pode manter tal qualidade sem contribuir, observadas as peculiaridades de cada caso, por até 36 meses, findos os quais deixará irremediavelmente de sê-lo, vindo a desaparecer o vínculo que mantinha com a Previdência, não podendo os seus dependentes, em princípio, em caso de sua morte, reclamarem o benefício da pensão por morte.
Entretanto, ressaltou o ministro, se os dependentes comprovarem que o falecido, embora já não ostentasse a condição de segurado, preenchia quando de seu falecimento os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias do RGPS, é possível o deferimento do benefício de pensão por morte.
“No caso, a falecida já não era mais segurada. Além disso, não chegou a preencher em vida os requisitos necessários à sua aposentação por idade, pois não atingira a idade de 60 anos; nem por tempo de serviço, para a qual é necessário, no caso dos segurados do sexo feminino, 25 anos de serviço”, afirmou o relator.
Processo: 1110565
FONTE: STJ

CONSTRANGIMENTOSite do Trabalho pede que usuário digite "vagabundo"


São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério do Trabalho desativou ontem, temporariamente, o sistema de consulta ao seguro-desemprego na internet, após um usuário ter tido de digitar a palavra "vagabundo" no sistema de verificação do site do órgão.O internauta, que está sem trabalho, entrou no site para consultar o andamento de seu pedido de seguro-desemprego e, para prosseguir, teve de digitar a palavra no campo em branco. Ofendido, escreveu ao jornal "O Globo", contando o ocorrido.O site do ministério usa um sistema chamado "captcha", que usa um dicionário com pelo menos 2.000 verbetes e serve para verificar se quem está fazendo a consulta é uma pessoa ou um software.Segundo Jorge Henrique Fernandes, do departamento de Ciência da Computação da UnB, é possível que um hacker tenha invadido o sistema e alterado a lista de palavras. "É provável que tenha sido falha de segurança", diz.O ministério informou que até as 9h de hoje o serviço de consultas ao seguro-desemprego ficará indisponível, para que sejam feitas "as alterações necessárias". A pasta abriu apuração interna e, em nota, pediu desculpas "pelos inconvenientes

FRANÇA Comércio aos domingos tem 1ª aprovação


São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009

DA REUTERS

A Assembleia Nacional francesa (Câmara Baixa do Parlamento) aprovou ontem o projeto de lei que relaxa restrições ao trabalho dominical no país e impulsionou a agenda de reformas do presidente Nicolas Sarkozy.A mudança, que ainda precisa passar pelo Senado, autoriza lojas de três das maiores cidades do país -Paris, Marselha e Lille- e de outras 500 localidades "turísticas" a abrir aos domingos.As pessoas, no entanto, não poderão ser obrigadas a trabalhar no domingo e, se o fizerem, ganharão dobrado neste dia. Hoje, podem abrir apenas mercados, pela manhã, e parte do comércio turístico.

SUPREMA CORTE: JUÍZA INDICADA POR OBAMA EVITA FALAR DE ABORTO


São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009

A juíza Sonia Sotomayor resistiu ontem à pressão dos senadores republicanos e evitou fazer comentários sobre o aborto. Durante a sabatina no Senado, Sotomayor disse que nunca foi questionada por Obama sobre o tema. Afirmou que não poderia responder questões "abstratas" e que teria de observar a legislação para o caso específico que lhe coubesse julgar.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Brasil - Mensagem do VI Congresso de Entidades Negras Católicas

13.07.09 - BRASIL

Na cidade histórica de São Luís ‐ MA, aconteceu, entre os dias 8 a 11 de julho de 2009, o VI CONENC sobre o tema Refletindo o rosto negro da Igreja de Medellín à Aparecida, que reuniu 150 agentes de pastoral representantes de 16 Estados (RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, CE, BA, MA, PA, PI, RO, DF, TO e GO), tendo contado com a participação de irmãos da Polônia, dos Estados Unidos, da Itália e do Quênia.
O CONENC tem se constituído no espaço para a reflexão, avaliação, articulação e construção de diretrizes para diversos grupos da Pastoral Afro‐Basileira (PAB), em relação à discussão da negritude no Brasil.
Nestes dias de esperança ativa, fé criativa e inovadora, pudemos rever os objetivos e a missão da PAB, o seu compromisso evangelizador à luz de Medellín a Aparecida, interagindo com a teologia que brota das manifestações afrobrasileiras e respeitando a diversidade sócio‐cultural e religiosa.
Os momentos de espiritualidade (mushaká) e os eventos culturais ajudaram a criar um clima de fraternidade e interação entre os participantes.
Motivados pelas reflexões sobre a situação atual da comunidade negra na sociedade e na Igreja concluímos que os vários desafios e prioridades da PAB são:
• Dar visibilidade aos negros e negras dentro da Igreja e na sociedade;• Superar a discriminação de gênero e promover o protagonismo das mulheres;• A necessidade de uma catequese que contemple a cultura, a história e a realidade dos afrobrasileiros;• O posicionamento e o apoio à luta das comunidades tradicionais negras (quilombolas, mocambos, comunidades negras rurais e terras de preto), no processo de titulação de suas terras e do desenvolvimento sustentável;• Intensificar o diálogo interreligioso, principalmente com as religiões de matriz africana;• Incentivo à participação da juventude negra nas atividades da PAB;• Incentivo e promoção das vocações à vida presbiteral e religiosa de afrobrasileiros (as);• Participação política dos agentes da PAB e envolvimento nas discussões sobre as políticas públicas e de ação afirmativa;• Fortalecer e ampliar o trabalho de base;• Acompanhar o processo de implantação da lei 10.639 e 11.645• Ampliar a atuação e participação nos espaços litúrgicos;• Erradicar o preconceito, o racismo e intolerância na Igreja e na sociedade;• Uso das ferramentas de comunicação, para interação entre os grupos, regionais e Secretariado Nacional.
Considerando os desafios deste VI CONENC, emanados das discussões dos grupos de trabalho, pretendemos assumir como prioridades: a revisão da metodologia da PAB, o apoio à luta das comunidades quilombolas, o desenvolvimento de uma catequese inculturada e o diálogo inter‐religioso.
Agradecendo a Olorum (Deus), à equipe organizativa e aos parceiros do VI CONENC, na certeza de nos encontrarmos no VII CONENC em 20012, no Estado do Paraná.* Congresso de Entidades Negras Católicas
Ao publicar em meio impresso, favor citar a fonte e enviar cópia para: Caixa Postal 131 - CEP 60.001-970 - Fortaleza - Ceará - Brasil

I Festival de Ações Afirmativas

Olá
Eu e um grupo de professores e pesquisadores da UERJ, IFRJ e UFF estaremos no dia 20 de julho, a partir das 13 horas, no I Festival de Ações Afirmativas em São Gonçalo para apresentação do Projeto de Pesquisa TERRITÓRIOS, CULTURA E IDENTIDADES NAS COMUNIDADES DE TERREIRO DAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS E SUAS VERTENTES NA CIDADE DE SÃO GONÇALO – REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: CONHECENDO AS CASAS DE CULTO AFRO-BRASILEIRAS E SUAS DEMANDAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS para o presidente da Fundação Cultural Palmares, lideranças religiosas do candomblé e da umbanda de São Gonçalo e público em geral.
Para tanto o referido evento conta com a parceria e organização de diversos terreiros de matriz africana de tradição na cidade. A programação cultural, antes mesmo da apresentação do projeto, contará com Exposição de fotos e artefatos, Roda de Capoeira, Canto Coral Afro, Workshop de Dança Afro e diversas oficinas. Tudo isso ocorrerá no Egbe Ile Iyá Omidaye Ase Obalaio, à Rua Dalmir da Silva, Lote 8 (frente) e Rua João Soares, lote 10 (fundos) no bairro do Sacramento, São Gonçalo – RJ.
Maiores informações de acesso, Iyá Márcia d´Oxum, telefones: 3708.4873 ou 8557.9008.
Contamos com sua presença e divulgação!
Abraços Fraternos
Hungbono Marco de Yemoja (Dirigente Religioso do Xwe To Vodun Nae – Porto Novo - São Gonçalo-RJ)
Professor/Pesquisador da UERJ

Posse de Jorge Coutinho

Convite para a posse de Jorge Coutinho a Presdiente do PMDB AFRO NACIONAL
Cély Leal 21-2236.0579 21-9326.1776
Data: dia 22 de julho, quarta-feira, às 18:30H.
Local: SEDE DA ABI, rua Araújo Porto Alegre, n. 71, 9o. anadr, Centro, RJ.
Jorge Coutinho é novo presidente do PMDB AfroBrasília (14/04/2009) - Jorge Coutinho (RJ) foi nomeado hoje, 14, o novo presidente do PMDB Afro, em reunião realizada no gabinete da presidente nacional do partido, Íris de Araújo (GO), em que foi assinada a ata da segunda executiva provisória do Núcleo Afro do partido.Antigo militante, desde a época do velho MDB, Coutinho foi formalmente convidado pela presidente do PMDB a presidir o Núcleo Afro do PMDB. Ao aceitar a tarefa, Coutinho afirmou que “será uma honra poder participar, no meu partido de coração, das discussões políticas e dos debates sobre as questões socioeconômicas e culturais que atingem a população negra”.Também esteve presente no ato de assinatura, o representante o PMDB Afro/ Paraná, Saulo Dorval. “Agora é a hora de agrupar a militância na luta e no combate à discriminação racial, em busca de soluções afirmativas de inclusão do povo negro”, disse.Denise Miranda e Roberta Ramos (ACS/PMDB)
Os negros são empurrados para os morros que se transformam nos guetos que hoje nos habituamos a chamar de favelas ou comunidade carentes. Claro que nas favelas não vivem, hoje, somente negros. Os nordestinos brancos, que para a aqui vieram em busca do eldorado, foram também empurrados para essas bolhas.Qualquer movimento da comunidade negra em busca de uma melhor qualidade de vida é encarado “pela elite de todos os matizes” como um perigo para a democracia, ao estado de direito e a nossa tão cantada e decantada democracia racial. Ao negro, diferentemente de como socialmente é visto o judeu, é negado o direito natural de lutar pela sua liberdade. Afinal o negro “deve saber o seu lugar” e continuar a esperar a tutela da sociedade branca que um dia há de encontrar uma solução: talvez após o extermínio de milhares de jovens negros nos morros e nas prisões ou depois das esterilização de milhares de mulheres negras por todo o Brasil.Os adversários da cotas adoram citar números e pesquisas. Aprendi com o passar do tempo que a verdade depende do ponto de vista do interlocutor e a análise dos resultados de uma pesquisa pode ser manipulado por quem a lê, segundo seus próprios interesses. Mas uma coisa os “anti-racistas” signatários do manifesto não dizem; POR QUE SERÁ QUE 9O% DOS FAVELADOS SÃO NEGROS? POR QUE A MAIORIA ABSOLUTA DOS JOVENS QUE MORREM EM CONFRONTO COM A POLÍCIA SÃO NEGROS? POR QUE, ENTRE AQUELES QUE HOJE ESTÃO NAS PRISÕES BRASILEIRAS, A MAIOR PARCELA É COMPOSTA DE NEGROS?Gostaria que esses senhores e senhoras, doutores, intelectuais, empresários e artistas bem sucedidos, ao se colocar contra as cotas viessem a público para propor soluções que contribuam para por fim ao estado de miséria a que vem sendo relegada milhares de homens e mulheres negros e mestiços.Querem esses senhores que esperemos a utopia que virá um dia da sociedade igualitária dentro da economia de mercado que hoje domina as relações sociais, comerciais e de trabalho no mundo?Senhores e senhoras, “113 anti-racistas contra a leis raciais”, diga-nos: até quando vamos esperar, aprisionados nos guetos brasileiros chamados favelas? Quando a utopia irá nos aquinhoar? Quando seremos encarados nas filas dos cinemas, dos teatros, dos terminais rodoviários, das entrevistas de emprego, na mídia, como iguais nesta sociedade desigual que é a sociedade brasileira?Celebrar nossos heróis é resultando de intensa luta ideológica frente ao pensamento dominante nos corações e mentes pautados pela mídia que atende aos interesses da elite branca que há quinhentos anos dirige os destinos do Brasil. Até a nossa religiosidade somos levados a renegar sob a lógica das religiões dominantes de que são práticas bárbaras e demoníacas. Nossos pais e mães de santo são perseguidos e “apedrejados”. Sem identidade religiosa, sem identidade cultural, sem referência histórica e sem a prerrogativa da luta por dias melhores o que nos resta? Esperar a utopia que nos será oferecida pela sociedade branca e excludente, que deve decidir o que podemos ou não podemos fazer?Hoje, lutar pela dignidade do povo negro significa ser racista, ser antidemocrático, ser transgressor, ser perigoso para o sistema e para a democracia.Frente a esta perspectiva, nós, os negros, vivemos e continuaremos vivendo tutelados pelos brancos desde a princesa Isabel. A solução para o problema negro está nas mãos dos brancos. Ao negro cabe continuar “sabendo” e restrito ao “seu lugar”.Pergunto: quando iremos constituir a verdadeira nação brasileira? Quanto tempo irá durar a invisibilidade do negro dentro da sociedade brasileira? Busquemos uma solução enquanto é tempo.
*Jorge Coutinho é presidente PMDB Afro Nacional

Humberto Adami, ex-crítico da Seppir, será novo Ouvidor


Por: Redação - Fonte: Afropress - 14/7/2009
Brasília - O advogado carioca Humberto Adami Santos Jr., crítico severo da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) na gestão da ex-ministra Matilde Ribeiro, deverá ser o novo Ouvidor da Secretaria, em substituição ao atual, Carlos Moura. A ex-ministra saiu do Governo por envolvimento no escândalo dos cartões corporativos, sendo substituída pelo deputado federal Edson Santos, em fevereiro do ano passado.A função do Ouvidor é receber denúncias dos crimes de racismo e discriminação e encaminhá-las aos órgãos responsáveis nas esferas federal, estadual e municipal. Antes de Moura, o cargo foi ocupado pelo advogado Luiz Fernando da Silva Martins, também do Rio.A Assessoria de Comunicação da Seppir não desmentiu nem confirmou a informação, porém, a Afropress apurou que a nomeação deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União. É que o ministro chefe da Seppir, deputado Edson Santos já requisitou a cessão de Adami – que é funcionário de carreira do Banco do Brasil – ao Ministério da Fazenda. A autorização para a cessão já foi, inclusive, publicada, restando agora só a publicação da portaria. O convite teria sido feito por Santos a Adami no final do ano passado. Procurado por Afropress Adami não quis falar.No auge da crise da Seppir, que resultou na queda da ex-ministra, ele foi o autor de uma frase que sintetizou o estado de ânimo de segmentos da militância negra: ou muda ou fecha. O fato de ter aceitado o convite do ministro Edson Santos, indica que, pelo menos do seu ponto de vista, houve mudança.Carreira militanteO novo Ouvidor, de 50 anos, foi apontado em 2.006 pela Revista Isto É Dinheiro como um dos negros mais bem sucedidos do país. Formado pela Universidade de Brasília (UnB) e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) é presidente do Instituto de Advocacia Ambiental e Racial do Rio.Nos últimos anos, Adami tornou-se um dos mais conhecidos ativistas, autor das denúncias que levaram o Ministério Público Federal do Trabalho a colocar no banco dos réus os cinco maiores bancos, a Igreja, o Exército e o Itamaraty, além da Shell e da Petrobrás, questionando a ausência de negros nos quadros destas instituições. Ele também preside a Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas, cargo do qual também terá que se licenciar, e é diretor da Federação Nacional dos Advogados, Diretor do Sindicato dos Advogados do Rio e diretor Fundador da Associação dos Advogados do Banco do Brasil. No BB ele entrou, por concurso, em agosto de 1.983, tornando-se o mais jovem advogado da história da instituição. Além de militante na advocacia, Adami tornou-se conhecido por ter sido o criador e principal moderador da Lista Discriminação Racial, mantida na Internet, e que reúne cerca de 800 ativistas e lideranças do Movimento Negro Brasileiro, numa troca contínua de informações, reflexões e debates.

Comissão da Câmara aprova proteção para defensores de Direitos Humanos

Brasília, 14/07/2009 - A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara aprovou o Projeto de Lei do 4575/09, do Executivo, que institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, o qual deverá funcionar no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. O objetivo do programa é impedir a violação dos direitos desses defensores, investigar ameaças contra eles e articular políticas públicas para enfrentar situações de violência.
A proteção prevista abrange pessoas físicas e jurídicas e também movimentos sociais com atuação na promoção dos direitos humanos e que se encontrem em situação de risco ou vulnerabilidade.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), introduziu emenda que explicita melhor o tipo de proteção policial a ser disponibilizada aos defensores dos direitos humanos. De acordo com a emenda, ela deverá ser promovida com a garantia de escolta policial e segurança ininterrupta por tempo previamente determinado pelo órgão definidor da medida.
O programa deverá combater toda conduta que tenha por objetivo impedir a continuidade de atividades de pessoa ou grupo na área de direitos humanos. Entre as medidas que poderão ser executadas pelas instituições envolvidas no programa estão: proteção policial; transporte seguro para a continuidade de atividades; acesso às radiofrequências privativas dos órgãos de segurança pública para monitoramento e pedido de ajuda; fornecimento e instalação de equipamentos de segurança; preservação do sigilo da identidade; ajuda financeira para a pessoa impedida de trabalhar, entre outros.
O projeto ainda será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

(Agência Câmara)

terça-feira, 14 de julho de 2009

ATP suspende australiano Klein por 6 meses por atitude racista

ATP suspende australiano Klein por 6 meses por atitude racista13/07/2009 às 14h57


Londres (Inglaterra) - O australiano Brydan Klein, número 186 do ranking mundial, foi suspenso por 6 meses do circuito, e multado em mais de 7 mil euros, por atitude racista no torneio de Eastbourne, no mês passado. Klein, campeão juvenil do Aberto da Austrália, já havia sido punido preventivamente pela federação australiana, mas a ATP decidiu ampliar a penalidade por considerar o ocorrido um fato "particularmente grave".O jovem de 19 anos usou uma linguagem inapropriada com o adversário, o sul-africano Raven Klaasan, 315 do ranking, em jogo do qualificatório. Klein usou a palavra "kaffir", que é um insulto contra os negros na África do Sul.Klein está suspenso no Instituto Australiano de Esportes, que lhe retirou a ajuda e subvenções que recebia por ser um dos melhores juvenis do país. A sanção imposta pela ATP terá início no próximo dia 20, a não ser que Klein entre com uma apelação.

Obama escolhe médica negra para diretora-geral de Saúde Pública

13/07/09 - 14h53 - Atualizado em 13/07/09 - 14h57
Obama escolhe médica negra para diretora-geral de Saúde Pública

Regina Benjamin é médica de família no Alabama.Ela destacou-se pela atuação na crise do furacão Katrina, em 2005.

Do G1, com agências internacionais

O presidente dos EUA, Barack Obama, escolheu Regina Benjamin, uma médica de família do Alabama, para ocupar o cargo de diretora-geral de Saúde Pública.

Regina, que é negra, sobressaiu por conta de sua atuação em favor dos pobres e por sua ação durante a crise humanitária provocada pelo furacão Katrina.

Ela é fundadora de uma clínica que atende a uma pequena comunidade de pescadores de Bayou La Batre, no Alabama, e destacou-se por reconstruir o estabelecimento três vezes: após o furacão George em 1999, após o Katrina em 2005 e depois de um incêndio logo antes da reabertura.

Obama aproveitou o anúncio de Regina para advertir seus adversários sobre sua determinação de fazer até o fim a reforma do sistema de saúde do país.

Diversão / FestaRSSTamanho da fonteA-A+Segunda - 13/07/09 16h42, atualizado em 13/07/09 16h46Terça Negra homenageia Oxum, orixá da riqueza e do amor


Segunda - 13/07/09
16h42, atualizado em 13/07/09 16h46
Esta quinta-feira (16) é dia de homenagem à divindade; shows no pátio de São Pedro nesta terça (14) antecipam as comemorações
Da Redação do pe360graus.com
Nossa Senhora do Carmo, padroeira do Recife, é celebrada pela Igreja Católica, nesta quinta-feira (16), com missas, procissão e festejos profanos. Na cultura negra, ela representa Oxum, a segunda mulher de Xangô, deusa do ouro, riqueza e do amor. Por causa da data, o projeto Terça Negra desta semana vai homenagear a orixá. O evento acontece no Pátio de São Pedro, no bairro de São José.Quem abre as comemorações desta terça-feira (14), às 20h, é o show do grupo Dias Soul (Ilha de Joaneiro/Campo Grande). O artista Ivan Dias, o Dias Soul, é considerado um divulgador do movimento Hip-Hop entre as comunidades recifenses. O cantor se apresenta com o DJ Márcio (UR-11/Ibura). No repertório, músicas com letras de protesto contra a desigualdade social. O som mistura o Rap, Soul e o Black Music.Em seguida, às 21h, o grupo Coco do Seu Benedito (Afogados). Para encerrar a edição, a partir das 22h, os grupos de afoxé Danda Lunda (Imbiribeira) e Oxum Jagurá (Córrego de São Sebastião/Água Fria). Oxum, nas religiões de matriz africana, é a divindade dos rios e cachoeiras. Seu dia da semana é o sábado e as suas cor, amarelo ouro. Oxum representa o amor, riqueza, fecundidade, gestação e maternidade.
SERVIÇO:Projeto Terça Negra em homenagem a Oxum
Quando: terça-feira (14), a partir das 20h
Local: Pátio de São Pedro, bairro de São José, Centro do RecifeAberto ao público

POSTAGEM RETIDADA POR SOLICITAÇÃO FORMULADA EM NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Cabe ao empregador comprovar isenção de culpa por acidente de trabalho

13/07/2009
- (Notícias STJ) A comprovação de inexistência do dever de indenizar por acidente de trabalho cabe ao empregador. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva em conta a obrigação contratual do empregador de garantir a segurança do local de trabalho. O julgamento trata de ação de menor de 14 anos que perdeu mão e antebraço em 1987. Ele receberá R$ 100 mil por danos morais, mais pensão mensal vitalícia de um salário mínimo ajustado pelo grau de incapacidade, de forma retroativa à data do acidente, com correções e juros a partir da citação.
Para a ministra Nancy Andrighi, a garantia de segurança é cláusula inafastável dos contratos de trabalho. A ministra citou Alexandre de Moraes para afirmar que os direitos sociais previstos na Constituição são normas de ordem pública, imperativas e invioláveis independentemente da vontade das partes. Além disso, entendeu a ministra que, nos casos de reparação por perdas e danos, o contratante não precisa demonstrar culpa do faltante, mas somente provar o descumprimento do contrato.
"Recai sobre o devedor o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente do dever de indenizar. Dessa forma, nos acidentes de trabalho, cabe ao empregador provar que cumpriu seu dever contratual de preservação da integridade física do empregado, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. Em outras palavras, fica estabelecida a presunção relativa de culpa do empregador", asseverou.
A ministra explicou também que é possível aplicar a responsabilidade objetiva a casos de acidentes de trabalho, mas não é o que ocorre no caso. A responsabilidade objetiva do empregador pode ocorrer quando as atividades são eminentemente de risco de caráter excepcional, expondo o trabalhador a uma chance maior de acidentes. Mas, no processo analisado, entendeu a ministra Nancy Andrighi que a atividade desempenhada pelo menor, ainda que perigosa, não seria de risco.
"Aqui, o fundamento para sua responsabilização continua sendo a existência de culpa. Entretanto, o fato da responsabilidade do empregador ser subjetiva não significa que não se possa presumir a sua culpa pelo acidente de trabalho", esclareceu. "Por outro lado, não se trata de exigir do empregador a produção de prova negativa, tendo em vista que ele próprio detém - ou pelo menos deveria deter - elementos necessários à comprovação de que respeitou as normas de segurança e medicina do trabalho, como, por exemplo, documentos que evidenciem a realização de manutenção nas máquinas e a entrega de equipamentos de proteção individual", completou.
A ministra observou também que o empregador dispensou a produção de provas periciais na primeira instância. E que, nas circunstâncias específicas, a presunção de culpa do empregador seria reforçada: "Realmente, não há como ignorar o fato de que o incidente envolveu menor de apenas 14 anos de idade que, sem qualquer dificuldade ou embaraço, aproximou-se de máquina perigosa, em pleno funcionamento, vindo a ter sua mão e seu antebraço esquerdo esmagados pelo equipamento. A própria sentença ressalta o fato de que pela força de empuxo dos grãos para a boca se percebia o relativo perigo que representava o elevador".
Para a relatora do acórdão, mesmo que não se indique violação de qualquer norma específica de segurança do trabalho, resta evidente a culpa do empregador por violação do dever geral de cautela e inobservância do dever fundamental de seguir regras gerais de diligência e adotar postura de cuidado permanente. "A situação evidencia a omissão do recorrido em propiciar um ambiente de trabalho seguro, especialmente considerando o fato de que empregava menores de idade, a quem a Constituição Federal/88 (artigo 7º, XXXIII) - e mesmo a CF/67 (artigo 165, X) - confere proteção especial", concluiu a ministra.
O processo fora relatado inicialmente pelo ministro Sidnei Beneti, que alterou seu voto para acompanhar a ministra Nancy Andrighi. Em sua segunda manifestação, o ministro sugeriu à ministra relatar o acórdão, tendo em vista o voto "brilhante e humano" que proferira. O relator original também registrou estar sendo feita a melhor Justiça com o novo encaminhamento.