[10/07/2009 - 11:45]
Gratuidade vale para pessoas de baixa renda e órgãos que prestam assistência judiciária
A partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal determinou que a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) terá que limitar as cobranças pelo fornecimento de certidões. De acordo com a decisão, o órgão deverá fornecer os documentos gratuitamente nas requisições feitas por Defensorias Públicas, órgãos de assistência judiciária ou pessoas físicas que comprovarem insuficiência de recursos.
A Jucerja chegou a alegar que não existe uma legislação sobre a isenção de pagamento para o fornecimento das certidões, mas a juíza federal responsável pela decisão, Vellêda Dias Neta, concluiu que a ausência de uma lei específica não justifica a cobrança. Ela ainda levou em consideração o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura “a todos, com imunidade ao pagamento de taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos”.
"É uma grande vitória do MPF em sua missão de assegurar que todos os cidadãos, em especial os necessitados, tenham acesso aos serviços públicos essenciais,” avaliou o procurador Luiz Fernando Lessa, autor da ação civil pública que motivou a decisão.
FONTE: Procuradoria da República do Rio de Janeiro
Gratuidade vale para pessoas de baixa renda e órgãos que prestam assistência judiciária
A partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal determinou que a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) terá que limitar as cobranças pelo fornecimento de certidões. De acordo com a decisão, o órgão deverá fornecer os documentos gratuitamente nas requisições feitas por Defensorias Públicas, órgãos de assistência judiciária ou pessoas físicas que comprovarem insuficiência de recursos.
A Jucerja chegou a alegar que não existe uma legislação sobre a isenção de pagamento para o fornecimento das certidões, mas a juíza federal responsável pela decisão, Vellêda Dias Neta, concluiu que a ausência de uma lei específica não justifica a cobrança. Ela ainda levou em consideração o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura “a todos, com imunidade ao pagamento de taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos”.
"É uma grande vitória do MPF em sua missão de assegurar que todos os cidadãos, em especial os necessitados, tenham acesso aos serviços públicos essenciais,” avaliou o procurador Luiz Fernando Lessa, autor da ação civil pública que motivou a decisão.
FONTE: Procuradoria da República do Rio de Janeiro
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