quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Morre Steve Jobs, co-fundador da Apple


Morre Steve Jobs, co-fundador da Apple

6/10/2011 por 

De acordo com nota publicada no site da Apple, o ex-CEO da empresa não sobreviveu ao câncer, doença com a qual lutava desde 2004, e faleceu nesta quarta-feira aos 56 anos.


OAB-SP lança prévia da nova campanha contra o racismo no ambiente corporativo


5/10/2011 por 

Rayanne Portugal
Divulgação/OAB-SP
No cartaz da campanha, o candidato negro, com mais experiência, é excluído de uma seleção de emprego
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) anunciou, na última quinta-feira (29), o lançamento de nova campanha contra o racismo e o preconceito racial. Com o tema Quando você só olha a cor da pele, não consegue enxergar o talento, o trabalho tem por objetivo promover a tolerância no mercado de trabalho. A previsão para lançamento oficial é 27 de outubro, quando a OAB-SP dará início as ações de conscientização e treinamento.
A campanha foi idealizada pela Comissão da Igualdade Racial da OAB-SP. O presidente da comissão, Eduardo Pereira da Silva, afirma que a postura da OAB contra o preconceito é de extrema importância para a defesa da pessoa negra que busca qualificação e posicionamento profissional. “Muitos profissionais, embora tenham qualificação, são prejudicados apenas pela cor da pele, pela etnia”, exemplifica. “Em pleno século XXI, a questão racial ainda é capaz de influenciar na hora da escolha de um candidato a um emprego, e isso tem de mudar”, afirma o advogado.
O foco da campanha expõe o ambiente em que se dá o preconceito. No cartaz, lançado pela Comissão da Igualdade Racial, é possível ver dois círculos: onde um candidato negro, com vasta experiência e formação, é excluído de uma seleção para a disputa por um emprego; em outro caso, um candidato branco, com qualificação menor, que será contratado.
“Nossa luta é pela inclusão social. O mercado de trabalho é uma das principais vias e o preconceito é inaceitável nesse âmbito”, comentou Eduardo Pereira. “O objetivo é que as instituições reflitam sobre posturas indecorosas que continuam acontecendo nas empresas e se responsabilizem pela boa conduta no ambiente de trabalho.”
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, reafirma a importância das ações propostas pela comissão. “Embora a maioria dos brasileiros demonstre capacidade de conviver harmonicamente com todas as etnias, credos e orientações sexuais, o racismo ainda é um fato na nossa sociedade”, diz. “É necessário combater o preconceito, não apenas na letra fria da lei, mas no nosso dia a dia, pois ele impede o florescimento de uma convivência verdadeiramente plural”, defende.

Constituição Federal completa 23 anos de promulgação


Notícias STFImprimir
Quarta-feira, 05 de outubro de 2011

“Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra”. Com as palavras do então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, proferidas na tarde de 5 de outubro de 1988, em audiência histórica no plenário da Câmara dos Deputados, entrava em vigor a Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil.
A Carta da República de 1988, chamada de constituição-cidadã pelo deputado Ulysses Guimarães, é considerada até hoje uma das mais avançadas e democráticas do mundo, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão.
Presidente do STF na data da promulgação da Constituição, o ministro aposentado Rafael Mayer explica que Ulysses denominou a Carta de cidadã “referindo-se à intensa participação popular na elaboração do texto – porque quem quis se manifestou e foi acolhido”, disse o ministro em entrevista concedida ao site do Supremo à época da comemoração dos 20 anos da Constituição.
Para o ministro, a maior conquista do texto constitucional foi o estabelecimento do Estado Democrático de Direito. De acordo com Mayer, a Carta fortaleceu direitos e garantias individuais que, até então, haviam sido suprimidos. “O cidadão se sentiu seguro e protegido diante do Estado. Muita gente reclama por ser uma Carta muito detalhista. Mas isso é, de certa forma, muito bom, porque mais assuntos se tornaram constitucionais e realmente ajudaram na transformação histórica e social do Brasil”.
Guardião
É a própria Constituição que define, em seu artigo 102, que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) ser o guardião dos ditames nela contidos. Para isso, entre outros avanços, o constituinte originário ampliou a relação dos legitimados para propor ações que provoquem a Suprema Corte a definir sobre a constitucionalidade em abstrato de leis e atos judiciais, sempre com base na fiel interpretação dos dispositivos da Lei Maior.
Antes de 1988, apenas o procurador-geral da República podia ajuizar ações de controle abstrato de constitucionalidade. Com o advento da Carta Federal, foram incluídas, como partes legítimas para impugnar normas, o presidente da República, as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os governadores de estado e do DF, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação no Congresso e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Outro avanço que permitiu uma verdadeira revolução no Supremo Tribunal, em termos de racionalização de seu funcionamento e, em consequência, no desempenho de seu papel como Corte Constitucional, se deu por meio de uma das 67 emendas à Constituição promulgadas ao longo dos últimos 23 anos. A Emenda 45/2004, que introduziu a Reforma do Judiciário, permitiu a adoção de dois institutos pelo STF que se têm mostrado de extrema eficácia: a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral. No primeiro, as decisões sumuladas com caráter vinculante são seguidas por todos os juízes e observadas pela Administração Pública.
Com a Repercussão Geral, o STF tem a possibilidade de eleger os temas sobre os quais vai se pronunciar. O reconhecimento da repercussão de um tema faz parar a movimentação de todos os processos semelhantes no país, que ficam aguardando a decisão da Corte no chamado “processo paradigma”. A decisão tomada nesse processo é aplicada automaticamente aos demais.
A Constituição e o Supremo
Um exemplo do trabalho realizado pelo STF como guardião da Carta Magna pode ser visto na obra A Constituição e o Supremo, atualmente uma das cinco páginas mais acessadas no portal de internet da Corte. A página apresenta o texto da Constituição Federal de 1988 interpretado de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo, reunindo os tópicos constitucionais discutidos em julgamentos do Tribunal, seguidos da síntese do teor da decisão (ementa). A obra, que terá a quarta edição impressa lançada no ano que vem, possui atualmente mais de oito mil notas inseridas.
Grandes Temas
Nesses 23 anos, foram vários debates de grande repercussão nacional - e até internacional - em que os ministros do STF tiveram que se debruçar sobre o texto constitucional para decidir grandes temas sociais.
Foi da análise, entre outros, do artigo 3º, IV, da Carta Federal, dispositivo que veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que os ministros reconheceram, em maio de 2011, que a Constituição brasileira assegura o reconhecimento das uniões homoafetivas (ADI 4277 e ADPF 132).
A interpretação de diversos dispositivos da Constituição que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica levou a Corte a decidir, em maio de 2008, pela legalidade da utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças (ADI 3510), entendendo que essas pesquisas não atentam contra o princípio à vida humana.
A Corte também fez uma leitura conjunta de diversos artigos da Constituição para reconhecer a legalidade da demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol, em março de 2009. De acordo com relator da PET 3388, ministro Ayres Britto, a Constituição Federal – por meio dos artigos 231, 232 e outros dispositivos esparsos, num total de 18 dispositivos sobre o tema – “quis dar um fim numa visão portuguesa da questão indígena, ver os índios como se fossem inferiores e como se não pudessem com sua cultura específica contribuir para afirmação do caráter nacional para plasmar o caráter nacional”.
A Corte tem decidido, em diversos processos, que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. O entendimento do STF tem lastro na Constituição, como explicou o decano da Corte, ministro Celso de Mello, no julgamento da STA 175, realizado em março de 2010. Para o ministro, “o direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional, que é o direito à saúde e à prestação de serviços de saúde”.
A liberdade de manifestação do pensamento (artigo 5º, IV) e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (artigo 5º, IX), foram alguns dos dispositivos constitucionais que embasaram a decisão da Corte no julgamento do RE 511961, realizado em junho de 2009, quando o Supremo reconheceu como inconstitucional a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Em 2009, num dos julgamentos mais importantes do ano, o Supremo declarou, por maioria de votos, que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional. No julgamento da ADPF 130, o ministro Ayres Britto salientou que a História ensina que, em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo: ou a imprensa é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica.  Para o relator da ação, a imprensa livre contribui para a concretização dos mais importantes preceitos constitucionais, a começar pelos princípios da soberania (artigo 1º, inciso I) e da cidadania (inciso II do mesmo artigo). “A Imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação”, salientou em um das passagens de seu voto.
Embora a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVII, ainda admita a prisão do depositário infiel, o STF reformulou, em dezembro de 2008, sua jurisprudência (RE 466343) para isentar de prisão civil por dívida o depositário infiel, mantendo a sanção apenas para o devedor de pensão alimentícia. Com isso, a Suprema Corte brasileira adaptou-se não somente ao Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos e a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (mais conhecido como Pacto de San José da Costa Rica), como também ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU e a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia).
Uma decisão histórica do STF, tomada em agosto de 2008 (ADC 12), proibiu o nepotismo (contratação de parentes) no Poder Judiciário e, em seguida, foi estendida à administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por meio da Súmula Vinculante 13. A partir desta decisão, que teve grande repercussão na sociedade, os familiares não concursados dos servidores públicos estão impedidos de exercer funções de direção e assessoramento e cargos de chefia. O relator da ação, ministro Ayres Britto, salientou, na ocasião, que a decisão instaurava uma nova cultura, ao quebrar paradigmas. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, destacou que “quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercer em seu próprio benefício, ou em benefício de seus parentes ou cônjuges, ou companheiros, a autoridade que lhe é conferida pelas leis desta República”.
Com base no princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos (artigo 5º) da Constituição de 1988, o STF decidiu, por unanimidade de votos em agosto de 2008 (HC 91952), que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos. Os ministros consideraram ainda que o fato de o réu permanecer algemado perante os jurados influi na decisão. Diante da importância do assunto, o Tribunal editou a Súmula Vinculante 11, na qual assentou que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Antes mesma da edição da súmula, o STF determinou que a decisão fosse comunicada ao ministro da Justiça e aos secretários de Segurança Pública dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.
Em fevereiro de 2006, o STF permitiu a progressão de regime prisional em favor de condenados por crimes hediondos ao declarar inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. A matéria foi analisada no HC 82959, envolvendo um condenado a 12 anos e três meses de reclusão por molestar três crianças (atentado violento ao pudor). A decisão foi tomada por apertada maioria (6 votos a 5) e prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a garantia de individualização da pena inserida no rol dos direitos assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal, inclui a fase de execução da pena aplicada e, por isso, não é viável afastar a possibilidade de progressão.
O dispositivo constitucional que protege a fauna e a flora e coíbe as práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 225 da Constituição) foi aplicado pelo STF em pelo menos dois julgamentos de grande repercussão e que envolvem tradições culturais um tanto quanto questionáveis em tempos de atitudes “ecologicamente corretas”.  No primeiro julgamento (RE 153531), a Segunda Turma do STF decidiu, por maioria de votos, em fevereiro de 1997, que a obrigação do Estado de garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não o isenta de observar a norma constitucional que proíbe a submissão de animais à crueldade. O recurso, ajuizado por uma associação de proteção aos animais de Santa Catarina, resultou na proibição da “Farra do Boi” no estado. No segundo caso, e mais recente (maio de 2011), o Plenário declarou inconstitucional a lei fluminense que permitia a realização de “Brigas de galo” no estado, ao julgar procedente a ADI 1856, proposta pela Procuradoria Geral da República.
Anencéfalos
Entre os grandes julgamentos esperados para os próximos meses está a ADPF 54, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que discute um dos temas mais polêmicos em tramitação no STF - a possibilidade de interrupção terapêutica da gestação de fetos anencéfalos (sem cérebro). O relator concluiu seu voto em março deste ano e já liberou o processo para que entre em pauta, mas ainda não há previsão de data. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização da antecipação do parto nesses casos sob alegação de que ofende a dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. A questão é tão controversa que foi tema de audiência pública em 2008 no STF, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil, em quatro dias de discussão.
MB,VP/EH




 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=190924&tip=UN

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

África do Sul Governo teria concedido o visto de entrada a Dalaï Lama - Bispo Tutu

05-10-2011 13:19



Jaonesburgo - A África do Sul estava disposta a conceder um visto de entrada a Dalaï Lama, caso o mesmo não anulasse a sua visita programada para sábado, afirma o vice-presidente sul-africano Kgalema Motlanthe,  citado hoje (quarta-feira) pelo jornal The Star.

Questionado sobre a possibilidade de Dalaï Lama obter o visto caso o mesmo não decidisse anular a sua visita, o vice-presidente Kgalema Motlanthe  respondeu que "Claro. Ele já esteve cá. Não vejo razões para que se faça tanta polémica".
    
Terça-feira, a caravana de Dalaï Lama anunciou que o guia espiritual tibetano havia reconhecido o convite feito pelo prémio Nobel da Paz sul-africano Desmond Tutu, faltando apenas receber atempadamente um visto para a África do Sul.
            
Esta situação provocou o descontentamento do arcebispo honorário Tutu e indignação de alguns defensores dos Direitos Humanos, que acusam Pretoria de ter cedido às pressões da China.

O porta-voz do ministério dos Negócios Estrangeiros, Clayson Moneyla, referiu-se hoje (quarta-feira) sobre a polémica, afirmando que "A África do Sul é um país soberano. Tomamos as decisões tendo em conta os nossos interesses (...) Não estamos intimidados, nem sob pressão e não somos influenciados por ninguém".
        
Moneyla insistiu igualmente no facto de que Dalaï Lama tinha anulado a sua visita por iniciativa própria.
   
"O processo de atribuição do visto estava ainda em curso quando ele tomou a decisão de anular (a sua viagem). A comissão competente em Nova Deli, na Índia, tinha de o contactar terça-feira à noite ou esta manhã para fornecer-lhe o resultado do seu pedido", afirmou Moneyla.
             
Terça-feira, Tutu acusou o governo da África do Sul de ter recusado o visto de entrada do seu convidado e de estar "pior que o governo do apartheid", o regime racista que governou até 1994.
    
O Conselho inter-confessional da África do Sul apelou, por sua vez, ao governo para "não sacrificar os valores do país em detrimento dos interesses comerciais".
   
A universidade de Witwatersrand de Joanesburgo, onde o prémio Nobel 1989 deve realizar uma conferência, prevê uma marcha de protesto hoje (quarta-feira).


Berço da umbanda é destruído em São Gonçalo



Casa onde foi fundada a umbanda é demolida em São Gonçalo Foto: Bruno Gonzalez
Herculano Barreto Filho
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Não houve tempo para o tombamento histórico da casa centenária onde a umbanda foi criada. A fachada do imóvel começou a ser destruída nesta segunda-feira à tarde. A previsão é que a residência vá abaixo até sexta-feira, de acordo com a previsão do mestre de obras Gilson Derbui, de 54 anos, que trabalha no terreno há quatro meses.
- Essa casa está em ruínas. A madeira está cheia de cupim e poderia ocorrer um desabamento a qualquer momento - explicou.
No local que foi o berço mundial da umbanda, será construída uma loja de alumínio. A prefeita Aparecida Panisset, que poderia desapropriar o imóvel para fins culturais, participou da inauguração da UPA, ao lado do governador Sérgio Cabral. Questionada, não se manifestou sobre o assunto.