quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Senado debate discriminação no mercado de trabalho


epresentantes de empresários e de entidades que defendem a inclusão de negros e de pessoas com deficiência no mercado de trabalho participaram nesta manhã de uma audiência pública da Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social.
A reunião, comandada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), faz parte de um ciclo de debates que tem como tema central "A Defesa do Emprego e da Previdência Social". A Subcomissão integra a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pessoas com deficiência
Ao apontar as dificuldades para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, Janilton Fernandes Lima, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lembrou que a lei que trata do assunto já tem 20 anos. Ele se referia à Lei 8.213, de 1991, que fixa a cota mínima de pessoas com deficiência a serem contratadas pelas empresas com 100 ou mais empregados.
- Não dá para falar em inclusão das pessoas com deficiência sem que haja investimentos em educação e capacitação - declarou ele há pouco, em audiência pública no Senado.
Esse mesmo argumento foi apresentado pela procuradora do Trabalho Andrea Nice Silveira Lopes. Ela acrescentou que muitas vagas reservadas a pessoas com deficiências - tanto no setor público como no setor privado - não são preenchidas devido à falta de pessoal qualificado.
A dificuldade na implementação da lei, segundo Janilton Fernandes Lima, também se deve ao fato de que "ela veio de cima para baixo". Ele defendeu mais diálogo na adoção de medidas do gênero, usando como exemplo as recentes alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Janilton afirmou que uma dessas modificações garante que os deficientes possam trabalhar e, ao mesmo tempo, receber o BPC - questão que até então era polêmica.
- E essa mudança veio de baixo para cima, após discussões e audiências aqui no Congresso - ressaltou.
Bancos
O diretor-executivo da ONG Educação e Cidadania para Afrodescendentes e Carentes (Educafro), frei David Raimundo Santos, afirmou que a discriminação contra mulheres, negros e pessoas com deficiência ainda é grande na rede bancária do país.
- O número de empregados negros em agências no Brasil inteiro não chega a 20%. Isso, num país que tem 51% de afrobrasileiros. Esse dado é escandaloso - disse Santos, ao citar os resultados do Mapa da Diversidade no Setor Bancário, elaborado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Ele também comentou os resultados da pesquisa segundo a qual os funcionários negros recebem em torno de 64,2% do salário dos brancos e apenas 20,6% dos contratados conseguem ser promovidos.
O mesmo levantamento aponta que apenas oito de cada 100 mulheres empregadas nos bancos do país são negras.
- Isso é um atentado contra a nação. Um país que ama seu povo permite igualdade para todos - lamentou.

FONTE: SENADO debate discriminação no mercado de trabalho.

22 set - 10º Aniversário da Declaração e do Plano de Ação de Durban - das 11h às 18h - ao vivo pelo site: www.un.org/webcast

Notícia na íntegra – ONU
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La participación política de las mujeres – Realizar la equidad de género en la política

19 sep 2011 - 19 sep 2011 3:00 PM to 5:00 PM 

Sala de conferencias no. 3, Edificio provisional del jardín norte, Sede de la ONU, New York

About the event : 

En un evento paralelo de alto nivel durante la 66a reunión de la Asamblea General de la ONU en Nueva York, mujeres líderes en la política hicieron un llamado al aumento de la participación de las mujeres en la política y la toma de decisiones alrededor del mundo. Haciendo hincapié en que la participación de las mujeres es esencial en todos los contextos — en tiempos de paz, durante y después de los conflictos, y durante las transiciones políticas — las líderes firmaron una declaración conjunta haciendo un llamado a la acción, con recomendaciones concretas sobre cómo avanzar la participación política de las mujeres.


PARTICIPANTES


Su Excelencia Dilma Rousseff, Presidenta de Brasil

La Honorable Kamla Persad-Bissessar, Primera Ministra de la República de Trinidad y Tobago

Su Excelencia Hillary Rodham Clinton, Secretaria de Estado de los Estados Unidos de América

La Honorable Baronesa Catherine Ashton, Alta Representante de la Unión Europea para Política Exterior y de Seguridad y Vicepresidenta de la Comisión Europea

Su Excelencia Roza Otunbayeva, Presidenta de la the República Kirguisa

Lilia Labidi, Ministra Asuntos de la Mujer, República de Tunisia

Helen Clark, Secretaria General Adjunta y Administratora, Programa de Desarrollo de las Naciones Unidas

Michelle Bachelet, Secretaria General Adjunta y Directora Ejecutiva, Entidad de las Naciones Unidas para la Igualdad de Género y el Empoderamiento de las Mujeres





FONTE: http://mail.mailig.ig.com.br/mail/?AuthEventSource=SSO#inbox/1328a4294369c4d8

Rádio Justiça destaca programa de acessibilidade do STF no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência


Notícias STFImprimir
Terça-feira, 20 de setembro de 2011

Rádio Justiça destaca programa de acessibilidade do STF no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
Jornal da Justiça 1ª edição destaca programa de acessibilidade do STFNo Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a Rádio Justiça destaca o programa “STF sem Barreiras”, que promove acessibilidade aos funcionários e ao público externo da Suprema Corte. Jornal da Justiça 1ª edição, nesta quarta-feira (21), a partir das 6 horas.   
Justiça na Manhã debate ato pela valorização da magistraturaIntegrantes da mobilização chamada Ato Nacional em Defesa da Dignidade e pela Valorização da Magistratura e do Ministério Público irão até o Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para entregar um manifesto com reivindicações de juízes e promotores. Entre os pedidos, uma política de mais segurança para magistrados como forma de evitar o que aconteceu com a juíza Patrícia Acioli, que morreu assassinada no Rio de Janeiro. Justiça na Manhã, quarta quarta-feira (21), a partir das 8 horas.
CNJ no Ar aborda a apreensão de adolescentes em delegaciasA apreensão de adolescentes em delegacias por tempo superior ao permitido em lei é um dos principais problemas do sistema socioeducativo de Minas Gerais, aponta relatório do Programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento traz uma radiografia da execução da medida de internação aplicada aos jovens envolvidos em atos infracionais. Conheça detalhes no CNJ no Ar, nesta quarta-feira (21), a partir das 10 horas.
Radionovela “O Porteiro Fantasma” aborda os direitos do inquilinoBeatriz e Antônio se mudaram para um apartamento, mas foram avisados de que, por lá, ronda o fantasma do porteiro Matias, que começa a destruir as portas e o encanamento do lugar. Mas o maior susto é quando eles vão devolver as chaves do imóvel à imobiliária e descobrem que precisam pagar uma multa rescisória, mesmo com o apartamento nesse estado. Será que o fantasma está envolvido nesse golpe? 
Rádio JustiçaEmissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Fonte: Rádio Justiça

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Estudante recorre ao STF alegando prejuízo por cotas para alunos de escola pública - STF: Processo de estudante que alegou prejuízo por sistema de cotas é devolvido


Notícias STFImprimir
Segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Processo de estudante que alegou prejuízo por sistema de cotas é devolvido
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa dos autos da Ação Cautelar (AC) 2957 ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Na ação, uma estudante pedia que fosse autorizada sua matrícula no curso de Farmácia da Universidade Federal de Sergipe (UFSE), como consequência da suspensão de decisão do TRF-5 a respeito do sistema de cotas instituído pela universidade.
Ao decidir, o ministro Joaquim Barbosa salientou que o STF já firmou entendimento no sentido de que não tem competência para apreciar medida cautelar destinada a dar efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo paralisamento na origem foi determinado em observância ao §1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Esse dispositivo determina que “caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte”.
Para o ministro relator, na AC 2957 não há dúvidas de que a requerente pretende obter decisão que conceda efeito suspensivo ao recurso extraordinário por ela interposto, de forma que possa retornar à universidade.
“Tendo em vista que o recurso extraordinário encontra-se sobrestado na origem, cabe, por via de consequência, ao tribunal de origem analisar este pedido. Determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, decidiu o ministro relator.
Fatos
A requerente ajuizou a ação na Justiça Federal sergipana alegando a inconstitucionalidade da Resolução 80/2008, que instituiu o sistema de cotas na referida universidade, reservando 50% das vagas aos estudantes egressos do ensino público. A estudante, que teria sido aprovada na 79º colocação se não existisse o Sistema de Cotas, requereu a efetivação de sua matrícula no Curso de Farmácia. O pedido foi deferido pela Justiça e ela pôde ingressar no curso. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou essa decisão e determinou o cancelamento de sua matrícula.
Inconformada, a estudante interpôs recurso extraordinário, o qual foi suspenso em razão do reconhecimento darepercussão geral no RE 597285, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
DV/CG
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Terça-feira, 16 de agosto de 2011
Estudante recorre ao STF alegando prejuízo por cotas para alunos de escola pública
A estudante P.A.C. ingressou com Ação Cautelar (AC 2957) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, acolhendo apelação da Universidade Federal de Sergipe (UFSE), anulou a sentença que havia determinado à universidade que efetuasse sua matrícula no curso de Farmácia.
A sentença de primeiro grau invalidou o sistema de cotas que reserva 50% das vagas aos estudantes egressos do ensino público e determinou que a matrícula de P.A.C. fosse efetuada com base na pontuação obtida por ela no exame vestibular, em 2009. Segundo a defesa da estudante, ela obteve a 79ª colocação para o curso de Farmácia, que oferecia 80 vagas, e teria sido aprovada se não fosse o sistema de cotas da UFSE. 
Na ação, a defesa afirma que, embora haja recurso extraordinário interposto para o Supremo contra a decisão do TRF-5, a estudante foi comunicada pela universidade que sua matrícula havia sido cancelada conforme determinação judicial. “Portanto, fica explícita a existência de situações em que o resultado de uma lide depende do resultado da existência ou não de uma relação jurídica de direito material, sendo conveniente que se aclare essa situação em sede preliminar”, argumenta a defesa.
A estudante alega que, segundo o edital, para a classificação e concorrência às vagas do curso escolhido, o sistema utilizado seria o de maior pontuação, ou seja, após a correção de suas provas, o candidato que obtivesse maior número de pontos estaria classificado, ocupando as vagas até o limite de cada curso. “O que se verifica no caso em tela é o descumprimento dos artigos 205 e seguintes da Constituição Federal, que aduzem acerca da capacidade individual de cada aluno”, afirma a defesa.
No STF, a estudante pede que seja garantido seu imediato retorno aos quadros da universidade para prosseguir no curso. A ação foi distribuída para a relatoria do ministro Joaquim Barbosa.
VP/AD




segunda-feira, 19 de setembro de 2011

OAB vê constitucionalidade de lei que reservou cotas raciais para concursos


Para a OAB Nacional, é constitucional a lei que reserva 10% das vagas para negros em concursos.
(Foto: Eugenio Novaes)
 OAB vê constitucionalidade de lei que reservou cotas raciais para concursos 


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Brasília, 19/09/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manteve o entendimento da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, e opinou pela constitucionalidade da Lei estadual número 3.939/2010, regulamentada pelo decreto 13.141/11. A referida norma determina a reserva de cota mínima de 10% para negros e de 3% para índios das vagas oferecidas em todos os concursos para provimento de cargos públicos nos quadros de carreira.
A decisão da OAB Nacional quanto à constitucionalidade da legislação estadual foi tomada em sua sessão plenária de hoje (19), conduzida pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal por Rondônia, Celso Ceccatto.
Para decidir dessa forma, o Pleno da OAB levou em consideração o teor da decisão tomada em sua sessão de agosto, quando a entidade aprovou seu pedido de ingresso, na condição de amicus curiae, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186, em apoio à política afirmativa temporária de cotas adotada pela Universidade de Brasília. A ADPF foi ajuizada pelo Partido Democratas no Supremo Tribunal Federal em julho de 2009.