terça-feira, 20 de setembro de 2011

Estudante recorre ao STF alegando prejuízo por cotas para alunos de escola pública - STF: Processo de estudante que alegou prejuízo por sistema de cotas é devolvido


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Segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Processo de estudante que alegou prejuízo por sistema de cotas é devolvido
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa dos autos da Ação Cautelar (AC) 2957 ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Na ação, uma estudante pedia que fosse autorizada sua matrícula no curso de Farmácia da Universidade Federal de Sergipe (UFSE), como consequência da suspensão de decisão do TRF-5 a respeito do sistema de cotas instituído pela universidade.
Ao decidir, o ministro Joaquim Barbosa salientou que o STF já firmou entendimento no sentido de que não tem competência para apreciar medida cautelar destinada a dar efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo paralisamento na origem foi determinado em observância ao §1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Esse dispositivo determina que “caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte”.
Para o ministro relator, na AC 2957 não há dúvidas de que a requerente pretende obter decisão que conceda efeito suspensivo ao recurso extraordinário por ela interposto, de forma que possa retornar à universidade.
“Tendo em vista que o recurso extraordinário encontra-se sobrestado na origem, cabe, por via de consequência, ao tribunal de origem analisar este pedido. Determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, decidiu o ministro relator.
Fatos
A requerente ajuizou a ação na Justiça Federal sergipana alegando a inconstitucionalidade da Resolução 80/2008, que instituiu o sistema de cotas na referida universidade, reservando 50% das vagas aos estudantes egressos do ensino público. A estudante, que teria sido aprovada na 79º colocação se não existisse o Sistema de Cotas, requereu a efetivação de sua matrícula no Curso de Farmácia. O pedido foi deferido pela Justiça e ela pôde ingressar no curso. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou essa decisão e determinou o cancelamento de sua matrícula.
Inconformada, a estudante interpôs recurso extraordinário, o qual foi suspenso em razão do reconhecimento darepercussão geral no RE 597285, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
DV/CG
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Terça-feira, 16 de agosto de 2011
Estudante recorre ao STF alegando prejuízo por cotas para alunos de escola pública
A estudante P.A.C. ingressou com Ação Cautelar (AC 2957) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, acolhendo apelação da Universidade Federal de Sergipe (UFSE), anulou a sentença que havia determinado à universidade que efetuasse sua matrícula no curso de Farmácia.
A sentença de primeiro grau invalidou o sistema de cotas que reserva 50% das vagas aos estudantes egressos do ensino público e determinou que a matrícula de P.A.C. fosse efetuada com base na pontuação obtida por ela no exame vestibular, em 2009. Segundo a defesa da estudante, ela obteve a 79ª colocação para o curso de Farmácia, que oferecia 80 vagas, e teria sido aprovada se não fosse o sistema de cotas da UFSE. 
Na ação, a defesa afirma que, embora haja recurso extraordinário interposto para o Supremo contra a decisão do TRF-5, a estudante foi comunicada pela universidade que sua matrícula havia sido cancelada conforme determinação judicial. “Portanto, fica explícita a existência de situações em que o resultado de uma lide depende do resultado da existência ou não de uma relação jurídica de direito material, sendo conveniente que se aclare essa situação em sede preliminar”, argumenta a defesa.
A estudante alega que, segundo o edital, para a classificação e concorrência às vagas do curso escolhido, o sistema utilizado seria o de maior pontuação, ou seja, após a correção de suas provas, o candidato que obtivesse maior número de pontos estaria classificado, ocupando as vagas até o limite de cada curso. “O que se verifica no caso em tela é o descumprimento dos artigos 205 e seguintes da Constituição Federal, que aduzem acerca da capacidade individual de cada aluno”, afirma a defesa.
No STF, a estudante pede que seja garantido seu imediato retorno aos quadros da universidade para prosseguir no curso. A ação foi distribuída para a relatoria do ministro Joaquim Barbosa.
VP/AD




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