domingo, 18 de setembro de 2011

Religiosos marcham pela fé em Copacabana neste domingo




Foto: Luiz Morier / 20.09.1999
Clarissa Monteagudo
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A Quarta Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa será realizada neste domingo, na Praia de Copacabana, a partir das 11h. Organizado pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), o evento terá uma voz especial este ano: o sambista Arlindo Cruz se juntará aos grupos religiosos que participarão da marcha.
Os organizadores pretendem superar a marca de 120 mil participantes do ano passado. O objetivo desta vez é levar cerca de 200 mil pessoas de várias religiões, além de ateus e agnósticos, para a orla em defesa da liberdade de crença no país.
Em março de 2008, preocupados com o crescimento de episódios de agressão a templos de religiões africanas, os praticantes da umbanda e do candomblé formaram a CCIR. O movimento ganhou adesão da Federação Israelita do Rio de Janeiro, da Sociedade Beneficente Muçulmana, do Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro, entre outras instituições.
A marcha conta também com o apoio do Ministério Público e da Polícia Civil. A primeira caminhada levou 20 mil pessoas.

sábado, 17 de setembro de 2011

Cotas para negros em serviço público visam reduzir desigualdades


04/09/2011 às 12:06
  | ATUALIZADA EM: 04/09/2011 ÀS 12:10



Juliana Dias
Thiago Teixeira | Ag. A TARDE
Vilma Reis: “Os negros não ocupam cargos de chefia. As cotas visam mudar isso”
Vilma Reis: “Os negros não ocupam cargos de chefia. As cotas visam mudar isso”
Apesar de os negros (pretos e pardos) representarem a maioria da população no Estado (76,2%) e na capital, (79,4%), segundo dados preliminares do Censo Demográfico 2010 do IBGE, a dificuldade de inserção deste segmento no mercado de trabalho foi o principal motivo para a Câmara Municipal de Salvador e a Assembleia Legislativa acolherem projetos de lei que dispõem sobre a reserva de vagas, comumente chamada de cotas, para negros nos concursos públicos, 30% no âmbito municipal e 20% estadual.
As medidas, segundo os parlamentares que propuseram os projetos, visam reduzir as desigualdades raciais e sociais existentes no município e Estado, que por ironia têm maioria negra. “De fato, o projeto é um paradoxo com relação à composição racial que temos na cidade. Percebemos que o nível de ocupação desta população no setor público é notadamente desfavorável. Eles já são maioria nos serviços gerais, como guardas e serventes. Agora, quando aponta para a ocupação de funções mais qualificadas a presença dos negros é ínfima”, diz o vereador Gilmar Santiago.
Unanimidade - Santiago é autor do projeto de lei (PL) complementar nº 02/2009 que estabelece 30% das vagas para negros. O projeto aprovado por unanimidade na Câmara, no último dia 24, serve de complemento à lei 01/1991 que estabelece cotas de 20% para pessoas portadoras de deficiência e 10% para aqueles que cumpriram pena em presídios em cargos do serviço público. O PL aguarda sanção do prefeito João Henrique que, a partir da data da aprovação, tem 15 dias para decidir. Na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 19.371/2001, apresentado pelos deputados Bira Corôa e Joseildo Ramos, estabelece a reserva de 20% das vagas dos concursos para negros e índios, com a ressalva de que os candidatos sejam egressos de escolas públicas. O projeto está em fase de tramitação e deve ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nos próximos dias.
Prós e contras  - Assim como a reserva de vagas para negros nas universidades públicas gerou polêmica, as cotas no mercado de trabalho suscitam debates sobre as políticas de ações afirmativas no País. Opiniões contrárias à adoção de cotas argumentam que a medida é uma violação do principio constitucional de igualdade dos cidadãos perante a lei.“Os cidadãos não podem ser privilegiados pela questão de raça, do ponto de vista político isso é muito grave porque introduz na população uma fronteira de raça. Acredito que o objetivo da política de cotas é produzir mudança na consciência das pessoas, a partir da definição de quem é negro e não-negro”, opôs o sociólogo e doutor em Geografia Humana pela Universidade de São Paulo (USP), Demétrio Magnoli.
A ala favorável às cotas cita a inserção digna do negro no mercado de trabalho e na forma de contratação ou pela inserção qualificada. “Na Bahia, as pessoas negras estão escondidas atrás das estruturas do setor público. Você chega em alguns espaços do Centro Administrativo, por exemplo, e sente como se estivesse no Rio Grande do Sul, pois só vê pessoas brancas ocupando cargos de chefia”, exemplificou a socióloga Vilma Reis.
Dados da pesquisa de emprego e desemprego da Região Metropolitana de Salvador , intitulada “A Desigualdade entre Negros e Não-Negros no Mercado de Trabalho”, do Dieese 2009, apontam que a presença negra na População Economicamente Ativa (PEA - 2008) alcança 85,4%. Contudo, a ocupação desta parcela se dá, com frequência, em setores e posições em que os rendimentos são menores (negros: R$ 4,75 e os não-negros: R$ 9,63; as jornadas mais extensas (42 horas semanais para negros e 41 horas para os não negros) e participação em postos de direção (28,4% para não negros e 9,1% para negros). 





quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Apple remove aplicativo que identifica personalidades judias


BBC
15/09/2011 05h06 - Atualizado em 15/09/2011 08h16





Chamado 'Judeu ou Não Judeu', programa dá acesso a uma lista de 3,5 mil celebridades de origem judia ou que adotaram a religião.

Da BBC
Aplicativo chamado Judeu ou não judeu? identifica celebridades judeus e cria lista de classificação (Foto: AP)Chamado de 'Judeu ou não judeu?', programa dá
acesso a lista de 3,5 mil celebridades (Foto: AP)
Um aplicativo de iPhone que permite identificar se personalidades internacionais são judias gerou protestos de organizações contra o racismo na França, o que levou a Apple a retirar o programa de sua loja virtual no fim da noite de quarta-feira (14).
O aplicativo, chamado "Judeu ou Não Judeu", permitia ter acesso a uma lista de 3,5 mil celebridades de origem judia ou que adotaram a religião. O usuário do iPhone podia fazer a busca pelo nome ou "por categoria" (segundo as atividades profissionais), saber quem são os "judeus populares" ou ainda descobrir "por acaso" se uma pessoa é judia.
O aplicativo, que custa US$ 1, foi criado pelo engenheiro britânico Johann Levy, que mora em Marselha, no sul da França. "Listadas para você, milhares de personalidades judias (por parte de mãe), metade judias (por parte de pai) ou convertidas", dizia a descrição do aplicativo no site da Apple Store.
Após inúmeros protestos, o porta-voz da Apple, Tom Numayr, afirmou na noite de quarta que o aplicativo "era contrário à lei francesa e não está mais disponível na Apple Store na França". Diversas associações francesas ameaçaram entrar com ação contra a Apple. Organizações religiosas judaicas também disseram estar "escandalizadas" com o aplicativo.
O Conselho Representativo das Instituições Judaicas da França (Crif), a União dos Estudantes Judeus da França, a SOS Racismo e a Liga Internacional contra o Racismo e o Antissemitismo (Licra) afirmaram que o aplicativo viola a legislação e é "perigoso", por listar personalidades unicamente pelo fato de serem judias.
Segundo a lei penal francesa, o fato de conservar em memória informatizada, sem a autorização do interessado, dados sobre suas opiniões religiosas é passível de pena de cinco anos de prisão e 300 mil euros de multa.
A lei francesa proíbe, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, estatísticas oficiais sobre as características raciais e religiosas, depois que os judeus foram perseguidos na França e deportados durante a invasão alemã.
"Eu mesmo sou judeu. Só queria dar aos judeus um sentimento de orgulho ao descobrir que tal empresário ou personalidade também é judeu", diz o engenheiro que criou o aplicativo. "Não quero ir contra a lei, mas não entendo essa polêmica. Espero que haja uma discussão sadia, que discuta por qual motivo chamar alguém de judeu em 2011 tem uma conotação negativa", diz Levy.
"Não esqueço as horas sombrias da História francesa, mas achei que as ideias tivessem evoluído. Permanecemos numa paranoia e chamar alguém de judeu ainda é visto como uma delação", afirma ele. Apesar de ser católico, o presidente francês, Nicolas Sarkozy, integrava o topo das buscas no aplicativo, segundo o jornal "Le Figaro".

Rejeitado pedido de impedimento de Joaquim Barbosa para julgar ação penal do mensalão


Notícias STFImprimir
Quarta-feira, 14 de setembro de 2011



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, rejeitou o pedido do publicitário Marcos Valério para impedir o ministro Joaquim Barbosa de julgar a Ação Penal do mensalão (AP 470). Para Peluso, o pedido é “manifestamente improcedente” e destituído de “fundamento legal ou razoabilidade jurídica”.
Valério alegou que, durante o recebimento da denúncia do mensalão mineiro (INQ 2280), Barbosa teria feito um prejulgamento sobre o caso do mensalão ao se referir a ele por três vezes como “expert em atividades de lavagem de dinheiro” e “pessoa notória e conhecida por atividades de lavagem de dinheiro”.
Para Valério, o ministro Joaquim Barbosa não teria isenção para julgar o processo do mensalão, em que políticos, lobistas e empresários são acusados de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo. Valério é apontado na ação penal como o operador do esquema.
O ministro Peluso afastou a alegação de que Barbosa teria se pronunciado antecipadamente e prejulgado Valério durante o julgamento que recebeu a denúncia do mensalão mineiro. Como explicou o presidente do STF, diante do contraditório que precede a deliberação acerca do recebimento ou não de denúncias, exige-se do relator e do próprio colegiado “fundamentação idônea e suficiente sobre a admissibilidade da ação penal, sobretudo no que tangue à presença da materialidade e de indícios suficientes da autoria”.
Peluso ressaltou que o STF “cansa-se” de advertir que é “nula a decisão que recebe denúncia sem fundamentação suficiente sobre a admissibilidade da ação penal”. Ele também acrescentou que, diante desse imperativo, é preciso “sempre adiantar razões convincentes, sem que isso implique prejulgamento do mérito da ação que se instaura”. O ministro lembrou ainda que os fatos apurados na denúncia do mensalão mineiro, convertida na Ação Penal (AP) 536, são distintos daqueles apurados na ação penal do mensalão.
O presidente do Supremo também apontou “manifesta improcedência” na fundamentação do pedido de Marcos Valério, feita com base no inciso III do artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo determina que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância e se pronunciado de fato ou de direito sobre a questão.
“Vê-se, logo, o fundamento invocado à exceção de impedimento não se acomoda ao disposto no inciso III do artigo 252 do CPP. É que tal preceito veda a atuação do magistrado em instâncias distintas, dentro de uma mesma relação jurídico-processual penal, porque tende a preservar a imparcialidade subjetiva do julgado e a intangibilidade do duplo grau de jurisdição”, explica Peluso.
Ele acrescentou que as causas de impedimento previstas nesse dispositivo e na regra do Código de Processo Civil (artigo 134 do CPC) que tratam das causas de impedimento e da suspeição são “aferíveis perante rol taxativo de fatos objetivos quanto à pessoa do magistrado dentro de cada processo” e, por esse motivo, a jurisprudência do Supremo “não admite a criação de causas de impedimento por via de interpretação”.
A decisão do ministro Peluso foi tomada na análise da Arguição de Impedimento (AImp) 4.
RR/CG 


quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Presidente do STF mantém decisão que garante medicamentos para portadores de doença rara


Notícias STFImprimir
Terça-feira, 13 de setembro de 2011



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou seguimento a pedido apresentado pelo Estado do Paraná, que pretendia suspender decisão a qual garantiu o fornecimento de medicamentos para dois irmãos portadores de Epidermólise Bolhosa Distrófica. Com a decisão do STF, fica mantida sentença que obrigou o governo estadual a fornecer os insumos necessários para o tratamento da doença, considerada rara, grave e incurável.
O ministro citou precedentes da Corte (AgRs nas STA 244, 178 e 175) envolvendo questões relativas ao direito à saúde, em que ficou estabelecido que as circunstâncias específicas de cada caso são “preponderantes e decisivas para a solução da controvérsia”.
Nesse sentido, avaliou ser “evidente que os pacientes necessitam do uso diário e contínuo dos insumos e medicamentos pleiteados, de modo a diminuir o sofrimento intenso decorrente das características próprias da patologia, bem como da necessidade de trocas diárias dos curativos”. Segundo Peluso, relatórios técnicos incluídos no processo indicam que a doença provoca outras enfermidades, como fusão e reabsorção dos dedos, estreitamento do trato digestivo e ausência de pele. O tratamento anual, por paciente, tem custo estimado em R$ 1 milhão, conforme informou o Estado do Paraná.
“A suspensão dos efeitos da decisão poderia causar situação extremamente mais grave (sofrimento contínuo e diário, com redução da qualidade e expectativa de vida dos pacientes) do que aquela que se pretende combater”.
O presidente do STF ressaltou ainda que, como os portadores da doença têm 14 e 19 anos, devem ser observados no caso os princípios de proteção à infância e à juventude, previstos no artigo 227 da Constituição Federal.
STA
A Suspensão de Tutela Antecipada (STA), classe processual apresentada pelo Estado do Paraná, é o meio pelo qual a parte busca suspender a execução de decisões proferidas em única ou última instância, por tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O julgamento desses pedidos no STF cabe ao presidente da Corte.
 
EH/CG