04/09/2011 às 12:06
| ATUALIZADA EM: 04/09/2011 ÀS 12:10Juliana Dias
Unanimidade - Santiago é autor do projeto de lei (PL) complementar nº 02/2009 que estabelece 30% das vagas para negros. O projeto aprovado por unanimidade na Câmara, no último dia 24, serve de complemento à lei 01/1991 que estabelece cotas de 20% para pessoas portadoras de deficiência e 10% para aqueles que cumpriram pena em presídios em cargos do serviço público. O PL aguarda sanção do prefeito João Henrique que, a partir da data da aprovação, tem 15 dias para decidir. Na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 19.371/2001, apresentado pelos deputados Bira Corôa e Joseildo Ramos, estabelece a reserva de 20% das vagas dos concursos para negros e índios, com a ressalva de que os candidatos sejam egressos de escolas públicas. O projeto está em fase de tramitação e deve ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nos próximos dias.
Prós e contras - Assim como a reserva de vagas para negros nas universidades públicas gerou polêmica, as cotas no mercado de trabalho suscitam debates sobre as políticas de ações afirmativas no País. Opiniões contrárias à adoção de cotas argumentam que a medida é uma violação do principio constitucional de igualdade dos cidadãos perante a lei.“Os cidadãos não podem ser privilegiados pela questão de raça, do ponto de vista político isso é muito grave porque introduz na população uma fronteira de raça. Acredito que o objetivo da política de cotas é produzir mudança na consciência das pessoas, a partir da definição de quem é negro e não-negro”, opôs o sociólogo e doutor em Geografia Humana pela Universidade de São Paulo (USP), Demétrio Magnoli.
Dados da pesquisa de emprego e desemprego da Região Metropolitana de Salvador , intitulada “A Desigualdade entre Negros e Não-Negros no Mercado de Trabalho”, do Dieese 2009, apontam que a presença negra na População Economicamente Ativa (PEA - 2008) alcança 85,4%. Contudo, a ocupação desta parcela se dá, com frequência, em setores e posições em que os rendimentos são menores (negros: R$ 4,75 e os não-negros: R$ 9,63; as jornadas mais extensas (42 horas semanais para negros e 41 horas para os não negros) e participação em postos de direção (28,4% para não negros e 9,1% para negros).
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