quinta-feira, 8 de setembro de 2011

TJ avaliará cotas raciais em concurso Ação proposta por deputado estadual pede a suspensão da reserva de vagas


POR PRISCILA BELMONTE
Rio - Contrário à política de cotas raciais para concursos públicos, o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ) fez coro com o PSDB nacional e ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Rio alegando inconstitucionalidade da norma em vigor no estado do Rio. 

O processo tem como relatora a desembargadora Maria Inês Gaspar que, antes de apreciar o pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto estadual, pediu ao Ministério Público e ao governo estadual que se pronunciem. Conforme O DIA mostrou ontem, o PSDB planeja entrar na Justiça contra o sistema de cotas. 

A polêmica em torno das cotas raciais para seleções públicas fez o PSDB se dividir. Um dia após admitir posição contrária ao decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral, que estipula 20% das vagas para índios e negros, e que entraria com ação judicial no STF (Supremo Tribunal Federal) por meio da advogada Roberta Kaufmann, a presidência do partido preferiu não se pronunciar sobre o assunto. 

Rodrigo Neves, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, cita as políticas afirmativas implementadas nas universidades do Rio como bom exemplo para as cotas raciais. “Estamos tranquilos e seguros quanto ao cumprimento da legislação em vigor, sobretudo em relação à constitucionalidade e o cumprimento do estatuto”, afirma. 

Acesso igual para todos os candidatos 

As ações contrárias à reserva de cotas foram duramente criticadas. Para a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir-PR), Luiza Bairros, a intenção de derrubar o decreto é considerada lamentável: “Os diferenciais de inserção social e econômica entre negros e brancos devem ser eliminados”. 

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro (Cedine), Paulo Roberto dos Santos afirma que há uma dívida de anos de exclusão com essa população: “Facilitar o acesso é o mínimo que podem fazer”.

Frei: 'Anular o decreto é como voltar ao tempo colonial'

Diretor-executivo da Educafro, rede de curso pré-vestibular destinada à comunidade carente, Frei David reforça que a ausência de negros e índios nos altos escalões só se muda com políticas públicas de reparação. “Há dados que confirmam a capacidade acadêmica dos cotistas nas universidades. Inclusive, o índice de evasão dessa parcela é menor que o dos não cotistas”, diz.

O governador do Rio, Sérgio Cabral, informou que mantém sua posição pelas cotas e lamenta iniciativas isoladas para tentar dificultar o acesso aos concursos públicos.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

PROCESSO AJUIZADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CONTRA COTAS PARA NEGRO E ÍNDIOS: PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N. 43007/ 2011


Consulta a Processos de Inconstitucionalidade





Assunto: 201100700031 - DECRETO 43007/11 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE DISPOE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E INDIOS NOS CONCURSOS PUBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PUBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS PERMANENTES DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRACAO INDIRET. Localidade: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Decreto : 43007/2011
0027915-39.2011.8.19.0000

Consulta Processual por Número - 2ª Instância

 
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No: 0027915-39.2011.8.19.0000



Classe:DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto:Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador:ORGAO ESPECIAL
Relator:DES. MARIA INES GASPAR
Repdo :EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte :FLAVIO NANTES BOLSONARO
  
Legislação:DECRETO Nr 43007 DO ANO 2011 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
  
Origem:TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
  
FASE ATUAL:PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
Data da Remessa:24/08/2011
Procurador:NAO LANCADO
  
FASE:CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa:18/08/2011
Data da Devolucao:18/08/2011
Despacho:" A D. PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA."
Suspensao:N
  
FASE:OBSERVACOES
Observacao:AO GABINETE POR EMPRESTIMO.
  
FASE:OBSERVACOES
Observacao:JUNTADA DO OFICIO DIMAG N. 536/2011
  
FASE:CERTIDAO
Data:17/08/2011
Certidao:CERTIFICO QUE, ATE A PRESENTE DATA, NAO HOUVE NENHUMA MANIFESTACAO COM RELACAO A PUBLICACAO DO R. DESPACHO DE FLS. 39, EFETIVADA EM 13/07/2011, CONFORME CONSTA NA CERTIDAO DE FLS. 42. OUTROSSIM,CERTIFICO AINDA QUE NAO HOUVE RESPOSTA AO OFICIO SETOE/SECIV-0483/2011, EXPEDIDO EM 17/06/2011 E ENTREGUE AO DESTINATARIO EM 20/07/2011, CONFORME CONSTA NA COPIA JUNTADA AS FLS.41.
  
FASE:CERTIDAO
Data:17/06/2011
Certidao:CERTIFICO QUE NESTA DATA ENCAMINHO OS AUTOS A PUBLICACAO DO R. DESPACHO DE FLS. 39.
  
FASE:EXPEDICAO DE OFICIO
Data da Emissao:17/06/2011
Data da expedicao:13/07/2011
Numero do oficio:0483/2011
Motivo:SOLICITA INFORMACOES
Destino:GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Em diligencia (S/N):Sim
  
FASE:CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa:09/06/2011
Data da Devolucao:15/06/2011
Data da Publicacao:13/07/2011
Despacho:"1 - NOS TERMOS DO ART. 105, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA E. CORTE, OUCA-SE O EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, AUTORIDADE DA QUAL EMANOU O ATO NORMATIVO IMPUGNADO, NO PRAZO LEGAL; 2 - APOS, A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA; 3 - SOBREVINDO AS REFERIDAS MANIFESTACOES, VOLTEM PARA APRECIACAO DA SUSPENSAO LIMINAR REQUERIDA."
Suspensao:N
  
FASE:DISTRIBUICAO
Forma de distribuicao:Automatica
Data da Distribuicao.:09/06/2011
Orgao Julgador:ORGAO ESPECIAL
Relator:DES. MARIA INES GASPAR
Hora da Distribuicao.:134357
Dist. Cancel. (S/N):N
Data Receb.O.Julgador:09/06/2011
  
FASE:AUTUACAO
Data da Autuacao:08/06/2011


Artigo: Escravidão no século 21


Rio de Janeiro, 31/08/2011 - O artigo "Escravidão no século 21" é de autoria do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado na edição de hoje (31) do Jornal do Commercio:  
Famílias e grupos de latinos, principalmente bolivianos e peruanos, encontrados em São Paulo em situação análoga à de escravidão, confirmam o crescimento da "lista suja" do governo federal, integrada por empresas que se servem de mão de obra irregular e submetem trabalhadores a condições degradantes e jornadas de até 17 horas. Em comparação ao ano passado, a lista cresceu 65%, e mais denúncias vêm mobilizando a fiscalização do Ministério do Trabalho.
Fornecedores da rede espanhola Zara e de diversas outras, brasileiras, como a popular Marisa, foram flagrados em São Paulo mantendo pessoas em regime de semi-escravidão, produzindo peças de vestuário em oficinas onde havia inclusive crianças vivendo em condições insalubres. O triste paradoxo é que o aliciamento desses imigrantes, vindos de países onde lhes falta empregos, é proporcionado pela expansão da demanda e pelo crescimento brasileiro no setor.
Na última edição do Cadastro de Empregadores do governo constam 249 nomes na "lista suja", o maior número desde a sua criação, em 2004. E, embora esses flagrantes na cadeia têxtil tenham chamado a atenção por sua localização em áreas urbanas e pelo envolvimento de marcas famosas, é no interior brasileiro, principalmente em fazendas, onde está a maioria da mão de obra aliciada nos grotões, com promessas de melhorar de vida. Os estados do Pará e de Mato Grosso encabeçam o ranking perverso.
Por isso é tão importante, e urgente, que seja posta em votação a Proposta de Emenda Constitucional nº 438, que prevê a expropriação da terra onde for encontrado trabalho escravo. Apresentada em 1999, a PEC foi aprovada pelo Senado e aguarda, desde 2004, que o plenário da Câmara dos Deputados se pronuncie. Enquanto isso não acontece, não se sabe se por falta de vontade política ou interesses poderosos, cabe-nos a vergonha e também a mobilização da sociedade pelo fim da escravidão no século 21."


OAB vai estimular criação de Comissões de Igualdade nas Seccionais


Ophir recebe das mãos da ministra e do ouvidor o kit da campanha contra o racismo.
(Foto: Eugenio Novaes)

Brasília 06/09/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante,  vai encaminhar ofícios às Seccionais da entidade estimulando a criação das Comissões de Promoção da Igualdade, a exemplo do que já existe no Conselho Federal da entidade. A informação foi transmitida hoje por ele à ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, Luiza Bairros,  durante visita que esta lhe fez para agradecer a recente decisão do Pleno da OAB Nacional de apoio unânime às cotas raciais em universidades federais.
Durante o encontro, na sede do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante acolheu ainda sugestão da ministra para que a entidade estude a possibilidade de inclusão de questões relativas à situação política racial brasileira na prova do Exame de Ordem - aplicada pela OAB a bacharéis de Direito que pretendem exercer a advocacia. "Esse fato poderia estimular as faculdades a incluir em suas grades curriculares matéria sobre igualdade racial", observou Luiza Bairros, que é professora de Sociologia.
Da reunião com Ophir participou também o ouvidor daquele Ministério, Carlos Alberto Souza e Silva. A ministra e o ouvidor entregaram ao presidente nacional kits da campanha "Igualdade Racial é Para Valer - ação pelo fim do racismo", lançada pelo Ministério. Será solicitado às Seccionais da OAB de todo o País que afixem cartazes da campanha em suas dependências e desenvolvam ações para replicar a mesma.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

CONCURSO INGRESSO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS 20% (VINTE POR CENTO) DO TOTAL DAS VAGAS DOS RESPECTIVOS CARGOS

EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS
20% (VINTE POR CENTO) DO TOTAL DAS VAGAS DOS RESPECTIVOS CARGOS

DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ITEM 5 DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PUBLICADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2011, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO Nº 43.007 DE 06 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS PERMANENTES DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FICAM RESERVADOS AOS CANDIDATOS ÍNDIOS E NEGROS 20% (VINTE POR CENTO) DO TOTAL DAS VAGAS DOS CARGOS ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA ADMINISTRATIVA, ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA PROCESSUAL, ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA PROCESSUAL, TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA ADMINISTRATIVA E TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA NOTIFICAÇÃO E ATOS INTIMATÓRIOS.
BOA SORTE PARA OS CANDIDAT@OS!!!!
JORGINHO DE ASSIS


REFERÊNCIA: http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Concursos/Servidor/Concurso_2011/Edital_MPRJ_%20public.pdf.