quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Artigo: Escravidão no século 21
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 14:53 0 comentários
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OAB vai estimular criação de Comissões de Igualdade nas Seccionais
(Foto: Eugenio Novaes)
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 06:42 0 comentários
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terça-feira, 6 de setembro de 2011
CONCURSO INGRESSO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS 20% (VINTE POR CENTO) DO TOTAL DAS VAGAS DOS RESPECTIVOS CARGOS
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS
20% (VINTE POR CENTO) DO TOTAL DAS VAGAS DOS RESPECTIVOS CARGOS
DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ITEM 5 DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PUBLICADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2011, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO Nº 43.007 DE 06 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS PERMANENTES DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FICAM RESERVADOS AOS CANDIDATOS ÍNDIOS E NEGROS 20% (VINTE POR CENTO) DO TOTAL DAS VAGAS DOS CARGOS ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA ADMINISTRATIVA, ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA PROCESSUAL, ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA PROCESSUAL, TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA ADMINISTRATIVA E TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ÁREA NOTIFICAÇÃO E ATOS INTIMATÓRIOS.
BOA SORTE PARA OS CANDIDAT@OS!!!!
JORGINHO DE ASSIS
REFERÊNCIA: http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Concursos/Servidor/Concurso_2011/Edital_MPRJ_%20public.pdf.
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 18:36 0 comentários
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Ameaça para seleções do Rio Supremo Tribunal Federal pode derrubar decreto que reserva vagas para negros e índios
POR PRISCILA BELMONTE
Rio - O PSDB vai entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral, em junho, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros e índios. A polêmica posição contrária à política de cotas raciais ameaça novas seleções no Estado do Rio, uma vez que o decreto pode perder seu valor legal. Caso a decisão do STF seja favorável ao partido, a norma deixa de valer mesmo que já tenha sido publicada em edital, alertam especialistas.
A advogada Roberta Kaufmann é quem vai mover a ação em nome do partido. Ela costuma dizer que o sistema de cotas ofende o princípio da proporcionalidade. Procuradora de Justiça no Distrito Federal, já chegou a afirmar que as cotas favorecem a entrada de negros ricos nas universidades e estimulam uma discriminação reversa.
Publicado na última sexta-feira, o edital do MPE-RJ (Ministério Público do Estado do Rio) foi o primeiro do estado que apresentou vagas reservadas a negros e índios.
Estudante, Jefferson Espíndola, 26, diz que o meio de contornar a desigualdade racial deveria ser pautado na valorização salarial do professor em sala de aula: “Temo que esconda a importância de se investir na educação”.
Sem unanimidade
Autor de lei que favorece deficientes físicos no Rio e ativista tucano, o deputado federal Otávio Leite declarou que é a favor das cotas raciais. Leite, entretanto, destaca que deve haver exigência de nota mínima: “É preciso que haja aferição concreta da aptidão do concursado”, diz.
Situação social
O decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral em junho mostra a necessidade de se modificar a situação social do negro no serviço público. Foi o que disse, na ocasião, a ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Helena de Bairros.
Igualdade de raças
A ministra-chefe da Seppir declarou, na época, que a adoção de ações afirmativas na esfera estadual, aliada aos programas sociais desenvolvidos a partir das Upps (Unidades de Polícia Pacificadora), colocava o Rio na vanguarda dos movimentos rumo à igualdade racial.
Brecha para ações
Para o advogado Sérgio Camargo, especialista em Direitos Humanos, a decisão do PSDB é equivocada: “Tem que haver a inserção de negros e índios nas instituições públicas”. Camargo, no entanto, reconhece que a política de cotas raciais pode abrir brecha para ações na Justiça.
http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/9/ameaca_para_selecoes_do_rio_190169.html
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 09:41 0 comentários
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segunda-feira, 5 de setembro de 2011
STJ - SISTEMA. COTAS. UNIVERSIDADE.
SISTEMA. COTAS. UNIVERSIDADE.
Trata-se de REsp originário de MS em que a impetrante, ora recorrida, pleiteia a manutenção em curso de graduação da universidade, ora recorrente, nas vagas destinadas a candidatos egressos do sistema público de ensino fundamental e médio, a candidatos autodeclarados negros e a candidatos indígenas. In casu, a recorrida frequentou parte do ensino fundamental e do ensino médio em escola privada, porém mediante bolsa de estudo integral. Diante disso, a Turma negou provimento ao recurso por entender que a recorrida somente teve acesso à instituição particular porque contava com bolsa de estudos integral, o que denota uma situação especial que atrai a participação do Estado como garantidor desse direito social. Ressaltou-se que, se excluída a singularidade do caso e diante da percepção do ordenamento jurídico como um todo, cria-se uma situação de injustiça e perplexidade; pois, com a exclusão da impetrante, não haverá preenchimento da vaga aberta, nem será restaurada a isonomia, mas tão somente haverá a interrupção do processo de formação da graduanda, a despeito do serviço já entregue pela instituição, das horas de estudo e da dedicação dela. Tais consequências não se permite ignorar em virtude do próprio direito à educação, de grande relevo em nossa sociedade, marcado como central ao princípio da dignidade da pessoa humana. REsp 1.254.118-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/8/2011.
http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201101083877&pv=000000000000
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 07:31 0 comentários
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