quarta-feira, 15 de junho de 2011

STF rejeita pedido de entidade sobre cultivo doméstico de maconha


15/06/2011 16h23 - Atualizado em 15/06/2011 21h08

STF rejeita pedido de entidade sobre cultivo doméstico de maconha

Procuradoria quer liberar manifestações pela legalização das drogas.
Supremo ainda vai decidir sobre legalidade de atos públicos. 

Débora SantosDo G1, em Brasília
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira (15) o pedido feito pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) para que fosse liberado o cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.
A Corte analisou ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação de eventos públicos, como as marchas que defendem a legalização do uso da maconha. O plenário liberou as manifestações públicas por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento.




No caso do cultivo doméstico da maconha, a entidade que apresentou o pedido tem status de “amicus curiae”, condição que permite a interessados no tema participar do processo.
Para o relator do caso, ministro Celso de Mello, a proposta da Abesup não poderia ser analisada pelo STF, considerando falta de legitimidade da entidade para ultrapassar o que foi proposto na ação. Segundo Mello, a Abesup teria ido além do que pediu a PGR, autora da causa.
“Amicus curiae [amigos da corte, tradução livre do latim] não dispõe de poderes processuais que viabilizem o exercício de determinadas prerrogativas das próprias partes”, afirmou Mello.
A decisão do plenário foi sobre parte do processo. O pedido principal feito pela procuradoria, que trata da liberação de manifestações em favor da legalização de drogas, ainda será analisado pelo relator e pelos ministros. Dos 11 ministros que compõem o STF, apenas oito participam do julgamento. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido, por ter se pronunciado sobre a ação na época em que ocupava o cargo de advogado-geral da União. Já os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes estão em viagem e não participam da sessão desta quarta.
Julgamento
No início da sessão, a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat defendeu a importância de que o Supremo se pronuncie definitivamente sobre o assunto. Segundo ela, as leis anteriores à Constituição de 1988 devem ser reinterpretadas de acordo seus princípios.
“A primeira grande objeção é supressão da visão positivista de que aos textos são unívocos, de que as palavras se colam às coisas de modo definitivo. O que está em debate é a liberdade de expressão como uma dimensão indissociável da dignidade da pessoa humana. Não cabe ao estado fazer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja”, afirmou a vice-procuradora.
Duprat citou o exemplo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que defende publicamente a legalização das drogas e sem ser proibido pela Justiça.
“Pergunta-se: esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime? Por que a conduta dele é distinta das outras pessoas que se dispõe a discutir isso em ambiente público? Porque se for por se tratar da condição dele de ex-presidente estaríamos diante de uma condição absolutamente discriminatória”, argumentou.
A liberdade de debater a legalização de drogas em atos públicos também foi defendida no plenário do STF pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
No processo, a Abesup pediu que na mesma ação o STF analise a liberação do cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos. A proposta foi desconsiderada pelo relator do caso pela falta de legitimidade da entidade. Segundo Mello, a Abesup teria ido além do que pediu a autora da causa.
O advogado da entidade Mauro Chaiben defendeu a liberdade de expressão e a necessidade de discutir, por exemplo, o benefício da redução da criminalidade no caso de legalização dessas substâncias. Para ele, até a dependência causada pela maconha poderia ser reduzida se a droga fosse consumida em sua forma “pura e simples, sem a energia negativa do tráfico”

Supremo libera protestos a favor da legalização das drogas


15/06/2011 20h33 - Atualizado em 15/06/2011 21h50

Supremo libera protestos a favor da legalização das drogas

Decisão não legaliza uso de drogas, afirmam os ministros da Corte.
Procuradoria-geral propôs ação em defesa da liberdade de expressão.

Débora SantosDo G1, em Brasília
 O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta quarta-feira (15) o direito de cidadãos realizarem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil. Por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento, o STF decidiu que, a partir de agora, a Justiça não poderá proibir protestos e eventos públicos, como as marchas da maconha.
A Corte julgou ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o direito a manifestações pela descriminalização das drogas, sem que isso seja considerado apologia ao crime.



Só no último mês, as marchas foram vetadas por decisões judiciais em pelo menos nove capitais brasileiras, com base no argumento de que esses protestos fariam apologia ao uso de drogas, que é crime previsto em lei.
A decisão do Supremo teve como base o direito, garantido na Constituição, de expressar ideias e se reunir para debater sobre elas. O relator do caso, ministro Celso de Mello, defendeu a liberdade de se manifestar desde que seja pacífica e não haja estímulo à violência.
Mello defendeu chamadas marchas da maconha que, para ele, não fazem apologia às drogas, apenas promovem um debate “necessário”.
“No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”, argumentou.
Em seu voto, Mello lembrou, no entanto, que se manifestar em favor da legalização das drogas não quer dizer que, durante as marchas pró-maconha, seja liberado o consumo de drogas. Por mais de uma vez, ele deixou claro que o tribunal não está “legalizando o uso de drogas”.
“A proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à fiscalização do estado. Menos ainda e propugna que (...) os manifestantes possam ocorrem em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas. (...) O STF está apenas assegurando o exercício de duas liberdades fundamentais: o direito à reunião e à liberdade de pensamento. O Supremo não está legalizando o uso de drogas”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia citou a “criatividade” dos manifestantes para debater o assunto, mesmo diante das proibições. Em algumas marchas, a palavra “maconha” foi trocada por “pamonha” e os atos transformados em protestos pela liberdade de expressão.
“A liberdade é mais criativa do que qualquer algema que se possa colocar no povo. (...) Alguns avanços se fazem dessa forma, postulando algo que neste momento é tão grave e com o tempo passa a ser normal para todo mundo. Tenho profundo gosto pela praça porque a praça foi negada a nossa geração”, afirmou a ministra ao fazer referência a proibição de manifestações públicas durante o regime militar (1964-1985).

Ressalva
Ao defender o direito de protestar sobre esse assunto, o ministro Luiz Fux fez uma advertência. Para ele, crianças e adolescentes não poderiam participar de manifestações, como as marchas da maconha.
“Não é adequado que crianças e adolescente cuja autonomia é limitada sejam compelidos a participação ativa no evento. O engajamento de menores em movimentos dessa natureza, expondo deles a defesa ostensiva do consumo legalizado de entorpecentes, no meu modo de ver, interfere no processo de formação de sua autonomia”, afirmou o ministro.

Julgamento
Na primeira parte do julgamento, os ministros rejeitaram pedido feito pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) para legalizar o cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.
A vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, responsável pela ação, defendeu a importância de que o Supremo se pronuncie definitivamente sobre o assunto. Segundo ela, os as leis anteriores à Constituição de 1988 devem ser reinterpretadas de acordo seus princípios.
“A primeira grande objeção é supressão da visão positivista de que aos textos são unívocos, de que as palavras se colam às coisas de modo definitivo. O que está em debate é a liberdade de expressão como uma dimensão indissociável da dignidade da pessoa humana. Não cabe ao estado fazer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja”, afirmou a vice-procuradora.
A liberdade de debater a legalização de drogas em atos públicos também foi defendida no plenário do STF pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

O advogado da Abesup Mauro Chaiben defendeu a necessidade de discutir, por exemplo, o benefício da redução da criminalidade no caso de legalização dessas substâncias. Para ele, até a dependência causada pela maconha poderia ser reduzida se a droga fosse consumida em sua forma “pura e simples, sem a energia negativa do tráfico”.
“O modelo proibicionista criou novas drogas ainda mais danosas. A liberdade de expressão há de prevalecer justamente para proporcionar esse debate que aqui apresento”, afirmou Chaiben.
Para o advogado do IBCCRIM, Luciano Feldens, a restrição ao direito de manifestação e reunião só poderia ser admitida num estado de sítio, que não é a situação do Brasil.
“Inexistiria qualquer razão para que a liberdade de expressão fosse alçada à condição de direito se ela protegesse exclusivamente o direito a manifestações compartilhadas pela ampla maioria da sociedade”, afirmou Feldens.
 
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/supremo-libera-protestos-favor-da-legalizacao-das-drogas.html

ONU seleciona artigos de direitos humanos

Santo Domingo, 13/06/2011ONU seleciona artigos de direitos humanos
Trabalhos escolhidos serão apres
entados em conferência internacional do PNUD e do UNICEF na capital da República Dominicana, em outubro
PrimaPagina/Rachel Guedes
da PrimaPagina
Pesquisadores e acadêmicos com trabalhos concluídos ou em andamento sobre metodologia e assuntos conceituais das áreas de desenvolvimento humano e direitos humanos podem submeter, até 15 de julho, seus artigos para serem apresentados numa conferência do PNUD e do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância).
A "Conferência Internacional sobre Desenvolvimento Humano e Direitos Humanos: 20 anos de avanços e desafios para a infância e a juventude. Agência e participação para a igualdade" será realizada entre 24 e 25 de outubro em Santo Domingo, capital da República Dominicana. Estudiosos ligados a universidades, organizações não governamentais ou centros de pesquisa podem enviar um resumo do trabalho (250 a 300 palavras), em espanhol ou inglês, para Michela Darodda, por meio do e-mail michela.darodda@undp.org.
O resultado da seleção sai em 30 de julho; o texto integral dos trabalhos escolhidos deve ser encaminhado aos organizadores até 30 de setembro. Se seu artigo for selecionado, o pesquisador terá 25 minutos para mostrar seu trabalho ao público, num total de 30 minutos de apresentação.
Entre os temas debatidos na conferência estarão como os direitos humanos e a abordagem de desenvolvimento humano compreendem a juventude e a participação das crianças, como medir igualdade nesses grupos, e quais as boas práticas na elaboração de políticas envolvendo essa questão.
Haverá também discussão sobre os benefícios e desafios da integração dos enfoques de direitos humanos e desenvolvimento humano, e sua utilidade para elaborar melhores políticas voltados ao bem-estar na infância e juventude. "O debate focará na participação no protagonismo [“agência”] de crianças e jovens, examinando sua relação com a redução das desigualdades", indica o texto de apresentação da conferência.
Mesmo quem não tiver o trabalho selecionado pode participar, desde que se cadastre até 15 de setembro (a taxa de inscrição é de US$ 100). "É uma boa oportunidade para trocar experiências no âmbito internacional, pois se trata de um fórum amplo para debater os direitos humanos", afirma Moema Freire, oficial de programa do PNUD Brasil.
Projetos em direitos humanos
O PNUD Brasil apoia três projetos na área de direitos humanos, explica Moema. Um deles, o BRA/07/019, tem como plataforma "Direitos Humanos para Todos: reestruturando a SDH (Secretaria de Direitos Humanos) para trabalhar com novos temas". A ideia é ajudar a secretaria a atuar nas seguintes áreas temáticas: combate à homofobia, direitos do idoso, diversidade religiosa, mediação de conflitos e registro civil.
Já o projeto BRA/10/007 valoriza boas práticas na implantação dos Sistemas de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), Conselho Tutelar e SIPIA SINASE (Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas). O objetivo é disseminar capacidades por meio da gestão e do compartilhamento de redes junto aos estados e municípios brasileiros.
O BRA/11/003 versa sobre Informações em Direitos Humanos: Identificando potenciais e construindo indicadores. A iniciativa, parceria do PNUD com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), quer desenvolver um marco nacional de informações e indicadores de direitos humanos.


segunda-feira, 13 de junho de 2011

REVISTA VEJA ENTREVISTA COM MINISTRO SO STF JOAQUIM BARBOSA

Seg, 13 de Junho de 2011.


10:23:00.



REVISTA VEJA
ENTREVISTA (17 a 21)

STF
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Entrevista - Joaquim Barbosa





Nos últimos seis meses, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, perdeu 9 quilos. Ele cortou as massas e aumentou a quantidade de verduras no prato – em mais uma tentativa de arrefecer as dores na coluna, problema de saúde que o persegue há anos. Aos 56 anos de idade, o ministro também carrega sobre os ombros a pesada responsabilidade de relatar o processo do mensalão – o maior escândalo de corrupção da história brasileira, que tanto pode levar a cadeia figurões da política, o que seria um fato inédito, como também pode ajudar a consolidar o descrédito na Justiça, confirmando a máxima de que poderosos e prisão percorrem caminhos paralelos. Em entrevista a Veja, Joaquim Barbosa, que deve assumir a presidência da Corte no fim do ano que vem, se diz formalmente impedido de comentar o caso do mensalão. Por outro lado, o ministro deixa clara a sua preocupação com as barreiras criadas pela própria legislação brasileira com o objetivo, segundo ele, de inviabilizar a punição de políticos corruptos.



Veja – O protagonismo do STF dos últimos tempos tem usurpado as funções do Congresso?

Joaquim Barbosa – Temos uma Constituição muito boa, mas excessivamente detalhista, com um número imenso de dispositivos e, por isso, suscetível a fomentar interpretações e toda sorte de litígios. Também temos um sistema de jurisdição constitucional, talvez único no mundo, com um rol enorme de agentes e instituições dotadas da prerrogativa ou de competência para trazer questões ao Supremo. É um leque considerável de interesses, de visões, que acaba causando a intervenção do STF nas mais diversas questões, nas mais diferentes áreas, inclusive dando margem a esse tipo de acusação. Nossas decisões não deveriam passar de 200, no máximo 300 por ano. Hoje, são analisados 50.000, 60.000 processos. É uma insanidade.



Veja – Qual é a consequência direta dessa sobrecarga? Joaquim – O pouco tempo de que dispomos para estudar e refletir sobre as questões verdadeiramente importantes, como anencefalia, ficha limpa, células-tronco, homoafetividade, regime de cotas raciais na educação. Estes, sim, são casos apropriados para uma Corte como o Supremo Tribunal Federal. Hoje, consumimos boa parte do nosso tempo julgando ações que não precisariam chegar aqui.



Veja – O senhor pode dar um exemplo?

Joaquim – Julguei o caso de um homem que foi processado criminalmente porque deu um chute na canela da sogra. Ele foi condenado e ingressou com um habeas corpus que veio parar aqui. Parece brincadeira, mas isso é recorrente.



Veja – Há vários diagnósticos sobre o tema. Para o senhor, por que a Justiça no Brasil é tão lenta?

Joaquim – Os processos demoram muito porque as leis são muito intricadas, malfeitas. As leis não foram pensadas para dar solução rápida aos litígios. É um problema cultural, de falta de sentido prático para resolver as coisas. Deveríamos nos espelhar um pouco na Justiça americana, na rapidez com que ela resolve a maioria dos casos. Se um sistema judiciário não dá resposta rápida às demandas de natureza econômica, de natureza criminal, ele produz evidentemente uma descrença, um desânimo, que atingem a sociedade como um todo, inibindo investidores e empreendedores.



Veja - Essa percepção vem do exercício da magistratura?

Joaquim – O país atravessa um excelente momento econômico. Tenho amigos no exterior que dizem que há muita gente querendo investir no Brasil. Ao chegarem aqui, porém, essas pessoas depararam com um emaranhado de problemas de ordem legal, que vai da emissão do visto de permanência à criação de uma empresa. São muitos obstáculos. Veja – Esse emaranhado legal também está entre as causas da impunidade? Joaquim – A Justiça solta porque, muitas vezes, a decisão de prender não está muito bem fundamentada. Os elementos que levaram à prisão não são consistentes. A polícia trabalha mal, o Ministério Público trabalha mal. Na maioria dos casos que resultam em impunidade, é isso que ocorre. Por outro lado, o sistema penal brasileiro pune – e muito... principalmente os negros, os pobres, as minorias em geral. Às vezes, de maneira cruel, mediante defesa puramente formal ou absolutamente ineficiente.



Veja – O senhor concorda, então, com a ideia generalizada de que os poderosos não vão para a cadeia? Joaquim – O foro privilegiado, como o nome já diz, reflete bem essa distinção cruel que não deveria existir. Uma vez eu chamei atenção para isso aqui no plenário do tribunal. Você se lembra quando o presidente Bill Clinton foi inquirido pelo Grand Jury? O que é um Grand Jury nos Estados Unidos? Nada mais que um órgão de primeira instância, composto de pessoas do povo. Era o presidente dos Estados Unidos comparecendo perante esse júri, falando sob juramento, sem privilégio algum. O mais poderoso do planeta submetendo-se às mesmas leis que punem o cidadão comum. O foro privilegiado é a racionalização da impunidade.



Veja – Como assim?

Joaquim – A criação do foro privilegiado foi uma aposta que se fez na impossibilidade de os tribunais superiores levarem a bom termo um processo judicial complexo. Pense bem: um tribunal em que cada um dos seus componentes tem 10.000 casos para decidir, e cuja composição plenária julga questões que envolvem direitos e interesses diretos dos cidadãos, pode se dedicar às minúcias características de um processo criminal? Não é a vocação de uma corte constitucional. Isso foi feito de maneira proposital.



Veja -Para garantir impunidade? Joaquim – Evidente. O foro privilegiado foi uma esperteza que os políticos conceberam para se proteger. Um escudo para que as acusações formuladas contra eles jamais tenham consequências.



Veja – E, pelos exemplos recentes, parece que tem realmente funcionado. Político na cadeia? Joaquim –Vai demorar muito ainda para que se veja um caso. Um processo criminal, por colocar em jogo a liberdade de uma pessoa em única e última instância, tem de ser um processo feito com a máxima atenção. É difícil conciliar esse rol gigantesco de competências que o Supremo tem com a condução de um processo criminal. Coordenar a busca de provas, determinar medidas de restrição à liberdade, invasivas da intimidade, são coisas delicadíssimas. Veja – Esse raciocínio que o senhor acaba de fazer se aplica ao caso do mensalão? Joaquim – Não vou falar sobre isso. Esse é um processo que está em andamento, está sob os meus cuidados e, por isso, estou impedido de falar sobre ele.



Veja – O senhor é o primeiro ministro negro do STF. Qual é a sua opinião sobre as políticas afirmativas?

Joaquim – Em breve, o Supremo vai se posicionar sobre a questão das cotas raciais. Não posso me antecipar sobre um tema que ainda está sob análise. O que posso dizer é que existem experiências bem-sucedidas no mundo, mas isso não significa necessariamente que a receita possa ser copiada no Brasil. Não é um tema simples, mas é extremamente relevante.



Veja – O senhor concorda com a forma como são escolhidos os ministros das cortes superiores?

Joaquim – Não é o sistema ideal, mas não vislumbro outro mehor. Há os que criticam essa prerrogativa do presidente da República, mas acho que ele carrega consigo representatividade e legitimidade para isso. Qual seria a alternativa a esse sistema? A nomeação pelo Congresso? Seguramente essa alternativa teria como consequência inevitável o rebaixamento do Supremo a um cabide de empregos para políticos sem voto, em fim de carreira, como ocorre com o Tribunal de Contas da União. Muita gente defende que se deva outorgar a escolha ao próprio Judiciário. Mas, com certeza, essa também não seria uma alternativa eficaz. Um corporativismo atroz se instalaria. Talvez, como ideia, poderíamos pensar em estabelecer um prazo fixo para o mandato dos ministros dos tribunais superiores.



Veja – Quais seriam os méritos dessa ideia de encurtar a vida útil dos ministros?

Joaquim – É sempre uma aventura institucional mudar subitamente a forma de funcionamento de um órgão que já tem 120 anos de vida e que, bem ou mal, é a mais estável das nossas instituições. Mas penso que pode haver ganhos no estabelecimento de mandatos, com duração fixa, de doze anos, por exemplo, sem renovação. Mandatos curtos trariam insegurança e suscitariam a discussão sobre a possibilidade de renovação, o que não seria bom.



Veja – Da maneira como é feita hoje, a escolha dos ministros pelo presidente da República não leva a um comportamento submisso ao Executivo?

Joaquim – No Brasil de hoje não vejo nenhuma submissão do Judiciário ao Executivo. Nenhuma. O Judiciário brasileiro tem todas as garantias, todas as prerrogativas para ser um dos mais independentes do mundo. Nem mesmo os Estados Unidos contam com as nossas prerrogativas. As garantias da Constituição mudaram radicalmente a face do Poder Judiciário, que saiu de uma situação de invisibilidade, antes de 1998, para essa enorme visibilidade atual. O problema do Judiciário é de outra ordem, é organizacional, no plano da lei. Falta ousadia, falta coragem de propor mudanças que tornem a prestação jurisdicional mais rápida e pragmática.



Veja – A Justiça é tarda e falha no Brasil por quais razões? Joaquim – É absurdo um sistema judiciário que conta com quatro graus de jurisdição! Deveriam ser apenas duas instâncias, como é no mundo inteiro. Essas instâncias favorecem o excesso de recursos. Faz sentido em um país do tamanho do Brasil ter um sistema judicial em que tanto a Justiça Federal quanto a Justiça dos Estados tenham como órgãos de cúpula das suas decisões duas cortes situadas na capital federal, uma com 11 ministros e outra com 33? Bastaria uma. Em vez de termos duas cortes superiores para a Justiça comum, o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, poderíamos ter pequenas cortes, de no máximo sete juízes, em cada Estado. Uma estrutura mínima que pulverizaria o trabalho do Superior Tribunal de Justiça. Só viriam para o Supremo os processos que tratassem de questões verdadeiramente constitucionais. Essa seria a maneira correta de o sistema funcionar.



Veja – Então o senhor é a favor da proposta que prevê a execução imediata das decisões judicais após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância?

Joaquim – O Brasil precisa urgentemente de um sistema judicial que dê respostas rápidas às demandas do cidadão por Justiça. Repito: não há como obter essas respostas rápidas com um sistema judicial com quatro graus de jurisdição. Isso é patético! Eu desafio qualquer um a me apontar uma única democracia minimamente funcional em que sejam necessárias quatro instâncias, que permitem dezenas de recursos, para que as decisões dos juízes, por mais singelas que sejam, tenham efetividade.



Veja – O governo pretende flexibilizar a legislação para facilitar as compras e contratações para as obras da Copa do Mundo. Assunto, que provavelmente, vai acabar ocasionando um processo no STF. O que o senhor acha dessa saída?

Joaquim – Sou contra abrir exceções para a Fifa. A Fifa é uma organização privada que não presta contas a ninguém. Eu adoro futebol, mas as exigências que estão sendo feitas pela Fifa para organizar o Mundial no Brasil me parecem exorbitantes. Esse é mais um caso que não precisaria chegar ao Supremo.



Veja – O STF confirmou na semana passada, inclusive com o voto do senhor a favor, a legalidade da decisão do ex-presidente Lula de não extraditar o terrorista Cesare Battisti. O Brasil não ocorre o risco de virar refúgio de criminosos?

Joaquim – O que tenho a dizer sobre este caso está detalhado no meu voto. Não tenho nada a acrescentar
 
 
Tirado do site do CNJ:
http://cnj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=ultimas&dtlh=174449&iABA=Not%EDcias&exp=

Decreto com cotas para negros e índios vigora dentro de 30 dias no RJ


07/06/2011 09h08 - Atualizado em 07/06/2011 09h34


Decreto com cotas para negros e índios vigora dentro de 30 dias no RJ



Decreto foi publicado nesta terça no 'Diário Oficial' do estado.
A cada cinco aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio.


Do G1, em São Paulo


Foi publicado no "Diário Oficial" do estado do Rio de Janeiro desta terça-feira (7)  o decreto nº 43.007, que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos do poder Executivo e das entidades da administração indireta. O governador Sérgio Cabral assinou o decreto na segunda-feira (6), no Palácio da Guanabara.
Com a publicação no "Diário Oficial", passa a contar o período de 30 dias para o decreto entrar em vigor.
O decreto não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
De acordo com as normas, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. De acordo com o decreto, é vedado restringir o acesso desses candidatos somente às vagas reservadas.
Mas, se for detectada falsidade de declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após ter direito a ampla defesa.
Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/06/decreto-com-cotas-para-negros-e-indios-vigora-dentro-de-30-dias-no-rj.html

PARA ACESSAR O INTEIRO TEOR DO Decreto N. 43.007, de 09 de Junho de 2011 clique aqui:


http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_swf.php?ie=MTIxNDMgICAgIA==&ip=MQ==