07/06/2011 09h08 - Atualizado em 07/06/2011 09h34
Decreto com cotas para negros e índios vigora dentro de 30 dias no RJ
Decreto foi publicado nesta terça no 'Diário Oficial' do estado.
A cada cinco aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio.
Foi publicado no "Diário Oficial" do estado do Rio de Janeiro desta terça-feira (7) o decreto nº 43.007, que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos do poder Executivo e das entidades da administração indireta. O governador Sérgio Cabral assinou o decreto na segunda-feira (6), no Palácio da Guanabara.
Com a publicação no "Diário Oficial", passa a contar o período de 30 dias para o decreto entrar em vigor.
O decreto não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
De acordo com as normas, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. De acordo com o decreto, é vedado restringir o acesso desses candidatos somente às vagas reservadas.
Mas, se for detectada falsidade de declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após ter direito a ampla defesa.
Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/06/decreto-com-cotas-para-negros-e-indios-vigora-dentro-de-30-dias-no-rj.html
PARA ACESSAR O INTEIRO TEOR DO Decreto N. 43.007, de 09 de Junho de 2011 clique aqui:
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_swf.php?ie=MTIxNDMgICAgIA==&ip=MQ==
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