quarta-feira, 15 de junho de 2011

STF rejeita pedido de entidade sobre cultivo doméstico de maconha


15/06/2011 16h23 - Atualizado em 15/06/2011 21h08

STF rejeita pedido de entidade sobre cultivo doméstico de maconha

Procuradoria quer liberar manifestações pela legalização das drogas.
Supremo ainda vai decidir sobre legalidade de atos públicos. 

Débora SantosDo G1, em Brasília
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira (15) o pedido feito pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) para que fosse liberado o cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.
A Corte analisou ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação de eventos públicos, como as marchas que defendem a legalização do uso da maconha. O plenário liberou as manifestações públicas por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento.




No caso do cultivo doméstico da maconha, a entidade que apresentou o pedido tem status de “amicus curiae”, condição que permite a interessados no tema participar do processo.
Para o relator do caso, ministro Celso de Mello, a proposta da Abesup não poderia ser analisada pelo STF, considerando falta de legitimidade da entidade para ultrapassar o que foi proposto na ação. Segundo Mello, a Abesup teria ido além do que pediu a PGR, autora da causa.
“Amicus curiae [amigos da corte, tradução livre do latim] não dispõe de poderes processuais que viabilizem o exercício de determinadas prerrogativas das próprias partes”, afirmou Mello.
A decisão do plenário foi sobre parte do processo. O pedido principal feito pela procuradoria, que trata da liberação de manifestações em favor da legalização de drogas, ainda será analisado pelo relator e pelos ministros. Dos 11 ministros que compõem o STF, apenas oito participam do julgamento. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido, por ter se pronunciado sobre a ação na época em que ocupava o cargo de advogado-geral da União. Já os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes estão em viagem e não participam da sessão desta quarta.
Julgamento
No início da sessão, a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat defendeu a importância de que o Supremo se pronuncie definitivamente sobre o assunto. Segundo ela, as leis anteriores à Constituição de 1988 devem ser reinterpretadas de acordo seus princípios.
“A primeira grande objeção é supressão da visão positivista de que aos textos são unívocos, de que as palavras se colam às coisas de modo definitivo. O que está em debate é a liberdade de expressão como uma dimensão indissociável da dignidade da pessoa humana. Não cabe ao estado fazer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja”, afirmou a vice-procuradora.
Duprat citou o exemplo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que defende publicamente a legalização das drogas e sem ser proibido pela Justiça.
“Pergunta-se: esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime? Por que a conduta dele é distinta das outras pessoas que se dispõe a discutir isso em ambiente público? Porque se for por se tratar da condição dele de ex-presidente estaríamos diante de uma condição absolutamente discriminatória”, argumentou.
A liberdade de debater a legalização de drogas em atos públicos também foi defendida no plenário do STF pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
No processo, a Abesup pediu que na mesma ação o STF analise a liberação do cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos. A proposta foi desconsiderada pelo relator do caso pela falta de legitimidade da entidade. Segundo Mello, a Abesup teria ido além do que pediu a autora da causa.
O advogado da entidade Mauro Chaiben defendeu a liberdade de expressão e a necessidade de discutir, por exemplo, o benefício da redução da criminalidade no caso de legalização dessas substâncias. Para ele, até a dependência causada pela maconha poderia ser reduzida se a droga fosse consumida em sua forma “pura e simples, sem a energia negativa do tráfico”

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