quarta-feira, 18 de maio de 2011

Audiências em feriado judaico podem ser remarcadas no TJ-RJ

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Terça-feira, 17 de maio de 2011
Audiências em feriado judaico podem ser remarcadas no TJ-RJ
Decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu recomendação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para que sejam acolhidos pedidos de adiamento ou de designação de nova data para as audiências que recaiam no feriado judaico do Yom Kipur, “Dia do Perdão”, considerado sagrado do calendário judaico, sendo vedada qualquer atividade na data, inclusive a alimentação.
A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 30491, impetrado no STF pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ) e pela Associação Nacional de Advogados Juristas Brasil-Israel contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou a nulidade da recomendação, por entender que se tratava de matéria relacionada à competência do Poder Legislativo.
Para o ministro Marco Aurélio, "o fato de o Brasil ser um estado laico não é obstáculo à compreensão, presente a vida em sociedade, presente o respeito que a Carta da República encerra, como princípio básico, a crença religiosa".
Segundo ele, “em momento algum (o TJ-RJ) adentrou a seara da normatização. Interpretou, sim, a Constituição Federal e, sem discrepar da razoabilidade, sopesando valores caros em um Estado Democrático de Direito, a sadia convivência no campo jurisdicional, procedeu, como já ressaltado, a simples recomendação”.
A sugestão aos juízes do TJ-RJ estabelece que o requerimento de advogados da fé judaica seja feito com antecedência e sem prejuízo para as partes processuais.

MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.491 DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
IMPTE.(S) :FEDERAÇÃO ISRAELITA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
FIERJ
ADV.(A/S) :JACKSOHN GROSSMAN E OUTRO(A/S)
IMPTE.(S) :ANAJUBI - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ADVOGADOS E
JURISTAS BRASIL - ISRAEL
ADV.(A/S) :SEMY GLANZ E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) :CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO
AUDIÊNCIA – DESIGNAÇÃO DE NOVA
DATA – RECOMENDAÇÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANTE O DIA
DO PERDÃO (YOM KIPUR) –
CASSAÇÃO DO ATO PELO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA – MANDADO
DE SEGURANÇA – LIMINAR
DEFERIDA.
1. Eis as informações prestadas pela Assessoria:
A Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro – FIERJ
e a Associação Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel –
ANAJUBI insurgem-se contra ato do Conselho Nacional de
Justiça que consistiu na declaração de nulidade da
Recomendação do Conselho da Magistratura do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro em que se teria sugerido aos Juízes de
primeiro grau o acolhimento de pedidos de adiamento ou
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1171573.
MS 30.491 MC / DF
designação de nova data para as audiências que recaiam no
feriado religioso do Yom Kipur (dia do perdão).
Segundo narram, o pleito foi inicialmente dirigido ao
Presidente do Tribunal de Justiça, ao argumento de que o dia
do perdão é o mais sagrado do calendário judaico, sendo
vedada qualquer atividade na data, inclusive a alimentação. O
Conselho da Magistratura veio a acolher o pedido mediante
decisão prolatada no Processo Administrativo nº 2006.011.00218
e publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de abril de 2006,
nos seguintes termos:
[...]
Por unanimidade, deliberou o Conselho da
Magistratura em recomendar aos Excelentíssimos
Senhores Juízes de Direito, em atuação no 1º Grau de
Jurisdição, no sentido de, mediante prévio requerimento
dos advogados de fé mosaica, sem prejuízo às partes,
recolhidas as custas que forem devidas para eventuais
intimações, acolher pedidos de adiamento ou de
designação de nova data para as audiências que recaiam
no feriado religioso do ‘Yom Kipur’ (Dia do Perdão).
[...]
Dizem da formalização de Procedimento de Controle
Administrativo no Conselho Nacional de Justiça em que se
postulou a desconstituição da deliberação do Conselho da
Magistratura do Tribunal estadual. O julgamento ocorreu em 23
de novembro de 2010, resultando neste acórdão:
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MS 30.491 MC / DF
[...]
PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO. Conselho da Magistratura do TJRJ.
Recomendação de 4.4.2006. Nulidade. Cancelamento de
Audiências. Feriado Judaico. Impossibilidade.
Normatização de matéria. Incompetência do Poder
Judiciário. Competência legislativa. Exigência de lei nos
termos do art. 5º, inciso VI, art. 19 e 215, § 2º da
Constituição Federal; Caráter cogente da Recomendação
como ato normativo. Pedido Procedente.
1. Deve ser julgado procedente pedido de anulação
da Recomendação de 4 de abril de 2006 editada pelo
Conselho Nacional da Magistratura do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro, que trata do cancelamento de
audiências no dia do feriado judaico Yom Kipur, por se
tratar de matéria afeta à competência do Poder
Legislativo.
2. Discriminação nos termos dessa Recomendação
exige Lei nos termos do art. 5º, inciso VI, 19 e 215, § 2º, da
Constituição Federal, sendo, inclusive, controversa a
suficiência legislação estadual na respectiva matéria, pois
o conteúdo normativo atinge a ordem processual,
ensejando a exigência de legislação federal.
3. A recomendação é ato normativo com certo grau
de cogência, pois, nos casos em que o Juiz admita terem
sido preenchidos os pressupostos fáticos e jurídicos para
sua aplicação, o seu descumprimento sistemático e
ostensivo poderá da ensejo a sanções.
[...]
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MS 30.491 MC / DF
Discorrem a respeito do reconhecimento de feriados
católicos no calendário nacional e da inexistência de ofensa à
laicidade do Estado brasileiro. Aduzem que a reserva legal
constitucional restringe-se à proteção dos locais de culto e às
liturgias, não englobando o direito à liberdade de consciência e
de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos. Segundo
afirmam, o comparecimento de advogado de fé judaica a
audiências na data mencionada violará a cláusula
constitucional. Aludem à decisão proferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado do São Paulo no Habeas Corpus nº
990.08.115716-0, em que se garantiu ao advogado Alberto
Zacharias Toron o adiamento de sessão do Tribunal do Júri
relativa a caso no qual figurava como defensor do réu, por
recair no Yom Kipur.
Acrescentam que o ato anulado pelo Conselho Nacional
de Justiça implicou apenas recomendação, e não criação de
obrigação aos Juízes. Ressaltam que o acolhimento do pedido
de adiamento está condicionado à inexistência de prejuízo às
partes. Defendem a harmonia da resolução anulada com a
Carta da República, em especial com o artigo 5º, inciso VI.
Requerem seja concedida a segurança para reformar a decisão
impugnada. Postulam o deferimento de medida acauteladora,
embora nada articulem quanto ao risco na demora.
Em despacho de 28 de março de 2011, Vossa Excelência
determinou a juntada dos estatutos visando definir a
legitimidade para a formalização deste mandado de segurança,
o que foi devidamente cumprido pelos impetrantes.
O processo encontra-se concluso para a apreciação do
pleito de concessão de liminar.
2. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e
financeira. A atuação do Conselho Nacional de Justiça limita-se ao âmbito
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MS 30.491 MC / DF
administrativo e deve ser conciliada com a citada independência. A
realização, ou não, de audiência circunscreve-se ao campo jurisdicional.
Além disso, o ato glosado, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro, implicou simples recomendação tendo em conta a cessação de
atividade pelos integrantes da colônia judaica no dia tomado como
feriado religioso, o dia do Yom Kipur. O fato de o Brasil ser um estado
laico não é obstáculo à compreensão, presente a vida em sociedade,
presente o respeito que a Carta da República encerra, como princípio
básico, à crença religiosa.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro apenas recomendou aos Juízes de Direito em atuação no
primeiro grau de jurisdição o adiamento de audiência, desde que ausente
prejuízo para as partes, ante requerimento de advogado que professe o
judaísmo. Em momento algum, adentrou a seara da normatização.
Interpretou, sim, a Constituição Federal e, sem discrepar da
razoabilidade, sopesando valores caros em um Estado Democrático de
Direito, a sadia convivência no campo jurisdicional, procedeu, como já
ressaltado, a simples recomendação. Eis o teor do pronunciamento:
Por unanimidade, deliberou o Conselho da Magistratura
em recomendar aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito,
em atuação no 1º Grau de Jurisdição, no sentido de, mediante
prévio requerimento dos advogados de fé mosaica (sic), sem
prejuízo às partes, recolhidas as custas que forem devidas para
eventuais intimações, acolher pedidos de adiamento ou de
designação de nova data para as audiências que recaiam no
feriado religioso do “Yom Kipur”(Dia do Perdão).
3. Defiro a medida acauteladora para suspender a decisão do
Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle
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MS 30.491 MC / DF
Administrativo nº 0004536-35.2010.2.00.0000, restabelecendo, com isso, a
integridade do ato do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro que foi cassado.
4. Solicitem informações ao Conselho Nacional de Justiça.
5. Publiquem.
Brasília – residência –, 14 de maio de 2011, às 16h.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Acusado de abuso, chefe do FMI vai ficar preso em ilha em Nova York

 16/05/2011 18h59 - Atualizado em 16/05/2011 21h25

Acusado de abuso, chefe do FMI vai ficar preso em ilha em Nova York

Processado por abuso sexual contra camareira, Strauss-Kahn nega crimes.
Ele deve ficar preso até a próxima audiência, marcada para sexta-feira (20).

Do G1, com agências internacionais
O diretor-gerente do FMI, Dominique Strauss-Kahn, vai ficar preso em uma cadeia na nova-iorquina Rikers Island, informaram as autoridades carcerárias nesta segunda-feira (16).
Acusado de abuso sexual contra uma camareira de hotel, Strauss-Kahn ficou em um centro de detenção perto do Tribunal Criminal de Manhattan desde sua prisão até agora.
A transferência dele para a ilha deveria ocorrer ainda nesta segunda.
A prisão de Rikers Island fica em um ilha perto do aeroporto de LaGuardia e é bastante citada em filmes policiais, como um lugar para o qual suspeitos à espera de julgamento ou criminosos cumprindo pequenas penas são mandados.
Entrada da prisão de Rikers Island vista nesta segunda-feira (16) (Foto: AP)Entrada da prisão de Rikers Island vista nesta segunda-feira (16) (Foto: AP)
Mais cedo nesta sexta, uma juíza negou pedido de fiança para Strauss-Kahn, acusado de agressão sexual e tentativa de estupro.
Os advogados de defesa de Strauss-Kahn haviam proposta que ele fosse solto mediante pagamento de fiança de US$ 1 milhão, mas a proposta foi recusada.
A juíza Melissa Jackson argumentou que a prisão deveria ser mantida porque havia "risco de fuga". Strauss-Kahn deve ficar sob custódia até a próxima sexta-feira (20), quando ocorre nova audiência.
O diretor-gerente do FMI, Dominique Strauss-Kahn, espera para ser ouvido diante de tribunal nesta segunda-feira (16) em Nova York (Foto: AP)O diretor-gerente do FMI, Dominique Strauss-Kahn, espera para ser ouvido diante de tribunal nesta segunda-feira (16) em Nova York (Foto: AP)
A acusação havia pedido a manutenção da prisão do francês, ocorrida no sábado. Ele foi retirado de um avião que partia para Paris no aeroporto John F. Kennedy no sábado e processado um dia depois.
A promotoria argumentou que há indícios de que Strauss-Kahn tenha se envolvido em "pelo menos" um caso semelhante antes, o que faz crer que uma investigação é necessária.
Eles também disseram temer que ele fugisse para a França caso fosse solto, uma vez que a França não extradita cidadãos seus para os EUA. Caso ele viajasse para a França, não haveria mecanismos legais para garantir sua volta.
A pena máxima para as sete acusações apresentadas contra ele é de 74 anos e três meses de prisão.
Strauss-Kahn nega
Diante do tribunal, Strauss-Kahn negou todas as acusações.
A defesa insistiu na tese em que Strauss-Kahn não estaria no hotel na hora do suposto abuso, e afirmou que tem uma testemunha de que ele não "fugiu" do local.
Os advogados do francês -que era cotado para concorrer à Presidência de seu país em 2012-  também afirmaram que ele está cooperando com as investigações.
Benjamin Brafman, um dos advogados do chefe do FMI, disse estar "decepcionado" por não ter conseguido sua condicional, mas afirmou que "a batalha só está começando".
A defesa estava estudando se recorreria da decisão da juíza de não aceitar o pagamento de fiança.
A prisão do diretor-gerente do fundo causou incertezas nos mercados da zona do euro e dúvidas sobre se ele terá condições de prosseguir à frente do organismo.
Jornalistas diante do prédio do tribunal ao qual Dominique Strauss-Kahn compareceu nesta segunda-feira (16) em Nova York (Foto: AP)Jornalistas diante do prédio do tribunal ao qual Dominique Strauss-Kahn compareceu nesta segunda-feira (16) em Nova York (Foto: AP)

Ministro do Supremo nega pedido de liberdade a Cesare Battisti


16/05/2011 18h26 - Atualizado em 16/05/2011 21h27

Ministro do Supremo nega pedido de liberdade a Cesare Battisti

No ano passado, Lula negou pedido da Itália para extraditar ex-ativista.
Erro na distribuição fez pedido passar por outros dois ministros.

Débora SantosDo G1, em Brasília
O ex-ativista italiano Cesare Battisti (Foto: Globo News/Reprodução)O ex-ativista italiano Cesare Battisti
(Foto: Globo News/Reprodução)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou nesta segunda-feira (16) o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti. Este é o segundo pedido de liberdade negado ao italiano.
Condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por ter supostamente participado de quatro assassinatos na década de 70, Battisti está preso no Brasil desde 18 de março de 2007.
A defesa do italiano afirmou que não vai se pronunciar e que aguarda o julgamento no plenário.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) contra a extradição do italiano não traz "elemento novo" que justifique a revisão da situação do italiano. Mendes afirmou ainda que o caso deve ser analisado pelo plenário do STF "em breve".
"É obvio que o tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República. O exame da controvérsia citada no processo de extradição do italiano Cesar Battisti está concluído e, em breve, será apreciado pelo plenário da Corte", disse o relator.
Na quinta (12), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo parecer contra o pedido do governo da Itália para que o ex-ativista fosse extraditado. Segundo o documento, a Itália não poderia ter interferido na extradição por não ser parte no processo.
Em novembro de 2009, o STF tinha autorizado, por 5 votos a 4, a extradição do italiano, mas os ministros deixaram a palavra final para o presidente da República.
No dia 31 de dezembro de 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva negou o pedido de extradição do ativista feito pelo governo italiano. Mesmo depois da decisão do ex-presidente Lula, Battisti permanece preso na Complexo Penitenciário da Papuda.
A defesa de Battisti pediu o relaxamento da prisão citando os argumentos do procurador-geral da República e também o fato de o ex-presidente Lula ter rejeitado a extradição.
Em janeiro deste ano, o governo da Itália pediu que o STF reveja a decisão de Lula, e o caso está sendo avaliado pelo relator. Foi para esse pedido que o PGR opinou que a Itália não pode interferir na decisão do ex-presidente.
Erro na distribuição
O pedido de relaxamento de prisão feito pela defesa de Battisti provocou uma confusão no STF na noite da última sexta-feira (13) e passou por dois gabinetes, antes de ser encaminhado ao relator.
Um erro na distribuição fez com que o requerimento fosse encaminhado primeiramente ao ministro Marco Aurélio Mello. A petição da defesa do italiano não foi para o gabinete do relator, porque ele estava fora do Brasil, participando de um congresso em Washington, nos Estados Unidos.
O tribunal informou na noite da sexta que, após a verificação de que houve um erro, o pedido foi redistribuído para o gabinete do ministro Joaquim Barbosa. Informado que o ministro relator voltaria ao Brasil ainda no sábado (14), Barbosa preferiu enviar o requerimento para análise de Mendes.
Segundo a assessoria do STF, houve um equívoco na interpretação do Regimento Interno, e o processo foi por engano para Mello. O ministro chegou a redigir e assinar uma decisão, que não foi publicada. “Houve um erro cartorário do tribunal. Gastei à toa meu latim”, disse Mello, que não informou o teor de sua decisão.

sábado, 14 de maio de 2011

MINISTRO CELSO MELLO DO STF DETERMINA INCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO PROCESSO CONTRA O DIA FERIADO DE SÃO JORGE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO




AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.092 RIO DE JANEIRO


RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO


REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS
SERVIÇOS E TURISMO - CNC
ADV.(A/S) : ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA
ADV.(A/S) : CRISTINALICE MENDONÇA SOUZA DE OLIVEIRA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
INTDO.(A/S) : CONGREGAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA DO BRASIL
- CEUB
ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA
INTDO.(A/S) : FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO-FECOMÉRCIO-RJ
ADV.(A/S) : LEONARDO RIBEIRO PESSOA E OUTROS

DESPACHO: Inclua-se em pauta (Pleno).
Assinalo, por necessário, que o eminente Ministro DIAS
TOFFOLI está impedido, pois interveio, na presente causa, como
Advogado-Geral da União (fls. 151/161).
Publique-se.
Brasília, 12 de maio de 2011.