AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.092 RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS
SERVIÇOS E TURISMO - CNC
ADV.(A/S) : ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA
ADV.(A/S) : CRISTINALICE MENDONÇA SOUZA DE OLIVEIRA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
INTDO.(A/S) : CONGREGAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA DO BRASIL
- CEUB
ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA
INTDO.(A/S) : FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO-FECOMÉRCIO-RJ
ADV.(A/S) : LEONARDO RIBEIRO PESSOA E OUTROS
DESPACHO: Inclua-se em pauta (Pleno).
Assinalo, por necessário, que o eminente Ministro DIAS
TOFFOLI está impedido, pois interveio, na presente causa, como
Advogado-Geral da União (fls. 151/161).
Publique-se.
Brasília, 12 de maio de 2011.
sábado, 14 de maio de 2011
MINISTRO CELSO MELLO DO STF DETERMINA INCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO PROCESSO CONTRA O DIA FERIADO DE SÃO JORGE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Postado por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA às 07:52
Marcadores: Discriminação, Notícias, Política
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